RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2020 da União Europeia para o exercício 2020: Inscrição do excedente do exercício de 2019
2.6.2020 - (07764/2020 – C9‑0131/2020 – 2020/2061(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relatora: Monika Hohlmeier
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2020 da União Europeia para o exercício 2020: Inscrição do excedente do exercício de 2019
(07764/2020 – C9‑0131/2020 – 2020/2061(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[1], nomeadamente o seu artigo 44.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019[2],
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020[3],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4],
– Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[5],
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.° 3/2020 adotado pela Comissão em 15 de abril de 2020 (COM(2020)0180),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2020, adotada pelo Conselho em 7 de maio de 2020 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (07764/2020 – C9‑0131/2020),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências[6],
– Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0104/2020),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo nº 3/2020 visa inscrever no orçamento para 2020 o excedente do exercício de 2019, no valor de 3 218,4 milhões de EUR;
B. Considerando que os principais elementos que determinaram este excedente são um resultado positivo do lado da receita equivalente a 2 414,8 milhões de EUR e uma subexecução da despesa no valor de 803,6 milhões de EUR;
C. Considerando que, do lado da receita, a maior diferença resulta de juros de mora e multas (2 510,5 milhões de EUR), sendo o resultado da execução orçamental constituído por coimas por infrações às regras da concorrência e juros de mora, outras sanções pecuniárias e juros relativos a multas e sanções pecuniárias;
D. Considerando que, do lado da despesa, a subexecução dos pagamentos pela Comissão ascende a 592,3 milhões de EUR para 2019 (entre os quais se contam 351,5 milhões de EUR da Reserva para Ajudas de Emergência e 94,5 milhões de EUR na reserva da categoria 3 «Segurança e cidadania») e a 86,3 milhões de EUR relativos às dotações transitadas de 2018, e que a subexecução por parte das outras instituições é de 82,4 milhões de EUR para 2019 e de 39 milhões de EUR para as dotações transitadas de 2017;
1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2020 apresentado pela Comissão, que se destina exclusivamente a inscrever no orçamento o excedente de 2019, num montante de 3 218,4 milhões de EUR, nos termos do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, bem como da posição do Conselho sobre o mesmo;
2. Reitera a sua posição segundo a qual todos os meios disponíveis e verbas não utilizadas no orçamento da União, incluindo o excedente, devem ser utilizados para mobilizar rapidamente assistência financeira às regiões e às empresas mais afetadas pela pandemia de COVID‑19; solicita, neste contexto, aos Estados‑Membros que consagrem integralmente as reduções esperadas das suas contribuições baseadas no RNB, decorrentes do excedente de 2019, ao orçamento para as ações relacionadas com a COVID‑19, de preferência a nível da União, a fim de assegurar uma afetação ótima dos fundos;
3. Observa que, segundo a Comissão, as coimas por infrações às regras da concorrência em 2019 ascenderam a 2510,5 milhões de EUR; reitera que o orçamento da União deve ter a possibilidade de reutilizar as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB; recorda a sua posição a favor da proposta de aumento da reserva da União (Margem Global relativa às Autorizações) no próximo quadro financeiro plurianual num montante equivalente às receitas resultantes de multas e sanções;
4. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 3/2020;
5. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 3/2020 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
28.5.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 2 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Rasmus Andresen, Clotilde Armand, Robert Biedroń, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Alexandra Geese, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valerie Hayer, Eero Heinäluoma, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Ioannis Lagos, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Fabienne Keller, Petros Kokkalis |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
35 |
+ |
ECR |
Bogdan Rzońca |
GUE/NGL |
Petros Kokkalis, Dimitrios Papadimoulis |
ID |
Anna Bonfrisco, Valentino Grant |
PPE |
Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland Angelika Winzig |
RENEW |
Clotilde Armand, Olivier Chastel, Valerie Hayer, Fabienne Keller, Moritz Körner, Nils Torvalds |
S&D |
Robert Biedroń, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, Eero Heinäluoma, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Victor Negrescu, Nils Ušakovs |
VERTS/ALE |
Rasmus Andresen, David Cormand, Alexandra Geese, Francisco Guerreiro |
2 |
‑ |
ID |
Joachim Kuhs, Hélène Laporte |
1 |
0 |
NI |
Ioannis Lagos |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções