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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 3 : PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
SECÇÃO 2 - SEGUNDA LEITURA

Artigo 66.º : Processo de apreciação na comissão competente

1.   A posição do Conselho é inscrita como ponto prioritário da ordem do dia da primeira reunião da comissão competente que se realize após a sua transmissão. O Conselho pode ser convidado a apresentar a sua posição.

2.   Salvo decisão em contrário da comissão competente, o relator para a segunda leitura é o mesmo que o relator da primeira leitura.

3.   As  disposições do artigo 69.º, n.ºs 2 e 3, respeitantes  à  admissibilidade  das  alterações  à  posição  do  Conselho, aplicam-se ao processo de deliberação da comissão competente; só os membros da comissão ou os seus substitutos permanentes podem apresentar propostas de rejeição e alterações. A comissão delibera por maioria dos votos expressos.

4.   A comissão competente apresenta uma recomendação para segunda leitura que propõe a aprovação, a alteração ou a rejeição da posição aprovada pelo Conselho. A recomendação inclui uma breve justificação da decisão proposta.

5.   Os artigos 51.º, 52.º, 57.º e 204.º não se aplicam à segunda leitura.

Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade