CAPÍTULO 6 : INVOCAÇÃO DO REGIMENTO E PONTOS DE ORDEM
Artigo 203.º : Pontos de ordem
1. Os pedidos de uso da palavra para os seguintes pontos de ordem:
(a) Requerer a devolução à comissão (artigo 204.º);
(b) Requerer o encerramento do debate (artigo 205.º);
(c) Requerer o adiamento do debate e da votação (artigo 206.º); ou
(d) Requerer a interrupção ou a suspensão da sessão (artigo 207.º),
têm prioridade sobre os outros pedidos de uso da palavra.
Sobre estes pontos de ordem só podem usar da palavra, para além do respetivo autor, um orador contra e o presidente ou o relator da comissão competente.
2. O tempo de uso da palavra não pode exceder um minuto.