PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan
22.10.2024 - (2024/2891(RSP))
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento
Miriam Lexmann, Sebastião Bugalho, Rasa Juknevičienė, Danuše Nerudová
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B10-0134/2024
B10‑0140/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Popular da China (RPC) e Taiwan,
– Tendo em conta a Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de setembro de 2021, intitulada «A estratégia da UE para a cooperação no Indo‑Pacífico» (JOIN(2021)0024),
– Tendo em conta a política «Uma só China» da UE,
– Tendo em conta a declaração, de 23 de setembro de 2024, do presidente da reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7,
– Tendo em conta a declaração conjunta dos Ministros da Defesa do G7 de 19 de outubro de 2024,
– Tendo em conta a proposta de resolução de urgência sobre Taiwan aprovada pelo Senado australiano em 21 de agosto de 2024,
– Tendo em conta a proposta de resolução sobre a Resolução 2758 das Nações Unidas, aprovada pela Câmara dos Representantes dos Países Baixos em 12 de setembro de 2024,
– Tendo em conta a Resolução 2758 (XXVI) da Assembleia‑Geral das Nações Unidas de 25 de outubro de 1971,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Resolução 2758 das Nações Unidas foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de outubro de 1971 e veio transferir o reconhecimento oficial da República da China (Taiwan) para a República Popular da China (RPC);
B. Considerando que, desde então, a maioria dos países transferiu o seu reconhecimento de Taiwan para a RPC; que Taiwan, embora não seja membro das Nações Unidas, mantém hoje em dia relações diplomáticas com 11 dos 193 Estados‑Membros das Nações Unidas e com a Santa Sé;
C. Considerando que, na sequência da adoção da Resolução 2758 das Nações Unidas, Taiwan perdeu o direito de participar em fóruns multilaterais, como a Organização Mundial da Saúde;
D. Considerando que, através da sua declaração de 23 de setembro de 2024, os membros do G7 sublinharam, nomeadamente, o seu apoio à participação significativa de Taiwan em organizações internacionais como membro, quando não exista a condição prévia de possuir o estatuto de Estado, ou como observador ou convidado, quando essa condição prévia existir;
E. Considerando que, nos últimos anos, a RPC tem distorcido deliberadamente a Resolução 2758 das Nações Unidas, reiterando de forma persistente que o princípio da RPC de «uma só China» tem alegadamente o apoio internacional que esta resolução lhe confere, o que implicaria que Taiwan fizesse parte da RPC;
F. Considerando que a UE continua a insistir na sua posição política de «uma só China», que é diferente do princípio «uma só China» da RPC; que a posição de longa data da UE tem sido apoiar o status quo e uma resolução pacífica dos diferendos entre ambas as margens do estreito de Taiwan, e incentivar simultaneamente o diálogo e um espírito construtivo;
G. Considerando que Taiwan nunca fez parte da RPC; que a República da China foi criada em 1912 e a RPC em 1949;
H. Considerando que, ao longo da última década, a RPC tem tentado persistentemente aumentar a sua influência sobre as instituições internacionais, utilizando este método para marginalizar Taiwan e impedir que os titulares de passaportes taiwaneses, incluindo jornalistas, trabalhadores de organizações não governamentais e ativistas políticos, acedam a instituições internacionais; que a RPC exerce a sua repressão a nível transnacional ao utilizar abusivamente os tratados de extradição para visar os taiwaneses no estrangeiro, colocando‑os, por conseguinte, em risco de serem arbitrariamente perseguidos e vítimas de violações dos direitos humanos;
I. Considerando que a UE e Taiwan são parceiros que partilham os mesmos ideais e valores comuns como a liberdade, a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito;
J. Considerando que Taiwan é uma democracia dinâmica com uma sociedade civil florescente; que Taiwan realizou eleições pacíficas e bem organizadas em 13 de janeiro de 2024;
K. Considerando que a RPC é um Estado monopartidário inteiramente controlado e governado pelo Partido Comunista Chinês; que o Exército Popular de Libertação chinês é o exército do Partido Comunista Chinês, e não um exército do Governo da RPC;
L. Considerando que, em 14 de outubro de 2024, a República Popular da China iniciou, sem aviso prévio, um exercício militar de grande escala denominado «Joint Sword 2024B», que simulou um bloqueio de Taiwan; que, durante este exercício, foi detetado um número recorde de 153 aeronaves, 18 vasos de guerra e 17 navios da guarda costeira da RPC em torno de Taiwan;
M. Considerando que, em 23 de maio de 2024, a RPC lançou um exercício militar denominado «Joint Sword 2024A», que ocorreu poucos dias após a tomada de posse de Lai Ching‑te como novo Presidente de Taiwan;
N. Considerando que, nos últimos anos, a RPC tem realizado exercícios militares semelhantes em torno de Taiwan; que estes exercícios militares viram a sua intensidade aumentada e se têm vindo a aproximar das costas taiwanesas; que, durante um anterior exercício realizado em agosto de 2022, a RPC disparou também mísseis que caíram na zona económica exclusiva do Japão;
O. Considerando que, para além da pressão militar, a RPC tem, desde há muitos anos, seguido uma estratégia sofisticada de escolher Taiwan como alvo para a manipulação de informações estrangeiras e para ingerências, incluindo ataques híbridos e informáticos, com o objetivo de prejudicar a sociedade democrática de Taiwan;
P. Considerando que a RPC, sob a liderança de Xi Jinping, tem afirmado que não renunciará ao uso da força para lograr a unificação com Taiwan; que a RPC está empenhada num reforço militar historicamente inédito que está a alterar continuamente o equilíbrio de poder na região do Indo‑Pacífico; que esta situação está a afetar negativamente a estabilidade em ambos os lados do estreito de Taiwan;
Q. Considerando que a RPC está a apoiar a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, em particular através da exportação de bens de dupla utilização para a Rússia e do envolvimento contínuo de empresas sediadas na RPC na evasão e contornamento das sanções;
R. Considerando que, num discurso proferido em 10 de outubro de 2024, dia nacional de Taiwan, o Presidente de Taiwan, Lai Ching‑te, declarou que a RPC «não tem o direito de representar Taiwan» e reiterou que as duas partes «não estão subordinadas» uma à outra; que a RPC justificou o seu recente exercício militar alegando que o Presidente Lai Ching‑te prossegue uma estratégia separatista;
S. Considerando que o comportamento cada vez mais agressivo da República Popular da China, em particular junto dos países seus vizinhos, em zonas como o estreito de Taiwan e o mar da China Meridional, representa um risco para a segurança regional e mundial; que a China promove há muitos anos uma narrativa alternativa, desafiando os valores democráticos, a abertura dos mercados e a ordem internacional assente em regras; que a crescente influência da RPC nas organizações internacionais impediu progressos positivos e excluiu ainda mais Taiwan de uma participação legítima e significativa nas instituições internacionais;
T. Considerando que, através da sua estratégia de 2021 para a cooperação na região do Indo‑Pacífico, a UE e os seus Estados‑Membros aumentaram a sua presença na região, incluindo uma maior presença militar e a contínua passagem de vasos de guerra pelo estreito de Taiwan;
U. Considerando que a UE é o quarto maior parceiro comercial de Taiwan, a seguir à China, aos Estados Unidos e ao Japão; que, em 2022, Taiwan era o 12.º maior parceiro comercial da UE; que a UE é a maior fonte de investimento direto estrangeiro em Taiwan; que os investimentos de Taiwan na UE continuam abaixo do potencial que apresentam;
V. Considerando que os deputados do Senado australiano e da Câmara dos Representantes neerlandesa adotaram recentemente propostas de resolução sobre a distorção da Resolução 2758 das Nações Unidas pela RPC e apelaram a que se apoiasse uma maior participação de Taiwan em organizações multilaterais;
1. Reitera que Taiwan é um parceiro fulcral da UE e um aliado democrático que partilha das mesmas ideias na região do Indo‑Pacífico; louva Taiwan e o povo taiwanês pela sua forte democracia e sociedade civil dinâmica, tal como ficou demonstrado uma vez mais pelas eleições pacíficas e bem organizadas de 13 de janeiro de 2024;
2. Condena veementemente os exercícios militares realizados pela RPC em 14 de outubro de 2024, as suas contínuas provocações militares a Taiwan e o seu contínuo reforço militar, que está a alterar o equilíbrio do poder no Indo‑Pacífico, e reitera a sua firme rejeição de qualquer alteração unilateral do status quo no estreito de Taiwan; reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que garantam, através de sinais claros e consistentes, que serão recusadas todas as tentativas de alterar unilateralmente o statu quo no estreito de Taiwan, nomeadamente através da força ou da coerção;
3. Opõe‑se à constante distorção da Resolução 2758 das Nações Unidas pela RPC e aos esforços deste país para bloquear a participação de Taiwan em organizações multilaterais; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem a participação significativa de Taiwan em organizações internacionais relevantes, como a Organização Mundial da Saúde, a Organização da Aviação Civil Internacional, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;
4. Sublinha que a Resolução 2758 das Nações Unidas não toma posição sobre Taiwan; rejeita veementemente e refuta as tentativas da RPC de distorcer a História e as regras internacionais;
5. Sublinha com veemência que a política «uma só China» da UE corresponde à Resolução 2758 das Nações Unidas, e que esta não apoia o princípio «uma só China» da RPC;
6. Reitera a sua firme condenação das declarações do Presidente chinês Xi Jinping de que a RPC nunca renunciará ao direito de utilizar a força em relação a Taiwan; sublinha que o uso da força ou de ameaças por parte da RPC, ou outras medidas extremamente coercivas, para alcançar a unificação contraria o direito internacional; observa que nem Taiwan nem a RPC estão subordinados um ao outro; manifesta a sua profunda preocupação com a utilização pela RPC de desinformação hostil para minar a confiança na democracia e na governação em Taiwan; reitera os seus anteriores apelos à UE e aos seus Estados‑Membros para que cooperem com parceiros internacionais para ajudarem a sustentar a democracia em Taiwan, mantendo este país livre de interferências e ameaças estrangeiras; sublinha que só o governo democraticamente eleito de Taiwan pode representar o povo taiwanês no quadro internacional;
7. Condena as sistemáticas ações militares da RPC em zonas cinzentas, incluindo campanhas cibernéticas e de desinformação contra Taiwan, e exorta a RPC a pôr imediatamente termo a estas atividades; apela, neste domínio, a que se aprofunde ainda mais a cooperação entre a UE e Taiwan para reforçar a cooperação estrutural na luta contra a desinformação e a ingerência estrangeira;
8. Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que aumentem a frequência das operações para a liberdade de navegação no estreito de Taiwan e aprofundem os diálogos sobre segurança com Taiwan, a fim de dissuadir a RPC de cometer uma agressão contra esta ilha democrática;
9. Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que estabeleçam uma cooperação técnica significativa e estrutural com a Agência Nacional de Incêndios e a Agência Nacional da Polícia de Taiwan, bem como com administrações locais, no domínio da proteção civil e da gestão de catástrofes;
10. Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que se empenhem numa cooperação técnica significativa e estrutural com Taiwan no domínio da defesa de toda a sociedade;
11. Reconhece a importância de Taiwan na segurança das cadeias de abastecimento mundiais, especialmente no setor da alta tecnologia, onde Taiwan pontifica como principal produtor de semicondutores, e exorta a UE e os seus Estados‑Membros a empenharem‑se numa cooperação mais estreita com Taiwan;
12. Apela à Comissão para implementar, sem demora, medidas preparatórias para a negociação de um acordo bilateral de investimento com Taiwan;
13. Condena todas as formas de pressão e ameaças de represálias, incluindo a coerção económica, no que diz respeito ao direito de a UE e os seus Estados‑Membros desenvolverem relações independentes com Taiwan, em consonância com os seus interesses e valores partilhados em matéria de democracia e direitos humanos, e sem ingerências estrangeiras;
14. Congratula‑se com as visitas à Europa de antigos e atuais políticos de Taiwan, incluindo a recente visita da antiga Presidente Tsai Ing‑wen ao Parlamento Europeu em 17 de outubro de 2024; saúda, além disso, a continuação dos contactos entre os seus deputados e Taiwan e encoraja a realização de novas visitas de delegações oficiais do Parlamento Europeu a Taiwan; exprime também o seu incentivo a que continuem os intercâmbios entre a UE e Taiwan a todos os níveis, incluindo reuniões políticas e encontros individuais; incita, neste contexto, ao aumento das interações e intercâmbios económicos, científicos e culturais, centrados, entre outros domínios, na juventude, no meio académico, na sociedade civil, nos desportos, na cultura e na educação, bem como nas parcerias entre cidades e regiões;
15. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Governos da República Popular da China e de Taiwan.