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Processo : 2012/2035(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0235/2012

Textos apresentados :

A7-0235/2012

Debates :

PV 10/09/2012 - 26
CRE 10/09/2012 - 26

Votação :

PV 11/09/2012 - 10.18
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0321

Textos aprovados
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Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 - Estrasburgo
O papel das mulheres na economia ecológica
P7_TA(2012)0321A7-0235/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2012, sobre o papel das mulheres na economia ecológica (2012/2035(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 2.° e o artigo 3.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de junho de 2011, intitulada «Conferência Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação» (COM(2011)0363),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de fevereiro de 2011, intitulada «Progressos em matéria de Igualdade entre Mulheres e Homens ‐ Relatório Anual de 2010» (SEC(2011)0193),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulada «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015» (COM(2010)0491),

–  Tendo em conta a 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Ação aprovadas em Pequim e os ulteriores documentos finais aprovados nas sessões especiais das Nações Unidas (Pequim +5, Pequim +10 e Pequim +15) sobre as ações e iniciativas para aplicar a Declaração de Pequim e a Plataforma de Ação, aprovadas, respetivamente, em 9 de junho de 2000, em 11 de março de 2005 e em 2 de março de 2010,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

–  Tendo em conta o relatório do Instituto Europeu para a Igualdade dos Géneros, de 2012, intitulado «Review of the Implementation in the EU of area K of the Beijing Platform for Action: Women and the Environment Gender Equality and Climate Change» (Avaliação da execução na UE do domínio K da plataforma de ação de Pequim: as mulheres e o ambiente, a igualdade entre homens e mulheres e as alterações climáticas),

–  Tendo em conta a publicação conjunta do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) e do Gabinete do Alto Representante das Nações Unidas para os Países Menos Desenvolvidos, Países em Desenvolvimento sem Litoral e Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento («UN-OHRLLS»), do relatório intitulado «Why a Green Economy Matters for the Least Developed Countries»(1), preparado para a 4ª Conferência das Nações Unidas sobre os PMD (PMD-IV), em maio de 2011,

–  Tendo em conta o relatório do PNUMA, de setembro de 2008, intitulado «Green Jobs: Towards Decent Work in a Sustainable, Low-Carbon World»(2),

–  Tendo em conta o relatório da ONU Mulheres, de 1 de novembro de 2011, intitulado «The Centrality of Gender Equality and the Empowerment of Women for Sustainable Development»(3), cuja preparação tem em vista o documento final da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), a realizar em 2012,

–  Tendo em conta o resumo da declaração de posição do Women's Major Group Rio+20, ede1 de novembro de 2011(4),

–  Tendo em conta o documento do Women's Major Group, em março de 2011, na preparação da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, intitulada «A Gender Perspective on the »Green Economy«(5),

–  Tendo em conta a publicação do relatório oficial das autoridades suecas, de 2005 (Estocolmo, Suécia), intitulado «Bilen, Biffen, Bostaden: Hållbara laster – smartare konsumtion»(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de abril de 2012, sobre as mulheres e as alterações climáticas(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2012, sobre as mulheres no processo de decisão político – qualidade e igualdade(8),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2012, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2011(9),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de setembro de 2011, sobre a elaboração de uma posição comum da UE, tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)(10),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de Junho de 2010, sobre os aspetos relativos ao género no abrandamento económico e na crise financeira(12),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0235/2012),

A.  Considerando que uma economia verde se define como uma economia sustentável, o que implica uma sustentabilidade social e ecológica; que a sustentabilidade social inclui uma ordem social impregnada de igualdade social e de género, indiferente a critérios de género, etnia, cor, orientação sexual, deficiência ou opinião política;

B.  Considerando que as alterações climáticas e o empobrecimento da biodiversidade ameaçam as condições de vida e o bem-estar das mulheres e dos homens; que a preservação do nosso ecossistema representa, por conseguinte, a pedra angular de uma economia verde; considerando que a geração de hoje não pode confiar às gerações seguintes a responsabilidade de resolver os problemas ambientais atuais; que a sustentabilidade ecológica implica a utilização, a conservação e o reforço dos recursos comunitários para que os processos ecológicos dos quais a vida depende sejam preservados e para que a qualidade de vida global, hoje e no futuro, possa aumentar;

C.  Considerando que, devido aos papéis de género, as mulheres não influenciam o ambiente do mesmo modo que os homens e que, em vários países, os estereótipos estruturais e a discriminação constituem um obstáculo para as mulheres no acesso aos recursos e à possibilidade de gerir as condições e de adaptar-se;

D.  Considerando que as políticas ambientais têm um impacto direto na saúde e no estatuto socioeconómico das pessoas e que a desigualdade de género, combinada com a falta de sensibilidade relativamente às necessidades e à disparidade económicas e sociais das mulheres, leva a que, frequentemente, as mulheres sofram de forma desproporcionada com a degradação do ambiente e com as políticas inadequadas neste domínio;

E.  Considerando que, em vários Estados-Membros, o papel da mulher na economia verde continua a ser subvalorizado e não reconhecido, acarretando numerosas discriminações em termos de ausência de benefícios como a proteção social, seguros de saúde, salários adequados e direitos de pensão;

F.  Considerando que as pessoas mais pobres, das quais uma estimativa de 70% são mulheres, serão as atingidas de forma mais severa pelas alterações climáticas e pela destruição do ecossistema;

G.  Considerando que a transição para uma economia verde e sustentável é essencial para reduzir o impacto ambiental, reforçar a justiça social e criar uma sociedade em que mulheres e homens possam gozar direitos e oportunidades iguais;

H.  Considerando que frequentemente a transição para a economia verde cria dificuldades em particular na reinserção profissional das mulheres, devido à falta da formação tecnológica necessária para desempenhar funções especializadas na economia verde;

I.  Considerado que as mulheres estão indiscutivelmente sub-representadas nas negociações ambientais, nos debates orçamentais e na tomada de decisões para concretizar uma economia verde;

J.  Considerando que os hábitos de consumo e de vida influenciam de forma significativa o ambiente e o clima; que os hábitos de consumo dos países ricos, nomeadamente em matéria de alimentação e de transporte, não são sustentáveis a longo prazo, sobretudo se considerarmos que todas as mulheres e todos os homens no mundo têm direito a ter uma boa qualidade de vida com um nível adequado de bem-estar;

K.  Considerando que as mulheres e os homens têm geralmente hábitos de consumo diferentes; que as mulheres consomem menos do que os homens, independentemente do estatuto socioeconómico, mas que também parece que as mulheres pretendem agir mais do que os homens para preservar o ambiente, adotando hábitos de consumo específicos, nomeadamente comendo menos carne, conduzindo menos e utilizando a energia de forma mais eficaz;

L.  Considerando que as mulheres não têm o mesmo poder, nem o mesmo acesso aos transportes que os homens e que tal resulta fundamentalmente da estrutura de poder atual entre os géneros; considerando que se queremos melhorar as facilidades de transporte das mulheres, é necessário introduzir meios de transporte público mais eficientes, criar mais zonas pedonais e ciclovias, reduzir a distância até aos serviços, bem como desenvolver e aumentar os conhecimentos e a inovação no domínio dos meios de transporte ecológicos;

M.  Considerando que as mulheres são particularmente vulneráveis aos efeitos dos riscos ambientais e às alterações climáticas devido ao seu estatuto socioeconómico inferior em comparação aos homens, à quantidade desproporcionada de responsabilidades domésticas tradicionais e ao risco de violência a que estão expostas em situações de conflito, criadas ou agravadas devido à escassez de recursos naturais;

N.  Considerando que as mulheres devem participar plenamente na elaboração, na tomada de decisão e na implementação de uma economia verde; que a participação das mulheres acarretou uma melhoria na resposta de emergência, um aumento da biodiversidade, um reforço da segurança alimentar, uma redução da desertificação e um reforço da proteção das florestas;

O.  Considerando que existe uma lacuna de dados comparáveis e abrangentes sobre o impacto da economia verde no mercado de trabalho;

Considerações gerais

1.  Sublinha a necessidade de implementar uma economia verde, em que as exigências ambientais são indissociáveis da sustentabilidade social, implicando o reforço da igualdade de género e da justiça social;

2.  Regista que certos aspetos importantes e específicos da economia verde afetam o ecossistema, o consumo, a alimentação, o crescimento, os transportes, a energia e o setor social;

3.  Lamenta que a comunicação da Comissão às instituições da União Europeia e aos comités intitulada «Conferência Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação» não inclua uma dimensão de género;

4.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recolham dados repartidos por idade e por género aquando da planificação, da aplicação e da avaliação de estratégias, dos programas e dos projetos orçamentais em matéria de ambiente e de clima; declara que a ausência de estatísticas impede a aplicação de medidas adequadas para aumentar a igualdade de género;

5.  Lamenta que as preocupações e as perspetivas em termos de género não sejam adequadamente integradas em políticas e programas para o desenvolvimento sustentável; relembra que a ausência de perspetivas de género nas políticas ambientais aumenta a desigualdade entre homens e mulheres e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que estabeleçam mecanismos de integração da questão do género nas políticas ambientas, a nível internacional, nacional e regional;

6.  Solicita à Comissão que realize pesquisas sobre o género e a economia verde, bem como sobre a contribuição das mulheres para o desenvolvimento das inovações, dos serviços e dos produtos verdes;

7.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e a promoverem investigações e estudos específicos relativos à maneira em que as mulheres e os homens serão afetados pela conversão para a economia verde, bem como ao papel essencial das mulheres enquanto facilitadoras da transição; exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem uma perspetiva de género nos estudos de proteção ambiental e de avaliação de impacto ambiental;

8.  Reconhece a necessidade urgente de um acordo internacional relativo à definição comum de uma economia verde assente nos pilares da sustentabilidade social e ecológica; sublinha o papel significativo da sociedade civil - sobretudo dos movimentos sociais, das organizações ambientais e das organizações de direitos das mulheres - na definição das metas e dos objetivos da economia verde;

9.  Solicita à Comissão que inclua sistematicamente uma perspetiva de igualdade de géneros na definição, na aplicação e na monitorização de políticas ambientais a todos os níveis, nomeadamente no desenvolvimento local e regional e nas atividades de investigação; exorta a Comissão a aproveitar e a apoiar a promoção da integração da perspetiva da igualdade entre homens e mulheres como um instrumento para a boa governação;

10.  Solicita à Comissão que promova a igualdade de género como uma das principais questões aquando da conceção e da negociação de futuros regulamentos e programas para os fundos estruturais da UE (o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)), bem como para a Política Agrícola Comum, principalmente no quadro das medidas relativas à transformação com vista a uma economia verde;

11.  Constata que a energia renovável pode ser explorada em áreas remotas e isoladas, onde não existe corrente elétrica, e que a mesma contribui para produzir energia não poluente; convida os Estados-Membros a desenvolverem estruturas destinadas a explorar energia renovável e ecológica, recorrendo ao FEDER e ao FSE; incentiva, em aditamento, para mais inovações e uma melhor participação de mulheres e homens, nomeadamente, no desenvolvimento de energias renováveis e arquitetura ecológica;

12.  Solicita à Comissão que, nas suas campanhas de informação, sensibilize o público para a importância da transição para uma economia verde, bem como para os efeitos positivos de políticas ambientais que tenham em conta a questão do género;

Consumo sustentável

13.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que integrem a igualdade de géneros em todas as políticas ambientais e a todos os níveis de decisão económica; explica que estes objetivos devem ser definidos através de consultas com a sociedade civil;

14.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a começarem a aplicar um novo indicador social e ecológico de crescimento, que inclua aspetos não económicos de bem-estar e que se concentre em questões relacionadas com o desenvolvimento sustentável, tal como a igualdade de géneros, a redução da pobreza e menos emissões de gases com efeito de estufa;

15.  Regista que as medidas que visam responder às exigências legítimas da população em matéria de alojamento, alimentação, géneros alimentícios, energia e emprego devem sempre ser tomadas de maneira a preservar o ecossistema e a limitar as alterações climáticas, bem como a utilizar os recursos da Terra de forma a respeitar os direitos humanos, contribuindo assim para o reforço da igualdade e a distribuição dos recursos segundo os princípios da justiça ambiental;

16.  Sublinha a importância de garantir aos nossos filhos e netos boas condições de vida e de assegurar que o desenvolvimento económico responda às necessidades atuais sem prejudicar as próximas gerações;

17.  Sublinha que o PIB mede a produção e não a sustentabilidade ambiental, a eficiência dos recursos, a inclusão social ou o progresso social em geral; apela ao desenvolvimento de indicadores claros e mensuráveis, que tenham em conta as alterações climáticas, a biodiversidade, a eficiência dos recursos e a igualdade social;

18.  Exorta os Estados-Membros a aplicarem medidas fiscais que favoreçam a implementação de uma economia verde, quantificando, por um lado, o impacto ambiental e, por outro lado, investindo fundos na estimulação das inovações ecológicas e das infraestruturas sustentáveis;

19.  Considera que os fundos públicos da União Europeia devem destinar-se sobretudo a utilizações coletivas sustentáveis;

20.  Solicita a imposição de medidas, de maneira a limitar as subvenções da UE às atividades favoráveis ao ambiente e à sustentabilidade social;

Transportes sustentáveis

21.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que implementem sistemas de transportes sustentáveis que tenham igualmente em conta as necessidades de mobilidade tanto das mulheres como dos homens e que tenham um impacto ambiental reduzido;

22.  Solicita à Comissão que concentre o financiamento para a investigação, alavanca indispensável, nos projetos para o desenvolvimento de soluções de transporte inovadoras e sustentáveis;

23.  Convida os Estados­Membros a minimizarem as repercussões ambientais e energéticas do setor dos transportes e a consolidarem a igualdade, melhorando o acesso às TI e a um ordenamento do território que vise a eficiência do trânsito;

24.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem uma hierarquia dos transportes, indicando claramente os meios de transportes aos quais convém dar prioridade para alcançar a totalidade dos objetivos em matéria de ambiente e de circulação;

25.  Solicita que, antes da elaboração de qualquer hierarquia dos transportes, sejam compilados dados estatísticos por forma a avaliar o impacto ambiental dos meios de transporte públicos e privados na totalidade dos diversos contextos locais e exige às administrações públicas em questão que deem o exemplo nesta matéria;

26.  Solicita aos Estados-Membros que integrem, nas avaliações das contas públicas, realizadas pelas entidades responsáveis pelas auditorias, o impacto da utilização dos transportes por parte dos administradores públicos;

27.  Solicita aos Estados-Membros que estimulem o teletrabalho através de incentivos sociais e fiscais e da apresentação de um quadro jurídico para a proteção do trabalhador;

28.  Convida os Estados-Membros a reforçarem os transportes públicos locais através do aumento da quantidade e da qualidade dos serviços de transportes, da melhoria da segurança, do conforto e da acessibilidade física dos meios e das infraestruturas de transporte, bem como da disponibilização de sistemas integrados e adicionais de transporte, nomeadamente a pequenas cidades e áreas rurais para, assim, aumentar capacidade de viajar das mulheres, das pessoas com deficiências e dos idosos, propiciando uma integração social acrescida e melhorando as suas condições de vida;

29.  Sublinha que os investimentos em prol de um sistema de transporte sustentável devem ter em conta que as mulheres e os homens possuem uma conceção diferente dos espaços públicos, que se baseia em diferentes avaliações de risco, o que significa que deve ser dada prioridade a ambientes seguros no sistema de transportes, quer para as mulheres, quer para os homens;

O setor dos serviços sociais e os empregos verdes

30.  Regista que os empregos verdes nos setores como a agricultura, a energia, os transportes, os serviços, a investigação, a tecnologia, a informática, a construção e os resíduos se revestem de uma grande importância numa economia verde;

31.  Insta os Estados-Membros a promoverem o empreendedorismo feminino na economia verde, facultando o acesso das mulheres através da divulgação de dados, de seminários de formação e da criação de medidas que visem apoiar as mulheres para que estas possam alcançar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada; solicita aos Estados-membros que incentivem o espírito empreendedor das mulheres no desenvolvimento da proteção ambiental e das tecnologias ecológicas, mormente nos setores das energias renováveis, da agricultura e do turismo, bem como no desenvolvimento de inovações verdes, sobretudo no setor dos serviços; observa que a energia renovável pode criar novas oportunidades de trabalho para mulheres empresárias em áreas particularmente afetadas pelo desemprego feminino;

32.  Exorta os Estados-Membros a assegurarem que as mulheres desfrutem de condições de trabalho adequadas, que tenham acesso a serviços de segurança social, educação e habitação dignos e que participem ativamente nos diálogos sociais visando a transição para os novos empregos verdes;

33.  Regista que uma economia sustentável significa «verde para todos» - criando trabalho digno e comunidades sustentáveis e permitindo uma distribuição justa da riqueza;

34.  Regista que não só os empregos verdes, mas também todas as atividades com impacto ambiental reduzido são importantes numa economia verde; que tais atividades podem encontrar-se tanto no setor privado como no setor social, designadamente nas escolas e nos serviços sociais;

35.  Solicita aos Estados-Membros que garantam a igualdade de representação das mulheres nos órgãos de decisão, bem como em organismos e instituições nomeados pelo Governo que tratam da definição, do planeamento e da implementação de políticas ambientais, energéticas e relativas aos empregos verdes, por forma a incluir a perspetiva de género; insta os Estados-Membros a nomearem mais mulheres para cargos de gestão e para os conselhos de administração das empresas no setor dos empregos verdes; regista que, caso a realização deste objetivo não seja possível numa base voluntária, devem ser tomadas medidas específicas, como a instauração de quotas ou outros métodos, para reforçar a igualdade e a democracia;

36.  Salienta que a conversão ecológica da economia e a transição para uma economia hipocarbónica irão gerar uma elevada procura de trabalhadores qualificados; faz referência ao facto de as mulheres estarem fortemente sub-representadas nos empregos do setor das energias renováveis, sobretudo nos de caráter científico e altamente tecnológico; realça, por conseguinte, que é extremamente importante que os Estados-Membros criem planos de ação para incentivas mais mulheres a escolherem cursos e carreiras em domínios como a engenharia, as ciências naturais, a informática e outras disciplinas tecnológicas avançadas, pois nestas áreas se concentrarão muitos dos empregos verdes do futuro;

37.  Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam e utilizem métodos para incentivar as mulheres a escolherem cursos e carreiras nos setores do ambiente, dos transportes e da energia, combatendo de maneira determinada os estereótipos que favorecem as carreiras em ciências naturais e aplicadas para os homens;

38.  Salienta que é necessário apoiar e incentivar o acesso das mulheres a microcréditos para pequenas empresas;

39.  Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam e utilizem métodos para incentivar os homens a escolherem cursos e carreiras com impacto ambiental reduzido, no setor dos serviços sociais;

40.  Exorta os Estados-Membros a desenvolverem cursos de formação, através de programas da UE como o FEDER e o FSE, destinados a facilitar o acesso das mulheres a novos empregos «verdes» e a tecnologias emergentes, com impacto ambiental reduzido, tanto no setor público, como no privado; insta os Estados-Membros a assegurarem que as trabalhadoras sejam mais envolvidas nos projetos de formação e nos programas de transformação ecológica, a saber, no setor das energias renováveis e nos empregos de caráter científico e altamente tecnológicos, bem como a concentrar-se na educação e formação das mulheres, com vista a que as mesmas adquiram as competências e qualificações necessárias para competir em pé de igualdade com os homens em matéria de emprego e de desenvolvimento da carreira individual; constata que os homens têm um acesso mais fácil às tecnologias empresariais e aos métodos de produção agrícola avançados, necessários ao acesso a funções altamente qualificadas na economia verde;

41.  Regista que, para permitir a participação das mulheres na economia verde nas mesmas condições que os homens, é necessário criar mais infraestruturas de acolhimento de crianças e lares de terceira idade, é indispensável que as mulheres e os homens possam conciliar a vida familiar e profissional e é imperativo que se garantam os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; realça que as políticas e os regulamentos devem procurar prestar apoio em termos de segurança social, planeamento familiar e puericultura, posto que as mulheres só poderão proporcionar a sua especialização e contribuir de forma equitativa para as economias verdes em desenvolvimento se uma sociedade disponibilizar estes requisitos;

42.  Salienta que a «ecologização» da economia tem vindo a ser considerada como um meio de estimulação do desenvolvimento económico, especialmente no contexto da crise económica e da Estratégia Europa 2020; solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que apoiem os esforços para tornar a economia verde através de investimentos e programas que promovam inovações e empregos verdes e que visem os que mais necessitam; insiste que uma perspetiva do género é crucial para evitar o agravamento das desigualdades;

43.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recolham e analisem dados repartidos por género sobre a distribuição de recursos financeiros em relação aos setores divididos em razão do género e às inovações verdes e que desenvolvam indicadores a fim de avaliar os potenciais efeitos desagregados da economia verde relativamente à coesão social e territorial; convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma direção estratégica e um conjunto de instrumentos para responder de maneira eficiente às possíveis alterações no nível do emprego e na estrutura do mercado laboral;

Política sustentável nas relações internacionais

44.  Considera que a transição para indicadores económicos mais vastos e mais sustentáveis, também nas políticas de desenvolvimento, permitirá fortalecer os objetivos sociais e ambientais dos países em desenvolvimento e que políticas e regulamentos específicos garantem o direito de propriedade das mulheres e o controlo dos recursos naturais pelas mesmas; salienta que é necessário promover o acesso das mulheres a serviços e tecnologias necessários para a gestão e o funcionamento de sistemas energéticos e hídricos, de empresas comerciais e de produção agrícola; realça que é fundamental haver um maior desempenho das mulheres nas posições de liderança empresarial e organizacional;

45.  Solicita à Comissão que reconheça e aborde integralmente os múltiplos efeitos da degradação ambiental na desigualdade, especialmente entre mulheres e homens, e que garanta a promoção da igualdade de direitos para as mulheres na elaboração de novas propostas políticas no domínio das alterações climáticas e da sustentabilidade ambiental;

46.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que elaborem indicadores para avaliar a incidência dos projetos e dos programas sobre cada género e que promovam a integração de uma perspetiva de igualdade e de género nas estratégias ambientais, a fim de criar uma economia verde;

47.  Solicita à Comissão que tenha particularmente em conta o facto de que o acesso à água potável é importante para as jovens e as mulheres em várias partes do mundo, tendo em conta que elas são frequentemente encarregadas de ir buscar e trazer a água para as suas casas; salienta que é também importante preservar os conhecimentos das comunidades femininas indígenas no que toca aos ecossistemas locais;

48.  Solicita à Comissão que preste especial atenção ao facto de, em numerosos países em desenvolvimento, as possibilidades de as mulheres acederem a carreiras no âmbito da economia verde serem ainda muito limitadas por condicionalismos sociais e estruturas patriarcais, pelo que as mulheres não têm acesso à informação, à formação e às tecnologias necessárias para aceder a este setor;

49.  Solicita à Comissão que dê particular atenção ao facto de que biliões de pessoas são totalmente dependentes da biomassa, enquanto fonte de energia e que as crianças e as mulheres sofrem de problemas de saúde associados à recolha, ao tratamento e à utilização da biomassa; realça que é desde já necessário investir em recursos de energias renováveis explorados mais eficazmente;

50.  Solicita a realização de análises aprofundadas de impacto, com base numa perspetiva que articule o clima, o género e o desenvolvimento sustentável, sobre os resultados dos acordos comerciais multilaterais e bilaterais negociados entre a UE e países terceiros, e insta a Comissão a autorizar o apoio explícito à gestão das alterações climáticas no âmbito das ajudas ao comércio e de outras formas relevantes de ajuda ao desenvolvimento;

51.  Apela à Comissão para que conceba programas em que a transferência de tecnologias modernas e de perícia possa contribuir para uma melhor adaptação das comunidades e regiões em desenvolvimento às alterações climáticas;

52.  Sublinha que as desigualdades de género no que respeita ao acesso a recursos, como microcréditos, créditos, tecnologia da informação, devem ser tidas em conta na definição das estratégias de combate às alterações climáticas;

o
o   o

53.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) http://unctad.org/en/Docs/unep_unctad_un-ohrlls_en.pdf
(2) http://www.unep.org/labour_environment/features/greenjobs-report.asp
(3) http://www.unwomen.org/wp-content/uploads/2011/11/Rio+20-UN-Women-Contribution-to-the-Outcome-Document.pdf
(4) http://www.womenrio20.org/Women's_MG_Rio+20_Summary.pdf
(5) http://www.wecf.eu/download/2011/March/greeneconomyMARCH6docx.pdf
(6) http://www.regeringen.se/content/1/c6/04/59/80/4edc363a.pdf
(7) Textos aprovados, P7_TA(2012)0145.
(8) Textos aprovados, P7_TA(2012)0070.
(9) Textos aprovados, P7_TA(2012)0069.
(10) Textos aprovados, P7_TA(2011)0430.
(11) JO C 308 E de 20.10.2011, p. 6.
(12) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 79.

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