Index 
Textos aprovados
Quinta-feira, 15 de Março de 2012 - Estrasburgo
Economia hipocarbónica competitiva em 2050
 Sítios discriminatórios na Internet e medidas governamentais
 Resultados das eleições presidenciais na Rússia
 Cazaquistão
 Situação na Nigéria
 Sexto Fórum Mundial da Água
 O tráfico de seres humanos no Sinai, em especial o caso de Solomon W.
 A Palestina: ataques das forças israelitas contra estações de televisão palestinianas
 As violações dos direitos humanos no Barém
 Desenvolvimento das capacidades científicas em África: promoção de parcerias UE-África no âmbito da radioastronomia
 Estabelecimento de um limite máximo de 8 horas de viagem para os animais que são transportados na União Europeia para serem abatidos
 Introdução do programa «Xadrez na Escola» nos sistemas de ensino da União Europeia

Economia hipocarbónica competitiva em 2050
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (2011/2095(INI))
P7_TA(2012)0086A7-0033/2012

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112) e os documentos de trabalho que a acompanham (SEC(2011)0288) e (SEC(2011)0289),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Análise das opções para ir além do objetivo de 20 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa e avaliação do risco de fuga de carbono» (COM(2010)0265) e o documento que a acompanha (SEC(2010)0650),

–  Tendo em conta as propostas de reformulação (COM(2011)0656) e alteração da Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID) (COM(2011)0652) e da Diretiva relativa aos abusos de mercado (MAD) (COM(2011)0651) com respeito às licenças de emissão do regime de comércio de licenças de emissão (ETS) da UE,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2011,

–  Tendo em conta o pacote da UE no domínio do clima e energia,

–  Tendo em conta o artigo 9.º do TFUE («cláusula social»),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0033/2012),

A.  Considerando que cerca de 90 partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, nomeadamente economias emergentes, coletivamente responsáveis por mais de 80% das emissões globais, fizeram declarações unilaterais, se bem que juridicamente não vinculativas, sobre objetivos quantificados de redução de emissões a nível do conjunto da economia;

B.  Considerando que o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu declararam ter a ambição de conseguir uma redução de 80 a 95% das emissões de gases com efeito de estufa até 2050 o mais tardar;

C.  Considerando que a União Europeia deve chegar a acordo sobre metas específicas de redução de emissões a fim de fornecer a base e o enquadramento aos atos legislativos, e outras medidas, necessários;

D.  Considerando que o Roteiro demonstra que a atual meta de 20% relativa às alterações climáticas, podendo mais de metade da mesma ser atingida através de compensações externas, não está numa trajetória economicamente viável rumo a uma redução de 80% no horizonte 2050 em comparação com 1990; considerando que 80% corresponde ao limite inferior do intervalo 80-95%, considerado necessário para os países industrializados pelo Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas, e adotado como meta da UE no horizonte 2050 pelo Conselho Europeu;

E.  Considerando que o setor industrial precisa de ter uma noção precisa da estratégia hipocarbónica da UE, que deve contar também com segurança do quadro regulamentar, objetivos ambiciosos e mecanismos de financiamento bem concebidos com vista à realização de investimentos ecológicos a longo prazo;

F.  Considerando que é do interesse dos Estados-Membros reduzir a dependência de fornecedores de energia estrangeiros, sobretudo de países problemáticos em termos políticos;

G.  Considerando que a Agência Internacional de Energia calculou que quatro quintos do total das emissões de CO2 relacionadas com a energia permitidas até 2035 no «Cenário 450» estão já capturados pelo capital produtivo existente;

H.  Considerando que é necessário avaliar e obstar ao risco de, na ausência de esforços globais suficientes, as ações internas levarem a uma alteração nas quotas de mercado em favor de instalações menos eficientes no exterior, redundando assim num aumento global das emissões, ou seja, fuga de carbono;

I.  Considerando que o relatório Stern calcula que os custos da inércia no domínio da proteção climática equivalerão a uma perda de pelo menos 5% por ano de PIB global;

J.  Considerando que a produção e o consumo de biomassa como fonte de energia não são, por definição, neutros em termos de carbono;

K.  Considerando que os aspetos sociais deverão ser tidos em conta por meio do instrumento de «avaliação do impacto social»;

1.  Reconhece os benefícios do desenvolvimento de uma economia hipocarbónica para os Estados-Membros e, se for o caso, respetivas regiões; apoia, portanto, o Roteiro da Comissão para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, bem como a respetiva trajetória, os marcos específicos de redução das emissões internas em 40%, 60% e 80% a atingir em 2030, 2040 e 2050 respetivamente, e os intervalos relativos aos marcos setoriais, enquanto base para propor iniciativas legislativas, e não só, em matéria de política económica e climática; reconhece que a trajetória e os marcos se baseiam no modelo PRIMES tendo em vista a preparação dos instrumentos legislativos e regulamentares necessários;

2.  Convida a Comissão a estabelecer intermédias de redução das emissões de gases com efeito de estufa no horizonte 2030 e 2040, incluindo objetivos concretos para cada setor, juntamente com um calendário ambicioso;

3.  Convida a Comissão a apresentar, nos próximos dois anos, as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos para 2030 tendo em conta as capacidades e o potencial específicos de cada país, bem como os progressos logrados a nível internacional no domínio da luta contra as alterações climáticas;

4.  Considera que as medidas deverão ser aplicadas de um modo coordenado, economicamente viável e eficaz, tendo em conta as características específicas dos Estados-Membros;

5.  Solicita uma maior consistência entre programas e políticas comunitários com vista à realização dos objetivos do Roteiro e assegurar a total integração das prioridades do mesmo no novo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020; reconhece que o cumprimento da meta de 20% no domínio da eficiência energética permitiria à UE reduzir as emissões internas de CO2 em 25% ou mais até 2020 o mais tardar, e que esta redução estaria ainda numa trajetória economicamente viável, de acordo com a meta a longo prazo no horizonte 2050, rumo a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa em 80-95% em relação aos níveis de 1990; observa que, de acordo com o Roteiro, uma abordagem menos ambiciosa teria custos significativamente mais elevados durante todo o período; relembra, porém, que a viabilidade económica dos investimentos deverá ser sempre avaliada à luz dos orçamentos dos Estados-Membros;

6.  Relembra que, antecedendo a Conferência de Durban sobre o Clima, o Parlamento Europeu solicitou uma elevação da meta de redução de CO2 no horizonte 2020 para um nível acima de 20%;

7.  Salienta que o estabelecimento de metas precisas em matéria de emissões estimulará os investimentos precoces que é necessário fazer em investigação e desenvolvimento, demonstração e instalação de tecnologias hipocarbónicas, e que a definição de uma estratégia a longo prazo é fundamental para assegurar que a UE esteja no bom caminho para atingir o seu objetivo sobre redução de emissões no horizonte 2050;

8.  Convida a Comissão a apresentar uma análise de custo-benefício do respeito da trajetória proposta a nível dos Estados-Membros, tendo em conta as circunstâncias nacionais decorrentes da diferença de desenvolvimento tecnológico, bem como os investimentos necessários (e a respetiva aceitabilidade social) e a existência de uma gama mais vasta de possíveis condições globais;

9.  Sublinha que uma transição para uma economia hipocarbónica teria um potencial significativo de criação de postos de trabalho adicionais, permitindo simultaneamente o crescimento económico e conferindo à indústria europeia uma vantagem competitiva;

10.  Relembra que a transição para tecnologias limpas reduziria drasticamente a poluição atmosférica e proporcionaria assim benefícios significativos no domínio da saúde e ambiente;

A dimensão internacional

11.  Constata que o desenvolvimento e a aplicação a nível mundial de tecnologias hipocarbónicas estão a aumentar rapidamente, e que para a competitividade futura da Europa é essencial aumentar os níveis de investimento em investigação, desenvolvimento e aplicação no domínio destas tecnologias;

12.  Constata uma deslocação da inovação científica e tecnológica sustentável para outras partes do mundo, que pode fazer com que a União perca a sua posição de liderança tecnológica neste domínio e se torne num importador líquido destas tecnologias e dos produtos acabados conexos; realça, pois, a importância do valor acrescentado europeu para o desenvolvimento e a produção interna de tecnologias e produtos, em particular nos domínios da eficiência energética e energias renováveis;

13.  Realça que a China é o líder mundial em termos de capacidade eólica instalada, que os produtores chineses e indianos se encontram entre os dez maiores produtores de turbinas eólicas e que a China e Taiwan fabricam atualmente a maior parte dos painéis fotovoltaicos a nível mundial; convida a Comissão e os Estados-Membros a tomar medidas com vista a promover o desenvolvimento e a produção ecologicamente eficientes na UE destas tecnologias e das tecnologias novas e inovadoras necessárias para atingir os objetivos ambiciosos de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

14.  Convida a UE a continuar a ter um papel ativo nas negociações internacionais com vista a concluir um acordo ambicioso, abrangente e juridicamente vinculativo; faz notar a importância do facto de a UE demonstrar as suas convicções e ser um modelo na demonstração dos benefícios e viabilidade da economia hipocarbónica; congratula-se com o resultado da Conferência de Durban com o acordo sobre um calendário preciso para a elaboração de um acordo internacional após 2012 e a aceitação do facto de os grandes emissores, quer se trate de economias desenvolvidas ou em desenvolvimento, deverem adotar metas ambiciosas e suficientes de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

15.  Salienta que a UE deve continuar a desempenhar um papel construtivo nas negociações climáticas mundiais e que importa desenvolver mais a diplomacia climática europeia sob a égide do Serviço Europeu para a Ação Externa;

16.  Faz notar que o principal desafio com vista a uma economia hipocarbónica sustentável é velar por que as políticas sobre alterações climáticas sejam integradas em todos os domínios essenciais de atividade relacionados com a energia, transportes, agricultura, educação, inovação, etc.;

17.  Salienta que um adiamento das medidas globais e europeias de luta contra as alterações climáticas redundaria em custos mais elevados não só para atingir a meta prevista no horizonte 2050, decorrentes do investimento em capital produtivo hipercarbónico que seria paralisado e uma aprendizagem tecnológica mais lenta, como em termos de perda de um papel principal como inovador pelo setor da investigação da UE, criação de emprego e orientação com vista a uma economia sustentável mais «verde»; salienta, além disso, que um adiamento das medidas previstas no horizonte 2020 resultará num menor potencial de diminuição no horizonte 2030 e posteriormente;

18.  Reitera que as emissões cumulativas são decisivas para o sistema climático; observa que, mesmo com uma trajetória com 30% de redução em 2020, 55% em 2030, 75% em 2040 e 90% em 2050, a UE seria ainda responsável por cerca do dobro da sua quota-parte per capita do orçamento de carbono global que é compatível com 2º C de elevação da temperatura, e que um adiamento das reduções de emissões aumenta significativamente essa quota-parte cumulativa;

19.  Relembra que a limitação da elevação da temperatura global a uma média de 2º C não garante que se evite impactos climáticos negativos significativos;

O Regime de Comércio de Licenças de Emissão

20.  Reconhece que o Regime de Comércio de Licenças de Emissão (ETS) da UE é o instrumento principal, embora não o único, de redução das emissões industriais e promoção do investimento em tecnologias hipocarbónicas; observa que é necessário melhorar mais o ETS; convida a Comissão e os Estados-Membros a complementar o regime EU-ETS com uma abordagem baseada na tecnologia e inovação a fim de garantir as reduções significativas necessárias;

21.  Observa que o regime EU-ETS funciona de acordo com a sua conceção, e que o menor preço do carbono é uma consequência da atividade económica reduzida e do facto de as licenças disponíveis serem de longe superiores à procura; expressa a sua preocupação com o facto de a falta de estímulo a investimentos hipocarbónicos e uma maior eficiência energética se arriscar a pôr a UE em desvantagem em relação aos seus concorrentes industriais; concorda com as análises que não esperam que o preço do carbono aumente na ausência de um crescimento muito superior ou um ajustamento do regime ETS;

22.  Reconhece o facto de que o preço atual do carbono não incentivará a realização de investimentos em tecnologias hipocarbónicas e terá portanto uma influência muito limitada sobre a redução das emissões, tendo ao mesmo tempo o risco de enfeudar a UE a infraestruturas intensivas em carbono nas décadas seguintes;

23.  Salienta que as políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas não podem contar somente com os mecanismos de mercado;

24.  Reconhece que o ETS se depara com problemas que não foram inicialmente previstos e que o excedente acumulado de licenças irá diminuir o incentivo à promoção de investimentos hipocarbónicos por muitos anos; assinala que tal põe em risco a eficácia do ETS enquanto principal mecanismo da UE para reduzir as emissões de uma forma que crie condições de concorrência equitativas para as tecnologias concorrentes, conceda flexibilidade às empresas para desenvolverem a sua própria estratégia de mitigação e preveja medidas específicas para combater a fuga de carbono. Convida a Comissão a adotar medidas com vista a corrigir os pontos fracos do regime ETS e permitir que este funcione como originalmente previsto. Essas medidas poderão incluir:

   a) Apresentar o mais rapidamente possível um relatório ao Parlamento e ao Conselho que deverá examinar, entre outros, os impactos sobre os incentivos ao investimento em tecnologias hipocarbónicas e o risco de fuga de carbono. Antes do início da terceira fase, a Comissão altera, se necessário, o regulamento referido no artigo 10.º, n.º 4, da Diretiva 2003/87/CE, a fim de implementar medidas adequadas que podem incluir a retirada do número necessário de licenças;
   b) Propor, logo que oportuno, legislação que altere a redução linear anual prescrita de 1,74% de modo a que a meta de redução das emissões de CO2 prevista para 2050 seja atingida;
   c) Levar a cabo e publicar uma avaliação do valor do estabelecimento de um preço de reserva para o leilão de licenças;
   d) Tomar medidas para aumentar a introdução de informação relevante e a transparência do registo do regime ETS de modo a permitir um controlo e avaliação mais eficazes;
   e) Melhorar mais a utilização de mecanismos de compensação, por exemplo, com a limitação do acesso a compensações que subsidiem os concorrentes industriais da Europa, como na área dos HFC;
   f) Assegurar porém que nenhuma destas medidas resulte numa redução do nível de licenças atribuídas aos setores suscetíveis de apresentar um risco de fuga de carbono, em conformidade com a decisão sobre os parâmetros de referência (Decisão 2011/278/UE da Comissão);

25.  Observa que estas medidas aumentarão as receitas obtidas com os leilões pelos Estados-Membros, relembra aos governos que não há nenhum limite à proporção dessas verbas que pode ser despendida para fins relacionados com o clima e recomenda que os montantes em causa sejam utilizados para estimular o investimento hipocarbónico na indústria ou encorajar outros meios de criação de emprego, por exemplo, reduzindo os impostos sobre o trabalho;

26.  Convida a Comissão a apresentar propostas o mais tardar até ao final de 2013 com vista ao alargamento do princípio da aquisição das licenças em leilão às indústrias intensivas em energia em que a ameaça da concorrência estrangeira é mínima;

27.  Reconhece que, a fim de atingir as metas do Roteiro hipocarbónico, terá que ser ajustada a Decisão relativa à partilha de esforços (Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho);

Fuga de carbono

28.  Convida a Comissão a publicar informações sobre a contribuição real da UE para a redução das emissões globais de CO2 desde 1990 tendo em conta os produtos consumidos pela UE mas fabricados agora no exterior;

29.  Insiste que a transição para uma economia hipocarbónica deverá ser sustentada numa abordagem regulamentar razoável e ponderada; afirma que o cumprimento de uma legislação ambiental que represente uma carga administrativa e financeira pesada tem um impacto significativo sobre o emprego e a produção dos setores intensivos em energia e aumenta o risco de fuga de carbono, forçando também a saída de empresas e, por conseguinte, empregos, da UE;

30.  Concorda, como sustentado pela Comissão, com a ideia segundo a qual medidas de ajustamento na fronteira ou medidas que incluam as importações no regime ETS teriam que ser combinadas com um leilão completo aos setores em causa; convida a Comissão a elaborar uma análise dos setores para os quais uma atribuição de licenças grátis não impede a fuga de carbono;

31.  Convida a Comissão a fornecer o mais cedo possível orientações aos Estados-Membros sobre a adoção de eventuais medidas destinadas a compensar as indústrias comprovadamente sujeitas a um risco significativo de fuga de carbono pelos custos indiretos relativos às emissões de gases com efeito de estufa como previsto na diretiva;

32.  Convida a Comissão a elaborar uma análise da ausência do critério geográfico no exame relativo à fuga de carbono no caso do mercado da eletricidade do sudeste da Europa;

33.  Regista, conforme concluído pelo Roteiro, que o setor da energia se deverá descarbonizar quase totalmente no horizonte 2050 (redução das emissões em 93 a 99%); reconhece que, numa perspetiva industrial da UE, os pioneiros na adoção de tecnologias com emissões reduzidas desfrutam de uma vantagem competitiva no mundo hipocarbónico atual e futuro; observa que a redução das emissões deverá pois ser realizada sem prejudicar a competitividade da UE e obstando ao risco de fuga de carbono, em especial nos setores intensivos em energia;

Eficiência energética

34.  Relembra as avaliações existentes que indicam que a trajetória atual não é condicente com uma melhoria da eficiência energética e uma redução do consumo de energia em 20% em comparação com as projeções para 2020; pede ações rápidas, uma maior ambição e uma vontade política mais forte em termos do respeito das metas previstas para 2020 e das perspetivas para além de 2020, atraindo assim um investimento adequado; subscreve, como concluído no Roteiro da Comissão, a ideia segundo a qual as políticas de eficiência energética são essenciais para uma redução adicional das emissões de carbono; considera, pois, que convirá não excluir metas vinculativas; salienta que a adoção de medidas de eficiência energética conduz à criação de emprego, poupanças económicas e uma maior segurança de aprovisionamento e competitividade; congratula-se, quanto a isto, com as prioridades estabelecidas pela proposta de Diretiva relativa à eficiência energética com vista a um aumento da eficiência energética em todos os setores, e, em particular, em referência aos edifícios através da renovação do parque imobiliário existente, com a atenção concentrada numa meta relativa à renovação dos edifícios públicos; pede um aumento de recursos e medidas destinadas a mobilizar novas fontes de financiamento a nível europeu e nacional, nomeadamente através de novos instrumentos financeiros; realça a importância do investimento privado para ultrapassar as restrições orçamentais atuais do setor público;

35.  Lamenta a ausência de medidas para capturar o potencial de redução dos gases com efeito de estufa inerente à eficiência energética e eficiência na utilização de recursos, que tem custos negativos, e pede uma aceleração do trabalho enquadrado no âmbito da Diretiva relativa à conceção ecológica (2009/125/CE) com vista à aplicação estrita do princípio do custo mínimo do ciclo de vida ou ao estabelecimento das medidas de execução ao nível dos detentores do melhor desempenho, bem como ao estabelecimento também de prescrições mínimas relativas aos produtos não elétricos;

36.  Pede que o trabalho enquadrado no âmbito da Diretiva relativa à conceção ecológica inclua os sistemas de aquecimento, caldeiras e materiais de isolamento, que pode favorecer uma redução do consumo de energia e recursos permitindo ao mesmo tempo um nível mais elevado de reciclagem, bem como um alargamento e desenvolvimento do regime em matéria de rotulagem, que podem auxiliar os consumidores a decidir com conhecimento de causa;

37.  Salienta a necessidade de atualizar o Plano de ação para a eficiência energética com o estabelecimento de metas vinculativas, incluindo uma gama completa de medidas reais, quantificadas, abarcando a totalidade da cadeia de abastecimento energético;

38.  Considera que a eficiência energética constitui o instrumento mais eficaz na perspetiva de uma modernização da inovação tecnológica industrial e contribuição para a redução global das emissões de um modo eficiente em termos económicos estimulando ao mesmo tempo o crescimento do emprego; convida, pois, a Comissão a apoiar os esforços dos Estados-Membros para promover a eficiência energética criando sistemas de incentivos de longo prazo, estáveis, destinados a promover as tecnologias que sejam mais eficazes numa ótica de custo-benefício; considera que, a fim de realizar o objetivo de eficiência energética previsto para 2020, convirá garantir um grau adequado de harmonização das normas de eficiência europeias;

39.  Reitera a importância da concessão de incentivos à realização de investimentos públicos e privados com vista à conceção e desenvolvimento de tecnologias fáceis de reproduzir de modo a melhorar a qualidade da poupança e eficiência energéticas;

40.  Convida a Comissão, ao promover a eficiência energética, a estabelecer medidas específicas para obstar aos incentivos inversos que ocorrem entre consumidores e distribuidores de energia;

41.  Convida a Comissão a introduzir uma meta de longo prazo relativa à redução do consumo de energia do parque imobiliário da UE a atingir no horizonte 2050;

42.  Chama a atenção para o facto de a UE e os Estados-Membros não terem investido suficientemente em medidas destinadas a reduzir as emissões de CO2 ou aumentar a eficiência energética nos domínios da construção e transportes; convida a Comissão e os Estados-Membros a atribuir um financiamento mais elevado às medidas destinadas a aumentar a eficiência energética dos edifícios e das redes urbanas centralizadas de aquecimento e arrefecimento tanto no contexto da revisão das Perspetivas Financeiras atuais como no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais futuros;

Energia renovável

43.  Convida a Comissão a desenvolver uma política de oferta de biomassa destinada a encorajar a produção e utilização sustentáveis de biomassa; realça que isso deverá incluir critérios de sustentabilidade de diferentes biomassas tendo em conta os perfis de carbono durante o ciclo de vida das diferentes fontes, sendo dada prioridade à obtenção de valor a partir das matérias-primas de biomassa e não à utilização destas para a produção de energia; insiste que o cumprimento da meta da UE para os biocombustíveis não deve afetar negativamente a produção de alimentos para o homem e os animais ou conduzir a uma perda de biodiversidade;

44.  Convida, pois, a Comissão a seguir uma abordagem mais abrangente no tocante à questão da alteração indireta do uso do solo e a promover uma proteção adequada do ambiente nos países terceiros afetados por este problema a nível bilateral e multilateral a fim de ter em conta as emissões de gases com efeito de estufa imputáveis a alterações nos padrões de uso do solo; tal poderá ser conseguido através da introdução de requisitos adicionais de sustentabilidade para certas categorias de biocombustíveis importados de países terceiros;

45.  Realça a importância das novas tecnologias no desenvolvimento das energias renováveis e produção de bioenergia, e salienta que a UE deve explorar todas as inovações disponíveis para atingir os seus objetivos no quadro da redução das emissões de CO2;

46.  Realça o papel importante da energia renovável, nomeadamente quaisquer acontecimentos inovadores neste domínio, e a necessidade urgente de melhores soluções no que respeita ao armazenamento, aumento da eficiência energética e transmissão eficiente de energia, incluindo medidas adequadas no âmbito das infraestruturas; reconhece os progressos significativos realizados pelos Estados-Membros no desenvolvimento de fontes de energia renováveis, desde que foram estabelecidas metas vinculativas no horizonte 2020; chama a atenção para a importância de uma continuação desta abordagem e do estabelecimento de novas metas vinculativas no domínio da energia renovável no horizonte 2030, tendo em conta a possibilidade e o impacto macroeconómico dessa decisão; salienta que essa decisão auxiliará a realização dos objetivos no horizonte 2050, proporcionará à indústria a segurança indispensável para investir, reduzirá significativamente as emissões de gases com efeito de estufa, criará emprego, promoverá a independência energética da União e favorecerá a liderança tecnológica e a inovação industrial; salienta que o cumprimento das metas estabelecidas nos planos de ação nacionais sobre energia renovável é crucial para atingir as metas globais da UE no horizonte 2050; considera que a Comissão deverá tomar medidas se as metas nacionais não forem atingidas;

47.  Salienta a necessidade de a Comissão velar por que a adoção das metas em questão não diminua os incentivos ao investimento noutras formas de produção de energia hipocarbónica;

48.  Convida a Comissão, quando esta publicar, o mais tardar no final de 2012, o relatório prescrito sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros com vista ao cumprimento da legislação relativa à produção de energia renovável, juntamente com uma avaliação sobre se serão, ou não, cumpridas as metas no horizonte 2020, a propor um programa de ações que será empreendido a fim de promover o cumprimento da legislação pelos Estados-Membros que não a cumprirão com a trajetória atual;

49.  Relembra que as redes elétricas terão que ser atualizadas e desenvolvidas, nomeadamente para transportar energia renovável produzida em zonas com um potencial importante, como energia eólica produzida no mar do Norte e energia solar produzida no sul da Europa, e se adequarem à produção descentralizada de energia renovável;

50.  Salienta que o aumento da eficiência na utilização de recursos, por exemplo, com a reciclagem de resíduos, uma melhor gestão de resíduos e uma mudança dos comportamentos, desempenha um papel muito importante na realização dos objetivos estratégicos da UE com vista à redução das emissões de CO2;

51.  Faz notar que, com o conhecimento e as técnicas atuais, as explorações agrícolas já se podem tornar autossuficientes em energia, com a possibilidade tanto de um aumento de rentabilidade como da criação de ganhos ambientais pela produção local de bioenergia a partir de resíduos orgânicos;

52.  Observa que, em nome da eficiência na utilização de recursos, os agricultores deverão ser encorajados a aproveitar melhor o potencial do biogás e subprodutos do biogás para a substituição de adubos;

53.  Realça, nesta ótica, a importância do tratamento do estrume, o qual não só fornece energia renovável como reduz a pressão sobre o ambiente e é um substituto dos adubos químicos sob a forma de concentrado de minerais; realça neste contexto que, para que o estrume seja considerado uma fonte de energia, é essencial que o estrume tratado seja reconhecido como um substituto dos adubos químicos pela Diretiva relativa aos nitratos;

54.  Salienta a necessidade de melhorar a autossuficiência em energia das explorações agrícolas com incentivos à energia renovável interna à exploração, tal como turbinas eólicas, painéis solares e tecnologia de biofermentação, que reduziria os custos de produção e aumentaria a viabilidade económica ao proporcionar uma fonte de rendimento alternativa aos agricultores;

Investigação

55.  Convida a Comissão a velar por que o programa Horizonte 2020 e as parcerias europeias de inovação no âmbito da União da Inovação tornem prioritária a necessidade de desenvolver tecnologias hipocarbónicas sustentáveis de todos os tipos a fim de estimular a competitividade da UE, promover as oportunidades de emprego verde e levar a uma mudança de comportamento do consumidor;

56.  Salienta a necessidade urgente de um aumento dos esforços e fundos no âmbito da investigação com vista a desenvolver e vulgarizar práticas agrícolas viáveis sob o ponto de vista climático, métodos agrícolas menos intensivos em energia e menos poluentes e uma produção de energia mais eficiente; faz notar, além disso, que existem já alternativas pouco poluentes e que são eficientes em termos energéticos; considera que a investigação e desenvolvimento neste domínio são elementos essenciais da implementação integral do Plano estratégico para as tecnologias energéticas, e que tal requer investimento adicional; realça que é necessário velar, a este respeito, por que os resultados da investigação sejam traduzidos na prática ao nível das explorações; congratula-se com a proposta da Comissão relativa ao estabelecimento de um novo quadro de investigação (Horizonte 2020);

57.  Pede que o apoio orçamental seja consistente com os 50 mil milhões de euros de fundos públicos e privados que são necessários para aplicar inteiramente o Plano estratégico para as tecnologias energéticas (plano SET);

58.  Sublinha a importância da I&D para o desenvolvimento de tecnologias com emissões reduzidas e que sejam eficientes em termos energéticos; convida a UE a ter um papel importante na investigação sobre tecnologias respeitadoras do clima e eficientes em termos energéticos, e desenvolver uma estreita cooperação científica com os seus parceiros internacionais, com especial destaque às tecnologias limpas e sustentáveis com vista à realização dos objetivos previstos para 2020 pelo plano SET (a iniciativa emblemática da UE no domínio das tecnologias hipocarbónicas); sublinha que os fundos destinados a todos os tipos de investigação no domínio da energia no âmbito da iniciativa Horizonte 2020, e, em particular, os destinados à energia renovável, devem ser aumentados; relembra que as dotações financeiras atuais do domínio da energia representam somente 0,5% do orçamento da UE para o período 2007-2013, e que tal não é condicente com as prioridades políticas da UE;

Captura e armazenamento de carbono

59.  Reconhece a importância da aplicação da tecnologia de captura e armazenamento de carbono, sempre que possível, para que os objetivos de redução das emissões de carbono sejam atingidos com o menor custo possível, e reconhece que devido a atrasos processuais e à escassez dos fundos, bem como à inércia de alguns Estados-Membros, é possível que a realização da ambição do Conselho Europeu de ter em funcionamento doze projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono o mais tardar em 2015 seja adiada; convida a Comissão a publicar um Plano de Ação sobre captura e armazenamento de carbono; reconhece que a captura e armazenamento de carbono não é apropriada em todas as circunstâncias, mesmo no horizonte 2050, e pode até ser limitada a instalações de grande dimensão e à eliminação de emissões dos processos industriais; pede apoios para tecnologias revolucionárias noutros domínios a fim de aumentar a eficiência energética e diminuir o consumo de energia, e fornecer soluções fora do âmbito da captura e armazenamento de carbono;

60.  Convida a Comissão a propor que os fundos destinados a projetos de captura e armazenamento de carbono, no âmbito do Programa europeu de relançamento económico, que não sejam despendidos, sejam reafetados a projetos alternativos de demonstração de captura e armazenamento de carbono;

Roteiros nacionais e setoriais

61.  Constata que o acordo de Cancún prevê que todos os países desenvolvidos desenvolvam estratégias hipocarbónicas;

62.  Congratula-se com a elaboração de estratégias hipocarbónicas por alguns Estados-Membros da UE, mas pede a todos os Estados-Membros que elaborem essas estratégias o mais tardar até julho de 2013; insiste que a Comissão deverá introduzir propostas legislativas que prevejam a elaboração dessas estratégias, se até ao final de 2012 nem todos os Estados-Membros assumirem esse compromisso;

63.  Convida a Comissão a avaliar a adequação desses planos com respeito à contribuição para manter, como resulta do objetivo de Cancún, o aumento das temperaturas médias mundiais abaixo de 2º C em comparação com os níveis pré-industriais;

64.  Convida a Comissão a assegurar que os roteiros nacionais e setoriais sejam sujeitos a um exame independente a fim de avaliar se a utilização potencial da melhor tecnologia disponível foi inteiramente tida em conta e se os custos propostos são conformes à prática aceite;

65.  Espera que a Comissão tenha inteiramente em conta os roteiros na elaboração de iniciativas políticas, e assinale também os casos de setores industriais que não elaborem esses planos de ação;

66.  Convida os grupos relevantes dos setores industriais a elaborar roteiros setoriais que enunciem a melhor forma de realizar os objetivos da UE no domínio da redução das emissões de carbono, incluindo os níveis de investimento necessários e as fontes de financiamento a utilizar;

67.  Espera que a Comissão e os Estados-Membros apoiem os setores que elaborem roteiros a continuar a desenvolver as iniciativas e parcerias decorrentes desses roteiros, com vista ao desenvolvimento de tecnologias revolucionárias destinadas a descarbonizar as indústrias intensivas em energia em questão;

68.  Convida a Comissão a atualizar o Roteiro e as previsões no horizonte 2050 a intervalos de três a cinco anos, e a integrar os roteiros setoriais, regionais e dos Estados-Membros na versão atualizada dos seus roteiros, devendo os modelos e metodologias utilizados para esse fim ser completamente transparentes;

69.  Salienta que uma utilização muito mais eficiente dos recursos é essencial para a realização de uma economia hipocarbónica; exorta pois os Estados-Membros a desenvolver ou reforçar as estratégias existentes no domínio da eficiência na utilização de recursos e integrar as mesmas nas políticas nacionais para o crescimento e o emprego o mais tardar até 2013;

Produção de eletricidade

70.  Relembra que a procura mundial de energia primária aumentará mais de 30% até 2035, aumentando desse modo a competição global pelos recursos energéticos;

71.  Sustenta que os Estados-Membros deverão dispor de meios tão amplos quanto possível para realizar uma produção de eletricidade hipocarbónica (incluindo fontes de energia renováveis, energia nuclear, utilização de tecnologia de captura e armazenamento de carbono e biomassa produzida de forma sustentável), e que nenhum deles deverá ser excluído da gama de opções disponíveis para cumprir os requisitos;

72.  Convida a Comissão a estar particularmente vigilante no que respeita a qualquer fuga de produção de energia para o exterior do regime ETS da UE, estando atenta aos Estados-Membros com interconexões a países exteriores à UE;

73.  Convida a Comissão a avaliar a eficácia dos mecanismos que permitam o bom funcionamento do mercado da eletricidade numa economia hipocarbónica, e, se necessário, apresentar propostas legislativas com vista a uma integração mais estreita dos mercados de eletricidade transfronteiriços e outras medidas incidindo na necessidade de determinar o saldo e a disponibilidade de capacidade de produção de eletricidade;

74.  Convida a UE a comprometer-se a realizar uma descarbonização do setor da energia o mais tardar até 2050;

75.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a investirem mais nas infraestruturas energéticas necessárias à transição para uma economia sustentável; realça que a Europa deverá estar na vanguarda do desenvolvimento de normas e tecnologias interoperáveis da Internet relacionadas com a energia e aplicações das TIC com eficiência energética, em particular redes inteligentes, da instalação completa e atempada de sistemas de domótica, tais como contadores inteligentes concebidos para beneficiar o consumidor, e da modernização e desenvolvimento de uma super-rede elétrica europeia interconectada e infraestruturas de GNL; realça, com respeito às conexões inter-regionais, a necessidade de lançar um plano de investimento, baseado nomeadamente no Pacote sobre infraestruturas energéticas europeias, de modo a garantir a diversificação das fontes de abastecimento de energia; convida a Comissão a propor soluções práticas para uma integração eficiente de volumes elevados de energias renováveis com a promoção de regras de mercado que prevejam um intercâmbio internacional de energia eficiente e transparente; deseja, pois, uma integração e adesão rápidas aos mercados transfronteiriços de eletricidade; reconhece a necessidade urgente de uma visão a longo prazo, dado o facto de serem necessários muitos anos para construir infraestruturas energéticas com um período de vida longo; congratula-se com o facto de a proposta relativa ao Mecanismo Interligar a Europa colocar a tónica nas infraestruturas energéticas;

76.  Chama a atenção para o facto de que a atual meta de 20% tem na base o contributo que é dado pela energia nuclear para o cabaz energético em vários Estados-Membros; faz notar que as Perspetivas energéticas mundiais 2011 da Agência Internacional da Energia (AIE) incluem um cenário com menos energia nuclear, em que o aumento projetado das emissões mundiais de CO2 do setor da produção de energia elétrica seria substancialmente mais elevado a médio prazo devido ao aumento da utilização de combustíveis fósseis; reitera que a decisão de encerramento de alguns reatores nucleares tomada por alguns Estados-Membros não deve servir para justificar uma redução do nível de ambição das suas políticas atuais de luta contra as alterações climáticas; realça que, segundo a AIE, a realização do objetivo de 2º C exigiria um desenvolvimento e instalação mais rápidos das tecnologias de captura e armazenamento de carbono tanto nas centrais elétricas a carvão como a gás; observa, contudo, que a tecnologia de captura e armazenamento de carbono está ainda em fase experimental e pré-comercial, sendo por isso necessário prever também cenários alternativos, tais como cenários com uma participação elevada de energias renováveis e eficiência energética elevada; pede assim um maior apoio ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias revolucionárias a fim de aumentar a eficiência energética e dissociar o crescimento económico do consumo de energia;

77.  Considera que a realização destes objetivos no horizonte 2050, sem qualquer prescrição da composição dos cabazes energéticos dos Estados-Membros, poderá levar a uma redução do consumo, maior segurança e fiabilidade do abastecimento energético e à contenção da volatilidade dos preços da energia, proporcionando assim aos consumidores e às empresas preços da energia justos e competitivos e melhorando a competitividade da UE e o crescimento do emprego;

Indústria

78.  Insiste que o apoio da EU à «economia verde» deverá reconhecer a importância do investimento pelas indústrias existentes destinado a melhorar significativamente a eficiência na utilização de recursos e reduzir as emissões de CO2 e atingir as metas da Estratégia UE 2020 relativas à criação de empregos verdes; sublinha que uma economia mais verde deverá apoiar a competitividade e inovação em todos os setores, com uma concentração nas áreas em que as melhorias sejam mais eficientes em termos económicos e mais eficazes em termos ambientais;

79.  Convida a Comissão a explorar instrumentos financeiros inovadores destinados ao investimento numa economia hipocarbónica;

80.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a apoiar a criação de clusters da inovação a fim de desenvolver soluções regionais e nacionais;

Transportes

81.  Aprova, como preconizado no Roteiro da Comissão sobre o espaço único europeu dos transportes, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes em 60% no horizonte 2050 em comparação com os níveis de 1990 na UE; convida, além disso, a Comissão a apresentar objetivos intermédios de redução das emissões para este setor a fim de assegurar a adoção de medidas suficientes numa fase precoce;

82.  Congratula-se com os progressos realizados pelos fabricantes automóveis na redução das emissões de CO2 dos veículos ligeiros de passageiros desde 2007, e salienta a importância de uma melhoria mais acelerada a nível do consumo de combustível; afirma que, na preparação da revisão que decorrerá proximamente, a Comissão deverá propor modalidades que assegurem que as emissões médias de CO2 dos automóveis novos cumpram, conforme a meta acordada, um nível de 95 g/km o mais tardar até 2020; convida a Comissão a aumentar o diálogo e a cooperação com a Organização Marítima Internacional a fim de assegurar a inclusão do setor dos transportes marítimos nos compromissos de redução das emissões de CO2;

83.  Relembra que a Diretiva 2009/29/CE previu que a Comissão avaliaria os progressos realizados pela OMI no domínio das emissões dos navios o mais tardar até 31 de dezembro de 2011; convida a Comissão a incluir os transportes marítimos no Roteiro e, na ausência de um acordo internacional sobre a redução das emissões dos navios, propor legislação relativa à inclusão destas emissões no compromisso comunitário de redução das emissões tendo como objetivo que o ato proposto entre em vigor em 2013;

84.  Convida a Comissão a apresentar propostas para melhorar o consumo de combustível dos veículos pesados de mercadorias e, na revisão da legislação relativa às emissões dos veículos comerciais ligeiros que decorrerá em 2013, a ter mais em conta a necessidade de melhorar o consumo de combustível de modo a reduzir os custos decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis que as empresas suportam;

85.  Convida a Comissão a tornar mais clara a informação sobre o consumo de combustível fornecida aos compradores de todos os tipos de veículos de passageiros e de mercadorias, e a apresentar as propostas longamente adiadas sobre a reforma da Diretiva relativa à rotulagem, que deverá abranger todas as formas de promoção de vendas;

86.  Convida a Comissão a tomar medidas imediatas com vista a assegurar que os ciclos de ensaio utilizados para avaliar as emissões de carros novos reflitam com exatidão as realidades da utilização desses veículos em condições normais de condução;

87.  Reconhece os esforços que estão a ser desenvolvidos por alguns Estados-Membros para estabelecer infraestruturas de recarga/reabastecimento com vista a promover a utilização de veículos elétricos e com emissões ultrabaixas de CO2, e convida a Comissão a apresentar propostas que estabeleçam requisitos mínimos em cada Estado-Membro a fim de criar uma rede a nível europeu;

88.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a considerar prioritário, tendo em vista uma redução das emissões de poluentes dos transportes, o investimento no desenvolvimento de uma rede de energia inteligente pan-europeia, que seja capaz de explorar a energia gerada a nível local e regional, nomeadamente a partir de fontes renováveis, e que auxilie ao desenvolvimento das infraestruturas necessárias à utilização de veículos elétricos;

89.  Considera que é necessária uma mudança cultural rumo a modos de transporte mais sustentáveis; convida pois a Comissão e os Estados-Membros a incentivar novas formas de investimento de modo a favorecer a mudança para modos de transporte mais respeitadores do ambiente e reduzir a necessidade de transportes, nomeadamente pela aplicação das tecnologias da informação e através do ordenamento do território;

90.  Salienta que a internalização dos custos externos dos transportes através dos preços dos transportes, modulada pelo nível de poluição, constitui um desafio essencial para um estímulo à poupança de energia e eficiência energética, e que um aumento de desempenho conduzirá a uma escolha respeitadora do ambiente do modo de transporte;

91.  Pede que se vele pela consistência dos investimentos previstos em novas infraestruturas de transportes com as prioridades do Roteiro, relembrando o risco de que os 1,5 biliões de euros solicitados pela Comissão para as duas próximas décadas, entre 2010 e 2030, não sejam canalizados para as devidas prioridades hipocarbónicas; salienta, pois, a necessidade de «ecologizar» o orçamento da UE no domínio das infraestruturas, em especial no que respeita aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão;

92.  Congratula-se com as novas orientações propostas para a Rede Transeuropeia de Transportes e a importância atribuída ao desenvolvimento de corredores ferroviários para transporte de passageiros e carga; convida a Comissão a apresentar o mais cedo possível uma estratégia relativa à utilização de combustíveis alternativos e novas tecnologias nos transportes; incentiva os Estados-Membros a aplicar urgentemente as medidas do Céu Único Europeu e melhorar assim a eficiência das aeronaves e operações de gestão do tráfego;

93.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a implementar integralmente a legislação relativa à aviação no ETS;

Agricultura

94.  Convida a Comissão a propor medidas específicas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e promover ganhos de eficiência na exploração de terras agrícolas e reduzir a utilização de adubos produzidos à base de combustíveis fósseis, tendo particularmente em conta o papel da agricultura como atividade de produção de alimentos (e não de combustível); considera também que os pequenos agricultores podem necessitar de formação e assistência técnicas nesta área; convida também a Comissão a intensificar a investigação sobre o funcionamento de diversos tipos de agricultura e práticas agroambientais eficazes no respeito das condições climáticas existentes;

95.  Entende que a agricultura está bem colocada para dar um contributo importante para a luta contra as alterações climáticas e a criação de novos empregos através do crescimento verde; observa que as reduções das emissões de gases com efeito de estufa no setor agrícola são uma opção vantajosa para todos, capaz de aumentar a viabilidade económica e agronómica a longo prazo dos agricultores; deseja que a PAC inclua metas relativas à utilização de energias sustentáveis;

96.  Salienta que se espera que a PAC após 2013 aumente o referido contributo; reconhece que o setor agrícola reduziu já substancialmente as emissões com a melhoria da eficiência da produção; observa, porém, que, a longo prazo, o potencial de redução das emissões da agricultura é substancial (no horizonte 2050, o setor agrícola conseguirá reduzir as emissões, excluindo o dióxido de carbono, entre 42% e 49% em comparação com os níveis de 1990), mas poderá ser considerado bastante limitado em comparação com outros setores; salienta que todos os países emissores principais devem dar um contributo adequado;

97.  É favorável a que a componente «ecologização» da PAC funcione como um regime de incentivo a nível da UE, destinado a desenvolver a eficiência em termos de nutrientes, energia e clima, com a sua concentração no aumento do sequestro de carbono no solo, maior redução das emissões de gases com efeito de estufa e melhoria da gestão dos nutrientes; este regime teria por objetivos assegurar a competitividade das explorações agrícolas e a segurança alimentar a longo prazo através de uma gestão mais eficaz dos recursos naturais limitados;

98.  Deseja ver implementar as medidas necessárias no âmbito da PAC, nomeadamente financiamento de investigação, esforços no domínio da educação, ajuda ao investimento e outras iniciativas à base de incentivos, com vista a apoiar e permitir a utilização de resíduos agrícolas e silvícolas para a produção de energia sustentável;

99.  Relembra que melhores práticas agrícolas e silvícolas deverão aumentar a capacidade do setor para conservar e sequestrar o carbono nos solos e florestas; salienta ao mesmo tempo que a maioria dos proprietários florestais são também agricultores; salienta além disso o objetivo da UE de limitar a desflorestação no mundo, em particular nos países em desenvolvimento, e travar a perda de coberto florestal mundial o mais tardar até 2030;

100.  Realça a importância do desenvolvimento de medidas e/ou mecanismos adequados que permitam um reconhecimento financeiro real do papel desempenhado pela agricultura e silvicultura na conservação do carbono;

101.  Salienta que uma exploração sustentável das florestas contribui para a redução das emissões de CO2, pelo que é necessário adotar medidas no âmbito do segundo pilar da política agrícola que permitam gerir as florestas mesmo em localizações difíceis;

102.  Salienta que há que dar uma atenção especial ao povoamento florestal como único meio natural de aumentar o sumidouro de carbono e as fontes de madeira para bioenergia;

103.  Pede uma estratégia relativamente ao uso dos solos, alteração do uso dos solos e silvicultura (USRSS) na UE, que assegure a permanência e a integridade ambiental do contributo deste setor para a redução das emissões; encoraja os Estados-Membros a desenvolverem as suas políticas nacionais a fim de explorar o potencial de atenuação dos respetivos setores de USRSS, no respeito do princípio da subsidiariedade, já que tal poderá contribuir para a aquisição de uma experiência valiosa; salienta a necessidade de investir na investigação científica sobre a capacidade de armazenamento e as emissões provenientes de atividades de USRSS;

104.  Considera que a competitividade a longo prazo só é alcançável com agroecossistemas saudáveis, biologicamente diversos, que sejam resistentes às alterações climáticas, e cuidando devidamente dos recursos naturais limitados e finitos, como o solo, a água e a terra;

105.  Salienta que a proteção, valorização e restabelecimento da biodiversidade e serviços ecossistémicos é fundamental para a realização de uma economia hipocarbónica;

106.  Salienta que a Comissão deverá realçar a integração das questões climáticas em todos os domínios a fim de velar pela coerência entre políticas, nomeadamente no que se refere à indústria, investigação, energia, biodiversidade, comércio, desenvolvimento, agricultura, inovação, transportes, bem-estar dos animais e Estratégia Europa 2020; considera que uma boa gestão estratégica do potencial do setor agrícola poria a Europa claramente na via de se tornar um ator competitivo na futura economia global hipocarbónica;

107.  Salienta que a cadeia alimentar deverá ser mais curta e mais transparente, e que o consumo de alimentos produzidos localmente deverá ser incentivado, incluindo um apoio aos mercados locais e regionais, a fim de reduzir as emissões da produção agrícola relacionadas com o transporte; salienta que uma deslocalização da produção e transformação multifuncionais europeias para países terceiros seria negativa para o valor acrescentado europeu e os objetivos no domínio da luta contra as alterações climáticas;

108.  Considera que uma melhor gestão da alimentação animal, com a inclusão de culturas proteaginosas na rotação de culturas aráveis e uma maior diversidade de culturas proteaginosas nos terrenos de pastagens permanentes, a fim de produzir mais alimentos para animais nas explorações, reduziria a dependência de alimentos para animais importados com um elevado custo em carbono; considera que isto também reduziria os custos dos agricultores com a alimentação dos animais e resultaria numa melhor gestão do solo ao aumentar a retenção de água no solo e diminuir a suscetibilidade a pragas;

Financiamento

109.  Apoia as propostas da Comissão com vista a que o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 preveja fundos destinados especificamente a aumentar o investimento e promover o desenvolvimento e aplicação de tecnologias hipocarbónicas; aprova a intenção de integrar o financiamento da luta contra as alterações climáticas na totalidade do QFP e reservar 20% do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para energias renováveis e investimentos em eficiência energética, insistindo que isto exige um controlo efetivo; recomenda que a Comissão assegure que estes financiamentos sejam utilizados em particular para auxiliar os Estados-Membros com um potencial elevado de redução das emissões para níveis inferiores às metas existentes mas sem a capacidade de realizar o investimento necessário;

110.  Salienta que a crise económica e financeira atual deve obrigatoriamente ser tida em conta, quando se trata da conceção de políticas destinadas a assegurar e apoiar investimentos à cabeça que contribuam para um aumento das fontes de energia renováveis a fim de reduzir os custos energéticos a longo prazo e melhorar a eficiência energética nos domínios do abastecimento de energia e transportes;

111.  Relembra que o custo económico a longo prazo de não tomar medidas destinadas a prevenir as alterações climáticas é de longe superior aos custos a curto prazo de tomar medidas enérgicas e decisivas nesta altura;

112.  Espera que sejam rapidamente estabelecidas metas setoriais concretas e mensuráveis a fim de encorajar os investidores privados e inspirar confiança e cooperação entre os mesmos, promovendo simultaneamente uma melhor utilização dos fundos europeus; salienta que as energias renováveis, a inovação e o desenvolvimento e instalação de tecnologias revolucionárias podem contribuir para a luta contra as alterações climáticas e, simultaneamente, ajudar a convencer os parceiros da UE no mundo inteiro de que é possível reduzir as emissões sem perda de competitividade e sem comprometer a criação de emprego; considera essencial que a UE e os Estados-Membros deem o exemplo com o estabelecimento de um sistema de investimento em tecnologias novas, com eficiência energética e hipocarbónicas; deseja um reforço dos mecanismos de financiamento criados com vista a atingir os objetivos do Roteiro, bem como o lançamento rápido de um debate sobre os instrumentos financeiros que é preciso criar, e o favorecimento de melhores sinergias entre os mecanismos de financiamento nacionais e europeus; considera que os mecanismos de financiamento que conjuguem diversas fontes podem constituir um instrumento eficaz; salienta o papel essencial dos fundos provenientes da política regional e de coesão como o principal instrumento de cofinanciamento de medidas regionais destinadas à transição para uma economia hipocarbónica; considera que uma proporção significativa dos financiamentos do período de programação 2014-2020 deverá ser destinada à realização dos objetivos do Roteiro no horizonte 2050;

113.  Faz notar que, devido ao baixo preço do carbono, o leilão de licenças do ETS não mobilizará os recursos esperados para os investimentos na luta contra as alterações climáticas; relembra que pelo menos 50% das receitas dos leilões devem ser reinvestidos na luta contra as alterações climáticas tanto na UE como nos países em desenvolvimento, e exorta a Comissão a acompanhar ativamente a utilização dessas receitas pelos Estados-Membros e a apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre o assunto; convida os Estados-Membros a utilizar eficazmente as receitas provenientes dos leilões para promover a I&D e inovação com vista à realização das reduções a longo prazo das emissões de gases com efeito de estufa;

114.  Convida a Comissão, a partir de 2013, a coligir informações relativas à utilização dos fundos obtidos com o leilão de licenças do ETS, e a publicar um relatório anual sobre a comparação do grau de utilização desses fundos por cada Estado-Membro para promover o desenvolvimento das tecnologias hipocarbónicas e outros meios de limitação das emissões de gases com efeito de estufa;

115.  Convida a Comissão a propor que os Estados-Membros facultem uma proporção dos fundos obtidos com os leilões para um financiamento adicional da UE destinado a apoiar a inovação através do Plano estratégico para as tecnologias energéticas (plano SET) ou iniciativas equivalentes;

116.  Convida a Comissão a explorar e considerar fontes de financiamento complementares e inovadoras, incluindo a utilização potencial de fundos do domínio do desenvolvimento regional, para promover mais o desenvolvimento e aplicação de tecnologias hipocarbónicas;

117.  Salienta a necessidade urgente de ter em atenção os subsídios prejudiciais para o ambiente no âmbito do Roteiro; deseja uma ação coordenada destinada a identificar e eliminar gradualmente todos os subsídios prejudiciais para o ambiente o mais tardar até 2020, a fim de apoiar a consolidação orçamental e a transição para uma economia sustentável; convida a Comissão a publicar, até ao final de 2013, uma comunicação indicando todos os meios pelos quais o orçamento da UE é utilizado para justificar um apoio financeiro, direto ou por intermédio dos Estados-Membros, a atividades contrárias aos objetivos do Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica;

118.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a insistirem numa aplicação mais rápida do acordo do G-20 sobre a supressão dos subsídios aos combustíveis fósseis; salienta que, para obter o impacto pretendido, a aplicação do acordo deve ser coordenada a nível internacional;

Medidas adicionais

119.  Convida a Comissão a apresentar, o mais tardar até ao final de 2012, propostas ambiciosas com vista a reduzir as emissões de metano, carbono negro e gases fluorados;

120.  Relembra o potencial da madeira como um substituto dos materiais mais hipercarbónicos, nomeadamente no setor da construção, e solicita que se estabeleça uma hierarquia precisa de utilização de madeira extraída sustentavelmente, de modo a assegurar a consistência com os objetivos tanto sobre alterações climáticas como eficiência na utilização de recursos; considera que é possível obter bioenergia sustentável a partir de lixo, determinados resíduos e subprodutos industriais, desde que sejam previstas salvaguardas suficientes contra a perda de carbono do solo e a perda de biodiversidade, bem como contra as emissões indiretas decorrentes da deslocação de outros usos do mesmo material;

121.  Recorda que o setor da construção tem uma grande pegada ecológica, pois consome grandes quantidades de recursos naturais não renováveis e energia e é responsável por emissões substanciais de dióxido de carbono; relembra que a utilização de materiais de construção renováveis reduz o consumo de recursos naturais e os danos ambientais; exorta, pois, a Comissão a ter melhor em conta o caráter reduzido do nível de emissões e a eficiência energética dos materiais de construção durante a totalidade do respetivo ciclo de vida, e a promover a utilização de materiais ecologicamente sustentáveis, renováveis e com um nível de emissões reduzido, como a madeira, pelo setor da construção; recorda que a madeira fixa o carbono à medida que cresce, sendo por isso um material neutro em termos de emissões de carbono;

o
o   o

122.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


Sítios discriminatórios na Internet e medidas governamentais
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre sítios discriminatórios na Internet e medidas governamentais (2012/2554(RSP))
P7_TA(2012)0087RC-B7-0152/2012

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.°, 3.°, 4.° e 6.° do Tratado da União Europeia (TUE), os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 9.°, 10.°, 18.°, 19.°, 20.°, 21.°, 26.°, 45.°, 49.°, 56.°, 67.°, 83.° e 258.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH),

–  Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia(1),

–  Tendo em conta a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros(2),

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica(3),

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão Viviane Reding, de 11 de fevereiro de 2012, sobre o sítio web do PVV(4),

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.° do seu Regimento,

A.  Considerando que, no início de fevereiro de 2012, o Partido da Liberdade (PVV) dos Países Baixos lançou uma linha aberta na internet, «Meldpunt Midden en Oost Europeanen», instando as pessoas a apresentarem queixas decorrentes da «migração maciça de mão-de-obra» de «cidadãos da Europa central ou oriental», em particular polacos, romenos e búlgaros; considerando que as pessoas são convidadas a referir, em particular, se se defrontaram com quaisquer problemas devido a comportamentos antissociais e se perderam os seus empregos para um daqueles cidadãos;

B.  Considerando que a livre circulação de cidadãos na União Europeia se encontra consagrada no artigo 21.° do TFUE e a livre circulação de trabalhadores na União Europeia no artigo 45.° do TFUE;

C.  Considerando que o direito à proteção contra a discriminação em razão da nacionalidade se encontra consagrado no artigo 18.° do TFUE e a proteção contra a discriminação em razão da raça ou origem étnica no artigo 10.° do TFUE;

D.  Considerando que o direito à liberdade de pensamento se encontra consagrado no artigo 10.° da Carta dos Direitos Fundamentais e o direito à liberdade de expressão no seu artigo 11.°;

E.  Considerando que a União Europeia se funda nos valores da democracia e do Estado de direito, tal como estabelecido no artigo 2.º do TUE, e no respeito inequívoco dos direitos e liberdades fundamentais, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na CEDH;

F.  Considerando que os Estados-Membros têm a obrigação de assegurar que todos os cidadãos da UE possam viver e trabalhar na Europa sem serem discriminados ou estigmatizados;

G.  Considerando que a linha aberta do PVV incita abertamente à discriminação contra os trabalhadores da União Europeia originários dos países da Europa central e oriental e cria divisões entre comunidades na sociedade neerlandesa;

H.  Considerando que o sítio web do PVV atenta contra a livre circulação das pessoas e o direito à não-discriminação, que se baseiam na Diretiva 2004/38/CE e nos artigos pertinentes do Tratado;

I.  Considerando que o Governo neerlandês assinou um acordo parlamentar com o PVV e pode, assim, contar com uma maioria no Parlamento neerlandês;

J.  Considerando que o Governo neerlandês ainda não condenou oficialmente a linha aberta do PVV;

K.  Considerando que o lançamento desta linha aberta provocou um aceso debate nos Países Baixos e que numerosos partidos políticos, os meios de comunicação social, as PME e outros empresários, dirigentes da sociedade civil e cidadãos individuais condenaram a iniciativa do PVV; considerando que foram lançadas diversas iniciativas contrárias, tais como a criação de um sítio web para relatar experiências positivas com cidadãos de nacionalidade polaca;

L.  Considerando que os embaixadores de dez países da Europa central e oriental nos Países Baixos se opuseram fortemente ao sítio, afirmando que este «encoraja uma perceção negativa de um grupo particular de cidadãos da UE na sociedade neerlandesa»;

M.  Considerando que, segundo os mais recentes estudos realizados pela Universidade Erasmus, em Roterdão(5), os trabalhadores migrantes dos países da América Central e do Leste Europeu prestam um contributo significativo para a economia e para o mercado de trabalho neerlandeses;

N.  Considerando que o empenho político do governo neerlandês no tocante à integração europeia diminuiu significativamente nos últimos anos, conforme demonstra a posição do atual Governo neerlandês em relação a questões como o alargamento do espaço Schengen e a livre circulação dos trabalhadores;

O.  Considerando que existe um risco real de lançamento de linhas abertas semelhantes noutros Estados-Membros;

1.  Condena veementemente o sítio web lançado pelo PVV, pois vai contra os valores europeus fundamentais da dignidade humana, da liberdade, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, e ameaça destruir o próprio fundamento da União, que consiste no pluralismo, na não-discriminação, na tolerância, na justiça, na solidariedade e na livre circulação;

2.  Considera que a linha aberta do PVV é uma iniciativa mal-intencionada, destinada a criar divisões na sociedade e a obter vantagens políticas à custa dos trabalhadores da Europa central e oriental;

3.  Apela vivamente ao primeiro-ministro Mark Rutte para que, em nome do governo neerlandês, condene esta iniciativa deplorável e dela se distancie; realça, além disso, a obrigação de todos os governos da União Europeia de garantirem os direitos de livre circulação e não-discriminação, pelo que insta o Conselho Europeu a condenar oficialmente a linha aberta do PVV, atendendo a que esta prejudica aqueles direitos e constitui uma afronta aos valores e princípios europeus;

4.  Exorta o Governo holandês a não fechar os olhos às políticas do Partido da Liberdade, que estão em contradição com os valores fundamentais da UE;

5.  Insta as autoridades neerlandesas a investigarem se esta iniciativa tem resultado num incitamento ao ódio;

6.  Salienta que os trabalhadores dos países que aderiram à UE em 2004 e 2007 tiveram um impacto positivo nas economias dos Estados-Membros e não causaram graves perturbações nos seus mercados de trabalho, tendo antes prestado um contributo significativo para o crescimento económico sustentado na UE;

7.  Exorta o Governo neerlandês a dar uma resposta rápida às cartas enviadas pela Comissão sobre a legislação prevista suscetível de violar a Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, e a dar seguimento aos pedidos formulados pelo Parlamento nas suas resoluções;

8.  Solicita à Comissão e ao Conselho que envidem todos os esforços para deter a disseminação de atitudes xenófobas como as expressas neste sítio web e que assegurem a aplicação efetiva da Decisão-Quadro sobre o Racismo e a Xenofobia em todos os Estados-Membros;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 328 de 6.12.2008, p. 55.
(2) JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.
(3) JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.
(4) http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/reding/multimedia/news/2012/02/20120211_en.htm
(5) Arbeidsmigranten uit Polen, Roemenie en Bulgarije in Den Haag. Sociale leefsituatie, arbeidpositie en toekomstperspectief, Prof. Godfried Engbersen, Afdeling Sociologie Universiteit Rotterdam.


Resultados das eleições presidenciais na Rússia
PDF 120kWORD 38k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre os resultados das eleições presidenciais na Rússia (2012/2573(RSP))
P7_TA(2012)0088B7-0177/2012

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Federação da Rússia, que entrou em vigor em 1997 e foi prorrogado até à sua substituição por um novo acordo,

–  Tendo em conta as negociações em curso para um novo acordo que estabelecerá um novo quadro global para as relações UE-Rússia, bem como a «Parceria para a Modernização», que teve início em 2010,

–  Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia, em particular as suas resoluções de 16 de fevereiro de 2012(1) sobre as próximas eleições presidenciais na Rússia, de 14 de dezembro de 2011(2) sobre as eleições para a Duma do Estado Russo, em particular a sua crítica à forma como se desenrolaram as eleições para a Duma, e a sua resolução de 7 de julho de 2011(3) sobre os preparativos para as eleições para a Duma do Estado russo em dezembro de 2011,

–  Tendo em conta a declaração comum dos resultados e conclusões preliminares da OSCE/ODIHR, da AP OSCE e da APCE, de 5 de março de 2012,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de 4 de março de 2012 sobre as eleições presidenciais de de de março de 2012 na Rússia e os seus discursos de 14 de dezembro de 2011 em Estrasburgo sobre a Cimeira UE-Rússia e de 1 de fevereiro de 2012 em Bruxelas sobre a situação política na Rússia,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.° do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE, enquanto parceiro estratégico e vizinho direto da Rússia, tem acompanhado com particular interesse o processo eleitoral e o debate público, bem como os protestos generalizados em curso relativos às eleições para a Duma do Estado Russo de dezembro de 2011 e às eleições presidenciais realizadas em 4 de março de 2012;

B.  Considerando que permanecem sérias preocupações em relação aos desenvolvimentos na Federação da Rússia quanto ao respeito e proteção dos direitos humanos e ao respeito pelos princípios democráticos e pelas regras e processos eleitorais comummente acordados; considerando que a Federação da Rússia é membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e que, por conseguinte, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia e os direitos humanos;

C.  Considerando que, em 12 de abril de 2011, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou os morosos procedimentos de registo dos partidos políticos na Rússia, procedimentos esses que não respeitam as normas eleitorais estabelecidas pelo Conselho da Europa e pela OSCE; considerando que as limitações ao registo dos partidos políticos e dos candidatos restringem a concorrência política e o pluralismo na Rússia;

D.  Considerando que, apesar das recentes e limitadas iniciativas no sentido de melhorar as leis eleitorais, as regras gerais permanecem excessivamente complexas e, em alguns casos, vagas, o que leva a uma aplicação incoerente da base legal;

E.  Considerando que as autoridades russas tentaram desacreditar as ONG envolvidas na observação eleitoral e, em particular, a ONG Golos, que foi expulsa da sua sede principal em Moscovo e submetida a uma campanha mediática destinada a prejudicar sua reputação, e cujas delegações regionais foram sujeitas a investigações de índole fiscal; considerando que meios de comunicação independentes foram também sujeitos a pressões importantes;

F.  Considerando que a declaração comum dos resultados e conclusões preliminares da OSCE/ODIHR, da AP OSCE e da APCE, de 5 de março de 2012, alega que o processo eleitoral não foi livre e equitativo, já que foi «profundamente desequilibrado a favor de um candidato», por via da denúncia durante o processo de registo de candidatos potencialmente concorrentes, da cobertura desigual e distorcida pela comunicação social, e da utilização de recursos estatais a favor de um candidato;

G.  Considerando que o povo russo, através de manifestações desde as eleições de 4 de dezembro de 2011 para a Duma, e em particular através dos manifestantes que ostentam uma fita branca, tem demonstrado que aspira a mais democracia e a uma profunda reforma do sistema eleitoral;

1.  Toma nota dos resultados das eleições presidenciais à luz das conclusões preliminares da OSCE/ODIHR, bem como dos organismos nacionais de observação;

2.  Salienta, em pleno apoio da agenda de modernização, que abrange o diálogo sobre as reformas políticas e económicas na perspetiva da introdução e aplicação de reformas tendentes a corrigir deficiências detetadas, a necessidade de um relacionamento crítico com a Rússia;

3.  Critica de forma veemente as insuficiências e irregularidades na preparação e na realização destas eleições e o facto de que a escolha dos eleitores foi limitada; releva que os meios de comunicação social da Federação da Rússia não efetuaram uma cobertura equilibrada de todos os candidatos durante a campanha eleitoral, o que viola os requisitos legais; saúda a significativa participação cívica na campanha e requer análises abrangentes e transparentes de todas as irregularidades, e a introdução, reforço e aplicação de regras democráticas para futuras eleições; lamenta a detenção, durante as manifestações realizadas em toda a Rússia, de dezenas de participantes;

4.  Convida o Presidente Medvedev a fazer corresponder os atos às palavras e a garantir a adoção das reformas necessárias do sistema político, e espera que o novo Presidente russo esteja disposto a avançar nesse sentido, acolhendo inclusive a tão necessária simplificação das regras que regem o registo dos partidos políticos; requer um compromisso sério para resolver os problemas atinentes à liberdade de imprensa, de reunião e de expressão; reitera a disponibilidade da UE para cooperar com a Rússia, inclusive no quadro proporcionado pela Parceria para a Modernização, para melhorar o respeito pelos direitos humanos e fundamentais, de que um elemento essencial constitui a libertação dos presos políticos, bem como a eficácia de um sistema independente do Estado de Direito na Rússia;

5.  Encoraja as autoridades russas e os partidos políticos representados na Duma estatal a encetarem um diálogo construtivo com os manifestantes e a oposição pró-democracia em defesa de uma reforma global, da transparência e da democracia; exorta o Presidente eleito Vladimir Putin a moderar a sua retórica contra os manifestantes e a encetar com eles um diálogo sincero sobre o futuro do país;

6.  Incentiva os diferentes grupos de oposição democrática russa a unirem-se de forma mais estreita em torno de um programa positivo de reformas políticas, proporcionando desse modo aos cidadãos russos uma alternativa credível;

7.  Saúda a decisão tomada pelo Presidente Dmitry Medvedev de ordenar ao procurador-geral que estudasse a legalidade de 32 processos penais, nos quais se inclui o encarceramento de Mikhail Khodorkovsky; exorta o Presidente eleito Vladimir Putin a requerer uma revisão semelhante do caso Sergey Magnitsky;

8.  Regista a aprovação inicial pela Duma dos projetos presidenciais de disposição legislativa visando alterações substanciais ao sistema político, incluindo a simplificação das regras relativas ao registo dos partidos políticos e o seu acesso às eleições; exorta a Duma estatal a que, ao adotar as leis necessárias, tenha em conta as alterações apresentadas conjuntamente pelos partidos não registados; espera que, antes de o Presidente eleito ser empossado no cargo, todos os quadrantes tomem a oportunidade para decidir um conjunto de reformas exaustivo, que inclua modificações à lei eleitoral; manifesta o seu forte desejo de ver um resultado bem-sucedido e a plena aplicação de todas as propostas de reforma em discussão no grupo de trabalho de Medvedev; mostra-se convicto de que uma nova lei eleitoral e o registo dos partidos políticos da oposição deveriam servir de base a eleições livres e justas para a Duma estatal;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos Parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0054.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0575.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0335.


Cazaquistão
PDF 134kWORD 52k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre o Cazaquistão (2012/2553(RSP))
P7_TA(2012)0089RC-B7-0135/2012

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as disposições gerais relativas à ação externa da União previstas no artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o procedimento para a conclusão de acordos internacionais previsto no artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Estratégia da UE para a Ásia Central,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre o Cazaquistão e a CE, que entrou em vigor em 1999 e, em particular, o seu artigo 2.º (Título «Princípios Gerais»),

–  Tendo em conta a Estratégia da UE para uma nova Parceria com a Ásia Central, adotada pelo Conselho Europeu em 21-22 de junho de 2007, e os seus relatórios intercalares de 24 de junho de 2008 e de 28 de junho de 2010,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho sobre o Cazaquistão de 24 de maio de 2011,

–  Tendo em conta as declarações da UE sobre o Cazaquistão no Conselho Permanente da OSCE, de 3 de novembro e 22 de dezembro de 2011, de 19 de janeiro, 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2012, assim como as declarações da AR/VP da UE, Catherine Ashton, sobre os eventos ocorridos em Zhanaozen, de 17 de dezembro de 2011, e sobre as eleições legislativas de 15 de janeiro de 2012 no Cazaquistão, de 17 de janeiro de 2012,

–  Tendo em conta a declaração sobre os resultados e as conclusões preliminares da Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR enviada às eleições legislativas realizadas em 15 de janeiro de 2012,

–  Tendo em conta a declaração, de 25 de janeiro de 2012, do Representante da OSCE para a Liberdade de Imprensa sobre a situação dos meios de comunicação no Cazaquistão,

–  Tendo em conta a declaração do Diretor do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE, de 1 de fevereiro de 2012, sobre a repressão da oposição cazaque,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre a situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central(1),

–  Tendo em conta o número 23 da sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas(2),

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que tanto a UE como o Cazaquistão podem beneficiar de sobremaneira de uma cooperação mais profunda, que o Parlamento apoia este objetivo, salientando, ao mesmo tempo, que a cooperação económica deve ser paralela à cooperação política e assentar na vontade política de aplicar e defender os valores comuns, em virtude do papel crucial desempenhado pelo Cazaquistão para o desenvolvimento socioeconómico da Ásia Central e para a estabilidade e a segurança da região;

B.  Considerando que as negociações relativas a um novo acordo reforçado UE-Cazaquistão, que deve substituir o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) atualmente em vigor, foram iniciadas em junho de 2011;

C.  Considerando que, em 17 de fevereiro de 2012, o Presidente do Cazaquistão promulgou várias leis destinadas a melhorar a base jurídica para as relações laborais, os direitos dos trabalhadores e o diálogo social e para reforçar a independência do poder judicial;

D.  Considerando que, em 16 de dezembro de 2011, um grande número de pessoas foram mortas e muitas outras sofreram ferimentos na sequência de protestos na cidade de Zhanaozen, no Cazaquistão ocidental, onde se juntaram mais de 3000 pessoas que se manifestavam pacificamente na praça principal para apoiar as reivindicações dos trabalhadores do setor petrolífero, em greve desde maio, tendo em vista obter salários mais elevados e melhores condições, bem como o direito a eleger os seus próprios representantes sindicais;

E.  Considerando que, de acordo com as autoridades, terão morrido 17 pessoas depois de, segundo informações independentes e testemunhas oculares, a polícia antimotim ter agredido manifestantes abrindo fogo sobre civis, incluindo grevistas não armados e respetivas famílias; considerando que, na sequência dos confrontos, as autoridades cazaques declararam o estado de emergência proibindo o acesso a Zhanaozen a jornalistas e a observadores independentes; considerando que, embora o estado de emergência tenha sido levantado em 31 de janeiro de 2012, algumas testemunhas alegam que o número de vítimas poderá ser bastante mais elevado; considerando que as autoridades regionais se comprometeram a conceder apoio financeiro às famílias das pessoas que morreram nesses confrontos;

F.  Considerando que o retrato do que realmente aconteceu em Zhanaozen, em 16 de dezembro de 2011, continua nebuloso; que as comunicações foram inicialmente cortadas pelas autoridades e o acesso à cidade permaneceu, em seguida, controlado em virtude do estado de emergência que se manteve em vigor até 31 de janeiro de 2012; que a intimidação e os ataques violentos contra os meios de comunicação independentes, conjuntamente com um clima de medo entre os cidadãos, continuam a impedir que se faça luz sobre a situação; que, em resposta aos eventos de Zhanaozen, em dezembro de 2011, as autoridades de Kazakhstani aumentaram a censura à Internet no país e desenvolvem atualmente uma inspeção completa de pacotes de todo o tráfego na Internet;

G.  Considerando que aproximadamente 43 pessoas foram detidas desde dezembro de 2011 e enfrentam acusações de delitos puníveis com penas até seis anos de prisão, incluindo destacados dirigentes e ativistas da greve do setor petrolífero, incluindo Talat Saktaganov, Roza Tuletaeva e Natalya Azhigalieva; considerando que alguns jovens acusados de atividades islâmicas foram detidos na cidade de Uralsk, em 3 de fevereiro de 2012, por suspeita de terem organizado distúrbios em massa na cidade de Zhanaozen;

H.  Considerando que o Presidente do Cazaquistão exortou à instrução de um inquérito cabal sobre os eventos criando uma comissão governamental liderada pelo primeiro vice-primeiro ministro e convidando peritos internacionais, incluindo da ONU, a participarem no processo de investigação; considerando que alguns membros das forças policiais estão a ser alvo de investigação por terem disparado de forma inapropriada embora nenhum tenha sido condenado até ao momento;

I.  Considerando que existem diversos relatos de que os detidos foram sujeitos a torturas e a maus-tratos; que, também neste contexto, se exige uma investigação credível, seguida de processos judiciais adequados;

J.  Considerando que a OSCE considerou que as eleições gerais de 15 de janeiro de 2012 não foram consentâneas com as normas por si definidas, tendo-se registado irregularidades em larga escala na votação e a utilização de recursos e «slogans» do Estado para reforçar a popularidade do partido no poder, o que não criou as condições necessárias à realização de eleições verdadeiramente pluralistas, embora, no caso vertente, se considere que as eleições foram organizadas corretamente do ponto de vista técnico;

K.  Considerando que, em 6 de janeiro de 2012, o Presidente do Cazaquistão assinou a Lei sobre a Segurança Nacional, em virtude da qual se reforça a autoridade dos serviços de segurança e na qual se afirma que as pessoas julgadas responsáveis por intentarem contra a imagem do país no mundo podem ser consideradas «nefastas» e terão de enfrentar as respetivas consequências;

L.  Considerando que os últimos meses foram marcados pela deterioração da situação dos Direitos Humanos no Cazaquistão, como se depreende das declarações da UE no Conselho Permanente da OSCE, de recentes declarações do Representante da OSCE para a Liberdade dos Meios de Comunicação e do Diretor do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE;

M.  Considerando que, em setembro de 2011, as autoridades adotaram uma lei em matéria de religião que obriga todos os grupos religiosos a procederem a novo registo e comporta disposições que poderão proibir os cidadãos do Cazaquistão de praticarem livremente as suas crenças; considerando, além disso, que a legislação recentemente adotada em matéria de meios de comunicação e de segurança nacional inclui disposições que reforçam as características intolerantes do sistema político do Cazaquistão e contrariam as manifestadas ambições de democratização;

N.  Considerando que, em 8 de agosto de 2011, o Tribunal Municipal de Aktau declarou Natalia Sokolova, advogada dos trabalhadores do setor petrolífero, culpada de «incitamento à discórdia social» e de «participação ativa em manifestações ilegais», tendo-a condenado a seis anos de prisão;

O.  Considerando que, na expectativa de reforçar a sua credibilidade a nível internacional, o Cazaquistão assumiu a presidência da OSCE em 2010 e comprometeu-se a realizar uma série de reformas democráticas, bem como a respeitar os princípios fundamentais desta organização;

P.  Considerando que, nos últimos dois meses, os partidos e organizações da oposição Alga, Azat e o Movimento Socialista do Cazaquistão, os meios de comunicação independentes, nomeadamente os jornais Vzglyad, Golos Republik e Respublika, bem como o canal televisivo por satélite, Stan TV, e os sindicatos independentes, incluindo o sindicato Zhanartu e outras organizações da sociedade civil, foram alvo de uma repressão redobrada, com a detenção, entre outros, do líder do partido Alga, Vladimir Kozlov, e do chefe de redação do Vzglyad, Igor Vinyavski; considerando que, em 28 de janeiro de 2012, cerca de mil pessoas participaram, em Almaty, numa manifestação contra a repressão, e exortaram as autoridades a porem termo às perseguições políticas;

Q.  Considerando que os partidos da oposição anunciaram os seus planos de realizar uma manifestação de protesto em Almaty, em 24 de março de 2012, a fim de assinalar o centésimo dia desde as mortes em Zhanaozen;

R.  Considerando que o facto de Vladimir Kozlov ter sido preso e mantido em regime de incomunicabilidade logo após o seu regresso das reuniões no Parlamento Europeu e no Serviço Europeu de Ação Externa da UE constitui um motivo adicional de preocupação para a UE, e sublinhando a importância de salvaguardar a capacidade das nossas instituições para conduzir diálogos com um vasto leque de atores nos países parceiros da UE, sem que tal tenha qualquer consequência negativa para os nossos interlocutores;

1.  Salienta a importância das relações entre a UE e o Cazaquistão e do reforço da cooperação económica e política, incluindo em domínios estratégicos como a democracia, os direitos humanos, o ambiente, a energia, o comércio e os transportes, para além da luta contra o terrorismo, o crime organizado e o tráfico de droga; sublinha que o ano transato ficou marcado por uma maior cooperação, frequentes reuniões de alto nível e o início das negociações relativas a um novo Acordo de Parceria e Cooperação;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação e expressa as suas condolências face aos acontecimentos que tiveram lugar em 16 de dezembro de 2011, em Zhanaozen, no Cazaquistão, onde pelo menos 17 pessoas morreram e 110 outras ficaram feridas;

3.  Condena firmemente os atos de repressão violenta perpetrados pelas forças da ordem contra manifestantes em Zhanaozen e apela à condução de uma investigação independente e credível sobre os eventos, com uma componente internacional;

4.  Declara a sua intenção de prosseguir o diálogo com os atores da sociedade civil, como parte das suas relações com o Cazaquistão, em consonância com as suas práticas nas relações com outros países terceiros; espera que esses diálogos sejam respeitados e salienta que não é insensível ao bem-estar dos seus interlocutores;

5.  Considera que a má gestão do conflito laboral no setor petrolífero no oeste do Cazaquistão foi a principal causa do crescente descontentamento popular, antes dos acontecimentos de meados de dezembro de 2011; está persuadido de que o reconhecimento, em palavras e atos, do direito de os trabalhadores organizarem um diálogo, no quadro de um respeito mútuo, entre os representantes sindicais, os empregadores e as autoridades, a recontratação dos trabalhadores despedidos ou a disponibilização de novos empregos, o apoio às famílias que estão a sofrer em consequência dos acontecimentos recentes e a criação de confiança nas autoridades policiais são a chave para a conquista da paz social e da estabilidade sustentável;

6.  Exorta o SEAE a supervisionar estreitamente o julgamento dos acusados da organização das manifestações e a manter informado o Parlamento;

7.  Congratula-se com a recente libertação do defensor dos direitos humanos Evgeniy Zhovtis, diretor do Gabinete Internacional para os Direitos Humanos e o Estado de Direito no Cazaquistão, e do jornalista do Vremya, Tokhniyaz Kuchukov, os quais foram amnistiados por decisão judicial de 2 de fevereiro de 2012, após terem sido condenados a quatro anos num campo de trabalho, em setembro 2009;

8.  Lamenta, ao invés, que se verifiquem poucas exceções à tendência negativa em matéria de direitos humanos no Cazaquistão, que já se prolonga há bastante tempo e que se agravou recentemente, e exorta as autoridades cazaques a darem garantias em relação à segurança das famílias dos ativistas detidos;

9.  Insta as autoridades cazaques a envidarem todos os seus esforços para melhorarem a situação dos direitos humanos no seu país; sublinha que o progresso nas negociações do novo Acordo de Parceria e Cooperação reforçado entre a UE e o Cazaquistão tem de depender da evolução registada nas reformas políticas; encoraja Cazaquistão a manter o compromisso que assumiu no sentido de proceder a mais reformas, de modo de construir uma sociedade aberta e democrática e, nomeadamente, uma sociedade civil e uma oposição independentes, no respeito dos direitos fundamentais e do Estado de Direito;

10.  Reitera que o acesso sem restrições à informação e à comunicação e o acesso sem censura à Internet (liberdades digitais) são direitos universais e indispensáveis para os direitos humanos como a liberdade de expressão e o acesso à informação, bem como para assegurar a transparência e a responsabilidade na vida pública;

11.  Congratula-se com as mudanças jurídicas ocorridas nos últimos meses visando alargar o leque de partidos que podem apresentar candidatos às eleições para o parlamento; assinala que desde as últimas eleições legislativas estão representados três partidos no novo Parlamento; lamenta que alguns partidos da oposição não sejam autorizados a registarem-se e encoraja as autoridades cazaques a procederem a novas reformas, necessárias para a realização de eleições verdadeiramente pluralistas e a apoiar o funcionamento de meios de comunicação independentes, bem como as atividades das ONG;

12.  Insta as autoridades cazaques a debruçar-se, com caráter prioritário, sobre as conclusões da OSCE/ODHIR, a fim de permitir que a oposição do país desempenhe o seu papel legítimo numa sociedade democrática e a tomar todas as medidas necessárias para cumprir as normas eleitorais internacionais; apela ao SEAE para que apoie o Cazaquistão na resolução destas questões;

13.  Toma nota do roteiro para a adesão do Cazaquistão à OMC, que ajudará a criar condições de concorrência equitativas para as comunidades empresariais de ambas as partes, facilitará e liberalizará o comércio e veiculará uma mensagem de cooperação e abertura; salienta que, por força desta adesão, a Rússia tem a obrigação legal de respeitar todas as normas da OMC incluindo a renúncia a medidas protecionistas;

14.  Expressa a sua indignação face à detenção de líderes da oposição e de jornalistas desde janeiro de 2012 e insta as autoridades cazaques a porem cobro à repressão da oposição e dos meios de comunicação independentes no país e a libertarem todas as pessoas presas por motivos políticos, incluindo o líder do partido Alga, Vladimir Kozlov, o chefe de redação do jornal Vzglyad, Igor Vinyavskiy, bem como todas as pessoas mencionadas em recentes declarações da UE no Conselho Permanente da OSCE que ainda se encontram detidas; exorta a que Vladimir Kozlov seja autorizado a receber a visita dos seus familiares mais próximos, incluindo a sua mulher, e à realização de uma avaliação independente do seu estado de saúde; regozija-se com a libertação de Natalya Sokolova, advogada dos sindicatos da companhia petrolífera Karazhanbasmunai, anteriormente condenada a seis anos de pena de prisão, agora comutada numa pena de liberdade condicional de três anos; lamenta, todavia, que Natalya Sokolova continue a estar proibida de participar em atividades sindicalistas durante o seu período de liberdade condicional por força de uma decisão do Supremo Tribunal;

15.  Exorta as autoridades cazaques a, rapidamente, melhorarem o respeito da liberdade de reunião, associação, expressão e religião, com base nas recomendações dos representantes e dos organismos da OSCE e a prestarem a maior atenção aos compromissos internacionais assumidos pelo Cazaquistão, bem como às promessas feitas antes da decisão de atribuir ao Cazaquistão a presidência da OSCE em 2010; chama a atenção para o bem preparado Plano de Ação Nacional para os Direitos Humanos adotado em 2009 e insta as autoridades cazaques a procederam à sua plena implementação;

16.  Está persuadido de que as autoridades e a sociedade do Cazaquistão muito beneficiariam com essas medidas, não só em termos de estabilidade e de segurança, mas também de um regresso a um aumento constante do prestígio internacional do país;

17.  Destaca a participação, desde janeiro de 2012, de representantes oficiais do Cazaquistão em reuniões abertas e construtivas com deputados do Parlamento Europeu, que contaram com a participação da sociedade civil e das ONG, no Parlamento Europeu, durante as quais esses representantes se mostraram abertos a uma investigação com uma componente internacional aos acontecimentos e prometeram informações sobre as detenções dos últimos meses; espera que estes anúncios sejam acompanhados de medidas concretas;

18.  Salienta a importância de diálogos sobre Direitos Humanos entre a UE e as autoridades do Cazaquistão, no âmbito dos quais todas as questões possam ser abordadas abertamente; apela ao reforço destes diálogos, para os tornar mais eficazes e orientados para os resultados, e a que seja permitida a participação dos atores da sociedade civil;

19.  Convida a UE e, em particular, a Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a acompanhar de perto os desenvolvimentos, a levantar todas as preocupações junto das autoridades cazaques, a oferecer assistência e a informar regularmente o Parlamento;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à AR/VP, ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e ao Parlamento da República do Cazaquistão e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0588.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0058.


Situação na Nigéria
PDF 134kWORD 49k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre a situação na Nigéria (2012/2550(RSP))
P7_TA(2012)0090RC-B7-0131/2012

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-presidente da Comissão/Alta Representante da União, Catherine Ashton, de 26 de dezembro de 2011, sobre os ataques bombistas perpetrados no dia de Natal, e de 22 de janeiro de 2012, sobre os atentados bombistas de Kano, na Nigéria,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 27 de dezembro de 2011, sobre os atentados na Nigéria,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de outubro de 1993,

–  Tendo em conta a segunda revisão do Acordo de Cotonu 2007-2013, ratificada pela Nigéria em 27 de setembro de 2010,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de junho de 1983,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria e, em particular, as suas disposições sobre a proteção da liberdade de religião no seu capítulo IV – Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião,

–  Tendo em conta a Reunião Ministerial Nigéria-UE, de 8 de fevereiro de 2012, realizada em Abuja,

–  Tendo em conta a Resolução da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas E/CN.4/RES/2005/69, em que se solicita ao Secretário-Geral que nomeie um representante especial encarregado da questão dos Direitos Humanos e das multinacionais e outros tipos de empresa,

–  Tendo em conta as recomendações do relatório do PNUMA tendo em vista instituir uma Autoridade para a Reabilitação Ambiental de Ogoniland,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nigéria,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Consternado com a mais recente onda de ataques armados e à bomba perpetrados pela seita islamita Boko Haram, responsável pela morte de, pelo menos, 185 pessoas em Kano, a 20 de janeiro de 2012, e que visou sobretudo os postos de polícia; considerando que o grupo Boko Haram, num folheto distribuído pela cidade durante a noite, avisou os residentes de Kano de que os seus ataques contra as forças de segurança continuariam e incitou à perseverança uma vez que o grupo luta para instalar um «sistema islâmico»;

B.  Considerando que as organizações de Direitos Humanos documentaram a implicação do grupo islamita Boko Haram em ataques contra esquadras de polícia, instalações militares, igrejas e bancos, bem como no atentado de um bombista suicida contra a sede das Nações Unidas, que provocou vinte e quatro mortos e mais de cem feridos;

C.  Considerando que, em resposta à violência do grupo Boko Haram, as forças policiais e militares da Nigéria levaram a cabo execuções extrajudiciais de muitos presumíveis membros do grupo;

D.  Considerando que o grupo Boko Haram visou cristãos, nomeadamente no dia de Natal, quando dezenas de pessoas foram mortas numa série de ataques bombistas – o mais mortal dos quais ceifou 44 vidas no exterior de uma igreja católica perto da capital, Abuja; que o grupo Boko Haram prometeu mover uma guerra religiosa aos cristãos e expulsá-los do norte do país, maioritariamente muçulmano;

E.  Considerando que, a 3 de janeiro de 2012, o grupo Boko Haram emitiu um ultimato e deu aos cristãos do norte da Nigéria três dias para partirem; que foram mortos pelo menos oito cristãos que participavam num serviço religioso, a 5 de janeiro de 2012, e 20 cristãos enlutados, a 6 de janeiro de 2012, em Mubi;

F.  Considerando que, em 26 de fevereiro de 2012, dois terroristas suicidas da seita Boko Haram fizeram explodir um veículo frente a uma igreja na cidade de Jos, matando três pessoas e ferindo 38; que, em 21 de fevereiro de 2012, presumíveis extremistas islâmicos detonaram uma bomba em frente de uma igreja na cidade de Suleja, ferindo cinco pessoas;

G.  Considerando que, em 4 de março de 2012, o grupo Boko Haram anunciou que iria lançar uma série de ataques coordenados, a fim de aniquilar toda a comunidade cristã que vive nas regiões setentrionais do país;

H.  Considerando que as liberdades de religião, crença, consciência e pensamento são valores fundamentais e universais e elementos essenciais da democracia; que a União Europeia manifestou reiteradamente o seu compromisso com as liberdades de religião, crença, consciência e pensamento, insistindo no dever de os governos garantirem estas liberdades em todo o mundo;

I.  Considerando que o grupo Boko Haram é considerado responsável pela morte de mais de 900 pessoas em cerca de 160 ataques distintos, desde julho de 2009; que vários relatórios recentes apontam a possível ligação entre o referido grupo e a AQMI (Al Qaeda no Magrebe Islâmico), o que constitui uma séria ameaça à paz e à segurança na região de Sahel e da África Ocidental;

J.  Considerando que, em resposta à onda de violência, o Presidente Goodluck Jonathan declarou, em 31 de dezembro de 2011, o estado de emergência em vários Estados, e encerrou temporariamente as fronteiras com o Chade, os Camarões e o Níger; que o Presidente admitiu que o grupo Boko Haram se infiltrou nas instituições do Estado e nas forças de segurança e que se supõe que funcionários corruptos lhe terão fornecido armas;

K.  Considerando que os problemas da Nigéria resultam da ausência de desenvolvimento económico e que as tensões estão enraizadas em décadas de ressentimento entre grupos autóctones que disputam o controlo das terras agrícolas férteis aos migrantes e colonos oriundos do norte do país, muçulmano e de língua Hausa;

L.  Considerando que a resolução pacífica de conflitos implica o respeito dos Direitos Humanos, o acesso à justiça, o fim da impunidade, bem como um acesso equitativo aos recursos e a redistribuição de receitas num país rico em petróleo como a Nigéria;

M.  Considerando que, embora a Nigéria seja o oitavo maior produtor de petróleo a nível mundial, a maioria dos seus 148 milhões de habitantes vive abaixo do limiar da pobreza;

N.  Considerando que o governo nigeriano gasta cerca de 8 mil milhões de dólares por ano em subvenções ao combustível; que, em países ricos em recursos e com enormes diferenças entre ricos e pobres como a Nigéria, o combustível subvencionado é um dos poucos benefícios concedidos por um governo que tem a triste reputação de ser corrupto e de ter gerido mal os lucros do petróleo;

O.  Considerando que, no princípio deste ano, violentos protestos públicos e uma greve geral de uma semana obrigaram o Presidente Goodluck Jonathan a restabelecer parcialmente as subvenções ao combustível; que as instituições financeiras internacionais, como o Fundo Monetário Internacional, argumentam que as subvenções poderiam ser melhor utilizadas para financiar a educação, a saúde e outros serviços;

P.  Considerando que a má gestão e o desperdício dos importantes recursos naturais do país como o petróleo, por parte da elite dirigente, continua por corrigir; que, além disso, os sucessivos derramamentos de petróleo devido às operações de empresas petrolíferas multinacionais, à sabotagem de oleodutos, ao roubo de crude e à queima do gás generalizada causaram uma grave contaminação do Delta do Níger; que, segundo um relatório das Nações Unidas, a reabilitação ambiental da região petrolífera de Ogoniland poderá vir a ser a operação de limpeza de petróleo de maior alcance e a mais longo prazo do mundo, se se quiser recuperar plenamente a água potável, a terra, os cursos de água e outros ecossistemas;

Q.  Considerando que a Ministra dos Assuntos da Mulher e do Desenvolvimento Social, Hajia Zainab Maina, denunciou a elevada incidência de violações e de violência sexual contra as mulheres no país e declarou que, para fazer frente a esta preocupante realidade, é imprescindível adotar uma lei que combata a «violência contra as pessoas»;

R.  Considerando que, de acordo com o Código Penal Federal da Nigéria, a conduta homossexual implica sentenças que podem ir até 14 anos de prisão; que, em alguns Estados onde se aplica a lei islâmica, a conduta homossexual masculina consentida é punível com a pena de morte, sendo as penas no caso das mulheres de flagelação e 6 meses de cadeia; que, recentemente, foi também adotada legislação federal que tipifica como crime o casamento entre pessoas do mesmo sexo, punível com 14 anos de prisão; que a Assembleia Nacional já em duas ocasiões tentara introduzir este tipo de legislação, mas não o pôde fazer devido à pressão dos ativistas nacionais e internacionais a favor dos Direitos Humanos;

S.  Considerando que os sindicalistas e ativistas defensores dos Direitos Humanos Osmond Ogwu e Raphael Elobuike estão detidos na prisão federal de Enugu, no sudeste do país, acusados de tentativa de homicídio de um polícia após a sua detenção numa manifestação de trabalhadores em 24 de outubro de 2011; que, segundo a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch, a acusação não dispõe de provas contra eles;

T.  Considerando que a UE é um dos principais doadores financeiros da Nigéria; que, em 12 de novembro de 2009, a Comissão Europeia e o Governo Federal da Nigéria assinaram um Documento de Estratégia por País Nigéria-CE e Programa Indicativo Nacional para o período 2008-2013, nos termos do qual a UE financiará projetos destinados, inter alia, à paz, à segurança e aos Direitos Humanos;

U.  Considerando que, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto, a UE mantém um diálogo político regular com a Nigéria sobre os Direitos Humanos e os princípios democráticos, bem como sobre a discriminação étnica, religiosa e racial;

1.  Condena veementemente a recente violência, em particular os ataques terroristas perpetrados pela seita islamita Boko Haram, a trágica perda de vidas nas regiões atingidas da Nigéria e transmite a sua solidariedade aos familiares e aos feridos;

2.  Exorta todas as comunidades a exercer contenção e a procurar meios pacíficos para resolver os diferendos entre credos e etnias na Nigéria;

3.  Insta o governo da Nigéria pôr cobro à violência o mais rapidamente possível e a garantir a segurança e a proteção da sua população bem, como o respeito dos Direitos Humanos;

4.  Insta o Presidente da Nigéria a promover o diálogo entre as diversas religiões e convicções e a reforçar a liberdade de pensamento, de consciência e de religião;

5.  Destaca a importância de um sistema judicial independente, imparcial e acessível para acabar com a impunidade e promover o respeito pelo Estado de Direito e os direitos fundamentais da população;

6.  Solicita ao Governo Federal que realize uma investigação sobre as causas dos mais recentes atos de violência e que garanta que os autores desses atos serão levados a tribunal; solicita, em particular, ao governo federal que desmantele a seita Boko Haram, que está a reforçar o seu poder através da exploração das tensões religiosas, profundamente enraizadas na Nigéria;

7.  Salienta a importância da cooperação regional, tendo em vista resolver a ameaça colocada pela possível ligação entre a seita Boko Haram e a AQMI; encoraja os países da região a aprofundarem a cooperação, nomeadamente através das organizações regionais pertinentes, a fim de impedir sinergias entre a Boko Haram e a AQMI; solicita às instituições da UE e aos Estados­Membros que apoiem estes esforços ao nível regional;

8.  Condena firmemente o assassinato do cidadão britânico Chris McManus e do italiano Franco Lamolinara – dois engenheiros que trabalhavam para uma empresa de construção italiana e que estiveram sequestrados 10 meses pela AQMI no norte da Nigéria – durante uma tentativa de resgate falhado em 8 de março de 2012 e torna extensivas as suas condolências às famílias das vítimas;

9.  Solicita que se leve a cabo um exame mais exaustivo sobre as causas profundas do conflito, incluindo as tensões sociais, económicas e étnicas, e que se evitem explicações genéricas e simplistas baseadas unicamente na religião que não oferecem a base para uma solução duradoira e de longo prazo dos problemas desta região;

10.  Solicita ao Governo Federal que proteja a sua população e que trate as causas reais da violência assegurando a igualdade de direitos a todos os cidadãos e abordando os problemas do controlo das terras férteis, do desemprego e da pobreza;

11.  Exorta o Governo Federal a lutar contra a pobreza e a desigualdade e a promover reformas sociais, políticas e económicas, de molde a criar um Estado democrático, estável, seguro e livre, que tenha em conta os Direitos Humanos;

12.  Faz um apelo às autoridades para que abordem as verdadeiras queixas dos cidadãos que vivem nas zonas do norte do país, muito mais pobres do que alguns Estados do sul, e deem prioridade à melhoria das suas miseráveis condições de vida, sem olvidar outros Estados do sul que têm problemas similares;

13.  Solicita às autoridades da Nigéria e às empresas estrangeiras com atividades no setor petrolífero da Nigéria que contribuam para reforçar a governação, aumentando a transparência e a responsabilidade no setor extrativo, e insta as empresas a aderirem à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas e a divulgarem quanto pagam ao Governo da Nigéria;

14.  Sublinha a necessidade de as autoridades nigerianas e as empresas multinacionais do petróleo tudo fazerem para pôr fim à constante poluição e para implementarem as recomendações do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, de modo a reparar os danos ambientais devidos à contaminação por petróleo;

15.  Insta firmemente as autoridades nigerianas a garantirem a aprovação da lei destinada a combater a violência contra as pessoas e espera que a mesma contribua para suster a grande incidência da violência sexual e outros atos de violência contra as mulheres;

16.  Solicita a abolição da atual legislação que criminaliza a homossexualidade, tornando-a, em alguns casos, punível por lapidação; exorta o Parlamento nigeriano a rejeitar a lei sobre a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo, dado que, caso seja aprovada, lésbicas, gays, bissexuais e transexuais – nacionais da Nigéria ou não – correm um grave risco de ser vítimas de violência e prisão;

17.  Solicita ao governo que liberte o dirigente sindical Osmond Ogwu e o sindicalista Raphael Elobuike, pois não existem provas contra eles no processo instaurado pelo Ministério Público;

18.  Reitera a sua preocupação relativamente ao pleno e efetivo respeito do direito à liberdade de religião de todas as minorias religiosas em vários países terceiros; salienta que, neste contexto, a liberdade de culto é apenas um aspeto do direito à liberdade de religião, dado que esta engloba a liberdade de mudar de religião e de a manifestar no ensino, na prática e nos ritos, a nível individual, coletivo, privado, público e institucional; neste contexto, salienta que o elemento público é essencial à liberdade de religião e que impedir que os cristãos crentes expressem a sua fé publicamente, reduzindo a sua religião a um fenómeno privado, viola de forma séria o seu direito à liberdade de religião;

19.  Salienta que continuam a existir obstáculos em várias partes do mundo que impedem a livre profissão da fé e solicita à VP/AR, Catherine Ashton, e à Comissão Europeia que insistam nestas questões, no âmbito de iniciativas pertinentes que digam respeito aos Direitos Humanos;

20.  Exorta a Alta Representante, responsável pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, a tomar medidas em relação à Nigéria, combinando a diplomacia com a cooperação para o desenvolvimento a longo prazo, com o objetivo de alcançar a paz, a segurança, a boa governação e o respeito dos Direitos Humanos;

21.  Insta a UE a prosseguir o seu diálogo político com a Nigéria, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto, e a abordar, neste contexto, as questões relacionadas com os Direitos Humanos, nomeadamente a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, tal como consagrado nos instrumentos universais, regionais e nacionais de Direitos Humanos;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo Federal da Nigéria, às instituições da União Africana e da CEDEAO, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).


Sexto Fórum Mundial da Água
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre o Sexto Fórum Mundial da Água, a realizar em Marselha, de 12 a 17 de março de 2012 (2012/2552(RSP))
P7_TA(2012)0091B7-0130/2012

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Sexto Fórum Mundial da Água, a realizar em Marselha, de 12 a 17 de março de 2012,

–  Tendo em conta as declarações finais dos cinco primeiros Fóruns Mundiais da Água, realizados em Marraquexe (1997), em Haia (2000), em Quioto (2003), na Cidade do México (2006) e em Istambul (2009),

–  Tendo em conta a Resolução n.º 64/292 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, sobre o direito humano à água e ao saneamento, e a Resolução n.º 15/9 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 30 de setembro de 2010, sobre os direitos humanos e o acesso à água potável e ao saneamento básico,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, que estabelece os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio enquanto objetivos estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para a erradicação da pobreza, e prevê que se reduza para metade, até 2015, a proporção da população que não dispõe de um acesso sustentável à água potável segura e ao saneamento básico,

–  Tendo em conta o terceiro Relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento mundial no setor da água, intitulado «A água num mundo em mudança»,

–  Tendo em conta a resolução sobre a poluição da água aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em Budapeste (16-18 de Maio de 2011),

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água(1) («Diretiva-Quadro sobre a água»),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de setembro de 2011, sobre a elaboração de uma posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)(2),

–  Tendo em conta as suas resoluções de 12 de março de 2009 sobre os recursos hídricos na perspetiva do Quinto Fórum Mundial da Água, em Istambul, de 16 a 22 de março de 2009(3) e de 15 de março de 2006 sobre o Quarto Fórum Mundial da Água, na Cidade do México (16-22 de Março de 2006)(4),

–  Tendo em conta a Pergunta Oral à Comissão sobre o Sexto Fórum Mundial da Água, em Marselha, de 12 a 17 de março de 2012 (O-000013/2012 – B7-0101/2012),

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que quase metade da população dos países em vias de desenvolvimento não dispõe de infra-estruturas de saneamento básico, que mais de 800 milhões de pessoas ainda consomem água de fontes pouco seguras e que o acesso inadequado a água segura e a serviços de saneamento básico e práticas de higiene deficientes levam à morte de mais de 2,5 milhões de crianças por ano,

B.  Considerando que a gestão dos recursos hídricos tem um impacto direto na saúde humana, na produção de energia, na agricultura e na segurança alimentar, e que a gestão eficaz dos recursos hídricos é uma condição prévia fundamental para a redução da pobreza,

C.  Considerando que a desflorestação, a urbanização, o crescimento demográfico, a poluição biológica e química e as alterações climáticas exercem uma maior pressão na disponibilidade e qualidade de recursos hídricos inócuos e seguros, aumentando, simultaneamente, os riscos de fenómenos extremos relacionados com a água, e que as populações pobres são as mais vulneráveis e as menos capazes de adaptação a estas tendências,

D.  Considerando que a água está geograficamente distribuída de forma muito desigual e que a sua gestão é frequentemente mais bem gerida com uma abordagem de governação a vários níveis, que coloque a tónica no papel das autoridades regionais e locais,

E.  Considerando que, nas suas resoluções sobre o Quarto e o Quinto Fóruns Mundiais da Água, o Parlamento solicitou à Comissão e ao Conselho que incentivassem as autoridades locais da UE a consagrarem uma parte das taxas cobradas aos utentes pelo abastecimento de água e pelos serviços de saneamento básico a medidas de cooperação descentralizada, e que, apesar de a ação neste domínio ter por consequência propiciar à população mais pobre um maior acesso à água e ao saneamento básico, essas reivindicações não deram lugar a qualquer ação,

F.  Considerando que os sistemas de infraestruturas hídricas são frequentemente inadequados nos países em desenvolvimento e obsoletos nos países desenvolvidos,

G.  Considerando que a inovação tecnológica encerra o potencial de aumento da eficácia e sustentabilidade da água e pode ser utilizada em benefício, nomeadamente, dos países em desenvolvimento,

H.  Considerando que a Diretiva-Quadro relativa à água estabelece um quadro para a proteção e regeneração da água na UE e para garantir a sua utilização sustentável a longo prazo,

I.  Considerando que a melhor forma de alcançar um bom estado das águas é a redução das descargas, emissões e perdas de poluentes para o ambiente,

J.  Considerando que os novos quadros da UE propostos para a Política Agrícola Comum e para a Política de Coesão, no contexto da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, defendem a integração sistemática das questões ambientais e climáticas,

K.  Considerando que o Fórum Mundial da Água, que reúne de três em três anos, proporciona uma plataforma única que reúne a comunidade do setor da água e os responsáveis políticos e decisores de todas as regiões do mundo para debater ideias e tentar encontrar soluções no domínio da segurança dos recursos hídricos,

L.  Considerando que o Sexto Fórum Mundial da Água, subordinado ao tema «Tempo para soluções», identificou 12 prioridades fundamentais para a ação no domínio da água, agrupadas em três direções estratégicas, designadamente, «assegurar o bem-estar de todos», «contribuir para o desenvolvimento económico» e «manter o planeta azul», bem como três «condições para o sucesso»;

Assegurar o bem-estar de todos

1.  Declara que a água é um bem comum da humanidade e que, por consequência, não deve ser uma fonte de lucro ilegítimo, e que o acesso à água deve constituir um direito fundamental e universal; congratula-se com o reconhecimento pelas Nações Unidas do direito humano à água potável segura e ao saneamento básico, decorrente do direito a um nível de vida adequado; exorta ao desenvolvimento dos esforços necessários para garantir às populações mais desfavorecidas acesso à água até 2015;

2.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o seu empenho em atingir plenamente os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, das Nações Unidas, no domínio da água e do saneamento básico, e a terem igualmente em conta os resultados relevantes da Conferência Rio+20 sobre Desenvolvimento Sustentável; salienta que o debate do Fórum Mundial da Água deve ter por objetivo definir estratégias e soluções para o desenvolvimento agrícola e económico suscetíveis de garantir um elevado nível de disponibilidade e qualidade da água;

3.  Salienta a necessidade de assumir compromissos concretos no sentido da promoção e proteção dos recursos hídricos, nomeadamente na perspetiva da futura Conferência Rio+20;

4.  Considera que a saúde pública e a proteção ambiental são prioridades para qualquer política de gestão dos recursos hídricos; salienta o papel fundamental da proteção dos recursos de água potável para a saúde humana; insta à planificação e implementação de medidas relativas à água à escala das bacias fluviais, que abranjam todo o ciclo hidrológico; assinala que a poluição da água deve ser combatida na fonte, limitando a quantidade de substâncias perigosas que entram no ambiente e nas áreas que dispõem de recursos de água potável; solicita a aplicação do princípio do «poluidor-pagador»;

5.  Assinala o papel da água para a paz e a cooperação; insta à celebração e aplicação de acordos internacionais para a gestão partilhada das águas superficiais e subterrâneas transfronteiriças, associando a população e as administrações, a fim de assegurar a gestão sustentável dos recursos hídricos e de prevenir conflitos locais e internacionais;

Contribuir para o desenvolvimento económico

6.  Salienta a necessidade de equilibrar as utilizações da água para satisfazer a procura e garantir a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos, em particular nos países em desenvolvimento; apela à adoção de planos de gestão integrada dos recursos hídricos, bem como a um ordenamento do território à escala internacional, nacional e local;

7.  Exorta ao investimento público e privado na investigação e no desenvolvimento de tecnologias inovadoras em todos os setores da água; encoraja a utilização na agricultura de novas tecnologias, equipamentos e instalações no domínio da água, para produzir alimentos suficientes e seguros de forma sustentável, utilizando a água de modo mais eficaz e utilizando melhor fontes hídricas não tradicionais, incluindo a reutilização das águas residuais tratadas, para fins de irrigação e utilização industrial;

8.  Apela à eliminação dos entraves à transferência de conhecimentos e tecnologia relacionados com a preservação da água, captação da água, técnicas de irrigação, gestão das águas subterrâneas, tratamento de águas residuais, etc.;

9.  Salienta a importância da eficiência hídrica; apela a uma utilização mais eficiente da água, nomeadamente nos setores que consomem mais água, como o setor agrícola, uma vez que é nestes setores que podem ser alcançados maiores ganhos de eficiência; exorta, além disso, ao estabelecimento de requisitos mínimos de eficiência para os produtos com grande incidência no consumo da água comercializados no mercado da UE, tendo igualmente em conta o potencial de poupança de energia co-relato;

10.  Salienta que a utilização sustentável da água é uma necessidade tanto económica como ambiental e sanitária; apela a uma maior transparência dos modelos de fixação dos preços da água;

Manter o planeta azul

11.  Salienta que a água é particularmente vulnerável aos efeitos das alterações climáticas, o que pode conduzir ao declínio da quantidade e qualidade de água disponível, nomeadamente da água potável, bem como ao aumento da frequência e intensidade das inundações e secas; apela a que as políticas de adaptação e atenuação das alterações climáticas tenham em devida conta o impacto nos recursos hídricos; salienta a importância das estratégias de prevenção e atenuação de riscos, bem como de estratégias de resposta aos mesmos, para prevenir fenómenos extremos relacionados com a água;

12.  Exorta todos os países a estabelecerem, até 2015, um objetivo quantitativo de redução da poluição química e biológica resultante das águas residuais urbanas e das atividades relacionadas com os solos, a fim de proteger e restabelecer a qualidade da água e de apoiar a sustentabilidade dos recursos hídricos e dos ecossistemas; recorda aos Estados-Membros as suas obrigações ao abrigo da Diretiva-Quadro sobre a água de alcançar um bom estado das águas até 2015; insta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias e a disponibilizarem fundos suficientes para atingir estas metas no domínio da qualidade da água;

Condições para o sucesso

13.  Encoraja o desenvolvimento de uma base de conhecimentos hidrológicos partilhada a nível mundial e da UE; apela ao desenvolvimento de indicadores-chave globais para a qualidade, quantidade, disponibilidade e acessibilidade financeira da água, bem como de indicadores de eficiência hídrica à escala das bacias fluviais;

14.  Apoia o desenvolvimento de planos de gestão integrada das bacias fluviais a nível mundial; salienta o papel primordial dos planos de gestão integrada das bacias fluviais para a implementação da política da água da UE ao abrigo da Diretiva-Quadro relativa à água; sublinha o papel fundamental das autoridades regionais e locais para a resolução dos problemas mundiais no domínio da água de um modo eficaz em termos de custos, bem como para a prevenção da corrupção;

15.  Insta a Comissão, em nome da União Europeia, e os Estados-Membros a aderirem à Convenção das Nações Unidas, de 1997, sobre os cursos de água internacionais, e a promoverem a entrada em vigor das alterações à Convenção de Helsínquia, de 1992, relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiras e dos lagos internacionais, a fim de tornar esse instrumento extensivo a outros países, para além dos que são membros da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, e incentiva ainda a ratificação mais generalizada do Protocolo sobre a água e a saúde à Convenção de Helsínquia de 1992, tendo em vista promover a gestão coordenada e equitativa da água nas bacias nacionais e transnacionais;

16.  Salienta a necessidade de obter uma concentração temática do financiamento disponível em matéria hídrica e de integrar sistematicamente a questão da água em todas as áreas de intervenção, incluindo todos os instrumentos financeiros e jurídicos da UE; salienta que acometer os desafios da água é parte integrante do êxito da transição uma «economia verde» funcional;

17.  Reitera o seu apelo à Comissão e ao Conselho para que incentivem as autoridades locais da UE a consagrarem uma parte das taxas cobradas aos utentes pelo abastecimento de água e pelos serviços de saneamento básico a medidas de cooperação descentralizada; chama a atenção para o princípio de «1% de solidariedade para a água» adotado por alguns Estados-Membros, como eventual exemplo a promover;

o
o   o

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0430.
(3) JO C 87 E de 1.4.2010, p.157.
(4) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 294.


O tráfico de seres humanos no Sinai, em especial o caso de Solomon W.
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre o tráfico de seres humanos no Sinai, em especial o caso de Solomon W. (2012/2569(RSP))
P7_TA(2012)0092RC-B7-0158/2012

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de dezembro de 2010, sobre os refugiados eritreus mantidos reféns no Sinai(1),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, especialmente o seu artigo 3.º, «Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal», o seu artigo 4.°, que proíbe o tráfico de escravos sob todas as suas formas, e o seu artigo 5.°,

–  Tendo em conta o artigo 3.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de 1950,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial os seus artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º,

–  Tendo em conta a primeira conferência da Rede de Direitos Humanos Euro-Mediterrânica, que teve lugar no Cairo, em 26 e 27 de janeiro de 2006,

–  Tendo em conta o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo), de 2000, nomeadamente os seus artigos 6.º e 9.°,

–  Tendo em conta a Declaração de Bruxelas sobre a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, adotada em 20 de setembro de 2002,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 2005,

–  Tendo em conta o artigo 2.°, o n.º 1 do artigo 6.°, o artigo 7.° e o artigo 17.° («Toda e qualquer pessoa tem direito à proteção da lei contra tais intervenções ou tais atentados») do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o respetivo Protocolo, de 1967,

–  Tendo em conta a Declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 21 de setembro de 2010, sobre os presos políticos na Eritreia,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, todos os anos, milhares de requerentes de asilo e migrantes perdem a vida e desaparecem no Sinai, enquanto outros, incluindo inúmeras mulheres e crianças, são raptados e mantidos reféns com exigência de resgate por traficantes de seres humanos; considerando que as vítimas destes traficantes são sujeitas aos abusos mais desumanos e que são objeto de atos sistémicos de violência e tortura, violação e abuso sexual, bem como a trabalhos forçados;

B.  Considerando que, em dezembro de 2011, várias pessoas foram raptadas junto a um campo de refugiados das Nações Unidas no Sudão por traficantes de seres humanos da tribo Raishaida; considerando que 27 destas pessoas, incluindo quatro jovens do sexo feminino e uma mulher com uma criança pequena, eram eritreias e foram levadas para Rafah, no Sinai Mahadya, no Egito;

C.  Considerando que, no interior do grupo, as mulheres em particular foram espancadas e maltratadas e que algumas foram mesmo assassinadas, tendo os seus corpos sido abandonados no deserto, e que apenas Solomon, um eritreu de 25 anos de idade escapou das mãos dos seus raptores;

D.  Considerando que a vida de Solomon foi poupada para poder transportar água para outros 125 prisioneiros da Eritreia, do Sudão e da Etiópia, que se encontravam detidos em casas e estábulos na aldeia de Al Mahdya, e que Solomon conhece a localização exata dos prisioneiros e testemunhou também os assassínios, a tortura e as violações;

E.  Considerando que o jovem eritreu revelou que um dos carcereiros lhe mostrou um saco de plástico contendo órgãos de um refugiado que não pagara o resgate exigido;

F.  Considerando que a vida de Solomon se encontra em risco, pois os traficantes de órgãos humanos perseguem-no e colocaram a sua cabeça a prémio por 50 000 dólares, e que Solomon, de momento, está sob a proteção dos beduínos salafistas do xeque Mohamed;

G.  Considerando que, alegadamente, 2 000 pessoas em média entram em Israel pelo Sinai, todos os meses, muitas com o auxílio de passadores que criaram uma rede significativa nesta zona; considerando que, segundo as estimativas do Governo israelita, cerca de 50 000 africanos entraram ilegalmente em Israel pelo Sinai desde 2005;

H.  Considerando que as forças policiais prenderam centenas de migrantes em situação irregular, sobretudo eritreus, etíopes e sudaneses, e os detiveram em esquadras e prisões no Sinai e no Alto Egito, vetando-lhes o acesso ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e assim negando-lhes o direito a apresentar um pedido de asilo;

I.  Considerando que, segundo as organizações de defesa dos direitos humanos, aqueles que não pagam o preço da sua libertação são assassinados e os seus órgãos são removidos e comercializados; considerando que existem relatos de valas comuns de refugiados assassinados;

J.  Considerando que a UE já convidou, por diversas vezes, o Egito e Israel a desenvolverem e melhorarem a qualidade do auxílio e da proteção concedidos aos requerentes de asilo e refugiados que residem ou transitam no seu território;

K.  Considerando que o Protocolo das Nações Unidas relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, define o tráfico de seres humanos como «o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou receção de pessoas, através de ameaça, do uso da força ou de outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade, ou ainda a oferta ou aceitação de pagamentos ou vantagens para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para efeitos de exploração»;

L.  Considerando que o tráfico de seres humanos constitui um negócio extremamente lucrativo para o crime organizado;

1.  Insta as autoridades egípcias a intervirem rapidamente, de modo a proporcionar uma proteção eficaz e garantir a sobrevivência de Solomon, pois os traficantes de órgãos humanos perseguem-no e colocaram a sua cabeça a prémio, por 50 000 dólares, por conhecer a localização exata dos prisioneiros;

2.  Solicita às autoridades egípcias que protejam Solomon, enquanto vítima do tráfico de seres humanos, e todas as vítimas de tráfico de seres humanos, em especial mulheres e crianças, de caírem novamente nas malhas do referido tráfico;

3.  Exorta as autoridades egípcias a investigarem este caso recheado de assassínios, tortura e violações, em que as mulheres foram espancadas e maltratadas e algumas mesmo assassinadas, tendo os seus corpos sido abandonados no deserto, mediante a aplicação do direito nacional e internacional contra este tipo de crime organizado relativo ao tráfico de seres humanos;

4.  Insta as autoridades egípcias a intervirem rapidamente, de modo a assegurar que estes refugiados sejam salvos e a tomar medidas adequadas para a detenção e instauração de processos judiciais aos membros do crime organizado associado ao tráfico;

5.  Solicita às autoridades egípcias que apliquem plenamente, através da sua legislação nacional, os princípios das Convenções de que o Egito é signatário, isto é, a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951 (e o respetivo Protocolo opcional, de 1967), a Convenção da OUA que regula os Aspetos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África, de 1969, e a Convenção Internacional relativa à Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, por si ratificada, em 1993, e que posteriormente, em 2003, entrou em vigor;

6.  Insta as autoridades egípcias a tomarem todas as medidas necessárias para impedir a tortura, a extorsão e o tráfico de seres humanos de refugiados eritreus e de outros refugiados no país e a instaurar processos judiciais àqueles que tentem violar os direitos humanos dos refugiados e que pratiquem qualquer forma de escravatura, tendo em especial atenção as mulheres e as crianças;

7.  Aplaude as atividades das organizações de defesa dos direitos humanos egípcias e israelitas, que prestam assistência e tratamento médico às vítimas dos traficantes de seres humanos no Sinai e exorta a comunidade internacional e a UE a apoiarem o seu trabalho;

8.  Reconhece que os migrantes em situação irregular no Sinai representam um risco para a segurança do Egito e de Israel; insta, no entanto, novamente, as forças de segurança egípcias e israelitas a evitarem o uso de força letal contra os migrantes ilegais;

9.  Realça a responsabilidade das autoridades egípcias e israelitas no que respeita à repressão dos traficantes de seres humanos no Sinai bem como à proteção das vítimas; congratula-se com os esforços dos Governos egípcio e israelita neste sentido; solicita, porém, mais assistência e apoio às vítimas, tendo em especial atenção as mulheres e as crianças;

10.  Saúda os esforços do Egito no combate ao tráfico de seres humanos, especialmente a criação da Comissão de Coordenação Nacional de Combate e Prevenção do Tráfico de Seres Humanos, em 2007, e apela às autoridades egípcias para que apliquem a legislação contra o tráfico de seres humanos, de 2010, e para que tomem medidas no sentido de prevenir e combater o tráfico de seres humanos, tais como campanhas de investigação, informação e nos meios de comunicação social, bem como iniciativas de caráter social e económico;

11.  Exorta o Egito, Israel e a comunidade internacional a prosseguirem e a intensificarem os seus esforços na luta contra o contrabando e o tráfico de seres humanos no Sinai;

12.  Requer pleno acesso das agências das Nações Unidas e das organizações de defesa dos direitos humanos às zonas afetadas pelo contrabando e tráfico de seres humanos no Sinai;

13.  Solicita à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e à Comissão que coloquem este tema, com caráter de prioridade elevada, na agenda do diálogo político com o Egito e que exortem o Governo deste país a combater o tráfico de seres humanos e a honrar os seus compromissos no âmbito das convenções internacionais de refugiados, a fim de promover a cooperação internacional na luta contra o tráfico de seres humanos;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos Governos egípcio e israelita, ao Parlamento egípcio e ao Knesset israelita, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0496.


A Palestina: ataques das forças israelitas contra estações de televisão palestinianas
PDF 118kWORD 37k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre a Palestina: ataques das forças israelitas contra estações de televisão palestinianas (2012/2570(RSP))
P7_TA(2012)0093RC-B7-0160/2012

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração de 3 de março de 2012 do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, sobre o encerramento de duas estações de televisão palestinianas,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 8 de dezembro de 2009, 13 de dezembro de 2010 e 18 de julho de 2011,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Israel e, nomeadamente, o artigo 2.°,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o Artigo 19.° da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, que estabelece o seguinte: «Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.»

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,

–  Tendo em conta os acordos de Oslo (Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório palestiniano) de 1993 e os demais acordos entre Israel e a Autoridade Palestiniana,

–  Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, nomeadamente, a declaração de 23 de setembro de 2011 e a de 12 de março de 2012,

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE tem reiterado o seu apoio a uma solução baseada na coexistência de dois Estados, o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contínuo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;

B.  Considerando que, em 29 de fevereiro de 2012, em Ramallah, vários soldados das forças de defesa de Israel e funcionários do Ministério da Comunicação deste país tomaram de assalto duas estações de televisão palestinianas - Watam TV e a Televisão Educativa Al Quds -, tendo confiscado transmissores, computadores, equipamento de radiodifusão, cassetes e documentos administrativos e financeiros, e detido os trabalhadores durante horas;

C.  Considerando que o Ministério da Comunicação de Israel afirmou, numa declaração, que havia advertido repetidas vezes ambas as estações de televisão de que utilizavam frequências que violavam os acordos entre Israel e a Palestina e que interferiam com os sistemas de comunicação e de transmissão de Israel; que um porta-voz do exército israelita declarou que essa interferência afetava as comunicações com as aeronaves no aeroporto internacional Ben Gurion;

D.  Considerando que a Autoridade Palestiniana contrapôs que as acusações de Israel relativas à interrupção das comunicações de voo eram falsas, tendo acrescentado que nem ela nem as duas estações de televisão haviam recebido qualquer advertência por parte das autoridades israelitas, e que as duas estações não eram responsáveis por qualquer infração dos acordos entre Israel e a Autoridade Palestiniana, ao passo que os ataques israelitas tinham violado esses acordos, os quais requerem que essas questões sejam resolvidas por via de consultas;

E.  Considerando que a UE colaborou com ambas as estações, que têm vindo a emitir há muitos anos;

F.  Considerando que os acordos de Oslo estabeleceram uma comissão técnica conjunta entre Israel e a Palestina destinada a lidar com todas as questões no domínio das telecomunicações;

G.  Considerando que os ataques israelitas contra as duas estações de televisão palestinianas ocorreram na zona A, a qual se encontra sob o controlo e a administração civil e de segurança da Palestina;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação pelos ataques perpetrados em Ramallah pelas forças de segurança israelitas contra as estações de televisão palestinianas Watam TV e a Televisão Educativa Al Quds;

2.  Apoia os esforços das autoridades palestinianas e das duas estações de televisão para recuperar os equipamentos de radiodifusão e para prosseguir as emissões interrompidas; insta as autoridades israelitas a que restituam de imediato os equipamentos confiscados e a que permitam a retoma da atividade de ambas as estações de televisão;

3.  Exorta as autoridades israelitas a que respeitem cabalmente as disposições dos acordos existentes entre Israel e a Autoridade Palestiniana na sua relação com os meios de comunicação social palestinianos; insta o Ministro da Comunicação palestiniano a que colabore de forma mais estreita com as autoridades israelitas, no intuito de garantir a segurança de todas as infraestruturas de radiodifusão e que as mesmas cumpram a lei;

4.  Apela a Israel e à Autoridade Palestiniana para que recorram da melhor forma possível à comissão técnica conjunta entre Israel e a Palestina, instaurada pelos acordos de Oslo para resolver qualquer questão no domínio das telecomunicações, a fim de resolver urgentemente todas as questões relativas à radiodifusão por estes canais de televisão;

5.  Saúda os esforços de reforço institucional levados a cabo pela Palestina; assinala que os ataques levados a cabo pelas forças israelitas em cidades palestinianas nas quais, nos termos dos acordos de Oslo, a Autoridade Palestiniana assumiu competências e responsabilidades em matéria de segurança interna e ordem pública, constituem uma violação desses acordos;

6.  Salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma solução sustentável para o conflito israelo-palestiniano;

7.  Exorta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante, o Conselho e a Comissão a que inscrevam este ponto, que afeta os direitos básicos de acesso público à informação, liberdade de imprensa e liberdade de expressão, na ordem do dia do Conselho de Associação UE-Israel, e reitera, neste contexto, a obrigação da UE de velar por manter a coerência entre os diferentes âmbitos da sua ação externa e entre estes e as suas demais políticas, em conformidade com o artigo 21º do Tratado da União Europeia;

8.  Exorta a UE e os seus Estados­Membros a que assumam uma posição forte e coesa e a que desempenhem um papel mais ativo, também no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam lograr uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; salienta o papel central do Quarteto e apoia plenamente a Alta Representante nos esforços por si envidados para que o Quarteto crie uma perspetiva credível de relançamento do processo de paz;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.


As violações dos direitos humanos no Barém
PDF 129kWORD 48k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre as violações dos direitos humanos no Barém (2012/2571(RSP))
P7_TA(2012)0094RC-B7-0171/2012

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores, de 7 de julho de 2011, sobre a situação na Síria, no Iémen e no Barém no contexto da situação no mundo árabe e no norte de África(1) e, de 27 de outubro de 2011, sobre o Barém(2),

–  Tendo em conta o seu relatório, de 24 de março de 2011, sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo(3),

–  Tendo em conta as declarações do seu Presidente, de 12 de abril de 2011, sobre a morte de dois ativistas civis no Barém, e de 28 de abril de 2011, que condena as sentenças de morte proferidas contra quatro cidadãos do Barém pela participação em ações de protesto pacíficas,

–  Tendo em conta a audição sobre o Barém, que teve lugar na Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu em 3 de outubro de 2011,

–  Tendo em conta as declarações proferidas pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o Barém em 2011, em particular a de 24 de novembro de 2011, sobre a publicação do relatório da comissão de inquérito independente do Barém, a declaração do porta-voz da Alta Representante Catherine Ashton proferida em 13 de fevereiro de 2012, sobre o aniversário dos tumultos no Barém, bem como as declarações da VP/AR sobre a situação no Egito, na Síria, no Iémen e no Barém, proferidas perante o Parlamento Europeu em 12 de outubro de 2011,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Barém, de 21 de março, 12 de abril e 23 de maio de 2011,

–  Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 23 de junho e 30 de setembro de 2011, sobre as longas sentenças, em alguns casos de prisão perpétua, proferidas contra 21 ativistas políticos, defensores dos direitos humanos e líderes da oposição do Barém, bem como a declaração do porta-voz do Secretário-Geral, de 15 de fevereiro de 2012, sobre o Barém,

–  Tendo em conta a declaração da 66.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de setembro de 2011, sobre o Barém,

–  Tendo em conta a declaração de imprensa do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino do Barém, de 5 de outubro de 2011, bem como a declaração do Ministro da Saúde do Barém sobre a condenação de médicos, enfermeiras e paramédicos, de 30 de setembro de 2011,

–  Tendo em conta a declaração do Ministério Público do Barém sobre a revisão do processo intentado contra médicos anteriormente julgados em tribunais militares, de 23 de outubro de 2011,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão de Inquérito Independente do Barém, de 23 de novembro de 2011,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes e a Carta Árabe dos Direitos do Homem, nos quais o Barém é Parte contratante,

–  Tendo em conta o artigo 19.º, alínea d), da Constituição do Barém,

–  Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, de 2004, atualizadas em 2008,

–  Tendo em conta o relatório da Organização Human Rights Watch, de 28 de fevereiro de 2012,

–  Tendo em conta Convenção de Genebra de 1949,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que em14 de fevereiro de 2012 foi assinalado o primeiro aniversário do movimento popular pacífico, que apelava ao respeito dos direitos humanos fundamentais e à realização de reformas democráticas; considerando que as autoridades governamentais efetuaram detenções e impediram manifestantes pacíficos de se reunirem; considerando que os manifestantes foram reprimidos violentamente por forças do governo; considerando que foram utilizados cartuchos de caça, gás lacrimogéneo e granadas de luz em áreas residenciais e que a polícia fez incursões em várias casas;

B.  Considerando que os protestos continuam a ser reprimidos com violência; considerando que defensores de direitos humanos, advogados, professores, profissionais da saúde e autores de blogues que participaram nos protestos pacíficos em prol da democracia continuam a ser objeto de perseguição, detenção e tortura; considerando que, segundo as organizações de defesa dos direitos humanos, mais de 100 cidadãos foram detidos arbitrariamente nos últimos dois meses;

C.  Considerando que a atividade bancária e a economia baseada no turismo, já enfraquecidas pela crise financeira mundial, têm dificuldade em recuperar;

D.  Considerando que, em 29 de janeiro de 2012, cerca de 250 prisioneiros políticos iniciaram uma greve da fome a nível nacional devido à detenção arbitrária, desde março de 2011, de 14 conhecidos ativistas políticos e defensores dos direitos humanos;

E.  Considerando que, desde o início de 2012, as autoridades do Barém impediram organizações de defesa dos direitos humanos e jornalistas internacionais de entrar no país e impuseram restrições às visitas, facto que constitui um sério obstáculo à realização das suas atividades;

F.  Considerando que o relatório da Comissão de Inquérito Independente do Barém (BICI), encomendado pelo Rei em junho do ano passado e publicado em novembro de 2011, concluiu que 35 pessoas morreram nos distúrbios ocorridos no ano passado, incluindo cinco agentes da segurança e cinco detidos torturados até a morte; considerando que, segundo o mesmo relatório, se recorreu a força excessiva contra manifestantes pacíficos, ativistas políticos, defensores dos direitos humanos e jornalistas, que a tortura foi uma prática generalizada e que muitas pessoas foram julgadas ou condenadas a penas de prisão por terem exercido os seus direitos à liberdade de expressão e de reunião; considerando que, no seu relatório, a BICI considerou que os julgamentos não respeitaram nem as normas processais internacionais nem o próprio código penal do Barém;

G.  Considerando que o Rei do Barém aceitou os resultados do relatório e nomeou uma comissão nacional composta por 19 pessoas para acompanhar a implementação do processo; considerando que a comissão nacional deverá emitir em 20 de março de 2012 as suas conclusões respeitantes à gestão da polícia, ao sistema judiciário, à educação e à comunicação social; considerando que o Rei King Hamad Ben Issa Al Khalifa do Barém se comprometeu publicamente a levar a cabo reformas para alcançar a reconciliação nacional;

H.  Considerando que, na sequência das recomendações da BICI, o Barém instituiu uma unidade especial de investigação dentro do departamento do Ministério Público incumbida de apurar as responsabilidades dos autores de atos ilegais ou negligentes que tenham implicado mortes, torturas e maus-tratos de civis no último ano;

I.  Considerando que a aplicação das recomendações da BICI tem sido lenta; considerando que foi iniciado um processo de diálogo nacional com vista à reconciliação;

J.  Considerando que, segundo os relatórios de diversas ONG, julgamentos arbitrários em tribunais militares e civis constituem um elemento fulcral da repressão do movimento de protesto em prol da democracia no Barém; considerando que a BICI, numa das suas recomendações, sugeria que os processos de todos os cidadãos julgados por tribunais militares fossem analisados por tribunais comuns, o que ainda não foi aplicado em todos os casos;

K.  Considerando que as autoridades do Barém reiteraram diversas vezes o seu compromisso de empreender reformas dos direitos humanos e cooperar com as organizações internacionais de direitos humanos;

L.  Considerando que se registaram vários apelos ao Governo do Barém para que formule um convite de caráter permanente à Unidade de Procedimentos Especiais do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas;

M.  Considerando que Juan Mendez, relator especial das Nações Unidas sobre a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, deveria visitar o Barém entre 8 e 17 de março de 2012, mas que as autoridades deste país solicitaram oficialmente que a sua viagem fosse adiada para depois de julho de 2012;

N.  Considerando que mais 4 000 pessoas terão sido despedidas dos seus empregos ou expulsas da universidade por terem participado nos protestos; considerando que, segundo os sindicatos do Barém, mais de 1 000 destas pessoas não foram ainda reintegradas e dezenas de estudantes universitários aguardam ainda autorização para retomar os estudos; considerando que muitas das pessoas que foram reintegradas foram pressionadas a assinar declarações em que se comprometem a não participar em atividades de tipo sindical e aceitam ser colocadas em lugares diferentes dos que tinham anteriormente;

O.  Considerando que a organização Repórteres Sem Fronteiras, baseando-se nos acontecimentos do ano passado, identificou o Barém como «inimigo da Internet»;

1.  Congratula-se com as recomendações da BICI e insta o Governso do Barém a tomar todas as medidas necessárias para as aplicar rápida e cabalmente, a fim de resolver os problemas mais importantes, pôr termo à impunidade, restaurar o consenso social, melhorar a proteção dos direitos humanos em consonância com as normas internacionais de direitos humanos e implementar reformas consideráveis;

2.  Manifesta a sua solidariedade para com todas as vítimas da repressão e as suas famílias;

3.  Condena a violação contínua dos direitos humanos no Barém e insta as autoridades e as forças de segurança deste país a porem termo ao recurso excessivo à violência, nomeadamente o recurso desmesurado ao gás lacrimogéneo, à repressão, à tortura, à detenção e repressão ilegais de manifestantes pacíficos, bem como a darem provas de maior contenção nas suas tentativas de controlo dos protestos; exorta as autoridades a agirem em total conformidade com a legislação nacional em vigor e com as suas obrigações internacionais; salienta que o Barém se comprometeu a respeitar o direito a um julgamento justo;

4.  Reitera o seu pedido de libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes pacíficos, ativistas políticos, defensores dos direitos humanos, médicos e paramédicos, autores de blogues e jornalistas, em particular, Abdulhadi al-Khawaja, presidente do Centro dos Direitos Humanos do Barém, e Abu Mahdi Dheeb, presidente da Associação de Professores do Barém, que foram detidos ou condenados por exercerem o seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica ou por cumprirem as suas obrigações profissionais;

5.  Salienta que os manifestantes expressaram as suas legítimas aspirações democráticas e insta as autoridades do Barém a realizar o processo de reconciliação no quadro de um diálogo inclusivo e construtivo, elemento essencial para a estabilidade democrática da sociedade multifacetada do Barém, na qual os direitos de todos os cidadãos devem ser garantidos equitativamente, tanto na teoria como na prática do direito;

6.  Insta as autoridades do Barém a efetuar investigações completas, imparciais e independentes sobre as violações dos direitos humanos cometidas pela polícia e pelas forças de segurança e devido à presença de forças militares no Barém durante e após os protestos em prol da democracia contra manifestantes e cidadãos pacíficos, a garantir a responsabilização e a impedir a impunidade dos autores dessas violações, independentemente do seu estatuto ou patente, bem como a adotar medidas para prevenir futuras violações dos direitos humanos;

7.  Insta o Governo do Barém a retirar todas as acusações e a suspender todas as condenações proferidas desde fevereiro de 2011 nos tribunais de segurança nacionais ou nos tribunais civis com base no exercício do direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, bem como de todas as condenações baseadas unicamente em confissões;

8.  Insta as autoridades do Barém a garantir que as autoridades competentes proporcionem a todos os réus um acesso total e imediato a um advogado, tal como estabelecem o direito do Barém e o direito internacional, incluindo no que se refere aos interrogatórios e à preparação dos julgamentos, a investigar as alegações credíveis de tortura e maus-tratos durante o interrogatório e a velar pela responsabilização dos funcionários que não cumpram os requisitos relativos à garantia de um julgamento justo;

9.  Solicita à VP/AR que inste o Governo do Barém a cumprir as suas promessas de respeito dos direitos humanos, de realização das reformas necessárias e de lançamento de investigações independentes sobre as violações dos direitos humanos e a garantir o julgamento dos responsáveis​​, bem como que inste o Governo do Barém a retirar todas as acusações contra os médicos e pessoal médico e todas as pessoas detidas por terem participado nos protestos pacíficos em prol da democracia;

10.  Solicita às autoridades do Barém que restabeleçam e respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, tanto em linha como fora de linha, a liberdade de reunião, a liberdade de religião, os direitos das mulheres e a igualdade de género, combatam a discriminação e ponham termo imediato a todas as restrições de acesso às tecnologias da informação e da comunicação; insta as autoridades do Barém a levantar todas as restrições à entrada de jornalistas estrangeiros e organizações internacionais de direitos humanos no país e a permitir o controlo das anunciadas investigações independentes sobre violações dos direitos humanos e a implementação das reformas previstas;

11.  Regozija-se com a constituição de um Ministério dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social no Barém e exorta este Ministério a nortear as suas ações pelas normas e obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;

12.  Insta as autoridades nacionais, bem como as empresas europeias associadas, a tomarem as medidas necessárias para garantir a reintegração imediata de todas as pessoas que tinham sido despedidas dos seus empregos;

13.  Congratula-se com a suspensão pelos Estados Unidos da exportação de armas, munições e outras ferramentas suscetíveis de serem utilizadas para a repressão violenta dos cidadãos e para as violações dos direitos humanos, e, neste contexto, insta os Estados­Membros a garantir o respeito da posição comum do Conselho Europeu que define as normas comuns aplicáveis ​​ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares;

14.  Reitera a sua forte oposição à condenação à morte e insta as autoridades do Barém a declararem uma moratória imediata;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, bem como ao governo e ao parlamento do Reino do Barém.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0333.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0475.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0109.


Desenvolvimento das capacidades científicas em África: promoção de parcerias UE-África no âmbito da radioastronomia
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Declaração do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre o desenvolvimento das capacidades científicas em África: promoção de parcerias UE-África no âmbito da radioastronomia
P7_TA(2012)0095P7_DCL(2011)0045

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Estratégia Conjunta UE-África, que visa reforçar a cooperação no sector da ciência e da tecnologia entre a UE e África,

–  Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que confirmam o papel essencial da ciência e da tecnologia para a transformação socioeconómica,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Reconhecendo o valor das infra-estruturas de investigação para facilitar a cooperação com África, promover o desenvolvimento do capital humano e enfrentar os desafios societais, conforme se refere na União para a inovação e na Estratégia Europa 2020,

B.  Admitindo a vantagem competitiva única de África no estudo da radioastronomia, que se reflecte na grande quantidade de projectos no domínio em causa existentes nesse continente (PAPER, red VLBI, MeerKAT, etc.),

C.  Reconhecendo que uma maior participação europeia na radioastronomia africana pode transformar-se num poderoso motor de crescimento socioeconómico em África e criar uma nova gama de oportunidades de mercado para ambos os continentes,

1.  Insta a Comissão, o Conselho e os parlamentos dos Estados­Membros a:

   a) apoiarem o desenvolvimento das capacidades científicas em África através de um aumento dos investimentos em infra-estruturas de investigação, com especial destaque para os projectos de radioastronomia,
   b) promoverem a ciência da radioastronomia e o potencial, em termos de inovação e de investigação, das iniciativas no âmbito da radioastronomia em futuras parcerias África-UE,
   c) mobilizarem os mecanismos de financiamento da UE, incluindo os programas-quadro e o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, a fim de apoiar esses objectivos;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados­Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 15 de março de 2012 (P7_PV(2012)03-15(ANN1)).


Estabelecimento de um limite máximo de 8 horas de viagem para os animais que são transportados na União Europeia para serem abatidos
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Declaração do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre o estabelecimento de um limite máximo de 8 horas de viagem para os animais que são transportados na União Europeia para serem abatidos
P7_TA(2012)0096P7_DCL(2011)0049

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento de União Europeia,

–  Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre a análise do Plano de Acção Comunitário relativo ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010(1),

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Regulamento (CE) n.° 1/2005 reconhece nos respectivos considerandos que se «deverá limitar tanto quanto possível o transporte de animais em viagens de longo curso, incluindo o transporte de animais para abate», mas apesar disso permite transportes muito longos em termos de distância e duração, causando aos animais uma extrema aflição, sofrimento e até a morte durante essas viagens;

1.  Observa que a petição 8hours.eu, sobre o estabelecimento de um limite máximo de 8 horas de viagem para os animais que são enviados para abate, é apoiada por quase um milhão de europeus;

2.  Convida a Comissão e o Conselho a rever o Regulamento (CE) n.° 1/2005 estabelecendo um limite máximo de 8 horas às viagens dos animais que são transportados para serem abatidos;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(2), à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 25.
(2) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 15 de março de 2012 (P7_PV(2012)03-15(ANN2)).


Introdução do programa «Xadrez na Escola» nos sistemas de ensino da União Europeia
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Declaração do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre a introdução do programa «Xadrez na Escola» nos sistemas de ensino da União Europeia
P7_TA(2012)0097P7_DCL(2011)0050

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 6.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dispõe, no seu artigo 6.º, que o desporto se encontra entre os domínios em que «a União dispõe de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros»;

B.  Considerando que o xadrez é um jogo acessível às crianças de todos os grupos sociais, podendo contribuir para a coesão social e para objectivos políticos, como a integração social, o combate à discriminação, a redução dos índices de criminalidade e até mesmo a luta contra diversas dependências;

C.  Considerando que, qualquer que seja a idade da criança, o xadrez pode melhorar a sua concentração, paciência e persistência e pode desenvolver a criatividade, a intuição, a memória, bem como competências de análise e de tomada de decisão; considerando que o xadrez também ensina a determinação, a motivação e o desportivismo;

1.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incentivem a introdução do programa «Xadrez na Escola» nos sistemas de ensino dos Estados-Membros;

2.  Solicita à Comissão que, na sua próxima comunicação sobre o desporto, preste a necessária atenção ao programa «Xadrez na Escola» e assegure um financiamento suficiente para o mesmo a partir de 2012;

3.  Exorta a Comissão a ter em consideração os resultados dos estudos sobre os efeitos deste programa no desenvolvimento das crianças;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 3 da Ata de 15 de março de 2012 (P7_PV(2012)03-15(ANN3)).

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