Relatório - A9-0069/2021Relatório
A9-0069/2021

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional) para o exercício de 2019

29.3.2021 - (2020/2150(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Joachim Stanisław Brudziński

Processo : 2020/2150(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0069/2021
Textos apresentados :
A9-0069/2021
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional) relativa ao exercício de 2019

(2020/2150(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) relativas ao exercício de 2019,

 Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências[1],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[2], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 – C9-0047/2021),

 Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[3], nomeadamente o artigo 70.º,

 Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional[4], nomeadamente o artigo 12.º-A,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 337/75 do Conselho[5], nomeadamente o artigo 15.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho[6], nomeadamente o artigo 105.º,

 Tendo em conta os artigos 32.º e 47.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[7],

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0069/2021),

1. Dá quitação ao Diretor-Executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2019;

2. Regista as suas observações na resolução que se segue;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor-Executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional) para o exercício de 2019

(2020/2150(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) relativas ao exercício de 2019,

 Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências[8],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[9], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 – C9-0047/2021),

 Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[10], nomeadamente o artigo 70.º,

 Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional[11], nomeadamente o artigo 12.º-A,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 337/75 do Conselho[12], nomeadamente o artigo 15.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho[13], nomeadamente o artigo 105.º,

 Tendo em conta os artigos 32.º e 47.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[14],

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0069/2021),

1. Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) para o exercício de 2019;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor-Executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional) para o exercício de 2019

(2020/2150(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) para o exercício de 2019,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0069/2021),

A. Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas[15], o orçamento definitivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) («o Centro») para o exercício de 2019 foi de 17 866 920 euros, o que representa um aumento de 0,09 % em comparação com o orçamento de 2018; que o orçamento do Centro provém essencialmente do orçamento da União;

B. Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1. Regista com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2019 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,99 %, o que representa um decréscimo bastante ligeiro de 0,01 % relativamente a 2018; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 95,12 %, o que representa uma diminuição de 1,38 % relativamente a 2018;

2. Verifica com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que o Centro não aplicou o método de cálculo adequado das contribuições para a Islândia e a Noruega, o que redundou numa contribuição demasiado baixa;

Desempenho

3. Observa que o Centro utiliza um sistema notável de medição do desempenho que inclui indicadores-chave de desempenho para avaliar o valor acrescentado das suas atividades a nível de projeto, atividade e organização e de outras medidas para melhorar a sua gestão orçamental;

4. Congratula-se com a introdução de mais indicadores qualitativos em 2018-2019, que visavam proporcionar uma panorâmica mais equilibrada do desempenho do Centro; relembra ao Centro que deve rever e atualizar com regularidade o seu sistema de medição do desempenho e os indicadores-chave de desempenho, para assegurar o contributo eficiente do Centro e dos seus conhecimentos especializados a nível da União; encoraja o Centro a analisar cuidadosamente os resultados e a utilizá-los para melhorar a sua estratégia e a planificação de atividades;

5. Toma nota de que a avaliação externa, à qual o Centro foi sujeito em 2017, tal como exigido pela regulamentação financeira, avaliou o trabalho do Centro de forma positiva; congratula-se com as ações previstas para dar resposta às recomendações formuladas e insta o Centro a prosseguir a cooperação com outras agências; incentiva o Centro a continuar a aplicar os seus indicadores de medição de desempenho e a alinhar as metodologias de indicadores de desempenho com outras agências, de molde a apresentar as políticas executas de forma mais pormenorizada; saúda a introdução de um indicador ambiental;

6. Regista que a avaliação transversal das agências da União sob a alçada da Direção‑Geral do Emprego da Comissão fez uma série de recomendações para cada uma das agências, mas nenhuma delas apontava para alterações de caráter legislativo, nem para a fusão ou para a transferência de agências;

7. Congratula-se com os conhecimentos especializados e a constância da elevada qualidade do trabalho desenvolvido pelo Centro, que faculta investigação, análises e aconselhamento técnico no domínio das políticas em matéria de ensino e formação profissional (EFP), qualificações e competências, com vista a promover formação de elevada qualidade adaptada às necessidades das pessoas e do mercado de trabalho; observa, no entanto, com preocupação que, embora o EFP tenha uma imagem positiva na União, continua a ser encarado como uma segunda escolha em comparação com o ensino geral;

8. Recorda a importância do papel do Centro na garantia da integração das competências digitais no EFP em toda a União e no acompanhamento da implementação e do impacto da recomendação do Conselho, de 24 de novembro de 2020, sobre o ensino e a formação profissional (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência[16], da Nova Agenda de Competências para a Europa e do Plano de Ação para a Educação Digital;

9. Destaca a relevância particular do recente trabalho do Centro, que permitiu analisar o impacto da pandemia de  COVID-19 na procura de competências e no emprego no mercado de trabalho da União, através da ferramenta Skills-OVATE (ferramenta europeia de análise da procura de competências com base nas ofertas de emprego em linha); salienta, neste contexto, a necessidade de garantir recursos humanos e financeiros adequados que permitam ao Centro continuar a executar o seu programa de trabalho com uma taxa muito elevada de conclusão das atividades;

10. Regista que o Centro prosseguiu a coordenação e a cooperação regulares com a Fundação Europeia para a Formação, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho; incentiva o Centro a prosseguir essa colaboração, a qual permite criar sinergias, partilhar conhecimentos, proficiência e boas práticas entre as agências, bem como evitar sobreposições, proporcionando um espaço comum no quadro do qual as agências se podem consultar sobre o cumprimento do seu mandato; congratula-se vivamente com o novo acordo de serviço com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança, em particular no domínio da digitalização, da contratação pública, da proteção de dados e dos recursos humanos;

11. Felicita o Centro pelas suas ações em prol do reforço da digitalização, não só no atinente à gestão e ao funcionamento internos, mas tendo também em vista acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de o Centro continuar a ser proactivo nesta matéria, de forma a evitar, a todo o transe, uma clivagem digital entre as diferentes agências; chama a atenção, no entanto, para a necessidade de continuar a tomar todas as medidas de segurança exigidas, de modo a evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas;

12. Congratula-se com a iniciativa do Centro relativa a uma nova vertente da digitalização, em particular nas suas ferramentas em linha, que disponibiliza informações específicas por país e melhores oportunidades de visualização dos dados em linha, nomeadamente orientações relativas a informações sobre o mercado de trabalho ou a previsões de competências; toma nota, para esse efeito, das campanhas de marketing específicas do Centro destinadas a divulgar os conteúdos do seu sítio Web;

13. Regista com satisfação o novo acordo de serviço com a Direção-Geral do Orçamento visando a migração para o sistema financeiro e contabilístico da Comissão;

Política de pessoal

14. Faz notar que, em 31 de dezembro de 2019, o quadro do pessoal estava provido a 94,51 %, com 12 funcionários e 74 agentes temporários nomeados dos 78 agentes temporários e 13 funcionários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 92 lugares autorizados em 2018); constata que, além disso, 25 agentes contratuais e três peritos nacionais destacados trabalharam para o Centro em 2019;

15. Regista o desequilíbrio de género na direção do Centro (4 homens e 2 mulheres); observa com satisfação que o conselho de administração está quase equilibrado em termos de género (53 % de homens e 47 % de mulheres); congratula-se com a representação geográfica do pessoal no Centro;

16. Observa com apreensão que os problemas do Centro relativos à externalização do seu serviço jurídico, salientados pela autoridade de quitação e pelo Tribunal no processo de quitação de 2018, ainda não foram resolvidos e que a externalização aumentou o volume de trabalho e os custos para o Centro; insta o Centro a ponderar o restabelecimento do serviço jurídico interno, para atenuar os custos elevados e garantir uma pista de auditoria adequada para as despesas jurídicas, bem como a continuar a transmitir informações à autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos nesta matéria;

17. Regozija-se com os esforços do Centro para criar um ambiente e uma cultura de trabalho mais diversificados e inclusivos através de ações em prol das pessoas com deficiência; solicita ao Centro que avalie as possibilidades de aprofundar e integrar os princípios da igualdade de oportunidades no recrutamento, na formação, no desenvolvimento profissional e nas condições de trabalho, bem como de sensibilizar o pessoal para estes aspetos; convida o Centro a ponderar possíveis melhorias e modificações razoáveis dos seus edifícios (acesso, equipamento de escritório adequado) para pessoas com mobilidade reduzida ou outras deficiências;

18. Insta o Centro a prosseguir o desenvolvimento de um quadro estratégico de longo prazo em matéria de recursos humanos que contemple o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a progressão na carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, o equilíbrio geográfico e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência;

19. Lamenta que, na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-187/18, o Centro seja obrigado a pagar uma indemnização de 40 000 EUR e chama a atenção para a importância de respeitar a legislação laboral em vigor, a fim de evitar casos semelhantes no futuro;

20. Congratula-se com os esforços do Centro para criar um ambiente de trabalho ecológico e com todas as medidas que tomou para reduzir a pegada de carbono, o consumo de energia e para desenvolver um circuito de trabalho sem papel;

Adjudicação de contratos

21. Regozija-se com a introdução dos concursos eletrónicos e da apresentação eletrónica de propostas para os seus concursos públicos e com a iniciativa de aderir aos contratos-quadro interinstitucionais da Comissão ou de outras agências, assim como de organizar processos de adjudicação de contratos públicos com outras agências;

22. Regista com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal, foram cometidos erros na adjudicação e na gestão dos contratos, que o Centro aceitou a alteração na execução de um contrato sem documentar devidamente se a alternativa proposta pelo contratante era, pelo menos, equivalente à solução sugerida na proposta e que o Centro não alterou o contrato-quadro celebrado com esse contratante, de molde a incluir essa alteração; observa que o Centro formalizou as suas orientações sobre a gestão de contratos para complementar a formação dada aos gestores de contratos, o circuito de trabalho e os controlos em vigor;

23. Faz notar, no que se refere ao seguimento dado à recomendação de quitação do ano transato relativa à documentação e à metodologia de adjudicação de contratos públicos, que a execução está ainda em curso, reconhecendo embora as medidas tomadas para aplicar a recomendação;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

24. Regista as medidas existentes e os esforços em curso do Centro para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes; salienta, no entanto, que está ainda pendente a publicação de 22 declarações de conflitos de interesses e de CV de 163 membros efetivos e suplentes; reitera que todos os membros efetivos  e suplentes que assistam às reuniões do conselho de administração ou exerçam o direito de voto têm de apresentar uma declaração de interesses; solicita ao Centro que publique as declarações de interesses e os CV de todos os membros do conselho de administração e informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a este respeito;

 

Controlos internos

25. Observa que, na sequência da auditoria realizada pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI), de 14 a 18 de janeiro de 2018, à gestão dos recursos humanos e à ética no Centro, os procedimentos de recrutamento foram atualizados de modo a refletir a recomendação do SAI e que esta recomendação, inicialmente assinalada como crítica, foi encerrada pelo SAI após um trabalho de acompanhamento;

26. Faz notar que cinco das seis recomendações da auditoria em matéria de ética e gestão dos recursos humanos já foram aplicadas; insta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre a execução da última recomendação;

27. Observa que o diretor-executivo do Centro, na qualidade de gestor orçamental, delegou os poderes de execução orçamental no diretor-adjunto e nos chefes de departamento; faz notar que a delegação do diretor-adjunto não implica um montante máximo para as operações, ao passo que a delegação ao chefe de departamento para os recursos e o apoio está limitada a 1 500 000 EUR por transação no que se refere ao Título 1 (Despesas de pessoal), estando outras delegações limitadas às dotações disponíveis ao abrigo das rubricas orçamentais específicas e até ao limite máximo de 1 000 000 EUR por operação; regozija-se com o facto de o Centro ter fixado limites financeiros máximos para as delegações, de modo a que a necessidade de flexibilidade seja contrabalançada com a necessidade de supervisão e controlo hierárquico das transações;

Outras observações

28. Regista os esforços envidados para reforçar a cibersegurança e a proteção de dados do Centro, especialmente no que diz respeito à formação e sensibilização do pessoal;

29. Congratula-se com as campanhas de comunicação do Centro, centradas na presença nas redes sociais, em ferramentas interativas em linha e em visualizações; encoraja o Centro a prosseguir a promoção do seu trabalho, da investigação e das atividades para aumentar a sua visibilidade pública;

30. Interroga-se sobre a necessidade de manter um conselho de administração composto por 84 pessoas;

o

o  o

31. Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de ... de 2021[17] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


 

 

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (24.2.2021)

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 - Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)

(2020/2150(DEC))

Relatora de parecer: Romana Tomc

 

 

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Exprime satisfação pelo facto de o Tribunal de Contas («o Tribunal») ter declarado que as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2019 são legais e regulares e que a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2019 está fielmente representada;

2. Louva a taxa continuamente elevada de execução orçamental de 99,99 % em 2019 (em comparação com 100 % em 2018); toma nota, a este respeito, dos esforços bem-sucedidos do Centro destinados a otimizar a utilização dos recursos;

3. Congratula-se com os conhecimentos especializados e a elevada qualidade constante do trabalho desenvolvido pelo Centro, que oferece investigação, análises e aconselhamento técnico no domínio das políticas em matéria de ensino e formação profissional (EFP), de qualificações e de competências, com vista a promover formação de elevada qualidade adaptada às necessidades das pessoas e do mercado de trabalho; observa, no entanto, com preocupação que, embora o EFP tenha uma imagem positiva na União, continua a ser encarado como uma segunda escolha em comparação com o ensino geral;

4. Recorda a importância do papel do Centro na garantia da integração das competências digitais no EFP em toda a União e no acompanhamento da implementação e do impacto da recomendação do Conselho, de 24 de novembro de 2020, sobre o ensino e a formação profissional (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência[18], da Nova Agenda de Competências para a Europa e do Plano de Ação para a Educação Digital;

5. Destaca a importância particular dos recentes trabalhos do Centro, que permitiram analisar o impacto da pandemia na procura de competências e no emprego no mercado de trabalho da UE, através da ferramenta Skills-OVATE (ferramenta europeia de análise da procura de competências com base nas ofertas de emprego em linha); salienta, neste contexto, a necessidade de assegurar recursos humanos e financeiros adequados que permitam ao Centro continuar a executar o seu programa de trabalho com uma taxa muito elevada de conclusão das atividades;

6. Congratula-se com a iniciativa do Centro relativa a uma nova vertente relativa à digitalização, em particular as suas ferramentas em linha, que fornece informações específicas por país e melhores oportunidades de visualização dos dados em linha, como orientações relativas a informações sobre o mercado de trabalho ou a previsões de competências; toma nota, nesse contexto, das campanhas de marketing específicas do Centro destinadas a dar a conhecer os conteúdos do seu sítio Web;

7. Acolhe com agrado o apoio do Centro à Comissão, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais e a sua colaboração com outras agências da União, em particular com a Fundação Europeia para a Formação e a Eurofound, com o objetivo de encontrar sinergias; salienta a importância, a autonomia e o valor acrescentado do Centro no seu domínio de competências; manifesta satisfação com o facto de o Centro colaborar com a Rede de Agências da UE para garantir ganhos de eficiência em questões administrativas, como procedimentos de contratação conjunta e intercâmbio de conhecimentos e competências sobre sistemas informáticos, cibersegurança ou práticas a nível de recursos humanos;

8. Lamenta que o Tribunal tenha identificado insuficiências num procedimento de contratação de serviços de limpeza relativamente ao qual o Centro aceitou uma alteração na execução do contrato após a sua assinatura, sem documentar devidamente a alteração ou sem a integrar no contrato-quadro; congratula-se com a resposta do Centro, na qual declara que se compromete a formalizar as suas orientações em matéria de gestão de contratos para complementar a formação dada aos gestores de contratos, o fluxo de trabalho e os controlos em vigor, incluindo formas que permitam documentar as alterações na fase de execução e de assinatura de alterações contratuais relevantes, sempre que necessário, e proporcionar formação específica ao pessoal, a fim de garantir uma comunicação adequada e atempada entre o pessoal responsável pela gestão dos contratos e o serviço de contratação pública do Centro; solicita, por conseguinte, ao Centro que adote todas as medidas necessárias para sanar as deficiências detetadas pelo Tribunal no seu relatório;

9. Toma nota da observação do Tribunal relativa à aplicação incorreta do método de cálculo da contribuição definido na declaração sobre a cooperação Cedefop-AECL; regista a resposta do Centro, na qual declara que não aplicou incorretamente o método de cálculo e que tem aplicado de forma coerente o «fator de proporcionalidade» a esse respeito;

10. Lamenta que, na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-187/18, o Centro esteja obrigado a pagar uma indemnização de 40 000 EUR e chama a atenção para a importância de respeitar a legislação laboral em vigor, a fim de evitar casos semelhantes no futuro;

11. Congratula-se com o facto de, com exceção de uma ação em curso relacionada com os critérios de adjudicação dos serviços da agência de viagens do Centro, o Centro ter concluído todas as outras medidas adotadas em resposta às observações do Tribunal relacionadas com a execução do orçamento para os exercícios de 2017 e 2018;

12. Recomenda, com base nos factos disponíveis, que seja concedida quitação ao diretor executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2019.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.2.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

52

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Atidzhe Alieva-Veli, Abir Al-Sahlani, Dominique Bilde, Gabriele Bischoff, Vilija Blinkevičiūtė, Milan Brglez, Sylvie Brunet, Jordi Cañas, David Casa, Leila Chaibi, Margarita de la Pisa Carrión, Özlem Demirel, Klára Dobrev, Jarosław Duda, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Rosa Estaràs Ferragut, Nicolaus Fest, Loucas Fourlas, Cindy Franssen, Heléne Fritzon, Helmut Geuking, Elisabetta Gualmini, Alicia Homs Ginel, France Jamet, Agnes Jongerius, Radan Kanev, Ádám Kósa, Stelios Kympouropoulos, Katrin Langensiepen, Miriam Lexmann, Elena Lizzi, Radka Maxová, Kira Marie Peter-Hansen, Dragoș Pîslaru, Manuel Pizarro, Dennis Radtke, Elżbieta Rafalska, Guido Reil, Mounir Satouri, Ernő Schaller-Baross, Monica Semedo, Beata Szydło, Romana Tomc, Marie-Pierre Vedrenne, Marianne Vind, Maria Walsh, Stefania Zambelli, Tatjana Ždanoka, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Alex Agius Saliba, Marc Botenga, Gheorghe Falcă, Lina Gálvez Muñoz, José Gusmão

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

52

+

ECR

Margarita de la Pisa Carrión, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Helmut Geuking, Elżbieta Rafalska, Beata Szydło

ID

Dominique Bilde, France Jamet, Elena Lizzi, Stefania Zambelli

PPE

David Casa, Jarosław Duda, Rosa Estaràs Ferragut, Gheorghe Falcă, Loucas Fourlas, Cindy Franssen, Radan Kanev, Ádám Kósa, Stelios Kympouropoulos, Miriam Lexmann, Dennis Radtke, Ernő Schaller-Baross, Romana Tomc, Maria Walsh, Tomáš Zdechovský

Renew

Atidzhe Alieva-Veli, Abir Al-Sahlani, Sylvie Brunet, Jordi Cañas, Radka Maxová, Dragoș Pîslaru, Monica Semedo, Marie-Pierre Vedrenne

S&D

Alex Agius Saliba, Gabriele Bischoff, Vilija Blinkevičiūtė, Milan Brglez, Klára Dobrev, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Elisabetta Gualmini, Alicia Homs Ginel, Agnes Jongerius, Manuel Pizarro, Marianne Vind

The Left

Marc Botenga, Leila Chaibi, Özlem Demirel, José Gusmão

Verts/ALE

Katrin Langensiepen, Kira Marie Peter-Hansen, Mounir Satouri, Tatjana Ždanoka

 

2

-

ID

Nicolaus Fest, Guido Reil

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.3.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Matteo Adinolfi, Olivier Chastel, Caterina Chinnici, Lefteris Christoforou, Corina Crețu, Ryszard Czarnecki, Martina Dlabajová, José Manuel Fernandes, Raffaele Fitto, Luke Ming Flanagan, Daniel Freund, Isabel García Muñoz, Monika Hohlmeier, Jean-François Jalkh, Pierre Karleskind, Joachim Kuhs, Ryszard Antoni Legutko, Claudiu Manda, Alin Mituța, Younous Omarjee, Tsvetelina Penkova, Markus Pieper, Sabrina Pignedoli, Michèle Rivasi, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Lara Wolters, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Andrey Novakov, Viola Von Cramon-Taubadel

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

27

+

ECR

Ryszard Czarnecki, Raffaele Fitto, Ryszard Antoni Legutko

NI

Sabrina Pignedoli

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Monika Hohlmeier, Andrey Novakov, Markus Pieper, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Tomáš Zdechovský

Renew

Olivier Chastel, Martina Dlabajová, Pierre Karleskind, Alin Mituța

S&D

Caterina Chinnici, Corina Crețu, Isabel García Muñoz, Claudiu Manda, Tsvetelina Penkova, Lara Wolters

The Left

Luke Ming Flanagan, Younous Omarjee

Verts/ALE

Daniel Freund, Michèle Rivasi, Viola Von Cramon-Taubadel

 

3

-

ID

Matteo Adinolfi, Jean-François Jalkh, Joachim Kuhs

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 20 de Abril de 2021
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