Proposta de resolução - B10-0138/2024Proposta de resolução
B10-0138/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan

21.10.2024 - (2024/2891(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento

Adam Bielan, Charlie Weimers, Bert‑Jan Ruissen, Mariusz Kamiński, Sebastian Tynkkynen, Michał Dworczyk, Carlo Fidanza, Alexandr Vondra, Alberico Gambino, Rihards Kols, Reinis Pozņaks, Ondřej Krutílek, Veronika Vrecionová, Assita Kanko, Małgorzata Gosiewska, Joachim Stanisław Brudziński
em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B10-0134/2024

Processo : 2024/2891(RSP)
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B10-0138/2024
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B10-0138/2024
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B10‑0138/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan

(2024/2891(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta os seus anteriores relatórios, recomendações e resoluções sobre a República Popular da China e Taiwan,

 Tendo em conta a moção de urgência sobre Taiwan, aprovada pelo Senado australiano em 21 de agosto de 2024,

 Tendo em conta a proposta, de 12 de setembro de 2024, sobre a Resolução 2758 das Nações Unidas, aprovada pela Segunda Câmara do Parlamento neerlandês,

 Tendo em conta a declaração da porta‑voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 14 de outubro, sobre os últimos exercícios militares da China em torno de Taiwan,

 Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

 Tendo em conta a Resolução 2758 (XXVI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de outubro de 1971,

 Tendo em conta o artigo 136, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, desde a década de 1970, com o intuito de reforçar a prosperidade, a estabilidade e a paz, foi atribuído um lugar nas Nações Unidas à República Popular da China; que Pequim aproveitou esta oportunidade, beneficiando de laços estreitos com o Ocidente, aderindo à Organização Mundial do Comércio, usufruindo da liberdade de navegação e da estabilização nos mares e nos estreitos do Sudeste Asiático, fatores que abriram caminho a um desenvolvimento económico e tecnológico sem precedentes do país;

B. Considerando que, nos últimos anos, através das suas ações – nomeadamente o apoio à brutal agressão da Rússia e a sua expansão firme na região, em especial com a ameaça de invadir Taiwan – Pequim não está a honrar os compromissos expectáveis dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas nem os compromissos consagrados na Carta das Nações Unidas; que a Resolução 2758 das Nações Unidas não estabelece a soberania da República Popular da China sobre Taiwan e não determina o futuro estatuto de Taiwan nas Nações Unidas, nem a participação taiwanesa nas agências das Nações Unidas ou em organizações internacionais;

C. Considerando que a República Popular da China explorou falaciosamente algumas interpretações da Resolução 2758 das Nações Unidas para promover o seu princípio «Uma só China» a nível mundial e pressionar Taiwan, limitando a sua voz na cena internacional e influenciando as suas relações diplomáticas;

D. Considerando que os Parlamentos da Austrália e dos Países Baixos já decidiram não aceitar a interpretação feita pela República Popular da China da Resolução 2758 das Nações Unidas;

E. Considerando que a República Popular da China perpetua as suas ações excessivamente agressivas, procurando enfraquecer o statu quo no estreito de Taiwan; que, desde 2019, a República Popular da China violou, com uma frequência cada vez maior, a Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) taiwanesa; que a República Popular da China se comportou de forma agressiva em zonas extensas do Indo‑Pacífico e exerceu diferentes graus de coerção militar ou económica, o que conduziu a litígios com países vizinhos como o Japão, a Índia, as Filipinas e a Austrália;

F. Considerando que, em 14 de outubro de 2024, a República Popular da China iniciou, sem aviso prévio, um exercício militar de grande escala denominado «Joint Sword 2024‑B», que simulou um bloqueio de Taiwan; que o Exército de Libertação do Povo destacou 153 aeronaves e 36 navios da marinha e da guarda costeira em torno de Taiwan, o maior número alguma vez registado num só dia;

G. Considerando que as manobras aéreas do Exército de Libertação do Povo aumentaram, passando de menos de 20 incursões na ZIDA taiwanesa, em 2019, para 2 459, até à data, em 2024; que a ameaça é agravada pelo anúncio de Pequim de que estava a simular um bloqueio dos principais portos e bases militares de Taiwan; que a localização principal das operações do Exército de Libertação do Povo na ZIDA mudou ao longo do tempo, do mar da China Meridional para o estreito de Taiwan; que as atividades de voo do Exército de Libertação do Povo para o leste de Taiwan aumentaram, o que demonstra uma transição das operações de treino e navegação para a simulação de possíveis conceitos de combate em caso de bloqueio ou invasão militar de Taiwan;

H. Considerando que, além da pressão militar, a República Popular da China segue, há anos, uma estratégia sofisticada que consiste em visar Taiwan com manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros (FIMI), nomeadamente ataques híbridos e ciberataques, com o objetivo de fragilizar a sociedade democrática de Taiwan;

I. Considerando que a República Popular da China, sob a liderança de Xi Jinping, afirmou que não renunciará ao uso da força para procurar obter a unificação com Taiwan;

J. Considerando que, em 25 de setembro de 2024, a República Popular da China lançou, pela primeira vez desde 1980, um míssil balístico intercontinental (MBIC) no Oceano Pacífico;

K. Considerando que a posição cada vez mais agressiva da República Popular da China, em particular na sua própria vizinhança, como o estreito de Taiwan e o mar da China Meridional, representa um risco para a segurança regional e mundial;

L. Considerando que o apoio ativo de Pequim às ações agressivas da Federação da Rússia contra a Ucrânia contradiz a pretensão de a República Popular da China ser um «poder estabilizador»; que a guerra de agressão russa está a ser acompanhada de perto pela República Popular da China como um banco de ensaio para a possível invasão futura de Taiwan e para avaliar a reação provável da comunidade internacional;

M. Considerando que a UE e Taiwan são parceiros que partilham das mesmas ideias e dos valores comuns da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;

N. Considerando que a República Popular da China é um Estado monopartidário inteiramente controlado e governado pelo Partido Comunista Chinês (PCC); que o PCC utilizou a sua crescente influência em organizações internacionais para reformular a ordem internacional aberta e assente em regras, a fim de proteger e promover os seus próprios interesses;

O. Considerando que Taiwan tem uma localização estratégica do ponto de vista do comércio; que o estreito de Taiwan é a rota principal para os navios provenientes da República Popular da China, do Japão, da Coreia do Sul e de Taiwan com destino à Europa; que a UE continua a ser a maior fonte de investimento direto estrangeiro (IDE) em Taiwan; que existe um potencial considerável para aumentar o IDE de Taiwan na UE; que Taiwan domina os mercados de fabrico de semicondutores, uma vez que os seus fabricantes são responsáveis por cerca de 50 % da produção mundial de semicondutores; que a estratégia da UE para o Indo‑Pacífico defende o aumento da cooperação em matéria de comércio e investimento com Taiwan e a estabilização das tensões no mar da China Meridional e no estreito de Taiwan;

1. Reitera que Taiwan é um parceiro importante da UE e um aliado democrático que partilha das mesmas ideias na região do Indo‑Pacífico;

2. Condena os constantes esforços envidados por representantes da República Popular da China para distorcer o significado da Resolução 2758 das Nações Unidas, dos documentos históricos e das normas internacionais;

3. Continua profundamente empenhado na política «Uma só China» da UE, que não corresponde ao princípio «Uma só China» da República Popular da China;

4. Salienta que nenhum elemento da Resolução 2758 impede a participação de Taiwan em organizações internacionais nem afeta as decisões soberanas de outros países no que diz respeito às suas relações com Taiwan;

5. Lamenta as tentativas da República Popular da China de bloquear a participação de Taiwan em organizações multilaterais; insta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem a participação significativa de Taiwan, em conformidade com os princípios fundamentais das Nações Unidas de representação universal, em organizações internacionais pertinentes, como a Organização Mundial da Saúde, a Organização da Aviação Civil Internacional, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, a fim de proteger melhor os interesses mundiais e responder aos graves desafios enfrentados pela humanidade, como as pandemias, as alterações climáticas e os direitos humanos;

6. Condena veementemente os exercícios militares provocatórios, irresponsáveis, desproporcionados e desestabilizadores da República Popular da China, designadamente os recentes exercícios de 14 de outubro, bem como as suas constantes provocações militares contra Taiwan e a sua posição agressiva em toda a região; manifesta a sua preocupação com o recente lançamento, pela República Popular da China, de um míssil balístico intercontinental no Oceano Pacífico, que contribuiu para o aumento das tensões em toda a região do Indo‑Pacífico;

7. Reafirma o seu forte empenho no statu quo no estreito de Taiwan; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a velarem por que todas as tentativas de alterar unilateralmente o statu quo no estreito de Taiwan, em especial através da força ou da coerção, não sejam aceites e suscitem uma resposta firme e decisiva;

8. Salienta que a posição cada vez mais agressiva da República Popular da China constitui uma ameaça à liberdade de navegação e põe em risco a estabilidade, que é vital para o comércio mundial; sublinha que esta situação está a ser observada com preocupação por um número cada vez maior de parceiros que partilham das mesmas ideias empenhados na paz e na estabilidade da região, inclusivamente em todo o estreito de Taiwan; destaca a necessidade de reforçar a dissuasão contra comportamentos desestabilizadores, nomeadamente mediante operações periódicas para fazer valer a liberdade de navegação sobre as tentativas da República Popular da China de impor um controlo das águas e do espaço aéreo internacionais;

9. Reitera a sua veemente condenação das declarações do Presidente Xi Jinping de que a República Popular da China nunca renunciará ao direito de utilizar a força em relação a Taiwan;

10. Insta a República Popular da China a cessar imediatamente todas as ações e intrusões na ZIDA taiwanesa e as violações do espaço aéreo acima das ilhas externas de Taiwan, a restabelecer o pleno respeito da linha mediana do estreito de Taiwan, que representam também um risco para a aviação internacional, e a pôr cobro a todas as outras ações militares da zona cinzenta, designadamente campanhas cibernéticas e de desinformação;

11. Relembra que a manutenção da paz e da estabilidade na região do Indo‑Pacífico se reveste de interesse fundamental para o mundo livre, nomeadamente a UE e os seus Estados‑Membros; salienta que um conflito militar no estreito de Taiwan causaria não só fortes perturbações económicas com impacto na prosperidade e nos interesses europeus, mas também prejudicaria gravemente a ordem assente em regras na região, bem como a governação democrática centrada nos direitos humanos, na democracia e no Estado de direito;

12. Recorda a ajuda e o apoio de Taiwan durante a pandemia de COVID‑19 e as crises humanitárias provocadas pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como o seu envolvimento e apoio constantes ao Governo ucraniano e aos países que acolhem refugiados ucranianos;

13. Reitera a importância de respeitar o direito internacional, em especial a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e as suas disposições sobre a obrigação de solucionar conflitos por meios pacíficos e de manter a liberdade de navegação e de sobrevoo;

14. Reitera o seu apelo para que o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros altere a denominação do Gabinete Económico e Comercial Europeu em Taiwan para «Gabinete da União Europeia em Taiwan», de modo a refletir o amplo alcance dos nossos laços;

15. Reitera o seu anterior pedido à Comissão para que inicie, sem demora, uma avaliação de impacto, uma consulta pública e uma análise prévia sobre um acordo bilateral de investimento com as autoridades taiwanesas, a fim de preparar negociações destinadas a aprofundar os laços económicos bilaterais;

16. Recomenda um maior aprofundamento da cooperação entre a UE e Taiwan para reforçar a cooperação estrutural na luta contra a desinformação e a ingerência estrangeira; recomenda o destacamento de um agente de ligação do Gabinete Económico e Comercial Europeu para coordenar os esforços conjuntos no combate à desinformação e à ingerência; condena todas as formas de pressão e ameaças de represálias, designadamente a coerção económica, no que diz respeito ao direito de a UE e os seus Estados‑Membros desenvolverem relações independentes com Taiwan, em consonância com os seus interesses e valores partilhados em matéria de democracia e direitos humanos, sem ingerências estrangeiras;

17. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Governos da República Popular da China e de Taiwan.

 

 

 

Última actualização: 23 de Outubro de 2024
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