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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3 : ÓRGÃOS E FUNÇÕES

Artigo 27.º : Funções da Conferência dos Presidentes

1.   A Conferência dos Presidentes assume as funções que lhe são conferidas pelo presente Regimento.

2.   A Conferência dos Presidentes decide sobre a organização dos trabalhos do Parlamento e sobre as questões relativas à programação legislativa.

3.   A Conferência dos Presidentes é o órgão competente para as questões relativas às relações do Parlamento com os outros órgãos e instituições da União Europeia e com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros. As decisões relativas ao mandato e à composição da delegação do Parlamento que participa em consultas no Conselho e noutras instituições da União Europeia sobre questões fundamentais relativas ao aprofundamento da União Europeia (processo Sherpa) são tomadas com base nas posições relevantes adotadas pelo Parlamento e tendo em conta a diversidade dos pontos de vista políticos representados no Parlamento. Os vice-presidentes responsáveis pelas relações do Parlamento com os parlamentos nacionais informam periodicamente a Conferência dos Presidentes sobre as suas atividades nesse domínio.

4.   A Conferência dos Presidentes é o órgão competente para as questões relativas às relações do Parlamento com os países terceiros e com as instituições e as organizações exteriores à União.

5.   A Conferência dos Presidentes organiza as consultas estruturadas com a sociedade civil europeia sobre grandes temas. Essas consultas podem incluir a realização de debates públicos sobre temas de interesse geral europeu, em que os cidadãos interessados podem participar. O vice-presidente responsável pela realização dessas consultas informa periodicamente a Conferência dos Presidentes sobre as suas atividades neste domínio.

6.   A Conferência dos Presidentes elabora o projeto de ordem do dia dos períodos de sessões do Parlamento.

7.   A Conferência dos Presidentes apresenta propostas ao Parlamento sobre a composição e a competência das comissões, das comissões especiais, das comissões de inquérito, das comissões parlamentares mistas e das delegações interparlamentares permanentes. A Conferência dos Presidentes é o órgão competente para propor ao Parlamento a criação de comissões legislativas temporárias nos termos do artigo 214.º.

8.   A Conferência dos Presidentes é o órgão competente para autorizar as missões fora dos locais de trabalho habituais e as reuniões interparlamentares.

9.   A Conferência dos Presidentes decide, nos termos do artigo 38.º, da atribuição dos lugares no hemiciclo.

10.   A Conferência dos Presidentes é o órgão competente para autorizar a elaboração de relatórios de iniciativa.

11.   A Conferência dos Presidentes apresenta à Mesa propostas sobre questões administrativas e orçamentais relativas aos grupos políticos.

Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade