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Processo : 2010/2010(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0234/2010

Textos apresentados :

A7-0234/2010

Debates :

Votação :

PV 07/09/2010 - 6.9
CRE 07/09/2010 - 6.9
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Textos aprovados :

P7_TA(2010)0299

Textos aprovados
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Terça-feira, 7 de Setembro de 2010 - Estrasburgo
Desenvolver o potencial de emprego de uma nova economia sustentável
P7_TA(2010)0299A7-0234/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável (2010/2010(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Integrar o desenvolvimento sustentável nas políticas da UE: Reexame de 2009 da Estratégia da União Europeia em matéria de desenvolvimento sustentável» (COM(2009)0400),

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros – parte II das Orientações Integradas «Europa 2020» (COM(2010)0193), que a Comissão apresentou,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 106/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório(1),

–  Tendo em conta a Directiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios(2),

–  Tendo em conta a Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE(3),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu» (COM(2009)0147) e a sua resolução sobre o mesmo, de 6 de Maio de 2010(4),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Tornar o transporte mais ecológico» (COM(2008)0433),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Estratégia de internalização dos custos externos» (COM(2008)0435),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma política energética para a Europa» (COM(2007)0001),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009 e, nomeadamente, os pontos 21-24,

–  Tendo em conta o relatório da Presidência do Conselho sobre a revisão de 2009 da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE(5),

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) e o respectivo Protocolo de Quioto,

–  Tendo em conta o documento de 2007 do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) das Nações Unidas, intitulado «Climate Change 2007: Synthesis Report, Contribution of Working Groups I, II and III to the Fourth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change»,

–  Tendo em conta o relatório Stern, de 2006, sobre a análise dos aspectos económicos das alterações climáticas,

–  Tendo em conta a iniciativa de promoção de empregos verdes, de 2008, do Programa Ambiente das Nações Unidas (UNEP), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização Internacional dos Empregadores (IEO) e da Confederação Internacional dos Sindicatos (ITUC), intitulada «Green Jobs: Towards Decent Work in a Sustainable, Low-Carbon World»,

–  Tendo em conta a nota explicativa da OIT intitulada «Global Challenges for Sustainable Development: Strategies for Green Jobs», apresentada à Conferência de Ministros do Trabalho e do Emprego do G8 realizada em Niigata, no Japão, de 11 a 13 de Maio de 2008,

–  Tendo em conta a «Declaration on Green Growth» da OCDE, adoptada na reunião a nível ministerial do Conselho de 25 de Junho de 2009, e a respectiva Estratégia de Crescimento Verde em curso,

–  Tendo em conta o relatório de 2009 da Greenpeace e do Conselho Europeu das Energias Renováveis (EREC), intitulado «Working for the climate: renewable energy and the green job revolution»,

–  Tendo em conta o relatório de 2007 da Confederação Europeia dos Sindicatos (CES) e da Agência de Desenvolvimento Social (SDA), intitulado «Climate Change and Employment: Impact on employment in the European Union-25 of climate change and CO2 emission reduction measures by 2030»,

–  Tendo em conta o n.º 156 dos Ruhr Economic Papers, intitulado «Economic impacts from the Promotion of Renewable Energy Technologies, The German Experience» (Impactos económicos da promoção das tecnologias no domínio das energias renováveis, A experiência alemã),

–  Tendo em conta a publicação do CEPOS intitulada «Wind Energy, the case of Denmark» (Energia eólica, o caso da Dinamarca),

–  Tendo em conta a publicação da Universidade Rey Juan Carlos intitulada «Study of the effects on employment of public aid to renewable energy sources» (Estudo dos efeitos sobre o emprego da ajuda pública às fontes de energia renováveis),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 14 de Dezembro de 2007 sobre os contratos pré-comerciais (COM(2007)0799),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «O emprego na Europa 2009» e, nomeadamente, o seu capítulo 3 sobre as alterações climáticas e as suas consequências no mercado de trabalho,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Plano de relançamento da economia europeia» (COM(2008)0800) e a sua resolução de 11 de Março de 2009 sobre a mesma(6),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Impulsionar a retoma europeia» (COM(2009)0114),

–  Tendo em conta a análise conjunta dos parceiros sociais europeus sobre os principais desafios que se colocam aos mercados de trabalho europeus intitulada «Key challenges facing European labour markets», de 18 de Outubro de 2007,

–  Tendo em conta o quadro de acções dos parceiros sociais europeus de 2002, com vista ao desenvolvimento ao longo da vida de competências e qualificações, intitulado «Framework of actions for the lifelong development of competencies and qualifications»,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Novas Competências para Novos Empregos – Antecipar e adequar as necessidades do mercado de trabalho» (COM(2008)0868), assim como o relatório do Grupo de Peritos sobre «Novas Qualificações para Novos Empregos», de Fevereiro de 2010,

–  Tendo em conta o documento de pesquisa do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) de 2009, intitulado «Future Skills Needs for the Green Economy»,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0234/2010),

A.  Considerando que o Conselho Europeu de 2009 confirmou que o desenvolvimento sustentável é um objectivo central do Tratado de Lisboa; considerando que os princípios orientadores da estratégia de sustentabilidade da UE incluem a defesa integrada dos interesses económicos, sociais e ecológicos, a intensificação do diálogo social, o fortalecimento da responsabilidade social das empresas, bem como os princípios da prevenção e do poluidor-pagador,

B.  Considerando que um dos elementos centrais da estratégia EUROPA 2020 é a promoção de uma economia social, de utilização eficiente dos recursos, ecológica e competitiva,

C.  Considerando que, segundo o Acordo de Copenhaga, até 2050, os países industrializados devem reduzir as suas emissões de carbono de 80 a 90 %, comparativamente aos níveis de 1990,

D.  Considerando que as incidências das alterações climáticas na Europa variam de região para região; considerando que, segundo um estudo levado a cabo pela Comissão(7), as regiões situadas no Sul e no Leste da Europa, nas quais vive mais de um terço da população da União Europeia, estão particularmente sujeitas à pressão das alterações climáticas, que os grupos da população mais vulneráveis são os mais duramente afectados e que daí poderão advir desequilíbrios regionais e sociais mais marcados;

E.  Considerando que a viragem para uma economia mais sustentável tem diferentes efeitos positivos, designadamente nos diferentes sectores, sendo criados novos postos de trabalho ou ocorrendo a sua substituição ou desaparecimento parcial; considerando que todos os postos de trabalho devem ser adaptados a métodos de produção e de trabalho sustentáveis e eficientes em termos de utilização de recursos, pelo que as maiores necessidades de adaptação se prendem com as situações laborais já existentes, sendo desejável o estabelecimento de relações laborais flexíveis,

F.  Considerando que, segundo dados do Livro Verde sobre as Mutações Demográficas (COM(2005)0094), a população em idade activa da UE sofrerá uma redução de 20,8 milhões (6,8 %) entre 2005 e 2030 e que o número de pessoas com idade superior a 60 anos está a aumentar duas vezes mais depressa do que antes de 2007, ou seja, cerca de dois milhões por ano em comparação com um milhão anteriormente,

G.  Considerando que estas mutações poderão estabilizar o emprego e aumentar o número de postos de trabalho, com fortes repercussões noutros sectores, enquanto, nos contextos laborais em que foram introduzidas condições de enquadramento fiáveis, se regista já um aumento gradual das possibilidades de emprego e da segurança deste, aumento esse que é estabilizado através do volume crescente de exportações,

H.  Considerando que, se os investigadores e as empresas europeus não conseguirem converter os resultados da sua investigação em produtos comerciais, não será possível alcançar o crescimento económico necessário e o consequente aumento do emprego numa economia baseada na inovação,

I.  Considerando que, em alguns novos ramos de actividade, ainda não existem estruturas de diálogo social; considerando que há casos de novos sectores nos quais não existem acordos colectivos de trabalho ou os vigentes não são aplicados, assim como também não existem códigos sectoriais; considerando que todos os sectores estão expostos a uma elevada pressão para aumentarem a sua competitividade, e que, nas regiões com elevado índice de desemprego, a pressão para fazer aceitar más condições de trabalho é elevada,

J.  Considerando que uma insegurança laboral de longo prazo se desenvolveu no mercado de trabalho da UE ao longo das duas últimas décadas, em que especialmente os jovens tendem cada vez mais a trabalhar com base em contratos de curto prazo e em piores condições de trabalho; que os novos empregos criados nestas circunstâncias não podem ser considerados sustentáveis; que importa abordar estas deficiências estruturais no contexto do objectivo de desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável,

K.  Considerando que a transição para uma nova economia sustentável não deverá servir de pretexto para excluir do mercado de trabalho os trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados; considerando que é necessário, portanto, evitar um efeito de triagem de que os trabalhadores menos qualificados seriam as primeiras vítimas,

L.  Considerando que a igualdade entre homens e mulheres se encontra consagrada como objectivo no Tratado de Lisboa e que é um dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; considerando que as mulheres não se encontram suficientemente representadas em vários sectores e que, por esse motivo, não beneficiam em condições de igualdade do aumento do emprego decorrente da nova economia sustentável,

M.  Considerando que uma nova economia revestirá a forma numa sociedade em vias de envelhecimento, com uma redução da força de trabalho, tornando necessário atrair mais mulheres para a realização de trabalho remunerado através de uma adaptação da organização do trabalho e da preparação dos empregadores para uma força de trabalho mais diversificada em todos os sectores,

N.  Considerando que, segundo estudos recentes, a presença de mulheres em todos os níveis de responsabilidade constitui um valor acrescentado para as empresas, nomeadamente no que diz respeito ao seu desempenho económico,

O.  Considerando que a maioria dos diplomas universitários da UE são obtidos por mulheres e que estas últimas são maioritárias nos estudos de comércio, gestão e direito, mas continuam a ser minoritárias na ocupação de lugares de responsabilidade das empresas e administrações,

P.  Considerando que, essencialmente devido à presença de preconceitos sexistas na educação e na sociedade, as mulheres estão sub-representadas no domínio erradamente considerados «masculinos», como a informática, e engenharia, a física e os ofícios técnicos, como a mecânica e a alvenaria,

Q.  Considerando que o desemprego está a aumentar entre os trabalhadores idosos, que enfrentam o problema particularmente grave da exclusão social após os 55 anos, e que, apesar dos progressos efectuados durante a década passada, só pouco mais de um terço das mulheres com idade compreendida entre os 55 e os 64 anos estavam empregadas em 2008, enquanto 55 % dos homens da mesma faixa etária se encontravam no activo,

Estratégia de emprego para uma nova economia sustentável

1.  Considera que o desenvolvimento sustentável assenta numa visão a longo prazo em que o crescimento económico, a coesão social e a protecção do ambiente coexistem e se apoiam mutuamente; chama a atenção para o potencial de criação de «empregos verdes» numa economia sustentável;

2.  Considera a economia da fase pós-crise uma grande oportunidade para um crescimento sustentável baseado na justiça social e na ecoeficiência; nota que a transformação das economias europeias, de poluentes em ecoeficientes, implicará profundas alterações ao nível da produção, da distribuição e do consumo, as quais deverão ser aproveitadas como uma oportunidade para avançar para uma verdadeira sustentabilidade, sem pôr em risco a prosperidade ou o emprego; considera que a transição para uma economia baseada em energias não poluentes deve ser considerada uma oportunidade de investir no desenvolvimento sustentável e não apenas um ónus para os orçamentos públicos e privados;

3.  Salienta a importância das medidas que visam promover o crescimento e o emprego no meio rural, a fim de pôr termo ao êxodo rural;

4.  Salienta que é necessário tornar a produção de bens e serviços mais sustentável; nota que os investimentos numa nova economia sustentável têm potencial de crescimento para o mercado de trabalho e podem criar novas oportunidades de obtenção de rendimentos salariais; observa que o balanço positivo tem em conta os prejuízos registados em alguns sectores, e que, por conseguinte, a actualização das qualificações e a reorientação profissional deveriam ser incentivadas;

5.  É de opinião de que a actual crise económica e social mundial, a qual veio a atrasar a implementação das mudanças relativas à utilização de energia e à redução das emissões de dióxido de carbono, não deveria dissuadir os Estados­Membros de proceder à transição para uma economia competitiva, mais sustentável, hipocarbónica e eficiente em termos de utilização de recursos, dado que esta transição os tornará mais resistentes, menos dependentes de importações cada vez mais onerosas e mais competitivos;

6.  Considera necessário adoptar medidas adicionais para internalizar os custos externos; convida a Comissão a utilizar os instrumentos existentes neste domínio, ou, se necessário, a desenvolver novos instrumentos, para atribuir os custos e para assegurar que as propostas futuras reflictam os seus resultados;

7.  Considera que uma nova economia sustentável da União Europeia deve garantir um desenvolvimento económico e social equilibrado; solicita uma política industrial sustentável e ambiciosa, que coloque a ênfase na eficiência dos recursos; salienta que é necessário que a economia verde ofereça perspectivas de trabalho digno e bem remunerado, centrado na defesa do ambiente;

8.  Exprime a sua firme convicção de que uma política ambiental assente nos princípios da economia de mercado se pode converter num motor de crescimento e de criação de emprego em todos os domínios da actividade económica, e frisa que a existência de condições previsíveis e propícias ao investimento constitui o pressuposto de base para que as empresas inovadoras possam desfrutar da melhor forma destas oportunidades, em benefício do ambiente e dos trabalhadores;

9.  Apela a que a indústria seja envolvida na ecoinovação, uma vez que os empresários têm um papel muito importante a desempenhar na difusão a uma escala mais ampla das ecoinovações; assinala, neste contexto, que a informação dos empresários - demonstrando novas oportunidades empresariais – será crucial para o êxito de uma estratégia destinada a desenvolver economias eficientes em termos de utilização de recursos e indústrias sustentáveis;

10.  Apoia a iniciativa de proa da Comissão na Estratégia Europa 2020 no sentido de proceder agora à viragem para uma economia sustentável, de tornar o crescimento económico menos dependente do consumo de recursos e de energia e de reduzir as emissões que afectam as condições climáticas, contrariando desse modo o aquecimento global; saúda a intenção de alinhar por esse objectivo as condições de enquadramento legal, os instrumentos de incentivo da economia do mercado, as subvenções e a adjudicação pública; lamenta, porém, que a Comissão tenha perdido a oportunidade, com a Estratégia UE 2020, de explorar devidamente o potencial do mercado de trabalho de uma economia sustentável;

11.  Nota que, a fim de realizar os objectivos da Estratégia UE 2020 em termos de emprego, utilizar o potencial de emprego de uma nova economia sustentável e melhorar a sustentabilidade da produção de bens e serviços, é necessário aumentar a eficiência energética no sector da habitação e da construção, a quota-parte das energias renováveis e das tecnologias não nocivas para o ambiente, os transportes sustentáveis e a mobilidade, a agricultura, a silvicultura e a pesca sustentáveis, bem como o aconselhamento através de serviços ambientais, a reciclagem, os processos de produção com menor consumo de recursos e o aproveitamento de materiais em processos de circuito fechado; observa que também o sector dos serviços e o sector da economia social encerram um grande potencial de criação de emprego;

12.  Salienta a importância de que o sector público dê o exemplo, adoptando normas avançadas em matéria de contratos e fornecendo incentivos e informações, especialmente nas áreas da energia, da construção de infra-estruturas e de equipamentos, dos transportes e das comunicações, com vista à criação de empregos com direitos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que favoreçam, nos contratos públicos, nomeadamente antes da comercialização, a inclusão de normas ambientais e sociais, bem como as cláusulas de «conteúdo local» e as empresas da economia sustentável e solidária, em particular as PME;

13.  Incentiva os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de experiências e das melhores práticas em matéria de oportunidades de emprego ao tratarem do impacto económico, social e ambiental das alterações climáticas;

14.  Exprime a sua convicção de que os empregos verdes sustentáveis não podem constituir um mero elemento adicional, devendo antes a economia e a sociedade, globalmente consideradas, ser orientadas de modo sustentável; está ciente de que não existem sectores económicos estanques, designadamente, por um lado a «protecção do ambiente» e, por outro, a «indústria ambiental», porquanto o sector económico da protecção do ambiente respeita a muitas actividades clássicas, como o sector transformador, a construção civil e os serviços; apela, pois, a que se adopte a definição de trabalho da OIT, segundo a qual todos os postos de trabalho que promovem o desenvolvimento sustentável são empregos verdes sustentáveis; salienta que a referida definição abarca, por um lado, os postos de trabalho que reduzem directamente o consumo de energia e de matérias-primas, protegem os ecossistemas e a biodiversidade e minimizam a produção de resíduos e a poluição atmosférica e, por outro, todos os que reduzem a «pegada ecológica»; reconhece que, devido ao carácter relativo da definição, o potencial de criação de postos de trabalho não pode ser claramente estabelecido;

15.  Considera que é necessária muito mais investigação para medir o impacto das políticas relativas ao ambiente e às alterações climáticas na criação líquida de emprego; solicita à Comissão que faça deste domínio uma prioridade do 8.º Programa-Quadro;

16.  Salienta que todos os postos de trabalho devem corresponder ao objectivo de promoção de um desenvolvimento sustentável e que os métodos de produção e de trabalho devem ser concebidos de modo a garantir uma utilização tão eficiente quanto possível dos recursos, dos materiais e da energia; salienta que esta abordagem deve ser aplicada a toda a cadeia de aprovisionamento e que não faz sentido estabelecer uma distinção entre boas e más indústrias, na medida em que todas as indústrias podem ser tornadas mais sustentáveis;

17.  Considera ser muito importante que o novo programa-quadro comunitário disponha de um orçamento suficiente para apoiar a investigação pública e tornar os resultados da investigação acessíveis de forma simples e não burocrática, permitindo, deste modo, que todas as empresas, incluindo as microempresas e as PME, possam evoluir em termos de eficiência energética, de utilização de novas de fontes de energia, de novos processos de produção e de reciclagem e de uma melhor utilização dos recursos, contribuindo para a criação de empregos com direitos;

Optimizar o potencial de criação de emprego

18.  Apela ao desenvolvimento de uma estratégia europeia de emprego que promova uma economia sustentável, no contexto da Estratégia UE 2020, com o objectivo de optimizar o potencial de criação de postos de trabalho, dando particular atenção ao trabalho digno, à saúde e à segurança dos assalariados, às necessidades de competências e a uma transição justa no plano social; salienta que uma economia sustentável deve combinar as vertentes social, tecnológica, económica e ecológica; frisa que a estratégia de emprego sustentável em referência deve constituir um dos elementos essenciais das Orientações para o Emprego;

19.  Recomenda que as autoridades regionais adoptem estratégias de desenvolvimento, em conformidade com os objectivos da Estratégia UE 2020, com o objectivo de criar novos empregos numa economia sustentável;

20.  Solicita à Comissão que proponha, até 2011, uma estratégia que inclua medidas legislativas e não legislativas para incentivar postos de trabalho verdes que constituam uma fonte de crescimento e prosperidade para todos;

21.  Salienta que, graças à sua capacidade de inovação, as empresas europeias passaram a ocupar um lugar de vanguarda, a nível mundial, no domínio da protecção do ambiente; exprime, porém, a sua apreensão com o facto de a produção continuar a ser transferida, em grande medida, da UE para países terceiros com normas ambientais muito menos rigorosas; insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem este fenómeno tempestivamente e de forma enérgica, através de uma abordagem mundial e multilateral que assegure o estabelecimento de obrigações similares no quadro da concorrência internacional;

22.  Salienta que um quadro regulamentar estável e ambicioso é um requisito fundamental para alcançar plenamente o potencial de criação de postos de trabalho verdes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a definir normas ambientais e incentivos financeiros que instituam condições de enquadramento fiáveis para um período mínimo de 10 anos, criando desse modo segurança jurídica e de planificação; solicita que os instrumentos financeiros existentes sejam utilizados para promover a sustentabilidade e que o aumento da sustentabilidade da actividade económica e da produção seja inserido nas perspectivas financeiras dos diferentes fundos, incluindo os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão, enquanto um dos objectivos promovidos;

23.  Salienta, neste contexto, a importância do conceito de desenvolvimento urbano integrado e que a reabilitação sustentável de zonas urbanas desfavorecidas poderia servir de modelo; considera que, para tal, é indispensável criar um quadro político claro, incluindo a manutenção do apoio à dimensão urbana nos Fundos Estruturais;

24.  Regista a necessidade de financiamento no quadro dos programas existentes para proceder a estudos focalizados nas regiões mais desfavorecidas da UE, a fim de determinar objectivos estratégicos e o tipo de intervenções necessárias para criar condições favoráveis ao desenvolvimento de economias locais sustentáveis, com os objectivos específicos de criar novos postos de trabalho verdes e acções integradas para atrair novas empresas verdes e apoiar as já existentes;

25.  Salienta que o investimento focalizado para a transformação ecológica das regiões desfavorecidas da UE é um dos instrumentos mais úteis para atingir os objectivos estratégicos da convergência regional e a coesão territorial;

26.  Insiste na importância do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para a formação de pólos regionais («clusters») através do agrupamento, a nível local, da investigação, da inovação e das infra-estruturas no contexto das novas tecnologias, como as energias renováveis e a eficiência energética; sublinha ainda que, especialmente nas zonas urbanas, as autoridades regionais e locais são as que estão em melhor posição e têm mais capacidade para criar as condições necessárias para o crescimento de grupos de empresas inovadoras; salienta que tais agrupamentos podem conferir um impulso decisivo ao desenvolvimento económico local e criar novos empregos nas regiões;

27.  Está ciente de que a UE e os sistemas de financiamento nacionais e regionais continuam bastante descoordenados e, por conseguinte, sublinha a necessidade de uma melhor coordenação a diversos níveis entre os programas e do apoio de uma maior sinergia entre diferentes políticas comuns que utilizam os fundos estruturais, os fundos agrícolas e de desenvolvimento rural, o programa-quadro de investigação e o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PQCI) com vista a lograr uma economia sustentável com uma utilização eficiente dos recursos; considera, no que se refere ao financiamento no âmbito da política agrícola comum, que deve ser ponderada uma maior transferência dos mecanismos de apoio directo para o desenvolvimento rural e o desenvolvimento de uma agricultura ecologicamente sustentável;

28.  Solicita novamente à Comissão e aos Estados-Membros que, com base no sucesso do Fundo de Reconstrução, lancem uma nova iniciativa comunitária, incluindo projectos-piloto, para a reconstrução com vista a uma nova economia sustentável;

29.  Regista que o ponto 8 das Conclusões do Conselho de 21 de Outubro de 2009 convida a Comissão a rever com urgência, sector por sector, as subvenções que têm um impacto negativo no ambiente e que são incompatíveis com o desenvolvimento sustentável; convida a Comissão a aplicar sem demora as referidas conclusões, estudando as possíveis redistribuições orçamentais dessas subvenções para o apoio às novas actividades ligadas à economia sustentável;

30.  Reclama sistemas de financiamento eficientes e incentivos fiscais que contribuam para que as PME rumem em direcção a políticas de emprego verdes e assegurar inovações e produção ecológicas;

31.  Considera que a legislação ambiental existente da UE, bem como a legislação proposta, tem um potencial significativo para criar novos postos de trabalho em domínios como o ar, os solos, a água, a energia, os serviços públicos, a agricultura, os transportes, a silvicultura e a gestão ambiental; solicita aos Estados-Membros que implementem a legislação da UE de forma a suscitar novos investimentos em tecnologias e postos de trabalho favoráveis ao ambiente;

32.  Recorda que o sector dos contratos públicos constitui uma importante quota do mercado e poderia proporcionar incentivos para a tornar a economia mais ecológica; solicita, pois, que todos os contratos públicos imponham elevados padrões ambientais;

33.  Insta a UE e os Estados-Membros a anteciparem a mudança, ou seja, a superar as falhas e incertezas em matéria de informação e a fomentar a sensibilização, os processos de aprendizagem social e as alterações nos padrões de consumo; declara que são necessários incentivos para que as empresas invistam mais em tecnologias limpas e que os trabalhadores se dispõem mais a fazer face à mudança quando esta dá origem a mais oportunidades de emprego e oferece uma rede de segurança para os trabalhadores;

34.  Sublinha que a necessidade de desenvolver o potencial de emprego de qualidade de uma nova economia sustentável exige que se oriente a inovação para soluções que dêem respostas às grandes questões da sociedade, como o desemprego e a pobreza, as alterações climáticas, o envelhecimento da população, a escassez de recursos; salienta a importância de políticas industrias e de investigação baseadas na inovação aberta e nos agregados, a fim de promover a partilha de conhecimentos pelos diferentes operadores económicos públicos e privados e estimular a inovação; neste sentido, exorta a Comissão a desenvolver uma Plataforma Tecnológica Europeia para as indústrias com baixa utilização de recursos;

35.  Recomenda que, se um Estado-Membro decidir subvencionar, por exemplo, o aumento da produção de energia eólica, solar ou a partir da biomassa, o nível das subvenções se baseie na avaliação científica dos dados empíricos, e que as subvenções concedidas proporcionem perspectivas razoáveis de investimento e segurança a possíveis investidores; solicita igualmente que sejam cuidadosamente examinados factores como o aumento da criação líquida de emprego através das subvenções, o preço da energia, o impacto líquido sobre as emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes, a fim de optimizar assim o aumento da sustentabilidade;

36.  Nota que não existe um entendimento uniforme sobre quais as opções tecnológicas que são ambiental, económica ou socialmente mais sustentáveis numa situação de concorrência global; salienta que é necessário ter em conta muitas variáveis ao comparar, por exemplo, a sustentabilidade da produção de energia através de eólicas, painéis solares fotovoltaicos, consumo de carvão com captura e armazenagem de carbono, reactores nucleares ou algumas outras tecnologias; solicita, portanto, mais estudos científicos sobre esta matéria, comparando a globalidade dos ciclos de vida da produção, e apela a que todos os processos de produção se tornem mais eficientes no consumo de recursos;

Potencial de criação de emprego para mulheres e homens na nova economia sustentável

37.  Salienta que apenas através do aumento da participação feminina no mercado de trabalho europeu poderemos utilizar plenamente o potencial de crescimento e de emprego na nova economia, na medida em que a redução da disparidade entre as taxas de emprego masculino e feminino contribuiu para metade do aumento da taxa global de emprego na Europa e um quarto do crescimento económico anual desde 1995, uma vez que isso constitui uma condição prévia para assegurar o crescimento sustentável e para satisfazer os requisitos da transformação ecológica numa sociedade em vias de envelhecimento;

38.  Solicita uma iniciativa da UE destinada a aumentar a sensibilização dos empregadores, nomeadamente em sectores de dominante tradicionalmente masculina, para a necessidade e os benefícios de uma força de trabalho mais diversificada numa sociedade em fase de envelhecimento, bem como a proporcionar-lhes instrumentos com os quais preparar uma maior diversidade;

39.  Insta a UE, os Estados-Membros e os parceiros sociais a combater a discriminação e a promover a igualdade entre homens e mulheres numa economia sustentável, a criar ambientes de trabalho que atraiam e retenham as mulheres nesses sectores, a fomentar o equilíbrio entre vida profissional e vida privada através de opções adequadas e de elevada qualidade em matéria de guarda de crianças e de uma configuração dos empregos flexível e propícia à vida familiar, a criar oportunidades e condições em que tanto os homens como as mulheres possam participar no mercado de trabalho em pé de igualdade, a promover a participação das mulheres em estruturas de representação dominadas pelo sexo masculino, a reduzir a segmentação laboral baseada no género e as disparidades salariais;

40.  Salienta que o investimento em infra-estruturas sociais proporciona uma oportunidade para modernizar a Europa e promover a igualdade, podendo ser considerado como uma estratégia paralela para modernizar a infra-estrutura física através do investimento em tecnologias verdes; considera que a igualdade dos géneros deverá, portanto, constituir uma prioridade política e um instrumento essencial;

41.  Salienta que é essencial um esforço especificamente orientado para assegurar o acesso das mulheres à educação a todos os níveis, lutando entretanto contra os preconceitos sexistas, e proporcionar a aprendizagem ao longo da vida, a fim de lutar contra a segregação de género no mercado de trabalho; solicita a prestação de formação profissional adequada para evitar a sub-representação das mulheres trabalhadoras em empregos verdes, tendo em conta que um abandono maciço da ciência e da tecnologia por parte das mulheres poderia dificultar o crescimento e a sustentabilidade da Europa, bem como deixar muitas jovens mulheres talentosas e qualificadas à margem do emprego e da segurança económica;

42.  Solicita uma iniciativa específica da UE para atrair as mulheres jovens para as profissões «MINT» (matemática, informática, ciências naturais e tecnologia) e a lutar contra os estereótipos ainda dominantes nessas profissões; salienta que o papel dos meios de comunicação social e a educação é essencial na luta contra tais preconceitos;

43.  Salienta que as mulheres jovens, na transição da escola para o trabalho, deverão ser orientadas para cursos de aprendizagem, sendo esta orientação promovida através de um planeamento conjunto entre escolas, universidades e instituições e/ou empresas de formação profissional, de forma a adquirirem qualificações e conhecimentos profissionais específicos – também a nível avançado e de especialização – através da experiência do trabalho e trabalhando de forma regular e não precária, com perspectivas de emprego;

44.  Solicita à UE e aos Estados-Membros que, no contexto dos programas do Fundo Social Europeu (FSE) dêem maior prioridade a empregos verdes para as mulheres, tendo em conta o facto de que o FSE financia projectos de formação profissional em domínios como os das energias renováveis e do ecoturismo; salienta que é necessário fazer mais esforços para aumentar a taxa de participação das mulheres em projectos apoiados pelo FSE, que actualmente é inferior a 10 %; solicita a introdução da orçamentação das questões do género no FSE, assim como em planos de recuperação e programas de ajustamento estrutural, a fim de assegurar que também tais programas atraiam e integrem as mulheres igualmente;

45.  Insiste em que a transição para uma nova economia não deverá ser utilizada como um pretexto para suprimir várias medidas no domínio da igualdade de oportunidades mas, pelo contrário, ser encarada como uma oportunidade única para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho da UE, uma vez que o emprego feminino constitui uma condição prévia para assegurar o crescimento sustentável e o desenvolvimento pleno do potencial de emprego, bem como para reforçar a competitividade;

Trabalho digno

46.  Solicita à Comissão que, para além do potencial de emprego para trabalhadores com elevado nível de qualificações, dedique especial atenção aos muitos postos de trabalho possíveis aos níveis de qualificações médio e inferior na economia sustentável, bem como aos trabalhadores menos qualificados, mas especializados; exorta a Comissão e os Estados-Membros a conferirem particular consideração a este assunto no quadro das Orientações para o Emprego; insta os Estados-Membros a promover a dignificação dos postos de trabalho aos níveis de formação médio e inferior e a garantir um «trabalho digno» nesse âmbito;

47.  Salienta a necessidade de prestar especial atenção ao trabalho digno, às necessidades em matéria de qualificação profissional e a uma transição socialmente justa; insta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a garantirem que todo e qualquer cidadão da UE beneficie de uma estratégia de emprego em prol de uma economia sustentável; sublinha a necessidade de incluir todos os tipos de emprego nesta estratégia, tanto os empregos altamente qualificados como os de média ou baixa qualificação; solicita um aumento das oportunidades de educação, investigação e desenvolvimento; solicita, além disso, que, no quadro das Orientações para o Emprego e do programa da Comissão intitulado «Novas competências para novos empregos», seja prestada uma atenção particular às pessoas mais distantes do mercado do trabalho e aos trabalhadores mais vulneráveis, nomeadamente às pessoas com deficiência e com menos qualificações, bem como à sua protecção;

48.  Considera que a política de emprego desempenha um papel central na luta contra a pobreza e a exclusão social e exige, por conseguinte, em conformidade com o programa «Trabalho Digno» da OIT, condições de trabalho de boa qualidade, uma remuneração que assegure não só a subsistência, mas que garanta igualmente uma participação adequada no PIB;

49.  Constata que o mais reduzido grau de organização, tanto dos trabalhadores como dos empregadores, a que frequentemente se assiste em alguns novos ramos de actividade, pode criar o risco de existência de relações de trabalho precárias e de más condições laborais; insta a UE e os Estados Membros a criar condições de enquadramento que permitam o estabelecimento de estruturas de representação nos novos ramos de actividade; insta os parceiros sociais a organizarem-se e convida a Comissão a promover o intercâmbio de melhores práticas a nível da EU, nomeadamente no que concerne ao reforço da informação e consulta dos trabalhadores, bem como à criação de conselhos de empresa europeus;

50.  Observa que são necessários mais esforços para assegurar uma harmonização efectiva pela União dos requisitos mínimos de organização do tempo de trabalho relacionados com a saúde e segurança dos trabalhadores;

51.  Convida os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros sociais, a elaborarem programas integrados de avaliação das operações de transformação ecológica tanto a nível local como nacional; exorta os parceiros sociais a controlarem a participação dos trabalhadores na estratégia de desenvolvimento sustentável, propondo e adoptando em seguida políticas de reforço da eficácia da participação tanto no que diz respeito à mobilidade sustentável dos trabalhadores como ao desenvolvimento «verde»;

52.  Insta os parceiros sociais a se abrirem a novos ramos de actividade e a desenvolverem estratégias para integração de associações sectoriais na parceria social;

53.  Solicita à UE e aos Estados-Membros que façam depender os regimes de subvenções públicas, assim como os concursos públicos, de normas mínimas em matéria social a nível dos Estados-Membros e que promovam a criação de estruturas de representação dos parceiros sociais;

54.  Assinala que a formação e a aprendizagem ao longo da vida destinadas aos trabalhadores afectados por mudanças a nível da empresa ou dos processos de produção industrial também criam novos postos de trabalho; solicita à UE que desenvolva um quadro que lhe permita antecipar a mudança e a reestruturação, nomeadamente da produção, garantindo o exercício do direito de todos os trabalhadores afectados a participar em acções de formação e em regimes de aprendizagem ao longo da vida; insta os Estados-Membros, os empregadores e os trabalhadores a reconhecerem a gestão de competências, a formação e a aprendizagem ao longo da vida como uma responsabilidade partilhada, tal como o reconhece o acordo-quadro sobre aprendizagem ao longo da vida, celebrado entre os parceiros sociais em 2002; solicita à Comissão que integre, no quadro do programa de aprendizagem ao longo da vida, uma nona vertente de formação relativa ao ambiente, às alterações climáticas e ao desenvolvimento sustentável, que é essencial numa sociedade do conhecimento; insta os Estados-Membros a integrarem o conceito de sustentabilidade na formação inicial, na educação e na aprendizagem ao longo da vida;

55.  Convida a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a intensificarem os seus esforços para fazer face de forma eficaz às consequências desfavoráveis das reestruturações, tanto para a economia local como para o emprego. Salienta a necessidade de divulgar orientações para a gestão da mudança e das suas consequências sociais;

Fazer face às necessidades de competências

56.  Salienta que os Estados-Membros devem adaptar os seus sistemas de formação e educação, bem como delinear e aplicar programas de acção específicos para dar uma nova formação aos trabalhadores dos sectores que irão ser afectados pela transformação das economias locais na transição para uma nova economia sustentável, a fim de assegurar que tenham acesso a novos postos de trabalho verdes sustentáveis, de garantir que a mão-de-obra possa ajustar os seus conhecimentos às necessidades do mercado de trabalho de uma economia mais sustentável assente em modelos de formação baseados nas competências; congratula-se, neste contexto, com a iniciativa da Comissão intitulada «Novas competências para novos empregos» e reconhece que a colaboração com os Estados-Membros da UE representa um passo na direcção certa; assinala, porém, que esta iniciativa terá de ser estreitamente associada aos objectivos estabelecidos na Decisão do Conselho sobre o desenvolvimento sustentável e prosseguida através de acções concretas, quer a nível da UE, quer nos Estados-Membros;

57.  Salienta a necessidade de reforçar o método da coordenação aberta e o intercâmbio das melhores práticas em matéria de desenvolvimento sustentável, de postos de trabalho verdes e de aprendizagem ao longo da vida, a fim de permitir a gestão eficaz e bem sucedida da transição da economia e, por extensão, das novas necessidades de formação e dos efeitos sociais desfavoráveis que uma tal transição envolve;

58.  Solicita aos Estados-Membros que combatam a discriminação com base na idade e que adaptem a oferta de cursos de formação e as estratégias de aprendizagem ao longo da vida às necessidades dos trabalhadores mais experientes, de modo a garantir elevadas taxas de participação na vida activa também para além dos 55 anos de idade, incluindo as mulheres com essa idade;

59.  Solicita à UE e aos Estados-Membros que adoptem políticas detalhadas de inovação e criatividade, nomeadamente no que diz respeito à educação e à formação profissional, incluindo cursos de aprendizagem, como base para uma economia verde, para a competitividade e a prosperidade;

60.  Nota que, em tempos de crise, é essencial atrair os jovens para o novo tipo de empregos verdes e assegurar que os programas de qualificação profissional promovam o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, para que estes últimos possam aproveitar o potencial de criação de emprego, combater o elevado desemprego entre os cidadãos com menos de 25 anos de idade e a fim de capitalizar a capacidade da geração mais jovem para a utilização de novas tecnologias; lamenta que a iniciativa de proa UE 2020, «Juventude em movimento», exclua os jovens que não estejam a frequentar o ensino superior; salienta que, para operar uma mudança real, é necessário centrar-se sobre os jovens que agora têm menos oportunidades e que estão em risco de pobreza;

61.  Convida os Estados-Membros a elaborar, em colaboração com os parceiros sociais, e a aplicar programas de orientação profissional dos jovens no sector das ciências e das tecnologias para promover o desenvolvimento de uma economia viável e sustentável, bem como acções de informação e sensibilização relacionadas com questões ecológicas e ambientais, tanto através do sistema de ensino convencional como no âmbito de acções do poder local e regional;

62.  Exorta a Comissão a colaborar mais estreitamente com os Estados-Membros, a fim de elaborar previsões a médio e longo prazo sobre as competências exigidas pelo mercado de trabalho e a incentivar parcerias entre as universidades e o sector empresarial, com vista a promover a passagem dos jovens para o mercado de trabalho, contribuindo simultaneamente para a criação de uma sociedade baseada no conhecimento, desenvolver a investigação aplicada e criar melhores perspectivas de emprego para os diplomados;

63.  Solicita aos Estados-Membros e aos parceiros sociais que estabeleçam objectivos para assegurar uma participação igual de mulheres e homens, oferecer iguais oportunidades de acesso à educação, à formação, a sistemas de recrutamento selectivos, cursos de aprendizagem especializados e iniciativas de formação para mulheres, migrantes, desempregados de longa duração e outros grupos discriminados no mercado de trabalho;

64.  Encoraja os Estados-Membros a utilizar o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para implementar os objectivos europeus e promover novas competências, inclusive em matéria de novos postos de trabalho «verdes» e sustentáveis de qualidade elevada;

65.  Exorta as partes interessadas a controlar o emprego com vista a adaptar melhor as formações profissionais iniciais e ao longo da vida; solicita, neste contexto, aos Estados-Membros que avaliem a viabilidade de Fundos de Transição para gerir as necessidades de competências;

66.  Exorta a UE e os Estados-Membros a tornar a promoção da adaptabilidade a uma economia sustentável um dos objectivos do Fundo Social Europeu, com vista a contribuir para o aumento da sustentabilidade das actividades económicas e do desenvolvimento de infra-estruturas;

67.  Recorda que a dimensão da sustentabilidade não se deve limitar à formação em empregos relacionados com o ambiente, devendo antes ser incorporada em todos os programas de ensino e formação, a fim de promover uma cultura de desenvolvimento sustentável e consciência ambiental;

68.  Acentua o valor acrescentado da aprendizagem ao longo da vida e exorta os Estados-Membros a elaborar mapas completos dos potenciais locais com vista a organizar acções de formação orientadas para a procura, fazendo corresponder os recursos disponíveis às necessidades reais, e a restaurar o prestígio do ensino secundário profissional através da oferta de um ensino de qualidade, nomeadamente nas regiões em que os potenciais locais e os domínios de actividade tradicionais requerem o pleno desenvolvimento de competências e conhecimentos especializados; insta a Comissão a fornecer aos Estados-Membros apoio técnico adequado sobre a elaboração de mapas das necessidades locais, e nota que escolas secundárias de ensino profissional com uma qualidade elevada poderiam ajudar a reduzir o desemprego dos jovens diplomados e dar origem a emprego sustentável;

69.  Acentua a importância de os Estados-Membros utilizarem o Fundo Social Europeu para investir nas competências, no emprego, nas acções de formação e reconversão profissional, com vista a criar mais e melhores postos de trabalho através de projectos nacionais, regionais e locais; considera que a experiência profissional dos idosos, cuja percentagem na população da UE é cada vez maior, pode contribuir igualmente para estas iniciativas; recomenda às autoridades regionais e locais que mantenham contactos adequados e permanentes com o meio empresarial, o patronato, os sindicatos e as ONG, a fim de dispor de uma visão a médio e longo prazo das necessidades do mercado de trabalho;

70.  Reconhece o importante papel das autoridades locais e regionais na formação escolar, que constitui a base para a aquisição de novas competências orientadas para o futuro, nomeadamente através da formação contínua e da reconversão profissional; refere que, em muitos países, os quadros regulamentares para a formação inicial e contínua dos jovens, incluindo os que deixam a escola sem qualificações, são da responsabilidade das autoridades regionais e locais; insta, por isso, as regiões a utilizar os fundos estruturais para as infra-estruturas educativas, antes de mais nas zonas urbanas e regiões desfavorecidas, e a permitir, graças a este apoio, uma educação escolar completa e aberta a todos; salienta as possibilidades importantes (de educação e formação) oferecidas pela colocação em rede das autoridades locais e regionais e das empresas e associações, em termos de criação de empregos sustentáveis na área dos transportes locais, de mobilidade urbana, de educação, de investigação e desenvolvimento, colocando a tónica na igualdade de oportunidades;

71.  Constata a necessidade de cooperação entre os Estados-Membros, os parceiros sociais e os estabelecimentos de ensino superior a fim de elaborarem programas de estudos pré e de pós-graduação e de criar áreas temáticas orientadas para a transformação ecológica das economias;

72.  Considera que os desafios demográficos requerem uma estratégia mais ampla que combine a criação de emprego com a satisfação das necessidades novas e emergentes do mercado de trabalho europeu; entende, a este respeito, que há que realizar mais progressos no que respeita à melhoria da mobilidade dos trabalhadores da UE, incluindo dos investigadores e de outros profissionais, tendo em vista para a realização de uma Europa sem barreiras no mercado interno da UE;

Uma transição socialmente justa

73.  Nota que o aumento da sustentabilidade das actividades económicas pode implicar mudanças em sectores industriais inteiros; insta a UE e os Estados-Membros a zelarem no sentido de evitar sacrifícios sociais na transição para uma economia sustentável e a envidarem esforços para criar condições de enquadramento para uma transformação socialmente justa que permita minimizar os riscos da mudança e optimizar os benefícios para todos os trabalhadores; sublinha que uma transformação socialmente equitativa constitui a base de um desenvolvimento sustentável e um pressuposto para que os cidadãos europeus apoiem as mutações e nelas participem;

74.  Salienta que os custos decorrentes da falta de uma gestão da transformação podem ser muitas vezes muito superiores aos de investimentos antecipatórios; exorta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a assumir solidariamente a responsabilidade por uma gestão da transformação com carácter preventivo;

75.  Salienta a necessidade de integrar a economia sustentável no quadro da responsabilidade social e ambiental das empresas e a possibilidade de promover uma cultura de desenvolvimento e uma economia sustentáveis através dos programas de formação no âmbito da responsabilidade social das empresas;

76.  Recorda que a criação das condições necessárias para que os trabalhadores adquiram mais formação e se adaptem às novas tecnologias, a fim de prevenir a perda de postos de trabalho, e a promoção e o apoio a convenções colectivas para antecipar a mudança e evitar o desemprego, a par do reforço da segurança social, de sistemas de apoio aos rendimentos e de iniciativas de formação sectoriais pró-activas, constituem medidas de prevenção cruciais;

77.  Insta a Comissão a apoiar, a nível europeu, a investigação sobre as profissões do futuro, a fim de prevenir os despedimentos de natureza económica e manter o emprego na União Europeia;

78.  Sublinha a necessidade de colaboração estreita e eficaz entre os organismos internacionais e convida a Organização Mundial do Comércio a agir no domínio da dimensão social e ambiental do investimento e do comércio;

79.  Reconhece que as ONG e os sindicatos têm um importante papel a desempenhar no desenvolvimento do potencial de empregos verdes, contribuindo para o processo decisório, na qualidade de empregadores e sensibilizando o público;

80.  Salienta que as organizações que investem em práticas ecoeficientes criarão um melhor ambiente de trabalho para o pessoal e os empregados que, assim, podem ser mais produtivos; solicita aos Estados-Membros que promovam o Sistema Comunitário de Gestão Ecológica e Auditoria (EMAS) e incentivem todos os sectores económicos a empenhar-se na obtenção do registo EMAS; insta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a incluírem questões ambientais essenciais no diálogo social, a todos os níveis de consulta, com ênfase nas negociações sectoriais; realça que, para que a transição seja justa em termos sociais, os trabalhadores devem ter um papel de parceiros participantes no processo; apela ao envolvimento de representantes dos trabalhadores encarregados de tornar o local de trabalho mais responsável do ponto de vista ambiental, de acordo com a definição da OIT, em conformidade com as práticas nacionais, com vista a tornar mais sustentáveis os locais de trabalho, as empresas e os diferentes sectores; insta os Estados-Membros e os parceiros sociais a cooperarem de modo estruturado com as partes interessadas e os peritos no domínio do ambiente, para aproveitarem os seus conselhos na gestão da transição;

81.  Convida a UE, com a assistência dos parceiros sociais, a iniciar um diálogo sistemático nas suas relações externas, com vista a uma abordagem semelhante do desenvolvimento sustentável noutras partes do mundo, de modo a assegurar as mesmas condições de desenvolvimento e a não pôr em risco a competitividade industrial; considera que assegurar uma concorrência leal nos sectores sustentáveis da actividade produtiva terá um efeito benéfico para a melhoria da protecção e das condições de trabalho dos trabalhadores;

82.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que lancem campanhas de informação e de sensibilização pública sobre o desenvolvimento de postos de trabalho verdes numa economia sustentável;

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83.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 39 de 13.2.2008, p. 1.
(2) JO L 153 de 18.6.2010, p. 13.
(3) JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0154.
(5) Documento do Conselho 16818/09, 1.12.2009.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0123.
(7) Documento de trabalho da Comissão intitulado «Regiões 2020 – Uma avaliação dos futuros desafios das regiões da UE», Novembro de 2008, disponível em:http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docoffic/working/regions2020/pdf/regions2020_en.pdf.

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