Relatório - A9-0084/2020Relatório
A9-0084/2020

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia

23.4.2020 - (14205/2019 – C9‑0192/2019 – 2012/0006(NLE)) - ***

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Roberts Zīle

Processo : 2012/0006(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0084/2020
Textos apresentados :
A9-0084/2020
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia

(14205/2019 – C9‑0192/2019 – 2012/0006(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14205/2019),

 Tendo em conta o projeto de acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia (08185/2012),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0192/2019),

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0084/2020),

1. Aprova a celebração do acordo;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da República da Moldávia.

 


 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente acordo estabelece um Espaço de Aviação Comum UE/Moldávia no âmbito da Parceria Oriental da UE e da política de vizinhança alargada da UE. Os acordos bilaterais em vigor que, até à data, regulamentaram os serviços aéreos entre os Estados-Membros da UE e a Moldávia devem ser substituídos por este novo acordo.

 

Processo

 

Este acordo foi negociado pela Comissão na sequência da autorização do Conselho de junho de 2011 e assinado em 26 de junho de 2012, sob reserva de celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2012/639/UE[1]. Na sequência da adesão da Croácia à UE, o protocolo pertinente relativo à adesão da República da Croácia ao presente acordo foi assinado em 22 de julho de 2015[2].

 

Além disso, este acordo tem igualmente em conta a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, bem como as alterações jurídicas na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu[3].

 

Para celebrar o acordo, o Conselho necessita da aprovação do Parlamento Europeu, tal como estabelecido no artigo 218.º do TFUE.

 

Em conformidade com o artigo 105.º e o artigo 114.º, n.os 5, 7 e 8, do Regimento do Parlamento, a comissão competente quanto à matéria de fundo deve apresentar uma recomendação sobre a aprovação ou rejeição do ato proposto. O Parlamento tomará então uma decisão, por votação única, não podendo ser apresentadas alterações ao acordo propriamente dito. As alterações apresentadas em comissão só são admissíveis se pretenderem inverter o sentido da recomendação proposta pelo relator.

 

Principais disposições do acordo

 

O presente acordo faz parte da política de vizinhança da UE. Tem por base e substitui o quadro de acordos bilaterais de transporte aéreo entre os Estados-Membros da UE e a Moldávia através do estabelecimento do Espaço de Aviação Comum entre a UE e os seus parceiros da Parceria Oriental. Prevê a abertura gradual do mercado em termos de acesso a rotas e de capacidade, numa base recíproca, garante condições equitativas para os operadores económicos com base nos princípios da UE e prevê o alinhamento da legislação da Moldávia no domínio da aviação com a legislação da UE em questões como a segurança e a gestão do tráfego aéreo.

 

 

 

Posição do relator

 

Este acordo global abrange não só os direitos de tráfego aéreo, a fim de permitir voos diretos entre qualquer aeroporto da UE e a Moldávia, mas também um vasto leque de questões relacionadas com a aviação, como, por exemplo, os direitos dos passageiros, a gestão do tráfego aéreo, a regulamentação económica, a concorrência e aspetos sociais. Uma vez ratificado, conduzirá ao alinhamento das normas da Moldávia em matéria de transportes aéreos com o quadro da UE e, consequentemente, proporcionará benefícios mútuos para ambas as partes. Além disso, inscrevendo-se no contexto da política de vizinhança da UE, é um instrumento importante para o aprofundamento das relações económicas com a Moldávia. Com base nas considerações acima expostas, o relator propõe que a Comissão TRAN emita uma recomendação favorável à celebração do acordo.

 

 

 


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Celebração do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a UE e a República da Moldávia

Referências

13800/2012 – C7-0365/2012 – 2012/0006(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

24.10.2012

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

TRAN

19.11.2012

 

 

 

Relatores

 Data de designação

Roberts Zīle

12.9.2019

 

 

 

Data de aprovação

21.4.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

47

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Ciarán Cuffe, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay-Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Kateřina Konečná, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Clare Daly, Maria Grapini, Maximilian Krah

Data de entrega

23.4.2020

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

47

 

+

 

ECR

Peter Lundgren, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

GUE/NGL

Clare Daly, Kateřina Konečná, Elena Kountoura

ID

Marco Campomenosi, Maximilian Krah, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo

NI

Mario Furore

PPE

Magdalena Adamowicz, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Benoît Lutgen, Marian‑Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

RENEW

José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Dominique Riquet

S&D

Andris Ameriks, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Maria Grapini, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Petar Vitanov

VERTS/ALE

Ciarán Cuffe, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Tilly Metz

 

0

-

 

0

0

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 29 de Abril de 2020
Aviso legal - Política de privacidade