PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre as tentativas de reintroduzir a lei sobre agentes estrangeiros na Geórgia e suas restrições sobre a sociedade civil
24.4.2024 - (2024/2703(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0244/2024 (Verts/ALE)
B9‑0246/2024 (Renew)
B9‑0247/2024 (S&D)
B9‑0248/2024 (PPE)
B9‑0251/2024 (ECR)
Miriam Lexmann, Michael Gahler, Rasa Juknevičienė, David McAllister, Andrius Kubilius, Isabel Wiseler‑Lima, Traian Băsescu, Vladimír Bilčík, Andrzej Halicki, Sandra Kalniete, Leopoldo López Gil, Antonio López‑Istúriz White, Michaela Šojdrová, Eugen Tomac
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Tonino Picula, Sven Mikser, Raphaël Glucksmann
em nome do Grupo S&D
Urmas Paet, Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Bernard Guetta, Michael Kauch, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Dragoş Pîslaru, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans, Moritz Körner
em nome do Grupo Renew
Markéta Gregorová
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Angel Dzhambazki, Jacek Saryusz‑Wolski, Assita Kanko, Witold Jan Waszczykowski, Roberts Zīle, Adam Bielan, Eugen Jurzyca, Hermann Tertsch
em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre as tentativas de reintroduzir a lei sobre agentes estrangeiros na Geórgia e suas restrições sobre a sociedade civil
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Geórgia,
– Tendo em conta a declaração do Alto Representante e do Comissário da Vizinhança e Alargamento, de 17 de abril de 2024, sobre a adoção da lei relativa à transparência da ingerência estrangeira,
– Tendo em conta a declaração do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 4 de abril de 2024, sobre o projeto de lei relativa à transparência da ingerência estrangeira,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 14 e 15 de dezembro de 2023,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de novembro de 2023, intitulada «Comunicação de 2023 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2023)0690),
– Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro[1],
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a declaração conjunta do presidente da Comissão dos Assuntos Externos, da presidente da Delegação para as Relações com o Cáucaso do Sul e do relator permanente do Parlamento Europeu para a Geórgia, de 18 de abril de 2024, sobre a reintrodução do projeto de lei relativa à transparência da ingerência estrangeira na Geórgia,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o exercício das liberdades de opinião, de expressão, de associação e de reunião pacífica são direitos fundamentais consagrados na Constituição da Geórgia;
B. Considerando que, enquanto signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, assim como na qualidade de membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, a Geórgia se comprometeu a observar os princípios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos;
C. Considerando que a União Europeia espera que a Geórgia, país candidato à adesão à UE, respeite plenamente o Acordo de Associação e outros compromissos internacionais que assumiu e, em particular, que cumpra as condições e adote as medidas constantes da recomendação da Comissão, de 8 de novembro de 2023; que o Conselho Europeu decidiu conceder à Geórgia o estatuto de país candidato apenas no pressuposto de que essas medidas seriam adotadas; que esta recomendação instava a Geórgia a garantir que a sociedade civil pudesse funcionar livremente (medida 9) e combater a desinformação contra a UE e os seus valores (medida 1), e que o projeto de lei viola estes dois objetivos;
D. Considerando que, em 17 de abril de 2024, o Parlamento da Geórgia aprovou a chamada lei relativa à transparência da ingerência estrangeira em primeira leitura, com 83 votos a favor e nenhum contra, apesar das manifestações em grande escala de cidadãos georgianos, das críticas da Presidente da Geórgia, que definiu o projeto de lei como uma «sabotagem da via europeia do país», da condenação nacional e internacional e dos reiterados apelos dos parceiros europeus da Geórgia para que retire o projeto de lei; que, nos termos desta lei, as organizações que recebam mais de 20 % do seu financiamento a partir do estrangeiro seriam obrigadas a registar-se no prazo de dois meses como «organizações que prosseguem os interesses de uma potência estrangeira» e a identificar-se como tal; que as organizações ficariam sujeitas a mais controlos e requisitos de comunicação de informações e, eventualmente, a sanções, nomeadamente sanções administrativas até 25 000 GEL; que a lei restringiria seriamente a capacidade de os meios de comunicação social e de as organizações da sociedade civil funcionarem livremente;
E. Considerando que o objetivo legítimo de assegurar a transparência das organizações não governamentais que recebem financiamento estrangeiro não pode, de modo algum, justificar medidas que restrinjam as suas atividades, sobretudo no domínio da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos;
F. Considerando que este projeto de lei está a ser proposto num momento em que a sociedade civil e os meios de comunicação social independentes na Geórgia são alvo de ataques crescentes, que se dirigem também contra a prestação de apoio à democracia por parte de doadores internacionais, num esforço aparente para restringir o espaço cívico e silenciar vozes críticas na esfera pública, nomeadamente limitando o acesso a financiamento estrangeiro; que este projeto de lei é apenas a última de uma série de iniciativas legislativas pré-eleitorais e de outro tipo do Governo georgiano, incluindo também o anúncio de alterações constitucionais para combater a «propaganda LGBT» e a reversão de uma política que impõe quotas de género para as mulheres no Parlamento, que compromete as reformas democráticas e contribui para a disseminação da desinformação contra a UE, os seus valores e as suas políticas; que o Parlamento Europeu já apelou, em resoluções anteriores, à adoção de medidas para reduzir o papel destrutivo desempenhado pelos interesses oligárquicos na política e na economia da Geórgia, nomeadamente a perseguição por motivos políticos de jornalistas e de opositores políticos, como o antigo presidente Mikhail Saakashvili, de quem o Parlamento solicitou a libertação por razões humanitárias para permitir que pudesse receber tratamento médico no estrangeiro;
1. Condena veementemente a reintrodução do controverso projeto de lei relativa à transparência da ingerência estrangeira, que imporia restrições à sociedade civil e aos meios de comunicação social independentes, limitando e debilitando, assim, a sua capacidade de funcionar livremente e que, por conseguinte, foi alvo de enormes manifestações por parte do público georgiano, das organizações da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes, de figuras públicas distintas e dos parceiros europeus e internacionais do país;
2. Sublinha que este projeto de lei é incompatível com os valores e os princípios democráticos da UE, é contrário às ambições de adesão da Geórgia à UE, prejudica a reputação da Geórgia e põe em perigo a integração euro-atlântica do país;
3. Salienta que as negociações de adesão à UE não devem ser iniciadas enquanto esta lei fizer parte da ordem jurídica da Geórgia;
4. Exorta, por conseguinte, o Parlamento da Geórgia a suspender os trabalhos parlamentares conducentes à adoção da lei e solicita ao Governo georgiano que honre os compromissos que assumiu em março de 2023, quando anunciou que retiraria incondicionalmente o seu projeto de lei destinada a impor restrições à sociedade civil e aos meios de comunicação social independentes e não voltaria a propor uma tal lei; solicita ao Governo da Geórgia que se abstenha de apresentar outras propostas legislativas que contrariem os princípios da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e que, por conseguinte, seriam contrárias aos critérios de Copenhaga para a adesão à UE;
5. Realça que o projeto de lei contraria as aspirações da grande maioria do povo georgiano de viver numa sociedade democrática, de prosseguir as reformas democráticas e do Estado de direito, de manter uma estreita cooperação com os parceiros euro-atlânticos e de se empenhar na via da adesão à UE;
6. Salienta que os direitos à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação pacífica são liberdades fundamentais e devem ser respeitadas em todas as circunstâncias, em particular num país que pretenda aderir à UE;
7. Pede ao Governo da Geórgia que respeite os direitos constitucionais dos cidadãos georgianos e manifesta a sua preocupação com os relatos segundo os quais a polícia de intervenção utiliza força desproporcionada para dispersar os manifestantes que estão contra o controverso projeto de lei; exorta as autoridades georgianas a investigarem e a chamarem a prestar contas os responsáveis pelo uso ilegal e desproporcionado da força;
8. Sublinha que o papel de vigilantes públicos desempenhado pela sociedade civil e pelos meios de comunicação social independentes é fundamental para uma sociedade democrática e para fazer avançar as reformas relacionadas com a adesão à UE e, por isso, insta as autoridades georgianas a envidarem todos os esforços para garantir um ambiente propício em que a sociedade civil e os meios de comunicação social independentes possam prosperar;
9. Denuncia o facto de o Governo georgiano se inspirar numa legislação russa semelhante e altamente controversa, a «Lei sobre os Agentes Estrangeiros» da Rússia que, intencionalmente, rotula e discrimina as organizações e ativistas da sociedade civil e tem sido utilizada para reprimir a oposição à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e silenciar todas as vozes críticas remanescentes no país;
10. Relembra que o Conselho Europeu, de 14 e 15 de dezembro de 2023, concedeu à Geórgia o estatuto de país candidato no pressuposto de que seriam adotadas as medidas pertinentes constantes da recomendação da Comissão, de 8 de novembro de 2023; frisa que esta recomendação instava a Geórgia a garantir que a sociedade civil pudesse funcionar livremente e combater a desinformação contra a UE e os seus valores, e que o projeto de lei viola estes dois objetivos;
11. Recorda ao Governo georgiano os compromissos que assumiu e os valores e princípios que subscreveu quando se candidatou à adesão à UE e insta o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o Comissário da Vizinhança e Alargamento e à Presidente da Comissão a fazerem o mesmo;
12. Insta a Comissão a apresentar uma avaliação intercalar sobre os progressos realizados pela Geórgia na aplicação das nove medidas indicadas na recomendação da Comissão, de 8 de novembro de 2023;
13. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem o impacto deste projeto de lei no papel da UE enquanto doador na Geórgia e a comunicarem claramente ao Governo e ao Parlamento georgianos o eventual impacto e as respetivas consequências no financiamento da UE em geral;
14. Solicita ao Governo da Geórgia que retome a sua via europeia, honre o seu compromisso de respeitar, reforçar e promover a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e se empenhe verdadeiramente na plena aplicação das medidas necessárias para preencher as condições para a concessão do estatuto de candidato e para a adesão à UE, num espírito de compromisso e cooperação com a sociedade civil e a oposição política da Geórgia;
15. Reitera o seu apoio inabalável às aspirações europeias legítimas do povo georgiano e ao seu desejo de viver num país próspero, livre de corrupção, que respeite plenamente as liberdades fundamentais, defenda os direitos humanos e garanta uma sociedade aberta e meios de comunicação social independentes; sublinha que a decisão de conceder à Geórgia o estatuto de país candidato à adesão à UE foi motivada pelo desejo de reconhecer as realizações e os esforços democráticos da sociedade civil da Geórgia, bem como o apoio maciço dos seus cidadãos à adesão à UE;
16. Solicita que o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa organize uma missão internacional de observação eleitoral imparcial e independente a longo prazo, a fim de acompanhar as próximas eleições legislativas na Geórgia, em outubro de 2024;
17. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e à Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Geórgia.
- [1] JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.