TÍTULO
I
: DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO
1
: DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU
Artigo
10
: Aplicação do Estatuto dos Deputados
Cabe ao Parlamento aprovar o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu e qualquer alteração do mesmo com base numa proposta da comissão competente. O n.º 1 do artigo 150.º aplicar-se-á com as necessárias adaptações. A Mesa será responsável pela aplicação destas normas e decidirá das dotações financeiras com base no orçamento anual.