Futuro financiamento da rede de rádio Euranet Plus pela UE
27.5.2021
Pergunta com pedido de resposta oral O-000036/2021
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Sabine Verheyen
em nome da Comissão da Cultura e da Educação
Processo : 2021/2708(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :
O-000036/2021
Textos apresentados :
O-000036/2021 (B9-0023/2021)
Debates :
Votação :
Textos aprovados :
Ao longo dos últimos 15 anos, a rede de rádio pan-europeia Euranet Plus contribuiu com sucesso, através da diversidade dos seus membros de 13 radiodifusores públicos e privados sediados em 13 Estados-Membros, para colmatar as lacunas de informação entre a UE e os seus cidadãos, reforçando a compreensão e promovendo o debate sobre todos os domínios da elaboração de políticas da UE.
- 1.A Comissão reconhece o caráter único da Euranet Plus, uma rede de rádio pan-europeia com serviços editoriais dinâmicos e a sua própria agência, que realiza coproduções, promove intercâmbios e produz formatos verdadeiramente pan-europeus e personalizados para os seus membros, o que a torna incomparável a qualquer outro organismo de radiodifusão no que diz respeito à sua missão, organização e modo de funcionamento?
- 2.A Comissão confirma a sua intenção de suspender o apoio financeiro direto à Euranet Plus em 31 de dezembro de 2021, apesar de ter pleno conhecimento das consequências inevitáveis para a rede caso esta não receba mais financiamento da UE, nomeadamente o rápido encerramento do seu gabinete central em Bruxelas e o despedimento do seu pessoal no início de 2022?
- 3.Pode a Comissão explicar por que razão, no seu entender, a Euranet Plus deixou de cumprir os requisitos previstos no artigo 195.º do Regulamento Financeiro, que cumpria em 2017 e 2019, tendo sido agora excluída de um procedimento limitado de financiamento, apesar dos importantes investimentos realizados pela organização nos últimos anos, que conduziram, nomeadamente, a um aumento do controlo editorial e reforçaram, na prática, as características específicas que justificam uma exceção à regra geral de concessão de subvenções com base num convite à apresentação de propostas?
- 4.Pode a Comissão explicar que medidas terão de ser adotadas, tanto do ponto de vista jurídico como orçamental, a fim de proporcionar à Euranet Plus, a título transitório, uma convenção de subvenção direta de dois anos para o período de 2022-2023?
Apresentação: 27.5.2021
Prazo: 28.8.2021
Última actualização: 31 de Maio de 2021