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Processo : 2010/0036(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0243/2010

Textos apresentados :

A7-0243/2010

Debates :

Votação :

PV 11/05/2011 - 5.12
CRE 11/05/2011 - 5.12
Declarações de voto
PV 13/10/2011 - 6.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0219
P7_TA(2011)0441

Textos aprovados
PDF 200kWORD 64k
Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 - Bruxelas
Medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da UE ***I
P7_TA(2011)0441A7-0243/2010
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1215/2009 do Conselho, que adota medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia (COM(2010)0054 – C7-0042/2010 – 2010/0036(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0054),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2 e o artigo 207.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0042/2010),

–  Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de Julho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0243/2010),

1.  Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada(1);

2.  Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la significativamente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 11 de Maio de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0219).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Outubro de 2011 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.° .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1215/2009 do Conselho, que adota medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia
P7_TC1-COD(2010)0036

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1336/2011.)


ANEXO

Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia sobre a escolha dos procedimentos para a adoção de actos de execução

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia declaram que a escolha dos procedimentos para a adoção de actos de execução no que se refere à presente proposta não prejudica, e não abre qualquer precedente para, a escolha dos procedimentos em futuras propostas.

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