RELATÓRIO que contém uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (2019–2024)
26.2.2020 - (08662/2019 – C9‑0004/2019 – 2019/0078M(NLE))
Comissão das Pescas
Relatora: Cláudia Monteiro de Aguiar
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (2019–2024)
(08662/2019 – C9‑0004/2019 – 2019/0078M(NLE))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto decisão do Conselho (08662/2019),
– Tendo em conta o Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (2019‑2024) (08668/2019),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º. do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do n.º 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (C9‑0004/2019),
– Tendo em conta a sua resolução legislativa, de ... 2020[1] sobre o projeto de decisão,
– Tendo em conta o artigo 31.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas (PCP)[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre regras comuns tendo em vista a aplicação da dimensão externa da PCP, incluindo os acordos de pesca[3],
– Tendo em conta o relatório final de fevereiro de 2018 intitulado «Estudo de avaliação ex post e ex ante do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República de Cabo Verde»,
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 2, do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9‑0023/2020),
A. Considerando que a Comissão negociou com o Governo de Cabo Verde um novo «Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável» (APPS UE‑Cabo Verde), bem como o seu protocolo de execução, com uma vigência de cinco anos;
B. Considerando que o objetivo geral do APPS UE‑Cabo Verde é incrementar a cooperação entre a União Europeia e Cabo Verde no domínio das pescas, no interesse de ambas as Partes, promovendo uma política de pescas e uma exploração dos recursos haliêuticos sustentáveis na Zona Económica Exclusiva (ZEE) de Cabo Verde;
C. Considerando que a utilização das possibilidades de pesca no âmbito do anterior APPS UE‑Cabo Verde variou entre 58% e 68%, tendo havido uma boa utilização dos cercadores e uma utilização moderada dos palangreiros e dos navios de pesca com canas;
D. Considerando que 20% das capturas são constituídas por tubarões mas que a falta de dados científicos implica que o seu número total pode não ser exato e ser até muito superior;
E. Considerando que o APPS UE‑Cabo Verde deve promover um desenvolvimento mais efetivo e sustentável das comunidades pesqueiras deste país, bem como de indústrias e atividades conexas, incluindo a ciência das pescas; considerando que o apoio a prestar ao abrigo do Protocolo tem de ser coerente com os planos nacionais de desenvolvimento e o Plano de Ação «Crescimento Azul», para ser desenvolvido dentro de limites ecológicos e concebido com as Nações Unidas para aumentar a produção e profissionalizar o setor, a fim de satisfazer as necessidades alimentares e de emprego da população local;
F. Considerando que o APPS também deve apoiar os compromissos assumidos pela UE no âmbito de acordos internacionais, nomeadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e, em particular o ODS n.º 14, e que todas as ações da UE, incluindo o presente APPS, devem contribuir para esses objetivos;
G. Considerando que a UE, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), contribui com um orçamento plurianual de 55 milhões de euros para Cabo Verde, incidindo numa área principal, o Contrato de Boa Governação e de Desenvolvimento (CBGD);
H. Considerando que o APPS deve contribuir para promover o desenvolvimento do setor das pescas cabo verdiano e que é necessária a construção/renovação de infraestruturas básicas, designadamente portos, locais de desembarque e infraestruturas de armazenamento e transformação do pescado;
I. Considerando que o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado, em todas as fases, dos procedimentos relativos ao Protocolo e à sua renovação;
1. Considera que o APPS UE‑Cabo Verde deve prosseguir dois objetivos de igual importância: (1) proporcionar possibilidades de pesca aos navios da UE na ZEE de Cabo Verde, com base nos melhores conhecimentos e pareceres científicos disponíveis e sem interferir com as medidas de conservação e de gestão das organizações regionais a que Cabo Verde pertence – nomeadamente a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) – ou ultrapassar o excedente disponível; (2) promover a continuação da cooperação económica, financeira, técnica e científica entre a UE e Cabo Verde no domínio da pesca sustentável e da exploração responsável dos recursos haliêuticos na ZEE de Cabo Verde, sem pôr em causa as opções e estratégias soberanas de Cabo Verde relacionadas com o seu próprio desenvolvimento; considera simultaneamente que o acordo deve garantir que, na operação das embarcações da UE na ZEE de Cabo Verde, sejam implementadas medidas de mitigação da pesca acidental, face ao elevado valor da biodiversidade marinha das águas do país.
2. Considera que devem ser tomadas medidas para garantir que a tonelagem de referência prevista no acordo não seja excedida;
3. Alerta para as conclusões da avaliação retrospetiva e prospetiva do Protocolo ao APPS UE‑Cabo Verde 2014‑2018, de maio de 2018, nas quais se refere que o Protocolo foi globalmente eficaz, pertinente para os diversos interesses, coerente com a política sectorial de Cabo Verde e com uma elevada aceitabilidade pelos agentes envolvidos, e se recomenda a opção de celebrar um novo protocolo; sublinha que há margem para progressos mais efetivos na cooperação no domínio da pesca entre a UE e a Cabo Verde e considera, nessa medida, que o novo protocolo deve ir além daquilo que lograram alcançar anteriores protocolos de aplicação deste acordo, nomeadamente no que diz respeito aos apoios ao desenvolvimento do sector da pesca cabo verdiano;
4. Defende a necessidade de progressos significativos no desenvolvimento do setor das pescas cabo verdiano, incluindo ao nível das indústrias e atividades conexas, e solicita à Comissão Europeia que adote todas as medidas necessárias incluindo a possível revisão e aumento da componente do acordo dirigida ao apoio sectorial, a par da criação de condições para aumentar a taxa de absorção desse apoio;
5. Considera que o APPS UE‑Cabo Verde não atingirá os seus objetivos se não contribuir para aumentar o valor acrescentado que fica em Cabo Verde em resultado da exploração dos seus recursos haliêuticos;
6. Defende que o APPS UE‑Cabo Verde e o respetivo Protocolo têm de ser alinhados com os planos de desenvolvimento nacionais e o Plano «Crescimento Azul» para o desenvolvimento dentro de limites ecológicos do setor das pescas de Cabo Verde, que são áreas prioritárias a apoiar pela UE, devendo ser mobilizada para o efeito a necessária assistência técnica e financeira e especificamente:
– Reforçar a capacidade institucional e a melhoria da governação: elaboração de legislação, desenvolvimento ulterior de planos de gestão e apoio à aplicação dessa legislação e desses planos de gestão;
– Reforçar a monitorização, os controlos e a vigilância da ZEE de Cabo Verde e das zonas circundantes;
– Reforçar as medidas para lutar contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), inclusive nas águas interiores;
– Reforçar as parcerias com outros países interessados na atividade de pesca na ZEE de Cabo Verde, nomeadamente através de acordos de pesca, e assegurar a transparência através da publicação de qualquer conteúdo relativo aos mesmos e da criação dum programa regional de formação e utilização de observadores;
– Apoiar a criação e o aperfeiçoamento de um programa de recolha de dados que permita que as autoridades de Cabo Verde compreendam os recursos disponibilizados e apoiem a avaliação científica dos recursos, daqui resultando a tomada de decisões com base nos melhores conhecimentos científicos disponíveis;
– Permitir a construção e/ou renovação de infraestruturas relevantes para a pesca e atividades conexas, como cais e portos de desembarque (industrial e artesanal, por exemplo, no porto de Mindelo, na ilha de São Vicente), armazenamento e transformação de pescado, mercados, infraestruturas de distribuição e comercialização, laboratórios de análises de qualidade;
– Apoiar e melhorar as condições de trabalho de todos os trabalhadores, em especial das mulheres envolvidas em todas as atividades relacionadas com a pesca, incluindo não só a comercialização, mas também a transformação, a gestão das pescas e a ciência das pescas;
– Apoiar os conhecimentos científicos necessários à criação de zonas marinhas protegidas, incluindo a sua aplicação, monitorização e controlo;
– Limitar as capturas acessórias de espécies sensíveis, como as tartarugas marinhas;
– Apoiar o reforço das organizações de representação dos homens e das mulheres que participam na indústria da pesca, principalmente as pessoas ligadas à pesca artesanal, contribuindo assim para o reforço das capacidades técnicas, de gestão e de negociação;
– Construir e/ou reabilitar centros de formação básica e profissional, aumentando as qualificações dos pescadores, dos marinheiros e das mulheres que trabalham no setor das pescas e outras atividades ligadas à economia azul;
– Reforçar as medidas destinadas a incentivar os jovens a procurar trabalho no setor das pescas;
– Reforçar a capacidade de investigação científica e monitorização dos recursos haliêuticos e do ambiente marinho;
– Melhorar globalmente a sustentabilidade dos recursos marítimos;
7. Congratula‑se pelo facto de o acordo não dizer respeito aos pequenos peixes pelágicos, que são extremamente importantes para a população local e para os quais não existe qualquer excedente;
8. Manifesta a sua preocupação com o impacto potencialmente negativo das atividades de pesca na população de tubarões da ZEE de Cabo Verde;
9. Considera necessária uma avaliação mais pormenorizada dos benefícios que a aplicação do Protocolo traz às economias locais (emprego, infraestruturas, melhoria das condições sociais);
10. Considera desejável uma melhoria da quantidade e da fiabilidade da informação sobre todas as capturas (espécies‑alvo e acessórias), o estado de conservação dos recursos haliêuticos e o impacto das atividades de pesca no meio marinho, bem como da aplicação dos fundos destinados ao apoio setorial, a fim de permitir uma avaliação mais exata do impacto do acordo sobre o ecossistema marinho, os recursos haliêuticos e as comunidades locais, incluindo o seu impacto social e económico;
11. Considera que perante um eventual encerramento das pescarias ou de imposição de restrições às mesmas, as necessidades da pesca local deverão ser acauteladas em primeiro lugar, com base em pareceres científicos fundamentados, a fim de assegurar a sustentabilidade dos recursos;
12. Apela à Comissão e às autoridades de Cabo Verde para que melhorem a recolha de dados e a monitorização das unidades populacionais relativamente à sobrepesca, com especial destaque para os tubarões;
13. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros – nas suas políticas de cooperação e assistência oficial ao desenvolvimento focadas em Cabo Verde – a terem em conta que o FED e o apoio setorial previsto neste APPS devem complementar‑se mutuamente, com vista a contribuir para o fortalecimento do setor pesqueiro local e para o pleno exercício da soberania do país sobre seus recursos; insta a Comissão a agilizar, através do FED e de outros instrumentos considerados pertinentes, os passos necessários para a provisão de infraestruturas que, pela sua dimensão e custos, não poderão ser construídas apenas com recurso ao apoio setorial no âmbito do APPS, como é o caso, entre outras, dos portos de pesca (industrial e artesanal);
14. Defende a necessidade de incrementar o contributo do APPS para a criação local de empregos, diretos e indiretos, seja nas embarcações a operar ao abrigo do APPS, seja nas atividades associadas à pesca, a montante e a jusante; considera que os Estados‑Membros podem desempenhar um papel relevante e ser parte ativa nos esforços de capacitação e de formação para este fim;
15. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem a sua cooperação com Cabo Verde e a avaliarem as possibilidades de intensificar a futura ajuda ao desenvolvimento, principalmente no âmbito do novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI) proposto como parte do orçamento da UE para 2021‑2027, tendo especialmente em conta a boa utilização dos fundos da UE em Cabo Verde e a estabilidade política do país num contexto geopolítico complexo, o que deve ser apoiado e recompensado;
16. Exorta a Comissão a instar a República de Cabo Verde a utilizar a contribuição financeira prevista no Protocolo para reforçar a sua indústria nacional das pescas a longo prazo, encorajando a procura de investimentos locais e de projetos industriais, bem como o crescimento de uma economia azul sustentável, criando assim postos de trabalho a nível local e promovendo a atratividade das atividades de pesca junto dos jovens;
17. Exorta a Comissão a enviar ao Parlamento e a disponibilizar ao público as atas e conclusões das reuniões da Comissão Mista prevista no artigo 9.º do APPS e as conclusões das avaliações anuais; exorta a Comissão a facilitar a participação de representantes do Parlamento Europeu como observadores nas reuniões da Comissão Mista e a incentivar a participação das comunidades piscatórias de Cabo Verde e das partes interessadas associadas;
18. Considera interessante disponibilizar informações sobre os benefícios que a aplicação do Protocolo traz às economias locais (emprego, infraestruturas, melhoria das condições sociais);
19. Exorta a Comissão e o Conselho, no âmbito das respetivas competências, a manterem o Parlamento imediata e plenamente informado em todas as fases dos procedimentos relativos ao Protocolo e, se for caso disso, à sua renovação, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do TUE e do artigo 218.º, n.º 10, do TFUE;
20. Chama a atenção da Comissão, e especialmente do Conselho, para o facto de que proceder constantemente à aplicação provisória de acordos internacionais antes de o Parlamento ter dado a sua aprovação não é compatível com os princípios orientadores do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», além de que esta prática diminui bastante o estatuto do Parlamento enquanto única instituição da UE eleita democraticamente e prejudica também as credenciais democráticas de toda a UE;
21. Solicita à Comissão uma melhor integração das recomendações agora formuladas no APPS UE‑Cabo Verde, tendo‑as em conta, por exemplo, nos procedimentos relativos à renovação do Protocolo;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e ao Governo e ao Parlamento da República de Cabo Verde.
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (3.12.2019)
dirigido à Comissão das Pescas
sobre uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (2019–2024)
Relatora de parecer: Catherine Chabaud
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Regista que, num contexto de sobre‑exploração dos recursos haliêuticos e tendo a UE assumido o compromisso de realizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o Objetivo n.º 14 relativo à conservação e exploração sustentáveis dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos com vista a um desenvolvimento duradouro, a nova tonelagem de referência representa um aumento de 60 % relativamente ao protocolo em vigor; solicita, por conseguinte, um acompanhamento muito cuidadoso do estado das unidades populacionais, dando particular atenção aos tubarões pelágicos, cuja vulnerabilidade os cientistas têm enfatizado;
2. Solicita que a utilização de medidas de redução das capturas acessórias seja explicitamente declarada obrigatória em todos os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável para a frota de pesca a longa distância da UE;
3. Solicita à Comissão e a Cabo Verde que forneçam informações mais pormenorizadas sobre os efeitos cumulativos que os diferentes acordos de pesca da zona económica exclusiva em apreço têm neste recurso, bem como no desenvolvimento das atividades ligadas à pesca industrial na região;
4. Considera que, tendo em conta os muitos desafios com que Cabo Verde se defronta, o presente protocolo e a contrapartida financeira devem contribuir para as seguintes prioridades:
– promover uma economia azul sustentável, apoiando a pesca artesanal local, a cadeia de frio, a modernização das infraestruturas portuárias, a higiene e a segurança alimentar, bem como o reforço do lugar das mulheres e das jovens, que desempenham um importante papel na comercialização e na transformação, na pesca local;
– apoiar a pequena pesca e envolver melhor as comunidades piscatórias locais na escolha das ações a realizar a título de apoio setorial, por exemplo, sob a forma de ações de formação;
– melhorar os conhecimentos e a cooperação científica nesta região oceânica, permitindo que cientistas locais embarquem nos navios que operam nesta zona, na perspetiva da Década das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável (2021‑2030), a fim de sensibilizar as populações locais para este saber e para a utilização que lhe podem dar;
– promover o desenvolvimento económico local e reforçar as comunidades costeiras que dependem dos recursos marinhos;
– participar num contributo ambicioso da União Europeia e de Cabo Verde para a Década da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável;
– reforçar, no âmbito do apoio setorial, o acompanhamento, o controlo e a vigilância das pescas para evitar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, nomeadamente através da melhoria da governação, do reforço das capacidades dos intervenientes locais, da formação e da cooperação com a administração local, mas também através do apoio à implementação de técnicas de vigilância inovadoras, como um sistema de localização por satélite para os navios de pesca, especialmente no que diz respeito a estas pequenas ilhas que têm de gerir atividades de pesca nas 200 milhas da sua zona económica exclusiva (ZEE);
– permitir que a União e a República de Cabo Verde, em conformidade com o objetivo do Protocolo, colaborem de forma mais estreita para promover uma política de pesca sustentável e uma exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas de Cabo Verde, evitando qualquer tipo de exploração excessiva na ZEE cabo‑verdiana;
– lutar contra a poluição, apoiando a recolha de plásticos pelos pescadores locais;
5. Solicita transparência quanto à utilização do financiamento setorial da União Europeia, de modo a permitir um melhor acompanhamento; apela, por isso, a uma cooperação mais estreita entre os vários serviços competentes da Comissão e propõe que a delegação da União em Cabo Verde contribua para o acompanhamento deste protocolo;
6. Recorda que o processo de decisão europeu relativo à renovação do protocolo deverá sempre basear‑se em dados científicos transparentes, para que a UE possa respeitar os seus compromissos no domínio ambiental;
7. Insiste em que este acordo seja adaptado às necessidades e prioridades de Cabo Verde, nomeadamente as enunciadas no plano a favor da economia azul de Cabo Verde;
8. Insta a Comissão a zelar por que o quadro político pan‑africano alargado no domínio da pesca (APFS) preveja explicitamente a participação de um maior número de partes interessadas (sociedade civil, comunidades piscatórias locais, cientistas) de ambas as partes nas negociações e na aplicação do Protocolo;
9. Recomenda que este acordo seja ajustado a outros programas financiados por outros doadores e parceiros internacionais, como o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura ou o Banco Africano de Desenvolvimento, a fim de evitar a duplicação de esforços e sensibilizar o público para as diferentes fontes de financiamento dos projetos;
10. Recorda que os recursos marinhos são transfronteiriços; solicita, por conseguinte, que sejam tidos em conta os efeitos cumulativos dos vários acordos de pesca dos países da região, a fim de reforçar as estratégias regionais e globais de governação das pescas com países terceiros.
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título |
Celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (2019‑2024) |
|||
Referências |
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Comissão competente quanto ao fundo
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PECH
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Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
DEVE 24.10.2019 |
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Relator(a) de parecer Data de designação |
Catherine Chabaud 17.9.2019 |
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Exame em comissão |
7.11.2019 |
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Data de aprovação |
3.12.2019 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Hildegard Bentele, Dominique Bilde, Charles Goerens, Mónica Silvana González, Pierrette Herzberger‑Fofana, György Hölvényi, Martin Horwood, Rasa Juknevičienė, Beata Kempa, Pierfrancesco Majorino, Lukas Mandl, Norbert Neuser, Michèle Rivasi, Louis Stedman‑Bryce, Marc Tarabella, Tomas Tobé, Miguel Urbán Crespo, Chrysoula Zacharopoulou, Bernhard Zimniok |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Alessandra Basso, Stéphane Bijoux, Marlene Mortler, Caroline Roose, Carlos Zorrinho |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
22 |
+ |
ECR |
Beata Kempa |
GUE/NGL |
Miguel Urbán Crespo |
ID |
Alessandra Basso, Bernhard Zimniok |
PPE |
Hildegard Bentele, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Lukas Mandl, Marlene Mortler, Tomas Tobé |
RENEW |
Stéphane Bijoux, Charles Goerens, Martin Horwood, Chrysoula Zacharopoulou |
S&D |
Mónica Silvana González, Pierfrancesco Majorino, Norbert Neuser, Marc Tarabella, Carlos Zorrinho |
VERTS/ALE |
Pierrette Herzberger‑Fofana, Michèle Rivasi, Caroline Roose |
2 |
‑ |
ID |
Dominique Bilde |
NI |
Louis Stedman‑Bryce |
0 |
0 |
|
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (2019‑2024) |
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Referências |
||||
Data de consulta / pedido de aprovação |
16.10.2019 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
PECH 24.10.2019 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
DEVE 24.10.2019 |
BUDG 24.10.2019 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
BUDG 24.9.2019 |
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Relatores Data de designação |
Cláudia Monteiro de Aguiar 24.7.2019 |
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Exame em comissão |
20.1.2020 |
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Data de aprovação |
19.2.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Clara Aguilera, François‑Xavier Bellamy, Isabel Carvalhais, Rosa D’Amato, Giuseppe Ferrandino, João Ferreira, Søren Gade, Francisco Guerreiro, Anja Hazekamp, Niclas Herbst, France Jamet, Pierre Karleskind, Predrag Fred Matić, Francisco José Millán Mon, Cláudia Monteiro de Aguiar, Grace O’Sullivan, Manuel Pizarro, Caroline Roose, Bert‑Jan Ruissen, Ruža Tomašić, Peter van Dalen |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Benoît Biteau, Nicolás González Casares, Gabriel Mato, Annalisa Tardino, Javier Zarzalejos |
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Data de entrega |
26.2.2020 |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
23 |
+ |
ECR |
Bert‑Jan Ruissen, Ruža Tomašić |
GUE/NGL |
João Ferreira |
ID |
Annalisa Tardino |
NI |
Rosa D'Amato |
PPE |
François‑Xavier Bellamy, Peter van Dalen, Niclas Herbst, Gabriel Mato, Francisco José Millán Mon, Cláudia Monteiro de Aguiar, Javier Zarzalejos |
RENEW |
Søren Gade, Pierre Karleskind |
S&D |
Clara Aguilera, Isabel Carvalhais, Giuseppe Ferrandino, Nicolás González Casares, Predrag Fred Matić, Manuel Pizarro |
VERTS/ALE |
Francisco Guerreiro, Grace O'Sullivan, Caroline Roose |
2 |
‑ |
GUE/NGL |
Anja Hazekamp |
ID |
France Jamet |
0 |
0 |
|
|
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções