PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o reforço do apoio inquebrantável da UE à Ucrânia contra a guerra de agressão da Rússia e a crescente cooperação militar entre a Coreia do Norte e a Rússia
25.11.2024 - (2024/2940(RSP))
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento
Özlem Demirel
em nome do Grupo The Left
B10‑0189/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre o reforço do apoio inquebrantável da UE à Ucrânia contra a guerra de agressão da Rússia e a crescente cooperação militar entre a Coreia do Norte e a Rússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, em particular a obrigação que incumbe a todos os Estados, nos termos do artigo 2.º da Carta, de evitarem, nas suas relações internacionais, a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os objetivos das Nações Unidas, e de resolverem as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, em particular o direito inerente de legítima defesa em caso de agressão armada, nos termos do artigo 51.º da Carta,
− Tendo em conta a Resolução 2625 (XXV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de outubro de 1970, em particular os princípios nela contidos, segundo os quais o território de um Estado não pode ser objeto de aquisição por outro Estado em resultado da ameaça ou do uso da força e qualquer tentativa que vise a perturbação parcial ou total da unidade nacional e da integridade territorial de um Estado ou país ou a sua independência política é incompatível com os objetivos e os princípios da Carta das Nações Unidas,
− Tendo em conta a Resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1974, que define agressão como o uso da força armada por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou de qualquer outra ação incompatível com a Carta das Nações Unidas,
− Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e o respetivo Protocolo Adicional I de 1977,
− Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, a Carta de Paris para uma Nova Europa e o Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança,
− Tendo em conta os relatórios do Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos na Ucrânia,
− Tendo em conta os relatórios periódicos do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA),
− Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotadas desde o início da guerra de agressão contra a Ucrânia,
− Tendo em conta o pedido de adesão à UE apresentado pela Ucrânia em 28 de fevereiro de 2022, assim como a Comunicação da Comissão, de 17 de junho de 2022, intitulada «Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Ucrânia à União Europeia» (COM(2022)0407) e as conclusões subsequentes do Conselho Europeu de 23 e 24 de junho de 2022, bem como o relatório de 2024 da Comissão Europeia sobre a Ucrânia,
− Tendo em conta o Relatório Especial 23/2021 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Reduzir a grande corrupção na Ucrânia: várias iniciativas da UE, mas resultados ainda insuficientes»,
− Tendo em conta o Parecer 03/2023 do Tribunal de Contas Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia,
– Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre as Consequências Ambientais da Guerra, de 9 de fevereiro de 2024, intitulado «Um pacto ambiental para a Ucrânia»,
– Tendo em conta o relatório da Iniciativa sobre a contabilização dos gases com efeito de estufa da guerra, de 1 de novembro de 2022, intitulado «Climate harm caused by Russia’ war in Ukraine» [Danos climáticos causados pela guerra da Rússia na Ucrânia] e respetivas atualizações,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Coreia do Norte,
– Tendo em conta a Convenção de 1997 sobre a Proibição de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição (Tratado de Otava), de que são parte a maioria dos Estados‑Membros da UE,
– Tendo em conta a revisão da doutrina nuclear russa e as recentes decisões do Governo dos EUA de intensificar o fornecimento de armas, incluindo minas antipessoal,
– Tendo em conta o novo acordo de cooperação militar entre a Coreia do Norte e a Rússia,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Federação da Rússia trava uma guerra de agressão em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, em patente e flagrante violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do Direito Internacional;
B. Considerando que as vagas regulares de ataques russos a infraestruturas energéticas continuam a causar destruição, deixam milhões de pessoas em toda a Ucrânia sem eletricidade e perturbam o abastecimento de água e os sistemas de aquecimento; que os ataques danificaram também outras infraestruturas civis; que as tropas russas continuam a ocupar ilegalmente a central nuclear de Zaporíjia; que já foram mortos, feridos ou deslocados à força milhares de civis em toda a Ucrânia, entre os quais centenas de crianças; que, segundo estimativas da agência humanitária das Nações Unidas OCHA, mais de 14,6 milhões de pessoas (cerca de 40 % da população ucraniana) necessitarão de ajuda humanitária em 2024; que a guerra forçou milhões de pessoas a fugir, que quase 4 milhões ainda estão deslocadas internamente em toda a Ucrânia e que mais de 6 milhões vivem como refugiados no estrangeiro; que, em consequência da guerra, 65 % dos agregados familiares referem que a guerra provocou uma diminuição dos seus rendimentos desde fevereiro de 2022; que 44 % dos agregados familiares têm dificuldade em ganhar o suficiente para satisfazer as suas necessidades e que 45 % da população ucraniana pertence a, pelo menos, um grupo vulnerável; que 3,6 milhões de pessoas correm o risco de ser vítimas de violência de género; que o prolongar do conflito resultará na continuação e agravamento das necessidades urgentes nos próximos meses e tempos vindouros;
C. Considerando que, em 30 de setembro de 2022, a Rússia declarou unilateralmente a anexação das províncias ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, parcialmente ocupadas pela Rússia, tendo anteriormente anexado a península da Crimeia;
D. Considerando que, por toda a Europa, as pessoas estão profundamente preocupadas com a guerra, que poderá converter‑se numa guerra entre Estados detentores de armas nucleares;
E. Considerando que, de acordo com sondagens recentes, a maioria dos ucranianos aprova o início das negociações e espera que a guerra termine o quanto antes; que o presidente ucraniano Volodymyr Zelenskyy declarou a necessidade de pôr termo à guerra por via diplomática até ao fim de 2025;
F. Considerando que, em março e abril de 2022, se realizaram conversações de paz diretas entre a Rússia e a Ucrânia em Istambul, durante as quais foi debatido um possível acordo de paz;
G. Considerando que a guerra na Ucrânia provocou centenas de milhares de vítimas em ambos os lados e que, de acordo com vários analistas militares, é pouco provável que haja uma solução militar para o conflito a curto prazo; que o número de desertores do exército, que se recusam a combater a guerra, tem aumentado constantemente, tanto na Ucrânia como na Rússia;
H. Considerando que as forças armadas ucranianas entraram no território russo na região de Kursk, ocupando uma área de aproximadamente 1 260 km²; que a Rússia ocupa mais de 100 000 km² de território ucraniano;
I. Considerando que vários representantes de governos europeus declararam a necessidade de um maior rearmamento europeu, incluindo rearmamento nuclear;
J. Considerando que o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, e alguns Estados‑Membros manifestaram a necessidade de levantar todas as restrições à utilização de armas doadas pelos países da UE ao Governo ucraniano, permitindo que a Ucrânia utilize essas armas para ações militares em território russo;
K. Considerando que a UE afetou milhares de milhões de euros em apoio financeiro e militar ao reforço das capacidades das forças armadas ucranianas;
L. Considerando que, desde o início da guerra, a UE e os Estados‑Membros disponibilizaram mais de 167 mil milhões de dólares em assistência financeira, militar, humanitária e assistência a refugiados à Ucrânia; que, em julho de 2024, a UE disponibilizou os primeiros 1,6 mil milhões de dólares gerados a partir de ativos russos imobilizados, que serão canalizados através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e o Mecanismo para a Ucrânia, a fim de reforçar as capacidades militares da Ucrânia e apoiar a reconstrução do país; que a UE abriu oficialmente as negociações de adesão com a Ucrânia em junho de 2024;
M. Considerando que, em 17 de março de 2023, a secção de instrução II do Tribunal Penal Internacional emitiu mandados de detenção do Presidente da Federação da Rússia, Vladimir Vladimirovich Putin, e da Comissária para os Direitos da Criança no Gabinete do Presidente da Federação da Rússia, Maria Alekseyevna Lvova‑Belova;
N. Considerando que a administração do presidente dos EUA, Joe Biden, autorizou a Ucrânia a utilizar mísseis de longo alcance fornecidos pelos EUA para ataques de maior porte no território russo e a aumentar o fornecimento de armas, incluindo o fornecimento de minas antipessoal;
O. Considerando que o Tratado de Otava, ratificado pela grande maioria dos Estados‑Membros, proíbe a utilização, o armazenamento, a produção e a transferência de minas antipessoal, devido à sua natureza indiscriminada e às repercussões devastadoras na população civil, em particular nas crianças;
P. Considerando que a Rússia reviu a sua doutrina nuclear e assinou um acordo para aumentar a cooperação militar com a Coreia do Norte;
Q. Considerando que, de acordo com fontes de informação sul‑coreanas, confirmadas pelos Estados Unidos, a Coreia do Norte enviou cerca de 10 000 soldados para a Rússia, que terão sido destacados para a região de Kursk;
1. Reitera, com a maior veemência, a sua condenação do ataque à integridade territorial e à soberania da Ucrânia em consequência da invasão da Ucrânia pela Federação da Rússia; condena esta invasão como uma guerra de agressão que constitui uma grave violação do direito internacional, em particular da Carta das Nações Unidas, e para a qual não há justificação; condena o envolvimento da Bielorrússia nesta agressão;
2. Manifesta a sua mais profunda solidariedade para com o povo da Ucrânia e as famílias de todas as vítimas;
3. Salienta a necessidade urgente de envidar esforços diplomáticos intensos e regulares para pôr termo imediato à guerra na Ucrânia e acabar com o sofrimento do povo ucraniano; lamenta que ainda não tenha sido encontrada uma resolução diplomática e pacífica para o conflito; apela à intensificação dos esforços para que se inicie sem tardar um processo de negociação da paz que inclua todas as partes;
4. Considera que a UE deve liderar uma iniciativa diplomática de grande envergadura, convocando uma conferência multilateral para a paz e a segurança; recorda que, nos termos do artigo 21.º do Tratado da União Europeia, a UE deve promover soluções multilaterais e «preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, em conformidade com os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas [e] com os princípios da Ata Final de Helsínquia»;
5. Exorta a ONU e os seus Estados‑Membros a multiplicarem esforços para encetar o diálogo político e a mediação necessários à preparação do cessar‑fogo e às negociações de paz; insta a UE a centrar esforços não só no prosseguimento do apoio financeiro à Ucrânia, mas também numa iniciativa diplomática que permita alcançar um cessar‑fogo e uma solução política para o conflito;
6. Exige que a Federação Russa cesse o uso da força contra a Ucrânia e se abstenha de qualquer ameaça ou uso ilícito da força contra qualquer Estado‑Membro da UE; exige que a Federação Russa retire as suas forças militares do território da Ucrânia; reafirma o seu compromisso para com a soberania, a independência, a unidade e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, incluindo as suas águas territoriais; salienta que a UE não reconhecerá qualquer decisão sobre a anexação de territórios de Estados terceiros e insta a Rússia a reverter a sua decisão sobre a anexação dos territórios ucranianos;
7. Insta a Rússia, com a maior veemência, a abandonar a via da violência e da agressão que escolheu e a regressar à via do diálogo e da negociação; exorta a NATO e os seus países membros a não exacerbar o conflito participando numa nova corrida ao armamento; lamenta a anunciada instalação de mísseis norte‑americanos de curto e médio alcance na Alemanha; condena veementemente a recente decisão dos EUA de autorizar a utilização de armas de longo alcance para atacar a Rússia e a decisão da Rússia de rever a sua doutrina nuclear; manifesta profunda preocupação com a revisão da doutrina nuclear da Rússia, que reduz o limiar para a utilização de armas nucleares, e insta todos os Estados que possuam armas nucleares a comprometer‑se a cumprir os acordos de não proliferação; salienta que ambas as decisões representam mais um degrau na espiral da escalada, que torna ainda mais urgentes os esforços diplomáticos;
8. Manifesta profunda preocupação perante as tensões geopolíticas entre a NATO e a Federação da Rússia na vizinhança oriental comum, que podem conduzir a um confronto direto entre as partes, com consequências potencialmente desastrosas para a Europa e o mundo; recorda que os cidadãos da UE temem um confronto ou uma guerra com a Rússia;
9. Manifesta profunda oposição e preocupação face ao risco de escalada do conflito que pode resultar da utilização de armas e mísseis dos EUA, do Reino Unido e do Ocidente para atacar alvos na Rússia, que poderá conduzir a um confronto direto entre a UE, a NATO e a Rússia;
10. Considera que nenhuma solução militar para o atual conflito pode ser contemplada a curto prazo e manifesta o seu desapontamento com a falta de iniciativa, participação e cooperação da UE em quaisquer processos de negociação e com a ausência de esforços para identificar condições concretas e realistas em que as negociações possam ter lugar;
11. Exorta os Estados‑Membros da UE a dar prioridade aos esforços diplomáticos para pôr termo às hostilidades; apela a novas iniciativas da UE para promover o desarmamento nuclear e reduzir a dependência da dissuasão nuclear nas estratégias globais de segurança;
12. Exorta os Estados‑Membros a apoiarem o envio urgente de forças de manutenção da paz da ONU para proteger os 15 reatores nucleares da Ucrânia, em estreita cooperação com a missão da Agência Internacional da Energia Atómica; realça que a Assembleia Geral da ONU, em conformidade com a Resolução 377, dispõe de poderes de decisão subsidiários caso o Conselho de Segurança da ONU não possa tomar decisões adequadas em matéria de manutenção da paz;
13. Condena veementemente o aprofundamento dos laços militares entre a Rússia e a Coreia do Norte, em particular os relatos de transferências de armas, que violam as sanções internacionais e agravam os riscos para a segurança mundial; insta a UE e a comunidade internacional a reforçarem as medidas destinadas a bloquear o comércio ilícito de armas e a apoiarem a aplicação das atuais sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas ao programa de armas nucleares;
14. Condena veementemente a decisão dos Estados Unidos de fornecer minas antipessoal à Ucrânia, salientando que essas armas violam os princípios humanitários internacionais e têm efeitos catastróficos a longo prazo nas populações civis; exorta a UE a reafirmar o seu compromisso para com o Tratado de Otava, assegurando que nenhum Estado‑Membro participe, direta ou indiretamente, no destacamento ou transferência destas armas;
15. Convida todos os países – incluindo os Estados Unidos, a Ucrânia e a Rússia – a respeitar os princípios do Tratado de Otava e a pugnar pela erradicação das minas antipessoal;
16. Manifesta a sua consternação perante os contínuos ataques russos em grande escala contra infraestruturas civis, incluindo instalações energéticas, zonas residenciais, escolas e hospitais; exorta a Rússia a pôr termo imediato a todas as hostilidades, bombardeamentos e ataques contra civis; exige que todas as partes cumpram plenamente as suas obrigações, ao abrigo do direito internacional humanitário, poupando a população civil e os objetivos civis, abstendo‑se de atacar, destruir, subtrair ou inutilizar objetos indispensáveis à sobrevivência da população civil, respeitando e protegendo o pessoal humanitário e as remessas enviadas para operações de ajuda humanitária; sublinha que os autores de crimes de guerra devem ser responsabilizados nos termos do direito internacional;
17. Denuncia os efeitos da guerra na saúde mental, física, sexual e reprodutiva das mulheres; observa que a destruição de infraestruturas na Ucrânia está a ter consequências desastrosas para a saúde das mulheres, que asseguram frequentemente os cuidados médicos e de enfermagem e a prestação de assistência;
18. Manifesta a sua preocupação com as consequências económicas, ambientais, energéticas e sociais que a guerra está a ter não só na Europa, mas também em todo o mundo; observa que a inflação, em parte causada pelo aumento dos preços da energia, está a penalizar os trabalhadores e os grupos mais vulneráveis; manifesta a sua preocupação com o impacto ambiental da guerra e com a crescente dependência energética da UE em relação ao gás liquefeito proveniente dos Estados Unidos;
19. Lamenta que a Diretiva Proteção Temporária[1] seja interpretada de forma tão restritiva que muitas mulheres que fugiram da guerra de agressão da Rússia não possam ter acesso a assistência no aborto ou a outros tratamentos de saúde sexual e reprodutiva, incluindo tratamentos na sequência de abusos sexuais; expressa consternação pelo facto de muitas mulheres terem, consequentemente, sido obrigadas a regressar a uma Ucrânia devastada pela guerra para aceder aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e usufruir dos seus direitos e cuidados reprodutivos; insta a Comissão a rever a Diretiva Proteção Temporária, a fim de garantir que todos os Estados‑Membros sejam obrigados a prestar às mulheres cuidados idênticos aos que poderiam receber na Ucrânia;
20. Insta a UE a apoiar os processos judiciais internacionais para julgar crimes de guerra cometidos durante a guerra; salienta que é preciso respeitar os princípios da reposição da situação anterior e da não repetição;
21. Recorda que a reconstrução da Ucrânia deve ser a prioridade absoluta e que a Rússia deve contribuir financeiramente para esta reconstrução; assinala que a reconstrução deve responder às necessidades do povo ucraniano e não aos interesses das empresas com fins lucrativos; apela à anulação da dívida ucraniana, com vista a facilitar a reconstrução das empresas e infraestruturas estratégicas destruídas pela guerra; apoia a organização, em tempo útil, de uma conferência internacional para angariar fundos no âmbito do Fundo Fiduciário de Solidariedade com a Ucrânia; salienta a necessidade de dar prioridade à reconstrução das instalações necessárias para assegurar o regresso seguro dos ucranianos que pretendam regressar;
22. Salienta a necessidade de garantir que ninguém que pretenda fugir da Ucrânia seja impedido de o fazer – nomeadamente as vítimas de exploração reprodutiva – e que todas as pessoas em fuga possam beneficiar de proteção e asilo – incluindo estudantes internacionais, mulheres transexuais e objetores de consciência ucranianos e russos – e possam continuar a deslocar‑se dentro da UE; condena a detenção de estudantes internacionais que fogem da Ucrânia; lamenta que as autoridades ucranianas proíbam os homens ucranianos de uma determinada faixa etária de fugir da guerra; insta as autoridades ucranianas e russas a reconsiderarem as suas políticas de recrutamento forçado de homens entre os 18 e os 60 anos sem experiência militar; manifesta, além disso, preocupação perante a «mobilização parcial» decretada na Rússia em setembro de 2022, que proíbe os homens russos de saírem do país depois de receberem um aviso de recrutamento;
23. Manifesta profunda preocupação pelo facto de, segundo o relatório de 2021 do Tribunal de Contas Europeu sobre a redução da grande corrupção na Ucrânia, a grande corrupção e a captura do Estado continuarem a ser generalizadas na Ucrânia, apesar da ação da UE para tratar a questão como prioridade transversal, e de os oligarcas e os interesses particulares em toda a Ucrânia serem a causa profunda da corrupção e constituírem o principal obstáculo ao Estado de direito e ao desenvolvimento económico no país; destaca que o parecer do Tribunal de Contas Europeu, de junho de 2023, sobre o Mecanismo para a Ucrânia retomou a mensagem do relatório sobre a grande corrupção e a captura do Estado na Ucrânia e observa que estes elementos representam um risco sistémico para o Mecanismo para a Ucrânia; insta a Comissão a elaborar um documento estratégico sobre a prevenção e a luta contra a grande corrupção, incluindo a captura do Estado, na Ucrânia, em conformidade com a recomendação do Tribunal de Contas Europeu; toma nota do relatório de 2024 da Comissão Europeia sobre a Ucrânia no que respeita aos progressos realizados na luta contra a corrupção no país, no qual se afirma que as recomendações da Comissão de 2023 foram «aplicadas na sua maioria»;
24. Manifesta profunda preocupação pelas alterações que estão a ser introduzidas na legislação laboral ucraniana e recorda a importância de sindicatos fortes, de boas condições de trabalho e de um setor público robusto e funcional como base de uma sociedade bem preparada para enfrentar as adversidades externas, como a guerra;
25. Destaca as recomendações do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre as Consequências Ambientais da Guerra; considera que é preciso prestar maior atenção às consequências ambientais das guerras, sobretudo em tempos de agravamento das crises ecológicas mundiais; exorta a Assembleia dos Estados Partes no Tribunal Penal Internacional a incluir o «ecocídio» na lista de crimes internacionais fundamentais ao abrigo do Estatuto de Roma;
26. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados‑Membros, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.
- [1] Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados‑Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2001/55/oj).