RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro
23.4.2020 - (14207/2019 – C9‑0196/2019 – 2012/0324(NLE)) - ***
Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Andor Deli
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro
(14207/2019 – C9‑0196/2019 – 2012/0324(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14207/2019),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro (16828/2012),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0196/2019),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0085/2020),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e de Israel.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Processo
Em abril de 2018, o Conselho autorizou a Comissão Europeia a iniciar as negociações sobre um Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro («o Acordo»). O Acordo foi assinado em 10 de junho de 2013 e publicado no Jornal Oficial em 2 de agosto de 2013[1].
Desde essa data, e na pendência da entrada em vigor, o Acordo foi aplicado administrativamente pelas autoridades aeronáuticas de ambas as partes. O Acordo institui igualmente um Comité Misto, composto por representantes das Partes Contratantes, que se reúne provisória e anualmente desde a data da assinatura para analisar a evolução do mercado, debater as relações bilaterais no domínio da aviação e questões relacionadas com a atividade empresarial e assegurar a correta aplicação do Acordo.
Em abril de 2016, o Parlamento Europeu participou no processo relativo ao Acordo, uma vez que deu a sua aprovação ao Protocolo de Adesão da República da Croácia ao Acordo[2][3].
Em maio de 2019, o último Estado‑Membro ratificou o Acordo. Por conseguinte, o Conselho solicitou a aprovação do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 218.º do TFUE.
Em conformidade com os artigos 105.º e 114.º do Regimento do Parlamento, a comissão competente quanto à matéria de fundo (TRAN) deve apresentar uma recomendação sobre a aprovação ou rejeição do ato proposto. As alterações apresentadas em comissão só são admissíveis se pretenderem inverter o sentido da recomendação proposta pelo relator. O Parlamento tomará então uma decisão por votação única, não podendo ser apresentadas alterações ao acordo propriamente dito.
Conteúdo
A aplicação administrativa demonstrou que o Acordo constitui um passo importante na execução de uma política externa ambiciosa da UE, tendo este gerado benefícios significativos para ambas as partes e melhorado significativamente a conectividade entre a UE e Israel, com cerca de setenta novas ligações entre cidades desde a assinatura do Acordo.
Além disso, à semelhança de todos os acordos globais da UE no domínio da aviação assinados com países vizinhos, o presente Acordo prevê uma convergência regulamentar muito estreita entre Israel e o acervo da UE no domínio da aviação, integrando eficazmente Israel no seu quadro regulamentar.
Por último, ao contrário dos acordos bilaterais entre Estados‑Membros e Israel, que são substituídos pelo presente Acordo, este inclui salvaguardas específicas no que respeita à concorrência leal, ao respeito das normas laborais e sociais, à proteção dos direitos dos passageiros e à cooperação no domínio do ambiente, criando assim um quadro regulamentar abrangente para as relações no domínio da aviação entre a UE e Israel.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e Israel |
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Referências |
13521/2013 – C7‑0382/2013 – 2012/0324(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
24.10.2013 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
TRAN 18.11.2013 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 18.11.2013 |
INTA 18.11.2013 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AFET 6.11.2019 |
INTA 18.7.2019 |
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Relatores Data de designação |
Andor Deli 1.10.2019 |
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Data de aprovação |
21.4.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
47 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Ciarán Cuffe, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Kateřina Konečná, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian‑Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Clare Daly, Maria Grapini, Maximilian Krah |
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Data de entrega |
23.4.2020 |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
47 |
+ |
ECR |
Peter Lundgren, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
GUE/NGL |
Clare Daly, Kateřina Konečná, Elena Kountoura |
ID |
Marco Campomenosi, Maximilian Krah, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo |
NI |
Mario Furore |
PPE |
Magdalena Adamowicz, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Benoît Lutgen, Marian‑Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi |
RENEW |
José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Dominique Riquet |
S&D |
Andris Ameriks, Maria Grapini, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandin, Isabel García Muñoz, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Petar Vitanov |
VERTS/ALE |
Ciarán Cuffe, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Tilly Metz |
0 |
‑ |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
- [1] https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:22013A0802(01)&from=PT
- [2] P8_TA(2016)0139
- [3] Com a adesão à União Europeia, a República da Croácia adere aos acordos celebrados ou assinados pelos Estados‑Membros da UE e pela União com um ou mais países terceiros, mediante protocolos desses acordos.