RELATÓRIO sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento
24.11.2011 - (PE-CONS 00057/2011 – C7-0377/2011 – 2009/0060A(COD)) - ***III
Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação
Presidente da delegação: Alejo Vidal-Quadras
Relator: Gay Mitchell
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento
(PE-CONS 00057/2011 – C7-0377/2011 – 2009/0060A(COD))
(Processo legislativo ordinário: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, e a declaração do Parlamento e do Conselho que se lhe reporta (PE-CONS 00057/2011 – C7-0377/2011),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0194),
– Tendo em conta a sua posição em segunda leitura[2] sobre a posição do Conselho em primeira leitura[3],
– Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição do Conselho em primeira leitura (COM(2011)0178),
– Tendo em conta a posição do Conselho em segunda leitura,
– Tendo em conta o n.º 13 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 69.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0402/2011),
1. Aprova o projecto comum;
2. Declara que, num espírito de compromisso, está disposto a aceitar o pacote de compromisso, porquanto a restante duração dos actuais instrumentos é bastante curta; lamenta que não tenha sido possível melhorar o texto do instrumento ICD/MAB, nomeadamente no que respeita ao papel do Parlamento no âmbito das decisões estratégicas, em que uma situação de igualdade entre co-legisladores é essencial; salienta que este resultado não abre um precedente para as futuras negociações sobre os instrumentos de financiamento externo após 2013; declara que, de acordo com os critérios definidos no n.º 1 do artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, insistirá na utilização de actos delegados, sempre que estejam envolvidas decisões políticas estratégicas em matéria de financiamento e programação relativamente a esses instrumentos.
3. Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho, anexa à presente resolução;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 297.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
5. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação, conjuntamente com a declaração do Parlamento e do Conselho que se lhe reporta, no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
- [1] Textos Aprovados de 21.10.2010, P7_TA(2010)0379
- [2] Textos Aprovados de 3.2.2011, P7_TA(2011)0032
- [3] JO C 7 E, de 12.1.2011, p. 11
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Conciliação
Na sequência do resultado da votação em segunda leitura, em 3 de Fevereiro, e dada a vontade política de concluir a conciliação tão rapidamente quanto possível, teve lugar, em 15 de Fevereiro de 2011, em Estrasburgo, a reunião constitutiva da delegação do PE ao Comité de Conciliação. A delegação do PE decidiu negociar como pacote os quatro dossiês em causa (ICD, ICD/MAB, IPI+ e IEDDH). Na revisão intercalar do ICD e do IEDDH, decidiu-se que se manteriam inalterados, porquanto até 2013 não estão previstos novos documentos de estratégia. Assim sendo, foi dada continuidade às negociações sobre o dossiê IPI+ [1] e o dossiê ICD/MAB[2].
II. Processo
Oito trílogos tiveram lugar em 30 de Março, 11 de Maio, 25 de Maio, 22 de Junho, 5 de Julho, 6 de Setembro (1.ª reunião do Comité de Conciliação), 27 de Setembro e 19 de Outubro. Sete reuniões da delegação do Parlamento tiveram lugar em 15 de Fevereiro, 12 de Maio, 5 de Julho, 6 de Setembro, 20 de Setembro, 11 de Outubro e 25 de Outubro. Em 31 de Outubro de 2011, foi alcançado um acordo político.
A Delegação do PE aprovou o acordo na sua reunião de 25 de Outubro (17 votos a favor, 6 votos contra e 3 abstenções).
A conciliação foi concluída por uma troca de correspondência (24 e 26 de Outubro de 2011).
III. Conclusão
O Parlamento Europeu declara que, num espírito de compromisso, está disposto a aceitar o pacote de compromisso, porquanto a restante duração dos actuais instrumentos é bastante curta. Lamenta que não tenha sido possível melhorar o texto do instrumento ICD/MAB, nomeadamente no que respeita ao papel do Parlamento no âmbito das decisões estratégicas, em que uma situação de igualdade entre co-legisladores é essencial. O Parlamento salienta que este resultado não abre um precedente para as futuras negociações sobre os instrumentos de financiamento externo após 2013. De acordo com os critérios definidos no n.º 1 do artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu insistirá na utilização de actos delegados, quando estejam envolvidas decisões políticas estratégicas em matéria de financiamento e programação relativamente a esses instrumentos.
A delegação recomenda a manutenção da abordagem em pacote e que o Parlamento aprove o projecto comum em terceira leitura.
- [1] Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1934/2006 que institui um instrumento de financiamento para a cooperação com os países e territórios industrializados e outros de elevado rendimento, 2009/0059(COD)
- [2] Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento, 2010/0059(COD)
PROCESSO
Título |
Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento |
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Referências |
PE-CONS 00057/2011 – C7-0377/2011 – 2009/0060A(COD) |
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Presidente da delegação: Vice-Presidente |
Alejo Vidal-Quadras |
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Comissão competente quanto ao fundo Presidente |
DEVEEva Joly
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Relator(es) |
Gay Mitchell |
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Projecto de acto examinado em 1.ª leitura |
COM(2009)0194 – C7‑0043/2009 |
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Data da 1.ª leitura do PE – Número P |
21.10.2010 |
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Proposta alterada da Comissão |
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Posição do Conselho em primeira leitura Data de comunicação em sessão |
16442/1/2010 – C7‑0426/2010 16.12.2010
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A posição da Comissão(Artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)
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COM(2011) 0788. |
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Data da 2ª leitura do PE – Número P |
3.2.2011 |
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Parecer da Comissão(Artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)
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COM(2011) 0178. |
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Data de recepção da 2ª leitura pelo Conselho |
23.3.2011 |
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Data da carta do Conselho sobre a ausência de aprovação das alterações do PE |
19.7.2011 |
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Reuniões do Comité de Conciliação |
6.9.2011 |
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Data de votação da delegação do PE |
25.10.2011 |
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Resultado da votação |
+: –: 0: |
17 6 3 |
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Deputados presentes |
Alejo Vidal-Quadras, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Kinga Gál, Elmar Brok, Filip Kaczmarek, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Manfred Weber, Vital Moreira, Thijs, Berman, Ana Gomes, Richard Howitt, Gianluca Susta, Patrice Tirolien, Charles Goerens, Barbara Lochbihler, Eva Joly, Robert Sturdy, Helmut Scholz, Claudio Morganti |
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Suplente(s) presente(s) |
Christofer Fjellner, Ioannis Kasoulides, Georgios Koumoutsakos, Eduard Kukan, Ria Oomen-Ruijten, Maurice Ponga, Kriton Arsenis, Ivo Vajgl, Bart Staes |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) |
Leonidas Donskis |
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Data de acordo no Comité de Conciliação |
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Acordo mediante troca de cartas |
24.10.2011 |
26.10.2011 |
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Data de verificação, pelos co-presidentes, de aprovação do projecto comum e respectiva transmissão ao PE e ao Conselho |
31.10.2011 |
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Data de entrega |
24.11.2011 |
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Observações Observações (dados disponíveis numa única língua)
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... |
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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
Prazo para a 2ª leitura do Conselho |
23.7.2011 |
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Deadline for convening the Committee Instituição requerente – Data |
13.9.2011Council – 24.08.2011
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Deadline for work in the Committee Instituição requerente – Data |
01.11.2011Council – 6.10.2011
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Prazo para adoptar o acto Instituição requerente – Data |
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