Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência (COM(2010)0520 – C7-0297/2010 – 2010/0274(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0520),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o artigo 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0297/2010),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de Dezembro de 2010(1),
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0039/2011),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Março de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 580/2011.)