PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o restabelecimento do acesso de Birmânia/Mianmar às preferências pautais generalizadas
17.5.2013 - (2012/2929(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
David Martin em nome da Comissão do Comércio Internacional
B7‑0198/2013
sobre o restabelecimento do acesso de Birmânia/Mianmar às preferências pautais generalizadas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Birmânia/Mianmar, nomeadamente as de 20 de abril de 2012[1] e 22 de novembro de 2012[2], bem como sobre a perseguição de muçulmanos Rohingya em Mianmar/Birmânia, de 13 de setembro de 2012[3],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Externos" da UE, de 23 de abril de 2012, sobre a Birmânia/Mianmar,
– Tendo em conta a declaração conjunta da Alta Representante da União, Catherine Ashton, e do Comissário responsável pelo Comércio, Karel De Gucht, de 15 de junho de 2012, a favor do restabelecimento das preferências pautais de Birmânia/Mianmar, bem como a declaração do porta-voz da Alta Representante da União, de 6 de fevereiro de 2013, anunciando a possível constituição de um grupo de trabalho Mianmar-UE a fim de reforçar a cooperação económica,
– Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n.º 552/97 do Conselho, que suspendeu temporariamente o benefício das preferências pautais generalizadas de Birmânia/Mianmar (COM (2012)0524),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho, de 22 de julho de 2008[4], que aplica o atual sistema SPG,
– Tendo em conta a Resolução «relativa às medidas respeitantes à questão de Mianmar adotadas ao abrigo do artigo 33.º da Constituição da OIT», adotada pela Conferência Internacional do Trabalho (ILC) em 13 de junho de 2012,
– Tendo em conta os Requisitos de Informação sobre Investimento Responsável na Birmânia do Governo dos EUA, de 11 de julho de 2012[5],
– Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar, de 25 de setembro de 2012,
– Tendo em conta a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, adotada em 1998, e as convenções da OIT que estabelecem normas laborais fundamentais universais em matéria de abolição do trabalho forçado (convenções n.ºs 29 (1930) e 105 (1957)), de liberdade de associação e direito à negociação coletiva (convenções n.ºs 87 (1948) e 98 (1949)), de abolição do trabalho infantil (convenções n.ºs 138 (1973) e 182 (1999)) e de não discriminação no emprego (convenções n.ºs 100 (1951) e 111 (1958)),
– Tendo em conta o plano de ação destinado a prevenir o recrutamento e a utilização de crianças pelas forças armadas de Mianmar, assinado em 27 de junho de 2012 pelo Governo de Birmânia/Mianmar e pelas Nações Unidas,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, nomeadamente o seu artigo 38.º,
– Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos[6] e as conclusões do Conselho Negócios Estrangeiros de 8 de dezembro de 2009[7],
– Tendo em conta as Orientações da OCDE para Empresas Multinacionais, atualizadas em maio de 2011,
– Tendo em conta a «Global Reporting Initiative» e as suas Diretrizes para Relatório de Sustentabilidade[8],
– Tendo em conta os Princípios de Investimento Responsável das Nações Unidas (UNPRI),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Pacote “Empresas responsáveis”» (COM(2011)0685),
– Tendo em conta as negociações em curso sobre a proposta da Comissão de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/109/CE (Diretiva sobre transparência) (COM(2011)0683) e a proposta da Comissão de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às demonstrações financeiras individuais, demonstrações financeiras consolidadas e relatórios conexos de certas formas de empresas (COM(2011)0684) que altera a Diretiva 2003/51/CE (Diretiva contabilística),
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais[9],
– Tendo em conta as suas resoluções, de 6 de fevereiro de 2013, sobre a responsabilidade social das empresas: promoção dos interesses da sociedade e via para uma retoma sustentável e inclusiva[10], bem como sobre a responsabilidade social das empresas: comportamento responsável e transparente das empresas e crescimento sustentável[11],
– Tendo em conta a 1.ª Reunião Interparlamentar entre o PE e Mianmar, de 26 de fevereiro a 2 de março de 2012, bem como o relatório conexo[12],
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia é ainda precária apesar das medidas tomadas pelo governo do Presidente Thein Sein;
B. Considerando que Birmânia/Mianmar se situa geograficamente numa região de grande interesse estratégico e geopolítico para a UE, os Estados Unidos, a China, a Índia e a Austrália, em particular;
C. Considerando que as mudanças em curso criam oportunidades importantes para desenvolver uma relação muito melhorada entre a União Europeia e a Birmânia/Mianmar, ajudar ao processo de reformas e contribuir para o desenvolvimento económico, político e social;
D. Considerando que a Comissão Europeia propôs restabelecer o acesso às preferências pautais generalizadas de Birmânia/Mianmar, atendendo ao parecer da OIT de que as violações da Convenção sobre o Trabalho Forçado, da OIT, deixaram de ser consideradas graves e sistemáticas;
E. Considerando que, segundo as estimativas da OIT, existem ainda cerca de 5000 crianças-soldados em Birmânia/Mianmar;
F. Considerando que é necessário prudência, tendo em conta que, segundo o relatório do Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Mianmar, subsistem sérias preocupações com os direitos humanos, nomeadamente detenções arbitrárias, deslocações forçadas, confiscação de terras, recurso a crianças-soldados, atos agressivos contra as minorias étnicas e poder judicial débil;
G. Considerando que, no passado, muitos setores de atividade económica da Birmânia/Mianmar, como o setor mineiro, madeireiro, petrolífero, do gás e da construção de barragens, estiveram diretamente implicados em abusos graves dos direitos humanos e de destruição ambiental e que, simultaneamente, foram a principal fonte de receitas do governo militar;
H. Considerando que as empresas que operam em Estados frágeis e zonas de governação fraca, como Birmânia/Mianmar, incorrem num risco redobrado de causar ou contribuir para violações de direitos humanos, razão por que são necessárias medidas especiais para evitar este risco, como reconhecido pelos Requisitos de Informação sobre Investimento Responsável em Birmânia/Mianmar do Governo dos EUA;
I. Considerando que as empresas europeias e as suas filiais e os seus subcontratantes podem desempenhar um papel fundamental na promoção e difusão de normas sociais e laborais a nível mundial;
J. Considerando que qualquer empresa que opera em Birmânia/Mianmar deve estar adstrita a cumprir as suas obrigações de respeitar as regras internacionais em matéria de direitos humanos e, portanto:
a) Respeitar as suas obrigações legais, nacionais e internacionais, nas áreas dos direitos humanos, das normas sociais e laborais e das regras ambientais;
b) Mostrar um empenho genuíno nos direitos, na proteção e no bem-estar dos seus trabalhadores e dos cidadãos em geral,
c) Sustentar a liberdade de associação e os direitos à negociação coletiva,
d) Abster-se da usurpação de terras e da deslocação forçada das populações locais;
e) Tratar rápida e eficazmente de qualquer infração;
1. Reconhece as medidas significativas tomadas no ano passado pelo Presidente Thein Sein e por outros reformadores em Mianmar/Birmânia, que após 48 anos de regime militar iniciaram uma nova era , levando a Comissão Europeia a propor o restabelecimento do acesso de Mianmar/Birmânia às Preferências Pautais Generalizadas (SPG); encoraja‑os a prosseguirem com urgência este processo, com vista a que a total democratização, a consolidação do Estado de Direito, bem como o respeito pela totalidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, se tornem permanentes e irreversíveis;
2. Exorta ao prosseguimento e à intensificação das conversações de paz com os grupos étnicos, sobretudo os Katchin, e insta ao fim da repressão contra os Rohingyas, a quem são ainda negados os direitos de cidadania;
3. Convida o Governo de Birmânia/Mianmar a aderir aos princípios da boa governação e a libertar sem demora e sem condições todos os presos políticos restantes; convida além disso o Governo a assegurar o respeito pela liberdade de opinião e expressão, de reunião e de associação, e a prosseguir a cooperação próxima com organizações como a OIT, a fim de erradicar o trabalho forçado e assegurar que a execução das leis sobre organizações de trabalhadores e manifestações e reuniões pacíficas é coerente com as normas internacionais de direitos humanos;
4. Congratula-se com a aprovação da lei do investimento estrangeiro em novembro de 2012, que enquadrará a liberalização sem precedentes da economia; sublinha a importância da ratificação do Memorando de Entendimento da OIT, assinado pelo Ministério do Trabalho birmanês para pôr fim à prática do trabalho forçado até 2015, bem como do plano de adoção de legislação anti-corrupção e no domínio fiscal;
5. Reconhece que, devido à longa presença do regime militar, que infiltrou e estruturou todos os estratos da sociedade birmanesa, e apesar das iniciativas importantes e de democratização, as mudanças são lentas e carecem da ajuda e do apoio internacionais;
6. Manifesta a sua profunda preocupação com os relatos que apontam para a não-cessação do recrutamento forçado de crianças para as fileiras do Tatmadaw Kyi (exército de Mianmar) e para as Forças da Guarda de Fronteira, pelo que insta o Governo de Birmânia/Mianmar a implementar rapidamente todos os aspetos do plano de ação sobre as crianças-soldados, que assinou com as Nações Unidas, e a atribuir à proteção das crianças uma maior prioridade na agenda de reformas;
7. Exorta o Governo de Birmânia/Mianmar a garantir a proteção dos agricultores e das comunidades contra o confisco de terras e as expulsões forçadas, em conformidade com as normas internacionais, e observa com preocupação que a Constituição, a Lei dos Solos Agrícolas e a Lei da Gestão das Terras Virgens autorizam o governo a confiscar terras para qualquer projeto que considere de "interesse nacional", bem como a usar todos os terrenos "baldios"; assinala que os terrenos baldios se encontram, em alguns casos, ocupados e permitem o sustento das comunidades; observa ainda que empresários bem relacionados estão a utilizar a lei para registarem esses terrenos em seu nome;
8. Acentua a importância de que o programa da Comissão de assistência a curto prazo relacionada com o comércio tenha início em 2013; convida o Governo de Birmânia/Mianmar a reforçar as respetivas instituições e políticas comerciais, tendo em vista os seus efeitos positivos na economia do país, bem como a tomar todas as medidas necessárias à maximização dos benefícios do apoio da UE relacionado com o comércio e da reintegração nas preferências "Tudo Menos Armas";
9. Solicita o aumento da ajuda bilateral da UE para o desenvolvimento destinada a Mianmar/Birmânia no âmbito das Perspetivas Financeiras 2014-2020 e exorta o Governo de Mianmar/Birmânia a promover e apoiar ações nas principais áreas abrangidas pelo Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH): a consolidar a democracia e o Estado de Direito, bem como o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; regista neste contexto a atividade do Centro para a Paz de Mianmar financiado pela UE; Espera que a Birmânia/Mianmar aceite e facilite a abertura de um ACDH regional da ONU, com um mandato completo, uma vez que é necessária não apenas assistência técnica mas também um mecanismo de acompanhamento de perto para os direitos humanos;
10. Toma nota da decisão da ASEAN de aceitar a proposta de Birmânia/Mianmar de presidir à organização em 2014, como sinal de renovada confiança no país;
11. Salienta a necessidade de o Governo de Birmânia/Mianmar reforçar as respetivas instituições e políticas comerciais, elaborar um plano de reforço da legislação anticorrupção e no domínio fiscal, e de estabelecer um quadro das empresas consentâneo com as normas internacionais sobre responsabilidade social e ambiental das empresas;
12. Congratula-se com o compromisso assumido pelo Governo de Birmânia/Mianmar de aderir à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas, o que o obrigará a revelar as receitas que recebe da exploração das indústrias extrativas e das atividades económicas; convida o Governo de Birmânia/Mianmar a atuar tão rapidamente quanto possível no sentido de respeitar integralmente a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas através do cumprimento dos requisitos pertinentes, bem como da plena participação da sociedade civil no processo;
13. Reconhece que o comércio e investimento responsáveis e sustentáveis – nomeadamente com a União e desta proveniente – podem apoiar os esforços de Birmânia/Mianmar para lutar contra a pobreza e para assegurar que as medidas beneficiam segmentos mais amplos da população; nota, contudo, que isto tem que ser feito através da promoção da prática das normas mais elevadas de integridade e responsabilidade social das empresas, como previsto nas Orientações da OCDE para Empresas Multinacionais, nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e na Estratégia da União sobre Responsabilidade Social das Empresas (2011-2014);
14. Considera que a divulgação aos investidores e consumidores é uma mola essencial da responsabilidade social das empresas e deve basear-se em princípios sociais e ambientais facilmente aplicáveis e mensuráveis; sublinha que isto é também importante para proteger o valor a longo prazo dos investimentos europeus; deseja que este empenho assente firmemente no apoio aos Princípios de Investimento Responsável das Nações Unidas e ao princípio dos relatórios integrados;
15. Toma nota da evolução positiva registada na reforma em curso da Diretiva sobre transparência e da Diretiva contabilística na abordagem da questão da responsabilidade social das empresas, equilibrando ao mesmo tempo a procura legítima de transparência e responsabilidade com a carga da apresentação de relatórios pelas empresas; apoia energicamente a proposta legislativa sobre apresentação de relatórios por país fundada nas regras da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas e a apresentação de relatórios sobre vendas e lucros, assim como impostos e receitas, a fim de desencorajar a corrupção e prevenir o planeamento fiscal; realça que a apresentação de relatórios por país deve abranger setores que, em Birmânia/Mianmar, tenham estado diretamente implicados em atos de violação dos direitos humanos e de destruição ambiental, como os setores mineiro, madeireiro, petrolífero e do gás;
16. Exorta as grandes empresas europeias que exercem atividades em Birmânia/Mianmar a elaborarem relatórios sobre os respetivos procedimentos e políticas de devida diligência pelos direitos humanos, direitos dos trabalhadores e ambiente, bem como a sua aplicação;
17. Exorta a Comissão a monitorizar os compromissos assumidos por empresas da UE no sentido de ter em conta os princípios e as diretrizes internacionalmente reconhecidos em matéria de responsabilidade social das empresas, em consonância com a Comunicação relativa à Responsabilidade Social das Empresas bem como com quaisquer requisitos voluntários que as empresas da UE possam adotar unilateralmente, e a definir orientações sobre direitos humanos para os setores petrolífero e do gás;
18. Convida a Comissão a continuar a acompanhar a evolução da situação em Birmânia/Mianmar no que respeita ao trabalho forçado e a quaisquer outras violações graves e sistemáticas dos direitos humanos, e a reagir-lhes em conformidade com os procedimentos e mecanismos em vigor, incluindo, se necessário, novas propostas de suspensão de preferências comerciais,
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e ao Parlamento e Governo de Birmânia/Mianmar.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2012)0142.
- [2] Textos aprovados, P7_TA(2012)0464.
- [3] Textos aprovados, P7_TA(2012)0355.
- [4] JO L 211 de 6.8.2008, p. 1.
- [5] http://www.humanrights.gov/wp-content/uploads/2012/07/Burma-Responsible-Investment-Reporting-Reqs.pdf
- [6] Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: Implementação do quadro de referência «Proteger, Respeitar e Reparar» das Nações Unidas, aprovado pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU
http://www.business-humanrights.org/media/documents/ruggie/ruggie-guiding-principles-21-mar-2011.pdf - [7] http://www.business-humanrights.org/SpecialRepPortal/Home/Protect Respect-Remedy-Framework and http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/EN/foraff/111819.pdf
- [8] Diretrizes para Relatório de Sustentabilidade (G3.1), março de 2011
https://www.globalreporting.org/information/about-gri/Pages/GRIs-own-reports.aspx - [9] JO C 99 E de 3.4.2012, pp. 101.
- [10] Textos aprovados, P7_TA(2013)0050.
- [11] Textos aprovados, P7_TA(2013)0049.
- [12] http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/2009_2014/documents/dase/cr/897/897838/897838en.pdf