Relatório - A9-0085/2020Relatório
A9-0085/2020

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro

23.4.2020 - (14207/2019 – C9‑0196/2019 – 2012/0324(NLE)) - ***

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Andor Deli

Processo : 2012/0324(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0085/2020
Textos apresentados :
A9-0085/2020
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro

(14207/2019 – C9‑0196/2019 – 2012/0324(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14207/2019),

 Tendo em conta o projeto de Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro (16828/2012),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0196/2019),

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0085/2020),

1. Aprova a celebração do acordo;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e de Israel.


 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Processo

 

Em abril de 2018, o Conselho autorizou a Comissão Europeia a iniciar as negociações sobre um Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro («o Acordo»). O Acordo foi assinado em 10 de junho de 2013 e publicado no Jornal Oficial em 2 de agosto de 2013[1].

 

Desde essa data, e na pendência da entrada em vigor, o Acordo foi aplicado administrativamente pelas autoridades aeronáuticas de ambas as partes. O Acordo institui igualmente um Comité Misto, composto por representantes das Partes Contratantes, que se reúne provisória e anualmente desde a data da assinatura para analisar a evolução do mercado, debater as relações bilaterais no domínio da aviação e questões relacionadas com a atividade empresarial e assegurar a correta aplicação do Acordo.

 

Em abril de 2016, o Parlamento Europeu participou no processo relativo ao Acordo, uma vez que deu a sua aprovação ao Protocolo de Adesão da República da Croácia ao Acordo[2][3].

Em maio de 2019, o último Estado‑Membro ratificou o Acordo. Por conseguinte, o Conselho solicitou a aprovação do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 218.º do TFUE.

 

Em conformidade com os artigos 105.º e 114.º do Regimento do Parlamento, a comissão competente quanto à matéria de fundo (TRAN) deve apresentar uma recomendação sobre a aprovação ou rejeição do ato proposto.  As alterações apresentadas em comissão só são admissíveis se pretenderem inverter o sentido da recomendação proposta pelo relator. O Parlamento tomará então uma decisão por votação única, não podendo ser apresentadas alterações ao acordo propriamente dito.

 

Conteúdo

A aplicação administrativa demonstrou que o Acordo constitui um passo importante na execução de uma política externa ambiciosa da UE, tendo este gerado benefícios significativos para ambas as partes e melhorado significativamente a conectividade entre a UE e Israel, com cerca de setenta novas ligações entre cidades desde a assinatura do Acordo.

 

Além disso, à semelhança de todos os acordos globais da UE no domínio da aviação assinados com países vizinhos, o presente Acordo prevê uma convergência regulamentar muito estreita entre Israel e o acervo da UE no domínio da aviação, integrando eficazmente Israel no seu quadro regulamentar.

 

Por último, ao contrário dos acordos bilaterais entre Estados‑Membros e Israel, que são substituídos pelo presente Acordo, este inclui salvaguardas específicas no que respeita à concorrência leal, ao respeito das normas laborais e sociais, à proteção dos direitos dos passageiros e à cooperação no domínio do ambiente, criando assim um quadro regulamentar abrangente para as relações no domínio da aviação entre a UE e Israel.


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e Israel

Referências

13521/2013 – C7‑0382/2013 – 2012/0324(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

24.10.2013

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

TRAN

18.11.2013

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

AFET

18.11.2013

INTA

18.11.2013

 

 

Comissões que não emitiram parecer

 Data da decisão

AFET

6.11.2019

INTA

18.7.2019

 

 

Relatores

 Data de designação

Andor Deli

1.10.2019

 

 

 

Data de aprovação

21.4.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

47

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Ciarán Cuffe, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Kateřina Konečná, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian‑Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Clare Daly, Maria Grapini, Maximilian Krah

Data de entrega

23.4.2020

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

47

+

ECR

Peter Lundgren, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

GUE/NGL

Clare Daly, Kateřina Konečná, Elena Kountoura

ID

Marco Campomenosi, Maximilian Krah, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo

NI

Mario Furore

PPE

Magdalena Adamowicz, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Benoît Lutgen, Marian‑Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi

RENEW

José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Dominique Riquet

S&D

Andris Ameriks, Maria Grapini, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandin, Isabel García Muñoz, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Petar Vitanov

VERTS/ALE

Ciarán Cuffe, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Tilly Metz

 

0

 

 

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 29 de Abril de 2020
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