Proposta de resolução - B9-0040/2020Proposta de resolução
B9-0040/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Pacto Ecológico Europeu

10.1.2020 - (2019/2956(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Bas Eickhout
em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0040/2020

Processo : 2019/2956(RSP)
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B9-0040/2020
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B9-0040/2020
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B9‑0040/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Pacto Ecológico Europeu

(2019/2956(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o princípio da precaução consagrado no artigo 191.º do TFUE,

 Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a sua entrada em vigor em 21 de janeiro de 2011, em conformidade com a Decisão do Conselho 2010/48/CE, de 26 de Novembro de 2010, relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência[1],

 Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,

 Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB),

 Tendo em conta os dados científicos mais recentes e mais completos sobre os efeitos nocivos das alterações climáticas apresentados no Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5°C», o seu quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o seu Relatório Especial sobre as alterações climáticas e os solos e o seu Relatório Especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

 Tendo em conta a enorme ameaça no que diz respeito à perda de biodiversidade, que é descrita na síntese para decisores políticos do Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), de 29 de maio de 2019,

 Tendo em conta a 25.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 25), que se realizou em Madrid, Espanha, de 2 a 15 de dezembro de 2019,

 Tendo em conta a 26.ª Conferência das Partes na CQNUAC, que se realiza em dezembro de 2020, e o facto de que todas as Partes na CQNUAC devem aumentar as suas contribuições determinadas a nível nacional, em conformidade com os objetivos do Acordo de Paris,

 Tendo em conta a 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP 15), que se realiza em Kunming, China, em outubro de 2020, na qual as Partes devem decidir sobre o quadro global pós-2020 para travar a perda de biodiversidade,

 Tendo em conta o décimo relatório de síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) sobre as emissões de gases com efeito de estufa, de novembro de 2019 (relatório de 2019 sobre o desfasamento em termos de emissões),

 Tendo em conta o primeiro relatório de síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) sobre a produção de combustíveis fósseis, de dezembro de 2019 (relatório sobre o desfasamento de produção de 2019),

 Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente intitulado «O ambiente europeu — estado e perspetivas 2020»,

 Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

 Tendo em conta a ultrapassagem de 4 dos 9 limites do planeta definidos pelo Centro de Resiliência de Estocolmo para medir um espaço de manobra seguro para a Humanidade e o estado geral do sistema terrestre,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

 Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima, em conformidade com o Acordo de Paris[2],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP25)[3],

 Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental[4],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 12 de dezembro de 2019 sobre as alterações climáticas,

 Tendo em conta as conclusões e recomendações do Comité de Avaliação do Cumprimento relativamente à Comunicação ACCC/C/2008/32 (Parte II) relativa ao cumprimento pela União Europeia, adotada pelo Comité de Cumprimento da Convenção de Aarhus em 17 de março de 2017,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2017, sobre a aplicação da Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais («DRA»)[5],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2018, sobre a governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos no contexto dos ODS para 2030[6],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas[7],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas[8]

 Tendo em conta a Declaração Ministerial de Malta MedFish4Ever, de 30 de março de 2017,

 Tendo em conta o reexame de aplicação da política ambiental 2019 (COM(2019) 0149 final),

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que as provas científicas de um perigo grave e iminente para o bem-estar humano no planeta como consequência de danos ambientais causados pela atividade humana foram formalmente reconhecidas pelos governos, a nível internacional, pelo menos desde a Cimeira da Terra realizada no Rio de Janeiro em 1992;

B. Considerando que o relatório de 1972 «Os limites do crescimento» sobre a simulação em computador de um crescimento exponencial da economia e da população com uma disponibilidade limitada de recursos se veio a revelar como um aviso com bases científicas rigorosas, mas infelizmente ignorado pelos decisores políticos ao longo das últimas décadas;

C. Considerando que o relatório Stern, publicado em 2006, concluiu que os benefícios de uma ação forte e precoce em matéria de alterações climáticas superam largamente os custos da não atuação; considerando que, sem ação, os custos globais das alterações climáticas serão equivalentes à perda de, pelo menos, 5 % do Produto Interno Bruto (PIB) a nível mundial todos os anos, agora e para sempre;

D. Considerando que os relatórios científicos mais recentes, provenientes nomeadamente do PIAC, da IPBES e da AEA, tornam claro que as políticas adotadas até à data ficam muito aquém de prevenirem a catastrófica superação da capacidade do planeta de apoiar a prosperidade humana, nomeadamente ultrapassando 1,5 °C de aquecimento global, diminuindo a biodiversidade, perturbando os fluxos biogeoquímicos e criando, por conseguinte, o risco de um colapso ecológico;

E. Considerando que estes relatórios, entre outros, deixam também claro que medidas políticas e tecnologias eficazes para evitar esta superação não só existem mas são social e economicamente viáveis para serem implementadas e os decisores políticos devem assegurar a sua aplicação na próxima década;

F. Considerando que, de acordo com o inquérito especial do Eurobarómetro publicado em abril de 2019 e o inquérito do Eurobarómetro do outono de 2019, as alterações climáticas são uma preocupação crescente para os cidadãos da UE, 93 % dos quais consideram as alterações climáticas um problema grave;

G. Considerando que o Parlamento instou a nova Comissão a assegurar-se de que todas as suas propostas estão plenamente alinhadas com o objetivo de limitar o aquecimento global a menos de 1,5 °C e travar a perda de biodiversidade;

H. Considerando que a transição para um modelo socioeconómico sustentável e inclusivo apresenta benefícios sociais, ambientais e económicos e evita os futuros custos sociais, ambientais e económicos, que superam largamente o investimento financeiro necessário a esta transição;

I. Considerando que a UE aprovou 5 biliões de euros para o resgate de bancos durante a crise financeira e o BCE aplicou 2,4 biliões de euros entre 2015 e 2019 no seu programa de flexibilização quantitativa;

J. Considerando que a literatura científica demonstrou que a transição para uma dieta mais vegetariana reduziria a pressão sobre a terra, diminuiria as emissões do setor agrícola e ajudaria a recuperar os ecossistemas;

K. Considerando que a garantia de uma transição justa consiste na distribuição dos benefícios sem discriminação, chegando ativamente às pessoas socialmente excluídas, em especial para erradicar as inaceitáveis desigualdades que persistem na UE, ao mesmo tempo que se aplica rigorosamente o princípio do «poluidor-pagador (que não é pago)» na imputação dos custos;

L. Considerando que o princípio da precaução, tal como consagrado no TFUE, deve estar na base de todas as medidas tomadas no contexto do Pacto Ecológico Europeu, a fim de contribuir para a proteção da saúde e do ambiente;

M. Considerando que a UE é responsável por aproximadamente 10 % das emissões globais e, por conseguinte, a UE deve utilizar todos os meios ao seu dispor para assumir um forte papel de liderança a nível internacional para aumentar o nível de ambição dos seus parceiros internacionais, e em especial os Estados Unidos, a China, a Índia, a Rússia, o Japão e o Brasil;

N. Considerando que uma transição justa também implica o direito das pessoas a um pleno acesso e à plena aplicação da justiça no que diz respeito às obrigações em matéria de clima e ambiente da União, dos seus Estados-Membros e do setor privado;

O. Considerando que o Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus considerou que a UE não cumpre o disposto no artigo 9.º, n.ºs 3 e 4, da Convenção no que diz respeito ao acesso à justiça por parte dos cidadãos, uma vez que nem o Regulamento Aarhus nem a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu aplicam ou cumprem as obrigações decorrentes desses números, tornando assim uma revisão do regulamento uma obrigação nos termos da Convenção, em vez de uma opção implícita na Comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu;

P. Considerando que, em 20 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal neerlandês reconheceu que as alterações climáticas estão a violar os direitos humanos, e em especial os artigos 2.º e 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e que os Estados-Membros são obrigados a agir seja qual for a ação dos parceiros internacionais; considerando que todos os Estados-Membros são signatários da Convenção e que a adesão da União à Convenção está prevista no Tratado de Lisboa;

Q. Considerando que a Comissão deu início a um exercício de avaliação e de «controlo da qualidade» para avaliar até que ponto as regras a nível da União ajudam a combater a criminalidade ambiental e a aumentar a proteção do ambiente, com vista a uma possível revisão dessas regras em matéria de criminalidade ambiental; que tal deve ser claramente conduzido de uma forma que seja coerente com as ambições estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu;

Um plano de ação coerente e abrangente para enfrentar a emergência climática e ambiental

1. Reitera, na sequência da sua declaração sobre uma emergência climática e ambiental, que é fundamental tomar medidas imediatas e ambiciosas para limitar o aquecimento global a 1,5 °C e evitar a perda maciça de biodiversidade; congratula-se, a este respeito, com a publicação da comunicação da Comissão intitulada «O Pacto Ecológico Europeu»; considera que a União deve adotar um plano de ação transformador, abrangente, inclusivo, não discriminatório e coerente para garantir uma transição socialmente justa, em todas as regiões e todos os diferentes setores da economia, assegurando a prosperidade de todos no respeito dos limites do planeta;

2. Salienta que deve ser assegurado a todas as pessoas que vivem na Europa o direito fundamental a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável e a um clima estável, sem discriminação, e que este direito deve ser plenamente exequível através do sistema judicial a nível nacional e da UE;

3. Salienta que o Pacto Ecológico Europeu é um projeto transformador que necessita de alterar fundamentalmente a criação de valor nas nossas economias, reincorporando o nosso modelo económico na nossa economia social de mercado; destaca que, embora a desigualdade de rendimentos na UE entre os grupos de alto e baixo rendimento tenha mesmo aumentado desde a crise, a parte dos rendimentos dos 20 % que ocupam o escalão inferior diminuiu desde 2008 para apenas 7,7 % do rendimento nacional global; a quota-parte dos investimentos (públicos e privados) na UE em comparação com o PIB continua atualmente ainda abaixo dos níveis anteriores à crise, e se está a perder a oportunidade de colocar os níveis persistentemente elevados de poupança ao serviço de fins produtivos; salienta que a nossa economia revela um cariz extremamente financeiro, o que resulta numa visão de curto prazo insustentável para a economia real; assinala que existe um risco acrescido de que os investimentos em combustíveis fósseis se transformem em ativos irrecuperáveis, com consequências potencialmente perturbadoras para os mercados financeiros, os investidores e as instituições financeiras;

4. Apela a um Pacto Ecológico Europeu que enfrente a atual situação de insuficiente investimento e de desigualdade, o qual beneficia da prevalência de um ambiente de baixas taxas de juro para o investimento público e privado, para tornar a nossa economia mais verde, reduzir as desigualdades e prever, no futuro, a disponibilização de bens públicos essenciais; apela a uma transformação do setor financeiro, a fim de restabelecer o contacto com a economia real, limitando, ao mesmo tempo, a instabilidade financeira sistémica, especialmente através da abordagem do risco de ativos irrecuperáveis; reconhece que as nossas economias, através de uma transformação de índole fundamental e disruptiva, irão suportar perdas de postos de trabalho em alguns setores para os quais o Pacto Ecológico Europeu  pode e deve encontrar soluções audaciosas, proporcionando novos empregos de qualidade, segurança social e uma perspetiva às regiões mais afetadas;

5. Sublinha que, ainda que a União e os seus Estados-Membros tenham conseguido reduzir as suas emissões de GEE em 23 % entre 1990 e 2018, enquanto simultaneamente prosseguia o crescimento económico, a pegada ecológica da Europa continua a ser considerável, como confirmou a Agência Europeia do Ambiente; salienta que a investigação indica que seriam necessários 2,8 planetas Terras para sustentar a procura mundial de recursos naturais necessária à produção e ao consumo na Europa; sublinha, por conseguinte, que o Pacto Ecológico Europeu deve ambicionar não só reduzir significativamente as emissões internas de GEE da União mas também abordar as emissões importadas e a pegada global geral da União;

6. Lamenta profundamente o atual enquadramento do Pacto Ecológico Europeu como uma «nova estratégia de crescimento» quando o seu objetivo principal deve ser, pelo contrário, proporcionar uma prosperidade partilhada no respeito pelos limites do planeta; insiste em que a Comissão esclareça que um aumento do valor económico acrescentado, tal como tradicionalmente definido, está profundamente subordinado à eficácia na consecução dos objetivos em matéria de clima e outras metas ambientais quando se trata de uma escolha entre opções políticas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu; insta, por conseguinte, a Comissão a trabalhar em alternativas ao PIB para se medir a prosperidade e o bem-estar na União e nos seus Estados-Membros;

7. Considera que o Pacto Europeu constitui uma oportunidade única para revigorar a nossa democracia europeia no sentido de um modelo de governação económica e pública mais equitativo, inclusivo, cooperativo, transparente e responsável; exorta a Comissão a aproveitar esta oportunidade para alcançar esses objetivos na sua abordagem da transformação ecológica;

8. Está firmemente convicto de que a ambição ambiental do Pacto Ecológico deve orientar todos os trabalhos da nova Comissão, nomeadamente assegurando que todas as novas propostas legislativas e não legislativas, bem como a legislação relevante em vigor, sejam coerentes com o objetivo de limitar o aquecimento global a menos de 1,5 °C, travar a perda de biodiversidade e respeitar os limites do planeta;

9. Está firmemente convicto de que o Pacto Ecológico Europeu deve promover uma abordagem integrada e reunir todos os setores, a fim de os colocar na mesma via para o mesmo objetivo; considera que a integração de diferentes políticas numa visão holística constitui o valor acrescentado real do Pacto Ecológico Europeu, devendo, por conseguinte, ser reforçada; insta a Comissão a conceber e a aplicar o Pacto Ecológico Europeu enquanto quadro abrangente com uma estrutura de governação adequada e com estratégias pormenorizadas, integradas e transformadoras por setor, a fim de determinar de que forma cada setor contribuirá para os objetivos e metas do Pacto Ecológico Europeu, acompanhado de uma estimativa das necessidades de financiamento pertinentes;

10. Solicita que se coloque a agenda para a transformação do Pacto Ecológico Europeu no centro de um Semestre Europeu renovado, de modo a assegurar, através de medidas vinculativas, que todas as políticas socioeconómicas, macroeconómicas e fiscais dos Estados-Membros contribuam para e sejam plenamente coerentes com os objetivos e metas do Pacto Ecológico Europeu;

11. Insiste em que uma transição justa, que verdadeiramente não deixe ninguém para trás, não pode limitar-se a atenuar determinados impactos económicos nas empresas, mas deve, imperativamente, abordar as desigualdades económicas, regionais, geográficas, de idade, de género e outras na UE, assegurando que os benefícios – incluindo os novos empregos nos setores verdes, faturas de energia mais baixas, ar e água limpos – são distribuídos de forma a reduzir essas desigualdades, enquanto que os custos são principalmente suportados pelos que historicamente mais têm beneficiado das atividades responsáveis pela emergência climática;

12. Lamenta a ausência de uma perspetiva, de ações e de objetivos de género na comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu e insta a Comissão Europeia a incluir a perspetiva de género e a ação climática e ambiental de resposta às questões de género em todos os níveis; exorta a Comissão a cumprir o compromisso assumido pela Presidente Von der Leyen de promover a igualdade de género em todas as decisões políticas e nas propostas apresentadas pelo Vice-‑Presidente Timmermans no sentido de se prosseguir uma «abordagem dupla em matéria de género e alterações climáticas» e de «tomar medidas para corrigir as questões de género e do clima em todos os aspetos da política europeia de desenvolvimento»; recorda que a participação significativa e equitativa das mulheres nos órgãos de decisão e na política e ação climáticas a nível local, nacional e da UE é vital para a consecução dos objetivos a longo prazo em matéria de clima;

Aumentar a ambição da UE em matéria de clima para 2030 e 2050

13. Congratula-se com o reconhecimento de que a atual contribuição determinada nacionalmente (CDN) da União não está em conformidade com o compromisso da União de respeitar os objetivos de longo prazo do Acordo de Paris e insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem urgentemente a ação climática; exorta a Comissão a apresentar, até março de 2020, uma ambiciosa lei europeia em matéria de clima que estabeleça um orçamento para o carbono na UE e o consagre no direito da União, enquadrada pela responsabilidade da UE de agir, com base nos mais recentes dados científicos, adotando soluções compatíveis com o objetivo de manter o aquecimento global abaixo dos 1,5 °C, com uma meta reforçada para o conjunto da economia de, pelo menos, 65 % de redução das emissões de GEE a nível interno até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e com o objetivo de alcançar emissões líquidas nulas de GEE na União até 2040;

14. Exorta a Comissão a rever e a alinhar, o mais rapidamente possível e o mais tardar até junho de 2021, todos os instrumentos políticos da União relacionados com o clima e a energia com a maior ambição em matéria de clima a médio e longo prazo, bem como a colmatar com urgência qualquer lacuna ou incoerência que exista nas atuais políticas ou compromissos internacionais da União, em particular no que diz respeito ao tratamento dos biocombustíveis e da biomassa florestal ao abrigo da Diretiva Energias Renováveis e do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE-UE), e a apresentar, até junho de 2020, um plano estratégico da União para o metano que inclua metas de redução progressiva‑, instrumentos e opções políticas específicas que permitam enfrentar rapidamente e reduzir drasticamente as emissões de metano em todos os setores relevantes, e nomeadamente na agricultura, nos resíduos e na energia;

15. Lamenta que a Comissão não tenha identificado especificamente no Pacto Ecológico Europeu quaisquer planos para revisão dos regulamentos relativos aos gases fluorados; apela à Comissão para aproveitar a oportunidade da revisão de 2020 do regulamento relativo aos gases fluorados para colmatar as lacunas conhecidas que põem em risco as ambições climáticas da UE, como o comércio ilegal de hidrofluorocarbonetos (HFC) e a ação insuficiente contra a utilização de hexafluoreto de enxofre (SF6);

16. Congratula-se com o objetivo de assegurar uma fixação eficaz dos preços do carbono em toda a economia e exorta a Comissão a proceder a uma reforma ambiciosa do RCLE-UE, a fim de alcançar a neutralidade climática até 2040, nomeadamente através do aumento substancial do fator de redução linear, do termo de todas as licenças a título gratuito, da introdução de um preço mínimo efetivo e crescente para o carbono e do alargamento do RCLE-UE ao transporte marítimo; regozija-se com o compromisso da Comissão de introduzir um mecanismo de ajustamento fronteiriço do carbono, a fim de garantir condições de concorrência equitativas no comércio internacional; considera que a revisão da Diretiva Tributação da Energia deve pôr termo à isenção fiscal atualmente aplicada aos combustíveis para os transportes aéreos e marítimos, que é injusta e prejudica o ambiente, e garantir uma fixação eficaz e justa dos preços do carbono em todos os setores não abrangidos pelo RCLE-UE; salienta que essas medidas devem ser concebidas com a preocupação de não aumentar as desigualdades e encoraja vivamente a afetação das receitas fiscais adicionais à redução das desigualdades, absorção dos custos para as pessoas mais afetadas pela transição e garantia de que ninguém é deixado para trás na transição para um continente com impacto neutro sobre o clima;

17. Entende que todas as medidas existentes em matéria de libertação de carbono devem ser substituídas por políticas e instrumentos que internalizem todos os custos associados às emissões de gases com efeito de estufa; congratula-se, a este respeito, com a proposta de criação de um mecanismo de ajustamento fronteiriço de carbono compatível com a OMC‑, e com o facto de este dever constituir uma alternativa, e não um complemento, às medidas já existentes, mas lamenta profundamente que a sua introdução esteja dependente da persistência de disparidades em termos de ambição entre a União e os seus parceiros internacionais;

18. Sublinha que as soluções baseadas na natureza podem ajudar a União e os seus Estados‑Membros a atingirem os seus objetivos em matéria de redução das emissões de GEE e da biodiversidade; insiste em que as soluções baseadas na natureza se devem somar à redução das emissões de GEE na fonte; manifesta a sua preocupação com as tendências negativas na proteção, conservação e reforço da natureza e da biodiversidade da Europa, tal como informa o relatório sobre o estado do ambiente de 2020; apela, neste contexto, ao lançamento de uma estratégia de «soluções climáticas naturais», incluindo um quadro jurídico que preserve o bom estado ecológico dos ecossistemas, aplique uma política de degradação zero e restabeleça os ecossistemas degradados, nomeadamente protegendo inteiramente pelo menos 30 % dos ecossistemas terrestres e marinhos e gerindo de forma sustentável as restantes áreas;

19. Exorta a Comissão a prosseguir os seus trabalhos sobre a estratégia de longo prazo para incluir um novo cenário baseado numa economia altamente eficiente em termos de energia e recursos e totalmente baseada em energias renováveis, e a recorrer a soluções baseadas nos ecossistemas e não em tecnologias para remoção de carbono que possam implicar riscos significativos para os ecossistemas, a biodiversidade e a segurança alimentar, tendo em vista a sua apresentação à CQNUAC em 2020, em conformidade com o Acordo de Paris;

20. Congratula-se com o anúncio do lançamento de um Pacto Europeu para o Clima até março de 2020, para uma colaboração com os intervenientes públicos e não estatais na luta contra as alterações climáticas; reconhece o papel proeminente dos órgãos de poder local e regional na concretização das ambições em matéria de clima; exorta o Vice‑Presidente Executivo responsável pelo Pacto Ecológico Europeu a envolver plenamente os órgãos de poder local e regional, bem como os representantes da sociedade civil, na conceção, implementação, acompanhamento e avaliação do Pacto Ecológico Europeu; apela ao reforço de uma abordagem de governação a vários níveis e ao reconhecimento dos intervenientes locais e regionais como os interlocutores mais adequados ao nível da governação para uma transição decisiva para uma economia com emissões nulas de carbono;

21. Reitera o seu apelo a uma revisão do Regulamento de Aarhus, da Diretiva relativa à responsabilidade ambiental e da Diretiva 2008/99/CE relativa à proteção do ambiente através do direito penal, a fim de assegurar que o princípio do «poluidor-pagador», nomeadamente através de regras claras em matéria de responsabilidade das empresas por danos ambientais e do acesso à justiça para as vítimas da poluição e de crimes ambientais, seja implementado em todos os Estados-Membros e a nível da União;

22. Considera que existe um conflito fundamental e inconciliável entre os interesses da indústria dos combustíveis fósseis e as políticas exigidas pelo Pacto Ecológico Europeu; insiste, por conseguinte, em que os decisores políticos e os seus representantes ao nível da União ou dos Estados-Membros, ao lidarem com a indústria dos combustíveis fósseis ou os que trabalham para promover os seus interesses, devem ser plenamente responsáveis e transparentes; insiste ainda na necessidade de medidas destinadas a garantir que a indústria dos combustíveis fósseis e as pessoas que trabalham em prol dos seus interesses operem e atuem de forma plenamente responsável e transparente; solicita à Comissão que retome as negociações sobre um Registo de Transparência Interinstitucional melhorado, a fim de incluir a significativa participação do Conselho da UE e de todas as representações permanentes;

23. Congratula-se com o anúncio de que a Comissão irá tornar-se neutra em termos de clima até 2030; recorda que o Parlamento Europeu já é neutro em termos de emissões de carbono desde 2016, principalmente através das suas políticas ambientais e do EMAS, da utilização de compensações e de certificados de eletricidade verde; considera que o Parlamento deve intensificar a sua ação em matéria de clima, pondo em prática políticas para alcançar a neutralidade climática até 2030; encarrega a Mesa do Parlamento Europeu de debater e acordar, até ao final de 2020, um roteiro para alcançar esse objetivo;

Fornecer energia limpa, segura e a preços acessíveis

24. Congratula-se com a aspiração da Comissão de descarbonizar o sistema de energia, de modo a que a UE possa alcançar um nível nulo de emissões até 2050, o mais tardar, e de preferência até 2040; regozija-se também com a prioridade dada à eficiência energética; neste contexto, exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem o princípio da prioridade da eficiência energética em todos os setores e políticas; lamenta que a Comissão não aborde o efeito de ricochete resultante de medidas de eficiência energética, embora se tenha demonstrado empiricamente que este efeito anula uma percentagem significativa dos resultados positivos iniciais; solicita à Comissão que aborde corretamente esta questão na conceção de políticas e medidas no futuro;

25. Considera que o Pacto Ecológico Europeu como um impulso importante e único para criar uma visão que permita alcançar um sistema energético baseado em energias renováveis e plenamente eficiente que possa responder às expectativas das pessoas na UE‑; exorta a Comissão a desenvolver urgentemente um cenário adicional para disponibilizar energias 100 % renováveis e compatíveis com o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2040;

26. Exorta a Comissão a rever toda a legislação pertinente em matéria de energia o mais tardar até junho de 2021, a fim de alcançar uma meta vinculativa para a eficiência energética de, pelo menos, 45 % até 2030 e um objetivo vinculativo para as energias renováveis de, pelo menos, 40 % até 2030, como passo necessário para uma economia eficiente do ponto de vista energético e 100 % baseada em energias renováveis, além de compaginável com o objetivo de reduzir em 65 % as emissões de GEE até 2030; insiste em que a Comissão estabeleça objetivos vinculativos para cada Estado-Membro, tanto para a eficiência energética como para as energias renováveis, para 2030, e assegure que toda a legislação conexa seja clara, tenha força executiva e esteja isenta de lacunas;

27. Exige o fim imediato das subvenções diretas e indiretas aos combustíveis nucleares e fósseis ao nível da UE e exorta os Estados-Membros a introduzirem os mesmos requisitos a nível nacional e subnacional; exige que os Estados-Membros, bem como os fundos de pensões públicos e privados, abandonem totalmente os seus investimentos em combustíveis fósseis; apela à eliminação progressiva da energia nuclear, da lenhite, do carvão, da turfa e do xisto betuminoso na produção de eletricidade até 2030 e à proibição da utilização de combustíveis fósseis até 2040, assegurando uma transição justa e inclusiva;

28. Sublinha que os países parceiros devem ser plenamente integrados nas políticas do «Green Deal» e serem capazes de recorrer ao financiamento, especialmente para a investigação e a transição justa; chama a atenção para a necessária transição energética nos países dos Balcãs Ocidentais no que diz respeito à produção de energia a partir do carvão e da lenhite para produção de eletricidade e aquecimento domésticos, bem como nas importações de eletricidade pela UE;

29. Insiste no facto de que a UE deve dar prioridade à luta contra a pobreza, incluindo a pobreza energética e a justiça social; apoia a inclusão de um objetivo de redução da pobreza energética e adota uma definição harmonizada de pobreza energética;

30. Exorta a Comissão a conceber um mercado do gás em conformidade com o princípio da prioridade à eficiência energética e o objetivo de eliminar progressivamente a utilização de combustíveis fósseis, a fim de alcançar a neutralidade climática até 2040; considera que a quarta lista de projetos de interesse comum está em risco de criar uma dependência do carbono, o que comprometeria, por conseguinte, o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2040; reconhece um papel limitado para o gás renovável e apela, por conseguinte, à limitação da sua utilização em setores de difícil descarbonização, assegurando, ao mesmo tempo, que o gás renovável se limite ao biogás ou ao hidrogénio renovável produzido a partir de energias 100 % renováveis, derivadas de processos energeticamente eficientes e limitadas ao uso de alimentos para animais disponíveis de forma sustentável;

31. Recorda que a energia nuclear é uma tecnologia insegura, insustentável e não eficaz em termos de custos, e, por conseguinte, reconhece que a energia nuclear não representa uma solução climática, solicitando à UE, aos Estados-Membros e ao BEI que deixem de financiar esta tecnologia e reorientem os recursos disponíveis para investimentos em fontes de energia renovável, para a eficiência energética e para o desenvolvimento de redes inteligentes; reconhece que a energia nuclear é intrinsecamente incompatível com um cabaz de energias renováveis devido à sua oferta inflexível e prejudica o desenvolvimento de soluções sustentáveis; recorda que nenhum país do mundo dispõe de um aterro geológico profundo para a eliminação a longo prazo de resíduos nucleares, o que prejudica de forma significativa e a longo prazo o ambiente‑; propõe a revisão do Tratado Euratom para consagrar princípios de segurança, em particular no que diz respeito ao desmantelamento de centrais nucleares e à armazenagem de resíduos radioativos, bem como à obrigação de um seguro de responsabilidade civil;

Construir e renovar de forma eficiente em termos de utilização de energia e recursos

32. Congratula-se com a iniciativa proposta para estimular uma vaga de renovação na Europa, bem como com as medidas destinadas a facilitar o acesso ao financiamento para a renovação de edifícios; insiste veementemente em que tal deve incluir uma atenção especial à habitação social e ao arrendamento habitacional;

33. Sublinha que todos os cidadãos europeus precisam de um lar seguro, saudável e a preço acessível; lamenta que as medidas não legislativas e as iniciativas ambiciosas não tenham sido bem-sucedidas no passado e que as legislações atuais não deem resposta adequada aos desafios;

34. Apela a que se adotem medidas legislativas e façam os investimentos necessários para aumentar a taxa de renovação anual dos edifícios para 3 % e assegurar que o parque imobiliário existente seja renovado segundo normas de construção que prevejam edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB - nearly zero energy building); rejeita a ideia de alargar o sistema RCLE-UE às emissões dos edifícios, uma vez que tal poderia conduzir a uma desresponsabilização da atuação pública e levar a faturas de energia mais elevadas para os inquilinos e os proprietários de imóveis;

35. Destaca o papel das comunidades energéticas de cidadãos e a integração do setor numa economia sustentável; apela a uma política imobiliária abrangente e inclusiva que combine os serviços sociais, a indústria, a mobilidade e as funções energéticas das habitações, dos locais de trabalho e dos edifícios públicos em benefício dos cidadãos europeus;

36. Salienta que as iniciativas existentes, como a do «Financiamento Inteligente para Edifícios Inteligentes», necessitam de orçamentos mais elevados e ainda não desenvolveram todo o seu potencial; solicita instrumentos de financiamento específicos para novos modelos empresariais, como as empresas de serviços energéticos (ESCO), uma combinação de serviços de aconselhamento gratuito para a renovação de edifícios com um mecanismo de Assistência Europeia à Energia Local (ELENA) alargado e devidamente financiado para identificar e agrupar projetos de renovação de pequena escala em projetos rentáveis, bem como a introdução de serviços de aconselhamento gratuito adicionais e de kits de eficiência energética para os cidadãos;

Mobilizar a indústria para a economia circular e limpa

37. Congratula-se com o compromisso no sentido de uma economia circular climaticamente neutra e, por conseguinte, insta a Comissão a assegurar que as ações destinadas a alcançar a economia circular climaticamente neutra estão plenamente alinhadas com a ambição de poluição zero para um ambiente isento de substâncias tóxicas, com vista a alcançar ciclos de materiais não tóxicos;

38. Apela ao estabelecimento de objetivos vinculativos a nível da UE para reduzir o consumo de matérias-primas primárias e aumentar a eficiência dos recursos, a fim de alcançar uma economia circular, sustentável e limpa o mais tardar até 2050;

39. Apela à internalização dos custos externos através de uma tributação adequada dos recursos e salienta a necessidade de manter o consumo de recursos dentro dos limites do planeta nas políticas macroeconómicas e de contabilidade económica;

40. Congratula-se com a adoção pela Comissão, em março de 2020, de uma estratégia industrial da UE para enfrentar o duplo desafio da transformação digital verde e digital, mas salienta que a estratégia industrial deve estar em consonância com o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2040 e que, para a indústria europeia continuar competitiva e alcançar a liderança mundial na produção ecológica, a sua renovação deve centrar-se na eficiência energética e dos recursos e numa abordagem baseada no ciclo de vida e numa economia circular limpa; solicita a introdução de um relatório de acompanhamento periódico sobre a competitividade e a resistência às crises da ecoindústria, das PME e das empresas em fase de arranque;

41. Solicita que a política industrial da UE oriente os investimentos para a criatividade, as competências, a inovação, as tecnologias e soluções sustentáveis e promova a modernização da base industrial da Europa através de uma política consciente de cadeia de valor que inclua todos os setores e intervenientes industriais, incluindo as PME, e em todas as regiões da UE; sublinha que a estratégia deve assentar num quadro regulamentar a longo prazo que inclua objetivos e indicadores claros e a medição dos progressos, baseado em processos inclusivos e transparentes que assegurem a coerência das políticas;

42. Congratula-se com o facto de a Comissão adotar um novo plano de ação para a economia circular, incluindo uma política de «produtos sustentáveis», que dará prioridade à redução e reutilização dos materiais antes da sua reciclagem, a fim de orientar a transição de todos os setores; salienta o papel dos sistemas multiciclos, especialmente no caso das embalagens industriais e dos recipientes de alimentos, como as garrafas de água, e apela à criação de um sistema de depósito à escala da UE;

43. Apela a uma ação decisiva contra a libertação intencional e não intencional de microplásticos e a novas medidas contra os plásticos de utilização única; apoia a intenção da Comissão de rever as regras relativas às transferências de resíduos, a fim de impedir as exportações de resíduos para fora da UE;

44. Insta a Comissão a rever a legislação relativa à conceção ecológica, a fim de a alargar para além da eficiência energética, incluindo medidas que permitam uma rotulagem clara da possibilidade de reciclagem e de reparação dos produtos; solicita igualmente à Comissão que apresente, até março de 2020, o plano de trabalho para 2020-2024 relativo à conceção ecológica e à rotulagem energética e que adote as medidas relativas a cada grupo de produtos específico logo que estejam prontas;

45. Insiste em que a Comissão inclua os têxteis na sua estratégia industrial e incentive a reciclagem de têxteis na UE;

46. Congratula-se com a intenção da Comissão de colocar a sustentabilidade no centro do setor digital; neste contexto, insiste em melhorar a eficiência energética e o desempenho da economia circular no próprio setor digital, desde as redes de banda larga até aos centros de dados e aos equipamentos das tecnologias da informação e comunicação; solicita, neste contexto, a criação de uma estratégia da União em matéria de tecnologias da informação (TI) ecológicas com normas concretas de eficiência energética para os centros de dados e de uma diretiva relativa à conceção ecológica das TI que estabeleça normas e objetivos vinculativos em matéria de eficiência energética, poupança de recursos, reciclagem e reparação dos dispositivos informáticos, crie um «direito de reparação» para os terminais digitais, defina os requisitos para as normas de eficiência das plataformas de vídeo, por exemplo, a desativação da reprodução automática por defeito, introduzindo um botão visível para a reprodução apenas em áudio ou definições por defeito para a resolução de vídeo de serviços de transmissão em contínuo e de vídeos a pedido, e crie um grupo de reflexão europeu sobre boas práticas digitais, com o objetivo de identificar exemplos de boas práticas de utilização sustentável da digitalização e de as disponibilizar às empresas e às administrações;

47. Recorda que as cadeias de abastecimento sustentáveis e justas através do recurso sistemático aos critérios de adjudicação sustentáveis nos contratos públicos são um instrumento fundamental para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu; insta a Comissão a analisar exaustivamente os ajustamentos legislativos e não legislativos do quadro de contratação existente que são necessários para assegurar a plena coerência com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, em particular o da neutralidade climática até 2040, e a elaborar um plano de ação concreto neste domínio que inclua objetivos específicos mensuráveis e um acompanhamento dos progressos realizados por cada Estado-Membro a este respeito;

Acelerar a transição para a mobilidade sustentável e inteligente

48. Salienta que o setor dos transportes é o único setor em que as emissões aumentaram desde a década de 90 e congratula-se com o reconhecimento claro de que todos os modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial) terão de contribuir plenamente para a descarbonização do setor dos transportes, em consonância com o objetivo de alcançar uma economia com impacto neutro no clima; apoia firmemente o objetivo de internalizar todos os custos que o setor dos transportes tem no ambiente e na saúde, que atualmente ascendem a cerca de um bilião de EUR por ano, como demonstra o recente estudo sobre as externalidades e a internalização de custos encomendado pela Comissão;

49. Considera que a orientação geral para os projetos e a política de transportes deve basear-se numa compreensão global de todos os custos externos a curto e longo prazo; solicita, por conseguinte, uma estratégia abrangente para a internalização total destes custos através de medidas que integrem os princípios do utilizador e do poluidor-pagador, bem como a abordagem ««do poço à roda»; considera que essas medidas devem garantir condições de concorrência equitativas entre todos os modos de transporte e incluir, nomeadamente, uma tarifação rodoviária global que ponha termo às subvenções aos combustíveis fósseis, como a aviação e o combustível marítimo, a possível interligação entre as infraestruturas ferroviárias dos Estados-Membros e a acessibilidade dos preços dos transportes de baixas emissões, bem como à ausência de IVA sobre os bilhetes de avião, e a revisão das orientações relativas aos auxílios estatais para evitar o investimento na expansão dos aeroportos;

50. Lamenta profundamente o facto de a dimensão social de uma política de transportes inclusiva, não discriminatória e plenamente acessível estar ausente das propostas da Comissão, dadas as más condições de trabalho de muitos trabalhadores do setor dos transportes e à luz de uma sociedade caracterizada pelo envelhecimento e por assimetrias; salienta que, para além dos custos ambientais e de saúde, as más condições de trabalho dos trabalhadores reduzem artificialmente o custo da viagem e permitem o desenvolvimento de modelos empresariais insustentáveis do ponto de vista social e ambiental;

51. Congratula-se com a tónica colocada no aumento das infraestruturas de carregamento para os veículos elétricos, que fazem parte da solução para reduzir as emissões dos transportes rodoviários; solicita, no entanto, um plano de mobilidade urbana mais abrangente para reduzir o congestionamento e melhorar a qualidade de vida nas cidades, em particular com o objetivo de reduzir o espaço disponível para os automóveis particulares e de o substituir por espaço para a mobilidade pública, a mobilidade ativa e a micromobilidade; lamenta a ausência de uma estratégia de mobilidade para as zonas rurais, geralmente mais isoladas, e exigirá investimentos significativos nos transportes públicos, a fim de assegurar a sua conectividade e, simultaneamente, reduzir as emissões;

52. Insta veementemente a Comissão a apoiar os Estados-Membros dispostos a proibir a venda de veículos novos equipados com motores de combustão após uma determinada data e considera necessário estabelecer, a nível da UE, a proibição dos motores de combustão convencionais em automóveis novos de passageiros e veículos comerciais ligeiros até 2030, o mais tardar, a fim de cumprir o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2040, evitando ao mesmo tempo a fragmentação do mercado único; recorda a sua rejeição do alargamento do CELE ao transporte rodoviário e apela, em vez disso, a um reforço das normas de emissão de CO2 para automóveis de passageiros, veículos comerciais ligeiros e veículos pesados;

53. Recorda os dados da AEA segundo os quais cerca de 412 000 mortes prematuras em 2016 se devem à poluição atmosférica; insta, neste contexto, à adaptação obrigatória de todos os veículos a gasóleo na UE que não cumpram as normas da UE e à criação de uma agência da UE para a realização de ensaios de emissões, bem como à adoção de normas EURO 7 para as emissões de veículos que captem todas as emissões, incluindo as dos pneus e dos travões; solicita o financiamento da UE para tecnologias e infraestruturas de teledeteção;

54. Apela a um compromisso renovado no sentido de uma ação decisiva em matéria de segurança rodoviária, com um objetivo «Visão Zero» até 2030, e um compromisso de redução dos limites de velocidade, maior aplicação das regras de trânsito e centros urbanos sem carros, dando prioridade à mobilidade ativa, reduzindo a necessidade de deslocações e dando prioridade à transição modal para modos de transporte mais seguros e menos poluentes;

55. Salienta que a finalização do Céu Único Europeu pode conduzir a alguns ganhos de eficiência, mas pode também resultar no aumento global do tráfego aéreo, não contribuindo, por conseguinte, para a redução significativa das emissões da aviação necessárias para alcançar a neutralidade climática até 2040; sublinha, a este respeito, a importância de assegurar uma transferência modal do transporte aéreo para o transporte ferroviário e insta a Comissão e os Estados-Membros a conceberem políticas, investimentos e incentivos destinados a garantir que as viagens de comboio na Europa até 1000 km, sempre que tal seja possível e viável, sejam mais atrativas para os cidadãos do que os transportes aéreo ou rodoviário equivalentes; solicita uma moratória sobre os novos acordos no setor da aviação que visem o aumento da capacidade da aviação e a abertura de novas rotas, dado que tal contraria os objetivos do Pacto Ecológico;

56. Lamenta o facto de a Comissão tencionar apenas reduzir, e não eliminar, as licenças de emissão atribuídas a título gratuito para as atividades de aviação no âmbito do CELE;

57. Salienta que o financiamento da UE no setor dos transportes, incluindo todos os fundos pertinentes da UE (MIE, FEEI, InvestEU, etc.) e a política de concessão de empréstimos do BEI no setor dos transportes devem ser adaptados de modo a assegurar a descarbonização do setor dos transportes, dando prioridade à transferência modal sustentável, aumentando o financiamento das ligações ferroviárias incompletas transfronteiriças e da rede RTE-T, promovendo simultaneamente os comboios noturnos e aumentando os investimentos em transportes públicos acessíveis e a preços comportáveis, em transportes combinados, na mobilidade ativa e na mobilidade enquanto serviço; recorda que o investimento em infraestruturas como autoestradas, áreas de estacionamento e aeroportos provoca normalmente uma procura induzida, aumenta as emissões e, por conseguinte, é contrário aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu; considera que a futura revisão da RTE-T é crucial para corrigir o atual quadro de molde a que esta se centre na transferência modal e em objetivos vinculativos para a transição do transporte rodoviário para o transporte ferroviário e por vias navegáveis; considera que uma maior articulação do financiamento dos transportes urbanos com os planos de mobilidade urbana sustentável (SUMPS) é essencial para impulsionar a transformação da mobilidade urbana;

58. Insta a Comissão a adotar propostas legislativas para eliminar as emissões poluentes provenientes do transporte marítimo (emissões NOx, SOx e PM) e a tributar a utilização de combustíveis fósseis nos transportes marítimos, bem como a tornar obrigatória a utilização do fornecimento de eletricidade a partir da rede elétrica terrestre e a introduzir normas ambiciosas em matéria de eficiência para os navios que fazem escala nos portos da UE; insta a Comissão a estabelecer metas para a navegação parcialmente à vela, a energia solar e eólica a bordo e a navegação a velocidade reduzida, que representam uma economia de combustível extremamente benéfica; insta a Comissão a assegurar que todos os navios pedidos para as águas da UE sejam capazes de atingir zero emissões e sejam, em breve, navios de zero emissões;

«Do prado ao prato»: conceber um sistema alimentar justo, saudável e amigo do ambiente

59. Congratula-se com o compromisso da Comissão de assegurar que os alimentos europeus passem a ser uma norma global para a sustentabilidade e observa que isto exige que a cadeia de abastecimento alimentar, do prado ao prato, incluindo todos os fatores de produção, nomeadamente as importações de alimentos para animais, não prejudique o clima e o ambiente; lamenta, no entanto, que a Comissão não tenha aproveitado esta oportunidade para rever a proposta sobre a futura política agrícola comum a fim de alcançar esses objetivos;

60. Congratula-se com o facto de a Comissão se ter comprometido a assegurar que, desde o início, os planos estratégicos devem refletir um nível mais elevado de ambição a fim de reduzir significativamente a utilização de fertilizantes, antibióticos e pesticidas químicos, bem como os riscos associados a estes últimos. recorda a necessidade de privilegiar os sistemas agroecológicos de elevada biodiversidade através de soluções baseadas nos ecossistemas, como a gestão integrada das pragas, a rotação de culturas com leguminosas e outras práticas de agricultura biológica;

61. Considera que é essencial uma reforma profunda da política agrícola comum de forma a assegurar a coerência com os objetivos da UE em matéria de clima e biodiversidade:

i. Os pagamentos só devem ser efetuados tendo em vista a atenuação das alterações climáticas, a recuperação da biodiversidade, o bem-estar dos animais e, em especial, a redução da utilização de pesticidas; a Comissão só aprovará os pagamentos associados para exploração pecuárias de baixa densidade;

ii. Os pagamentos diretos devem ser limitados a um máximo de 50 000 EUR por exploração, por ano (excluindo os custos de emprego), sendo o produto da limitação atribuído aos pagamentos redistributivos dos primeiros hectares, impedindo assim que as subvenções transitem desproporcionadamente para os principais intervenientes;

iii. 50 % das dotações nacionais para o FEAGA devem ser atribuídas a regimes ecológicos que cumpram critérios ambiciosos e compatíveis com os objetivos da UE em matéria de clima e de biodiversidade, para os agricultores em transição para práticas sustentáveis, em particular, a agroecologia. A Comissão deve verificar a elevada ambição e eficácia dos regimes ecológicos dos Estados-Membros e acompanhar de perto os resultados da sua execução;

iv. Um FEADER bem financiado deve destinar-se a ajudar os agricultores e as comunidades rurais a reestruturarem profundamente as economias locais e regionais rumo a sistemas sustentáveis do ponto de vista ambiental e social, com base, em particular, na prevenção do desperdício de alimentos e de cadeias de abastecimento mais curtas, na proteção da natureza e na promoção do emprego nas zonas rurais;

62. Insta a Comissão a seguir os apelos feitos na resolução do Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2019, sobre o Procedimento de Autorização da União para os Pesticidas, incluindo a adoção das medidas necessárias para assegurar que os Estados-Membros avaliem adequadamente as formulações dos pesticidas, em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu no processo C-616/17;

63. Insta a Comissão a propor legislação com um compromisso vinculativo a nível da UE no sentido de reduzir 50 % a utilização de pesticidas sintéticos até 2025, com contribuições nacionais vinculativas, tendo em vista a sua eliminação progressiva no prazo de 15 anos; apela à proibição da exportação de pesticidas que sejam proibidos na UE; insta a limitar rigorosamente a autorização de emergência de pesticidas a situações de emergência real com regras pormenorizadas de notificação pública e explicações completas e pormenorizadas;

64. Insta a Comissão a finalmente implementar um plano global europeu para as proteínas vegetais com o objetivo de reduzir a importação de produtos de base que conduzam à desflorestação;

65. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem, com caráter de urgência, a plena adoção das orientações de 2013 da EFSA sobre as abelhas e insta, entretanto, os Estados-Membros a alinharem as suas avaliações dos pesticidas em consonância. insta ainda a Comissão a agir em conformidade com a posição do Parlamento e a preconizar a proibição de todos os pesticidas neonicotinóides;

66. Considera importante estabelecer normas mais rigorosas na legislação relativa ao bem‑estar dos animais e dar início a processos por infração contra os Estados-Membros que sistematicamente não implementem e executem a legislação em matéria de bem‑estar dos animais, diga esta respeito ao transporte de animais ou à agricultura; a fim de reduzir consideravelmente o transporte de animais, a Comissão deve igualmente apoiar os matadouros locais e de menor dimensão e proibir a exportação de animais vivos para fora da UE;

67. Insta a Comissão a adotar, o mais rapidamente possível, uma diretiva relativa aos solos com o objetivo de pôr termo à degradação dos solos que resulte na perda de solos e terras e na redução da capacidade de absorção de carbono;

68. Salienta a necessidade urgente de acabar com a sobre-exploração dos recursos biológicos marinhos, a fim de assegurar a produtividade das pescas, proteger a biodiversidade marinha e manter a resiliência dos oceanos aos impactos das alterações climáticas; insta a Comissão e os Estados-Membros, por conseguinte, a aplicarem integralmente os requisitos da política comum das pescas relativos à recolha sustentável de peixe e à minimização e, sempre que possível, à eliminação dos impactos nocivos das atividades de pesca sobre os ecossistemas marinhos;

69. Insta a Comissão a analisar mais aprofundadamente formas de promover a transição para uma pesca sustentável, de baixo impacto e respeitadora do ambiente em todas as bacias marítimas europeias;

70. Salienta a necessidade de uma ação legislativa urgente no que diz respeito aos materiais em contacto com os alimentos e aos limites máximos de resíduos de pesticidas nos alimentos; insta a Comissão a proibir aditivos alimentares potencialmente perigosos e desnecessários;

71. Insta a Comissão a rever a rotulagem com vista a uma maior transparência quanto às substâncias presentes nos alimentos e a melhorar a rotulagem nutricional («Nutriscore»), a rotulagem do país de origem e a rotulagem relativa ao bem-estar dos animais; exorta a Comissão a finalmente introduzir perfis nutricionais no contexto da diretiva relativa às alegações de saúde;

72. Solicita que não sejam emitidas novas autorizações de OGM (tanto de importação como de cultivo), uma vez que o procedimento de autorização não tem devidamente em conta os riscos para a saúde e os impactos na biodiversidade; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a plena e rápida aplicação do acórdão do Tribunal de Justiça sobre os novos OGM (as chamadas «novas técnicas de reprodução») e a garantirem que os novos OGM não sejam desregulamentados; salienta que os procedimentos de autorização devem ser plenamente democráticos; sublinha a importância da biodiversidade natural na adaptação às alterações climáticas e na atenuação dos seus efeitos;

Preservar e recuperar os ecossistemas e a biodiversidade

73. Congratula-se com o anúncio da Estratégia de Biodiversidade para 2030, que será publicada até março de 2020; considera que uma estratégia ambiciosa é fundamental para que a União lidere o caminho na COP15, em Kunming, e adote um acordo juridicamente vinculativo para proteger e restaurar a biodiversidade global; salienta que a Estratégia de Biodiversidade da UE deve abordar as principais causas da perda de biodiversidade na UE, em particular as práticas insustentáveis de agricultura, silvicultura e pesca, e definir objetivos vinculativos, para a União e os Estados‑Membros, de proteção de, pelo menos, 30 % das zonas terrestres e marinhas da União e de recuperação de, pelo menos, 30 % dos ecossistemas degradados até 2030, promovendo, ao mesmo tempo, a sua interconectividade e assegurando um financiamento suficiente e uma gestão eficaz;

74. Salienta a necessidade de esforços de conservação dos oceanos e das zonas costeiras, tanto de atenuação como de adaptação às alterações climáticas, para proteger e restaurar os ecossistemas marinhos e costeiros, tal como indicado no relatório especial do PIAC sobre os oceanos e a criosfera, minimizando o impacto das pescas e da aquicultura e das indústrias extrativas sobre os ecossistemas marinhos, bem como através da minimização da poluição marinha e das emissões do transporte marítimo; considera que a política comum das pescas deve ter como objetivo pôr termo à sobrepesca e reconstituir as unidades populacionais acima de níveis capazes de produzir o rendimento máximo sustentável, e insta os Estados-Membros a aplicarem este princípio na distribuição das quotas de pesca;

75. Congratula-se com o compromisso assumido pelos países da bacia do Mediterrâneo no sentido de desenvolver uma governação abrangente, melhorar a recolha de dados e a avaliação científica, criar um quadro de gestão das pescas baseado nos ecossistemas, desenvolver uma cultura de cumprimento e eliminar a pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada, apoiar a pequena pesca e a aquicultura sustentáveis e alcançar uma maior solidariedade e coordenação;

76. Encoraja vivamente a Comissão a intensificar a sua ação para proteger e restaurar as florestas na União e a nível mundial; reitera o apelo ao bloqueio do acesso dos produtos da desflorestação aos mercados da UE e à introdução de obrigações de devida diligência impostas às empresas que colocam no mercado da União produtos de base que representem um risco para as florestas, como, por exemplo, a soja, o óleo de palma, o eucalipto, a carne de bovino, o couro e o cacau; insta a Comissão a deixar de autorizar a soja geneticamente modificada, cuja importação conduz à desflorestação em grande escala em países como o Brasil e a Argentina; destaca o papel dos povos indígenas e das comunidades florestais, cada vez mais ameaçados, enquanto conservadores e guardiães dos ecossistemas florestais;

77. Salienta as atuais incoerências entre os objetivos da União em matéria de biodiversidade e a sua política em matéria de bioenergia; insta, por conseguinte, a Comissão a adotar critérios de sustentabilidade mais rigorosos para a bioenergia, a fim de assegurar que o seu contributo não prejudique a biodiversidade e os ecossistemas;

78. Observa que, em termos de absorção de carbono e de biodiversidade, a reflorestação não consegue compensar a perda das florestas primárias; adverte contra a substituição das florestas ricas em biodiversidade por plantações pobres em espécies e insiste que o conceito errado de «compensação da biodiversidade» não seja utilizado como instrumento político; apela a uma estratégia europeia para a renaturalização da Europa e a reconstrução de uma floresta pan-europeia;

79. Salienta a importância de aumentar a cobertura e a eficácia das redes de zonas protegidas, tendo em vista a atenuação e adaptação às alterações climáticas, e de permitir a recuperação da biodiversidade a partir de múltiplos fatores de stress; insta a Comissão e os Estados-Membros a unirem esforços para chegar a acordo sobre um objetivo ambicioso e global de proteção das zonas marinhas e terrestres de, pelo menos, 30 % de cobertura até 2030; incentiva a União e os Estados-Membros a concluírem a Cintura Verde Europeia como projeto-piloto e uma parte significativa das infraestruturas verdes europeias;

80. Insta a Comissão a estabelecer critérios vinculativos para assegurar a gestão adequada dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens e das áreas da Rede Natura 2000, a proibir as atividades nocivas e a utilização de pesticidas nas zonas protegidas e em seu redor, bem como a reforçar a monitorização e as inspeções por parte de autoridades independentes; insta a Comissão a reforçar a Diretiva relativa à responsabilidade ambiental em conformidade com as recomendações do Parlamento Europeu na resolução de 26 de outubro de 2017; insta a Comissão a instaurar processos por infração contra os Estados-Membros que não respeitem a legislação em matéria de proteção da natureza;

81. Sublinha o facto de que, muitas vezes, as ameaças à biodiversidade podem resultar de diversas infraestruturas planeadas, como os transportes, a produção e a distribuição de energia, as instalações de gestão de resíduos ou as atividades mineiras; recorda que o impacto ambiental desses projetos deve ser devidamente avaliado na fase inicial de planeamento, juntamente com os efeitos sobre as atividades socioeconómicas existentes, como a agricultura; recorda que a finalidade e o espírito subjacentes da legislação pertinente da UE é evitar, tanto quanto possível, danos significativos para os habitats e as espécies, com a melhor alternativa possível, que também pode ser a não realização do projeto; insta a Comissão a cumprir o seu papel de guardiã dos Tratados também neste domínio, indo além da atual Comunicação intitulada «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação» e analisando devidamente os casos de possíveis violações da legislação ambiental da UE expostas por cidadãos e organizações;

82. Salienta a importância de acordar um novo instrumento internacional juridicamente vinculativo, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade marinha de zonas situadas além da jurisdição nacional, até ao final de 2020, e insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços para chegarem a acordo sobre um tratado global ambicioso no Quarto Comité Intergovernamental, que terá lugar em março de 2020 em Nova Iorque;

83. Solicita que seja conferido um estatuto jurídico aos ecossistemas terrestres e marinhos e que a Comissão e os Estados-Membros promovam um estatuto internacional para o património comum mundial na COP15 da Convenção sobre a Diversidade Biológica, em Kunming;

84. Recorda os limites do planeta no que diz respeito à agenda «Crescimento Azul», que só deverá desenvolver-se dentro dos limites ecológicos;

Adotar uma ambição de poluição zero por um ambiente livre de substâncias tóxicas

85. Congratula-se com a ambição de poluição zero por um ambiente livre de substâncias tóxicas e o reconhecimento de que tal requer mais medidas de prevenção da poluição, de limpeza e reparação; espera que a Comissão alinhe a futura estratégia industrial e o Plano de ação para a economia circular com a sua ambição de poluição zero;

86. Insta a Comissão a aplicar devidamente o Regulamento REACH, em conformidade com o acórdão no processo T-837/16 (Suécia/Comissão Europeia);

87. Insta a que sejam tomadas medidas para colmatar todas as lacunas regulamentares na legislação da UE em matéria de produtos químicos e a assegurar a coerência em todos os setores, a acelerar a substituição de produtos químicos tóxicos por alternativas não tóxicas, utilizando, sempre que possível, uma abordagem de grupo, a realizar os quatro elementos da estratégia para um ambiente não tóxico, em particular no que diz respeito aos desreguladores endócrinos e aos nanomateriais, e a tomar medidas contra os produtos químicos muito persistentes;

88. Apela a uma ação abrangente contra todos os poluentes relevantes, a fim de restaurar as funções naturais do solo, das águas costeiras e das águas marinhas e superficiais;

89. Exorta a Comissão a rever a Diretiva Qualidade do Ar de modo a alinhar os valores‑alvo com as mais recentes recomendações da OMS e a introduzir um valor a curto prazo para PM2.5;

90. Solicita a revisão da Diretiva Seveso, a fim de assegurar a saúde ambiental, a aplicação da estratégia de poluição zero e isenção de substâncias tóxicas a todas as atividades industriais e a revisão da Diretiva relativa à segurança das operações offshore, para proibir as operações de perfuração offshore;

Financiar o Pacto Ecológico Europeu e garantir uma transição justa

Caminhar para o financiamento e o investimento ecológico e garantir uma transição justa

91. Congratula-se com o reconhecimento das necessidades de financiamento consideráveis para alcançar os objetivos estabelecidos na Comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu e a necessidade de um plano de investimento; congratula-se ainda com o reconhecimento, na comunicação, de que a sustentabilidade deve ser integrada no quadro de governo das sociedades e no quadro de investimento sustentável, a fim de assegurar que o setor privado contribua de forma eficaz para os objetivos do Pacto Ecológico e não os obstrua;

92. Congratula-se com as recentes declarações da recém-nomeada Presidente do BCE de que a instituição, tanto na sua função monetária como na de supervisão bancária, deve contribuir para a luta contra as alterações climáticas, em particular através de aquisições de obrigações específicas no âmbito dos seus programas e da garantia de avaliação prudente dos riscos climáticos e de outros riscos ambientais no sistema bancário; salienta que compete ao SEBC apoiar as políticas económicas gerais na União, a fim de contribuir para a realização dos objetivos da União estabelecidos no artigo 3.º do Tratado da União Europeia, que incluem um elevado nível de proteção e de melhoria da qualidade do ambiente, bem como a justiça e a proteção sociais; insta a Comissão a trabalhar com o BCE a este respeito para assegurar a ação coerente prometida na comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu;

93. Lamenta profundamente o facto de as estimativas da Comissão apresentadas na comunicação não abordarem as despesas necessárias para a adaptação às alterações climáticas e outros desafios ambientais, como a biodiversidade, nem o investimento público necessário para fazer face aos custos sociais da transição ou os custos da inação;

94. Espera que a Comissão apresente um plano de financiamento claro que estabeleça a atribuição dos investimentos, que mobilize anualmente financiamentos bastante superiores ao nível de 2 % do PIB da UE, a fim de garantir que todas as áreas que necessitam de investimento para a transição disponham dos recursos necessários para a descarbonização e a proteção da biodiversidade, sem deixar ninguém para trás, e que abranja os diferentes domínios de ação, incluindo os transportes sustentáveis, as energias renováveis, a poupança de energia e a eficiência dos recursos, bem como a restauração dos sumidouros de carbono e da biodiversidade, bem como os custos sociais da transição;

95. Considera que, para assegurar a exaustividade e a coerência do financiamento necessário para cumprir os objetivos estabelecidos na referida comunicação, deve haver um plano de financiamento adequado que indique claramente as fontes financeiras privadas e públicas que serão mobilizadas a nível da UE, nacional e local, as medidas em que estes fundos serão aplicados e a forma como essas despesas deverão contribuir para o cumprimento dos objetivos;

96. Salienta que, para garantir a coerência das políticas em matéria de proteção do clima e da biodiversidade em todos os investimentos da UE, é essencial que todo o orçamento da UE seja 100 % compatível com os objetivos do Acordo de Paris e apela à transformação urgente do BEI num banco do clima de pleno direito;

97. Lamenta a incoerência com os objetivos estabelecidos na comunicação da Comissão, segundo os quais 25 % das despesas no âmbito do QFP deverão contribuir para a consecução dos objetivos climáticos; insiste em que pelo menos 50 % do QFP se destine à ação climática e em que seja avaliado o impacto do remanescente sobre o clima e a biodiversidade; insiste em que exista a obrigação jurídica de o planeamento das despesas no âmbito do novo QFP ser submetido a uma análise profunda sobre a resistência às alterações climáticas, com um instrumento especificamente introduzido sobre a resistência às alterações climáticas proposto pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu;

98. Insiste ainda em que o orçamento da UE deva ser plenamente coerente com os seus compromissos e objetivos internacionais e deixe de financiar, direta ou indiretamente, a procura e a oferta de infraestruturas para combustíveis fósseis, na UE e no estrangeiro;

99. Considera que a coerência deve ser incentivada através da eliminação de todas as subvenções prejudiciais, nomeadamente através de auxílios estatais e de subvenções indiretas, como isenções fiscais, que contribuem para a continuação de práticas prejudiciais, prejudicam os esforços em matéria de clima e de biodiversidade e utilizam recursos valiosos que são necessários para uma transição justa para uma economia rica em biodiversidade e com impacto neutro no clima;

100. Expressa veementemente a opinião de que o lado das receitas do orçamento da UE, e não apenas o lado das despesas, deve ser plenamente compatível com os objetivos definidos na comunicação; salienta que a reforma dos recursos próprios deve conduzir a um melhor alinhamento com as políticas e prioridades da UE;

101. Congratula-se com as propostas da Comissão relativas aos recursos próprios, especialmente no que se refere ao imposto sobre os plásticos e ao recurso próprio baseado no RCLE; salienta a necessidade de considerar urgentemente novos impostos para aumentar os recursos próprios da UE e reduzir a dependência das contribuições nacionais;

102. Salienta a necessidade de transferir a tributação de acordo com o princípio do poluidor‑pagador para além do mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, a fim de incluir os impostos ambientais a nível europeu, por exemplo, sobre os combustíveis fósseis, os voos e os plásticos, cujas receitas devem ser afetadas ao cumprimento dos objetivos ambientais e sociais do Pacto Ecológico Europeu; reconhece os benefícios dos impostos europeus harmonizados que substituem os impostos nacionais e reduzem os encargos administrativos para as empresas e os consumidores;

103. Insiste na necessidade de tirar partido dos sucessos da iniciativa de financiamento sustentável, a fim de assegurar a plena transparência sobre o grau de sustentabilidade do sistema financeiro da UE, inscrever numa lista negra os investimentos mais prejudiciais, apresentar um rótulo ecológico para os produtos financeiros e reorientar os fluxos de investimento para a transição ecológica da economia;

104. Aguarda com expectativa o alargamento do âmbito da taxonomia da UE de modo a abranger as atividades nocivas para o ambiente; apela à rápida adoção da norma da UE relativa às obrigações verdes e à integração diligente dos fatores ESG no quadro prudencial dos bancos e outros intermediários financeiros e à integração dos riscos ambientais nos quadros de testes de esforço;

Ecologizar os orçamentos nacionais e enviar sinais corretos em matéria de preços

105. Congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer que os orçamentos nacionais desempenham um papel fundamental na transição e que este papel é extremamente afetado pelo atual quadro de governação económica e pelo tratamento dos investimentos que promovem os objetivos do Pacto Ecológico no âmbito das regras orçamentais da UE;

106. Insiste em que é essencial adotar uma abordagem coerente para satisfazer as consideráveis necessidades de investimento a nível nacional que são necessárias para cumprir as ambições enunciadas na comunicação, a fim de assegurar que as regras orçamentais da UE e o processo do Semestre Europeu sejam revistos para:

 garantir que os objetivos em matéria de ação climática, ambientais e sociais sejam considerados objetivos tão importantes e vinculativos como os objetivos em matéria de dívida e de défice na avaliação dos orçamentos dos Estados‑Membros;

 eliminar os obstáculos ao investimento necessário para a ação climática, repartindo o montante das despesas de investimento ao longo do período de vida útil da formação bruta de capital relacionada com os investimentos públicos conformes com os requisitos de investimento sustentável ao abrigo do Regulamento Taxonomia;

107. Insiste igualmente em que a coerência exige uma revisão das regras em matéria de auxílios estatais (em especial, o Regulamento geral de isenção por categoria e as orientações relativas aos auxílios estatais a favor do ambiente e da energia) para que estas sejam plenamente coerentes com a redução de GEE e os objetivos ambientais e desincentivar fortemente as subvenções aos combustíveis fósseis, incluindo auxílios disfarçados concedidos a combustíveis fósseis, como os auxílios ao encerramento de minas de carvão e a compensação de ativos abandonados ou de expansão dos aeroportos;

108. Considera necessário estabelecer um processo de auditoria para verificar a coerência das decisões em matéria de auxílios estatais com o objetivo de zero emissões líquidas da UE para 2040;

Apoiar a educação e a formação

109. Congratula-se com a proposta relativa a um quadro de competências europeias para ajudar a desenvolver e avaliar os conhecimentos, as competências e as atitudes em relação às alterações climáticas e ao desenvolvimento sustentável, bem como a iniciativa proposta para alavancar 3 mil milhões de EUR de investimentos em infraestruturas escolares sustentáveis;

110. Considera que se trata de uma questão de coerência com os objetivos da comunicação promover a «mobilidade ecológica» no âmbito do programa Erasmus +2021-2027;

Assegurar uma transição justa

111. Congratula-se com o reconhecimento na comunicação da necessidade de uma agenda de transição inclusiva e justa; lamenta a ausência de propostas, na comunicação, que visem combater as desigualdades sociais e económicas para além da requalificação e do emprego em novos setores económicos;

112. Lamenta profundamente que as necessidades de investimento apresentadas na comunicação ignorem os custos sociais da transição e da adaptação às alterações climáticas, os quais devem ser cobertos para assegurar uma transição justa;

113. Insta a Comissão a apoiar o Mecanismo para uma Transição Justa com políticas sociais sólidas, especialmente no que diz respeito à erradicação da pobreza e à segurança social; insta a Comissão a apresentar, no âmbito de uma agenda para uma Transição Justa, uma diretiva-quadro europeia relativa ao rendimento mínimo, uma vez que a erradicação da pobreza permite que as pessoas se adaptem à mudança; insta a Comissão a avaliar exaustivamente os efeitos distributivos dos atuais e novos instrumentos de política climática e a assegurar que as suas políticas sejam tão progressivas quanto possível do ponto de vista distributivo, a fim de minimizar os potenciais efeitos sociais adversos;

114. Insiste em que os fundos do Mecanismo para uma Transição Justa só sejam concedidos quando tiver sido adotado um plano eficaz e vinculativo de abandono progressivo dos combustíveis fósseis a nível dos Estados-Membros e que não sejam desperdiçados fundos para proporcionar benefícios essencialmente às grandes empresas da indústria mineira do carvão, em particular ao subsidiarem o passivo das empresas, tais como instalações de limpeza e águas, e salienta que devem ser as pessoas comuns os principais beneficiários;

115. Insiste em que, para ser coerente com os objetivos da comunicação, um elemento essencial da transição justa deve ser um programa importante destinado a tornar o parque habitacional mais ecológico, bem como a construir novas habitações sociais, com necessidades quase nulas de energia. Salienta que assim não só se contribuirá significativamente para a ação climática e a acessibilidade dos preços, mas também se criarão empregos verdes a longo prazo, se reduzirá o endividamento das famílias e se combaterão problemas de saúde;

116. Insiste num processo verdadeiramente transparente de acesso aos fundos destinados a assegurar a transição justa, de modo a que estes possam ser controlados com rigor, a fim de assegurar a eficiência, a coerência e a inclusão;

117. Insiste em que as zonas rurais tenham as mesmas oportunidades que as zonas urbanas, a fim de assegurar uma transição justa em toda a sociedade;

118. Discorda veementemente da proposta da Comissão de recorrer sobretudo a instrumentos financeiros, incluindo o InvestEU, para o financiamento da transição justa;

119. Apela à reforma das políticas de fusão da UE, tendo em conta os impactos sociais e ambientais de potenciais fusões;

120. Insta a Comissão Europeia a realizar avaliações sistemáticas do impacto em função do género e a atribuir fundos específicos para a igualdade de género nas ações e políticas em matéria de clima do Pacto Ecológico Europeu;

Mobilizar a investigação e promover a inovação

121. Congratula-se com a ênfase dada pela Comissão à necessidade de trabalhar em todos os setores e disciplinas, bem como com a abordagem sistémica da agenda da UE em matéria de investigação e inovação. lamenta o facto de o financiamento climático do programa de investigação e inovação da UE não ser proporcional à dimensão dos urgentes problemas climáticos e ambientais; salienta a necessidade de reservar pelo menos 50 % (em vez dos atuais 35 %) do financiamento da UE de investigação e inovação no âmbito do Horizonte Europa a tecnologias, produtos e empresas responsáveis e inovadores e a soluções não tecnológicas, suspendendo os investimentos públicos em atividades de investigação e inovação relacionadas com os combustíveis fósseis; salienta a necessidade de uma integração sistémica da dimensão climática e da resistência às alterações climáticas em todos os programas de investigação e inovação da UE;

122. Considera essencial que o Pacto Ecológico promova mudanças sistémicas em vez de «correções técnicas» a jusante que mantêm um sistema insustentável e a dependência de inputs. Adverte contra o «princípio da inovação» frequentemente utilizado pela indústria para promover a inovação de qualquer tipo a qualquer custo; observa que, muitas vezes, já existem técnicas e soluções mais simples, económicas e eficazes, a uma escala apropriada, como a agroecologia, para enfrentar a crise climática e da biodiversidade; solicita à Comissão que apoie apenas a inovação destinada ao bem público, participativa e sustentável, que não prejudique e siga o princípio da precaução;

123. Apela à promoção de grandes projetos industriais destinados a reduzir as emissões e os recursos e utilizar de forma mais específica os «projetos importantes de interesse europeu comum» para projetos resistentes às alterações climáticas que tenham um verdadeiro valor acrescentado na consecução de uma economia com emissões líquidas nulas;

124. Lamenta que a futura estratégia para as PME não faça parte do Pacto Ecológico Europeu; reitera que as PME são a espinha dorsal da economia europeia; sublinha a necessidade de interligar estreitamente a estratégia industrial e as PME, bem como o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2040; solicita a criação de um ambicioso programa de ecoinovação/«unicórnios verdes», com medidas e fundos específicos para apoiar as PME e as empresas em fase de arranque nos setores do clima e da economia circular, incluindo um balcão único no mercado interno para informação e aconselhamento sobre questões como o financiamento e a forma de ter em conta a sustentabilidade e a eficiência na utilização dos recursos desde a conceção e como parte integrante dos planos de negócios e do funcionamento;

125. Salienta que a inovação deve ser estimulada em tecnologias importantes para a transição para economias sustentáveis, como as células fotovoltaicas e as baterias destinadas a aumentar a sua eficiência em termos de energia e recursos e a reciclabilidade;

«Não prejudicar» - Integrar a sustentabilidade em todas as políticas da UE

126. Congratula-se com o compromisso assumido na comunicação com o princípio de que as ações e as políticas da UE devem contribuir para a transição bem-sucedida e justa rumo a um futuro sustentável. Observa que este requisito mínimo não só maximiza a eficácia da ação, mas evita o desperdício de recursos públicos;

127. Congratula-se com o facto de a Comissão alinhar todas as futuras iniciativas políticas com os objetivos do Pacto Ecológico, mas sublinha a necessidade de avaliar também a coerência da legislação existente com os objetivos definidos na comunicação e de ter em conta o custo da inação;

128. Congratula-se com o compromisso da Comissão de intensificar os esforços no sentido de assegurar que a legislação e as políticas sejam executadas e efetivamente aplicadas; insta a Comissão a tomar medidas rápidas em caso de violação do direito da UE, em particular para colmatar as lacunas de aplicação identificadas no Reexame da aplicação da política ambiental de 2019, e a acelerar os processos de infração da legislação ambiental;

129. Congratula-se com o facto de a exposição de motivos que acompanha todas as propostas legislativas e atos delegados incluir uma secção específica que explica de que forma cada iniciativa respeita o princípio de «não prejudicar». solicita que tal seja alargado por forma a incluir os atos de execução e as medidas relativas ao procedimento de regulamentação com controlo;

130. Sublinha o papel essencial do princípio da precaução enquanto motor da inovação benéfica e da boa legislação, bem como o facto de ter contribuído para colocar no mercado produtos novos e mais seguros e para incentivar inovações que promovem a sustentabilidade ambiental, social e económica;

131. Insiste em que só devem beneficiar de apoio público as inovações que contribuam para a solução sustentável de grandes desafios socioeconómicos e ecológicos, protegendo simultaneamente os direitos dos consumidores;

A UE como líder mundial

132. Congratula-se com a intenção da Comissão de assegurar que o respeito do Acordo de Paris constitua um elemento essencial para todos os futuros acordos comerciais e que todos os produtos químicos, materiais, alimentos e outros produtos colocados no mercado europeu cumpram plenamente a regulamentação e as normas pertinentes da UE; observa, quanto a este ponto, que o respeito pelos princípios e objetivos do Acordo de Paris deve ser uma condição para a assistência orçamental aos países terceiros e aos acordos de parceria;

133. Observa com satisfação que a Comissão reconhece que os desafios mundiais em matéria de clima e ambiente constituem um multiplicador de ameaças significativo e uma fonte de instabilidade; salienta a necessidade de integrar as preocupações com a segurança climática e a vontade de aplicar a governação ambiental global na ação da UE em matéria de política externa e considera que a UE deve desenvolver capacidades para monitorizar os riscos relacionados com as alterações climáticas, os quais devem incluir a sensibilidade aos conflitos, políticas de prevenção de crises e uma abordagem preventiva das dimensões geopolíticas da descarbonização, combatendo os seus efeitos através de estratégias de envolvimento a longo prazo;

134. Sublinha que todos os fundos da UE para a adaptação às alterações climáticas devem conter salvaguardas em matéria de direitos humanos; apoia igualmente a inclusão de salvaguardas em matéria de direitos humanos e de igualdade de género em todos os mecanismos do artigo 6.º do Acordo de Paris, bem como a implementação de um mecanismo de recurso para as comunidades afetadas pela aplicação dos mecanismos do artigo 6.º;

135. Lamenta a falta de referência, na carta de missão do Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros, à importância da ação externa, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu; espera que esta ausência seja corrigida com um mandato claro para usar a influência da UE nas relações com os parceiros mundiais, a fim de assegurar o mais elevado nível de ambição em matéria de clima e biodiversidade; apela ao fim da importação de gás de xisto de países não membros da UE;

136. Observa que uma agenda de comércio mundial baseada no consumo excessivo de recursos naturais que ultrapassa grandemente os limites do nosso planeta conduz à destruição de habitats em países terceiros e promove a substituição da produção sustentável por uma produção insustentável de monocultura e química, as práticas de dumping e a exportação e importação simultâneas, totalmente injustificáveis, dos mesmos bens e produtos de base; insta a Comissão a rever exaustivamente a política comercial da UE, a fim de assegurar a sua plena coerência com as ambições enunciadas na comunicação;

137. Salienta que o reforço da transparência, da sustentabilidade e da responsabilização nas cadeias de valor mundiais é uma condição essencial e fundamental para um comércio em prol do desenvolvimento sustentável. Para o efeito, insta a Comissão a propor rapidamente um quadro jurídico da UE que imponha a obrigação de diligência às empresas da UE ao longo das suas cadeias de fornecimento;

138. Insta a Comissão a rever também os acordos comerciais existentes, a fim de integrar mais plenamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, disposições ambiciosas em matéria de ambiente e clima e normas sociais e laborais nesses acordos bilaterais, incentivando, assim, os parceiros a adotarem estratégias climáticas em conformidade com o Acordo de Paris;

139. Insta a Comissão a assegurar que o cumprimento do Acordo de Paris, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e de disposições ambiciosas em matéria de ambiente e clima constituam um requisito obrigatório e rigorosamente aplicado em todos os capítulos dos atuais e futuros acordos comerciais e de investimento; considera que o novo responsável pelo comércio deve estar em condições de assegurar que o cumprimento é efetivamente aplicado, nomeadamente por parte dos agentes económicos europeus no estrangeiro e dos seus subcontratantes, e que os acordos comerciais podem ser suspensos em caso de incumprimento;

140. Considera que o Acordo UE-Mercosul e, em particular, as disposições dos capítulos sobre o acesso ao mercado, as normas sanitárias e fitossanitárias (SPS), os entraves técnicos ao comércio (ETC), a propriedade intelectual, as matérias-primas e a energia contrariam os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e que, por conseguinte, o acordo deve ser renegociado na íntegra, tendo plenamente em conta as condições que impedem as alterações climáticas e a proteção do ambiente e da biodiversidade;

141. Exorta a Comissão, nos esforços para promover a UE como líder das negociações internacionais em matéria de clima e de biodiversidade, a conceber um plano de ação concreto para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Plano de Ação quinquenal renovado em matéria de igualdade de género, acordado na COP25 (Programa de Trabalho Reforçado de Lima), a promover a igualdade de género no processo da CQNUAC e a nomear um ponto focal permanente da UE para as questões de género e as alterações climáticas, dotado de recursos orçamentais suficientes, para implementar e acompanhar a ação climática responsável em termos de género na UE e a nível mundial;

142. Considera que os novos acordos de comércio e investimento não devem prever a resolução de litígios entre os investidores e o Estado nem outros tratamentos preferenciais equivalentes para os investidores; insta a União e os Estados-Membros a abandonarem o Tratado da Carta da Energia, o qual permite que a indústria dos combustíveis fósseis interponha ações por receitas perdidas;

143. Salienta que a UE tem um papel a desempenhar na garantia de uma transição justa e ordenada em todo o mundo, especialmente em regiões fortemente dependentes da produção de combustíveis fósseis e cuja instabilidade política possa ter graves consequências a nível mundial;

144. Salienta a necessidade de intensificar a transformação ecológica através da consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu também nas relações externas da UE e, em particular, com os seus parceiros eurasiáticos, em conformidade com a Estratégia para Interligar a Europa e a Ásia de 2018, que refere a conectividade sustentável como o seu primeiro princípio;

145. Insta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem uma gestão internacional das pescas coerente com os requisitos da política comum das pescas e a preservação de um oceano global saudável, produtivo e resiliente; salienta, em particular, a necessidade de a União e os seus Estados-Membros seguirem os melhores pareceres científicos disponíveis, a fim de fixar as possibilidades de pesca com uma probabilidade muito elevada de manter ou recuperar as unidades populacionais de peixe acima de níveis que possam produzir o rendimento máximo sustentável o mais rapidamente possível;

146. Considera essencial que, tendo em vista a coerência do Pacto Ecológico Europeu, se ponha termo à exportação de emissões resultantes da importação de bens (incluindo produtos agrícolas) cuja produção tenha sido sujeita a normas menos rigorosas do que as da UE, bem como à exportação de todos os tipos de resíduos;

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147. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

 

Última actualização: 14 de Janeiro de 2020
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