Relatório - A9-0012/2020Relatório
A9-0012/2020

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019–2024)

27.1.2020  - (08928/2019 – C9-0011/2019 – 2019/0090(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relator: João Ferreira

Processo : 2019/0090(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0012/2020
Textos apresentados :
A9-0012/2020
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019–2024)

(08928/2019 – C9-0011/2019 – 2019/0090(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08928/2019),

 Tendo em conta o Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (08894/2019),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do n.º 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0011/2019), 

 Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de ... , [1] sobre o projeto de decisão,

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9-0012/2020),

1. Aprova a celebração do Protocolo;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Guiné-Bissau.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A República da Guiné-Bissau

A Guiné-Bissau é um país com 1,8 milhões de habitantes de 11 grupos étnicos. Metade da população é urbana, sendo a tendência para o crescimento. Aproximadamente 60% da população tem menos de 25 anos; a alta taxa de fertilidade é acompanhada por uma taxa de mortalidade infantil igualmente alta (54,8 mortes por mil nascimentos). Mais de 40% da população é analfabeta. No Índice de Desenvolvimento Humano da Organização das Nações Unidas, o país ficou em 178º lugar entre 188 países (PNUD, 2015).

Historicamente, o país concentrou-se nos seus recursos naturais domésticos. A agricultura contribui para 56% do PIB nacional e 90% das exportações, concentrada numa única cultura, o caju. A diversificação produtiva é claramente um dos desafios que o país enfrenta.

 

Apesar da relativa abundância de recursos haliêuticos na sua Zona Económica Exclusiva, o setor das pescas contribui relativamente pouco para a riqueza da Guiné-Bissau, com apenas 3,5% do PIB.

 

Em 2008, cerca de um terço das receitas públicas provinha dos chamados doadores internacionais, sendo a UE responsável por cerca de um terço desta ajuda. As verbas transferidas através do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca (APPS, na sua mais recente versão) UE-Guiné-Bissau, ao abrigo da compensação pelo acesso aos recursos, representam um aporte relevante para as finanças públicas nacionais.

 

A fragilidade da estrutura de receitas públicas tende a ser agravada com o fim das preferências pautais atribuídas unilateralmente e a entrada em vigor dos chamados Acordos de Parceria Económica, que representam, para lá de outros constrangimentos ao desenvolvimento do país, uma quebra potencial de receitas.

 

A existência de uma ampla plataforma continental, alimentada por rios, e o afloramento sazonal das correntes oceânicas (“upwelling”) contribuem para a riqueza em recursos haliêuticos, incluindo espécies costeiras e oceânicas.

 

Os principais mananciais com valor comercial incluem espécies de peixes demersais, pequenos pelágicos, grandes pelágicos migradores, crustáceos (camarão, incluindo de profundidade) e cefalópodes (lula e polvo).

 

A pesca artesanal, incluindo a pesca de subsistência, assegura a sobrevivência de alguns milhares de pescadores (os números variam de acordo com as estimativas), alguns deles oriundos dos países vizinhos, e respetivas famílias. Três quartos das cerca de 1500 embarcações recenseadas há uma década eram do tipo canoa (feitas a partir de troncos de árvore).

 

O comércio de produtos da pesca com a UE tem sido impedido devido à incapacidade de cumprimento das medidas sanitárias exigidas pela UE, não obstante os esforços do país. O reforço das capacidades da Guiné-Bissau neste domínio, com a instalação de um laboratório de análises e controlo de qualidade (em julho de 2014) e a concretização de um já longo processo de acreditação desse laboratório, pode, desejavelmente, vir a contribuir para alterar esta situação.

 

O acordo de pescas UE-Guiné-Bissau

 

O primeiro acordo de pescas concluído entre a República da Guiné-Bissau e a Comunidade Europeia data de 1980. Desde essa data que as frotas dos Estados-Membros da CEE/UE têm acesso a possibilidades de pesca nas águas deste país. Em 2007, as partes assinaram o Acordo de Parceria no domínio da pesca. Desde então, sucessivos protocolos de aplicação do acordo foram sendo renovados tacitamente e/ou negociados. Após um golpe militar, o acordo foi suspenso por iniciativa da UE entre abril de 2012 e outubro de 2014. Mais recentemente, as negociações relativas ao presente protocolo foram marcadas pelo reconhecimento da necessidade de uma atualização das contrapartidas financeiras associadas às possibilidades de pesca asseguradas às frotas da UE ao abrigo do mesmo.

O atual protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a República da Guiné-Bissau (2019-2024) aplica-se provisoriamente a partir da data da sua assinatura, ou seja, 15 de novembro de 2018. Este acordo de pesca permite que navios de vários Estados-Membros da UE pesquem nas águas da Guiné-Bissau.

O protocolo prevê possibilidades de pesca nas seguintes categorias: arrastões congeladores para camarão; arrastões congeladores para peixes e cefalópodes; arrastões pelágicos pequenos; cercadores e palangreiros congeladores de atum; atuneiros de salto e vara. Nas três primeiras categorias, as possibilidades de pesca são expressas em termos de esforço de pesca (TAB) nos dois primeiros anos e em termos de limite de capturas (TAC) nos últimos três anos.

Trata-se de um acordo multiespécies que abrange o atum, bem como cefalópodes, camarões e espécies demersais. O acordo faz parte da rede de acordos de pesca de atum na África Ocidental e é um dos únicos três acordos multiespécies da região (sendo os outros Marrocos e Mauritânia).

As possibilidades de pesca definidas têm por base os melhores pareceres científicos disponíveis e as recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT).

A contribuição da UE inclui pagamentos dos armadores e a contribuição financeira pública da UE. A contribuição financeira pública anual da UE é de 15 600 000 EUR, com base em:

(a) Um montante para o acesso aos recursos da pesca para as categorias previstas no protocolo, fixado em 11 600 000 EUR por ano, durante toda a duração do protocolo;

(b) Apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas e da economia azul da Guiné-Bissau, no montante de 4 000 000 de euros por ano, durante toda a duração do protocolo.

O relator espera que o novo protocolo permita à UE e à República da Guiné-Bissau colaborarem mais estreitamente, a fim de promover a exploração sustentável dos recursos haliêuticos nas águas da Guiné-Bissau e de apoiar os esforços da Guiné-Bissau no desenvolvimento do setor das pescas nacional e áreas conexas.

A eficiência do anterior protocolo em termos de resultados esperados é média. Por cada euro investido ao abrigo do Acordo, foram gerados 2,02 euros de valor acrescentado total: 42% para a UE, 38% para os países ACP e 20% para a Guiné-Bissau. É, pois, legítima e passível de concretização a expectativa das autoridades guineenses de ver aumentada a capacidade de captar o valor acrescentado gerado pelo Acordo.

Porém, não obstante a UE ter acordos de pesca com a Guiné-Bissau desde o início da década de 1980, a vertente de cooperação para o desenvolvimento desses acordos (apoio setorial) tem tido resultados clamorosamente escassos. Com efeito, o setor das pescas local e as atividades conexas não conheceram desenvolvimentos significativos.

Devido à falta de infraestruturas, as capturas dos navios da UE não desembarcam, processam ou comercializam na Guiné-Bissau. O porto de preferência é Dakar, no Senegal.

Investimentos recentes do Banco Africano de Desenvolvimento e de outros investidores (por exemplo, a China) em infraestruturas e num porto de pesca para a pesca artesanal (desembarque e processamento), em Alto Bandim, representam uma oportunidade para o país, mas é insuficiente face às necessidades. O desenvolvimento de infraestruturas de desembarque, conservação e transformação de pescado, que possam ser utilizadas pela frota industrial a operar nas águas da Guiné-Bissau, seria de particular importância não apenas para essa operação, como para o desenvolvimento do sector pesqueiro do país, a par da criação de mercados, estruturas de distribuição e comercialização e de laboratórios de análises de qualidade.

O relator entende que o Acordo deve contribuir para melhorar a independência operacional do país, sustentar sua estratégia de desenvolvimento e garantir sua soberania.

O relator recomenda, assim, que o Parlamento dê o seu consentimento à assinatura do presente protocolo, dada a sua importância para a Guiné-Bissau e para as frotas da UE que operam nas águas desse país.

Todavia, o relator entende ser necessário proceder a uma avaliação e ponderação detalhadas deste Acordo, do seu histórico e das suas perspetivas futuras. Tendo em conta o papel e as competências do Parlamento nesta área, o relator considera adequado e necessário adotar uma resolução não legislativa sobre este acordo, estabelecendo considerações e recomendações que a Comissão Europeia deve levar em consideração durante o período de vigência do corrente protocolo (o que, lamentavelmente, nem sempre sucedeu no passado).

Além de outros já mencionados, o relator deseja destacar os seguintes aspetos, como requerendo uma atenção especial.

O Acordo deve promover um efetivo desenvolvimento sustentável do setor das pescas guineense, bem como de indústrias e atividades conexas, aumentando o valor acrescentado que fica no país, em resultado da exploração dos seus recursos naturais.

É necessária uma melhor articulação entre o apoio setorial prestado no âmbito do Acordo de Pescas e os instrumentos disponíveis no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), através quer da respetiva programação nacional, quer da programação regional, no âmbito da região da África Ocidental. O relator aproveita a oportunidade para sensibilizar a Comissão Europeia para a necessidade de facilitar, através do FED, a promoção dos estudos, projetos e a construção de infraestruturas de apoio à pesca, nomeadamente um porto de pesca industrial com capacidade de desembarque, conservação e transformação do pescado.

O relator considera que a Comissão Europeia deve tomar as medidas necessárias - incluindo a possível revisão e aumento da componente de apoio setorial do acordo, além de encontrar novas e melhores formas de melhorar a taxa de absorção desse apoio - a fim de reverter a tendência de não absorção das últimas décadas. Alguns desenvolvimentos positivos verificados nos últimos anos carecem de esforços persistentes para que possam produzir resultados sensíveis e duradouros.

Como é o caso de outros países da região, são necessários dados detalhados e mais fiáveis sobre as capturas, sobre o estado de conservação dos recursos haliêuticos e, de um modo geral, sobre o estado dos ecossistemas. Importa, na medida do possível, apoiar a Guiné-Bissau para que o país possa desenvolver as suas próprias capacidades para obter esses dados. O mesmo se poderia dizer relativamente às capacidades de fiscalização e controlo da Zona Económica Exclusiva guineense, continuando o combate à pesca INN (ilegal, não declarada e não regulamentada) a ser um desafio sempre presente.

Por fim, o relator salienta que o Parlamento Europeu deve, em todas as fases, ser informado completa e imediatamente sobre os procedimentos relacionados com o protocolo, sua renovação e sobre a sua implementação, nos termos que são detalhados na resolução não legislativa que acompanha a presente recomendação.


 

 

 

 

 

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (20.12.2019)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019–2024)

(08928/2019 – C9-0011/2019– 2019/0090(NLE))

Relatora de parecer: Caroline Roose

 

 

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau é um acordo misto que entrou em vigor em 15 de abril de 2008. O último protocolo do acordo entrou em vigor em 24 de novembro de 2014 e caducou em 23 de novembro de 2017.

 

À semelhança do anterior, o novo protocolo, que abrange o período 2019-2024, tem de cumprir o disposto no regulamento relativo à política comum das pescas (PCP), que coloca a tónica, em especial, na pesca sustentável e na boa governação, reconhecendo, simultaneamente a importância da coerência política entre a PCP e os objetivos da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento.

 

A contrapartida financeira para o novo protocolo ascende a 15 600 000 EUR por ano. Este montante total subdivide-se num montante anual de 11 600 000 EUR pelo acesso aos recursos haliêuticos para todas as categorias previstas no protocolo e de 4 000 000 EUR por ano para o apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas e da economia azul da Guiné-Bissau.

 

No que se refere ao apoio setorial, caberá assinalar que este montante se destina a contribuir para a aplicação da estratégia nacional de pesca e da economia azul, nomeadamente através da intensificação do acompanhamento, do controlo e da vigilância das atividades de pesca, da consolidação dos conhecimentos científicos sobre os recursos haliêuticos, do apoio às comunidades locais, do desenvolvimento das infraestruturas, do reforço da cooperação internacional e do apoio à economia azul. 

 

A relatora considera que o novo protocolo tem potencial para promover uma exploração responsável e sustentável dos recursos haliêuticos e é coerente com os objetivos dos acordos de pesca sustentável e da cooperação para o desenvolvimento.

 

A relatora insiste na importância da ação em prol da proteção dos ecossistemas e da manutenção das unidades populacionais de peixes acima de níveis que permitam obter um rendimento máximo sustentável, uma vez que a existência de unidades populacionais mais abundantes é uma condição essencial do desenvolvimento das comunidades litorais que vivem da pesca, em conformidade com as orientações voluntárias da FAO para a pesca artesanal sustentável.

 

Há que conferir mais ênfase ao reforço do controlo e da vigilância das atividades de pesca, a fim de combater mais eficazmente a pesca ilegal.

 

******

A Comissão do Desenvolvimento convida a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação do projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019-2024).


PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019–2024)

Referências

08928/2019 – C9-0011/2019 – 2019/0090(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

PECH

 

 

 

 

Parecer emitido por

 Data de comunicação em sessão

DEVE

15.7.2019

Relator(a) de parecer

 Data de designação

Caroline Roose

4.9.2019

Exame em comissão

7.11.2019

 

 

 

Data de aprovação

3.12.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Hildegard Bentele, Dominique Bilde, Charles Goerens, Pierrette Herzberger-Fofana, György Hölvényi, Martin Horwood, Rasa Juknevičienė, Beata Kempa, Pierfrancesco Majorino, Lukas Mandl, Norbert Neuser, Michèle Rivasi, Louis Stedman-Bryce, Marc Tarabella, Tomas Tobé, Chrysoula Zacharopoulou, Bernhard Zimniok

Suplentes presentes no momento da votação final

Alessandra Basso, Stéphane Bijoux, Marlene Mortler, Rory Palmer, Caroline Roose, Carlos Zorrinho

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

21

+

PPE

Hildegard Bentele, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Lukas Mandl, Marlene Mortler, Tomas Tobé

S&D

Pierfrancesco Majorino, Norbert Neuser, Rory Palmer, Marc Tarabella, Carlos Zorrinho

Renew

Stéphane Bijoux, Charles Goerens, Martin Horwood, Chrysoula Zacharopoulou

Verts/ALE

Pierrette Herzberger-Fofana, Michèle Rivasi, Caroline Roose

ECR

Beata Kempa

ID

Alessandra Basso, Bernhard Zimniok

 

2

-

ID

Dominique Bilde

NI

Louis Stedman-Bryce

 

0

0

 

 

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 


26.11.2019

 

PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS

dirigido à Comissão das Pescas

referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019–2024)

(08928/2019 – C9-0011/2019 – 2019/0090(NLE))

Relator de parecer: José Manuel Fernandes

 

 

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau[2] entrou em vigor em 15 de abril de 2008. A Comissão negociou com o Governo da República da Guiné-Bissau um novo protocolo, rubricado em 15 de novembro de 2018, que revoga o protocolo anterior, expirado em 23 de novembro de 2017.

O novo protocolo proporciona possibilidades de pesca aos navios da União nas águas da Guiné-Bissau, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis e no respeito das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA). O novo protocolo tem em conta os resultados de uma avaliação do protocolo anterior (2014-2017) e de uma avaliação prospetiva da oportunidade da celebração de um novo protocolo, ambas realizadas por peritos externos. O protocolo permitirá igualmente à União Europeia e à República da Guiné-Bissau colaborar mais estreitamente para promover a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas da Guiné-Bissau e apoiar os esforços deste país para desenvolver a sua economia azul, no interesse de ambas as partes.

O protocolo prevê possibilidades de pesca nas seguintes categorias:

(a) arrastões congeladores para camarão;

(b) arrastões congeladores para peixes e cefalópodes;

(c) arrastões pelágicos pequenos;

(d) atuneiros cercadores congeladores e palangreiros;

(e) atuneiros com canas.

Relativamente às três primeiras categorias, as possibilidades de pesca são expressas em esforço de pesca nos dois primeiros anos e em limite de capturas nos três últimos anos.

A negociação de um novo protocolo ao Acordo de Parceria no Domínio da Pesca com a Guiné‑Bissau inscreve-se no quadro da ação externa da UE para com os países ACP e tem especialmente em consideração os objetivos da União no que diz respeito aos princípios democráticos e aos direitos humanos. O Protocolo abrange um período de cinco anos a partir da data da sua aplicação provisória.

A contrapartida financeira anual da União Europeia é de 15 600 000 EUR e tem por base:

 O montante anual de 11 600 000 EUR pelo acesso aos recursos haliêuticos para todas as categorias previstas no protocolo, em todo o período de vigência do protocolo;

 O montante anual de 4 000 000 EUR para o apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas e da economia azul da Guiné-Bissau, em todo o período de vigência do protocolo. Este apoio coaduna-se com os objetivos da política nacional no domínio da gestão sustentável dos recursos haliêuticos continentais e marítimos do país durante todo esse período.

O apoio contribuirá para a execução da estratégia nacional no domínio das pescas e da economia azul. Tem por objetivo a gestão sustentável dos recursos haliêuticos e o desenvolvimento do setor mediante, nomeadamente: o reforço i) do acompanhamento, do controlo e da vigilância das atividades de pesca (inclusivamente através da instalação e operacionalização do ERS), ii) da recolha e do tratamento de dados para fins científicos, bem como da capacidade de análise e avaliação dos recursos haliêuticos e das pescarias, iii) das capacidades dos intervenientes na pesca, iv) da cooperação internacional; o apoio à pesca artesanal; a melhoria das condições de exportação de produtos da pesca e a promoção do investimento no setor, o desenvolvimento de infraestruturas importantes para as pescas; o apoio à economia azul e ao desenvolvimento da aquicultura.

Os montantes anuais das dotações para autorizações e pagamentos são estabelecidos no âmbito do processo orçamental anual, incluindo a rubrica de reserva para os protocolos que não entraram em vigor no início do ano[3].

A Comissão será autorizada a aprovar, em nome da União, as alterações ao Protocolo a adotar pelo Comité Misto instituído no âmbito do Acordo de Parceria.

 

******

 

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar que o Parlamento dê a sua aprovação ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República da Guiné-Bissau e do seu protocolo de aplicação.


PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019–2024)

Referências

08928/2019 – C9-0011/2019 – 2019/0090(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

PECH

 

 

 

 

Parecer emitido por

 Data de comunicação em sessão

BUDG

15.7.2019

Relator(a) de parecer

 Data de designação

José Manuel Fernandes

23.7.2019

Exame em comissão

6.11.2019

 

 

 

Data de aprovação

25.11.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

5

3

Deputados presentes no momento da votação final

Rasmus Andresen, Clotilde Armand, Robert Biedroń, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Valentino Grant, Francisco Guerreiro, Valerie Hayer, Niclas Herbst, John Howarth, Mislav Kolakušić, Moritz Körner, Zbigniew Kuźmiuk, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Nicolae Ştefănuță, Nils Ušakovs, Angelika Winzig

Suplentes presentes no momento da votação final

Matteo Adinolfi, Derk Jan Eppink, Henrike Hahn, Eero Heinäluoma, Younous Omarjee

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

24

+

ECR

Derk Jan Eppink, Zbigniew Kuźmiuk

NI

Mislav Kolakušić

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Angelika Winzig

RENEW

Clotilde Armand, Olivier Chastel, Valerie Hayer, Moritz Körner, Nicolae Ştefănuță

S&D

Robert Biedroń, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Eero Heinäluoma, John Howarth, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Nils Ušakovs

 

5

-

GUE/NGL

Younous Omarjee

VERTS/ALE

Rasmus Andresen, David Cormand, Francisco Guerreiro, Henrike Hahn

 

3

0

ID

Matteo Adinolfi, Valentino Grant, Hélène Laporte

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 


 

 

 

 

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019–2024)

Referências

08928/2019 – C9-0011/2019 – 2019/0090(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

19.6.2019

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

PECH

15.7.2019

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

DEVE

15.7.2019

BUDG

15.7.2019

 

 

Relatores

 Data de designação

João Ferreira

23.7.2019

 

 

 

Exame em comissão

23.7.2019

12.11.2019

 

 

Data de aprovação

21.1.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Aguilera, Christian Allard, Pietro Bartolo, Izaskun Bilbao Barandica, Rosanna Conte, Richard Corbett, Chris Davies, Diane Dodds, João Ferreira, Søren Gade, Francisco Guerreiro, Niclas Herbst, France Jamet, Pierre Karleskind, Nosheena Mobarik, Cláudia Monteiro de Aguiar, Manuel Pizarro, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Theodoros Zagorakis

Suplentes presentes no momento da votação final

Nicolás González Casares, Nuno Melo, Caroline Roose, Maria Walsh

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Jeroen Lenaers, Antonio López-Istúriz White

Data de entrega

27.1.2020

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

23

+

ECR

Nosheena Mobarik, Ruža Tomašić

GUE/NGL

João Ferreira

ID

Rosanna Conte

PPE

Peter van Dalen, Niclas Herbst, Jeroen Lenaers, Antonio López-Istúriz White, Nuno Melo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Maria Walsh, Theodoros Zagorakis

RENEW

Izaskun Bilbao Barandica, Chris Davies, Søren Gade, Pierre Karleskind

S&D

Clara Aguilera, Pietro Bartolo, Richard Corbett, Nicolás González Casares, Manuel Pizarro

VERTS/ALE

Christian Allard, Francisco Guerreiro

 

1

-

ID

France Jamet

 

2

0

NI

Diane Dodds

VERTS/ALE

Caroline Roose

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 26 de Fevereiro de 2020
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