RELATÓRIO sobre a Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde
22.6.2015 - (2014/2238(INI))
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Jean Lambert
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde» (COM(2014)0446),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação Verde para as PME» (COM(2014)0440),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Explorar o potencial de emprego do crescimento verde» (SWD(2012)0092),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 6 de dezembro de 2010, sobre «Políticas de emprego para uma economia competitiva, hipocarbónica, eficiente em termos de recursos e verde»,
– Tendo em conta a Decisão 2012/707/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros,
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o «Plano de Ação Verde para as PME e Iniciativa Emprego Verde»,
– Tendo em conta o estudo da OCDE e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, de 2014, sobre «Competências e empregos mais ecológicos, Estudos da OCDE sobre o crescimento verde»,
– Tendo em conta a Análise do Observatório Europeu do Emprego, de abril de 2013, sobre «Promover os empregos verdes ao longo da crise: manual das melhores práticas na Europa»,
– Tendo em conta o relatório de 2011 da Organização Internacional do Trabalho e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional sobre «Competências para empregos ecológicos: Uma visão global: Relatório de síntese baseado em 21 estudos por país»,
– Tendo em conta o relatório de 2010 do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional sobre «Competências para empregos ecológicos – Relatório de síntese europeu»,
– Tendo em conta os relatórios Eurofound sobre relações laborais e sustentabilidade: «O papel dos parceiros sociais na transição para uma economia mais ecológica» (2011), «Tornar a economia europeia mais ecológica: respostas e iniciativas dos Estados-Membros e dos parceiros sociais» (2009) e «Indústrias mais ecológicas na UE: Antecipar e gerir os efeitos na quantidade e qualidade dos empregos» (2013),
– Tendo em conta o documento de trabalho da OCDE e do CFE-LEED, de 8 de fevereiro de 2010, sobre «A ecologização dos postos de trabalho e das competências: As implicações para o mercado de trabalho resultantes da luta contra as alterações climáticas»,
– Tendo em conta a definição da OIT e do PNUA de emprego verde enquanto emprego digno que contribui para preservar ou restabelecer a qualidade do ambiente, seja na agricultura, na indústria, nos serviços ou na administração,
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre a ecoinovação – emprego e crescimento através da polícia ambiental[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável[3],
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0204/2015),
A. Considerando que tendências globais como a utilização ineficaz dos recursos, a pressão insustentável sobre o ambiente e as alterações climáticas estão perto de atingir os limites para além dos quais será impossível evitar impactos irreversíveis nas nossas sociedades e no meio natural e que a exclusão social e as desigualdades crescentes são um desafio para as sociedades;
B. Considerando que o relatório da Agência Europeia do Ambiente de 2015 salienta a inadequação das medidas em vigor para a realização dos objetivos em matéria de proteção da biodiversidade, redução da utilização de combustíveis fósseis, luta contra as alterações climáticas e prevenção do seu impacto na saúde humana e no ambiente;
C. Considerando que, devido à falta de uma resposta política coerente capaz de fazer face a estes desafios comuns, uma parte significativa do potencial de criação de emprego sustentável da transição para uma economia verde inclusiva poderá ficar desaproveitada;
D. Considerando que, em resposta a estas ameaças, assistimos ao desenvolvimento de novos setores, a mudanças em muitos outros e ao declínio de alguns, nomeadamente os setores fortemente poluidores; que é necessário centrar as atenções na inovação e em formas de reduzir a poluição; considerando que, em relação a alguns setores em declínio, convém dar especial atenção à força de trabalho em termos de reconversão profissional e de emprego alternativo; que os investimentos nos domínios considerados como prioritários pela agenda para o emprego verde da Comissão, entre os quais a reciclagem, a biodiversidade, a eficiência energética, a qualidade do ar e todas as tecnologias de energias renováveis, como por exemplo a energia renovável offshore, têm potencial para dar um impulso significativo à criação de emprego, nomeadamente em regiões escassamente povoadas;
E. Considerando que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, o setor dos bens e serviços verdes cresceu mais de 50 % entre 2000 e 2011, resultando na criação de mais de 1,3 milhões de postos de trabalho, e que, segundo estimativas da Comissão, a economia da energia renovável irá criar 20 milhões de novos postos de trabalho na Europa, até 2020; que uma política ambiciosa e coerente e investimentos por parte da UE nas energias renováveis, na gestão florestal, na agricultura sustentável e na proteção dos solos (para prevenir e combater os efeitos da instabilidade hidrogeológica) têm potencial para estimular de forma significativa a criação de emprego;
F. Considerando que o objetivo de desenvolvimento sustentável está consagrado no Tratado de Lisboa e que a sua consecução implica que as questões ambientais sejam tratadas ao mesmo nível que as questões económicas e sociais no ciclo anual das políticas europeias;
G. Considerando que a estratégia Europa 2020, que visa promover economias inteligentes, sustentáveis e inclusivas, reconhece o papel central de uma transição para economias verdes e socialmente justas;
H. Considerando que a rigidez do mercado de trabalho está a impedir a criação de emprego, ao passo que um mercado de trabalho da UE competitivo pode contribuir para a consecução das metas de emprego da Estratégia Europa 2020;
I. Considerando que a UE e os Estados-Membros assumiram o compromisso, na Conferência sobre a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas que se realizou em Cancun em 2010, de assegurar «uma transição justa da mão de obra que crie trabalho digno e empregos de qualidade»; considerando que uma transição justa para todos rumo a uma economia sustentável do ponto de vista ambiental deve ser bem gerida, a fim de contribuir para o objetivo de emprego sustentável e a longo prazo para todos – incluindo, mas não se limitando a empregos altamente qualificados –, bem como de inclusão social e de erradicação da pobreza;
J. Considerando que os cinco pilares de uma «transição justa» incluem a consulta/voz da União, o investimento em empregos verdes e dignos, as competências verdes, o respeito pelos direitos laborais e humanos e a proteção social para os trabalhadores e as comunidades na linha da frente da transição de uma economia com emissões de carbono excessivas para uma economia hipocarbónica;
K. Considerando que a forte participação dos trabalhadores na transição é fundamental para o aumento da consciência ambiental, a compreensão da necessidade de eficiência na utilização dos recursos e a diminuição do nosso impacto no ambiente;
L. Considerando que o potencial de expansão dos empregos «verdes» é prejudicado por um défice de competências e pela inadequação destas, causados por uma série de fatores, nomeadamente a variabilidade dos currículos em relação à sustentabilidade, as lacunas identificadas em setores específicos, a falta de estudantes com as competências necessárias nos domínios STEM (ciência, das tecnologias, da engenharia e da matemática) e TI e a concentração de género em alguns setores, em vez do equilíbrio entre os géneros;
M. Considerando que existem indícios de que o investimento na eficiência energética e dos recursos e o desenvolvimento da cadeia de abastecimento através de uma estratégia industrial clara, assim como a transferência da carga fiscal do trabalho para outras fontes têm, potencialmente, um impacto positivo na criação de emprego;
N. Considerando que a Europa se encontra num contexto de concorrência global e que os preços de energia acessíveis, a concretização do mercado interno e a melhoria do contexto de investimento desempenham um papel decisivo para o crescimento sustentável e a criação de empregos;
O. Considerando que determinados setores, como o da renovação de edifícios tendo em vista a eficiência energética, são específicos no que se refere à sua localização e não podem ser deslocalizados, nem transferidos;
P. Considerando que a incerteza e a falta de coerência no rumo das políticas, assim como a ausência de objetivos claros dificultam o investimento, o desenvolvimento de competências e a I&D, e que, assim, impedem o desenvolvimento de oportunidades de emprego;
Q. Considerando que uma maior sensibilização societal para a importância da necessidade de uma economia verde melhoraria as possibilidades de emprego;
R. Considerando que objetivos claros, fixos e de médio a longo prazo, incluindo em matéria de eficiência energética na UE e de poluição, podem ser motores de mudança importantes, e que a regulamentação da UE também tem um papel importante a desempenhar neste contexto; que o investimento especificamente direcionado para a criação de emprego, nomeadamente no desenvolvimento de cadeias de abastecimento dentro da UE, deve decorrer de um quadro político claro e ser coerente com este;
S. Considerando que o setor público e as autoridades regionais e locais podem desempenhar um papel fundamental ao facilitar as transições para uma economia verde e criar mercados de trabalho inclusivos;
T. Considerando que instrumentos como o rótulo ecológico europeu, o EMAS e os contratos públicos ecológicos (CPE) contribuem para a criação de postos de trabalho verdes;
U. Considerando que as micro, pequenas e médias empresas são uma das principais fontes de emprego na UE, contribuem para muito mais de 80 % do número total de postos de trabalho e têm tido um papel de liderança em muitos setores «verdes», mas que poderão debater-se com certas dificuldades no que diz respeito à antecipação das necessidades em termos de competências e à materialização do potencial de emprego;
V. Considerando que as orientações integradas são um aspeto crucial para a coordenação das políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros e constituem a base das recomendações específicas por país, e considerando que as referidas orientações deveriam estar subjacentes aos objetivos da estratégia Europa 2020, nomeadamente à meta para o emprego, inclusive através da promoção da criação de emprego de qualidade e através do emprego verde;
W. Considerando que as mulheres têm de beneficiar em igual medida da criação de empregos verdes dignos e que é necessário quebrar os «telhados de vidro»;
X. Considerando que as mulheres são afetadas de forma desproporcionada pela crise e pelas políticas de austeridade e que o emprego verde demonstrou ser mais resistente à crise do que outros tipos de emprego;
Y. Considerando que a sociedade civil tem um papel essencial, tanto na transição para a economia ecológica, como na luta pela igualdade dos géneros;
Z. Considerando que os setores hipocarbónicos tendem a ter maior produtividade do trabalho e que os salários têm diminuído menos nestes setores do que nas 15 principais indústrias poluidoras;
AA. Considerando que os dados do Eurobarómetro sobre o emprego verde nas PME revelam que a poupança de energia, a redução dos resíduos e a diminuição do consumo de matérias-primas constituem medidas economicamente vantajosas;
Rumo a uma economia verde – oportunidades para o mercado de trabalho
1. Salienta que uma transição para sociedades e economias sustentáveis, incluindo padrões sustentáveis de consumo e produção, pode gerar o potencial tanto de criar novos postos de trabalho de qualidade, como de transformar os já existentes em empregos verdes, praticamente em todos os setores e em toda a cadeia de valor: da investigação à produção, à distribuição e à prestação de serviços, bem como em novos setores verdes de alta tecnologia, como as energias renováveis, assim como nas indústrias tradicionais, nomeadamente na produção e na construção, ou na agricultura e nas pescas ou em setores de serviços como o turismo, a restauração, os transportes e a educação; frisa igualmente que, além de criar uma grande quantidade de postos de trabalho, o investimento em energias renováveis e na eficiência energética contribui para manter a competitividade económica e industrial da Europa e para reduzir a sua dependência energética;
2. Realça que dois terços dos serviços prestados pela natureza, nomeadamente terrenos férteis e água e ar limpos, estão em declínio e que o aquecimento global e a perda de biodiversidade estão a atingir limites para além dos quais não será possível evitar efeitos irreversíveis nas nossas sociedades e no meio natural;
3. Assinala que o crescimento económico contínuo só é possível se forem tidas em conta as limitações do ambiente; neste contexto, sublinha que uma economia verde e circular pode proporcionar soluções, tanto para o ambiente, como para a economia e a sociedade em geral;
4. Sublinha que a plena aplicação da legislação ambiental e a melhoria da integração das questões ambientais e da coerência política nas diferentes políticas setoriais da UE são essenciais para uma exploração cabal do potencial da economia verde e, consequentemente, a criação de empregos verdes;
5. Recorda que o relatório da Agência Europeia do Ambiente de 2015 salienta a insuficiência das medidas em vigor para a realização dos objetivos em matéria de proteção da biodiversidade, redução da utilização de combustíveis fósseis, luta contra as alterações climáticas e prevenção do seu impacto na saúde humana e na qualidade do ambiente;
6. Observa que a transição encerra um potencial significativo de criação de empregos a nível local que não podem ser transferidos e em áreas que não podem ser deslocalizadas, bem como em setores atingidos pela crise, como o setor da construção; assinala que existem fortes indícios de que a transição para a economia verde terá, globalmente, um impacto positivo no emprego, refletindo o facto de as atividades económicas sustentáveis, como a poupança de energia ou a agricultura biológica, exigirem mais mão de obra do que as atividades que substituem e poderem ter potencial para permitir às regiões tornarem-se mais autossuficientes;
7. Considera que deve ser adotada uma definição consensual de «empregos verdes», com base na definição da OIT e da Conferência Internacional de Estaticistas;
Transição justa e criação de empregos sustentáveis e de qualidade
8. Congratula-se com a declaração da Comissão, nos termos da qual a reestruturação deve ser efetuada de forma socialmente responsável, reconhecendo simultaneamente a necessidade de as empresas inovarem e de se reestruturarem;
9. Considera que é fundamental, para maximizar o potencial de criação líquida de emprego da economia verde, proporcionar à mão de obra existente as oportunidades certas para adquirir as novas competências necessárias para a economia circular;
10. Convida os Estados-Membros a promoverem políticas que visem garantir a segurança e a requalificação de edifícios públicos, a fim de aumentar a eficiência energética e reduzir o consumo de energia;
11. Insta os Estados-Membros e, quando adequado, a Comissão, a empenharem-se num «roteiro para uma transição justa» para alcançar objetivos ambientais ambiciosos através da promoção dos seguintes aspetos: proteção social e remuneração adequadas, empregos de longa duração e condições de trabalho saudáveis e seguras, investimentos de iniciativa governamental na educação, programas de formação e de aquisição de competências, respeito pelos direitos laborais e reforço dos direitos dos trabalhadores em matéria de informação, consulta e participação em relação às questões relacionadas com o desenvolvimento sustentável, e representação efetiva da força de trabalho; insta os Estados-Membros a prosseguirem estes objetivos;
12. Recorda que a estratégia revista da UE em matéria de saúde e segurança deve ter em conta, quando adequado, as evoluções específicas dos novos setores;
13. Salienta, por um lado, que a antecipação de mudanças no emprego requer uma gestão proativa da transformação e uma melhor recolha de dados com elevada qualidade relativamente às necessidades presentes e futuras do mercado de trabalho, com um maior empenho por parte das instituições europeias de ensino superior, e, por outro, que o planeamento a longo prazo é essencial para assegurar a eficácia da transição e o crescimento do emprego; salienta o papel importante desempenhado pelas autoridades regionais e locais na transição para uma economia mais verde em termos de educação, infraestruturas, apoio às empresas locais e criação de empregos estáveis com salários regidos por acordos coletivos ou outros métodos autorizados nos termos da legislação nacional; considera que o diálogo social é um elemento imprescindível da gestão da transformação, insta a Comissão, os Estados-Membros, os governos regionais e locais e os parceiros sociais a assumirem as suas responsabilidades e a darem uma resposta coletiva a este desafio, tendo em conta o princípio da subsidiariedade;
14. Observa que o papel dos parceiros sociais na transição para empregos verdes tem vindo a aumentar gradualmente nos últimos anos, mas relembra que é necessário envidar mais esforços para construir um diálogo duradouro e sustentável, que possa ajudar a ultrapassar os desafios colocados pelas mudanças para uma economia competitiva, hipocarbónica e eficiente em termos de recursos;
15. Destaca a importância dos governos nacionais para promover o diálogo social setorial, em especial nas novas indústrias verdes emergentes, e também para garantir a inclusão das PME;
16. Observa que algumas regiões se deparam com mais desafios do que outras, devido à concentração geográfica de indústrias poluentes e grandes consumidoras de energia e de recursos, ou a níveis elevados de pobreza ou de desemprego; exorta os Estados-Membros e os governos locais e regionais apoiados pela União Europeia a colaborarem com os parceiros sociais e aplicarem, coletivamente, roteiros para uma transição justa que incluam mecanismos de solidariedade para uma transição para economias regionais e locais verdes e socialmente justas, apoiando simultaneamente as comunidades e os trabalhadores afetados pela mudança e, assim, reduzindo a insegurança decorrente da deslocação do emprego e garantindo que as exigências em termos de competências profissionais sejam satisfeitas;
17. Realça que as autoridades locais podem desempenhar um papel importante na promoção do crescimento do emprego na economia verde e de empregos mais inclusivos e dignos, através de:
- investimento verde;
- alavancagem do poder de contratação pública, incluindo a utilização de cláusulas sociais e ambientais na contratação pública;
-estabelecimento de parcerias, inclusive com instituições de formação, para melhorar a adequação das competências aos empregos no mercado laboral local;
- apoios às PME verdes e às PME que querem tornar-se mais ecológicas;
- criação de programas inclusivos de emprego verde que assegurem que os grupos vulneráveis também beneficiem do crescimento verde;
18. Faz referência a elementos que sublinham a importância do compromisso dos gestores para com os trabalhadores, a fim de assegurar a participação substancial dos trabalhadores na concretização destas mudanças através de parcerias sociais; recomenda o envolvimento dos «representantes verdes» dos sindicatos que cooperam com os empregadores em medidas que visem tornar a economia mais ecológica e aumentar a sustentabilidade nos respetivos locais de trabalho; insta os Estados-Membros a proporcionarem apoios especificamente direcionados para iniciativas conjuntas entre trabalhadores e empregadores, com vista a tornar as indústrias mais ecológicas;
19. Considera que devem ser desenvolvidos projetos-piloto para apoiar alguns destes objetivos;
20. Congratula-se com o compromisso da Comissão no sentido de recorrer aos regimes de mobilidade específicos previstos no Programa para o Emprego e a Inovação Social, a fim de promover a mobilidade laboral dos candidatos a emprego;
Competências no domínio do emprego verde
21. Acolhe com agrado os instrumentos para o desenvolvimento de competências e a previsão das necessidades em termos de competências propostos pela Comissão; destaca que o desenvolvimento de competências deve incentivar o desenvolvimento das competências nos domínios STEM que são muito úteis numa economia; salienta, todavia, que são necessárias medidas mais ambiciosas e mais investimento; considera que, a fim de antecipar as futuras necessidades em termos de competências, todas as partes interessadas no mercado de trabalho têm de estar fortemente envolvidas a todos os níveis;
22. Insta os Estados-Membros a cooperarem com a Comissão para criar uma base de dados que liste os cursos de formação e as ofertas de emprego relacionados com o emprego verde, com vista a melhorar a qualidade da informação, do aconselhamento e da orientação disponíveis relativamente às carreiras e às competências necessárias para tirar o máximo partido das oportunidades de emprego resultantes do desenvolvimento de uma economia mais ecológica;
23. Insta a Comissão a assegurar que a recolha de dados seja efetuada em todos os setores verdes, incluindo os que são atualmente negligenciados, como o setor dos transportes públicos e o setor retalhista; solicita à Comissão que – ao prestar apoio aos serviços nacionais de estatística e aos serviços públicos de emprego (SPE) e ao reforçar a utilização de instrumentos de modelização quantitativa – incorpore a perspetiva da igualdade dos géneros na recolha de dados em todos os setores do emprego verde;
24. Solicita à Comissão que inclua a perspetiva do género no desenvolvimento da recolha, desagregação e análise de dados novos, de que é exemplo o trabalho efetuado com recurso ao instrumento econométrico FIDELIO, ou em conjunto com as partes interessadas, como a Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho;
25. Salienta que é necessário colocar mais ênfase na redução deve merecer mais importância na colmatagem das lacunas de competências por meio do desenvolvimento das mesmas;
26. Insta a Comissão a contribuir para a promoção do desenvolvimento de competências através de uma atualização das qualificações e dos programas de ensino e formação correspondentes à escala da UE;
27. Exorta a Comissão a colocar ênfase na maior utilização de sistemas de classificação como a ESCO, que podem ser utilizados para identificar lacunas de competências;
28. Realça a importância de melhores sinergias entre os sistemas de ensino e os novos empregos verdes emergentes através de uma melhor coordenação entre os estabelecimentos de ensino, os sindicatos dos empregadores e outras organizações relevantes;
29. Insta os Estados-Membros, os governos regionais e as autoridades locais a adotarem e a aplicarem, juntamente com os parceiros sociais e os prestadores de formação, estratégias de desenvolvimento de competências e de antecipação das necessidades nesta matéria, com vista a melhorar as competências genéricas, setoriais e profissionais específicas; além disso, salienta a importância das parcerias e da confiança entre as instituições educativas, as empresas, os parceiros sociais e as autoridades;
30. Assinala que estas estratégias devem incluir uma avaliação rigorosa do tipo e nível de empregos verdes a criar e das competências e dos conhecimentos necessários, que conduza à antecipação e identificação das lacunas existentes em matéria de competências e de programas específicos de formação profissional e aprendizagem ao longo da vida centrados na adequação das competências e dos postos de trabalho ao objetivo de aumento do emprego; salienta a necessidade de incluir ativamente nas estratégias, tanto os trabalhadores deslocados, como os trabalhadores pouco qualificados em risco de serem excluídos do mercado de trabalho, assegurando que a formação em termos de competências seja especificamente direcionada, acessível e gratuita para estes trabalhadores;
31. Observa que o CEDEFOP sugere que a adaptação dos programas e a inclusão da sensibilização para as questões ambientais, juntamente com a compreensão do desenvolvimento sustentável e da eficiência empresarial, é melhor do que propor novos programas de formação;
32. Encoraja os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a integrarem o desenvolvimento sustentável e as competências e aptidões ambientais nos sistemas de formação e educação, nomeadamente reforçando os sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) e incentivando os centros de investigação a desenvolverem tecnologias, projetos e patentes para a criação de produtos verdes em colaboração com as novas empresas verdes; encoraja o intercâmbio de ideias entre os centros de investigação e as redes de empresas e profissionais; recorda a importância das competências nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e a necessidade de mais mulheres concluírem estudos em domínios STEM;
33. Apela a uma estratégia ambiciosa para a criação de empregos sustentáveis, inclusivamente resolvendo o problema da desadequação das competências, com particular ênfase na satisfação das necessidades de competências de uma economia mais verde;
34. Exorta os Estados-Membros a tirarem partido do desenvolvimento deste setor, a criarem estágios altamente qualificados para transmitir e disponibilizar aos jovens conhecimentos e formação especializados, bem como a ajudarem a dar resposta aos níveis elevados de desemprego jovem;
35. Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem igualmente em conta, no âmbito da transição para a economia verde, as necessidades das mulheres e raparigas no que respeita ao acesso à aprendizagem ao longo da vida, sobretudo nas áreas com elevado potencial de criação de empregos verdes, tais como a ciência, a investigação, a engenharia ou as novas tecnologias digitais, com vista a reforçar a posição das mulheres na sociedade, suprimir os estereótipos associados ao género e proporcionar empregos que correspondam plenamente às necessidades e competências específicas das mulheres;
36. Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a incluírem sistematicamente a perspetiva da igualdade dos géneros na definição, na aplicação e no acompanhamento das políticas em matéria de criação de empregos verdes a todos os níveis, a fim de garantir a igualdade de oportunidades e tendo em conta os desafios da criação de emprego verde nas zonas rurais; insta os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a envidarem esforços suplementares para permitir que as mulheres participem plenamente na elaboração de políticas, no processo decisório e na aplicação de uma estratégia para o emprego verde que inclua qualificações ecológicas;
37. Solicita à Comissão que encete um debate público e que promova o conceito de «educação para o desenvolvimento sustentável», dando particularmente destaque à educação das raparigas e das mulheres; exorta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem políticas com vista a encorajar uma maior participação das mulheres na educação em matéria de «STEM» e de empreendedorismo e a associarem a agenda para o emprego verde à capacitação das mulheres através da educação; insta a que sejam estabelecidas metas claras e à monitorização do recrutamento de mulheres para empregos verdes através de programas de aprendizagem; apela a medidas que incentivem a participação das mulheres em oportunidades de educação e formação profissional (EFP) e de aprendizagem ao longo da vida em setores ecológicos;
38 Insta a Comissão e os Estados-Membros a começarem a aplicar um novo indicador social e ecológico de crescimento que inclua aspetos não económicos de bem-estar e que se concentre primordialmente em questões relacionadas com o desenvolvimento sustentável, como a igualdade de géneros, a redução da pobreza e a redução das emissões de gases com efeito de estufa;
39. Apela ao Estados-Membros e à Comissão para que prossigam políticas em matéria de emprego verde em estreita consulta com a sociedade civil.
40. Insta a Comissão a adotar uma estratégia europeia sobre a igualdade de género para 2015-2020, que tenha em conta as metas relativas às taxas de emprego da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
41. Destaca a necessidade de uma ação orientada por parte das autoridades e dos serviços públicos para envolver todas as partes interessadas no mercado de trabalho, inclusive as organizações de empregadores e de trabalhadores, para colmatar a lacuna em matéria de competências; insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a implantarem mecanismos para formar o pessoal das autoridades e serviços de emprego para integrar as competências para o emprego verde em todas as políticas do mercado de trabalho e a desenvolverem meios para avaliar o impacto da referida formação; salienta a importância de as instituições de ensino europeias alinharem os seus programas com vista as necessidades da economia verde e do mercado de trabalho em geral;
42. Insta os Estados-Membros a criarem um enquadramento regulamentar que encoraje a inovação na economia verde;
Coerência política para desenvolver plenamente o potencial de emprego das economias sustentáveis
43. Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem quadros regulamentares, fiscais e financeiros ambiciosos, integrados e a longo prazo para o investimento sustentável e a encorajarem a inovação, aproveitando assim plenamente o potencial de emprego destas evoluções; destaca que as políticas devem ser elaboradas num quadro de horizontes de longo prazo que inclua objetivos e indicadores para aferir os progressos efetuados na sua consecução;
44. Salienta que a coordenação entre a Comissão e os ministérios nacionais pertinentes é importante para criar um quadro de mudança exaustivo e governamentalmente abrangente capaz de centrar a atenção necessária nos efeitos distributivos da transição;
45. Assinala que o êxito ou o fracasso da iniciativa Emprego Verde depende do nível de ambição dos objetivos vinculativos da Comissão relativos às energias renováveis e à eficiência energética, bem como do investimento em tecnologias associadas às energias renováveis e em programas de eficiência energética que os Estados-Membros se proponham fazer;
46. Sublinha que a Comissão e os Estados-Membros são responsáveis por políticas coerentes que promovam a produção de energias renováveis e maior eficiência energética, com vista a estimular o desenvolvimento local e regional e a criar empregos locais de qualidade; salienta que o investimento em energias renováveis e na eficiência energética poderá ser, nos próximos anos, a principal fonte de criação de emprego na Europa;
47. Assinala que a autonomia energética dos territórios continua a ser um dos objetivos das políticas económicas e em matéria de energia da União; reitera, além disso, que a dimensão territorial dos investimentos deve ser absolutamente tida em conta, uma vez que contribui para a concretização dos objetivos da política da União em matéria de coesão territorial e para conectar as cidades e as zonas rurais;
48. Congratula-se com a inclusão, por parte da Comissão, da questão dos empregos dignos no mandato de negociação da UE para a cimeira COP21, a realizar em Paris, dando continuidade ao acordo de Cancun, de 2010, e às iniciativas subsequentes; insta a Comissão a assegurar que a «transição justa» permaneça no âmbito da sua posição negocial;
49. Insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem objetivos vinculativos de poupança de energia e de eficiência energética e a apoiarem um sistema de «certificados brancos» enquanto instrumento apto a facilitar a realização dos objetivos de poupança de energia da UE; apela aos Estados-Membros para que apliquem plenamente e façam cumprir a Diretiva «Eficiência Energética» e se mantenham empenhados em alcançar, pelo menos, as metas de eficiência energética para 2030;
50. Apoia os compromissos da UE no sentido de prosseguir uma transição mundial justa para uma economia verde inclusiva, em colaboração com outros parceiros internacionais;
51. Solicita aos Estados-Membros que respeitem e implementem cabalmente as novas disposições da legislação da UE revista em matéria de contratos públicos e que ponderem analisar se a introdução de critérios ambientais e sociais nas suas políticas de contratos públicos pode impulsionar a criação de empregos na economia mais ecológica; salienta que as incertezas jurídicas ainda existentes quanto à utilização de cláusulas sociais e ambientais nos contratos públicos poderiam ser resolvidas;
52. Exorta a Comissão a tomar medidas que promovam a revitalização do setor das reparações, o que criaria empregos novos e ecológicos por natureza;
53. Insta os Estados-Membros a apoiarem o contributo dos serviços públicos na transição justa para uma economia sustentável, nomeadamente assegurando de forma proativa que serviços como as comunicações, a energia, os transportes, os resíduos e a gestão da água sejam prestados de forma sustentável;
54. Manifesta a sua profunda desilusão com a retirada do pacote legislativo relativo à economia circular, que segundo as estimativas poderiam ter criado até 180 000 postos de trabalho, só no setor da gestão de resíduos na UE; insta, por conseguinte, a Comissão, respeitando as responsabilidades dos Estados-Membros, a honrar o seu compromisso no sentido de apresentar, o mais rapidamente possível, legislação ambiciosa que abranja a redução de resíduos a montante, novas metas de reciclagem e a reformulação dos critérios de cálculo das quantidades de materiais efetivamente reciclados anualmente;
55. Insta ainda a Comissão a ponderar introduzir critérios destinados a proporcionar incentivos às empresas que tenham um ciclo de eliminação de resíduos adequado e sustentável em termos ambientais;
56. Reconhece que a associação entre a produção agrícola sustentável e a monitorização e proteção da biodiversidade nas explorações agrícolas e subsequente rotulagem inteligente dos produtos agrícolas no que se refere ao respetivo impacto ambiental, tendo em vista incentivar os consumidores a procurar produtos que respeitem a biodiversidade, representa um potencial significativo de emprego verde nas zonas rurais da UE;
57. Observa que uma gestão florestal sustentável tem um verdadeiro potencial de criação de emprego, contribuindo igualmente para atenuar os efeitos das alterações climáticas e proteger a biodiversidade;
58. Insta a Comissão a tirar partido do Semestre Europeu e da revisão da Estratégia Europa 2020 para apoiar a criação de empregos verdes; exorta a Comissão a emitir recomendações específicas por país que possam contribuir para o aumento da taxa de emprego e a diminuição da pegada ecológica, e apela a estudos pormenorizados e independentes sobre os custos e benefícios de uma transferência da carga fiscal (por exemplo, uma transição de uma tributação laboral para uma tributação ambiental), assim como a supressão progressiva de subvenções até 2020;
59. Salienta que tais recomendações poderiam incluir uma transferência do trabalho para outras fontes e que a referida transferência da carga fiscal deve ter como objetivo modificar os comportamentos prejudiciais ao ambiente, mas que não deve ter consequências negativas para os sistemas de segurança social ou um impacto desproporcionado nas pessoas com fracos rendimentos;
60. Insta a Comissão e os Estados-Membros a revogarem progressivamente os subsídios diretos e indiretos prejudiciais ao ambiente, incluindo, mas não exclusivamente, os relativos aos combustíveis fósseis; solicita à Comissão que desenvolva modelos, que possam ser aplicados pelos Estados-Membros, para a transferência da tributação dos rendimentos do trabalho para a poluição ambiental, tendo em conta o impacto ambiental dos bens e serviços de acordo com o princípio de poluidor-pagador; exorta a Comissão a emitir recomendações específicas por país para que os Estados-Membros possam contribuir para a promoção do emprego verde e a diminuição da pegada ecológica; insta ainda a Comissão a integrar proativamente as considerações ambientais e climáticas no Semestre Europeu para apoiar a criação de empregos verdes;
61. Solicita aos Estados-Membros que concedam subsídios específicos e/ou isenções fiscais às empresas em fase de arranque, bem como às micro, pequenas e médias empresas que forneçam produtos e serviços de elevado valor acrescentado ambiental, nomeadamente com um teor de carbono reduzido;
62. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem a coesão e a coerência entre as políticas e a reforçarem compromissos políticos ao mais alto nível no domínio de outros aspetos conexos, tais como a tributação do capital e as receitas das empresas, a tributação das transações financeiras e o combate à fraude e à evasão fiscal;
63. Insta a Comissão a renovar o seu compromisso em relação à Estratégia Europa 2020 e a publicar a sua revisão intercalar, sem demora e o mais tardar até 2015; insta a Comissão a confirmar, uma vez mais, as metas do Semestre Europeu, tendo em conta o painel de avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos e a revisão da Estratégia Europa 2020; solicita à Comissão que proponha metas sociais e ambientais mais ambiciosas para 2030 e 2050; salienta que uma monitorização rigorosa, assente em metodologias e partilhada dos empregos verdes também pode ajudar os Estados-Membros a avaliarem a eficácia das suas políticas ambientais e laborais, assim como reforçar os instrumentos desenvolvidos à escala da UE para registar os progressos e monitorizar as orientações em matéria de emprego no âmbito da estratégia Europa 2020;
64. Salienta as oportunidades que o pacote relativo ao clima e energia para 2030 oferece no domínio da criação de emprego e o futuro papel que a legislação em matéria de ambiente desempenhará tanto na consecução dos objetivos ambientais a longo prazo da UE como na criação de emprego e no crescimento verde;
65. Insta a Comissão a considerar a inovação como a pedra angular da indústria europeia e a desenvolver estratégias ativas para assegurar que as transições sociais sejam bem geridas e que os benefícios sejam distribuídos por toda a Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o aparecimento de novas cadeias de abastecimento e redes industriais no domínio da eficiência na utilização dos recursos, de novos bens e serviços, através de uma política industrial sustentável e de incentivos à transformação do mercado;
66. Sublinha a necessidade de os Estados-Membros prepararem as suas economias para um futuro hipocarbónico e eficiente em termos de utilização de recursos e de energia, tendo todavia em conta o possível risco da deslocalização de postos de trabalho e a fuga de carbono devido ao impacto das políticas climáticas;
67. Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação internacional para criar uma política ambiental global que possa limitar os danos causados pela deslocalização da produção industrial para fora da UE e pela fuga de carbono;
68. Solicita à Comissão que apresente, o mais rapidamente possível, a sua proposta de reforma do regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE), dada a necessidade de proteger as indústrias expostas a um risco significativo de fuga de carbono;
69. Insta a Comissão a atender à questão do emprego verde na implementação da União da Energia;
Investir na criação de emprego sustentável
70. Realça que é necessário aplicar a combinação certa de intervenções do lado da oferta e da procura, o que pode ser conseguido combinando políticas de criação de emprego com as políticas ativas correspondentes no que diz respeito ao mercado de trabalho, adequadas às necessidades dos diferentes mercados de trabalho locais;
71. Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, inclusivamente no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, investimentos de qualidade destinados a gerar benefícios a nível societal e económico, como empregos de qualidade sustentáveis, igualdade de género, ensino e inovação de qualidade, para promover a transição verde e combater a pobreza energética; exorta a Comissão e os Estados-Membros a concentrarem o investimento em domínios com impacto positivo no mercado de trabalho, visando criar empregos sustentáveis que beneficiem de proteção social e de combater o desemprego; salienta que os projetos financiados devem contribuir para a estratégia Europa 2020 de forma mensurável; realça, neste contexto, que a criação de emprego nos setores verdes permaneceu positiva durante a recessão;
72. Salienta que o investimento na eficiência energética pode promover a criação de emprego, o desenvolvimento económico a nível local e fazer diminuir a pobreza energética, e que assegurar a eficiência energética nos edifícios é a forma mais rentável de oferecer soluções de longo prazo para a pobreza energética, que afeta cerca de 125 milhões de pessoas na Europa, assim como um elemento importante para garantir uma utilização mais eficiente da energia europeia e criar empregos verdes; reitera que, para o efeito, é igualmente crucial assegurar a segurança dos edifícios; convida a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, a sua iniciativa «Financiamento Inteligente de Edifícios Inteligentes»;
73. Recomenda que as metas em matéria de clima, energias renováveis e eficiência energética sejam consideradas objetivos de investimento e princípios orientadores importantes da ação política;
74. Adverte contra o risco de apoiar atividades com impactos ambientais e sociais contrários, uma vez que estas prejudicam a coerência política necessária para maximizar o potencial de emprego dos empregos verdes;
75. Recomenda que seja privilegiado o investimento de qualidade em serviços públicos importantes, como as comunicações, a energia, os transportes, os resíduos e a gestão da água, por forma a apoiar procedimentos sustentáveis em termos de contratos públicos e a integração das competências verdes;
76. Insta os Estados-Membros a fazerem pleno uso das possibilidades previstas no quadro jurídico dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus e de outras fontes de financiamento da UE para promover projetos sustentáveis que fomentem o emprego verde e para tornarem, tanto quanto possível, o financiamento e os instrumentos financeiros da UE facilmente acessíveis às autoridades locais, com regras claras e inequívocas e limiares mínimos de financiamento alcançáveis;
77. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem a revisão pós-eleitoral do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), em 2016, como oportunidade para promover a transição mais verde das nossas economias;
78. Observa que os fundos do FSE estão disponíveis para ajudar a apoiar a economia verde e o crescimento do emprego e encoraja os governos nacionais e os serviços nacionais relevantes a considerarem utilizar mais ativamente este financiamento para promover a criação de empregos verdes economicamente justificados e sustentáveis;
79. Assinala que alguns Estados-Membros fizeram progressos consideráveis no sentido de tornar a economia mais ecológica e incentiva a União e os Estados-Membros a promoverem a partilha de ideias, conhecimento, experiência e práticas de excelência neste domínio, para assegurar uma transição sem incidentes;
80. Insta os Estados-Membros e o setor privado a utilizarem instrumentos como a conceção ecológica, o rótulo ecológico europeu, o EMAS e os contratos públicos ecológicos (CPE), uma vez que apoiam a economia verde e, consequentemente, contribuem para a criação de empregos verdes; solicita à Comissão que forneça ferramentas de orientação para a criação de condições de mercado favoráveis à plena adesão a estes instrumentos voluntários;
81. Insta os Estados-Membros a dedicarem uma atenção especial à aplicação de sistemas de gestão ambiental e de auditoria ecológica com base na norma europeia (ISO 14000);
Pequenas e médias empresas (PME)
82. Apoia os objetivos do Plano de Ação Verde para as PME e as medidas orientadas para as PME, incluindo a criação de um centro europeu de excelência para a eficiência na utilização dos recursos para aconselhar e assistir as PME que procuram melhorar o seu desempenho no que diz respeito à eficiência de recursos, apoiar o empreendedorismo verde, explorar as oportunidades de cadeias de valor mais verdes e facilitar o acesso das PME verdes ao mercado; considera que as atividades de sensibilização e a assistência técnica são fundamentais para a participação ativa das PME na economia circular;
83. Sublinha a necessidade de promover a participação das mulheres na economia verde, modelos empresariais mais colaborativos, como as cooperativas e as empresas sociais, assim como as mulheres agricultoras e as explorações agrícolas familiares, o acesso das mulheres ao microfinanciamento, a criação de empregos verdes nos serviços públicos, e projetos-piloto em matéria de critérios de qualidade relativos ao género para as empresas, no contexto dos contratos públicos;
84. Recorda que as PME têm um enorme potencial de criação de emprego, em particular entre os jovens, e de promoção de um sistema dual de formação profissional e de sistemas de aprendizagem;
85. Reconhece que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) pode facilitar a participação de micro, pequenas e médias empresas em atividades altamente inovadoras do ponto de vista ambiental e social;
86. Observa que os dados do Eurobarómetro sobre o emprego verde nas PME mostram que a poupança de energia, a redução dos resíduos e a diminuição do consumo de matérias-primas se revelaram economicamente vantajosas;
87. Exorta a Comissão a incentivar novos modelos empresariais, nomeadamente o cooperativo, para aumentar a eficácia dos processos de produção e distribuição, tendo em vista a adoção de soluções inovadoras de poupança de recursos e a oferta de produtos e serviços mais sustentáveis;
88. Salienta que as PME só podem gerar crescimento e emprego se também estiverem disponíveis oportunidades favoráveis e incentivadoras através da economia verde;
89. Insta a Comissão a assegurar que os incentivos verdes destinados às PME tenham um impacto significativo onde são mais necessários;
90. Observa que as PME e as microempresas são motores essenciais da criação de emprego na Europa; acentua que a utilização das oportunidades de emprego de uma transição verde (nomeadamente no tocante ao acesso ao financiamento, à formação e ao colmatar de lacunas em matéria de competências), representa um grande desafio para as PME e para as microempresas em particular; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas ambiciosas para ajudar a facilitar a criação de emprego verde nas PME e nas microempresas, incluindo informação específica, ações de sensibilização, assistência técnica e acesso ao financiamento e a ações de formação;
91. Salienta que uma cadeia de valor mais verde, envolvendo o refabrico, a reparação, a manutenção, a reciclagem e a conceção ecológica, pode oferecer consideráveis oportunidades de negócio a muitas PME;
92. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2013)0584.
- [2] JO C 251E de 31.8.2013, p. 75.
- [3] JO C 308E de 20.10.2011, p. 6.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Iniciativa Emprego Verde da Comissão[1] foi publicada em julho de 2014, juntamente com o Plano de Ação Verde para as PME[2] (também referido no presente relatório) e a Comunicação para uma economia circular.
A Iniciativa visa desenvolver o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Explorar o potencial de emprego do crescimento verde»[3] – parte do pacote do emprego –, que salienta que, até 2020, podem ser criados 20 milhões de postos de trabalho na economia verde e tem em conta as Orientações para o Emprego, que exortam os Estados-Membros a: promover [...] a criação de emprego em todos os domínios como o emprego «verde» e a prestação de cuidados [...].[4]
Coloca-se a questão de saber como definir o que se entende por empregos «verdes», nomeadamente quando se tenta acompanhar a sua evolução para fins estatísticos. Segundo a OIT, empregos verdes são empregos dignos que:
- Reduzem o consumo de energia e de matérias-primas
- Limitam as emissões de gases com efeito de estufa
- Minimizam os resíduos e a poluição
- Protegem e recuperam os ecossistemas
Foi sugerido à relatora por várias pessoas e entidades que contribuíram para a elaboração do presente relatório, incluindo a UEAPME e o Prof. Paul Ekins da UCL, que seria mais útil pensar num contexto geral de «ecologização da economia», por ser mais apropriado em termos de produtos, processos e serviços, e que este conceito deve ser integrado em todas as políticas: política fiscal, de emprego, mercado de trabalho, educação e formação, investigação, inovação, clima e energia.
A economia verde tem como pano de fundo uma série de desafios destacados pela Comissão: «A utilização ineficaz dos recursos, a pressão insustentável sobre o ambiente, as alterações climáticas, a exclusão social e as desigualdades...»[5], pressões sociais que esta comissão bem conhece, assim como o desemprego elevado. Obviamente, esses desafios afetarão o mundo do trabalho. Por exemplo, a ASDA, importante cadeia de supermercados, estima que 95 % dos seus produtos frescos estão ameaçados pelas alterações climáticas, e um terço está seriamente ameaçado[6].
A necessidade de integrar o conceito de economia verde é refletida numa exigência fundamental apresentada à relatora por muitas pessoas: a necessidade de um quadro político coerente e global que ofereça uma atmosfera previsível para a formação e o investimento. As políticas e incentivos pouco consistentes foram muitas vezes citados como constituindo entraves aos progressos e restringindo o potencial de emprego. Essa política deve igualmente ter uma perspetiva de longo prazo: os edifícios construídos agora podem ficar de pé nos próximos 50 anos, pelo que devem observar as normas mais rigorosas de eficiência energética e construção sustentável; o investimento em infraestruturas importantes no domínio das energias renováveis deve olhar além de 2020, etc.
Três motores chave para a criação de emprego, de eficácia reconhecida, foram identificados pelo Prof. Ekins, entre outros, e propostos tanto pela Comissão como pelo Parlamento em várias ocasiões, mas o seguimento foi inadequado:
• A reforma fiscal ambiental – transferindo a carga fiscal do emprego para os custos ambientais, mas assegurando que não tenha efeitos regressivos. Esta reforma pode ser promovida através da utilização continuada do Semestre Europeu e das recomendações nacionais. Tendo em vista a consistência, devem ainda envidar-se esforços no sentido de suprimir as subvenções contraproducentes que apoiam setores poluidores ou intensivos em carbono
• A eficiência energética e dos recursos. O PE tem salientado de forma consistente o potencial existente neste domínio, nomeadamente abordando a questão da eficiência energética e combatendo a pobreza energética através de um programa abrangente de isolamento[7]. As estimativas sobre o efeito no emprego da Diretiva «Desempenho Energético dos Edifícios»[8] apontam para a eventual criação de dois milhões de postos de trabalho, muitos dos quais, por definição, não serão deslocalizados, e a Diretiva «Eficiência Energética» veio trazer um novo ímpeto. No entanto, os efeitos só serão sentidos se as diretivas forem efetivamente executadas (o que poderá requerer mecanismos de aplicação mais robustos) e apoiadas pelo investimento e formação necessários. Há uma necessidade considerável de melhorar a eficiência em termos de recursos: A UEAPME chama a atenção para dados do Eurobarómetro que mostram que 93 % das PME estão a tomar pelo menos uma medida para serem mais eficientes em termos de recursos[9].
• O desenvolvimento da cadeia de abastecimento, para que a UE obtenha benefícios em todas as etapas em termos de emprego e do ponto de vista económico. Há uma necessidade clara de uma estratégia industrial que canalize e encoraje o investimento no setor das energias renováveis, por exemplo, o que poderá trazer mais emprego para as zonas rurais e as antigas zonas industriais. O desenvolvimento da cadeia de abastecimento é igualmente necessário para impulsionar a mudança e assegurar que todas as partes de uma empresa tenham capacidade para responder aos desafios. Muitas empresas não se envolvem com cadeias de abastecimento em matéria de emissões, instrumentos de «resistência às alterações climáticas» ou eficiência em termos de recursos.
O envolvimento da força de trabalho é essencial para concretizar esta transição para uma economia verde. Determinados setores sofrerão mudanças consideráveis, e mesmo algum declínio, e será mais fácil gerir essa evolução com apoio eficaz, reconversão profissional e uma eventual mudança da produção. Os fundos da UE têm aqui um importante papel a desempenhar se forem utilizados com eficácia. Ao nível setorial, os conselhos de empresa europeus têm um papel importante na gestão da mudança. A participação da força de trabalho contribui igualmente para a criação de oportunidades. «Representantes verdes», o equivalente de «representantes da saúde e da segurança», podem ser úteis para promover a sensibilização e a mudança, como demonstra o relatório do TUC intitulado «The Union Effect».[10] O Grupo PHS, por exemplo, criou uma rede de «campeões» ambientais, equipados com as competências e os conhecimentos adequados, assim como a oportunidade de obter a acreditação dessas competências, Estes representantes contribuíram para reduzir os custos de iluminação e efetuaram progressos significativos em matéria de reciclagem e recuperação de materiais.
O envolvimento da força de trabalho também é importante porque o trabalho deve ser trabalho digno: com uma remuneração justa, com boas condições de trabalho e uma cultura sã em matéria de saúde e segurança. As relações industriais em alguns setores verdes desenvolvem-se pouco tanto a nível dos empregadores como dos trabalhadores, e deve ser encorajado um novo diálogo social de caráter setorial. A estratégia revista da UE em matéria de saúde e segurança deve ter em conta os riscos novos ou em mutação nos setores que estão a evoluir.
Quando as empresas pretendem ou precisam de tomar medidas para se tornarem mais sustentáveis, carecem muitas vezes de confiança para gerir os riscos ou o processo de mudança, ou podem ainda confrontar-se com a impossibilidade de encontrar trabalhadores com as competências necessárias. A comunicação da Comissão apresenta uma série de propostas positivas, e precisamos de uma abordagem abrangente que nos faça reconhecer a necessidade de entender por que motivo a sustentabilidade é importante para as empresas e a sociedade em geral. Os princípios da sustentabilidade devem ser reconhecidos ao nível das escolas em geral e há ainda poucos estudantes que se especializem em competências STEM, sobretudo raparigas, o que é um problema persistente. Segundo a «National Union of Students» (NUS) do Reino Unido, 60 % dos estudantes universitários no primeiro ano do curso estão interessados em obter mais conhecimentos sobre a sustentabilidade, independentemente da sua área de estudos. Há que incentivar esse interesse e desenvolver competências genéricas para integrarmos o emprego verde em todas as políticas: os formandos estão dispostos a colaborar na conceção de cursos adequados. Como a NUS refere, se procuramos líderes para estas questões, 80 % dos líderes mundiais frequentaram a universidade – o que aí acontecer pode determinar o futuro.
Muito pode fazer-se também a nível setorial, como o projeto «GreenVET» da EUROFER demonstrou.[11] Esperamos que uma formação aprofundada e acreditada sobre o contexto legislativo e técnico (incluindo a eficiência de recursos) no qual a indústria siderúrgica desenvolve a sua atividade permita uma maior mobilidade no setor e a transferência de conhecimentos especializados. Devemos ainda procurar validar os resultados da aprendizagem formal e não formal, bem como o reconhecimento dessa validação enquanto instrumento para reduzir o fosso existente entre a procura no mercado de trabalho e as competências disponíveis – como foi referido à relatora, muitos trabalhadores obtêm competências através do próprio trabalho que realizam, mas essas competências nunca são formalmente reconhecidas, o que representa uma barreira à promoção. Os conselhos de competências podem desempenhar um importante papel para assegurar que os currículos em relação às necessidades setoriais e de competências específicas estejam atualizados e respondam à evolução do mercado. Porém, é necessário um roteiro de competências abrangente, e todas as partes interessadas devem estar envolvidas, desde orientadores profissionais a serviços de emprego (a rede europeia de serviços públicos de emprego pode dar um contributo importante) e prestadores de formação (incluindo autoridades locais), parceiros sociais e governo.
Contudo, a formação deve ser acessível, barata e estar disponível ao longo de toda a vida laboral do cidadão. Os défices de competências não se verificam apenas à entrada no mercado de trabalho, mas também a nível da gestão de projetos, como no caso dos engenheiros civis. A EWEA considera que existe atualmente um défice de competências que pode dar origem a uma escassez de 15 000 trabalhadores especializados até 2030. É provável que o défice de competências seja maior nas funções de exploração e manutenção, o que está a prejudicar a criação de emprego local e regional nas zonas rurais onde existem parques eólicos – zonas onde, muitas vezes, há poucas oportunidades de emprego. A criação de uma força de trabalho experiente leva tempo.
Poderíamos também adotar uma abordagem mais dinâmica em relação aos trabalhadores atualmente desempregados através de medidas inovadoras: poderia pagar-se a trabalhadores da construção civil desempregados para substituírem trabalhadores que frequentassem cursos de formação; licenciados com competências em matéria de sustentabilidade poderiam ser colocados durante um certo período de tempo (mediante remuneração) em empresas ou organizações que desejassem desenvolver as suas práticas de sustentabilidade. Um regime destes, no Reino Unido, criou mais de 50 postos de trabalho até à data, dado que as organizações optaram por manter os seus estagiários.
No entanto, o investimento e incentivos adequados, em consonância com uma atmosfera política abrangente e estável, são essenciais para termos uma economia verde genuína, em vez da atual «manta de retalhos» de iniciativas. O novo FEIE constitui uma nova oportunidade para esse investimento orientado e de qualidade, baseado no princípio da parceria, assim como a utilização inteligente de outros fundos da UE, como a comunicação da Comissão refere: sabemos que a renovação dos edifícios oferece um bom retorno do investimento em termos de emprego e de poupança de energia. Todavia, convém não esquecer que outros setores, como a assistência social, também carecem de investimento no trabalho digno. Como a ENSIE e a RREUSE observaram, a economia social também demonstrou ser capaz de oferecer um número considerável de empregos nos domínios da reparação e reutilização e de contribuir para a inclusão social. A política de contratos públicos tem igualmente um papel a desempenhar a nível da utilização de cláusulas sustentáveis (verdes e sociais) para a compra responsável. A lei do valor social, no Reino Unido, constitui um exemplo interessante[12].
Além disso, o investimento é necessário para promover a inovação que se impõe numa política industrial destinada a transformar a UE na economia mais eficiente do mundo em termos de recursos, em simultâneo com o desenvolvimento de estratégias ativas para garantir que as transições sociais sejam bem geridas, com benefícios repartidos por toda a UE.
As PME poderão debater-se com especiais dificuldades em termos de transição. A OCDE considera que a adaptação das PME às práticas sustentáveis do ponto de vista ambiental, tanto na indústria transformadora como nos serviços, é essencial para uma transição bem-sucedida, mas acha preocupante que a maior parte das PME pareçam estar pouco cientes das necessidades futuras em matéria de competências verdes e que os seus investimentos em formação verde sejam muitos limitados[13]. Essas dificuldades exigem uma resposta específica, com base no Plano de Ação Verde para as PME, começando por informação orientada e campanhas de sensibilização e passando por assistência adequada à transição para produtos e processos mais verdes, bem como por incentivos eficazes. Igualmente importante é uma abordagem geral assente na cadeia de abastecimento, em que a escala mais vasta pode ser aproveitada para oferecer formação e outros benefícios. As autoridades regionais e locais têm igualmente um papel a desempenhar nesse apoio, assim como as instituições financeiras.
É evidente que o mundo do trabalho já está a ser afetado pelas grandes tendências mundiais, mas que a UE, até à data, ainda não deu uma resposta global. Para garantir que poderemos manter e alargar as oportunidades de emprego e a criação de emprego, precisamos de uma resposta abrangente e articulada, desde o nível político até à formação básica. O tempo urge, pois estamos a perder oportunidades, que serão aproveitadas por outras partes do mundo, e não estamos a equipar devidamente a nossa força de trabalho para os desafios com que já nos deparamos. A comunicação da Comissão fornece algumas das respostas, mas todas as instituições da UE terão de desempenhar o seu papel se realmente quisermos fazer a transição necessária.
- [1] Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde (COM(2014) 446 final).
- [2] Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação Verde para as PME» (COM(2014) 440).
- [3] Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Explorar o potencial de emprego do crescimento verde» (SWD(2012) 92 final).
- [4] Decisão 2010/707/EU do Conselho, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [Jornal Oficial L de 24.11.2010].
- [5] Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde (COM(2014) 446 final).
- [6] Preparing for the Perfect Storm – Skills for a Sustainable Economy, IEMA, 2015.
- [7] Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a habitação social na União Europeia (2012/2293(INI))
- [8] Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios
- [9] Flash Eurobarómetro 381-2014.
- [10] The Union Effect - greening the workplace, TUC https://www.tuc.org.uk/sites/default/files/The_Union_Effect_Greening_The_Workplace_Covers_2014_All.pdf
- [11] http://www.gt-vet.com/?page_id=18
- [12] Lei sobre os serviços públicos (valor social) de 2012 http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2012/3/enacted
- [13] «The jobs potential of a shift towards a low-carbon economy», OCDE
PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (7.5.2015)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre a Iniciativa Emprego Verde: explorar o potencial de criação de emprego da economia verde
(2014/2238(INI))
Relatora de parecer: Eleonora Evi
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reitera a necessidade de avançar para uma economia hipocarbónica; sublinha o facto de a ecologização das economias da UE poder contribuir para um crescimento sustentável e inclusivo a longo prazo;
2. Salienta que dois terços dos serviços prestados pela natureza, nomeadamente terrenos férteis e água e ar limpos, estão em declínio e que o aquecimento global e a perda de biodiversidade estão a atingir limites para além dos quais não será possível evitar efeitos irreversíveis nas nossas sociedades e no meio natural;
3. Faz notar que o crescimento económico contínuo só é possível se forem tidas em conta as limitações do ambiente; neste contexto, sublinha que uma economia verde e circular pode proporcionar soluções tanto para o ambiente como para a economia e a sociedade em geral;
4. Salienta a necessidade de uma abordagem política global para dar resposta a estes desafios, construir economias europeias sustentáveis e aptas a recuperar de crises e explorar ao máximo o potencial de criação de emprego na transição das nossas economias para economias verdes; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem quadros regulamentares, orçamentais e financeiros ambiciosos e integrados para garantir o investimento sustentável e encorajar a inovação sustentável, desbloqueando, assim, completamente, o potencial de emprego da transição verde;
5. Sublinha que a plena aplicação da legislação ambiental e a melhoria da integração das questões ambientais e da coerência política nas diferentes políticas setoriais da UE são essenciais para uma exploração cabal do potencial da economia verde e, consequentemente, a criação de empregos verdes;
6. Recorda que o relatório da Agência Europeia do Ambiente de 2015 salienta a inadequação das medidas em vigor para a realização dos objetivos em matéria de proteção da biodiversidade, redução da utilização de combustíveis fósseis, luta contra as alterações climáticas e prevenção do seu impacto na saúde humana e na qualidade do ambiente;
7. Sublinha que a transição para sociedades e economias sustentáveis, incluindo padrões sustentáveis de consumo e produção, potencia a criação de novos empregos verdes e a transformação dos empregos existentes em empregos verdes em praticamente todos os setores e em toda a cadeia de valor, da investigação à produção, à distribuição e à prestação de serviços, bem como em novos setores de alta tecnologia ecológicos, como o das energias renováveis, e na indústria tradicional, nomeadamente nas indústrias transformadoras e na construção, na agricultura e nas pescas, e em setores de serviços como o turismo, a restauração, os transportes e a educação; salienta que este potencial de emprego abrange tanto mão de obra altamente qualificada como a pouco qualificada;
8. Reconhece que a transição para a economia verde terá, globalmente, um impacto positivo no emprego, refletindo o facto de as atividades económicas sustentáveis, como a poupança de energia ou a agricultura biológica, exigirem mais mão de obra do que as atividades que substituem;
9. Observa que a transição para a economia verde encerra um potencial significativo de criação de emprego local não deslocalizável, nomeadamente em setores atingidos pela crise económica, como, por exemplo, a obtenção de eficiência energética no setor da construção;
10. Recorda que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, o setor dos bens e serviços verdes cresceu mais de 50 % entre 2000 e 2011, resultando na criação de mais de 1,3 milhões de postos de trabalho, que contribuíram para o aumento das exportações e da competitividade económica da UE;
11. Recorda que os Estados-Membros podem derrogar às disposições sobre os auxílios estatais para perseguir objetivos ambientais;
12. Insta os Estados-Membros e o setor privado a utilizarem instrumentos como a conceção ecológica, o rótulo ecológico europeu, o EMAS e os contratos públicos ecológicos (CPE), dado apoiarem a economia verde e, consequentemente, contribuírem para a criação de empregos verdes; solicita à Comissão que forneça ferramentas de orientação para a criação de condições de mercado favoráveis à plena adesão a estes instrumentos voluntários;
13. Insta os Estados-Membros a dedicarem uma atenção especial à aplicação de sistemas de gestão ambiental e de auditoria ecológica com base na norma europeia (ISO 14000);
14. Insiste no significativo potencial de emprego da economia circular; sublinha que a melhoria da eficiência dos recursos pode criar entre 1,4 e 2,8 milhões de postos de trabalho na Europa e que a transição para uma economia baseada na durabilidade e reparabilidade dos produtos pode criar emprego ao longo de todo o ciclo de vida do produto nos setores da manutenção, reparação, atualização e reutilização; salienta que a prevenção de resíduos, a conceção ecológica, a reutilização e outras medidas similares podem proporcionar uma poupança líquida de 600 mil milhões de euros – ou seja, 8 % do volume de negócios anual – às empresas da UE e, simultaneamente, uma redução de 2 % a 4 % das emissões totais anuais de gases com efeito de estufa;
15. Salienta que implementação da legislação em vigor em matéria de prevenção e gestão de resíduos poderia criar mais de 400 000 novos empregos verdes; recorda que a revisão das diretivas relativas aos resíduos, lamentavelmente retirada pela Comissão, teria permitido a criação de mais 180 000 empregos verdes; sublinha que a aplicação de medidas em matéria de poupança de energia e eficiência energética permitiria criar cerca de 2 milhões de empregos verdes, e que mais 3 milhões poderiam ser criados no setor das energias renováveis;
16. Solicita à Comissão que respeite o seu compromisso de apresentar, até ao final de 2015, uma nova proposta de revisão da legislação da UE sobre resíduos com uma abordagem holística, que contemple os ciclos de vida completos dos produtos, incluindo a prevenção de resíduos, defina objetivos da UE em matéria de eficiência de recursos de molde a limitar o consumo de energia, bem como um indicador-piloto pertinente, e promova uma conceção ecológica dos produtos que fomente a reutilização e a reciclagem, tendo em conta todo o ciclo de vida dos produtos, com o objetivo de assegurar uma gestão sustentável dos materiais; salienta a necessidade de se manterem objetivos em matéria de reciclagem que sejam pelo menos tão ambiciosos como os da proposta retirada; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam a criação de um mercado para matérias‑primas recicladas;
17. Observa que, na Europa, mais de 14 milhões de postos de trabalho dependem diretamente dos ecossistemas e da biodiversidade, nomeadamente na silvicultura, na agricultura e nas pescas; salienta que a ecologização destes setores aumentaria o número de pessoas ativas e torná-los-ia mais resilientes, promovendo assim o emprego sustentável; observa que o investimento em infraestruturas verdes comporta muitos benefícios sociais, económicos e ambientais, incluindo a criação de emprego;
18. Solicita aos Estados-Membros que definam programas de proteção e manutenção do ambiente, a fim de prevenir e combater a instabilidade hidrogeológica, criar infraestruturas verdes e ter plenamente em conta o valor do capital natural e dos serviços ecossistémicos nos processos decisórios; salienta a necessidade de apoiar o desenvolvimento sustentável aos níveis local e regional, por se tratar de um fator essencial para o emprego verde;
19. Reconhece que a associação entre a produção agrícola sustentável e a monitorização e proteção da biodiversidade nas explorações agrícolas e subsequente rotulagem inteligente dos produtos agrícolas no que se refere ao respetivo impacto ambiental, tendo em vista incentivar os consumidores a procurar produtos que respeitem a biodiversidade, representa um potencial significativo de emprego verde nas zonas rurais da UE;
20. Observa que uma gestão florestal sustentável tem um verdadeiro potencial de criação de emprego, contribuindo igualmente para atenuar os efeitos das alterações climáticas e proteger a biodiversidade;
21. Insta a Comissão e os Estados-Membros a revogarem progressivamente os subsídios diretos e indiretos prejudiciais ao ambiente, incluindo, mas não exclusivamente, os relativos aos combustíveis fósseis; solicita à Comissão que desenvolva modelos, que possam ser aplicados pelos Estados-Membros, para a transferência da tributação dos rendimentos do trabalho para a poluição ambiental, tendo em conta o impacto ambiental dos bens e serviços de acordo com o princípio de poluidor-pagador; exorta a Comissão a emitir recomendações específicas por país para que os Estados-Membros possam contribuir para a promoção do emprego verde e a diminuição da pegada ecológica; insta ainda a Comissão a integrar proativamente as considerações em matéria de ambiente e clima no Semestre Europeu a fim de apoiar a criação de empregos verdes;
22. Solicita aos Estados-Membros que concedam subsídios específicos e/ou isenções fiscais às empresas em fase de arranque, bem como às micro, pequenas e médias empresas, que forneçam produtos e serviços de elevado valor acrescentado ambiental, nomeadamente com um teor de carbono reduzido;
23. Salienta as oportunidades que o pacote relativo ao clima e energia para 2030 oferece no domínio da criação de emprego e o futuro papel que a legislação em matéria de ambiente desempenhará tanto na consecução dos objetivos ambientais a longo prazo da UE como na criação de emprego e no crescimento verde;
24. Salienta que as políticas devem visar o longo prazo e incluir objetivos vinculativos ambiciosos em matéria de eficiência de recursos, redução de gases com efeito de estufa, energias renováveis e poupança de energia, bem como indicadores para medir os progressos efetuados na realização destes objetivos; realça que as políticas devem ter como objetivo a minimização dos custos externos sociais e ambientais e a fixação de um preço adequado para as emissões de gases com efeito de estufa;
25. Sublinha a necessidade de os Estados-Membros prepararem as suas economias para um futuro hipocarbónico e eficiente em termos de utilização de recursos e de energia, tendo todavia em conta o possível risco da deslocalização de postos de trabalho e a fuga de carbono devido ao impacto das políticas climáticas;
26. Solicita à Comissão que apresente, o mais rapidamente possível, a sua proposta de reforma do regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE), dada a necessidade de proteger as indústrias expostas a um risco significativo de fuga de carbono;
27. Apela aos Estados-Membros para que invistam uma parte das receitas provenientes da venda em leilão das licenças de emissão de gases com efeito de estufa no âmbito do RCLE, a fim de aplicar políticas de adaptação às alterações climáticas e de proteção da biodiversidade e de habitats sensíveis, contribuindo para a criação de emprego verde;
28. Insta a Comissão a atender à questão do emprego verde na implementação da União da Energia;
29. Insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem objetivos vinculativos de poupança de energia e de eficiência energética e a apoiarem um sistema de «certificados brancos» enquanto instrumento apto a facilitar a realização dos objetivos de poupança de energia da UE; apela aos Estados-Membros para que apliquem plenamente e façam cumprir a Diretiva «Eficiência Energética» e se mantenham empenhados em alcançar, pelo menos, as metas de eficiência energética para 2030;
30. Apela aos Estados-Membros para que elaborem e executem planos ambiciosos de modernização dos edifícios, a fim de reforçar a eficiência energética, atenuando simultaneamente os feitos da crise económica que afetou o setor da construção, e alcançar o objetivo da UE de um consumo de energia quase nulo em todos os novos edifícios; neste contexto, solicita aos Estados-Membros que desenvolvam mecanismos de financiamento que incentivem os investimentos em eficiência energética; convida a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, a sua iniciativa «Financiamento Inteligente de Edifícios Inteligentes»;
31. Exorta os Estados-Membros a utilizarem os fundos europeus de forma mais eficaz, nomeadamente mediante o financiamento de fundos rotativos com bonificação de juros para a promoção dos investimentos em energias renováveis, poupança de energia e eficiência energética, gestão de resíduos e da água, infraestruturas verdes, qualidade do ar, recuperação e conservação da biodiversidade, bem como programas de investigação e desenvolvimento em tecnologias limpas inovadoras;
32. Insta os Estados-Membros a explorarem plenamente a vasta gama de fundos europeus e instrumentos financeiros disponíveis – como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e o possível efeito de alavancagem decorrente das sinergias entre eles – a fim de desenvolver o potencial de emprego verde; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que deem prioridade ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas através de investimentos do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), a fim de apoiar o desenvolvimento da economia verde e circular e a criação de empregos verdes e sustentáveis; exorta a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem a revisão pós-eleitoral, em 2016, do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para promover a transição para uma economia verde;
33. Reconhece que as PME desempenham um papel fundamental na transição para uma economia verde e, por conseguinte, na criação de empregos verdes; apoia os objetivos do Plano de Ação Verde para as PME e as correspondentes ações orientadas para as PME no sentido de melhorar a eficiência na utilização dos recursos, apoiar o empreendedorismo verde, explorar as oportunidades de criação de cadeias de valor mais ecológicas e facilitar o acesso das PME ecológicas ao mercado;
34. Reconhece o potencial do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) para facilitar o desenvolvimento de atividades altamente inovadoras do ponto de vista ambiental e social por parte das micro, pequenas e médias empresas;
35. Observa que os dados do Eurobarómetro sobre o emprego verde nas PME mostram que a poupança de energia, a redução dos resíduos e a diminuição do consumo de matérias-primas se revelaram economicamente vantajosas;
36. Exorta a Comissão a incentivar novos modelos empresariais, nomeadamente o cooperativo, para aumentar a eficácia dos processos de produção e distribuição, tendo em vista a adoção de soluções inovadoras de poupança de recursos e a oferta de produtos e serviços mais sustentáveis;
37. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que criem bases de dados sobre cursos de formação para o desenvolvimento de competências verdes nos trabalhadores, bem como sobre propostas de emprego, e que partilhem boas práticas em matéria de empregos verdes, de molde a aumentar as oportunidades para os jovens, sobretudo em regiões onde a transição para uma economia sustentável se depara com mais obstáculos; insta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem campanhas de informação adequadas sobre os empregos verdes;
38. Insta a Comissão a definir um quadro para a aplicação das medidas supracitadas a fim de assegurar uma criação de emprego verde coesa no território da UE.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
6.5.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
61 7 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Catherine Bearder, Ivo Belet, Biljana Borzan, Lynn Boylan, Cristian-Silviu Bușoi, Nessa Childers, Birgit Collin-Langen, Mireille D’Ornano, Miriam Dalli, Angélique Delahaye, Jørn Dohrmann, Ian Duncan, Stefan Eck, Bas Eickhout, Eleonora Evi, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Iratxe García Pérez, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Sylvie Goddyn, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, György Hölvényi, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Josu Juaristi Abaunz, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Miroslav Mikolášik, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Pavel Poc, Marcus Pretzell, Frédérique Ries, Michèle Rivasi, Daciana Octavia Sârbu, Annie Schreijer-Pierik, Davor Škrlec, Dubravka Šuica, Tibor Szanyi, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Damiano Zoffoli |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Renata Briano, Nicola Caputo, Mark Demesmaeker, Jan Huitema, Merja Kyllönen, James Nicholson, Aldo Patriciello, Marijana Petir, Gabriele Preuß, Bart Staes |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Arne Gericke, Catherine Stihler |
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PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (7.5.2015)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Iniciativa Emprego Verde: explorar o potencial de criação de emprego da economia verde
(2014/2238(INI))
Relatora de parecer: Monika Vana
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
– Tendo em conta o artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a sua resolução, de 11 de setembro de 2012, sobre o papel das mulheres na economia ecológica[1],
A. Considerando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) descrevem globalmente um emprego ecológico como um emprego digno que contribui para preservar ou restabelecer a qualidade do ambiente, seja na agricultura, na indústria, nos serviços ou na administração e que o conceito ainda é difícil de definir com exatidão;
B. Considerando que a perspetiva do género tem de estar ligada à Agenda para o Trabalho Digno da OIT;
C. Considerando que a Estratégia Europa 2020 constitui a principal política da UE, em que o objetivo do crescimento sustentável vai para além das alterações climáticas, abrangendo todo um conjunto de questões e procurando transformar a economia da UE em consonância com uma perspetiva inteligente e verde (ecológica); considerando que a criação de empregos verdes para as mulheres contribuirá para alcançar as metas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente a luta contra as alterações climáticas e contra a pobreza e a exclusão social, bem como para visar uma taxa de emprego de 75%;
D. Considerando que, embora o cumprimento dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e a aplicação das orientações e políticas transitórias relativas à economia ecológica já tenham começado a surtir efeito no mercado de trabalho, o papel das mulheres no emprego ecológico é subestimado e frequentemente ignorado e que a ausência de uma perspetiva do género a nível das políticas ambientais provoca um aumento da desigualdade entre os géneros;
E. Considerando que as mulheres têm de beneficiar equitativamente da criação de emprego ecológico, que os telhados de vidro no quadro da economia verde têm de ser quebrados e que deve ser garantida a igualdade de oportunidades na criação de novos empregos, incluindo empregos ecológicos;
F. Considerando que as mulheres e as raparigas estão sub-representadas nos domínios das ciências, da tecnologia, da engenharia e da matemática («STEM»), bem como da educação para o empreendedorismo a todos os níveis, e que todos esses domínios são importantes para a evolução no contexto das qualificações ecológicas e dos empregos ecológicos; que a educação tem de ser vista como um investimento no indivíduo e, em particular, nas mulheres, em todas as fases da sua vida; considerando que a participação das mulheres nas áreas de estudo «STEM» é, muitas vezes, dificultada pelos estereótipos de género e pelas culturas em que a distinção entre os géneros prevalece;
G. Considerando que o emprego ecológico é visto como um conceito dinâmico que evolui em consonância com o investimento e o progresso tecnológico mais ecológicos – nomeadamente através do plano de investimento da Comissão e dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus – e não deve beneficiar apenas os trabalhadores altamente qualificados;
H. Considerando que as mulheres são afetadas de forma desproporcionada pelas crises e as políticas de austeridade e que o emprego ecológico demonstrou ser mais resistente à crise do que outros tipos de emprego;
I. Considerando que, embora a criação de emprego ecológico seja necessária, não é suficiente e que, para além disso, é necessária uma transição para uma economia ecológica e sustentável, por exemplo, através de uma gestão mais adequada dos recursos naturais, da utilização de instrumentos económicos favoráveis ao ambiente, da prestação de apoio à inovação e à melhoria das políticas no domínio da agricultura, da água e dos resíduos, bem como do reforço do consumo e da produção sustentáveis;
J. Considerando que a sociedade civil tem um papel essencial, tanto na transição para a economia ecológica, como na luta pela igualdade dos géneros;
K. Considerando que convém dedicar uma maior atenção ao emprego ecológico nas zonas rurais, prestando apoio às mulheres agricultoras e às explorações agrícolas familiares, a fim de proteger os seus rendimentos através do crescimento ecológico e de lhes permitir continuarem a viver em aldeias, dedicando-se à produção de alimentos e à proteção do ambiente;
1. Entende que a definição da OIT e do PNUA do emprego ecológico deve servir de base à UE, uma vez que o emprego ecológico necessita de dar resposta, em paralelo, a preocupações como a eficiência energética e a redução das emissões de CO2 e às tradicionais preocupações laborais, visto que as mulheres são frequentemente vítimas de discriminação salarial, apesar de terem qualificações e responsabilidades semelhantes, e de condições de trabalho desfavoráveis; entende, não obstante, que o emprego ecológico não deve limitar-se apenas à agricultura, à indústria, aos serviços e à administração, mas sim incluir todos os domínios de atividade;
2. Reconhece que é urgentemente necessário um acordo internacional relativo à definição comum de uma economia ecológica assente nos pilares da sustentabilidade social e ecológica; dá ênfase ao papel significativo da sociedade civil, sobretudo dos movimentos sociais, das organizações ambientais e das organizações que promovem os direitos das mulheres, no estabelecimento de descrições de metas e objetivos para a economia ecológica;
3. Insta a Comissão a velar por que sejam recolhidos dados relativos a todos os setores ecológicos, incluindo os que são atualmente negligenciados, como o setor dos transportes públicos e o setor retalhista; solicita à Comissão que – ao providenciar apoio aos serviços nacionais de estatística e aos serviços públicos de emprego (SPE) e ao reforçar a utilização de instrumentos de modelização quantitativa – incorpore a perspetiva da igualdade dos géneros na recolha de dados relativos a todos os setores do emprego ecológico;
4. Solicita à Comissão que inclua a perspetiva do género no desenvolvimento da recolha, desagregação e análise de dados novos, de que é exemplo o trabalho efetuado com recurso ao instrumento econométrico FIDELIO, ou em conjunto com as partes interessadas, como a Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho;
5. Solicita à Comissão que inclua a perspetiva do género nos trabalhos desenvolvidos com os SPE e no Panorama de Competências da UE, de modo a identificar e a colmatar lacunas ao nível das qualificações ecológicas nos mercados de trabalho; salienta que importa colocar a tónica na identificação e na colmatação de lacunas ao nível das qualificações dos géneros nos setores ecológicos;
6. Insta a Comissão e os Estados-Membros a começarem a aplicar um novo indicador social e ecológico de crescimento que inclua aspetos não económicos de bem-estar e que se concentre primordialmente em questões relacionadas com o desenvolvimento sustentável, como a igualdade de géneros, a redução da pobreza e a redução das emissões de gases com efeito de estufa;
7. Apela à Comissão para que inicie a investigação no domínio da igualdade dos géneros relativamente ao emprego ecológico e à transformação ecológica da economia, bem como ao contributo das mulheres para o desenvolvimento nos domínios da inovação, dos serviços e dos produtos ecológicos;
8. Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a incluírem sistematicamente a perspetiva da igualdade dos géneros na definição, na aplicação e no acompanhamento das políticas em matéria de criação de emprego ecológico a todos os níveis, com vista a zelar pela igualdade de oportunidades e tendo em conta os desafios da criação de emprego ecológico nas zonas rurais; incentiva aos Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a envidarem esforços suplementares para permitir que as mulheres participem plenamente na elaboração de políticas, no processo decisório e na aplicação de uma estratégia para o emprego ecológico que inclua qualificações ecológicas;
9. Solicita à Comissão que promova a igualdade dos géneros como uma das principais questões aquando da conceção e da negociação dos futuros regulamentos e programas para os fundos estruturais da UE (FSE, FEDER, PAC), principalmente no quadro das medidas relacionadas com a transição para a economia ecológica;
10. Solicita à Comissão que encete um debate público e que promova o conceito de «educação para o desenvolvimento sustentável», dando particularmente destaque à educação das raparigas e das mulheres; exorta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem políticas com vista a encorajar uma maior participação das mulheres na educação em matéria de «STEM» e de empreendedorismo e a associarem a agenda para o emprego ecológico à capacitação das mulheres através da educação; insta a que sejam estabelecidas metas claras e a monitorização do recrutamento de mulheres para empregos ecológicos através de programas de aprendizagem; solicita medidas que incentivem a participação das mulheres em oportunidades de educação e formação profissional (EFP) e de aprendizagem ao longo da vida em setores ecológicos;
11. Sublinha a necessidade de promover: a participação das mulheres na economia ecológica; modelos empresariais mais colaborativos, como as cooperativas e as empresas sociais, as mulheres agricultoras e as explorações agrícolas familiares; o acesso das mulheres ao microfinanciamento; a criação de empregos ecológicos nos serviços públicos; e projetos-piloto em matéria de critérios de qualidade relativos ao género para as empresas, no contexto dos contratos públicos;
12. Exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a prosseguirem uma política ativa de mercado de trabalho em prol das mulheres no domínio do emprego ecológico;
13. Apela ao Estados-Membros e à Comissão para que prossigam as políticas em matéria de emprego ecológico em estreita consulta com a sociedade civil;
14. Apela aos Estados-Membros e à Comissão para que criem mecanismos tendo em vista a integração da perspetiva do género no quadro das políticas ambientais a nível internacional, nacional e regional;
15. Exorta a Comissão a promover uma simbiose entre as políticas em matéria de ecologia, economia, igualdade dos géneros e mercado de trabalho, com vista a reforçar novas competências em conformidade com as novas exigências de um mercado em transição para uma economia ecológica;
16. Insta os Estados-Membros e a Comissão a velarem pela criação de empregos ecológicos de elevada qualidade e que proporcionem às mulheres um grande nível de proteção social; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que incentivem a sindicalização das mulheres também nos setores ecológicos e que permitam que as mulheres se exprimam de forma mais clara nos sindicatos e no diálogo social;
17. Insta a Comissão a adotar uma estratégia europeia relativa à igualdade dos géneros para 2015-2020, que tenha em conta as metas relativas às taxas de emprego da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
6.5.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Maria Arena, Catherine Bearder, Beatriz Becerra Basterrechea, Vilija Blinkevičiūtė, Anna Maria Corazza Bildt, Viorica Dăncilă, Iratxe García Pérez, Anna Hedh, Mary Honeyball, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Elisabeth Köstinger, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Angelika Mlinar, Angelika Niebler, Maria Noichl, Marijana Petir, Terry Reintke, Liliana Rodrigues, Jordi Sebastià, Michaela Šojdrová, Ángela Vallina, Beatrix von Storch, Anna Záborská, Jana Žitňanská, Inês Cristina Zuber |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Stefan Eck, Constance Le Grip, Georg Mayer, Sirpa Pietikäinen, Monika Vana, Julie Ward |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Isabella Adinolfi |
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- [1] JO C 353 E de 3.12.2013, p. 38.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
16.6.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 7 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Laura Agea, Guillaume Balas, Mara Bizzotto, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Jane Collins, Martina Dlabajová, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Marian Harkin, Danuta Jazłowiecka, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Verónica Lope Fontagné, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Terry Reintke, Sofia Ribeiro, Maria João Rodrigues, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Ulrike Trebesius, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Georges Bach, Amjad Bashir, Heinz K. Becker, Deirdre Clune, Sergio Gutiérrez Prieto, Csaba Sógor, Helga Stevens, Neoklis Sylikiotis, Ivo Vajgl |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Josef Weidenholzer, Marco Zanni |
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