PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Iémen
6.7.2015 - (2015/2760(RSP))
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao em nome do Grupo EFDD
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do SEAE sobre a possível retoma das conversações sobre o Iémen conduzidas no âmbito da ONU, em Genebra, em 14 de junho de 2015,
– Tendo em conta a declaração comum, de 11 de maio de 2015, da Vice-Presidente/Alta Representante, Federica Mogherini, e do Comissário da Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre a proposta de cessar-fogo no Iémen,
– Tendo em conta a declaração comum, de 1 de abril de 2015, da VP/AR, Federica Mogherini, e do Comissário Christos Stylianides sobre o impacto do conflito no Iémen,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 21 de abril de 2015, sobre o Iémen,
– Tendo em conta as Resoluções 2014 (2011), 2051 (2012), 2140 (2014), 2201 (2015) e 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta o Acordo de Paz e Parceria Nacional de 21 de setembro de 2014,
– Tendo em conta a declaração, de 24 de maio de 2015, dos copresidentes da 24.ª sessão do Conselho Conjunto e da reunião ministerial do Conselho de Cooperação do Golfo e da União Europeia,
– Tendo em conta o acordo de transição para o Iémen, de 2011,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de junho de 2015, sobre a situação no Iémen,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que grassa atualmente no Iémen uma guerra civil em que estão envolvidas várias fações: as forças houthis, que derrubaram o antigo Presidente Ali Abdullah Saleh, as forças leais ao antigo Governo e os separatistas do Sul do país, concentrados em torno de Áden, do Iémen do Sul e da província de Ad Dali; considerando que os grupos terroristas islâmicos – a Al-Qaeda na Península Arábica e as milícias fiéis ao Estado Islâmico/Daech – estão também a tirar partido da crise; considerando que as forças de segurança do Iémen ficaram divididas no apoio às diferentes fações beligerantes;
B. Considerando que Presidente do país, Abd-Rabbu Mansour Hadi, foi forçado a fugir em 25 de março de 2015, depois de os rebeldes e dos seus aliados terem penetrado no seu refúgio no Sul do país, tomado o controlo do aeroporto e posto a sua cabeça a prémio; considerando que o presidente Hadi e o seu governo se encontram agora no exílio na Arábia Saudita;
C. Considerando que, em março de 2015, a Cimeira da Liga Árabe aprovou uma operação militar liderada pela Arábia Saudita contra os rebeldes houthis; considerando que a coligação liderada pela Arábia Saudita e apoiada pelos Estados Unidos começou a lançar ataques aéreos contra os rebeldes em 26 de março, e que o quase-bloqueio dos portos do Iémen tornou muito difícil o encaminhamento da ajuda humanitária;
D. Considerando que, na quarta-feira, 1 de julho, a ONU colocou este país dilacerado pelo conflito no nível 3 (o mais elevado) de emergência humanitária e que responsáveis das Nações Unidas declararam que o Iémen se encontrava numa situação próxima da fome; considerando que a OMS alertou para o facto de o sistema de saúde do Iémen estar à beira do colapso;
E. Considerando que o conflito no Iémen levou a que cerca de 21 milhões de pessoas (ou seja, cerca de 80 % da população) necessitem, em diversos graus, de ajuda humanitária; considerando que os últimos dados fornecidos pelas Nações Unidas indicam que metade da população do Iémen se encontra agora em situação de insegurança alimentar, na sequência de um bloqueio marítimo imposto pela coligação liderada pela Arábia Saudita;
F. Considerando que o número de mortes por doença e subnutrição poderá em breve ultrapassar o número de vítimas diretas do conflito, e que, em Áden, foram recenseados 8 000 casos de dengue, de que resultaram 590 mortes; considerando que outras doenças como a malária e doenças transmissíveis pela água também estão a aumentar, ao mesmo tempo que as estruturas de saúde penam em continuar a funcionar;
G. Considerando que 70 % da população do Iémen têm menos de 30 anos e, na sua maioria, sem instrução; considerando que os jovens sentem que não têm outra alternativa senão alistar-se para sobreviver;
H. Considerando que o Iémen é um baluarte da Al-Qaeda na Península Arábica e, cada vez mais, do EI/Daesh; considerando que, em 29 de junho, um carro armadilhado explodiu na capital, Sanaa, visando uma multidão reunida para manifestar o seu pesar pelas mortes causadas pela explosão de outro carro armadilhado na semana anterior (em que também ficaram feridas pelo menos 28 pessoas); considerando que ambos os ataques foram reivindicados pelo Estado Islâmico no Iémen;
I. Considerando que a Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas impôs um embargo à venda de armas e sanções específicas contra o líder das milícias houthis e outras pessoas cujos atos atentam contra a paz e a estabilidade no Iémen;
J. Considerando que foram levadas a cabo em junho de 2015, em Genebra, negociações patrocinadas pela ONU sobre a crise no Iémen, não tendo, porém, as conversações de paz entre as fações beligerantes resultado em qualquer acordo de cessar-fogo; considerando que o porta-voz das Nações Unidas, Stéphane Dujarric, informou que não tinha sido fixada qualquer data para uma segunda ronda de negociações;
K. Considerando que a coligação dos Estados Árabes liderada pela Arábia Saudita e apoiada pelos Estados Unidos tem vindo a bombardear as posições houthis e os seus aliados desde março; considerando que a ONU declarou que, desde o início da campanha de bombardeamentos, foram mortas mais de 3 000 pessoas e mais de 14 000 ficaram feridas;
L. Considerando que o direito humanitário internacional estipula claramente que os beligerantes devem tomar todas as medidas possíveis para evitar vítimas civis ou reduzir o seu número ao mínimo; considerando que nada indica que a coligação militar liderada pela Arábia Saudita tenha feito algo para impedir ou reparar tais violações;
M. Considerando que, em 28 de junho, um ataque aéreo atingiu o edifício do PNUD em Áden, causando danos e a morte de um agente de segurança; considerando que as partes envolvidas no conflito têm regularmente visado áreas residenciais e infraestruturas civis, quer diretamente quer colateralmente, desde o início do conflito;
N. Considerando que a campanha aérea levada a cabo pela Arábia Saudita não conseguiu repelir os houthis, tal como estava previsto, e que o conflito está a ser travado em, pelo menos, seis frentes em todo o país;
O. Considerando que o número total de mortes de civis neste Estado do Golfo ultrapassa os 1 400; considerando que o número total de pessoas deslocadas no interior do país está estimado em mais de 300 000;
P. Considerando que o Iémen é também diretamente afetado pela crise humanitária no Corno de África, na medida em que mais de 250 000 refugiados, na sua maioria provenientes da Somália, ficam retidos no país e vivem em condições precárias; considerando, além disso, que o Iémen acolhe cerca de um milhão de migrantes etíopes, segundo estimativas do Governo;
Q. Considerando que o Iémen, especialmente no Sul, é um país rico em petróleo e que o estreito de Bab-el-Mandeb é um nó de estrangulamento que liga as rotas marítimas mais importantes do mundo, incluindo aquelas por onde transita cerca de 4 % do aprovisionamento mundial de petróleo;
R. Considerando que o vasto património arqueológico e histórico do país tem sido cada vez mais ameaçado em virtude da intensificação dos bombardeamentos aéreos do casco antigo de Sanaa;
1. Manifesta a sua profunda preocupação pela rápida deterioração da situação humanitária e de segurança no Iémen, que está a ter um efeito desestabilizador em toda a região; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas e manifesta a sua solidariedade com a população iemenita;
2. Condena as ações desestabilizadoras dos houthis e das unidades militares leias ao ex-Presidente Ali Abdallah Saleh, bem como os atos de violência perpetrados por todas as partes; exorta todas as partes a porem imediatamente termo ao recurso à violência e apela ao estabelecimento de tréguas humanitárias a fim de permitir a assistência às pessoas em situação de extrema necessidade;
3. Condena veementemente os ataques desencadeados pela Al-Qaeda na Península Arábica e pelo Estado Islâmico/Daech, que ocorrem numa situação já por si dramática; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de estas organizações terroristas poderem tirar partido da atual situação, e congratula-se por a UE ter reiterado o seu firme empenho e determinação em combater a ameaça de grupos extremistas e terroristas;
4. Manifesta a sua preocupação pelo facto de o conflito no Iémen ter de ser interpretado no contexto de uma luta pelo poder na região; insta o Irão e a Arábia Saudita a apoiarem medidas de confiança capazes de desanuviar a situação e a agirem de forma construtiva, bem como a apoiarem o retorno das partes em conflito à mesa das negociações, prevendo simultaneamente a possibilidade de uma resolução pacífica e viável a longo prazo que não teria necessariamente de passar pela manutenção da unidade do Iémen nas suas fronteiras atuais;
5. Considera que apenas uma solução política mutuamente aceitável pode permitir ultrapassar o impasse; considera que tal solução poderia basear-se na iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo e no Acordo de Paz e Parceria Nacional, o qual, apesar de não ter sido capaz de estabilizar o país, continua a ser a única alternativa viável;
6. Manifesta a sua convicção de que só um amplo consenso político e negociações serenas entre os principais grupos políticos, com delegados que os representem efetivamente e que tenham o apoio das organizações políticas em nome das quais pretendem negociar, numa atmosfera livre de medo, pode constituir uma solução sustentável, capaz de pôr termo à violência, restabelecer a paz e manter a unidade, a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen;
7. Apoia firmemente o apelo lançado pelo enviado especial das Nações Unidas para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, a todas as partes envolvidas no conflito no sentido de chegarem a acordo sobre uma trégua humanitária durante o mês sagrado do Ramadão, a fim de permitir o encaminhamento da ajuda dramaticamente necessária para ambos os campos, numa base equitativa, através dos portos de Áden e Hodeidah;
8. Congratula-se com a atribuição pela Comissão, para o ano de 2015, de 25 milhões para o financiamento da ajuda humanitária destinada a ajudar as populações de todo o país afetadas pela subnutrição extrema, os conflitos e as deslocações forçadas, mas considera que é necessário fazer mais; solicita a disponibilização de fundos adicionais, em coordenação com outros doadores internacionais, a fim de prevenir uma crise humanitária e prestar assistência essencial àqueles que dela necessitam;
9. Congratula-se com a importante contribuição das organizações da sociedade civil que estão a fazer o grosso do trabalho no terreno no Iémen, desde a distribuição de água e alimentos a aldeias isoladas à criação de clínicas nas zonas remotas, apesar do financiamento limitado de que dispõem;
10. Manifesta a sua discordância relativamente aos ataques aéreos da coligação liderada pela Arábia Saudita no país, que provocaram um grande número de mortes e feridos entre os civis, e entende que estes são contrários ao direito internacional humanitário, uma vez que os ataques que não distinguem entre civis e combatentes ou que causam danos desproporcionados aos civis são proibidos; exorta a Arábia Saudita e os seus parceiros de coligação a respeitarem o direito internacional humanitário, a investigarem celeremente todas as alegadas violações e a assegurarem o pagamento de indemnizações às vítimas civis;
11. Manifesta-se profundamente preocupado com o efetivo bloqueio marítimo e aéreo imposto pela coligação liderada pela Arábia Saudita, que viola o direito da guerra, uma vez que constitui uma ameaça direta à sobrevivência da população; está particularmente preocupado com a escassez de combustível, que implica que os alimentos, a água e o material médico não possam ser transportados e que as bombas de água os geradores não possam funcionar, criando assim o risco de uma paralisia total da prestação de serviços básicos à população;
12. Manifesta-se extremamente preocupado com o facto de, a menos que se obtenha um cessar-fogo e uma solução política, a persistência do conflito e o bloqueio terrestre, marítimo e aéreo serem suscetíveis de ter um impacto dramático sobre a situação humanitária, com consequências a longo prazo em termos de meios de subsistência da população, de segurança alimentar e de nutrição infantil;
13. Exorta a coligação a tomar medidas que permitam a rápida entrada de petroleiros para o abastecimento de combustível à população civil, em particular aos hospitais e bombas de água; insta simultaneamente aos houthis e outros grupos armados que permitam a transferência de tais combustíveis para a população civil e as agências da ONU e das organizações humanitárias;
14. Salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária sob a égide das Nações Unidas; apela à comunidade internacional para que se comprometa a aumentar significativamente a ajuda humanitária;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral do CCG e ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes, bem como ao Governo do Iémen.