RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Finlândia – EGF/2020/007 FI/Finnair
2.6.2021 - (COM(2021)0227 – C9-0162/2021 – 2021/0116(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Eero Heinäluoma
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Finlândia – EGF/2020/007
(COM(2021)0227 – C9-0162/2021 – 2021/0116(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2021)0227 – C9-0162/2021),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] («Regulamento FEG»),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[2], nomeadamente o artigo 8.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[3], («AII de 16 de dezembro de 2020»), nomeadamente o ponto 9,
– Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0186/2021),
A. Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho; que esta assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores e às empresas para as quais trabalhavam;
B. Considerando que a Finlândia apresentou a candidatura EGF/2020/007 FI/Finnair a uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de 508 despedimentos[4] na empresa Finnair Oyj e numa empresa sua subcontratante[5] na região de Helsínquia-Uusimaa (FI1B), de nível NUTS 2, no período de referência para a candidatura de 25 de agosto de 2020 a 25 de dezembro de 2020;
C. Considerando que, em 6 de maio de 2021, a Comissão adotou uma proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Finlândia a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de 500 beneficiários visados, isto é, trabalhadores despedidos no setor económico classificado na divisão 51 da NACE Rev. 2 (Transportes aéreos);
D. Considerando que a candidatura diz respeito ao despedimento de 504 trabalhadores na Finnair Oyj e de quatro trabalhadores numa empresa sua subcontratante;
E. Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro;
F. Considerando que a Comissão reconheceu que a crise sanitária da COVID-19 gerou uma crise económica e promoveu o plano de recuperação Next Generation EU que sublinha o papel fundamental do FEG na assistência aos trabalhadores despedidos;
G. Considerando que a pandemia de COVID-19 causou um enorme choque ao setor da aviação devido às restrições de viagem, conduzindo a uma diminuição do tráfego aéreo internacional de 98,9% em abril de 2020[6] em comparação com abril de 2019, e que as receitas passageiros-quilómetro de todo o setor diminuíram 86,5% em junho de 2020 em comparação com junho de 2019[7];
H. Considerando que a procura internacional de transporte de passageiros caiu 75,6% em 2020 em comparação com os níveis de 2019; que, de acordo com as previsões mundiais de passageiros da Associação do Transporte Aéreo Internacional, serão necessários três a quatro anos para que o setor da aviação recupere para o nível que registava antes da crise;
I. Considerando que esta é uma das primeiras mobilizações do FEG devidas à crise da COVID-19 após a aprovação pelo Parlamento Europeu da sua Resolução, de 18 de junho de 2020, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2020/000 TA 2020 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)[8], que declarou que o FEG poderia ser mobilizado para apoiar os trabalhadores assalariados definitivamente despedidos e os trabalhadores independentes no contexto da crise mundial provocada pela COVID-19, sem alterar o Regulamento (UE) n.º 1309/2013;
J. Considerando que antes da pandemia a Finnair apresentava bons resultados financeiros, com um aumento de 10,3% do número de passageiros transportados em 2019 e um crescimento de 9,2% das suas receitas em 2019, que atingiram 3097 milhões de EUR, em comparação com 2836 milhões de EUR em 2018;
K. Considerando que as restrições implementadas tanto na Finlândia como noutros países afetaram fortemente as operações da Finnair, em especial no que diz respeito aos voos internacionais e intercontinentais; que o tráfego aéreo é um modo de transporte importante que liga as zonas remotas, como a Finlândia, ao resto do mundo;
L. Considerando que o Aeroporto de Helsínquia é um importante aeroporto central, a Finnair é uma importante transportadora entre a Europa e a Ásia e em janeiro de 2020 o volume de passageiros para a China aumentou 58% em relação a janeiro de 2019; que em fevereiro de 2020 o volume de passageiros diminuiu acentuadamente (73%) devido à situação epidémica;
M. Considerando que o número de passageiros transportados pela Finnair diminuiu 76,2% e as suas receitas diminuíram 73,2% em 2020 em relação a 2019, o que levou a empresa a acumular 464,5 milhões de EUR de perdas de exploração em 2020[9]; que em resposta a Finnair teve de reduzir os seus custos para fazer face a esta crise e procedeu a poupanças em imobiliário, na locação de aeronaves, em TI (digitalização e automatização dos seus processos de clientes), nos custos de venda e distribuição, bem como nos custos administrativos e estruturas de remuneração; que estas circunstâncias levaram à supressão de 700 postos de trabalho[10], com quase todos os trabalhadores em lay-off durante uma parte do ano, lay-off este que se prolongou em 2021 para uma grande parte dos trabalhadores;
N. Considerando que o objetivo a longo prazo da Finnair é alcançar a neutralidade carbónica até 2045, com uma redução de 50% das emissões líquidas até ao final de 2025 em comparação com o nível de 2019[11], e a Finnair, segundo ela própria, continuou a progredir, desenvolvendo esforços também durante a pandemia com investimentos em biocombustíveis sustentáveis;
O. Considerando que o contributo do setor da aviação para a economia finlandesa é significativo, representando 3,2% do total do PIB[12], e que os despedimentos na Finnair, a maior companhia aérea do país, têm graves repercussões na região de Helsínquia-Uusimaa e na economia nacional;
P. Considerando que 42 000 pessoas (23 000 empregos diretos e 19 000 indiretos) trabalhavam no setor da aviação na Finlândia em 2020 e que estes despedimentos terão graves repercussões na economia nacional; que o número de candidatos a emprego desempregados na região de Helsínquia-Uusimaa, em que os despedimentos ocorreram, aumentou 0,8 pontos percentuais, passando de 6,4% em 2019 para 7,2% em 2020;
Q. Considerando que, devido ao aumento do desemprego resultante da crise, o reingresso no mercado do trabalho dos antigos trabalhadores da Finnair pode ser difícil;
R. Considerando que a Comissão declarou que a crise sanitária redundou numa crise económica, definiu um plano de recuperação da economia e sublinhou o papel do FEG enquanto instrumento de emergência[13];
1. Concorda com a Comissão que as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento FEG estão satisfeitas e que a Finlândia tem direito a uma contribuição financeira no montante de 1 752 360 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60% do custo total de 2 920 600 EUR, que inclui despesas com serviços personalizados no valor de 2 730 600 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios no valor de 190 000 EUR;
2. Observa que as autoridades finlandesas apresentaram a candidatura em 30 de dezembro de 2020 e que a Comissão concluiu a sua avaliação em 6 de maio de 2021 e comunicou-a ao Parlamento na mesma data; lamenta que a avaliação da Comissão tenha sido tão demorada nas atuais circunstâncias;
3. Faz notar que todos os requisitos processuais foram cumpridos;
4. Observa que a candidatura diz respeito ao despedimento de um total de 508 trabalhadores na empresa Finnair Oyj e numa empresa sua subcontratante; observa ainda que a Finlândia prevê que 500 dos beneficiários elegíveis participarão nas medidas (beneficiários visados);
5. Recorda que se prevê que os impactos sociais dos despedimentos sejam consideráveis para os trabalhadores da região de Helsínquia-Uusimaa, em que a Finnair tem o seu centro operacional e em que o número de candidatos a emprego desempregados aumentou 22,5% entre fevereiro e abril de 2020 e 0,8 pontos percentuais entre 2019 e 2020[14], revelando perspetivas difíceis de reinserção profissional dos trabalhadores despedidos; observa, pois, positivamente que os trabalhadores despedidos poderiam beneficiar de uma orientação e um apoio personalizados na procura de emprego, juntamente com a melhoria das suas competências e a requalificação em competências específicas, para aumentarem as suas possibilidades de reinserção profissional;
6. Sublinha a necessidade de todos os trabalhadores, sem discriminação e independentemente da sua nacionalidade, serem integrados e apoiados pelas medidas incluídas neste projeto do FEG;
7. Salienta que mais de 44% das pessoas elegíveis são mulheres e que o grupo etário entre os 30 e os 54 anos de idade é o mais atingido; observa que o grupo etário de 55-64 anos de idade é o segundo maior (28,20 %) e pode enfrentar dificuldades adicionais de reintegração no mercado de trabalho;
8. Observa que a Finlândia deu início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 21 de outubro de 2020, pelo que o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorrerá de 21 de outubro de 2020 a 30 de dezembro de 2022;
9. Recorda que os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores assalariados e aos trabalhadores por conta própria consistem nas seguintes ações: coaching e outras medidas preparatórias, serviços de emprego e às empresas, ações de formação, subsídios salariais, subvenção à criação de empresas e subsídios de viagem, alojamento e mudança de residência; congratula-se com as ações de qualificação profissional para os beneficiários, que incluem por exemplo cursos em inteligência artificial, segurança digital e robótica; congratula-se, além disso, com a utilização pela Finlândia de subsídios salariais para reduzir os custos salariais dos beneficiários, bem como com as subvenções à criação de empresas para promover a atividade empresarial, mas recorda que este apoio deve ser condicionado à participação ativa destes beneficiários na procura de emprego ou em atividades de formação;
10. Regista que a Finlândia iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 21 de outubro de 2020 e, consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 21 de outubro de 2020 a 30 de junho de 2023;
11. Congratula-se com o facto de o pacote coordenado de serviços personalizados ter sido elaborado pela Finlândia em consulta com um grupo de trabalho; salienta que as atividades de preparação incluíram reuniões com os representantes dos Centros de desenvolvimento económico, transportes e ambiente e dos departamentos de emprego e desenvolvimento económico de Uusimaa, da Finnair e dos sindicatos, nomeadamente Ilmailualan Unioni (IAU), Finnairin insinöörit ja ylemmät Toimihenkilöt (FINTO), Auto ja Kuljetusalan Työntekijäliitto ry (AKT) e Pro;
12. Salienta que as autoridades finlandesas confirmam que as medidas elegíveis não beneficiam de assistência de outros fundos ou instrumentos financeiros da União;
13. Reitera que a assistência do FEG não pode substituir as ações que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;
14. Apoia firmemente que o FEG continue a ser um veículo de solidariedade no período 2021-2027, deslocando, porém, o seu centro de gravidade da causa da reestruturação para o seu impacto; congratula-se com o facto de, ao abrigo das novas regras, a descarbonização ser também uma razão para que os candidatos sejam elegíveis para apoio;
15. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
16. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão;
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Finlândia – EGF/2020/007 FI/Finnair
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[15], nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[16], em especial o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado na sequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, da persistência da crise económica e financeira mundial ou de uma nova crise económica e financeira mundial, a fim de os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho,
(2) A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho[17],
(3) Em 30 de dezembro de 2020, a Finlândia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa Finnair Oyj e numa empresa sua subcontratante, na Finlândia, A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A referida candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
(4) O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 752 360 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Finlândia.
(5) A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, é mobilizada uma quantia de 1 752 360 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Artigo 2.º
A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção].
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Contexto
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de importantes mudanças estruturais no comércio mundial.
Nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[18] e do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013[19], o Fundo não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018).
No que diz respeito ao procedimento, nos termos do ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[20], a Comissão, em caso de avaliação positiva de um pedido, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, um pedido de transferência correspondente.
II. A candidatura da Finlândia e a proposta da Comissão
Em 30 de dezembro de 2020, a Finlândia apresentou a candidatura EGF/2020/007 FI/Finnair a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 508 despedimentos[21] na empresa Finnair Oyj e numa empresa sua subcontratante[22] na região de Helsínquia-Uusimaa (FI1B), de nível NUTS 2.
Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para que seja concedida uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.
Em 6 de maio de 2021, a Comissão adotou uma proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Finlândia, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de 500 beneficiários visados, isto é, trabalhadores despedidos no setor económico classificado na divisão 51 da NACE Rev. 2 (Transportes aéreos).
A Comissão considerou a candidatura admissível ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG de que pelo menos 500 trabalhadores assalariados ou trabalhadores independentes tenham sido despedidos ou cessado a atividade durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores assalariados despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da empresa em causa.
Esta é a sexta candidatura de 2020 e a quinta a ser examinada no âmbito do orçamento de 2021, incluindo o novo QFP (Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[23]) e o AII de 16 de dezembro de 2020. O orçamento de 2021 tem rubricas orçamentais de reserva para pagamentos do FEG (anteriores a 2021) que serão utilizadas para os pagamentos mobilizados ao abrigo do Regulamento do FEG para 2014-2020. O regulamento do FEG para 2021-2027 (2018/0202(COD)) que lhe sucede foi aprovado pelo Parlamento Europeu em plenário em 28 de abril de 2021, mas não terá qualquer impacto neste procedimento nem em quaisquer procedimentos futuros para mobilizações ao abrigo do antigo programa 2014-2020.
O número total de 508 trabalhadores despedidos foi aferido adicionando os 504 despedimentos na empresa Finnair Oyj aos quatro despedimentos na empresa sua subcontratante. A Finlândia confirmou que estes 504 despedimentos foram efetivamente materializados.
A candidatura diz respeito a 500 trabalhadores despedidos e refere-se à mobilização de um montante total de 1 752 360 EUR do FEG a favor da Finlândia, que representa 60% dos custos totais das ações propostas.
Para estabelecer o nexo entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, a Finlândia baseia a candidatura na declaração da Comissão, de acordo com a qual a crise sanitária mundial redundou numa crise económica mundial, que motivou o plano de recuperação da Comissão, que menciona expressamente o FEG como um dos seus instrumentos[24].
A pandemia de COVID-19 teve um impacto significativo no setor da aviação, devido às restrições de viagem e a uma queda dramática do transporte aéreo de passageiros. Em abril de 2020, o tráfego internacional de passageiros diminuiu 98,9% em comparação com abril de 2019, e 64% das aeronaves mundiais foram recolhidas aos hangares, o que representa a maior contração da história da aviação[25]. Antes do eclodir da pandemia de COVID-19, a Finnair tinha uma situação financeira sólida. Em 2019, as receitas da Finnair cresceram 9,2%, atingindo um máximo recorde de 3097 milhões de EUR, em comparação com 2836 milhões de EUR em 2018. O relatório anual de 2020 da Finnair revelou uma quebra acentuada de 73,2% das receitas (de 3097,7 milhões de EUR para 829,2 milhões de EUR), de 76,2 % do número de passageiros (de 14,7 milhões para 3,5 milhões) e uma acumulação de perdas de exploração de 464,5 milhões de EUR[26].
Para fazer face a esta crise, a Finnair teve de reduzir custos e procedeu a poupanças em imobiliário, na locação de aeronaves, em TI (digitalização e automatização dos seus processos de clientes), nos custos de venda e distribuição, bem como nos custos administrativos e estruturas de remuneração. Esta situação levou à redução de 700 postos de trabalho[27].
Os seis tipos de ações previstas para os trabalhadores despedidos e para as quais é solicitado o cofinanciamento do FEG são os seguintes:
a. Coaching e outras medidas preparatórias: incluem 1) avaliações especializadas das competências profissionais dos candidatos a emprego e das necessidades dos serviços; 2) avaliação de competências para identificar os participantes em função das suas competências e perspetivas de emprego; 3) formação na procura de emprego e informação sobre o mercado de trabalho; 4) orientação profissional e individual intensiva para apoiar e orientar os participantes na procura de emprego.
b. Serviços de emprego e às empresas: esta medida proporcionará orientação profissional e na procura de emprego, aconselhamento, avaliação das capacidades de trabalho e experiências profissionais. Serão igualmente organizados eventos de recrutamento e informação.
c. Formação: incluirá um programa personalizado intitulado «Further Educated with Companies (F.E.C.)», desenvolvido pelas autoridades finlandesas com o objetivo de reunir candidatos a emprego e empresas que procuram recrutar. Os participantes receberão igualmente ações de qualificação profissional, incluindo cursos em matérias como desenvolvimento empresarial, formação de quadros, recursos humanos, vendas e marketing, inteligência artificial (A.I.), segurança digital, robótica, gestão financeira, gestão de projetos, etc.
d. Subsídios salariais: esta medida irá apoiar o recrutamento para um novo posto de trabalho, através da redução dos custos salariais. O subsídio será pago ao empregador e corresponderá a 30 a 50 % dos custos salariais. O montante e a duração do subsídio dependem da duração do período de desemprego.
e. Subvenção à criação de empresas: o objetivo é promover a atividade empresarial e o emprego por parte de pessoas individuais. A subvenção à criação de empresas assegura um rendimento ao futuro empreendedor pelo tempo necessário para lançar e estabelecer uma atividade a tempo inteiro, até um período máximo de 12 meses.
f. Podem ser concedidos subsídios de viagem, alojamento e mudança de residência para cobrir as despesas incorridas durante a procura de emprego ou a frequência de ações de formação.
Dado que a região afetada pelos despedimentos (Helsínquia-Uusimaa) registou um aumento de 22,5% do desemprego entre fevereiro e abril de 2020, com uma subida da taxa de desemprego de 6,4% em 2019 para 7,2% em 2020[28], a reintegração dos antigos trabalhadores da Finnair no mercado de trabalho será difícil. Uma orientação e um apoio personalizados na procura de emprego, juntamente com a melhoria das suas competências e a requalificação em competências específicas, aumentarão as suas possibilidades de reinserção profissional.
De acordo com a Comissão, as medidas descritas constituem medidas ativas do mercado de trabalho, no âmbito das ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG, e não substituem medidas passivas de proteção social.
A Finlândia forneceu as informações necessárias sobre as ações que são obrigatórias para as empresas em causa por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. O país confirmou que uma contribuição financeira do FEG não substituirá tais ações.
Procedimento
Para mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência de um montante global de 1 752 360 EUR da reserva FEG (30 04 02) para a rubrica orçamental FEG (anterior a 2021) (16 02 99 01). O processo de concertação tripartida será iniciado em caso de desacordo, conforme previsto no artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento FEG.
Nos termos de um acordo interno, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais deverá ser associada ao processo, a fim de proporcionar um apoio construtivo e contribuir para a avaliação das candidaturas ao Fundo.
CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Ex.mo Senhor
Deputado Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização - EGF/2020/007 FI/Finnair - Finlândia (2021/0116(BUD))
Ex.mo Senhor Presidente
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais foi incumbida de submeter um parecer à apreciação da comissão a que V. Ex.ª preside. Na sua reunião de 18 de maio d 2021, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais decidiu proceder ao envio do presente parecer sob a forma de carta.
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais examinou o assunto na sua reunião de 27 de maio de 2021. No decurso da referida reunião, decidiu instar a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar na proposta de resolução que aprovar as sugestões constantes da presente carta.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
Lucia Ďuriš Nicholsonová
SUGESTÕES
As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:
A. Considerando que a Finlândia apresentou a candidatura EGF/2020/007 FI/Finnair a uma contribuição financeira do FEG, em 30 de dezembro de 2020, na sequência de 508 despedimentos na empresa Finnair Oyj e numa empresa sua subcontratante na região de Helsínquia-Uusimaa (FI1B), de nível NUTS 2;
B. Considerado que a Comissão considerou admissível a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa;
C. Considerando que a Comissão adotou uma proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Finlândia, em 6 de maio de 2021, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de 500 beneficiários visados, isto é, trabalhadores despedidos no setor económico classificado na divisão 51 da NACE Rev. 2 (Transportes aéreos);
D. Considerando que a pandemia de COVID-19 causou um enorme choque ao setor da aviação devido às restrições de viagem, tendo a procura internacional de passageiros diminuído 75,6 % em 2020, em comparação com os níveis de 2019; que, de acordo com as previsões globais da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) relativamente ao número de passageiros, serão necessários três a quatro anos para que o setor da aviação recupere para o nível que registava antes da crise;
E. Considerando que a Comissão declarou que a crise sanitária redundou numa crise económica, definiu um plano de recuperação da economia e sublinhou o papel do FEG enquanto instrumento de emergência;
F. Considerando que, em 2020, o número de passageiros da Finnair diminuiu 76,2 % (de 14,7 milhões para 3,5 milhões) e que a companhia acumulou perdas de exploração no montante de 464,5 milhões de euros; que, como consequência, a Finnair teve de reduzir os custos para fazer face à crise e procedeu a poupanças em imobiliário, na locação de aeronaves, em TI (digitalização e automatização dos processos de clientes), nos custos de venda e distribuição, bem como nos custos administrativos e nas estruturas de remuneração, resultando na supressão de 1 000 postos de trabalho;
G. Considerando que a contribuição do setor da aviação para a economia finlandesa é significativa, com 42 000 pessoas (23 000 postos de trabalho diretos e 19 000 indiretos) empregadas em 2020 e contribuindo para 3,2 % do PIB total, e que estes despedimentos terão um grande impacto na economia nacional; que o número de desempregados à procura de emprego na região de Helsínquia-Uusimaa, onde os despedimentos ocorreram, aumentou 0,8 %, passando de 6,4 % em 2019 para 7,2 % em 2020;
Por conseguinte, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Concorda com a Comissão que as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento FEG estão satisfeitas e que a Finlândia tem direito a uma contribuição financeira no montante de 1 752 360 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 2 920 600 EUR, que inclui despesas com serviços personalizados no valor de 2 730 600 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios no valor de 190 000 EUR;
2. Observa que todos os requisitos processuais foram cumpridos;
3. Salienta que as autoridades finlandesas confirmaram que as medidas elegíveis não beneficiam de assistência de outros fundos ou instrumentos financeiros da União;
4. Congratula-se com os seis tipos de medidas a disponibilizar aos trabalhadores despedidos previstas no âmbito do pacote de serviços personalizados (orientação e outras medidas preparatórias, serviços de emprego e às empresas, formação, subsídios salariais, subvenção à criação de empresas, subsídios de deslocação, alojamento e mudança de residência para cobrir despesas conexas incorridas durante a procura de emprego ou a formação), para as quais é solicitado o cofinanciamento do FEG;
5. Recorda que a assistência do FEG e de outros fundos da União não pode substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;
6. Defende com firmeza que, no período 2021-2027, o FEG deve continuar a demonstrar solidariedade, transferindo simultaneamente a atenção da causa da reestruturação para o seu impacto; saúda o facto de, ao abrigo das novas regras, a descarbonização também ser uma razão para que os candidatos sejam elegíveis para apoio.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
31.5.2021 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
39 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Rasmus Andresen, Robert Biedroń, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Vlad Gheorghe, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valérie Hayer, Eero Heinäluoma, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Ioannis Lagos, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Silvia Modig, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Johan Van Overtveldt, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Mario Furore, Jens Geier, Henrike Hahn |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
39 |
+ |
ECR |
Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca, Johan Van Overtveldt |
ID |
Anna Bonfrisco, Valentino Grant, Hélène Laporte |
NI |
Mario Furore |
PPE |
Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
Renew |
Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Moritz Körner, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds |
S&D |
Robert Biedroń, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Elisabetta Gualmini, Eero Heinäluoma, Pierre Larrouturou, Victor Negrescu, Nils Ušakovs |
The Left |
Silvia Modig, Dimitrios Papadimoulis |
Verts/ALE |
Rasmus Andresen, David Cormand, Francisco Guerreiro, Henrike Hahn |
2 |
- |
ID |
Joachim Kuhs |
NI |
Ioannis Lagos |
0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO L 347 de 20.12.2013; p. 855.
- [2] JO L 433I de 22.12.2020, p. 11.
- [3] JO L 433I de 22.12.2020, p. 28.
- [4] Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
- [5] Hub Logistics Finland Oy, localizada na região de Helsínquia-Uusimaa.
- [6] ATAG. 2020 Aviation Benefits Beyond Borders Report: https://aviationbenefits.org/media/167186/abbb2020_full.pdf
- [7] IATA: Air Passenger Market Analysis June 2020: https://www.iata.org/en/iata-repository/publications/economic-reports/air-passenger-monthly-analysis---june-20202/
- [8] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0141.
- [9] https://company.finnair.com/en/media/all-releases/news?id=3801600
- [10] News | Finnair
- [11] News | Finnair
- [12] Air Transport Action Group (ATAG), Aviation Benefits Beyond Borders: https://aviationbenefits.org/downloads/aviation-benefits-beyond-borders-2020/
- [13] COM(2020)0442.
- [14] Base de dados estatísticos da Finlândia https://pxnet2.stat.fi/PXWeb/pxweb/en/StatFin/
- [15] JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
- [16] JO L 433I de 22.12.2020, p. 29.
- [17] Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
- Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.
- [18] JO L 433I de 22.12.2020, p. 15.
- [19] JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
- [20] JO L 433I de 22.12.2020, p. 28.
- [21] Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
- [22] Hub Logistics Finland Oy, localizada na região de Helsínquia-Uusimaa.
- [23] JO 433I de 22.12.2020, p. 11.
- [24] COM(2020) 442 final
- [25] ATAG. 2020 Aviation Benefits Beyond Borders Report: https://aviationbenefits.org/media/167186/abbb2020_full.pdf
- [26] https://investors.finnair.com/~/media/Files/F/Finnair-IR/documents/en/reports-and-presentation/2021/annual-report-2020.pdf
- [27] https://company.finnair.com/en/media/all-releases/news?id=3801600
- [28] Base de dados estatísticos da Finlândia https://pxnet2.stat.fi/PXWeb/pxweb/en/StatFin/