Proposta de resolução - B10-0140/2024Proposta de resolução
B10-0140/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan

22.10.2024 - (2024/2891(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento

Miriam Lexmann, Sebastião Bugalho, Rasa Juknevičienė, Danuše Nerudová
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B10-0134/2024

Processo : 2024/2891(RSP)
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B10-0140/2024
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B10‑0140/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan

(2024/2891(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Popular da China (RPC) e Taiwan,

 Tendo em conta a Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022,

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de setembro de 2021, intitulada «A estratégia da UE para a cooperação no Indo‑Pacífico» (JOIN(2021)0024),

 Tendo em conta a política «Uma só China» da UE,

 Tendo em conta a declaração, de 23 de setembro de 2024, do presidente da reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7,

 Tendo em conta a declaração conjunta dos Ministros da Defesa do G7 de 19 de outubro de 2024,

 Tendo em conta a proposta de resolução de urgência sobre Taiwan aprovada pelo Senado australiano em 21 de agosto de 2024,

 Tendo em conta a proposta de resolução sobre a Resolução 2758 das Nações Unidas, aprovada pela Câmara dos Representantes dos Países Baixos em 12 de setembro de 2024,

 Tendo em conta a Resolução 2758 (XXVI) da Assembleia‑Geral das Nações Unidas de 25 de outubro de 1971,

 Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Resolução 2758 das Nações Unidas foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de outubro de 1971 e veio transferir o reconhecimento oficial da República da China (Taiwan) para a República Popular da China (RPC);

B. Considerando que, desde então, a maioria dos países transferiu o seu reconhecimento de Taiwan para a RPC; que Taiwan, embora não seja membro das Nações Unidas, mantém hoje em dia relações diplomáticas com 11 dos 193 Estados‑Membros das Nações Unidas e com a Santa Sé;

C. Considerando que, na sequência da adoção da Resolução 2758 das Nações Unidas, Taiwan perdeu o direito de participar em fóruns multilaterais, como a Organização Mundial da Saúde;

D. Considerando que, através da sua declaração de 23 de setembro de 2024, os membros do G7 sublinharam, nomeadamente, o seu apoio à participação significativa de Taiwan em organizações internacionais como membro, quando não exista a condição prévia de possuir o estatuto de Estado, ou como observador ou convidado, quando essa condição prévia existir;

E. Considerando que, nos últimos anos, a RPC tem distorcido deliberadamente a Resolução 2758 das Nações Unidas, reiterando de forma persistente que o princípio da RPC de «uma só China» tem alegadamente o apoio internacional que esta resolução lhe confere, o que implicaria que Taiwan fizesse parte da RPC;

F. Considerando que a UE continua a insistir na sua posição política de «uma só China», que é diferente do princípio «uma só China» da RPC; que a posição de longa data da UE tem sido apoiar o status quo e uma resolução pacífica dos diferendos entre ambas as margens do estreito de Taiwan, e incentivar simultaneamente o diálogo e um espírito construtivo;

G. Considerando que Taiwan nunca fez parte da RPC; que a República da China foi criada em 1912 e a RPC em 1949;

H. Considerando que, ao longo da última década, a RPC tem tentado persistentemente aumentar a sua influência sobre as instituições internacionais, utilizando este método para marginalizar Taiwan e impedir que os titulares de passaportes taiwaneses, incluindo jornalistas, trabalhadores de organizações não governamentais e ativistas políticos, acedam a instituições internacionais; que a RPC exerce a sua repressão a nível transnacional ao utilizar abusivamente os tratados de extradição para visar os taiwaneses no estrangeiro, colocando‑os, por conseguinte, em risco de serem arbitrariamente perseguidos e vítimas de violações dos direitos humanos;

I. Considerando que a UE e Taiwan são parceiros que partilham os mesmos ideais e valores comuns como a liberdade, a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito;

J. Considerando que Taiwan é uma democracia dinâmica com uma sociedade civil florescente; que Taiwan realizou eleições pacíficas e bem organizadas em 13 de janeiro de 2024;

K. Considerando que a RPC é um Estado monopartidário inteiramente controlado e governado pelo Partido Comunista Chinês; que o Exército Popular de Libertação chinês é o exército do Partido Comunista Chinês, e não um exército do Governo da RPC;

L. Considerando que, em 14 de outubro de 2024, a República Popular da China iniciou, sem aviso prévio, um exercício militar de grande escala denominado «Joint Sword 2024B», que simulou um bloqueio de Taiwan; que, durante este exercício, foi detetado um número recorde de 153 aeronaves, 18 vasos de guerra e 17 navios da guarda costeira da RPC em torno de Taiwan;

M. Considerando que, em 23 de maio de 2024, a RPC lançou um exercício militar denominado «Joint Sword 2024A», que ocorreu poucos dias após a tomada de posse de Lai Ching‑te como novo Presidente de Taiwan;

N. Considerando que, nos últimos anos, a RPC tem realizado exercícios militares semelhantes em torno de Taiwan; que estes exercícios militares viram a sua intensidade aumentada e se têm vindo a aproximar das costas taiwanesas; que, durante um anterior exercício realizado em agosto de 2022, a RPC disparou também mísseis que caíram na zona económica exclusiva do Japão;

O. Considerando que, para além da pressão militar, a RPC tem, desde há muitos anos, seguido uma estratégia sofisticada de escolher Taiwan como alvo para a manipulação de informações estrangeiras e para ingerências, incluindo ataques híbridos e informáticos, com o objetivo de prejudicar a sociedade democrática de Taiwan;

P. Considerando que a RPC, sob a liderança de Xi Jinping, tem afirmado que não renunciará ao uso da força para lograr a unificação com Taiwan; que a RPC está empenhada num reforço militar historicamente inédito que está a alterar continuamente o equilíbrio de poder na região do Indo‑Pacífico; que esta situação está a afetar negativamente a estabilidade em ambos os lados do estreito de Taiwan;

Q. Considerando que a RPC está a apoiar a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, em particular através da exportação de bens de dupla utilização para a Rússia e do envolvimento contínuo de empresas sediadas na RPC na evasão e contornamento das sanções;

R. Considerando que, num discurso proferido em 10 de outubro de 2024, dia nacional de Taiwan, o Presidente de Taiwan, Lai Ching‑te, declarou que a RPC «não tem o direito de representar Taiwan» e reiterou que as duas partes «não estão subordinadas» uma à outra; que a RPC justificou o seu recente exercício militar alegando que o Presidente Lai Ching‑te prossegue uma estratégia separatista;

S. Considerando que o comportamento cada vez mais agressivo da República Popular da China, em particular junto dos países seus vizinhos, em zonas como o estreito de Taiwan e o mar da China Meridional, representa um risco para a segurança regional e mundial; que a China promove há muitos anos uma narrativa alternativa, desafiando os valores democráticos, a abertura dos mercados e a ordem internacional assente em regras; que a crescente influência da RPC nas organizações internacionais impediu progressos positivos e excluiu ainda mais Taiwan de uma participação legítima e significativa nas instituições internacionais;

T. Considerando que, através da sua estratégia de 2021 para a cooperação na região do Indo‑Pacífico, a UE e os seus Estados‑Membros aumentaram a sua presença na região, incluindo uma maior presença militar e a contínua passagem de vasos de guerra pelo estreito de Taiwan;

U. Considerando que a UE é o quarto maior parceiro comercial de Taiwan, a seguir à China, aos Estados Unidos e ao Japão; que, em 2022, Taiwan era o 12.º maior parceiro comercial da UE; que a UE é a maior fonte de investimento direto estrangeiro em Taiwan; que os investimentos de Taiwan na UE continuam abaixo do potencial que apresentam;

V. Considerando que os deputados do Senado australiano e da Câmara dos Representantes neerlandesa adotaram recentemente propostas de resolução sobre a distorção da Resolução 2758 das Nações Unidas pela RPC e apelaram a que se apoiasse uma maior participação de Taiwan em organizações multilaterais;

1. Reitera que Taiwan é um parceiro fulcral da UE e um aliado democrático que partilha das mesmas ideias na região do Indo‑Pacífico; louva Taiwan e o povo taiwanês pela sua forte democracia e sociedade civil dinâmica, tal como ficou demonstrado uma vez mais pelas eleições pacíficas e bem organizadas de 13 de janeiro de 2024;

2. Condena veementemente os exercícios militares realizados pela RPC em 14 de outubro de 2024, as suas contínuas provocações militares a Taiwan e o seu contínuo reforço militar, que está a alterar o equilíbrio do poder no Indo‑Pacífico, e reitera a sua firme rejeição de qualquer alteração unilateral do status quo no estreito de Taiwan; reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que garantam, através de sinais claros e consistentes, que serão recusadas todas as tentativas de alterar unilateralmente o statu quo no estreito de Taiwan, nomeadamente através da força ou da coerção;

3. Opõe‑se à constante distorção da Resolução 2758 das Nações Unidas pela RPC e aos esforços deste país para bloquear a participação de Taiwan em organizações multilaterais; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem a participação significativa de Taiwan em organizações internacionais relevantes, como a Organização Mundial da Saúde, a Organização da Aviação Civil Internacional, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;

4. Sublinha que a Resolução 2758 das Nações Unidas não toma posição sobre Taiwan; rejeita veementemente e refuta as tentativas da RPC de distorcer a História e as regras internacionais;

5. Sublinha com veemência que a política «uma só China» da UE corresponde à Resolução 2758 das Nações Unidas, e que esta não apoia o princípio «uma só China» da RPC;

6. Reitera a sua firme condenação das declarações do Presidente chinês Xi Jinping de que a RPC nunca renunciará ao direito de utilizar a força em relação a Taiwan; sublinha que o uso da força ou de ameaças por parte da RPC, ou outras medidas extremamente coercivas, para alcançar a unificação contraria o direito internacional; observa que nem Taiwan nem a RPC estão subordinados um ao outro; manifesta a sua profunda preocupação com a utilização pela RPC de desinformação hostil para minar a confiança na democracia e na governação em Taiwan; reitera os seus anteriores apelos à UE e aos seus Estados‑Membros para que cooperem com parceiros internacionais para ajudarem a sustentar a democracia em Taiwan, mantendo este país livre de interferências e ameaças estrangeiras; sublinha que só o governo democraticamente eleito de Taiwan pode representar o povo taiwanês no quadro internacional;

7. Condena as sistemáticas ações militares da RPC em zonas cinzentas, incluindo campanhas cibernéticas e de desinformação contra Taiwan, e exorta a RPC a pôr imediatamente termo a estas atividades; apela, neste domínio, a que se aprofunde ainda mais a cooperação entre a UE e Taiwan para reforçar a cooperação estrutural na luta contra a desinformação e a ingerência estrangeira;

8. Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que aumentem a frequência das operações para a liberdade de navegação no estreito de Taiwan e aprofundem os diálogos sobre segurança com Taiwan, a fim de dissuadir a RPC de cometer uma agressão contra esta ilha democrática;

9. Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que estabeleçam uma cooperação técnica significativa e estrutural com a Agência Nacional de Incêndios e a Agência Nacional da Polícia de Taiwan, bem como com administrações locais, no domínio da proteção civil e da gestão de catástrofes;

10. Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que se empenhem numa cooperação técnica significativa e estrutural com Taiwan no domínio da defesa de toda a sociedade;

11. Reconhece a importância de Taiwan na segurança das cadeias de abastecimento mundiais, especialmente no setor da alta tecnologia, onde Taiwan pontifica como principal produtor de semicondutores, e exorta a UE e os seus Estados‑Membros a empenharem‑se numa cooperação mais estreita com Taiwan;

12. Apela à Comissão para implementar, sem demora, medidas preparatórias para a negociação de um acordo bilateral de investimento com Taiwan;

13. Condena todas as formas de pressão e ameaças de represálias, incluindo a coerção económica, no que diz respeito ao direito de a UE e os seus Estados‑Membros desenvolverem relações independentes com Taiwan, em consonância com os seus interesses e valores partilhados em matéria de democracia e direitos humanos, e sem ingerências estrangeiras;

14. Congratula‑se com as visitas à Europa de antigos e atuais políticos de Taiwan, incluindo a recente visita da antiga Presidente Tsai Ing‑wen ao Parlamento Europeu em 17 de outubro de 2024; saúda, além disso, a continuação dos contactos entre os seus deputados e Taiwan e encoraja a realização de novas visitas de delegações oficiais do Parlamento Europeu a Taiwan; exprime também o seu incentivo a que continuem os intercâmbios entre a UE e Taiwan a todos os níveis, incluindo reuniões políticas e encontros individuais; incita, neste contexto, ao aumento das interações e intercâmbios económicos, científicos e culturais, centrados, entre outros domínios, na juventude, no meio académico, na sociedade civil, nos desportos, na cultura e na educação, bem como nas parcerias entre cidades e regiões;

15. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Governos da República Popular da China e de Taiwan.

 

 

Última actualização: 22 de Outubro de 2024
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