Proposta de resolução - B9-0187/2020Proposta de resolução
B9-0187/2020

PROPOSTA DE DECISÃO sobre a constituição de uma subcomissão dos assuntos fiscais

11.6.2020 - (2020/2681(RSO))

apresentada nos termos dos artigos 206.º e 212.º do Regimento

Conferência dos Presidentes

Processo : 2020/2681(RSO)
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B9-0187/2020
Textos apresentados :
B9-0187/2020
Debates :
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B9‑0187/2020

Decisão do Parlamento Europeu sobre a constituição de uma subcomissão dos assuntos fiscais

(2020/2681(RSO))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

 Tendo em conta a sua decisão, de 15 de janeiro de 2014, sobre as competências e as responsabilidades das comissões parlamentares permanentes[1],

 Tendo em conta os artigos 206.º e 212.º do Regimento,

1. Decide constituir uma subcomissão da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários;

2. Decide que essa subcomissão deve ser responsável por questões de natureza fiscal, nomeadamente a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal, bem como a transparência financeira para efeitos fiscais;

3. Decide que, na parte VI do anexo VI do Regimento, deve ser aditado o seguinte parágrafo:

 «a comissão será assistida por uma subcomissão dos assuntos fiscais no que diz respeito a questões de natureza fiscal, nomeadamente a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal, bem como a transparência financeira para efeitos fiscais»;

4. Decide que a subcomissão será composta por 30 membros;

5. Decide, com base nas decisões da Conferência dos Presidentes de 30 de junho de 2019 e de 9 de janeiro de 2020, sobre a composição da Mesa da subcomissão, que esta pode ser constituída por um número máximo de quatro vice-presidentes;

6. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

 

Última actualização: 13 de Julho de 2020
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