Relatório - A7-0402/2011Relatório
A7-0402/2011

RELATÓRIO sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento

24.11.2011 - (PE-CONS 00057/2011 – C7-0377/2011 – 2009/0060A(COD)) - ***III

Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação
Presidente da delegação: Alejo Vidal-Quadras
Relator: Gay Mitchell

Processo : 2009/0060A(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0402/2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento

(PE-CONS 00057/2011 – C7-0377/2011 – 2009/0060A(COD))

(Processo legislativo ordinário: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, e a declaração do Parlamento e do Conselho que se lhe reporta (PE-CONS 00057/2011 – C7-0377/2011),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0194),

–   Tendo em conta a sua posição em segunda leitura[2] sobre a posição do Conselho em primeira leitura[3],

–   Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição do Conselho em primeira leitura (COM(2011)0178),

–   Tendo em conta a posição do Conselho em segunda leitura,

–   Tendo em conta o n.º 13 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 69.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0402/2011),

1.  Aprova o projecto comum;

2.  Declara que, num espírito de compromisso, está disposto a aceitar o pacote de compromisso, porquanto a restante duração dos actuais instrumentos é bastante curta; lamenta que não tenha sido possível melhorar o texto do instrumento ICD/MAB, nomeadamente no que respeita ao papel do Parlamento no âmbito das decisões estratégicas, em que uma situação de igualdade entre co-legisladores é essencial; salienta que este resultado não abre um precedente para as futuras negociações sobre os instrumentos de financiamento externo após 2013; declara que, de acordo com os critérios definidos no n.º 1 do artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, insistirá na utilização de actos delegados, sempre que estejam envolvidas decisões políticas estratégicas em matéria de financiamento e programação relativamente a esses instrumentos.

3.  Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho, anexa à presente resolução;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 297.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação, conjuntamente com a declaração do Parlamento e do Conselho que se lhe reporta, no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Conciliação

Na sequência do resultado da votação em segunda leitura, em 3 de Fevereiro, e dada a vontade política de concluir a conciliação tão rapidamente quanto possível, teve lugar, em 15 de Fevereiro de 2011, em Estrasburgo, a reunião constitutiva da delegação do PE ao Comité de Conciliação. A delegação do PE decidiu negociar como pacote os quatro dossiês em causa (ICD, ICD/MAB, IPI+ e IEDDH). Na revisão intercalar do ICD e do IEDDH, decidiu-se que se manteriam inalterados, porquanto até 2013 não estão previstos novos documentos de estratégia. Assim sendo, foi dada continuidade às negociações sobre o dossiê IPI+ [1] e o dossiê ICD/MAB[2].

II. Processo

Oito trílogos tiveram lugar em 30 de Março, 11 de Maio, 25 de Maio, 22 de Junho, 5 de Julho, 6 de Setembro (1.ª reunião do Comité de Conciliação), 27 de Setembro e 19 de Outubro. Sete reuniões da delegação do Parlamento tiveram lugar em 15 de Fevereiro, 12 de Maio, 5 de Julho, 6 de Setembro, 20 de Setembro, 11 de Outubro e 25 de Outubro. Em 31 de Outubro de 2011, foi alcançado um acordo político.

A Delegação do PE aprovou o acordo na sua reunião de 25 de Outubro (17 votos a favor, 6 votos contra e 3 abstenções).

A conciliação foi concluída por uma troca de correspondência (24 e 26 de Outubro de 2011).

III. Conclusão

O Parlamento Europeu declara que, num espírito de compromisso, está disposto a aceitar o pacote de compromisso, porquanto a restante duração dos actuais instrumentos é bastante curta. Lamenta que não tenha sido possível melhorar o texto do instrumento ICD/MAB, nomeadamente no que respeita ao papel do Parlamento no âmbito das decisões estratégicas, em que uma situação de igualdade entre co-legisladores é essencial. O Parlamento salienta que este resultado não abre um precedente para as futuras negociações sobre os instrumentos de financiamento externo após 2013. De acordo com os critérios definidos no n.º 1 do artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu insistirá na utilização de actos delegados, quando estejam envolvidas decisões políticas estratégicas em matéria de financiamento e programação relativamente a esses instrumentos.

A delegação recomenda a manutenção da abordagem em pacote e que o Parlamento aprove o projecto comum em terceira leitura.

  • [1]  Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1934/2006 que institui um instrumento de financiamento para a cooperação com os países e territórios industrializados e outros de elevado rendimento, 2009/0059(COD)
  • [2]  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento, 2010/0059(COD)

PROCESSO

Título

Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento

Referências

PE-CONS 00057/2011 – C7-0377/2011 – 2009/0060A(COD)

Presidente da delegação: Vice-Presidente

Alejo Vidal-Quadras

Comissão competente quanto ao fundo

  Presidente

DEVEEva Joly

 

Relator(es)

Gay Mitchell

 

Projecto de acto examinado em 1.ª leitura

COM(2009)0194 – C7‑0043/2009

Data da 1.ª leitura do PE – Número P

21.10.2010

P7_TA(2010)0379.

Proposta alterada da Comissão

 

Posição do Conselho em primeira leitura

  Data de comunicação em sessão

16442/1/2010 – C7‑0426/2010

16.12.2010

 

A posição da Comissão(Artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

 

COM(2011) 0788.

Data da 2ª leitura do PE – Número P

3.2.2011

P7_TA(2011)0032.

Parecer da Comissão(Artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

 

COM(2011) 0178.

Data de recepção da 2ª leitura pelo Conselho

23.3.2011

Data da carta do Conselho sobre a ausência de aprovação das alterações do PE

19.7.2011

Reuniões do Comité de Conciliação

6.9.2011

 

 

 

Data de votação da delegação do PE

25.10.2011

Resultado da votação

+:

–:

0:

17

6

3

Deputados presentes

Alejo Vidal-Quadras, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Kinga Gál, Elmar Brok, Filip Kaczmarek, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Manfred Weber, Vital Moreira, Thijs, Berman, Ana Gomes, Richard Howitt, Gianluca Susta, Patrice Tirolien, Charles Goerens, Barbara Lochbihler, Eva Joly, Robert Sturdy, Helmut Scholz, Claudio Morganti

Suplente(s) presente(s)

Christofer Fjellner, Ioannis Kasoulides, Georgios Koumoutsakos, Eduard Kukan, Ria Oomen-Ruijten, Maurice Ponga, Kriton Arsenis, Ivo Vajgl, Bart Staes

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s)

Leonidas Donskis

Data de acordo no Comité de Conciliação

 

Acordo mediante troca de cartas

24.10.2011

26.10.2011

Data de verificação, pelos co-presidentes, de aprovação do projecto comum e respectiva transmissão ao PE e ao Conselho

31.10.2011

Data de entrega

24.11.2011

Observações Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

...

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Prazo para a 2ª leitura do Conselho

23.7.2011

Deadline for convening the Committee

  Instituição requerente – Data

13.9.2011Council – 24.08.2011

 

Deadline for work in the Committee

  Instituição requerente – Data

01.11.2011Council – 6.10.2011

 

Prazo para adoptar o acto

  Instituição requerente – Data