Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2024, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2024, em Bacu, Azerbaijão (COP29) (2024/2718(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,
– Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 («Acordo de Paris»),
– Tendo em conta a 28.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP28), a 18.ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP18) e a 5.ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Acordo de Paris (CMA5), bem como o Pacto de Glasgow sobre o Clima, adotado na 26.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP26), em Glasgow, em 13 de novembro de 2021,
– Tendo em conta o acordo celebrado na 27.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP27) para a criação de um fundo específico para perdas e danos, a constituição, na COP28, de um Comité Transitório sobre a operacionalização das novas modalidades de financiamento para custear perdas e danos e a Rede de Santiago sobre Perdas e Danos,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de novembro de 2023, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2023, no Dubai, Emirados Árabes Unidos (COP28)(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de abril de 2024, sobre o Azerbaijão, nomeadamente a repressão da sociedade civil e os casos do Dr. Gubad Ibadoghlu e de Ilhamiz Guliyev(2), e todas as suas outras resoluções anteriores relativas ao Azerbaijão,
– Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de junho de 2023, sobre a execução e a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)(3),
– Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), de 2018, relativo ao aquecimento global de 1,5 °C, o seu relatório especial sobre as alterações climáticas e os solos, o seu relatório especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança, bem como o seu sexto relatório de avaliação (RA6),
– Tendo em conta o Conselho Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas, o seu relatório de 18 de janeiro de 2024, intitulado «Rumo à neutralidade climática da UE: progressos, lacunas políticas e oportunidades», bem como o seu relatório de 15 de junho de 2023, intitulado «Parecer científico para a determinação de uma meta climática à escala da UE para 2040 e de um orçamento de gases com efeito de estufa para 2030‑2050»,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)(4),
– Tendo em conta a recém‑adotada legislação da UE que traduz em políticas concretas para diferentes setores as metas da UE de, até 2030, reduzir as emissões líquidas em, pelo menos, 55 % em relação aos níveis de 1990, e de, até 2050, alcançar a meta vinculativa de neutralidade climática da UE (pacote Objetivo 55),
– Tendo em conta a Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de abril de 2022 relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em matéria de Ambiente («8.º PAA»), bem como o relatório de acompanhamento da Agência Europeia do Ambiente sobre os progressos realizados em direção aos objetivos para 2023 do 8.º PAA e a reapreciação intercalar do 8º PAA pela Comissão Europeia,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental(5),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2024, intitulada «Assegurar o nosso futuro – A meta climática da UE para 2040 na via da neutralidade climática até 2050 para uma sociedade sustentável, justa e próspera» (COM(2024)0063),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2024, intitulada «Gerir os riscos climáticos – proteger as pessoas e a prosperidade» (COM(2024)0091),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de fevereiro de 2021, intitulada «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas» (COM(2021)0082),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2020, sobre a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas(6),
– Tendo em conta o relatório de 2023 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) sobre o desfasamento em termos de emissões, de 20 de novembro de 2023, intitulado «Broken Record – Temperatures hit new highs, yet world fails to cut emissions (again)», o seu relatório de 2023 sobre o défice de adaptação, de 2 de novembro de 2023, intitulado «Underfinanced. Underprepared – Inadequate investment and planning on climate adaptation leaves world exposed» e o seu relatório sobre o desfasamento de produção, de 8 de novembro de 2023, intitulado «Phasing down or phasing up? Top fossil fuel producers plan even more extraction despite climate promises»,
– Tendo em conta o relatório de síntese da CQNUAC, de 14 de novembro de 2023, sobre os contributos determinados a nível nacional (CDN) no âmbito do Acordo de Paris,
– Tendo em conta o resumo do segundo relatório do grupo de alto nível de peritos independentes sobre o financiamento da ação climática, de novembro de 2023, intitulado «Quadro de financiamento da ação climática: medidas decisivas para cumprir o Acordo de Paris»,
– Tendo em conta o relatório do PNUA, de 1 de dezembro de 2023, intitulado «An Eye on Methane: International Methane Emissions Observatory 2023 Report» e o relatório do PNUA, de 6 de maio de 2021, intitulado «Global Methane Assessment: Benefits and Costs of Mitigating Methane Emissions»,
– Tendo em conta o relatório «Global Methane Tracker 2024», de março de 2024, publicado pela Agência Internacional da Energia,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, relativa a uma estratégia da UE para redução das emissões de metano (COM(2020)0663),
– Tendo em conta o relatório final do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura da UE, intitulado «A shared prospect for farming and food in Europe»,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de outubro de 2021, relativa a uma estratégia da UE para redução das emissões de metano(7),
– Tendo em conta o relatório da Organização Meteorológica Mundial, de 19 de março de 2024, sobre a situação do clima mundial em 2023,
– Tendo em conta o serviço de monitorização das alterações climáticas do programa Copernicus e o seu relatório sobre os destaques climáticos mundiais de 2023,
– Tendo em conta o Registo Mundial de Emissões e Reservas de Combustíveis Fósseis,
– Tendo em conta o relatório do PNUA, de 18 de fevereiro de 2021, intitulado «Making Peace with Nature: a scientific blueprint to tackle the climate, biodiversity and pollution emergencies»,
– Tendo em conta o relatório de avaliação global sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, de 25 de novembro de 2019,
– Tendo em conta o Quadro Global da Biodiversidade de Kunming‑Montreal, acordado na 15.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (COP15),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 ‑ Trazer a natureza de volta às nossas vidas(8),
– Tendo em conta o relatório sobre o seminário copatrocinado pela IPBES e pelo PIAC, de 10 de junho de 2021, sobre a biodiversidade e as alterações climáticas,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de outubro de 2022, sobre o impulso aos oceanos: reforçar a governação e a biodiversidade dos oceanos(9),
– Tendo em conta o acordo, celebrado ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, relativo à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas situadas além da jurisdição nacional (Acordo biodiversidade além da jurisdição nacional), adotado em 19 de junho de 2023,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de abril de 2021, sobre a proteção dos solos(10),
– Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 4 de dezembro de 2019, intitulado «O ambiente na Europa: situação atual e perspetivas 2020», a avaliação da AEA, de 8 de setembro de 2022, sobre o potencial dos solos europeus para uma ação climática mais forte e a primeira avaliação europeia dos riscos climáticos da AEA, de 11 de março de 2024,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2020, sobre a ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial(11),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre as consequências da seca, dos incêndios e de outros fenómenos meteorológicos extremos: intensificação dos esforços da UE na luta contra as alterações climáticas(12),
– Tendo em conta o relatório mundial das Nações Unidas sobre o desenvolvimento dos recursos hídricos sobre parcerias e cooperação para a água, de 9 de maio de 2023, e a Conferência das Nações Unidas sobre a Água, realizada entre 22 e 24 de março de 2023, a primeira grande conferência da ONU dedicada ao tema da água desde 1977,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Ambiental das Nações Unidas, de 1 de março de 2024, sobre soluções eficazes e inclusivas para o reforço das políticas da água, a fim de alcançar o desenvolvimento sustentável no contexto das alterações climáticas, da perda de biodiversidade e da poluição,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de outubro de 2022, sobre o acesso à água como um direito humano – a dimensão externa(13),
– Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento da água a nível mundial, de 2019, intitulado «Leaving No One Behind»,
– Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento da água a nível mundial, de 2024, intitulado «Water for prosperity and peace»,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o novo plano de ação para a economia circular(14),
– Tendo em conta o «Global Framework on Chemicals – For a Planet Free of Harm from Chemicals and Waste» da UNEP, publicado em março de 2024,
– Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 23 de novembro de 2020, intitulado «Análise atualizada dos efeitos climáticos da aviação não ligados ao CO2 e de potenciais medidas políticas, nos termos do artigo 30.º, n.º 4, da Diretiva Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE» (COM(2020)0747),
– Tendo em conta o relatório da Agência Internacional para as Energias Renováveis, de junho de 2023, intitulado «World Energy Transitions Outlook 2023: 1,5 °C Pathway»,
– Tendo em conta o relatório da Agência Internacional da Energia (AIE), de maio de 2021, intitulado «Net Zero by 2050 – A Roadmap for the Global Energy Setor» e a sua atualização, de setembro de 2023, intitulada «Net Zero Roadmap: A Global Pathway to Keep the 1,5 °C Goal in Reach»,
– Tendo em conta o relatório especial da AIE, de maio de 2024, intitulado «Strategies for Affordable and Fair Clean Energy Transitions» o seu relatório, de junho de 2024, intitulado «COP28 Tripling Renewable Capacity Pledge. Tracking countries’ ambitions and identifying policies to bridge the gap»,
– Tendo em conta o Quadro de Sendai das Nações Unidas para a Redução dos Riscos de Catástrofe 2015‑2030,
– Tendo em conta o relatório de 2023 do Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes (UNDRR) sobre a revisão intercalar da aplicação do Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe 2015‑2030,
– Tendo em conta o relatório de avaliação global de 2023 do UNDRR sobre a redução do risco de catástrofes,
– Tendo em conta o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 20 de dezembro de 2023, sobre as alterações climáticas e a saúde,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de junho de 2023, sobre o Dia da UE para as vítimas da crise climática mundial(15),
– Tendo em conta o relatório do Centro Comum de Investigação, de 7 de junho de 2023, intitulado «Impacto das alterações climáticas nas infraestruturas energéticas críticas relacionadas com a defesa»,
– Tendo em conta a Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022,
– Tendo em conta o Roteiro para as Alterações Climáticas e a Defesa proposto pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de novembro de 2020,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2022, sobre o roteiro do SEAE para as alterações climáticas e a defesa(16),
– Tendo em conta as conclusões adotadas na 66.ª sessão da Comissão da ONU sobre o Estatuto da Mulher, de 25 de março de 2022, intituladas «Achieving gender equality and the empowerment of all women and girls in the context of climate change, environmental and disaster risk reduction policies and programmes»,
– Tendo em conta o relatório do relator especial das Nações Unidas, de 26 de julho de 2022, sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos no contexto das alterações climáticas,
– Tendo em conta a Resolução 41/21, de 12 de julho de 2019, do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, intitulada «Os direitos humanos e as alterações climáticas»,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, e o comentário geral n.º 26 de 22 de agosto de 2023 do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas relativo aos direitos da criança em ambiente digital,
– Tendo em conta a Estratégia da UE sobre os direitos da criança de 2021,
– Tendo em conta o relatório do relator especial sobre os direitos dos povos indígenas, de 1 de novembro de 2017, sobre os impactos das alterações climáticas e do financiamento da ação climática nos direitos dos povos indígenas e a Declaração dos povos indígenas no âmbito da reunião Estocolmo+50,
– Tendo em conta o segundo relatório da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), de 29 de janeiro de 2024, sobre a determinação das necessidades das Partes que são países em desenvolvimento no que respeita à aplicação da Convenção e do Acordo de Paris,
– Tendo em conta os resultados da Cimeira para um Novo Pacto Global de Financiamento de junho de 2023,
– Tendo em conta o Quadro Comum do G20 para os Tratamentos da Dívida para além da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida,
– Tendo em conta os Relatórios Especiais 04/2023 do Tribunal de Contas Europeu, de 15 de fevereiro de 2023, intitulado «Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas +: Realizações não corresponderam às ambições» e 18/2023, de 26 de junho de 2023, intitulado «Metas da UE em matéria de clima e energia – Aspirações para 2020 cumpridas, mas pouco indica que as ações para alcançar as aspirações de 2030 serão suficientes»,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 17 de outubro de 2023 sobre os preparativos para a 28.ª Conferência das Partes (COP28) na CQNUAC, (Dubai, de 30 de novembro a 12 de dezembro de 2023),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 14 de outubro de 2024 sobre os preparativos para a 29.ª Conferência das Partes (COP29) na CQNUAC, (Bacu, de 11 a 22 de novembro de 2024),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 8 de outubro de 2024, sobre o financiamento da ação climática tendo em vista a 29.ª Conferência das Partes na CQNUAC, COP29, de 11 a 22 de novembro de 2024,
– Tendo em conta as perguntas à Comissão e ao Conselho sobre a Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 2024, em Bacu, Azerbaijão (COP29) (O‑0010/2024 – B10‑0104/2024 e O‑0009/2024 – B10‑0105/2024),
– Tendo em conta o artigo 142.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,
A. Considerando que o Parlamento Europeu declarou uma emergência climática e ambiental e se comprometeu a tomar medidas urgentes para combater e conter esta ameaça;
B. Considerando que o Acordo de Paris entrou em vigor em 4 de novembro de 2016; considerando que, até à data, 193 Estados e a UE aderiram ao acordo, o que representa mais de 98 % das emissões mundiais;
C. Considerando que, segundo o relatório de 2023 do PNUA sobre o desfasamento em termos de emissões, a plena execução dos CDN incondicionais ao abrigo do Acordo de Paris para 2030 permitiria limitar o aumento da temperatura a 2,9 °C este século; considerando que a plena execução dos CDN condicionais reduziria o aumento da temperatura a 2,5 °C;
D. Considerando que o relatório de síntese da CQNUAC de 2023 sobre os CDN prevê que o nível total de emissões mundiais de gases com efeito de estufa (GEE) em 2030 seja 2 % inferior aos níveis de 2019; considerando que a primeira avaliação global concluída em 2023 na COP28 destaca a necessidade crítica de limitar o aquecimento global a 1,5 °C para reduzir significativamente os riscos e os efeitos das alterações climáticas; considerando que a margem para permanecer abaixo dos 1,5 °C está a diminuir a um ritmo alarmante; considerando que as emissões e o desfasamento em termos de emissões continuam a aumentar; considerando que, segundo as conclusões do PIAC, em cenários que limitam o aumento da temperatura a 1,5 °C, as emissões de GEE deverão ser 43 % inferiores aos níveis de 2019, até 2030;
E. Considerando que foram ultrapassados seis dos nove limites do planeta, tal como analisados pelo Centro de Resiliência de Estocolmo;
F. Considerando que a Comunicação da Comissão COM(2024)0063 estabelece uma meta climática para 2040; considerando que, na qualidade de presidente eleita, Ursula von der Leyen se comprometeu a propor uma meta climática para 2040 nas suas orientações políticas para a nova Comissão;
G. Considerando que, em 16 de outubro de 2023, a UE e Estados‑Membros apresentaram o seu CDN atualizado, comprometendo‑se a reduzir as emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030, por comparação com 1990, continuando assim a ser um dos líderes mundiais na ação climática;
H. Considerando que os Estados Unidos são responsáveis por 24,1 % das emissões cumulativas de CO2 a nível mundial, a UE‑27 por 16,7 %, a China por 14,7 %, a Rússia por 6,7 % e o Reino Unido por 4,5 %;
I. Considerando que é necessário um esforço coletivo de todas as partes para alcançar as metas climáticas mundiais; considerando que as emissões da UE representam cerca de 6,1 % das emissões mundiais, enquanto a população da UE representa 5,7 % do total mundial(17), (18), (19); considerando que a descarbonização na UE, por si só, não será suficiente;
J. Considerando que a base de dados comunitária sobre GEE da Emissions Database for Global Atmospheric Research (EDGAR) mostra que, em 2023, as maiores economias emergentes, como a China, a Índia e o Brasil, aumentaram as suas emissões, enquanto todos os setores da UE‑27 registaram uma diminuição das suas emissões de GEE em relação a 2022;
K. Considerando que a primeira avaliação global concluída em 2023 na COP28 enfatizou a necessidade de resposta urgente às crises mundiais interligadas das alterações climáticas e da perda de biodiversidade no contexto mais vasto da realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como a importância vital, para uma ação climática sustentável, de proteger, conservar, restaurar e utilizar de forma sustentável a natureza e os ecossistemas;
L. Considerando que a água é um recurso fundamental para a vida humana, as atividades económicas, incluindo a agricultura, e os ecossistemas; considerando que os desafios relacionados com a água, incluindo a poluição e a escassez de água, estão a aumentar; considerando que a água é um meio primário através do qual as alterações climáticas afetam as sociedades e os ecossistemas, e vice‑versa, nomeadamente devido a secas, inundações, escassez de água e à alteração dos padrões de precipitação, que se tornam mais fortes e ocorrem com maior frequência; considerando que tal agrava o impacto das alterações climáticas e os riscos que representam para a biodiversidade, a resiliência dos ecossistemas, a agricultura, a segurança alimentar e energética e as necessidades humanas básicas, ameaçando simultaneamente os ganhos de desenvolvimento duramente obtidos e a transição ecológica, bem como os direitos humanos e a paz; considerando que 1,42 mil milhões de pessoas vivem em zonas de elevada ou extremamente elevada vulnerabilidade hídrica; considerando que a gestão da água e do saneamento resiliente às alterações climáticas é uma parte fundamental da mitigação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas; considerando que os múltiplos serviços ecossistémicos prestados pela água devem ser garantidos, nomeadamente, através do planeamento e da gestão da água, do investimento na inovação relacionada com a água, incluindo a eficiência energética e hídrica, da reutilização e da recuperação e proteção dos ecossistemas de água doce; considerando que a gestão da água tem fortes ligações a outras políticas, o que exige coerência política e uma ação à escala de todas as bacias hidrográficas, utilizando soluções baseadas na natureza;
M. Considerando que os solos são o maior reservatório terrestre de carbono e que a garantia de solos saudáveis reforça a resiliência e reduz a vulnerabilidade às alterações climáticas;
N. Considerando que as florestas desempenham um papel essencial na adaptação às alterações climáticas e na atenuação dos seus efeitos; considerando que a interrupção da desflorestação, o reforço da proteção das florestas, a florestação e a reflorestação, bem como o aprovisionamento responsável, figuram entre as principais ações de mitigação;
O. Considerando que os efeitos do calor poderão agravar‑se nas cidades, que albergam mais de metade da população mundial, devido ao efeito de ilha de calor urbana; considerando que as vagas de calor provocam um aumento do consumo de energia, uma redução da produtividade laboral e um aumento dos riscos para a saúde, conduzindo ao aumento das mortes causadas por vagas de calor; considerando que as soluções naturais, a incorporação de infraestruturas verdes e a instalação de sombras naturais contribuem para reduzir as temperaturas nas cidades;
P. Considerando que o sexto relatório de avaliação do PIAC e o parecer científico do Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas para a determinação de um objetivo climático a nível da UE para 2040 e de um orçamento de gases com efeito de estufa para 2030‑2050 indicam claramente que a consecução das metas climáticas no âmbito do Acordo de Paris e a consecução de emissões líquidas nulas de GEE exigem principalmente reduções profundas, rápidas e sustentadas das emissões de CO2, metano e outras emissões de GEE, bem como remoções de carbono baseadas no solo e tecnológicas em grande escala;
Q. Considerando que apenas 14 países aprovaram o tratado de não proliferação de combustíveis fósseis, nenhum dos quais é um Estado‑Membro da UE;
R. Considerando que, de acordo com o relatório da AIE intitulado «Tripling Renewable Capacity Pledge: Tracking countries’ ambitions», os compromissos de implantação das energias renováveis até 2030 assumidos nos CDN só contribuam para alcançar 12 % do objetivo de triplicação da capacidade de energias renováveis;
S. Considerando que o oceano é o maior sumidouro de carbono do planeta e absorve o calor e a energia excessivos libertados pelo aumento das emissões de gases com efeito de estufa; considerando que a biodiversidade marinha está gravemente ameaçada, apesar do papel único e vital desempenhado pelos oceanos enquanto reguladores do clima; considerando que a degradação dos ecossistemas marinhos, como os recifes de coral, os mangais e as pradarias de ervas marinhas, diminui a capacidade de sequestro de carbono e de adaptação às alterações climáticas dos oceanos, agravando os impactos no clima;
T. Considerando que o metano é responsável por cerca de 30 % do aumento das temperaturas mundiais desde a revolução industrial; considerando que a redução rápida e sustentada das emissões de metano é crucial para limitar o aquecimento global a curto prazo;
U. Considerando que a AIE estimou que, para se manterem abaixo dos 1,5 °C, as emissões de metano provenientes de combustíveis fósseis teriam de ser reduzidas em 75 % até 2030, e salientou o que os compromissos assumidos até à data por países e empresas conduziriam a uma redução de apenas 50 % e que a maioria dos compromissos ainda não são apoiados por planos de execução;
V. Considerando que a sétima avaliação da OCDE sobre os progressos realizados na consecução do objetivo de financiamento da ação climática da CQNUAC concluiu que, em 2022, os países desenvolvidos disponibilizaram um total de 115,9 mil milhões de USD para o financiamento da ação climática de países em desenvolvimento, um valor ainda muito inferior às necessidades reais;
W. Considerando que no primeiro relatório da CQNUAC sobre a determinação das necessidades das partes que são países em desenvolvimento é afirmado que os relatórios nacionais apresentados pelas partes que são países em desenvolvimento demonstram que os custos para satisfazer as suas necessidades relacionadas com a aplicação da Convenção‑Quadro e do Acordo de Paris ascendem cumulativamente a 5,8‑5,9 biliões de USD até 2030;
X. Considerando que o relatório de 2023 do PNUA sobre o défice de adaptação salienta que o atual défice de financiamento da adaptação está avaliado entre 194 mil milhões de USD e 366 mil milhões de USD por ano, défice este que tenderá a aumentar com a intensificação dos efeitos climáticos;
Y. Considerando que objetivo atual de financiamento da ação climática de 100 mil milhões de USD por ano até 2025 é financiado por partes classificadas como industrializadas à data da assinatura da CQNUAC, em 1992; considerando que essa classificação já não reflete adequadamente as capacidades financeiras respetivas dos países e as suas emissões históricas cumulativas, que têm evoluído substancialmente desde essa data;
Z. Considerando que o alinhamento dos fluxos de financiamento internacional com uma via de evolução para uma economia com impacto neutro no clima e resiliente às alterações climáticas é um objetivo fundamental da transição ecológica, tal como previsto no artigo 2.º do Acordo de Paris;
AA. Considerando que na primeira avaliação europeia dos riscos climáticos (EUCRA), se concluiu que, na Europa, alguns riscos climáticos já se encontram em níveis críticos, enquanto vários outros podem atingir níveis críticos ou catastróficos durante este século, causando impactos negativos na competitividade das economias e das empresas, na paisagem geopolítica, na força de trabalho e na coesão social; considerando que o relatório da EUCRA recomenda a integração dos riscos climáticos atuais e futuros em praticamente todos os domínios de intervenção política, bem como a adoção de medidas tanto a nível da UE como dos Estados‑Membros;
AB. Considerando que o Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas salienta a necessidade de eliminar, de forma urgente e total, as subvenções aos combustíveis fósseis em toda a UE, prejudiciais ao meio ambiente; considerando que o 8.º PAA exige a fixação de um prazo para a eliminação progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis, em consonância com a ambição de limitar o aquecimento global a 1,5 °C; considerando que o relatório de acompanhamento de 2023 da Agência Europeia do Ambiente sobre os progressos realizados na consecução dos objetivos do 8.º PAA salienta que a maioria dos Estados‑Membros não tem planos concretos sobre como e quando tencionam eliminar progressivamente os subsídios aos combustíveis fósseis; considerando que isto é crucial para acelerar a transição para as fontes de energia renovável, assegurando uma afetação equitativa dos recursos, e para a UE atingir as suas metas climáticas ao abrigo do Acordo de Paris;
AC. Considerando que está cientificamente comprovado que existe uma relação entre as crises sanitárias e as crises ambientais e climáticas; considerando que as populações mais vulneráveis são particularmente afetadas pelos efeitos das alterações climáticas, enfrentando maiores riscos de insegurança alimentar e do acesso a água, de exposição a ameaças sanitárias, de deslocação e de perda de meios de subsistência;
AD. Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, além de constituir uma grave violação do direito internacional e de estar a causar inúmeras mortes e enormes prejuízos para os cidadãos, está também a retardar a ação climática muito necessária e a conduzir à degradação ambiental no imediato e a longo prazo;
AE. Considerando que as alterações climáticas são, cada vez mais, uma das principais causas das migrações e das deslocações, com milhões de pessoas obrigadas a fugir das suas casas devido à subida do nível do mar, a fenómenos meteorológicos extremos, à seca e à escassez de recursos; considerando que, até 2050, 216 milhões de pessoas poderão ser migrantes climáticos internos devido ao clima nas regiões da África, América Latina, Ásia e Pacífico e Europa Oriental(20);
Avaliação global e COP29 em Bacu
1. Congratula‑se com os resultados da primeira avaliação global na COP28, que reconhece que as vias para limitar o aquecimento global a 1,5 °C sem superação ou com superação limitada e a 2 °C exigem que as emissões mundiais de gases com efeito de estufa atinjam um pico até 2025 e que limitar o aquecimento global a 1,5 °C sem superação ou com superação limitada exige uma redução profunda, rápida e sustentada das emissões globais de GEE de 43 % até 2030 e de 60 % até 2035 em relação aos níveis de 2019, para alcançar emissões líquidas nulas de GEE até 2050;
2. Saúda os principais compromissos e ações anunciados pela UE na COP28 que visam aumentar substancialmente a ambição da ação climática a nível mundial; insta todas as partes a darem seguimento através de uma aplicação ambiciosa e da intensificação da ação determinada a nível nacional; sublinha a responsabilidade especial de todos os grandes emissores e dos países do G20 de assumirem a liderança; salienta que é necessário um esforço coletivo e outras ações de todos os países, especialmente de todas as principais economias emergentes; insta a UE e os parceiros que partilham as mesmas ideias a trabalharem com todas as partes para garantir um resultado positivo na COP29;
3. Associa‑se ao apelo da COP28 às partes na CQNUAC para que integrem o esforço conjunto no sentido de triplicar a capacidade de energias renováveis a nível mundial e duplicar a taxa média anual mundial de melhorias da eficiência energética até 2030; insta todas as partes a adotarem metas e políticas concretas para alcançar esses objetivos e a contemplá‑las nos respetivos CDN; sublinha a importância de a UE e os Estados‑Membros desempenharem um papel de liderança, acelerando a implantação e reforçando o investimento em infraestruturas de energias renováveis e promovendo a inovação nas tecnologias de armazenamento de energia;
4. Associa‑se ao apelo da COP28 às partes para que acelerem os seus esforços de eliminação progressiva da produção de eletricidade a carvão sem captação de emissões e abandonem gradualmente os combustíveis fósseis nos sistemas energéticos de forma justa, ordenada e equitativa; com vista a acelerar a ação nesta década crítica, a fim de alcançar um nível nulo de emissões líquidas até 2050, em consonância com a ciência; lamenta que as emissões mundiais de CO2 relacionadas com a energia tenham atingido um novo recorde em 2023; apela a que o diálogo global de balanço da CQNUAC inclua uma sessão dedicada aos desafios que os países enfrentam para pôr termo à expansão dos combustíveis fósseis; reitera o seu apelo a todas as partes para que trabalhem na elaboração de um tratado de não proliferação de combustíveis fósseis;
5. Observa que a temperatura do ar à superfície mundial já aumentou cerca de 1,3 °C em comparação com os níveis pré‑industriais e que 2023 e o verão de 2024 foram o ano mais quente e o verão de do mundo e da Europa(21); frisa que as ondas de calor, a seca e os incêndios florestais sem precedentes causaram perdas de produto interno bruto à escala mundial de cerca de 0,6 % em 2023, e que os fenómenos meteorológicos e climáticos extremos causaram perdas de cerca de 650 mil milhões de EUR na Europa entre 1980 e 2022; salienta que os riscos climáticos serão ampliados por qualquer atraso na aplicação de medidas eficazes de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, o que resultará num aumento de perdas e danos;
6. Manifesta a sua preocupação relativamente às conclusões do relatório de 2023 do PNUA sobre o desfasamento em termos de emissões, segundo o qual a plena execução dos atuais CDN incondicionais conduziria a um aquecimento global de 2,9 °C, enquanto a execução adicional e continuada dos CDN condicionais conduziria a um aquecimento global de 2,5 °C este século; chama a atenção para o facto de esta trajetória se desviar significativamente da meta de 1,5 °C acordada por todas as partes na avaliação global na COP28, colocando o mundo na via de alterações climáticas irreversíveis e da passagem de pontos de inflexão críticos;
7. Observa que os atuais CDN das partes, coletivamente, estão muito aquém do que é necessário para alcançar os objetivos a longo prazo do Acordo de Paris; insta todas as partes a respeitarem a decisão da COP26 relativa aos calendários comuns e a comunicarem, em 2025, um CDN para 2035, e a apresentarem esse CDN no prazo previsto no Acordo de Paris; recorda que todas as partes devem intensificar urgentemente os seus objetivos climáticos e as políticas que os acompanham, a fim de alcançar uma transição rápida e justa para economias com impacto neutro no clima e prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C, em conformidade com o Acordo de Paris e os resultados do primeiro balanço mundial; congratula‑se com o lançamento pela troica de presidências da COP do «Roadmap to Mission 1,5 °C», que visa levar mais longe a ambição na próxima ronda de CDN; exorta a que o diálogo global sobre o balanço apoie a atualização dos CDN pelas partes através da identificação de ferramentas, metodologias e orientações sectoriais específicas; sublinha a importância da apresentação atempada e cabal do sétimo ciclo de avaliação para o próximo balanço mundial;
8. Insta todas as partes a apresentarem nos próximos CDN para 2035 metas de redução das emissões ambiciosas e quantificadas de redução das emissões a nível de toda a economia, em termos absolutos e não relativos, que abranjam todos os gases com efeito de estufa, setores e categorias e estejam em consonância com o objetivo de limitação do aquecimento global a 1,5 °C, tendo em conta os dados científicos mais recentes, e à luz das diferentes circunstâncias nacionais; salienta que estes CDN revistos devem incluir mecanismos transparentes de acompanhamento e responsabilização, a fim de assegurar que os progressos são acompanhados de forma eficaz no que diz respeito aos compromissos nacionais em matéria de clima e às metas setoriais; sublinha a necessidade de todas as metas climáticas serem claras e transparentes e insta a Comissão a propor submetas separadas para a redução das emissões brutas, as remoções com base no solo e as remoções tecnológicas como parte da meta para 2040; exorta todas as outras partes a serem igualmente claras nos seus CDN;
9. Insta todas as partes a participarem de forma construtiva na COP29, a fim de se chegar a um acordo sobre regras sólidas e rigorosas para os mecanismos de cooperação ao abrigo do artigo 6.º, que contribua para os objetivos a longo prazo do Acordo de Paris, promova a participação do setor privado e aumente a mobilização de recursos financeiros e não financeiros para a ação climática, incluindo a ação voluntária no mercado do carbono e as abordagens não baseadas no mercado; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que defendam rigorosamente um elevado nível de integridade climática nas negociações, com base nos melhores dados científicos disponíveis; salienta que os mecanismos de cooperação devem estabelecer o mais elevado nível de responsabilidade, controlo e transparência e evitar a dupla contagem e as lacunas suscetíveis de comprometer a ambição em matéria de clima, conseguindo simultaneamente reduções de emissões reais e verificáveis e apoiando a transição para as energias renováveis, em especial nos países em desenvolvimento; sublinha que a disponibilização de financiamento e de outros apoios não baseados no mercado para a execução dos CDN deve ser redistributiva, sustentada e previsível a longo prazo;
10. Insiste em que as regras nos termos do artigo 6.º relativas à remoção de carbono devem garantir a integridade ambiental, estabelecendo critérios rigorosos no que diz respeito à quantificação, adicionalidade e bases de referência, responsabilidade, permanência e sustentabilidade, bem como ao respeito pelos direitos humanos, e que estes têm de ser aplicados com recurso a certificação e verificação independentes, semelhantes ao quadro de certificação da UE recentemente adotado; sublinha que deve ser feita uma separação rigorosa entre as remoções temporárias e permanentes, em conformidade com o quadro da UE; congratula‑se com o acordo segundo o qual a prevenção de emissões não será elegível para gerar créditos ao abrigo do artigo 6.º insiste em que esta regra deve ser rigorosamente respeitada;
Financiamento internacional da ação climática e financiamento sustentável
11. Reconhece que a UE, os seus Estados‑Membros e o Banco Europeu de Investimento (BEI) são, em conjunto, os maiores provedores de financiamento público da ação climática, sendo responsáveis por cerca de um terço do financiamento da ação climática a nível mundial, e que o financiamento da ação climática da UE atingiu, em 2022, um máximo histórico de 28,5 mil milhões de EUR de financiamento público ‑ metade através de subvenções e a outra metade através de instrumentos não subvencionados, nomeadamente empréstimos ‑ e mobilizou um montante adicional de 11,9 mil milhões de EUR de financiamento privado;
12. Assinala que os países desenvolvidos disponibilizaram e mobilizaram, em 2022, um total de 115,9 mil milhões de USD para financiar a ação climática nos países em desenvolvimento, dos quais 69 % foram concedidos sob a forma de empréstimos e 28 % sob a forma de subvenções, excedendo pela primeira vez o objetivo anual de financiamento da CQNUAC de 100 mil milhões de USD(22); exorta os países a garantir que o objetivo de financiamento de 100 mil milhões de USD seja cumprido até 2025; recorda os resultados da COP26, que instam os países desenvolvidos a, pelo menos, duplicar a sua concessão coletiva de financiamento da adaptação aos níveis de 2019 até 2025, a fim de alcançar um equilíbrio entre a adaptação e a atenuação, em conformidade com o Acordo de Paris.
13. Insta todas as partes a chegarem a acordo na COP29 sobre um novo objetivo quantificado coletivo pós‑2025 para financiamento da ação climática, que deve ser baseada num esforço global e num leque variado de fontes, instrumentos e canais, incluindo fontes de financiamento público, privado e inovadoras; exorta todas as partes a assegurarem que o novo objetivo quantificado coletivo aborde de forma equilibrada a atenuação, a adaptação e as perdas e danos, o que poderá incluir a exploração de objetivos autónomos;
14. Recorda que os CDN de vários países em desenvolvimento dependem para a sua execução do financiamento internacional para a ação climática; realça, por conseguinte, que a disponibilização de financiamento suficiente para a ação climática é fundamental para alcançar o objetivo do Acordo de Paris; observa que as necessidades de financiamento da luta contra as alterações climáticas estão a aumentar substancialmente, com estimativas das necessidades com base nos custos identificadas pela Comissão Permanente de Finanças da CQNUAC de forma consistente muito acima do atual objetivo de 100 mil milhões de USD, atingindo, em média, mais de um bilião de dólares por ano até 2030, variando as estimativas por tipo de necessidades e por subconjunto de países em desenvolvimento; sublinha, por conseguinte, que o novo objetivo quantificado coletivo deve refletir claramente a necessidade crescente de financiamento da luta contra as alterações climáticas a nível mundial, em particular dos pequenos estados insulares em desenvolvimento e dos países menos desenvolvidos, deve ser definida de forma científica e deve ser nova e complementar à ajuda pública ao desenvolvimento;
15. Considera que a responsabilidade de cumprir o objetivo coletivo quantificado pós‑2025 para financiamento da ação climática deve abranger uma base de contribuintes alargada refletindo a evolução das capacidades financeiras e os níveis de emissões históricos das partes; insiste em que as economias emergentes com elevadas emissões e um PIB elevado devem contribuir para o novo objetivo;
16. Sublinha a importância de o objetivo coletivo quantificado para financiamento da ação climática diferenciar níveis de financiamento de uma forma que tenha mais bem em conta as necessidades e as prioridades dos países mais vulneráveis ao aquecimento global e com capacidades limitadas, nomeadamente os países menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento;
17. Reitera o seu apelo a um mecanismo de financiamento previsível da UE que proporcione um apoio adicional e adequado e assegure que a UE cumpra a sua quota‑parte nos objetivos internacionais de financiamento da luta contra as alterações climáticas; insta os negociadores do acordo sobre o financiamento da ação climática que representam os Estados‑Membros da UE a obterem mandatos claros dos respetivos ministérios das Finanças para apresentarem contributos financeiros significativos para o NCQG;
18. Considera que o principal objetivo do novo objetivo quantificado coletivo deve dar claramente prioridade ao financiamento baseado em subvenções; salienta a necessidade de identificar fontes de financiamento novas e inovadoras; sublinha que essas fontes de financiamento devem ser socialmente justas e alinhadas com o princípio do poluidor‑pagador, garantindo que os custos das alterações climáticas sejam suportados pelos países com maiores capacidades e com maiores responsabilidades pelas mesmas; chama a atenção para potenciais contribuições financeiras da cadeia de abastecimento de combustíveis fósseis; solicita que o novo objetivo quantificado coletivo disponha de uma estrutura que responda aos ensinamentos retirados do objetivo anual de 100 mil milhões de USD e que seja dotada de mecanismos sólidos de transparência e responsabilização para acompanhar a concretização do quantum acordado dentro dos prazos acordados e evitar a dupla contabilização e o branqueamento ecológico;
19. Observa com preocupação que muitos países vulneráveis às alterações climáticas enfrentam ou estão em risco de enfrentar uma crise de endividamento, uma dupla crise de aumento do peso da dívida e uma escalada dos impactos das alterações climáticas; observa igualmente com preocupação que os custos e as necessidades de atenuação e adaptação estão a aumentar, o que conduz a um agravamento do défice de financiamento, enquanto os países em desenvolvimento se encontram sujeitos a restrições orçamentais específicas; sublinha, por conseguinte, a necessidade de se combaterem conjuntamente as crises climática e da dívida; exorta a que o financiamento internacional para a ação climática dê prioridade a instrumentos e medidas baseados em subvenções e não geradores de dívida, a fim de garantir que estes países são capazes de aplicar as medidas de atenuação e adaptação necessárias sem aumentar o seu endividamento, nomeadamente na conceção do novo objetivo quantificado coletivo; além disso, apela a um mecanismo eficaz de resolução da dívida, incluindo o princípio do tratamento comparável dos credores, bem como à inclusão de cláusulas de dívida em matéria de resiliência climática nos futuros empréstimos dos bancos multilaterais de desenvolvimento;
20. Recorda as conclusões da COP27, segundo as quais a disponibilização do financiamento necessário para a transição climática exigirá uma transformação do sistema financeiro e das suas estruturas e processos, envolvendo governos, bancos centrais, bancos comerciais, investidores institucionais e outros intervenientes financeiros; entende que para facilitar os esforços de transição climática a nível mundial será necessário o envolvimento dos sistemas financeiros nacionais e internacionais na eliminação dos obstáculos ao acesso ao financiamento de tecnologias limpas e na transferência dos fluxos de financiamento público e privado para fora das atividades com grande intensidade de emissões;
21. Considera essencial e urgente agilizar a Iniciativa de Bridgetown; considera que o novo objetivo quantificado coletivo representa uma oportunidade crucial para acelerar a reforma da arquitetura financeira internacional, incorporando os princípios da Iniciativa de Bridgetown; apela a todas as grandes instituições financeiras internacionais e bancos multilaterais de desenvolvimento para que alinhem as suas carteiras e políticas de empréstimo com o Acordo de Paris;
22. Recorda o papel do Banco Europeu de Investimento (BEI) como banco da UE em matéria de clima, bem como o Roteiro do Banco para o Clima e a política atualizada de concessão de crédito no setor da energia do banco, e também os esforços adicionais do Fundo Europeu de Investimento para liderar os investimentos em matéria de clima; congratula‑se com o facto de o Banco Central Europeu se ter comprometido a integrar questões relativas às alterações climáticas no seu quadro de política monetária;
23. Observa que o perfil de risco elevado de muitos países prejudica a sua capacidade de atrair e mobilizar o investimento privado para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas; apela às instituições financeiras internacionais, aos bancos multilaterais de desenvolvimento e aos governos para coordenarem e proporem planos de redução adequados dos riscos financeiros para projetos de atenuação e de adaptação às alterações climáticas no contexto da COP29; exorta os países e os bancos multilaterais de desenvolvimento, nomeadamente o BEI, a incluírem cláusulas de dívida relativas à resiliência às alterações climáticas em futuros empréstimos;
24. Recorda que os combustíveis fósseis produzem mais de 75 % de todos os GEE, sendo, assim, os principais responsáveis pelas alterações climáticas, estando as suas emissões ainda a aumentar; observa que os combustíveis fósseis continuam a ser utilizados para satisfazer mais de 80 % das necessidades energéticas mundiais; salienta que a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis é necessária e tecnologicamente viável; observa que a trajetória prevista no roteiro «Net Zero by 2050» da AIE para manter o aumento da temperatura global abaixo de 1,5 °C não exige novos desenvolvimentos no setor do petróleo, do gás ou do carvão;
25. Sublinha que um dos objetivos da COP29 deve ser coordenar o envio de um sinal inequívoco, que dê seguimento às conclusões da primeira avaliação global realizada no âmbito da COP28, no sentido do abandono progressivo dos combustíveis fósseis e da transição para as energias renováveis e a eficiência energética de maneira justa, ordenada e equitativa; realça a importância de introduzir quantificações e calendários claros para acelerar a ação climática na presente década; insta todas as partes, incluindo a UE, a adotarem planos para a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, em consonância com o objetivo de limitação da temperatura do Acordo de Paris; apela a todas as partes para explorarem opções para aumentar a contribuição das empresas de combustíveis fósseis para os objetivos de Paris;
26. Salienta a importância de eliminar progressivamente os combustíveis fósseis o mais rapidamente possível; observa que, para atingir este objetivo, a UE deve procurar maximizar a sua segurança energética, a competitividade industrial e o bem‑estar dos cidadãos, reduzindo as faturas de energia, e construir uma economia eficiente do ponto de vista energético e baseada nas energias renováveis; assinala, em particular, a necessidade de pôr urgentemente termo às importações pela UE de combustíveis fósseis russos, incluindo o gás natural, que subsidiam a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; apela aos países do G7 para que liderem a transição energética pelo exemplo e a todas as partes para que descarbonizem o seu sistema energético e suspendam todos os novos investimentos na extração de combustíveis fósseis; congratula‑se com todas as iniciativas destinadas a reduzir a dependência da UE em relação aos combustíveis fósseis e a aumentar a diversidade dos seus fornecedores de energia; regista o trabalho em curso da UE com parceiros internacionais para a diversificação do aprovisionamento energético;
27. Observa com preocupação que as subvenções aos combustíveis fósseis na UE se tenham mantido estáveis entre 2010 e 2020, em cerca de 50 mil milhões de EUR por ano, aumentado até para 123 mil milhões de EUR em 2022; salienta a necessidade de a Comissão e os Estados‑Membros aplicarem o requisito do 8.º programa de ação em matéria de ambiente e «fixem um prazo para a eliminação progressiva das subvenções aos combustíveis fósseis, em consonância com a ambição de limitar o aquecimento global a 1,5 °C»; insta a Comissão e todos os Estados‑Membros a melhorarem os seus relatórios nacionais sobre todos os subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis e a planearem a sua eliminação progressiva sem demora através de políticas, calendários e medidas concretas, de uma forma que apoie a segurança energética e alimentar da União, a competitividade industrial e o bem‑estar dos cidadãos e reduza as faturas de energia; solicita à Comissão que desenvolva um quadro a este respeito, em conformidade com o referido requisito do 8.º PAA;
28. Manifesta preocupação com o facto de os governos de todo o mundo terem gastado mais de 620 mil milhões de USD em subsídios aos combustíveis fósseis em 2023, um valor significativamente superior aos 70 mil milhões de USD gastos para apoiar as energias limpas; incentiva todas as partes a eliminarem, o mais rapidamente possível, quaisquer subvenções diretas e indiretas aos combustíveis fósseis e a reafetarem os recursos na base dessas subvenções prejudiciais à ação climática, nomeadamente à concessão de financiamento para a ação climática aos países em desenvolvimento mais vulneráveis; exorta todas as partes a garantirem uma comunicação transparente dos seus subsídios aos combustíveis fósseis e a adotarem planos concretos para a sua eliminação progressiva o mais rapidamente possível;
29. Reitera o apoio ao trabalho da Coligação mundial dos Ministros das Finanças para a Ação Climática e incentiva todos os governos a adotarem os compromissos da coligação no sentido de alinharem todas as políticas e práticas da esfera de competências dos ministérios das finanças pelos objetivos do Acordo de Paris, bem como a adotarem um sistema eficaz de tarifação do carbono;
Adaptação
30. Sublinha a necessidade de intensificar as medidas de adaptação tanto na UE como a nível mundial para minimizar os efeitos negativos das alterações climáticas e da perda de biodiversidade; salienta que embora se tenham registado progressos no financiamento e implementação de medidas de atenuação, os esforços de adaptação não estão a evoluir como seria desejável, verificando‑se um desfasamento cada vez maior tanto a nível do financiamento como das ações concretas; sublinha que os fluxos de financiamento da adaptação diminuíram desde 2020 e que o fosso está a aumentar; reconhece que, sem uma ação imediata, os custos da adaptação continuarão a aumentar devido a condições meteorológicas e climáticas extremas e a acontecimentos extremos;
31. Congratula‑se com a primeira EUCRA(23) e com a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2024, sobre a gestão de riscos climáticos, que realça a necessidade de resiliência face aos riscos climáticos crescentes; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar um plano europeu de adaptação às alterações climáticas, que inclua propostas legislativas e ações concretas, em particular no que respeita à resiliência das infraestruturas, à gestão dos recursos hídricos e às soluções baseadas na natureza, dando simultaneamente prioridade à proteção das comunidades vulneráveis, para tornar a UE mais resiliente e para liderar pelo exemplo; sublinha a importância do desenvolvimento, execução e atualização constante dos planos nacionais de adaptação, nomeadamente colocando a ênfase na assistência financeira e técnica; apela às partes que ainda não o tenham feito para que ponham em prática os seus planos nacionais de adaptação até 2025 e para que os apliquem até 2030;
32. Defende a integração de soluções baseadas na natureza nas zonas urbanas para melhorar a qualidade do ar, a fim de controlar o aumento das temperaturas, combater o efeito de ilha de calor urbana e melhorar a qualidade do ar para proteger o público e reduzir os custos energéticos;
33. Congratula‑se com o acordo sobre o quadro relativo ao objetivo mundial de adaptação adotado na COP28, nomeadamente o Quadro dos EAU para a resiliência climática mundial; ressalta a necessidade de traduzir o quadro em resultados mensuráveis, com sistemas de acompanhamento sólidos para monitorizar os progressos na consecução dos objetivos; insta todas as partes a chegarem rapidamente a acordo sobre indicadores para a medição dos progressos na consecução das metas, como parte do programa de trabalhos EAU‑Belém, com a duração de dois anos, estabelecido na COP28; salienta a importância de indicadores inclusivos para garantir que a adaptação se efetua de uma forma socialmente justa;
34. Salienta que os sistemas de alerta precoce são fundamentais para uma adaptação eficaz e exorta à rápida implementação da iniciativa Sistemas de Alerta precoce e de Risco Climático (CREWS), centrada nos países vulneráveis, como é o caso dos países menos desenvolvidos e dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e também da iniciativa «Early Warnings for All», que procura garantir o acesso a nível mundial a sistemas de alerta precoce até 2027;
35. Manifesta a sua profunda preocupação com o aumento da intensidade e da frequência dos eventos meteorológicos extremos, nomeadamente incêndios florestais, secas, vagas de calor e inundações, na UE e em todo o mundo, o seu impacto na saúde humana e no aumento de perdas de vidas que causam, tal como expresso nas conclusões do primeiro relatório EUCRA; sublinha a necessidade urgente de reforçar a resposta coletiva, a nível mundial, às alterações climáticas, na década crítica presente, com a adoção por todas as partes de medidas ambiciosas de atenuação e de adaptação, a fim de proteger as pessoas, os seus meios de sustento, a economia e os ecossistemas mundiais; relembra a necessidade de os investimentos em infraestruturas e ativos terem em conta as futuras condições climáticas;
Perdas e danos
36. Congratula‑se com a decisão tomada na COP28 de criar o fundo de perdas e danos para dar resposta aos impactos económicos e não económicos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento particularmente vulneráveis; aprecia os progressos realizados desde a COP28 para a operacionalização do fundo, nomeadamente com a aceitação da proposta do Governo das Filipinas para acolher naquele país a sede do conselho de administração do fundo; sublinha a necessidade de canalizar recursos para o fundo de várias fontes, de forma coordenada, nomeadamente de fontes novas e inovadoras; está firmemente convicto de que o financiamento para perdas e danos deve dar prioridade às subvenções e ser distinto da ajuda pública ao desenvolvimento, apresentando‑se como um complemento à mesma;
37. Exorta o conselho de administração do fundo de perdas e danos a chegar a acordo sobre todas as disposições necessárias para que o fundo possa disponibilizar recursos financeiros às comunidades afetadas em 2024 ou, o mais tardar, no início de 2025; solicita a preparação dum esforço de capitalização inicial e duma estratégia a longo prazo de angariação de fundos e de reconstituição na COP29; solicita que os representantes das comunidades locais afetadas possam contribuir para a conceção do fundo e que o fundo preste apoio às comunidades locais de forma rápida e orientada;
38. Insta todos os principais emissores a contribuírem com a sua quota‑parte para o fundo, a fim de assegurar a justiça climática a nível mundial; congratula‑se com os compromissos da UE e dos seus Estados‑Membros no sentido de disponibilizar mais de 400 milhões de EUR para a capitalização inicial do fundo, o que cobre mais de metade do total dos compromissos de financiamento iniciais;
39. Solicita mais uma vez que as perdas e danos sejam um ponto permanente da ordem do dia das COP, a fim de assegurar o desenvolvimento e monitorização dos progressos realizados nesta matéria e insta, ainda, à plena operacionalização da Rede de Santiago para a mobilização eficaz de assistência técnica capaz de resposta adequada às perdas e danos;
40. Exorta todas as partes a avaliarem e a quantificarem as suas vulnerabilidades relacionadas com perdas e danos e as necessidades para darem resposta aos impactos mais severos das alterações climáticas na próxima ronda de CDN; exorta todas as partes a adotarem e implementarem regras sobre a transparência das despesas no quadro do Fundo de Resposta a Perdas e Danos a fim de garantir o impacto e a eficácia do apoio financeiro;
Participação das partes interessadas na COP29
41. Recorda a importância da plena participação de todas as partes nos processos de decisão da CQNUAC; insta a presidência da COP29 e as futuras presidências a melhor viabilizarem a participação dos países em desenvolvimento e dos delegados dos países menos desenvolvidos e a afetarem recursos adicionais a esta iniciativa; incentiva as partes a incluírem os jovens nas suas delegações, a fim de assegurar que as futuras gerações participem ativamente nas decisões relacionadas com o seu futuro; insta a uma maior utilização de plataformas virtuais nas COP, a fim de reforçar a inclusividade e a participação a nível mundial dos delegados e dos representantes da sociedade civil;
42. Salienta que os objetivos climáticos não podem ser alcançados sem o apoio e a participação do público; insta todas as partes a suscitar a sensibilização e a compreensão do público para as alterações climáticas e questões conexas, a combaterem tanto a informação incorreta como a desinformação e a colaborarem com os responsáveis políticos para obter o apoio público às medidas de atenuação e adaptação;
43. Relembra a sua Resolução, de 25 de abril de 2024, sobre o Azerbaijão; expressa profunda preocupação com a situação dos direitos humanos no Azerbaijão; insta o Azerbaijão a libertar imediata e incondicionalmente todos os presos políticos, defensores dos direitos humanos e jornalistas e a respeitar os direitos destes e insiste em que os acordos de parceria sejam subordinados a esta condição e à melhoria da situação geral dos direitos humanos no país; considera que as violações contínuas dos direitos humanos no Azerbaijão são incompatíveis com o papel do país enquanto anfitrião da COP29; exorta a UE a utilizar a COP29 como uma ocasião para que a comunidade internacional recorde ao Azerbaijão as suas obrigações internacionais, condene as violações dos direitos humanos pelo país e as aborde de forma consequente em todas as interações com as autoridades do Azerbaijão, quando estiver presente em Bacu para a COP29;
44. Exige aos organizadores que assegurem que os direitos humanos, as liberdades fundamentais, a participação plena e sem restrições dos cidadãos e das organizações da sociedade civil e o acesso equitativo a esta e às futuras COP sejam plenamente consagrados e garantidos no Acordo com o País Anfitrião, o qual deve ser tornado público o mais rapidamente possível após a assinatura; insta o secretariado da CQNUAC a controlar o cumprimento e a tomar medidas em caso de violação desses critérios em matéria de direitos humanos;
Conflito de interesses, transparência e integridade
45. Congratula‑se com a preparação dos primeiros relatórios bienais sobre transparência no âmbito do Acordo de Paris; salienta a importância da comunicação pormenorizada e transparente para avaliar os progressos registados em relação aos CDN; regista o lançamento da Plataforma Global de Bacu para a Transparência Climática;
46. Manifesta a sua preocupação pelo facto de mais de 2 400 lobistas de combustíveis fósseis terem sido participantes acreditados na COP28; insta a CQNUAC e as partes a garantir que o processo de decisão seja protegido de interesses contrários ao objetivo do Acordo de Paris; exorta a CQNUAC a tomar a iniciativa de propor um quadro de responsabilização ambicioso que proteger o trabalho da CQNUAC contra a influência indevida de grupos com interesses constituídos comprovados, segundo o modelo adotado pela CQCT da OMS em relação à indústria tabaqueira;
47. Manifesta a sua forte preocupação com a nomeação como presidente da COP29 do ministro da Ecologia e dos Recursos Naturais do Azerbaijão, Mukhtar Babayev – que, antes de ser ministro, trabalhou 26 anos para a companhia petrolífera estatal da República do Azerbaijão (Socar); manifesta a sua profunda preocupação com a declaração do presidente do Azerbaijão, Ilham Aliyev, de que defenderia os interesses dos países ricos em combustíveis fósseis em prosseguirem os seus investimentos e a sua produção; entende que esta situação comporta um risco grave de conflito de interesses; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem todas as medidas necessárias para garantir que as futuras presidências da COP estejam isentas de conflitos de interesses;
Política climática da UE em consonância com o Acordo de Paris
48. Regista o CDN atualizado da UE, que constitui a resposta da União ao pedido formulado no Pacto de Glasgow sobre o Clima no sentido de rever e reforçar os CDN das partes para 2030; salienta que é de esperar que a legislação da UE sobre o clima reduza as emissões líquidas de GEE da UE em cerca de 57 % comparativamente a 1990 até 2030, quando plenamente executada; salienta, portanto, a necessidade de nos próximos anos aplicar o quadro jurídico existente para 2030 duma forma simples, justa e eficiente em termos de custos, continuando simultaneamente a apoiar os cidadãos e os setores económicos ao longo desta transição; salienta a importância de um quadro político estável e previsível para proporcionar clareza aos investidores, às empresas e aos cidadãos; assinala que quaisquer esforços adicionais superiores a 55 % reduziriam consideravelmente as emissões cumulativas da União até 2050; consequentemente, insta veementemente os Estados‑Membros, bem como o setor privado, a tomarem todas as medidas necessárias para garantir que a meta é atingida; manifesta a sua preocupação, nesta matéria, com a falta de ambição dos atuais planos nacionais em matéria de energia e clima apresentados pelos Estados‑Membros e insta todos os Estados‑Membros a intensificarem a sua ação climática; exorta, neste contexto, os Estados‑Membros e a Comissão a assegurarem que os planos nacionais em matéria de energia e clima, bem como as estratégias a longo prazo dos Estados‑Membros incluam medidas e meios financeiros suficientes para que as metas da UE para 2030 e os objetivos a longo prazo possam ser cumpridos;
49. Salienta a importância de os CDN para 2035 serem propostos na fase preparatória da COP30, em conformidade com os calendários comuns de cinco anos da CQNUAC e com o prazo de apresentação estabelecido no Acordo de Paris; insta a Comissão a propor atempadamente um CDN para 2035, mantendo firmemente a UE numa trajetória até 2040 e para alcançar emissões líquidas nulas em 2050, com base numa avaliação adequada;
50. Sublinha a necessidade de adotar uma meta climática da UE para 2040 baseada em dados científicos, em conformidade com a Lei Europeia em matéria de Clima e com as conclusões do primeiro balanço mundial, e recorda as recomendações do Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas; acolhe favoravelmente o compromisso da Comissão de propor uma meta climática para 2040, acompanhada de políticas favoráveis;
51. Considera importante que a UE continue a ser líder nas negociações internacionais sobre o clima e insta a UE a intensificar a sua diplomacia ecológica, a fim de incentivar outras partes a intensificarem a sua ação climática com vista à consecução dos objetivos do Acordo de Paris, o que contribuirá também para criar condições de concorrência equitativas a nível internacional, evitar a fuga de carbono e aumentar o apoio público à ação climática;
52. Reitera a necessidade de integrar a ambição climática no conjunto das políticas da UE e das medidas que as transpõem e sublinha que o artigo 6.º, n.º 4, da Lei Europeia em matéria de Clima obriga a Comissão a avaliar a concordância de qualquer projeto de medida ou proposta legislativa, incluindo propostas orçamentais, com as metas climáticas da UE; insta a Comissão a aplicar esta disposição plenamente na forma como realiza avaliações de impacto em todos os domínios de intervenção da UE;
53. Relembra o princípio da coerência política para o desenvolvimento, com o qual a UE e os seus Estados‑Membros se comprometeram e que visa minimizar as contradições e criar sinergias entre as diferentes políticas da UE; insiste numa abordagem coerente da aplicação do Acordo de Paris e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tanto nas políticas internas como externas;
54. Salienta que a atual situação geopolítica acentua ainda mais a necessidade urgente de acabar com a dependência dos combustíveis fósseis na UE, bem como a necessidade da transição duma economia baseada em combustíveis fósseis e de fomentar a implantação das fontes de energia renováveis e hipocarbónicas; sublinha que a UE deve imperativamente evitar ficar dependente da energia de países terceiros; congratula‑se com os progressos realizados desde o lançamento do REPowerEU em ambos estes aspetos; insta a UE e os Estados‑Membros a acelerarem a transição; sublinha que tal exigirá o aumento das metas em matéria de energias renováveis e eficiência energética como parte do quadro pós‑2030; insta a Comissão a dar resposta à recomendação do Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas para assegurar a coerência das políticas da UE com a necessidade de abandonar uma economia baseada em combustíveis fósseis, evitando a dependência do carbono e ativos irrecuperáveis;
55. Recorda a sua aprovação, em 24 de abril de 2024, da decisão do Conselho relativa à aprovação da retirada da Comunidade Europeia da Energia Atómica do Tratado da Carta da Energia(24);
A tripla crise planetária: as alterações climáticas, a poluição e a perda de biodiversidade
56. Realça que as crises climática, da poluição e da perda de biodiversidade estão todas interligadas e que as respostas a estas crises têm de ser alinhadas; chama a atenção para as suas graves consequências, como a desertificação, a escassez de água, a degradação dos oceanos e a seca; salienta a importância de proteger, conservar e restaurar a biodiversidade e os ecossistemas e de gerir os recursos naturais de forma sustentável, a fim de melhorar as soluções de atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas com base na natureza, evitar fenómenos meteorológicos extremos e criar resiliência;
57. Salienta a necessidade de aumentar o investimento e investir mais eficazmente em soluções inovadoras e baseadas na natureza – nomeadamente a florestação, a reflorestação, as zonas naturais esponjosas, a restauração de zonas húmidas e práticas agrícolas regenerativas –, a fim de reforçar a adaptação às alterações climáticas, nomeadamente para limitar as inundações e as secas; salienta que essas abordagens devem ter um impacto positivo na biodiversidade, sempre que possível, devem reduzir as emissões de carbono dos solos e os efeitos externos nas massas de água, bem como a compactação dos solos, e facilitar a adaptação das florestas às alterações climáticas; assinala o papel das propostas da Comissão na governação florestal e no acompanhamento das florestas a este respeito; manifesta a sua preocupação com o desfasamento significativo entre a meta de aumento dos sumidouros de carbono para 2030 – fixada pelo Regulamento(25) relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas – e as medidas para cumprir a meta previstas nos planos nacionais em matéria de energia e clima; insta os Estados‑Membros a serem mais ambiciosos;
58. Reconhece que os ecossistemas saudáveis e a riqueza da biodiversidade são essenciais à sobrevivência humana e salienta que as alterações climáticas são uma das principais causas diretas da perda de biodiversidade; chama a atenção para o facto de as alterações climáticas já terem modificado os ecossistemas marinhos, terrestres e de água doce em todo o mundo, causando a perda de espécies e o declínio dos principais serviços ecossistémicos;
59. Sublinha que a conservação e restauração de ecossistemas com elevado teor de carbono – como as turfeiras, as zonas húmidas, as florestas (incluindo as florestas primárias), os sistemas agroflorestais tradicionais, as pastagens e os ecossistemas de carbono azul, como os sapais, as ervas marinhas e os mangais – proporcionam inúmeros benefícios em termos de atenuação e adaptação, bem como das espécies que permitem o funcionamento destes ecossistemas; insta a Comissão a desenvolver a cartografia destes ecossistemas e a criar metodologias para a contabilização exata, sólida e transparente das remoções e emissões de carbono desses ecossistemas duma forma que não comprometa os objetivos de biodiversidade e sublinha que a qualidade das áreas protegidas deve ser respeitada; adverte que investimentos e incentivos contraditórios – como o financiamento da drenagem das zonas húmidas e, posteriormente, o financiamento da restauração das mesmas zonas – comprometem a eficiência dos recursos financeiros da UE e criam incerteza para os agricultores e o setor agrícola;
60. Exorta todas as partes, ao tomarem medidas para fazer face às alterações climáticas, a comprometerem‑se a proteger, respeitar, promover e cumprir as suas obrigações em matéria de direitos humanos, nomeadamente o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável e os direitos dos povos indígenas, tal como estabelecidos na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e os direitos das comunidades locais; destaca a necessidade de apoiar e proteger os defensores do ambiente e de responsabilizar aqueles que os ameaçam; frisa a importância da igualdade de género e da equidade intergeracional na abordagem da crise climática; exorta todas as partes a respeitarem estes valores e a assegurem uma participação pública significativa, o acesso à informação e o consentimento livre, prévio e informado;
61. Exorta todas as partes a fazerem progressos na COP29 no sentido duma tomada de decisão que estabeleça um equilíbrio entre os pilares social, ambiental e económico;
62. Realça a importância da aplicação do Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming‑Montreal da Convenção sobre a Diversidade Biológica, nomeadamente a necessidade de maximizar a capacidade da natureza para contribuir para a atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, bem como para minimizar os impactos negativos da ação climática na biodiversidade; recorda que a conservação de ecossistemas intactos e com elevada biodiversidade em terra e nos oceanos é a ação baseada na natureza mais eficaz em termos de custos para combater as alterações climáticas; exorta todas as partes a intensificarem os seus esforços no sentido de cumprirem as suas obrigações internacionais em matéria de biodiversidade, recordando que as metas de Aichi não foram alcançadas; congratula‑se com a apresentação de objetivos da UE no âmbito deste quadro;
63. Salienta que o solo é o maior sumidouro de carbono terrestre e que desempenha um papel indispensável no ciclo climático mundial; sublinha os impactos transfronteiras da degradação do solo; acolhe com agrado todos os esforços envidados pelos governos e intervenientes não governamentais no sentido de maximizar o potencial dos solos para atenuar as alterações climáticas e melhorar a disponibilidade de água; regista o papel da proposta da UE relativa à Diretiva Monitorização e Resiliência do Solo;
64. Destaca os impactos ambientais, sociais, económicos e agrícolas devastadores da desertificação, da poluição da água, das secas, das inundações e dos incêndios florestais intensificados pelas alterações climáticas; salienta a importância de proteger, preservar e restaurar as águas e os ecossistemas ligados à água como componentes vitais da resiliência climática e da conservação da biodiversidade; afirma a necessidade duma gestão da água que evite a escassez de água e a poluição, em que os ciclos da água e dos recursos são amplamente fechados para promover uma economia circular, uma eficiência ótima dos recursos e a sua recuperação;
65. Congratula‑se com o facto de a presidência da COP29 ter dado destaque aos desafios relacionados com a água, proporcionando uma plataforma mundial durante a COP29 para que as partes colaborem e apresentem soluções hídricas; congratula‑se com o lançamento da primeira estratégia do sistema da ONU para a água e o saneamento como um instrumento fundamental para promover a resiliência da comunidade às alterações climáticas;
66. Apela ao reforço da cooperação internacional, nomeadamente a nível das bacias hidrográficas, para fazer face à crescente crise hídrica, assegurar água limpa e de elevada qualidade, promover uma gestão sustentável da água e aplicar soluções baseadas na natureza; exorta todas as partes a adotarem estratégias hídricas em consonância com a sua política climática, a fim de alcançar a segurança, a sustentabilidade e a resiliência hídricas, assegurando simultaneamente o acesso universal à água e ao saneamento e ainda que ninguém seja deixado para trás e dando prioridade à proteção das comunidades vulneráveis;
67. Congratula‑se com o anúncio duma estratégia europeia de resiliência hídrica e insta a Comissão a apresentar rapidamente esta estratégia, a fim de garantir uma gestão adequada das fontes, combater a escassez e garantir também que se reforça a vantagem em termos de competitividade e de inovação da indústria e da tecnologia europeias da água; insta a UE a liderar os esforços de proteção e recuperação dos ecossistemas aquáticos, em conformidade com a Diretiva‑Quadro da Água, a Estratégia de Biodiversidade da UE e o Pacto Ecológico Europeu;
68. Reconhece a universalidade da água como um recurso para todos os setores, incluindo os responsáveis pela energia, pela segurança alimentar e pelos serviços digitais críticos; reconhece o papel das ferramentas digitais em todas as atividades de atenuação das alterações climáticas, como parte duma sociedade resiliente do ponto de vista hídrico;
69. Exorta os Estados‑Membros e a Comissão a garantirem infraestruturas hídricas eficazes como instrumento na luta contra as alterações climáticas e para reforçar a resiliência;
70. Congratula‑se com a adoção do Tratado do Alto‑Mar das Nações Unidas (Tratado da Biodiversidade Marinha das Zonas Situadas Além da Jurisdição Nacional); solicita às partes que prossigam os trabalhos relativos ao Diálogo sobre os Oceanos e as Alterações Climáticas; salienta que os mecanismos climáticos dependem da saúde dos oceanos e dos ecossistemas marinhos atualmente afetados pelo aquecimento global, pela poluição, pela sobre‑exploração da biodiversidade marinha, pela acidificação, pela desoxigenação e pela erosão costeira; exorta todas as partes a reforçarem a resiliência e a proteção dos sumidouros de carbono oceânicos, incluindo a salvaguarda dos ecossistemas marinhos, como os mangais, as pradarias submarinas e os recifes de coral; congratula‑se com o compromisso assumido pela Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, de lançar um Pacto Europeu para os Oceanos;
71. Realça que todos os setores devem contribuir para a redução das emissões;
72. Salienta a necessidade urgente de combater a nível mundial a poluição por plásticos, dado que representa uma ameaça grave para os ecossistemas marinhos, a biodiversidade e a saúde humana e que cerca de 8 milhões de toneladas de plástico entram no oceano todos os anos; salienta a importância de combater os microplásticos, especialmente nos ecossistemas oceânicos e de água doce; congratula‑se com os trabalhos em curso relativos ao tratado mundial sobre plásticos; insta a UE a liderar na defesa de um tratado que obtenha níveis sustentáveis de produção de plástico, elimine progressivamente os plásticos nocivos de utilização única, promova a inovação em alternativas sustentáveis, os princípios da economia circular e também a responsabilidade alargada do produtor, a fim de assegurar que todo o ciclo de vida dos plásticos seja abordado e dar prioridade às comunidades mais afetadas pela poluição por plásticos; exorta a fixar um objetivo global de eliminar a poluição por plásticos no ambiente até 2040;
73. Sublinha a necessidade de combater a poluição química; exorta a uma ação acelerada para concretizar o plano global definido no Quadro Mundial para os Produtos Químicos rumo a um planeta sem danos causados por produtos químicos e resíduos;
74. Salienta a necessidade de proteger a saúde e o bem‑estar das pessoas e das comunidades afetadas pelos impactos adversos das alterações climáticas; salienta a necessidade de assegurar às gerações futuras um acesso equitativo a um ambiente sustentável, resiliente e saudável;
75. Considera que as políticas ambientais devem ser concebidas em plena consonância com a abordagem «Uma Só Saúde»; recorda a importância de realizar um dia da saúde durante a COP29 para trabalhar em prol de soluções para os desafios comuns em matéria de saúde;
76. Salienta a estreita ligação entre a poluição atmosférica e as alterações climáticas; congratula‑se com os esforços internacionais para abordar as alterações climáticas e a qualidade do ar através de iniciativas como a Convenção da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância e a Coligação do Clima e do Ar Limpo; insta todas as partes a reforçarem a cooperação nesta matéria e a alinharem as políticas de qualidade do ar com a ação climática para proteger a saúde pública e o ambiente a nível mundial;
77. Salienta que as alterações climáticas contribuirão para o aumento da resistência aos antibióticos; neste contexto, sublinha a necessidade de medidas urgentes contra a resistência aos antimicrobianos e apela a um acordo global entre as partes para reduzir a utilização de agentes antimicrobianos e combater o risco de resistência;
78. Recorda que, a nível mundial, as cidades são responsáveis por 70 % das emissões globais de CO2(26); salienta que os órgãos de poder local e regional são agentes fundamentais na ação climática; salienta, portanto, a necessidade de facilitar o seu acesso a mecanismos de financiamento e ainda duma cooperação reforçada com os governos locais e regionais no processo de preparação, de financiamento e de aplicação dos CDN antes da COP30, bem como dos planos nacionais de adaptação, das estratégias e dos planos de ação nacionais para a biodiversidade e das estratégias a longo prazo;
Esforços em todos os setores
79. Congratula‑se com o facto de 158 países, até à data, se terem tornado signatários do Compromisso Mundial sobre o Metano; exorta os signatários deste Compromisso a acelerarem as ações destinadas a reduzir e suprimir as emissões de metano até 2030 e ainda a reforçarem a governação em matéria de metano através da elaboração dum quadro global com vista a avançar no sentido do compromisso coletivo; exorta, em especial, as principais partes emissoras de metano que ainda não aderiram ao compromisso a fazê‑lo o mais rapidamente possível; preconiza uma avaliação quantificada e de base científica dos progressos realizados desde a adoção do Compromisso na COP26;
80. Apela a todas as Partes para que incluam também metas específicas de redução do metano nos seus CDN;
81. Recorda o regulamento da UE relativo à redução das emissões de metano no setor da energia(27), que será igualmente aplicável, a partir de 1 de janeiro de 2027, a importadores da UE de petróleo bruto, gás natural e carvão; salienta a necessidade de reduzir as emissões de metano em todos os setores da UE;
82. Salienta que o setor dos transportes é o único que registou um aumento das emissões a nível da UE desde 1990 e que tal não é compatível com os objetivos climáticos da UE; frisa que a consecução das metas climáticas da UE exigirá uma redução maior e a um ritmo mais acelerado das emissões de todos os subsetores dos transportes, nomeadamente os subsetores marítimo e da aviação; congratula‑se com a inclusão das emissões marítimas no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE); salienta a importância de apoiar a transferência modal e o transporte intermodal e de tornar mais atrativas as opções de transporte não poluentes através duma melhor internalização das externalidades, assegurando simultaneamente a disponibilidade de alternativas adequadas, adotando medidas de gestão da procura e definindo requisitos em matéria de eficiência e circularidade;
83. Insta a Comissão a assegurar a equidade social das medidas de descarbonização dos transportes, nomeadamente incorporando as emissões dos superiates, dos jatos privados e dos aviões de negócios nas políticas climáticas da UE;
84. Insta a Organização Marítima Internacional (OMI) a adotar medidas para reduzir as emissões marítimas, em consonância com as metas baseadas em dados científicos e o limite de 1,5 °C estabelecido pelo Acordo de Paris; manifesta preocupação com os progressos lentos feitos pela OMI para fazer face às emissões do transporte marítimo internacional; insta a UE a defender a adoção de metas e prazos globais mais rigorosos; recorda que, em conformidade com as disposições da Diretiva CELE(28), a UE deve rever o âmbito de aplicação da legislação marítima do CELE se as negociações da OMI não conseguirem tomar medidas em conformidade com o Acordo de Paris; insta a Comissão e os Estados‑Membros a retomarem as negociações no âmbito da CQNUAC sobre a atribuição das emissões do transporte marítimo internacional aos inventários nacionais, refletindo o âmbito do CELE e do Regulamento FuelEU Transportes Marítimos(29);
85. Salienta a necessidade urgente de o setor da aviação se alinhar com os objetivos climáticos mundiais, designadamente o objetivo de 1,5 °C definido no Acordo de Paris; manifesta preocupação com os progressos lentos feitos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para fazer face às emissões do transporte aéreo internacional; insta a OACI a adotar medidas mais ambiciosas, no âmbito do seu Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional, para reduzir estas emissões; recorda que se a OACI não conseguir reduzir as emissões em conformidade com o Acordo de Paris, a Comissão tem a obrigação de examinar o alargamento do âmbito de aplicação do CELE aos voos para aeródromos localizados fora do Espaço Económico Europeu, em conformidade com as disposições da Diretiva CELE;
86. Recorda que se estima que o impacto climático das atividades da aviação não relacionado com o CO2 seja duas vezes superior(30) ao impacto apenas do CO2; destaca a importância de reunir conhecimentos sobre o impacto não relacionado com o CO2, tanto dos voos intra‑UE como dos voos de e para destinos fora da UE, e de avaliar a necessidade de medidas para reduzir esse impacto, em consonância com as regras e os prazos estabelecidos no CELE;
87. Apela à aceleração do desenvolvimento e da implantação de combustíveis sustentáveis nos setores marítimo e da aviação;
88. Reitera o seu pedido a todas as partes, incluindo os Estados‑Membros da UE, para tomarem medidas que desencorajem a utilização de jatos privados; destaca o impacto climático desproporcionado dos jatos privados, que são 14 vezes mais poluentes por passageiro do que os voos comerciais; assinala a importância de dar o exemplo e insta todos os participantes na COP29, incluindo os das instituições da UE, a absterem‑se de utilizar jatos privados e a escolherem a opção de transporte menos poluente possível para chegar ao destino;
89. Constata que o setor agrícola representa entre 10 % e 12 % das emissões antropogénicas a nível mundial e 11 % das emissões totais da UE em 2020(31); constata que as emissões agrícolas a nível da UE diminuíram 25 % desde 1990(32), mas permaneceram relativamente estáveis nas últimas duas décadas;
90. Salienta, no entanto, que os agricultores e o setor agrícola estão, ao mesmo tempo, sujeitos a uma pressão crescente devido aos efeitos das alterações climáticas – incluindo o aumento das temperaturas, das secas, da precipitação errática e das inundações – e reconhece que são parceiros indispensáveis para garantir a segurança alimentar, manter zonas rurais dinâmicas e alcançar os objetivos de neutralidade climática; sublinha, a este respeito, a necessidade de continuar a trabalhar no sentido de sistemas alimentares sustentáveis e resilientes e reconhece tanto o potencial de redução das emissões de GEE no setor agrícola como o potencial contributo dos agricultores e silvicultores para a remoção natural e o armazenamento de carbono nos solos e florestas; salienta a importância de dar aos agricultores a oportunidade de contribuir ativamente e participar no desenvolvimento de políticas de atenuação das alterações climáticas, de adaptação às mesmas e de conservação dos ecossistemas; congratula‑se, a este respeito, com o Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura da UE e com o compromisso assumido pela Presidente da Comissão, Ursula Von der Leyen, de apresentar uma visão para a agricultura e a alimentação nos primeiros 100 dias do novo mandato da Comissão, com vista a assegurar a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo do setor agrícola da UE dentro dos limites do planeta;
91. Salienta que uma transição para práticas agrícolas mais sustentáveis, cadeias de abastecimento mais curtas, mudanças para alimentos, regimes alimentares e estilos de vida mais saudáveis e a redução do desperdício de alimentos irão reduzir significativamente as emissões da cadeia alimentar, melhorar a atenuação e a adaptação, aliviar a pressão sobre a biodiversidade e a terra, reduzir a poluição do ar e da água e ajudar a restaurar a qualidade dos solos e dos ecossistemas; reitera que o consumo excessivo de produtos ultratransformados deve ser combatido;
92. Salienta a necessidade de quadros políticos que apoiem os agricultores, com especial destaque para os pequenos agricultores, na transição para práticas agrícolas sustentáveis, fornecendo instrumentos, mecanismos, técnicas, oportunidades, formação e incentivos financeiros para a adoção de práticas agrícolas inteligentes do ponto de vista climático que melhorem a produtividade, contribuindo simultaneamente para a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, e que recompensem os agricultores e silvicultores que ajudam a descarbonizar a economia e a trabalhar com a natureza, preservando a biodiversidade e os ecossistemas naturais; sublinha a importância de dotar o setor agrícola de metodologias abrangentes para estabelecer um sistema de contabilização das emissões de GEE que abranja diferentes tipos de agricultura; insta a UE a aumentar o investimento em tecnologias verdes e inovações no setor agrícola, como a agricultura de precisão, sistemas de irrigação sustentáveis, práticas agrícolas inteligentes do ponto de vista climático e práticas agroecológicas que permitam uma utilização mais eficiente de recursos como a água e a energia; sublinha, além disso, a importância de políticas que facilitem o acesso a essas soluções inovadoras e ferramentas digitais; frisa a importância de desenvolver uma agricultura mais sustentável, proporcionando aos agricultores alternativas para reduzir a utilização e a correspondente produção de fertilizantes e pesticidas sintéticos; realça que isto, juntamente com o aumento do sequestro natural de carbono nos solos e da matéria orgânica do solo, pode oferecer múltiplos benefícios, aumentando a fertilidade do solo, restaurando a biodiversidade e proporcionando um potencial de atenuação substancial; salienta a necessidade de orientar melhor a resiliência, apoiando a gestão do risco de secas prolongadas, promovendo culturas com utilização menos intensiva de água e práticas sustentáveis que reforcem a resiliência dos ecossistemas;
93. Exorta todas as partes a continuarem a trabalhar no sentido da aplicação da Declaração da COP28 EAU sobre Agricultura Sustentável, Sistemas Alimentares Resilientes e Ação Climática;
94. Salienta a importância de assegurar condições de concorrência equitativas a nível mundial para a produção agrícola, com base em normas elevadas em matéria de proteção ambiental, bem‑estar dos animais e monitorização da conformidade;
95. Frisa que todo o setor da defesa tem de contribuir para a redução das emissões, mantendo simultaneamente a eficácia operacional, e que o desenvolvimento de tecnologias e estratégias de descarbonização no setor da defesa deve ser acelerado; regista que a inclusão das emissões desagregadas do setor militar nas informações apresentadas à CQNUAC é voluntária e que não é possível, neste momento, distinguir as emissões declaradas de GEE do setor militar a partir dos dados apresentados à CQNUAC; insta o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a Comissão e o Conselho a formularem uma proposta para a contabilização transparente das emissões militares dos Estados‑Membros para a CQNUAC, que reconheça a adoção da Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, e a fim de aplicar plenamente o Roteiro para as Alterações Climáticas e a Defesa;
96. Salienta que o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) da UE é um instrumento essencial para a tarifação eficaz das emissões dos produtos importados para a UE, reduzir as emissões desses produtos e combater a fuga de carbono e, simultaneamente, apoiar a adoção da tarifação do carbono à escala mundial com medidas de acompanhamento para a descarbonização industrial dos países menos desenvolvidos; exorta a Comissão a trabalhar no alargamento do âmbito do CBAM, em consonância com as disposições do regulamento relativo ao CBAM(33), colaborando simultaneamente com países terceiros para facilitar a correta execução do mecanismo e incentivar a tarifação do carbono;
97. Congratula‑se com o facto de, segundo o Banco Mundial, 24 % das emissões globais serem agora abrangidas pela tarifação do carbono(34); lamenta, no entanto, que a cobertura e os níveis de tarifação continuem a ser demasiado baixos para cumprir os objetivos do Acordo de Paris; congratula‑se com o facto de vários parceiros comerciais da UE terem introduzido o comércio de carbono ou outros mecanismos de fixação de preços do carbono; convida a Comissão a continuar a incentivar e a apoiar outras partes a introduzirem ou melhorarem mecanismos semelhantes de fixação dos preços do carbono e a explorarem ligações e outras formas de cooperação com os mecanismos de fixação dos preços do carbono existentes fora da UE; exorta a Comissão, neste contexto, a instituir mecanismos de salvaguarda para assegurar que qualquer articulação com o CELE continue a traduzir‑se permanentemente em novos contributos em termos de atenuação das alterações climáticas e não prejudique os compromissos da UE em matéria de emissões internas de GEE; congratula‑se com a criação do Grupo de Trabalho da Comissão sobre os preços internacionais do carbono e a diplomacia dos mercados e insta a Comissão a assegurar que este grupo de trabalho esteja plenamente operacional em tempo útil;
98. Observa que a avaliação global realçou a importância da transição para estilos de vida sustentáveis e padrões sustentáveis de consumo e de produção nos esforços para fazer face às alterações climáticas – nomeadamente através de abordagens de economia circular – e que tal sublinha a necessidade de continuar a desenvolver a economia circular na UE – nomeadamente através do apoio à inovação e ao investimento em soluções circulares e modelos de negócio e mercados para matérias‑primas secundárias – e realça a importância da redução de resíduos e do aumento da reciclagem; recorda o compromisso assumido no 8.º PAA no sentido de reduzir significativamente as pegadas material e de consumo da UE, a fim de as alinhar pelos limites do planeta o mais rapidamente possível; exorta a Comissão a elaborar medidas para acelerar a transição para uma economia circular e uma utilização sustentável dos recursos, assegurando simultaneamente uma transição justa e inclusiva;
99. Sublinha a necessidade de atender ao impacto climático e ambiental do setor têxtil, que é responsável por cerca de 8 % a 10 % das emissões globais de GEE e pelo consumo substancial de recursos, sobretudo de água e energia(35); reconhece que a indústria têxtil tem de desempenhar um papel de relevo na mudança para uma economia circular e enfrentar desafios relacionados com questões como a prevenção e gestão de resíduos, a libertação de microplásticos, a utilização de água, a sobreprodução, a durabilidade global, a não toxicidade do processo e a reciclabilidade dos produtos têxteis, nomeadamente assegurando que os têxteis sejam concebidos para serem duradouros e recicláveis; frisa que é imperativo trabalhar no sentido de estabelecer normas globais para determinar as circunstâncias em que as marcas podem fazer alegações ecológicas sobre um produto;
100. Salienta a necessidade de combater a ecomaquilhagem, trabalhando com vista a elaborar normas e critérios coerentes e transparentes para as alegações ecológicas, a fim de ajudar os consumidores a fazerem escolhas informadas e prevenir a ecomaquilhagem, garantindo que as alegações de sustentabilidade são apoiadas por provas verificáveis;
101. Salienta que as alterações climáticas, a escassez de água e a degradação ambiental conduzem à escassez de recursos naturais, o que pode agravar os conflitos e as tensões, bem como as catástrofes naturais e a falta de alimentos, sendo importantes fatores de deslocações de pessoas e multiplicadores de ameaças;
102. Assinala que o Mediterrâneo é uma das regiões mais afetadas pelas alterações climáticas, com um aquecimento 20 % mais rápido do que a média mundial, com projeções que sugerem que 250 milhões de pessoas terão de enfrentar escassez de água no prazo de 20 anos(36) e incêndios florestais cada vez mais frequentes, o que terá graves consequências para os meios de subsistência das comunidades costeiras, os setores económicos e a biodiversidade; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a agirem com urgência, cooperando com os parceiros mediterrânicos para aplicar medidas de adaptação ambiciosas e liderar ações de atenuação, centrando‑se na gestão da água, na restauração dos ecossistemas e nas transições económicas sustentáveis;
103. Salienta que as alterações climáticas têm afetado o património cultural a um ritmo e a uma escala sem precedentes; sublinha a necessidade de intensificar os esforços para proteger e salvaguardar o património cultural e natural mundial, colocando a tónica no reforço da preparação para os riscos e da resiliência às alterações climáticas;
104. Salienta a necessidade de intensificar a ação da UE em matéria de adaptação, resiliência e preparação para as alterações climáticas, reforçando o Mecanismo de Proteção Civil da UE, a fim de reforçar a capacidade da UE para prevenir e gerir catástrofes naturais em grande escala e transfronteiriças cada vez mais frequentes;
105. Observa que existe um interesse científico e político crescente na modificação da radiação solar (MRS), um conjunto proposto de abordagens de engenharia climática – como a injeção de aerossóis estratosféricos – para refletir artificialmente a luz solar e arrefecer o planeta; salienta que a MRS em nada contribui para combater as causas profundas das alterações climáticas, que não há segurança científica quanto aos seus efeitos e que ela coloca em risco a estabilidade climática e geopolítica, duma forma potencialmente catastrófica; recorda que foi bloqueada uma resolução das Nações Unidas sobre a governação mundial; insta a Comissão a tomar medidas relativamente à MRS, iniciando um acordo de não utilização para pôr fim à sua implantação, restringir o seu desenvolvimento e travar a integração futura da MRS nas instituições internacionais, em conformidade com o princípio da precaução e dada a ausência de provas da sua segurança e de um pleno consenso mundial sobre a sua aceitabilidade;
Alterações climáticas e género
106. Sublinha a importância das abordagens inclusivas no processo da CQNUAC, incluindo o programa de trabalho para uma transição justa; insta todas as partes, incluindo a UE e os seus Estados‑Membros, a intensificarem os esforços para integrar a igualdade de género nos seus CDN e planos nacionais de adaptação revistos, bem como nas políticas climáticas e ambientais, em particular as relacionadas com a atenuação, a adaptação e as perdas e danos; salienta a necessidade de ações mais concretas de todas as partes com vista a cumprir os compromissos assumidos no Plano de Ação em matéria de igualdade de género acordado na COP25 e chegar a acordo sobre um novo programa de trabalho em matéria de igualdade de género e sobre o plano de ação conexo para o período pós‑2024; exorta os Estados‑Membros e a Comissão a intensificarem os esforços para alcançar os objetivos estabelecidos no Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género III;
107. Considera que é imperativo aumentar e facilitar o acesso das mulheres ao financiamento climático inclusivo, constatando que as mulheres têm um acesso desproporcionalmente menor a recursos financeiros para projetos de adaptação e atenuação das alterações climáticas; insta a UE e os Estados‑Membros a prestarem informações sobre a responsividade das suas contribuições para o financiamento da ação climática às questões de género e a serem mais coerentes entre o apoio em matéria de género e em matéria de clima através de instrumentos de ação externa e por intermédio do BEI;
108. Salienta a importância de aumentar a participação das mulheres na tomada de decisões no contexto da diplomacia climática, nomeadamente nas delegações da COP e na liderança a todos os níveis da ação climática; apela a todas as partes para que visem a paridade de género nas suas delegações e a todos os níveis do processo de decisão e das negociações sobre as alterações climáticas; insta todas as partes a nomearem um ponto focal nacional em matéria de género e alterações climáticas e a aumentarem os seus recursos, formação e apoio associados, incluindo na UE;
109. Salienta que a capacidade de adaptação e a vulnerabilidade diferem consoante o género, a idade, a capacidade e as linhas raciais e profissionais; exorta, por isso, todas as partes a avaliarem, responderem e darem prioridade às necessidades das populações vulneráveis nos seus planos nacionais de adaptação, nas comunicações de adaptação e nos CDN;
110. Salienta a necessidade de acelerar a ação para uma redução do risco de catástrofes que seja sensível às questões de género e, por conseguinte, uma aplicação do Quadro de Sendai que tenha em conta as questões de género; solicita novos esforços para dar prioridade à dimensão do género na preparação para as catástrofes e tê‑la em consideração, nomeadamente utilizando conjuntos de dados desagregados sobre a redução do risco de catástrofes;
Indústria, pequenas e médias empresas e competitividade
111. Considera que a COP29 constitui um passo importante desde a assinatura do Acordo de Paris em 2015; salienta que os esforços para combater as alterações climáticas devem ter por objetivo reduzir a pobreza energética, aumentar a resiliência e a competitividade da indústria e das pequenas e médias empresas (PME) da UE e proporcionar‑lhes oportunidades que possam ser concretizadas se os legisladores se comprometerem a dar respostas políticas atempadas, adaptadas, baseadas na solidariedade e adequadas e em favor dum quadro de transição estável e previsível; insta todas as partes na CQNUAC a empenharem‑se e a aplicarem estas políticas e medidas adequadas;
112. Salienta que políticas favoráveis bem concebidas podem assegurar que a ação climática, a inovação, a descarbonização, a criação de emprego e a competitividade sejam indissociáveis; recorda que – ao investir em indústrias e tecnologias inovadoras e sustentáveis, em consonância com a transição limpa e justa – o clima, a economia, o emprego de qualidade e o bem‑estar social irão prosperar;
113. Considera da maior importância que a UE assegure uma transição justa, rápida e equitativa para manter o apoio público à ação climática e dar o exemplo, que assegure uma vantagem de pioneira, protegendo simultaneamente o mercado interno da concorrência desleal de países terceiros e salvaguardando condições de concorrência equitativas para as indústrias europeias a nível internacional – nomeadamente combatendo os elevados preços da energia que atualmente prejudicam a sua competitividade;
114. Considera que a tarefa de se tornar o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050, o mais tardar, e simultaneamente aumentar a competitividade da UE exigirá uma profunda transformação industrial e adaptação na maioria dos setores; considera que será necessário um investimento maciço para apoiar a transformação do sistema energético, tendo em conta os diferentes pontos de partida dos Estados‑Membros; insta a UE a ponderar um melhor alinhamento do quadro financeiro com o Acordo de Paris;
115. Salienta que a UE deve envidar todos os esforços para manter a posição de liderança e a competitividade mundial das suas indústrias e PME na transição para uma economia de emissões líquidas de gases com efeito de estufa nulas; salienta a necessidade de políticas inovadoras para recuperar, manter e expandir os domínios de liderança da UE;
116. Salienta que as indústrias e as PME estão a sofrer uma transformação substancial rumo a uma economia com impacto neutro no clima; sublinha a necessidade de fornecer apoio e instrumentos adequados para a fase de transição, promovendo simultaneamente a inovação e garantindo a competitividade; recorda que as PME têm de ser apoiadas e incentivadas nesta transição pelos legisladores, nomeadamente assegurando o acesso ao financiamento para tecnologias, serviços e processos sustentáveis, simplificando os procedimentos administrativos e proporcionando igualdade de oportunidades nos contratos públicos;
117. Sublinha a necessidade de continuar a descarbonizar rapidamente a indústria europeia, reforçando simultaneamente a sua competitividade, e de manter o apoio da UE a este esforço; recorda, a este respeito, a adoção do Regulamento Indústria Neutra em Carbono e regista o anúncio dum futuro ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial e dum novo Pacto da Indústria Limpa, destinados a canalizar investimentos em infraestruturas e na indústria – especialmente para setores com utilização intensiva de energia – e apoiar os mercados‑piloto no desenvolvimento, produção e difusão de tecnologias limpas na indústria; considera que o Fundo de Inovação da UE deve continuar a apoiar a intensificação das tecnologias limpas e inovadoras e das suas cadeias de abastecimento;
118. Salienta que a gestão do carbono pode desempenhar um papel na atenuação das emissões de processo nas indústrias em que é mais difícil reduzir as emissões e na redução das emissões inevitáveis; regista, neste contexto, a recente estratégia de gestão do carbono industrial, que visa desenvolver um plano de ação da UE para aumentar a captura, o armazenamento, o transporte e a utilização das emissões de CO2 provenientes de instalações industriais e de produção de energia, bem como para remover o CO2 da atmosfera;
119. Salienta a necessidade de recursos financeiros adequados para apoiar a transição no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual, nomeadamente através de instrumentos de financiamento específicos que respondam eficazmente às necessidades de financiamento das indústrias europeias;
120. Reconhece o papel essencial das PME – em particular das microempresas e das empresas em fase de arranque – na promoção e concretização da inovação, do emprego e do crescimento, bem como na liderança das transições digital e ecológica através da inovação e de soluções tecnológicas de ponta; salienta que as PME necessitam de legislação clara, coerente e previsível para poderem expandir e criar postos de trabalho; destaca os obstáculos específicos que essas empresas têm de enfrentar para aceder a instrumentos financeiros e a capitais públicos e privados;
121. Salienta a necessidade de promover mercados competitivos de matérias‑primas e metais raros que são essenciais para a transição ecológica; salienta que a dependência contínua de alguns fornecedores afeta negativamente a indústria da UE e exorta a diversificar os fornecedores; acolhe favoravelmente, a este respeito, a adoção do Regulamento Matérias‑Primas Críticas e a intenção da Comissão de propor um novo ato legislativo sobre a economia circular; salienta a importância crucial duma economia circular para alcançar o maior grau de eficiência dos recursos e de independência no que diz respeito às matérias‑primas críticas; salienta a necessidade de melhorar o aprovisionamento internacional – nomeadamente através das futuras parcerias de comércio e investimento limpos – assegurando simultaneamente a aplicação de normas sociais, ambientais e em matéria de direitos humanos idênticas às da UE;
122. Salienta a necessidade de programas de qualificação específicos, incluindo programas de requalificação e melhoria de competências que são essenciais para reforçar a mão de obra e satisfazer a procura crescente de mão de obra em tecnologias limpas e inovadoras, eficiência energética, energias renováveis, renovações de edifícios e armazenamento de energia; assinala, a este respeito, a importância das Academias de Impacto Zero; salienta a necessidade de investir no ensino da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), a fim de satisfazer os requisitos do mercado de trabalho e promover o potencial de inovação da UE; salienta a importância de consultar todos os parceiros sociais no inventário da escassez de competências e na conceção do conjunto de instrumentos políticos para lhes dar resposta;
Política energética
123. Constata com preocupação que os subsídios aos combustíveis fósseis dispararam a nível mundial nos últimos anos(37); Lamenta que as subvenções aos combustíveis fósseis na UE se tenham mantido estáveis desde 2008, em cerca de 55‑58 mil milhões de EUR por ano, e aumentado para 123 mil milhões de EUR em 2022; assinala, a este respeito, que as atuais tendências de investimento não estão alinhadas com os níveis necessários para que o mundo alcance os objetivos acordados na COP28 – triplicar a capacidade de energias renováveis e duplicar a taxa de melhoria da eficiência energética – e que é necessária uma duplicação das atuais despesas anuais com a produção, as redes e o armazenamento de energia renovável em 2030(38);
124. Sublinha o potencial não utilizado da energia geotérmica para dar um contributo significativo para a consecução dos objetivos do Acordo de Paris e da política energética da UE; incentiva as partes a partilharem as melhores práticas, os conhecimentos tecnológicos e os resultados da investigação e inovação sobre as tecnologias geotérmicas;
125. Recorda os aspetos energéticos dos resultados do primeiro balanço mundial no âmbito do Consenso dos EAU – em particular a transição no sentido de abandonar os combustíveis fósseis para alcançar emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050, em consonância com a ciência, triplicar a capacidade de energias renováveis a nível mundial e duplicar a taxa média anual mundial de melhorias da eficiência energética até 2030 – e o apelo no sentido de acelerar a execução e os investimentos em tecnologias e sistemas limpos, sustentáveis, seguros e eficientes do ponto de vista energético; solicita uma avaliação contínua dos progressos realizados na consecução destes objetivos;
126. Assinala a conveniência de estabelecer um objetivo global complementar de aumentar seis vezes (para 1 500 GW) o armazenamento de energia no setor da energia e, dum modo mais geral, aumentar a flexibilidade do sistema até 2030, em consonância com os objetivos acordados pelos ministros da Energia do G7 em abril de 2024; salienta a necessidade de prestar mais atenção às soluções tecnológicas destinadas a reduzir os gases com efeito de estufa na atmosfera;
127. Salienta a importância duma redução mundial das emissões de metano nas cadeias de abastecimento de combustíveis fósseis durante a transição para sistemas de energia limpa, a fim de alcançar o nível de redução mundial de 75 % das emissões de metano até 2030, tal como refletido no roteiro «Net Zero by 2050» da AIE; exorta os signatários do Compromisso Mundial sobre o Metano a acelerarem as ações destinadas a suprimir as emissões de metano até 2030; constata que o Regulamento Metano(39) introduz instrumentos de monitorização a nível mundial para aumentar a transparência das emissões de metano provenientes das importações de petróleo, gás e carvão para a UE e para assegurar condições de concorrência equitativas entre os operadores da UE e de países terceiros, tendo em conta simultaneamente a segurança do aprovisionamento;
128. Salienta que as alterações climáticas e os fenómenos meteorológicos extremos estão a ter impacto cada vez mais grave nos nossos sistemas energéticos, incluindo na produção de energia hidroelétrica, no rendimento da bioenergia, na eficiência das centrais termoelétricas e nas necessidades de aquecimento e refrigeração; assinala que as energias renováveis podem frequentemente ter níveis de produção variáveis, salientando a necessidade de desenvolver capacidades de armazenamento;
129. Sublinha a revisão profunda da legislação em matéria de energia da UE no âmbito do pacote Objetivo 55, destinada a alinhar esta legislação com o objetivo revisto em alta da União de reduzir as emissões de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030, a fim de alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar; salienta que a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima e energia depende da aplicação efetiva do pacote Objetivo 55; considera que outras partes devem envidar esforços semelhantes e pertinentes com o incentivo da UE e em cooperação com ela;
130. Solicita que o anunciado Pacto da Indústria Limpa assegure a competitividade das indústrias e reforce os empregos de qualidade através de medidas setoriais e intersetoriais, simplificando, investindo em e garantindo o acesso a fontes de energia e matérias‑primas sustentáveis, seguras e a preços acessíveis, em parceria com a indústria, os parceiros sociais, as instituições financeiras e todas as partes interessadas, a fim de apoiar as nossas indústrias na via rumo a um futuro com impacto neutro no clima e com uma justificação económica;
131. Destaca o papel central da eficiência energética, das energias renováveis, dum sistema energético diversificado e das fontes de energia hipocarbónicas na transição para uma economia com impacto neutro no clima; no entanto, reconhece a importância – tal como a UE fez no âmbito do pacote Objetivo 55 – de alinhar as políticas e medidas em matéria de energias renováveis e eficiência energética, a fim de alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar, e de cumprir o Acordo de Paris, aproveitando a oportunidade da atual baixa do custo das energias renováveis e das tecnologias de armazenamento de energia; acolhe favoravelmente, a este respeito, a adoção da reforma urgente e específica da configuração do mercado da eletricidade, que visa contribuir, nomeadamente, para impulsionar a produção de energias renováveis, capacitar e proteger os consumidores e tornar as faturas de energia dos consumidores e das empresas menos dependentes das flutuações de preços a curto prazo;
132. Recorda o compromisso da União com o princípio da eficiência energética em primeiro lugar, que tem em conta a eficiência dos custos, a eficiência do sistema, a capacidade de armazenamento, a flexibilidade da procura e a segurança do aprovisionamento;
133. Salienta a necessidade de investimentos públicos e privados significativos na rede energética da UE e nas infraestruturas conexas para permitir a sua modernização e expansão, bem como uma maior integração flexível das fontes de energia renováveis, medidas de eficiência e soluções de armazenamento para fornecer energia limpa, suficiente, segura e a preços acessíveis aos cidadãos e à indústria da UE; sublinha, em particular, a necessidade de modernizar a rede de eletricidade da UE para ter em conta aumentos substanciais da capacidade de energias renováveis, a variabilidade da produção, a alteração dos padrões de fluxo de eletricidade em toda a Europa e as novas solicitações; recorda a importância de eliminar os obstáculos – incluindo a complexidade dos processos de licenciamento das infraestruturas de eletricidade – para integrar melhor os sistemas energéticos dos Estados‑Membros, o que aumentará o potencial da União para a produção de energia limpa, bem como de impulsionar a implantação de interligações; sublinha a necessidade de os Estados‑Membros cumprirem o objetivo de 15 % de interligação elétrica até 2030;
134. Salienta que a consecução de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa a nível mundial até 2050, o mais tardar, exigirá ações coordenadas a nível mundial e que os países em desenvolvimento irão necessitar de assistência internacional para concretizar as suas transições ecológicas; salienta a importância de reforçar a cooperação transfronteiriça estreita e a partilha de boas práticas com parceiros internacionais nos domínios da elaboração de políticas e da transferência de ciência e tecnologia;
135. Salienta que têm de ser promovidas parcerias com países terceiros sobre as dimensões externas das políticas energéticas; regista os esforços da UE para criar alianças energéticas numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
136. Regista a declaração lançada na COP28(40) por mais de 20 países, incluindo 12 Estados‑Membros da UE e a Ucrânia, de triplicar a capacidade nuclear mundial até 2050;
137. Destaca o papel central que os cidadãos e as comunidades locais têm de desempenhar numa transição energética mundial bem‑sucedida e os obstáculos específicos que têm de enfrentar para aceder a instrumentos financeiros e capital público e privado; sublinha a importância da legislação da UE, que define o quadro que lhes permite produzir, autoconsumir, armazenar e vender as suas energias renováveis e oferecer serviços de resposta à procura e de eficiência energética aos cidadãos, entre outras entidades; salienta que o acervo legislativo da UE é uma boa prática transferível para os parceiros internacionais que procuram acelerar a sua transição ecológica duma forma socialmente justa e democrática;
Investigação, inovação, tecnologias digitais e política espacial
138. Congratula‑se com o papel do programa Copernicus e do novo Centro de Conhecimento para a Observação da Terra da UE para o acompanhamento da terra, da atmosfera e do ambiente marinho; sublinha a importância das capacidades de observação por satélite para monitorizar, modelar, prever e apoiar a elaboração de políticas em matéria de alterações climáticas, incluindo a monitorização das emissões de metano, dos incidentes de superemissão e dos sumidouros de carbono; salienta a necessidade de promover programas de investigação conjuntos para desenvolver tecnologias e infraestruturas que abordem tanto o espaço como a proteção do clima; salienta a importância das parcerias público‑privadas para promover a cooperação entre os governos e as agências espaciais comerciais; sublinha a necessidade de alcançar uma verdadeira autonomia estratégica da UE no domínio dos satélites e de continuar a investir na economia espacial;
139. Recorda a importância do contributo da investigação e da inovação para a consecução dos objetivos estabelecidos no Acordo de Paris e os do Pacto Ecológico Europeu; sublinha que a grande maioria da investigação e inovação necessárias para alcançar emissões líquidas nulas até 2050 continua por fazer; lamenta que a UE ainda não tenha cumprido o seu objetivo de longa data de investir anualmente 3 % do PIB em investigação e desenvolvimento e insta a novas abordagens para aumentar as despesas com a investigação e o desenvolvimento industriais;
140. Congratula‑se especialmente, a este respeito, com o papel que o Horizonte Europa e as suas parcerias – como as Empresas Comuns e as Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia – desempenham na promoção da colaboração entre os setores público e privado, com o objetivo de contribuir para alcançar a neutralidade climática e a transição ecológica, assegurando simultaneamente que as inovações sejam sustentáveis, disponíveis, acessíveis e a preços comportáveis para todos;
141. Salienta a necessidade de atrair mais investimento, tanto público como privado, para a investigação, a inovação e a implantação de novas tecnologias sustentáveis, nomeadamente em indústrias com grande intensidade de mão de obra e na modernização das redes de infraestruturas e projetos existentes e, sempre que necessário, novos que contribuam para a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do Acordo de Paris;
142. Sublinha a importância de assegurar a coerência e a consistência dos incentivos à promoção de tecnologias limpas e inovadoras para o cumprimento das metas para 2030 e 2050, de utilizar tecnologias já suficientemente desenvolvidas e investimentos em novas tecnologias que talvez devam ser desenvolvidas para alcançar o objetivo de neutralidade climática da União, o mais tardar, até 2050;
143. Salienta que a UE deve imperativamente colaborar na investigação nos domínios da tecnologia, da indústria e da ciência inovadora, a fim de contribuir de forma significativa para o Acordo de Paris; solicita a execução da anunciada Estratégia sobre as Ciências da Vida na UE; insta a Comissão a promover parcerias estratégicas de investigação, a fim de permitir condições de concorrência equitativas na Europa;
144. Sublinha que a digitalização é um dos principais fatores que impulsionam a integração do sistema energético, porquanto pode facilitar fluxos dinâmicos e interligados de vetores energéticos, permitir a interligação de mercados mais diversos, facultar os dados necessários para assegurar a correspondência entre a oferta e a procura e otimizar a gestão de redes; destaca o potencial das tecnologias digitais para aumentar a eficiência energética e, assim, reduzir as emissões globais de GEE, reconhecendo simultaneamente a necessidade urgente de adotar práticas sustentáveis para minimizar a pegada de carbono e de recursos, cada vez mais elevada, da digitalização e do setor das tecnologias da informação e comunicação, designadamente os centros de dados e outras infraestruturas de computação; recorda a meta da UE de fazer com que os centros de dados tenham impacto neutro no clima e sejam altamente eficientes do ponto de vista energético, o mais tardar até 2030, em conformidade com a sua estratégia digital;
O papel do Parlamento Europeu na COP29
145. Considera que o Parlamento deve ser parte integrante da delegação da UE à COP29, visto que tem de dar a sua aprovação à celebração de acordos internacionais e que desempenha um papel central na aplicação ao nível nacional do Acordo de Paris, na sua qualidade de colegislador da UE; espera, por isso, ser autorizado a participar nas reuniões de coordenação da UE na COP29, em Bacu, e ter acesso a todos os documentos preparatórios; compromete‑se a atuar de forma independente e sem conflitos de interesses;
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146. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e ao secretariado da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, solicitando a sua divulgação junto de todas as partes na referida convenção que não sejam membros da União Europeia.
Comunicação da Comissão, de 31 de outubro de 2024, intitulada «EU Climate Action Progress Report 2024» [Relatório intercalar da UE, de 2024, sobre a ação climática] (COM(2024)0498).
Comissão Europeia: Centro Comum de Investigação, Base de Dados de Emissões para a Investigação Atmosférica a nível Mundial (EDGAR), Emissões de gases com efeito de estufa de todos os países do mundo – 2024.
Decisão (UE) 2024/1677 do Conselho, de 30 de maio de 2024, relativa à aprovação da retirada da Comunidade Europeia da Energia Atómica do Tratado da Carta da Energia (JO L, 2024/1677, 13.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1677/oj).
Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030, e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 e a Decisão n.º 529/2013/UE (JO L 156 de 19.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/841/oj).
Shukla, P. R. e Skea, J. (eds), Climate Change 2022: Mitigation of Climate Change – Working Group III Contribution to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change, Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, 2022.
Regulamento (UE) 2024/1787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo à redução das emissões de metano no setor da energia e que altera o Regulamento (UE) 2019/942 (JO L, 2024/1787, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1787/oj).
Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/87/oj).
Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos e que altera a Diretiva 2009/16/CE (JO L 234 de 22.9.2023, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1805/oj).
Transport & Environment, Murphy, A. e Simon, V., «Private jets: can the super rich supercharge zero aviation?», Federação Europeia dos Transportes e do Ambiente, Bruxelas, 2021.
Agência Europeia do Ambiente, «Progress and prospects for decarbonisation in the agriculture sector and beyond», Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2022.
Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (JO L 130 de 16.5.2023, p. 52, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/956/oj).
Rede de peritos sobre alterações climáticas e ambientais no Mediterrâneo (MedECC), «Risks associated to climate and environmental changes in the Mediterranean region. A preliminary assessment by the MedECC Network Science‑policy interface – 2019», 2019.
Regulamento (UE) 2024/1787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo à redução das emissões de metano no setor da energia e que altera o Regulamento (UE) 2019/942 (JO L, 2024/1787, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1787/oj).