Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2011, sobre as relações entre a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo (2010/2233(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o acordo de cooperação de 25 de Fevereiro de 1989 entre a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Abril de 2008, sobre o acordo de comércio livre entre a CE e o Conselho de Cooperação do Golfo(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Julho de 1990, sobre o significado do acordo de comércio livre a celebrar entre a CEE e o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG)(2),
– Tendo em conta o Relatório sobre a Execução da Estratégia Europeia de Segurança: Garantir a Segurança num Mundo em Mudança, aprovado pelo Conselho em Dezembro de 2008,
– Tendo em conta a Parceria Estratégica da União Europeia com o Mediterrâneo e o Médio Oriente, aprovada pelo Conselho em Junho de 2004,
– Tendo em conta o comunicado conjunto do 20.º Conselho Conjunto e Reunião Ministerial UE-CCG realizados em 14 de Junho de 2010, no Luxemburgo,
– Tendo em conta o seu Relatório, de 10 de Maio de 2010, sobre a União para o Mediterrâneo,
– Tendo em conta o comunicado conjunto do 19.º Conselho Conjunto e Reunião Ministerial UE-CCG realizados em 29 de Abril de 2009, em Mascate,
– Tendo em conta o programa de acção comum (2010-2013) tendo em vista a aplicação do acordo de cooperação UE-CCG de 1989,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa ao reforço da cooperação com os países terceiros em matéria de ensino superior (COM(2001)0385),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Maio de 2007,sobre as reformas no mundo árabe: que estratégia para a União Europeia?(3),
– Tendo em conta o Acordo económico entre os Estados do CCG, aprovado em 31 de Dezembro de 2001 em Mascate, no Sultanato de Omã, e a Declaração de Doha sobre o lançamento da união aduaneira para o Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, de 21 de Dezembro de 2002,
– Tendo em conta os artigos 207.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais o Conselho deve solicitar a aprovação do Parlamento antes da celebração de acordos internacionais que abranjam domínios aos quais seja aplicável o processo legislativo ordinário,
– Tendo em conta os seus relatórios anuais sobre os direitos humanos,
– Tendo em conta a Declaração da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1998, sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (também conhecida por «Declaração sobre os Defensores de Direitos Humanos»),
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante de 10, 15 e 17 de Março de 2011 e as Conclusões do Conselho de 21 de Março de 2011 sobre o Barém e sublinhando o seu pleno apoio à liberdade de expressão e ao direito dos cidadãos de se manifestarem de uma forma pacífica,
– Tendo em conta o artigo 48º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0042/2011),
A. Considerando que as relações actuais entre a UE-CCG exigem uma constante revisão e actualização, tendo em conta os importantes recentes desenvolvimentos no terreno e a sua rápida evolução, no centro das quais é necessário colocar a prossecução dos direitos humanos e a democracia,
B. Considerando que os manifestantes expressaram as suas legítimas aspirações democráticas em diversos Estados do CCG; considerando que a reacção violenta por parte das autoridades em relação aos protestos no Barém resultou em mortes, ferimentos e detenções; considerando que as tropas da Arábia Saudita, dos EAU e do Kuwait chegaram ao país sob a égide do CCG para participar na repressão dos manifestantes,
C. Considerando que a região do Golfo deve ser considerada actualmente sob o prisma do novo pólo económico mundial emergente constituído pelos Estados do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), constatando que a UE é o segundo maior parceiro comercial do CCG e que o CCG é o quinto maior mercado de exportação para a UE,
D. Considerando que o contexto geopolítico do Golfo congrega desafios em matéria de segurança que têm implicações globais e regionais (processo de paz no Médio Oriente, programa nuclear iraniano, estabilização do Iraque, Iémen e Darfur, o terrorismo e a pirataria) e que, até agora, o CCG continua a ser a única organização regional estável assente no multilateralismo e na cooperação,
E. Considerando que mais de um terço do valor total dos fundos soberanos mundiais se encontra na posse dos Estados do CCG e que esses fundos contribuíram para salvar o sistema financeiro mundial e europeu em resposta à crise,
F. Considerando que a região do Golfo se reveste de importância nevrálgica para a UE e que, num mundo multipolar e interdependente, este tipo de cooperação é susceptível de responder aos desafios políticos e aos desafios da segurança,
G. Considerando que o processo de liberalização e de diversificação das estruturas económicas iniciado em vários Estados membros do CCG despoleta novas dinâmicas internas, políticas (reformas constitucionais, participação política, reforço das instituições) e sociais (aparecimento de um tecido associativo, organizações patronais, acesso das mulheres a lugares de responsabilidade) que convém encorajar e apoiar,
H. Considerando as condições de vida e laborais inquietantes e deploráveis dos trabalhadores migrantes, em particular das mulheres que trabalham como empregadas em casas particulares, apesar do papel central que desempenham em diversos sectores de actividade económica dos Estados membros do CCG e de constituírem 40 % da população do CCG, representando cerca de 80 % da população de certos emiratos,
I. Considerando que os seis Estados membros são monarquias hereditárias com limitada representação política, nomeadamente no que se refere às mulheres, e, na maioria dos casos, sem parlamento eleito,
J. Considerando que a importância dos investimentos e os desafios comuns dos países do CCG na vizinhança do Sul da União Europeia concita sinergias de cooperação entre a Europa, o Mediterrâneo e o Golfo,
K. Considerando que a reorientação geoeconómica dos Estados do CCG na direcção da Ásia, suscitada pela procura crescente de hidrocarbonetos nos mercados asiáticos (China, Índia, Singapura, Japão, Filipinas, Coreia do Sul), conduz actualmente a uma diversificação das relações comerciais e económicas que se consolida mediante a celebração de acordos de comércio livre e o desenvolvimento de um diálogo político,
L. Considerando o papel chave dos Estados do CCG na cena mundial que os levam a partilhar com a União Europeia interesses comuns em matéria de estabilidade internacional e governação económica mundial,
M. Considerando a influência crescente dos países do CCG no mundo árabe-muçulmano e o importante papel que podem desempenhar no diálogo intercultural,
N. Considerando que as negociações do acordo de comércio livre entre a UE e o CGG –iniciadas há 20 anos atrás e ainda não concluídas – são as mais antigas negociações comerciais encetadas pela União Europeia,
O. Considerando que se impõe uma posição clara e um empenho duradouro da UE na região do Golfo, que garanta à UE uma maior visibilidade e uma presença estratégica na região,
P. Considerando que a inclusão de cláusulas políticas, em especial a cláusula relativa ao respeito dos direitos humanos, faz parte integrante de todos os acordos comerciais celebrados entre a União e uma terceira parte,
Q. Considerando a presença limitada da União na região e uma percepção da Europa que se confunde geralmente com a de certos Estados-Membros cujas relações com a região são mais extensivas e antigas,
R. Considerando que a União Europeia dispõe de conhecimentos especializados e de experiência em matéria de reforço das capacidades institucionais, de educação e investigação, desenvolvimento das energias renováveis e ambiente, apoio técnico e regulação e diálogo político e diplomático relativo às questões de estabilidade da vizinhança e segurança global,
1. Recorda que a celebração do acordo de comércio livre entre a UE e o CCG permanece uma prioridade e que um eventual malogro seria contrário aos interesses de ambas as Partes; sublinha que a celebração deste acordo equivalerá a um reconhecimento recíproco da credibilidade de dois blocos regionais que optaram pela via do multilateralismo e da integração;
2. É seu entender que, dada a presença limitada da União Europeia na região do Golfo, no quadro das novas estruturas das relações externas da União Europeia, uma política de comunicação integrada deverá contribuir para o desenvolvimento de uma informação objectiva e eficaz sobre a União Europeia nos países do Golfo;
3. Entende que a União Europeia deve desenvolver uma estratégia na região orientada para o reforço das relações com o CCG, no sentido de apoiar o seu processo de integração regional e de dinamizar as relações bilaterais com os Estados do CCG;
4. Salienta que o objectivo é a instauração de uma parceria estratégica com o CCG e os seus Estados membros à altura dos papéis respectivos destes dois blocos na cena internacional; sublinha a importância de instituir, para o efeito, a realização de cimeiras regulares a nível de chefes de Estado e de governo;
5. Salienta igualmente a importância de uma parceria equitativa no âmbito da cooperação e do diálogo, tendo presentes as diferenças entre as duas entidades e o potencial de expansão a nível da cooperação e do diálogo em vários sectores;
6. Apela a que se consagrem, no âmbito do Serviço Europeu para a Acção Externa da União Europeia, mais recursos humanos a esta região e que sejam abertas novas missões diplomáticas da UE junto de todos os Estados membros do CCG, que contribuam, assim, para uma maior visibilidade da União, para facilitar o diálogo político e para reforçar a eficácia da acção da União; insiste em que esses recursos provenham, em primeiro lugar, de uma reafectação no âmbito do SEAE; apela a que os Estados-Membros da UE com representações diplomáticas no terreno actuem em consonância com a política da UE; sublinha que uma abordagem bilateral diferenciada em relação aos Estados do CCG inclinados a intensificarem a sua cooperação com a UE apenas poderá completar e reforçar o quadro multilateral; Convida, pois, a Comissão e a Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a examinar as perspectivas que abre tal cooperação bilateral;
7. Recorda os progressos sociais e políticos constatados nestes últimos anos na maioria dos Estados membros do CCG; encoraja todos os Estados a manter os seus esforços e convida-os a ir mais longe em matéria de promoção dos direitos humanos e de combate a todas as discriminações, nomeadamente as discriminações em razão do género, da orientação sexual ou da religião; convida os Estados do CCG a garantir e promover o direito das minorias, incluindo as religiosas, a igualdade entre homens e mulheres, o direito do trabalho, designadamente dos trabalhadores migrantes, bem como a liberdade de consciência, de expressão e de opinião; encoraja a um diálogo continuado entre a UE e o CCG sobre estas questões; convida os Estados do CCG a interagirem mais positivamente com a sociedade civil e a apoiarem a emergência de estruturas e associações locais; convida, nomeadamente, os Estados-Membros do CCG a:
–
assegurar o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, com especial atenção para a liberdade de expressão e de associação e o direito de manifestação de forma pacífica e para ouvir e ter em conta as legítimas aspirações dos manifestantes bem como assegurar a sua segurança,
–
adoptar medidas que favoreçam o acesso das mulheres ao mercado de trabalho e à educação, pondo fim a todas as formas de discriminação em razão do género, bem como outras disposições consuetudinárias ou legais, incluindo as que afectam o estatuto pessoal,
–
abolir o sistema de apadrinhamento imposto aos trabalhadores migrantes e prosseguir as reformas em matéria de direito do trabalho, com vista a garantir aos trabalhadores, incluindo migrantes e domésticos, plena protecção jurídica e social,
–
criar sinergias com a União e os seus Estados-Membros em apoio de uma Convenção da OIT relativa aos Direitos dos Trabalhadores Domésticos;
–
lutar contra todas as formas de impunidade, garantir a independência da justiça e reforçar o papel dos profissionais da justiça,
–
tomar medidas com vista a assegurar que todas as normas relativas aos direitos humanos beneficiem de uma vasta divulgação e sejam utilizadas na formação de funcionários policiais, advogados e membros do poder judicial;
8. Exorta os membros do CCG a reconhecer um movimento continuado popular de reforma democrática em toda a região e apela ao empenho total com os grupos emergentes da sociedade civil na promoção de um processo de verdadeira transição democrática e pacífica, nos seus países, com os parceiros da região e com o pleno apoio da União Europeia;
9. Expressa a sua profunda preocupação face à resposta violenta e ao uso da força contra manifestantes por parte das autoridades do Barém bem como à participação de tropas estrangeiras sob a égide do CCG na repressão dos manifestantes; considera que esta posição contrasta claramente com o apoio do CCG à protecção das aspirações dos cidadãos por liberdade e democracia na Líbia; exorta ao fim imediato da violência contra manifestantes pacíficos e ao diálogo político que poderá conduzir a reformas políticas necessárias no país;
10. Convida os governos dos Estados do CCG a colaborar, num espírito de cooperação, a responder às preocupações relativas aos direitos humanos na região, em especial no que toca à igualdade dos géneros, à situação do grupo de apátridas «bidun», às restrições à liberdade de expressão e reunião, incluindo os direitos sindicais, e a necessidade de garantir a independência da justiça e o direito a um julgamento independente e célere; convida a que o reforço proposto do diálogo político com o CCG inclua o diálogo sobre direitos humanos a nível político e técnico;
11. Exorta os países do CCG a retirar as suas reservas à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem como à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, nos casos em que estas reservas ainda se mantêm, e a ratificar os Protocolos Opcionais à Convenção sobre os Direitos da Criança e à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; salienta igualmente a importância da ratificação e implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos dos trabalhadores migrantes e das Convenções 97 e 143 da OIT;
12. Encoraja a União Europeia a debater e identificar com o Conselho de Cooperação do Golfo soluções para eliminar os obstáculos ao pleno e efectivo exercício do direito fundamental à liberdade de religião, quer a nível individual, quer a nível colectivo, na esfera pública e privada, das minorias religiosas dessa região do mundo;
13. Salienta a importância do diálogo intercultural e inter-religioso; recorda que a União Europeia e o GCC expressaram o seu empenho comum na promoção e protecção dos valores da tolerância, da moderação e da coexistência;
14. Encoraja os governos e as assembleias parlamentares existentes a tomarem, desde já, medidas no sentido da ratificação, sem quaisquer reservas, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como a cooperarem com os mecanismos temáticos da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem, e convida-os a visitarem o país, em especial o Relator Especial sobre a independência dos juízes e juristas;
15. Reitera a oposição da UE à aplicação da pena de morte em qualquer circunstância, bem como o seu apelo a uma moratória global sobre a aplicação da pena de morte; Deplora, a este respeito, que a pena de morte continue em vigor em todos os Estados membros do CCG; insta esses Estados a adoptar uma moratória contra as execuções capitais; Exorta, designadamente, os Estados que recorrem a métodos como a decapitação, a lapidação, a crucifixão, a flagelação ou a amputação abolir essas práticas;
16. Toma nota do Programa de Acção Comum adoptado pelo Conselho Ministerial UE-CCG em 14 de Junho de 2010 destinado a reforçar a cooperação em numerosos domínios estratégicos de interesse mútuo, incluindo através da criação de uma rede que associe investigadores, universitários e empresários; deplora, todavia, a ausência de um capítulo específico consagrado a um diálogo político aberto, regular e construtivo;
17. Considera que a execução deste programa de acção comum deverá ser acompanhada de um plano de financiamento preciso e circunstanciado, e conduzida por pessoal especificamente consagrado a esta tarefa, tanto em Bruxelas, como nos Estados membros do CCG; salienta a importância de assegurar a visibilidade deste programa e a difusão de informação ampla e acessível às administrações e instituições em causa; insta a uma avaliação dos resultados ao fim de três anos e, em caso de resultados satisfatórios, a uma análise da possibilidade de criação de uma agência de cooperação UE-CCG;
18. Convida a UE a orientar mais os seus programas de cooperação com os países do CCG para organizações da sociedade civil e a apoiar a emancipação das mulheres e dos jovens;
19. Expressa a sua profunda apreensão face à eventualidade de uma corrida aos armamentos na região do Golfo; convida a União Europeia a instituir um diálogo estratégico com os Estados do CCG no tocante às questões de segurança regional de interesse comum (o processo de paz no Médio Oriente, a energia nuclear iraniana, estabilização do Iraque e do Iémen e o terrorismo islamista) e, a mais longo prazo, a contribuir para a edificação de uma estrutura de segurança regional no Médio Oriente em parceria com os Estados do Golfo;
20. Recorda que os Estados membros do CCG desempenham um papel importante como actor regional; salienta que a UE e o CCG têm um interesse comum na promoção da paz e da estabilidade no Médio Oriente, no Norte de África e no Corno de África, bem como a nível global; insta os parceiros a reforçarem a cooperação no quadro desse interesse comum;
21. Toma nota que a declaração do CCG, de 7 de Março de 2011, em Abu Dhabi, que afirma que «o Conselho de Ministros exorta o Conselho de Segurança a tomar as medidas necessárias para proteger as populações civis, incluindo uma zona de exclusão aérea sobre a Líbia», o que contribuiu para a decisão da Liga Árabe e do Conselho de Segurança das Nações Unidas de se pronunciar em favor desta zona de exclusão;
22. Reitera o seu apoio à Iniciativa de Paz Árabe, inspirada por um dos Estados do CCG e apoiada pelo conjunto dos Estados da Liga Árabe e da Organização da Conferência Islâmica; convida os Estados do CCG a prosseguirem os seus esforços de mediação e apoio ao processo de paz israelo-palestiniano; exorta a UE e o CCG a intensificarem os seus esforços conjuntos no sentido de alcançar uma solução negociada que ponha fim à ocupação dos Territórios Palestinianos e de prestar total apoio à solução dos dois Estados para o conflito entre Israel e a Palestina; salienta o interesse comum da UE e do CCG em colaborarem no sentido do estabelecimento de uma paz regional, justa e duradoura no Médio Oriente; sugere, nesse contexto, uma concertação mais regular entre o Quarteto e o Comité de Acompanhamento da Liga Árabe; recorda que a UE é o primeiro doador de ajuda ao povo palestiniano; reconhece o apoio prestado aos refugiados palestinos pelos Estados do CCG e a sua contribuição para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA); convida os países membros do CCG a darem um maior contributo para o reforço das instituições palestinianas e para o desenvolvimento económico, no quadro do programa governamental da Autoridade Palestiniana, e a considerarem, sendo o caso, a possibilidade de transferir as suas contribuições financeiras através dos mecanismos de ajuda internacionais existentes;
23. Congratula-se com a prossecução do processo de integração do CCG (união aduaneira, mercado comum e, a mais longo prazo, moeda única); encoraja a Comissão Europeia a propor ao Secretariado do CCG que defina conjuntamente um quadro de cooperação para partilhar a sua experiência em matéria de consolidação institucional, de capacidades administrativas, de mecanismos de regulação e de resolução dos litígios; sublinha que esta abordagem pode contribuir para gerar processos de apropriação;
24. Acolhe favoravelmente a decisão dos presidentes dos parlamentos dos Estados membros do CCG, reunidos em Abu Dhabi, em 23 de Novembro de 2010, de iniciar um trabalho de acompanhamento das actividades e decisões a nível do poder executivo no seio do CCG e de instaurar uma conferência anual das Instituições parlamentares dos Estados membros do CCG; congratula-se com a formação, prevista para breve, de uma delegação inter-parlamentar para as relações com o Parlamento Europeu; é sua convicção que uma cooperação aprofundada a nível parlamentar representará uma contribuição importante para a construção de uma parceria estratégica entre os dois conjuntos;
Relações comerciais
25. Recorda a sua Resolução de 24 de Abril de 2008, sobre o Acordo de Comércio Livre (ACL) entre a CE e o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), que foi apoiada por 96% dos deputados ao Parlamento Europeu; nota que ainda persistem questões suscitadas pela resolução, como a necessidade de acesso recíproco aos mercados, protecção eficaz dos direitos de propriedade intelectual, eliminação das barreiras não pautais à prestação de serviços, promoção do desenvolvimento sustentável e respeito das convenções internacionais;
26. Lamenta profundamente que as negociações sobre o ACL entre a EU e o CCG tenham vindo a ser repetidamente adiadas por longos períodos e lamenta também a decisão do CCG de suspender essas negociações em 2008; considera que já é tempo de desbloquear essas negociações, para que se possa encontrar uma solução definitiva, a fim de maximizar os benefícios para as sociedades e as comunidades empresariais de ambas as partes;
27. Deplora que a região tenha sido negligenciada pela UE não obstante a sua importância estratégica em termos de reservas de petróleo, possibilidades comerciais e estabilidade regional;
28. Salienta que, após 20 anos de negociações, o ACL ainda não foi celebrado; tem conhecimento de que as cláusulas sobre direitos humanos e migração ilegal são rejeitadas por alguns Estados do Conselho de Cooperação do Golfo;
29. Considera que dada a importância estratégica da região, o ACL deve ser encarado não apenas como um instrumento para aumentar o bem-estar através do comércio, mas também como instrumento de promoção da estabilidade geopolítica;
30. Salienta que o CCG é, actualmente, o sexto maior mercado de exportação da UE e que esta é o principal parceiro comercial do CCG; assinala que, não obstante este nível de trocas comerciais já intenso, há ainda margem para aprofundamento, bem como para uma maior diversificação do comércio entre ambas as partes, dada a dimensão do mercado da UE e os esforços dos Estados do CCG para diversificarem as suas exportações; constata que um ACL criaria também novas oportunidades de cooperação e assistência técnica; considera que a conclusão do ACL UE-CCG deverá favorecer bastante o estreitamento dos laços e o aumento da diversificação;
31. Assinala que, uma vez que os países do CCG estão a avançar em direcção à diversificação económica tendo por objectivo reduzir a sua dependência do petróleo, um aumento do comércio em serviços e do investimento seria um factor de apoio ao desenvolvimento das economias dos países do CCG;
32. Congratula-se com o facto de, ao longo das duas últimas décadas, as relações económicas UE-CCG se terem intensificado e de o comércio entre ambas as Partes ter aumentado significativamente, apesar da dificuldade em concluir um ACL; considera esta evolução como sinal de que um ACL poderá reforçar ainda mais este crescimento natural e enquadrá-lo num ambiente mais aberto, previsível e seguro;
33. Nota que a maior parte do volume de trabalho sobre o ACL já foi feito e considera que, na sua formulação actual, o âmbito deste Acordo permite augurar grandes vantagens para ambas as Partes; solicita às Partes, portanto, que considerem este ACL como um grande e importante esforço a bem das duas regiões e dos seus povos; considera que a UE e o CCG têm interesses e necessidades comuns e que a experiência da UE em matéria de integração regional poderá ser uma fonte de inspiração para o Golfo; considera que, a este propósito, a UE pode fornecer uma assistência técnica valiosa;
34. Chama a atenção para o facto de que, se não forem remediadas, a falta de transparência nos concursos públicos e os obstáculos à participação de investidores estrangeiros nos sectores dos serviços poderem comprometer a celebração do acordo;
35. Está firmemente convencido que um ACL UE-CCG virá a ser substancialmente vantajoso para ambas as Partes; considera que a existência de um ACL com a UE deverá vir a beneficiar a integração do CCG a nível interno e que, na sequência do estabelecimento da União Aduaneira do CCG, poderá também vir a dar maior ímpeto a projectos importantes como o de um mercado comum do CCG e de uma União Monetária do CCG dotada de uma moeda única; considera que o CCG poderia beneficiar das lições que a formação de um mercado único e a adopção de uma moeda única deram à UE;
36. Apoia fortemente a mensagem da Alta Representante/Vice-Presidente Catherine Ashton, durante a Reunião Ministerial Mista UE-CCG, em Junho de 2010 e, mais recentemente em 22 de Setembro de 2010, aquando da Reunião UE-CCG realizada à margem da Reunião Ministerial da Assembleia Geral da ONU, de que a UE está pronta a fazer um esforço final para concluir estas negociações; congratula-se também com a reacção do CCG, que confirma igualmente o seu desejo de concluir as negociações;
37. Reconhece a sensibilidade de alguns países do CCG à questão da imposição de direitos à exportação, mas lamenta a decisão recente dos negociadores do CCG de regressarem à sua posição de 2008 sobre esta matéria, ou seja, deixar a regulamentação deste tema fora do âmbito do ACL; considera firmemente que nenhum ACL pode hoje deixar à margem a questão dos direitos à exportação e que as regras da OMC estipulam que os ACL devem proporcionar uma liberalização substancial, tanto das importações, como das exportações;
38. Recomenda que a UE dedique mais recursos ao CCG, através do instrumento para a cooperação com os países industrializados e outros países de elevado rendimento, o qual deveria tornar-se mais visível e centrar-se em programas adequados à formação dos funcionários locais, incluindo em questões comerciais;
39. Recorda que, nos termos do Tratado de Lisboa, a política comercial internacional constitui um dos instrumentos da política externa da UE e que, enquanto tal, é absolutamente essencial para a União o respeito pelos princípios da democracia e pelos direitos humanos fundamentais, juntamente com as dimensões social e ambiental, em todos os seus acordos internacionais; reclama por conseguinte que qualquer futuro acordo de comércio livre inclua uma cláusula no domínio dos direitos humanos eficaz e vinculativa;
40. Salienta que há 15 milhões de trabalhadores migrantes nos seis Estados que compõem o Conselho de Cooperação do Golfo e que esses trabalhadores representam 40% da população total; recorda a situação precária dos trabalhadores migrantes nos Estados do Golfo, a qual foi posta em destaque pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e apoia o apelo desta a um salário mínimo na região, a fim de não deteriorar ainda mais a posição dos trabalhadores nacionais e migrantes; apoia também o direito de todos os trabalhadores à formação e adesão a sindicatos para defender os seus interesses;
41. Insiste no respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem; insta os Estados-Membros do CCG a combater a discriminação contra a exploração das mulheres e das crianças, nomeadamente no mercado de trabalho, e a implementar efectivamente as convenções da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e sobre os Direitos da Criança;
42. Considera que a ratificação e a plena aplicação, pelos Estados membros do CCG, do quadro estabelecido pelas Convenções da ONU contra o Crime Organizado Transnacional e contra a Corrupção e pela Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, devem desempenhar um papel fulcral nas negociações do ACL;
43. Considera que a existência de um ACL aprovado virá reforçar bastante as actuais relações entre os EstadosMembros da UE e os países do CCG, e trará valor acrescentado ao recente Programa de Acção Comum, nomeadamente ao proporcionar maior capacidade e desenvolvimento do quadro institucional, inclusive no Secretariado do CCG; lamenta que a presença diplomática da UE nos países do CCG continue a ser mínima e insiste em que, com o novo SEAE, a UE venha a aumentar a sua presença diplomática na região, incluindo uma delegação da União em cada um dos seis Estados do CCG, que deverá trabalhar em estreita cooperação com os serviços diplomáticos nacionais dos Estados-Membros da UE presentes nos países do CCG, para rentabilizar ao máximo os seus conhecimentos acumulados sobre a região; considera que a existência de uma presença diplomática mais significativa deverá aumentar bastante as possibilidades de uma conclusão rápida do ACL e da sua implementação subsequente;
44. Propõe o estabelecimento de cimeiras regulares, a nível de chefes de Estado e de governo, entre a UE e o CCG; salienta que tais cimeiras poderão reforçar enormemente os laços políticos, financeiros, económicos, sociais e culturais entre a UE e o CCG; encoraja vivamente os decisores políticos de alto nível da UE e do CCG a encontrarem-se com regularidade para definir e promover em conjunto os interesses comuns, aumentando assim a probabilidade da conclusão e assinatura do ACL num futuro tão próximo quanto possível; considera que os decisores políticos de alto nível da UE e da CCG deveriam avançar para a realização de tais cimeiras, independentemente da conclusão e assinatura do ACL;
45. Regozija-se com o facto de, ao longo dos anos, a UE e o CCG se terem tornado importantes parceiros de investimento e de o CCG, juntamente com o Iraque e o Iémen, ter sido o principal investidor na UE em 2008; considera que a conclusão do ACL ou, pelo menos, a reabertura oficial das negociações, virão certamente abrir a via para mais acordos que incentivem e facilitem o investimento directo estrangeiro (IDE) recíproco, tendo em vista eliminar os obstáculos à propriedade de estrangeiros e à protecção dos investimentos; recorda que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o IDE é agora abrangido pelas competências da UE, o que constitui mais uma razão para a conclusão rápida de um ACL UE-CCG; nota que qualquer futuro ACL abrirá novas oportunidades de investimento para ambas as partes, reforçando simultaneamente as possibilidades de o CCG preencher os critérios para se candidatar a um acordo de investimento com a UE no quadro da futura política de investimento da UE;
46. Relembra que a diminuição dos direitos aduaneiros do CCG como resultado do ACL aumentaria a susceptibilidade de atracção do investimento estrangeiro por parte de empresas transnacionais; está convicto que o ACL implicará um aumento dos investimentos relacionados com serviços que será favorável ao desenvolvimento dos Estados do CCG e dos Estados-Membros da UE;
47. Sugere que o euro seja utilizado em todos os tipos de trocas comerciais entre a UE e o CCG; acolhe com agrado o facto de, desde a sua concepção, o CCG ter exprimido a sua vontade de criar uma união aduaneira e monetária; nota que, enquanto que a primeira entrou em vigor em 2009, decorrem actualmente negociações sobre uma moeda comum;
48. Nota que todos os seis Estados do CCG beneficiam actualmente de acesso preferencial ao mercado da UE, ao abrigo do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG) da UE; salienta que todos os Estados do CCG deveriam, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho, de 22 de Julho de 2008, não apenas ratificar mas também aplicar efectivamente todas as 27 convenções da OIT e da ONU enumeradas no Anexo III do dito regulamento; considera que, tendo em conta o nível de progresso económico na região, o ACL deverá constituir um instrumento melhor para difundir os benefícios do comércio por toda a região;
49. Reafirma que o objectivo primeiro da UE nas suas relações com o CCG deverá ser a conclusão do ACL, o qual será um importante ACL entre regiões; mas, até que tal aconteça, e na sequência do que alguns dos principais parceiros comerciais do CCG já fizeram, convida a AR/VP e o Comissário para o Comércio a considerarem abordagens alternativas para futuras relações comerciais com os países do CCG, sob a forma de acordos bilaterais entre a UE e os Estados do Golfo que já se sintam preparados para assumir novos compromissos com a UE, tendo em consideração as economias heterogéneas dos estados do Golfo, a variedade de respostas desses estados à crise financeira e as suas relações com outros parceiros comerciais.
Energia
50. Saúda a importante cooperação entre a União Europeia e os seus parceiros mediterrânicos em matéria de energia, agora alargada às energias renováveis; considera que devem fomentar-se as sinergias neste sector de actividades entre as três zonas geográficas mercê da convergência de interesses, das competências tecnológicas, dos financiamentos e da abundância dos recursos (sol, vento); congratula-se com a instauração da rede de peritos UE-CCG – de primordial interesse para os Estados do CCG – no domínio das energias limpas;
51. Entende que, tendo em consideração as relações estratégicas, económicas, políticas e culturais entre os países do Golfo e os países da margem Sul do Mediterrâneo, bem como a crescente influência dos países do Golfo nos países do Mediterrâneo, importa considerar uma parceria reforçada e estruturada entre o Conselho de Cooperação do Golfo e a União para o Mediterrâneo, devendo a União Europeia investir activamente na promoção de um projecto nesses moldes, vantajoso para todas as partes;
52. Congratula-se com o trabalho realizado pelo Grupo de Peritos da Energia UE-CCG, nomeadamente no que diz respeito ao gás natural, à eficiência energética e à segurança nuclear;
53. Insta a Comissão, tendo em conta o desafio das alterações climáticas e o aumento do consumo energético em ambas as regiões, a considerar a eficiência energética uma das principais áreas de desenvolvimento e a reforçar a cooperação em questões de eficiência energética;
54. Reconhece que são os combustíveis fósseis que actualmente satisfazem a maior parte das necessidades de energia da UE; nota, porém, que a futura procura de petróleo da UE será influenciada por diversos factores, como as suas políticas energética e climática, os custos do abastecimento, a volatilidade dos preços e a evolução industrial (por exemplo, no que se refere à eficiência energética e à mobilidade eléctrica), que se combinam para gerar incertezas de longo prazo quanto à procura e aos investimentos a montante/jusante em termos de capacidade de produção;
55. Solicita maior transparência dos dados sobre o petróleo e o gás no cenário da procura e oferta futuras, no interesse recíproco de dispor de mercados de petróleo previsíveis; congratula-se, portanto, com a importância dada à Iniciativa Comum sobre Dados do Petróleo;
56. Acolhe favoravelmente a determinação do Conselho Ministerial em reunir esforços para uma cooperação mais estreita em matéria de ambiente e de alterações climáticas;
57. Reconhece os esforços do CCG para aumentar o potencial das reservas de gás natural e do GNL, de acordo com o desejo da UE de diversificar as fontes de energia e as suas rotas de abastecimento; salienta, assim, a importância de aumentar as exportações de GNL para a UE, através da inclusão de terminais de GNL no Corredor Meridional, e do estabelecimento de ligações por gasodutos com o CCG, quer directamente, quer por conexão aos gasodutos actuais e planeados, como o AGP, o Nabucco e o ITGI;
58. Encoraja os Estados-Membros do CCG a coordenar com os seus parceiros europeus o desenvolvimento da tecnologia GTL (conversão de gás em líquidos), a fim de integrar melhor esta tecnologia no pacote energético europeu; sublinha que o CCG poderá também utilizar a tecnologia GTL como um método alternativo às emissões para a atmosfera provenientes da queima de gás;
59. Salienta que a UE tem oportunidades de investir na capacidade de produção de energia do CCG, utilizando as tecnologias mais avançadas em termos de geração, transmissão e interconexão; encoraja, neste sentido, que se estabeleça no futuro uma cooperação que incida particularmente na integração das redes de electricidade e das tecnologias de redes inteligentes;
Indústria e matérias-primas
60. Salienta a importância de uma parceria fiável entre a UE e o CCG na utilização de matérias-primas e no acesso a estas últimas; manifesta-se a favor da criação de mercados abertos e da supressão dos obstáculos não pautais; congratula-se com todos os esforços já realizados nas negociações sobre o comércio livre para garantir um abastecimento seguro e sustentável de matérias-primas;
61. Apela a que se apliquem esforços conjuntos a fim de fazer face à especulação e à volatilidade dos preços das matérias-primas mediante uma maior transparência e uma supervisão mais rigorosa do comércio de derivados do mercado de venda directa; congratula-se, neste contexto, com o apelo recente da OPEP para que se efectuem controlos mais rigorosos do comércio de venda directa, em conjunto com os esforços envidados pela França, no seio do G-20, para fazer face à especulação sobre as matérias-primas;
Investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação
62. Salienta a importância de aprofundar a cooperação bilateral com o CCG em programas de investigação e tecnologia, com particular relevo para as indústrias baseadas no conhecimento em domínios como o das energias renováveis, da CAC, dos derivados do petróleo e do gás, da eficiência energética e da biomassa; solicita o estabelecimento de uma cooperação acompanhada por uma transferência de tecnologias combinada com o aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas;
63. Solicita ao CEI (Conselho Europeu de Investigação) e ao IET (Instituto Europeu de Tecnologia) que reforcem a sua cooperação com o Conselho de Cooperação do Golfo a fim de encorajar e desenvolver o diálogo científico e a cooperação entre as regiões também neste domínio;
Educação
64. Recorda que os Estados membros do CCG fizeram da educação uma prioridade nacional, sendo elevadas as necessidades em termos de recursos humanos (corpo docente insuficiente), de conteúdos das formações (inadequação face à evolução do mercado de trabalho), de qualidade dos programas (metodologia e materiais didácticos ultrapassados) e de utilização das novas tecnologias; convida a que se apoiem activamente os esforços envidados pelas autoridades para responder a estes défices e a que se proponha uma cooperação ambiciosa aos níveis do ensino superior, secundário e primário, com vista a promover um maior acesso de mulheres e homens à educação;
65. Sublinha que essa cooperação deveria igualmente prever o reforço do apoio aos programas de intercâmbio destinados aos estudantes, aos docentes universitários e aos profissionais; lamenta que o programa Erasmus Mundus continue a ser praticamente desconhecido em toda a região, devido, nomeadamente, à falta de informação; saúda as iniciativas lançadas por universidades francesas, britânicas e alemãs com vista a estabelecer parcerias universitárias e programas de intercâmbio; recorda, no entanto, que, neste plano, a Europa continua a ser ultrapassada pelos Estados Unidos e a Ásia; solicita à Comissão Europeia que preveja jornadas de informação e promoção do ensino e da investigação científica europeia no terreno; insiste em que estes programas de intercâmbio visem os estudantes, os professores, os investigadores, bem como o pessoal administrativo, zelando simultaneamente por uma representação equilibrada em matéria de género; considera que devem ser criados programas de intercâmbio para as faixas etárias mais jovens, visando os alunos dos estabelecimentos de ensino secundário;
66. Saúda as actividades do «Al-Jisr Project on EU-GCC Public Diplomacy and Outreach» (Projecto Al-Jisr entre a UE e o CCG para a diplomacia e aproximação públicas), um projecto apoiado pela Comissão Europeia que demonstrou ser extremamente benéfico; encoraja, a este respeito, os serviços da AR/VP a considerarem a expansão das actividades de diplomacia pública numa região em que a EU não é ainda claramente compreendida, e de mecanismos destinados a superar este défice; salienta a importância de desenvolver uma melhor estratégia de comunicação, incluindo a necessidade de explicar as posições e políticas da UE em árabe, de modo a chegar a um número mais alargado de pessoas na região;
67. Salienta que a ausência de programas de cooperação entre a UE e o CCG no domínio dos meios de comunicação social se traduz num défice de informação; exorta a Comissão a propor medidas tendentes a envolver os países do CCG numa cooperação reforçada nesta matéria, com vista a aumentar a visibilidade da União na região e a promover a compreensão mútua;
68. Considera primordial colmatar as lacunas na Europa em matéria de investigação e de estudos sobre os Estados do Golfo; encoraja à criação, nas universidades, de programas de estudos contemporâneos consagrados a esta parte do mundo árabe; entende, ainda, que devem também ser propostos programas de estudos sobre a União Europeia nas universidades da região;
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69. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho da União Europeia, ao Presidente da Comissão Europeia, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretariado do CCG, bem como aos governos e parlamentos dos Estados membros do CCG.