RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/008 FI/STX Rauma, Finlândia)
21.11.2014 - (COM(2014)0630 – C8‑0214/2014 – 2014/2137(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Petri Sarvamaa
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/008 FI/STX Rauma, Finlândia)
(COM(2014)0630 – C8‑0214/2014 – 2014/2137(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0630 – C8‑0214/2014),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1],
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020[2], nomeadamente o artigo12.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3] (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,
– Tendo em conta o procedimento de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0043/2014),
A. Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho;
B. Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser prestada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à aprovação de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);
C. Considerando que a aprovação do novo Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de reintroduzir o critério de mobilização de crise, aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, aumentar a eficiência no tratamento pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho das candidaturas ao FEG (encurtando o prazo de avaliação e aprovação), alargar o leque de ações e beneficiários elegíveis (abrangendo igualmente os trabalhadores independentes e os jovens) e financiar incentivos à criação do próprio emprego;
D. Considerando que as autoridades finlandesas apresentaram em 27 de maio de 2014 a candidatura «EGF/2014/008 FI/STX Rauma» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência do despedimento de 577 trabalhadores na empresa STX Finland Oy, que operava no setor económico classificado na divisão 30 da NACE Rev. 2 «Fabricação de outro equipamento de transporte»;
E. Considerando que a candidatura cumpre os critérios de intervenção previstos no Regulamento FEG,
1. Observa que as autoridades finlandesas apresentaram a candidatura ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que exige a ocorrência de pelo menos 500 despedimentos (trabalhadores por conta de outrem) ou cessações de atividade (trabalhadores por conta própria), durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa;
2. Regista que as autoridades finlandesas apresentaram o pedido de contribuição financeira do FEG em 27 de maio de 2014 e que a avaliação do pedido foi disponibilizada pela Comissão em 14 de outubro de 2014; congratula-se com a rapidez desta avaliação, que durou menos de cinco meses;
3. Regista que as autoridades finlandesas argumentam que a indústria marítima mundial sofreu alterações dramáticas nos últimos anos e que, neste contexto global, a quota de mercado da UE no setor da construção naval[4] desceu de 13% em 2007 para 5% nos três primeiros trimestres de 2013, ao passo que a parte equivalente do conjunto formado pela China, a Coreia do Sul e o Japão aumentou de 77% em 2007 para 86% no mesmo período de 2013; observa que, para além desta significativa expansão do mercado da construção naval asiático, o declínio das encomendas resultante da crise económica levou o setor europeu a uma sobrecapacidade a nível mundial que induz uma forte concorrência;
4. Considera que estes fatores estão relacionados com as importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização e que os critérios de intervenção estipulados no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidos, e que a Finlândia tem, portanto, direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;
5. Regista que, até à data, o setor da construção naval foi objeto de 6 candidaturas a intervenções do FEG, uma das quais relacionada com a globalização das trocas comerciais e cinco com a crise económica e financeira; considera que a restruturação no setor pode atenuar as dificuldades e que a indústria da construção naval dos diferentes Estados-Membros pode ser apoiada por orientações a partir de uma perspetiva europeia;
6. Observa que estes despedimentos agravarão ainda mais a situação do desemprego no sudoeste da Finlândia, uma vez que a maioria dos trabalhadores despedidos tem baixos níveis educativos conjugados com uma idade relativamente avançada, o que aumentará, com toda a probabilidade, o risco de desemprego prolongado; está ainda mais preocupado com os efeitos deste encerramento na região pelo facto de a indústria da construção naval e a indústria metalúrgica serem atividades económicas centrais e terem uma tradição histórica, o que torna a transição para novas atividades económicas ainda mais difícil;
7. Regista que, para além dos 577 trabalhadores despedidos no período de referência, 57 trabalhadores despedidos antes do período de referência de quatro meses são também incluídos no número de beneficiários elegíveis, que, por conseguinte, ascende a 634; o número de beneficiários visados pelas medidas do FEG é de 565;
8. Observa que o orçamento total desta intervenção é de 2 378 000 EUR, dos quais 113 000 EUR se destinam à execução, e que a contribuição financeira do FEG ascende a 1 426 800 EUR, que representam 60% dos custos totais;
9. Congratula-se com o facto de as autoridades finlandesas terem decidido, a fim de prestar rapidamente assistência aos trabalhadores, iniciar a prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 15 de janeiro de 2014, antes da decisão final sobre a concessão do apoio do FEG ao pacote coordenado proposto e mesmo antes do pedido de contribuição financeira a título do FEG;
10. Observa que as autoridades finlandesas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os parceiros sociais em causa e com outras partes interessadas e congratula-se pelo facto de as consultas prosseguirem sob a forma de um grupo de trabalho criado especificamente pelo Ministério do Emprego e da Economia para tratar dos despedimentos na STX Finland;
11. Regista que os serviços personalizados que serão prestados consistem nos seguintes três tipos de medidas para os trabalhadores despedidos que serão abrangidos pela presente candidatura para i) os ajudar a transitar para um novo emprego, ii) os ajudar a iniciar a sua própria empresa e iii) lhes proporcionar ações de formação ou educação;
12. Congratula-se com o facto de, entre as ações propostas, serem criados serviços de orientação; considera que estes serviços aconselharão os trabalhadores afetados de uma forma muito mais pessoal e aprofundada do que o serviço público de emprego;
13. Observa que uma elevada percentagem (41,2%) dos trabalhadores despedidos tem entre 55 e 64 anos; regista, além disso, que este grupo etário corre um risco mais elevado de desemprego prolongado e exclusão do mercado de trabalho; considera, por conseguinte, que estes trabalhadores podem ter necessidades específicas no que respeita aos serviços personalizados que lhes são prestados;
14. Congratula-se, em particular, com a medida "Inquérito às empresas", no âmbito da qual será realizado, em conjunto com empresas e indústrias na região, um inquérito para obter informações atualizadas sobre as necessidades das empresas em termos de pessoal, a fim de orientar os trabalhadores afetados na direção certa e organizar para os mesmos os planos de formação necessários;
15. Congratula-se com a ideia de que os trabalhadores que pretendam criar uma empresa podem beneficiar de formação na área do empreendedorismo através da colocação numa empresa existente; chama a atenção para o potencial valor acrescentado de que se reveste para as pessoas em questão e para a sociedade no seu todo a possibilidade de criar uma empresa após o despedimento;
16. Observa que o objetivo das subvenções salariais é assegurar que os trabalhadores visados contratados por novos empregadores não fiquem a perder no primeiro período do novo emprego; considera que esta medida pode servir como um incentivo para a procura e o interesse por um amplo espetro de empregos novos ou com os quais os trabalhadores não estejam familiarizados;
17. Recorda que, em conformidade com o artigo 7.° do Regulamento FEG, a conceção dos serviços personalizados deve antecipar as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias e deve ser compatível com a transição para uma economia sustentável e pouco consumidora de recursos;
18. Solicita que as medidas do Fundo Social Europeu (FSE) planeadas no âmbito do novo período de programação complementem as medidas propostas e facilitem a reintegração de trabalhadores em setores económicos sustentáveis e orientados para o futuro;
19. Recorda que a empregabilidade depende também do nível de integração na sociedade e, por conseguinte, solicita que seja conferida especial atenção ao acompanhamento social dos trabalhadores mais velhos e menos qualificados;
20. Congratula-se com o facto de os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação serem respeitados no quadro do acesso e da aplicação das ações propostas;
21. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
22. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/008 FI/STX Rauma, Finlândia)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1], nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2], nomeadamente o artigo 12.º,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3], nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar apoio aos trabalhadores despedidos e trabalhadores por conta própria que cessaram a atividade em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise financeira e económica mundial abordada no Regulamento (CE) n.º 546/2009[4], ou de uma nova crise financeira e económica, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.
(2) A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013.
(3) A Finlândia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na STX Finland Oy em Rauma, em 27 de maio de 2014, tendo-a complementado com informações adicionais, conforme previsto no artigo 8.°, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1309/2013.
(4) O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira de 1 426 800 EUR para dar resposta à candidatura apresentada pela Finlândia,
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, é mobilizada uma quantia de 1 426 800 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do FEG.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em ...,
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Contexto
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial.
Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020[1] e do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1309/2013[2], o Fundo não pode exceder o montante anual máximo de 150 milhões de EUR (a preços de 2011). Os montantes adequados são inscritos no orçamento geral da União, a título de dotação.
No que diz respeito ao processo de mobilização do Fundo, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3], a Comissão, em caso de avaliação positiva do pedido, apresenta à autoridade orçamental uma proposta para a mobilização do Fundo e, em simultâneo, o pedido de transferência correspondente. Em caso de desacordo, deve ser iniciado um processo de concertação tripartida.
II. A candidatura da STX Rauma e a proposta da Comissão
Em 14 de outubro de 2014, a Comissão adotou uma proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Finlândia, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos na STX Finland Oy da NACE Revisão 2, divisão 30 («Fabricação de outro equipamento de transporte») em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização.
Esta é a décima sexta candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento de 2014 e refere-se à mobilização de um montante total de 1 426 800 EUR do FEG a favor da Finlândia. Diz respeito a um total de 565 beneficiários. A candidatura foi transmitida à Comissão em 27 de maio de 2014, tendo sido complementada com informações adicionais até 22 de julho de 2014. A Comissão concluiu, de acordo com as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, que a candidatura reúne as condições para uma contribuição financeira do FEG.
As autoridades finlandesas argumentam que a indústria marítima mundial sofreu alterações dramáticas nos últimos anos e que, neste contexto global, a quota de mercado da UE no setor da construção naval desceu de forma acentuada. Medida em volume de produção, a quota de mercado da UE no setor da construção naval era de 5% nos três primeiros trimestres de 2013, contra os 13% registados em 2007. A parte equivalente do conjunto formado pela China, a Coreia do Sul e o Japão era, no mesmo período de 2013, de 86%, comparativamente aos 77% de 2007.
Em muitos países asiáticos, a indústria da construção naval tornou-se um veículo de criação de emprego a nível nacional e uma fonte de receitas em moeda estrangeira. Os governos apoiam o setor devido à sua natureza global e ao impacto que tem no emprego. Em consequência, a Europa, berço da indústria da construção naval moderna, tem perdido muito para os países asiáticos onde os custos laborais são baixos.
As autoridades finlandesas argumentam que após o encerramento da STX, a taxa de desemprego na região de Rauma deverá aumentar mais de 2 pontos percentuais, de 11,1 para 13,1%. Além disso, os baixos níveis educativos conjugados com uma idade relativamente avançada aumentarão, com toda a probabilidade, o risco de desemprego prolongado.
Os serviços personalizados a prestar a trabalhadores despedidos consistem nas seguintes ações, que se conjugam para formar um pacote coordenado de serviços personalizados: coaching e outras medidas de preparação, serviços de emprego e às empresas a partir de serviços de orientação, formação e reconversão, promoção do empreendedorismo, formação nesta área e serviços especializados, inquérito às empresas, subvenções salariais, subsídios de deslocação, alojamento pontual e mudança de residência.
De acordo com a Comissão, as medidas descritas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.° do Regulamento FEG. Estas ações não substituem medidas passivas de proteção social.
As autoridades finlandesas apresentaram todas as garantias necessárias relativamente aos seguintes elementos:
– Os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação serão respeitados no quadro do acesso e da aplicação das ações propostas;
– Os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos foram respeitados;
– A empresa que procedeu aos despedimentos prosseguiu as suas atividades após os mesmos; cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade;
– As ações propostas oferecem apoio aos trabalhadores a título individual, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores;
– As ações propostas não beneficiarão de apoio financeiro por parte de outros fundos da União ou instrumentos financeiros e será evitado qualquer financiamento duplo;
– As ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos Fundos Estruturais;
– A contribuição financeira do FEG respeitará as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais;
A Finlândia notificou a Comissão de que o prefinanciamento ou o cofinanciamento nacional obrigatório será essencialmente proveniente da rubrica reservada aos serviços públicos de emprego do setor administrativo do ministério do emprego e da economia e de que alguns serviços serão cofinanciados a partir das despesas operacionais dos centros para o desenvolvimento económico, os transportes e o ambiente e os departamentos do emprego e do desenvolvimento económico.
III. Processo
A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência, no valor total de 1 426 800 EUR, da reserva do FEG (40 02 43) para a rubrica orçamental do FEG (04 04 01).
Esta é a décima sexta proposta de transferência com vista à mobilização do Fundo transmitida à autoridade orçamental até à data em 2014.
O processo de concertação tripartida será iniciado em caso de desacordo, conforme previsto no artigo 15.°, n.º 4, do Regulamento FEG.
Em conformidade com um acordo interno, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais deverá ser associada ao processo, a fim de proporcionar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.
ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
ZP/ch D(2014)49839
Exmo. Senhor Deputado Jean Arthuis
Presidente da Comissão dos Orçamentos
ASP 09G205
Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) no que diz respeito à candidatura EGF/2014/008 FI/STX Rauma (COM(2014)630 final)
Senhor Presidente,
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG procederam à apreciação da mobilização do FEG relativamente à candidatura EGF/2014/008 FI/STX Rauma e adotaram o parecer que se segue.
A EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG pronunciaram-se a favor da mobilização do FEG no caso do presente pedido. A este respeito, a comissão EMPL formula algumas observações, sem, contudo, pôr em causa a transferência dos pagamentos.
As deliberações da comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:
A) Considerando que a presente candidatura se baseia no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 (Regulamento FEG) e diz respeito ao despedimento ou à cessação de atividade de 634 trabalhadores na STX Finland Oy da NACE Revisão 2, divisão 30 («Fabricação de outro equipamento de transporte»), na região da Finlândia Ocidental, no período de referência compreendido entre 7 de novembro de 2013 e 7 de março de 2014;
B) Considerando que as autoridades finlandesas alegam que os despedimentos estão relacionados com as mudanças dramáticas ocorridas na indústria marítima mundial, com novos estaleiros construídos na Ásia e a redução para metade da carteira de encomendas entre 2007 e 2013 devido à crise económica e financeira mundial;
C) Considerando que 87,79 % dos trabalhadores visados pelas medidas são homens e 12,21 % são mulheres; considerando que 52,04% dos trabalhadores têm idades compreendidas entre os 30 e os 54 anos e que o segundo maior grupo de trabalhadores (41,42%) tem idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos;
D) Considerando que as estimativas das autoridades apontam para que 565 dos 634 trabalhadores despedidos venham a participar nas medidas;
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta, por conseguinte, a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar sobre a candidatura finlandesa:
1. Partilha do ponto de vista da Comissão de que os critérios de intervenção estipulados no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estão preenchidos e de que a Finlândia tem, portanto, direito a uma contribuição financeira ao abrigo deste regulamento;
2. Regista que, até à data, o setor da construção naval foi objeto de 6 candidaturas a intervenções do FEG, uma das quais relacionada com a globalização das trocas comerciais e cinco com a crise económica e financeira; considera que a restruturação no setor pode atenuar as dificuldades e que a indústria da construção naval dos diferentes Estados-Membros pode ser apoiada por orientações a partir de uma perspetiva europeia;
3. Congratula-se com o facto de, entre as ações propostas, serem criados serviços de orientação; considera que estes serviços aconselharão os trabalhadores afetados de uma forma muito mais pessoal e aprofundada do que o serviço público de emprego;
4. Observa que uma elevada percentagem (41,42%) dos trabalhadores despedidos tem entre 55 e 64 anos; regista, além disso, que este grupo etário corre um risco mais elevado de desemprego prolongado e exclusão do mercado de trabalho; considera, por conseguinte, que estes trabalhadores podem ter necessidades específicas no que respeita aos serviços personalizados que lhes são prestados;
5. Congratula-se com a ideia de que os trabalhadores que pretendam criar uma empresa podem beneficiar de formação na área do empreendedorismo através da colocação numa empresa existente; chama a atenção para o potencial valor acrescentado de que se reveste a possibilidade de criar uma empresa após o despedimento para as pessoas em questão e para a sociedade no seu todo;
6. Observa que o objetivo das subvenções salariais é assegurar que os trabalhadores visados contratados por novos empregadores não fiquem a perder no primeiro período do novo emprego; considera que esta medida pode servir como um incentivo para a procura e o interesse num amplo espetro de empregos novos ou com os quais os trabalhadores não estejam familiarizados;
7. Recorda que, em conformidade com o artigo 7.° do Regulamento, a conceção dos serviços personalizados deve antecipar as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias e deve ser compatível com a transição para uma economia sustentável e pouco consumidora de recursos;
Com os melhores cumprimentos,
Marita ULVSKOG,
Presidente em exercício, primeira Vice-Presidente
ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Exmo. Senhor Deputado Jean ARTHUIS
Presidente
Comissão dos Orçamentos
Parlamento Europeu
ASP 09 G 205
1047 Bruxelas
Senhor Presidente,
Assunto: Mobilizações do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
Foram transmitidas para parecer à Comissão do Desenvolvimento Regional três propostas distintas de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Ao que nos é dado saber, os relatórios sobre cada uma dessas propostas deverão ser adotados na Comissão dos Orçamentos no decurso de uma das suas próximas reuniões.
As regras aplicáveis às contribuições financeiras do FEG estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 e no ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira.
- O COM(2014)0630 é uma proposta de contribuição do FEG no montante de 1 426 800 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 634 trabalhadores despedidos na STX Finland Oy em Rauma, na Finlândia.
- O COM(2014)0662 é uma proposta de contribuição do FEG no montante de 918 000 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 760 trabalhadores despedidos na GAD société anonyme simplifiée, em França.
- O COM(2014)0672 é uma proposta de contribuição do FEG no montante de 1 890 000 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 608 trabalhadores despedidos na Whirlpool Europe S.r.l. e em cinco empresas fornecedoras ou produtoras a jusante, em Itália.
- O COM(2014)0699 é uma proposta de contribuição do FEG no montante de 1 259 610 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 1 079 trabalhadores despedidos na Fiat Auto Poland e em 21 dos seus fornecedores, na Polónia.
- O COM(2014)0701 é uma proposta de contribuição do FEG no montante de 25 937 813 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 5 213 trabalhadores despedidos na Air France, em França.
- O COM(2014)0702 é uma proposta de contribuição do FEG no montante de 6 444 000 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 600 trabalhadores despedidos na Odyssefs Fokas S.A, na Grécia.
Os coordenadores da comissão procederam à apreciação destas propostas e solicitaram-me que me dirigisse por escrito a V. Exa, declarando que esta comissão não tem qualquer objeção a estas mobilizações do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização tendo em vista a afetação dos montantes acima referidos, como solicitado pela Comissão.
Com os melhores cumprimentos,
Iskra MIHAYLOVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
20.11.2014 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 3 0 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Jean Arthuis, Richard Ashworth, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Heidi Hautala, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Patricija Šulin, Indrek Tarand, Marco Valli, Monika Vana, Marco Zanni |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Charles Goerens, Anneli Jäätteenmäki, Alfred Sant, Tomáš Zdechovský |
||||