PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o caso de Rocío San Miguel e do General Hernández Da Costa, entre outros presos políticos na Venezuela
13.3.2024 - (2024/2618(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0179/2024 (PPE)
B9‑0182/2024 (Renew)
B9‑0184/2024 (ECR)
Gabriel Mato, Željana Zovko, Michael Gahler, Lukas Mandl, David McAllister, Tomáš Zdechovský, Vladimír Bilčík, Vangelis Meimarakis, Michaela Šojdrová, Leopoldo López Gil, Ivan Štefanec, Peter Pollák, Inese Vaidere
em nome do Grupo PPE
Dita Charanzová, Jordi Cañas, Petras Auštrevičius, José Ramón Bauzá Díaz, Fabio Massimo Castaldo, Olivier Chastel, Nicola Danti, Bernard Guetta, Svenja Hahn, Karin Karlsbro, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Dragoş Pîslaru, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Anna Fotyga, Karol Karski, Angel Dzhambazki, Ryszard Czarnecki, Hermann Tertsch, Anna Zalewska, Bogdan Rzońca, Elżbieta Rafalska, Assita Kanko, Ladislav Ilčić, Waldemar Tomaszewski, Witold Jan Waszczykowski, Veronika Vrecionová, Alexandr Vondra, Eugen Jurzyca
em nome do Grupo ECR
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o caso de Rocío San Miguel e do General Hernández Da Costa, entre outros presos políticos na Venezuela
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que há mais de 300 presos políticos na Venezuela;
B. Considerando que, em 9 de fevereiro de 2024, Rocío San Miguel, advogado e ativista dos direitos humanos de nacionalidade espanhola, foi raptado pelo regime venezuelano e condenado, por motivos de índole política, por suspeita de conspiração contra Nicolás Maduro e o seu regime; que está atualmente detido na prisão de El Helicoide, conhecida pelas violações dos direitos humanos, incluindo tortura, que aí são cometidas;
C. Considerando que o regime de Maduro expulsou o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), depois de acusar os seus representantes de comportamento «colonialista e abusivo» e de fomentarem a oposição política, na sequência da condenação, por parte do Comissário das Nações Unidas, da detenção de San Miguel;
D. Considerando que o General Hernández Da Costa é preso político desde agosto de 2018; que, em 19 de fevereiro de 2024, foi transferido à força para a prisão El Rodeo 1, construída para a detenção de presos políticos; que também foi transferido um número desconhecido de prisioneiros, incluindo alguns cidadãos da UE; que a maioria destes sofrem de doenças que exigem um tratamento constante, que lhes é negado;
E. Considerando que quatro coordenadores de campanha que trabalham para a candidata às eleições presidenciais da oposição ao regime, María Corina Machado – Juan Freites, Luis Camacaro, Guillermo Lopez e Emil Brandt – também foram detidos por motivos políticos e estão incontactáveis;
F. Considerando que, em janeiro de 2024, a Assembleia Nacional não reconhecida retomou a sua análise de uma lei que visa restringir, criminalizar e encerrar as organizações não governamentais;
1. Condena veementemente o regime de Maduro pela detenção de centenas de presos políticos;
2. Lamenta que estes prisioneiros estejam a ser detidos em condições que violam as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Prisioneiros;
3. Exige a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos e das pessoas detidas arbitrariamente, bem como o pleno restabelecimento dos seus direitos; exorta o regime a pôr cobro à sua política de repressão e ataques contra a sociedade civil e a oposição;
4. Exorta as autoridades chilenas a investigarem cabalmente o assassinato de Ronald Ojeda, antigo preso político que escapou ao regime de Maduro;
5. Insta o VP/AR e o Conselho a reforçarem as sanções contra o regime, incluindo funcionários de alto nível, membros das forças de segurança e do Supremo Tribunal de Justiça do regime, bem como o próprio Maduro;
6. Exorta o Tribunal Penal Internacional a incluir as atuais violações dos direitos humanos e as detenções arbitrárias na sua investigação sobre os crimes contra a humanidade alegadamente cometidos pelo regime de Maduro;
7. Insta a comunidade internacional a apoiar o regresso à democracia na Venezuela, em particular na perspetiva das próximas eleições, nas quais a líder da oposição ao regime, María Corina Machado, deve ser autorizada a participar plenamente;
8. Exorta as autoridades venezuelanas a voltarem a autorizar a presença do ACDH e a garantirem o seu acesso às prisões, bem como a assegurarem o acesso, sem entraves, aos titulares de mandatos especiais das Nações Unidas para os procedimentos;
9. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao VP/AR, aos Estados‑Membros, à Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos, à Organização dos Estados Americanos, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas e ao regime venezuelano.