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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII : SESSÕES
CAPÍTULO 3 : REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

Artigo 173.º : Acesso ao hemiciclo

1.   Só têm acesso ao hemiciclo os deputados ao Parlamento, os membros da Comissão e do Conselho, o Secretário-Geral do Parlamento, o pessoal em serviço e qualquer pessoa a convite do Presidente.

2.   Só podem ter acesso às galerias os portadores de cartões de admissão emitidos para o efeito pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral do Parlamento.

3.   O público admitido nas galerias deve manter-se sentado e em silêncio. Os contínuos procedem à expulsão imediata das pessoas que profiram exclamações de aprovação ou desaprovação.

Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade