Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de maio de 2013, sobre uma estratégia macrorregional para os Alpes (2013/2549(RSP)).
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 192.º, o artigo 265.º, n.º 5, e o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico (COM(2009)0248),
– Tendo em conta a Convenção Alpina, de 7 de novembro de 1991,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 8 de dezembro de 2010 intitulada «Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio» (COM(2010)0715) e o Plano de Ação indicativo que a acompanha (SEC(2009)0712),
– Tendo em conta a sua resolução de 17 de fevereiro de 2011 sobre a execução da Estratégia da UE para a Região do Danúbio(1),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 de junho de 2011, nas quais os EstadosMembros foram convidados a «continuar a cooperar com a Comissão em eventuais estratégias macrorregionais»,
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (COM(2011)0611),
– Tendo em conta o artigo 115.°, n.º 5, e o artigo 110.°, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que as estratégias macrorregionais se destinam a tirar um melhor partido dos recursos existentes para enfrentar as questões do desenvolvimento territorial, identificar respostas comuns para desafios comuns, reforçar a integração territorial e aumentar a eficácia das diversas formas de políticas e parcerias apoiadas pela UE entre as administrações públicas e as autoridades locais, bem como outras instituições e organizações da sociedade civil;
B. Considerando que a Comissão propõe que a vertente transnacional da política de cooperação territorial seja reforçada e que quaisquer novas estratégias macrorregionais devem ser iniciadas voluntariamente, mas assentar na experiência anterior e nas boas práticas;
C. Considerando que os territórios que formam a região alpina apresentam muitos aspetos comuns, como o caráter geográfico único das suas zonas montanhosas de elevada altitude e a sua interação estreita com as grandes cidades da cintura perialpina;
D. Considerando que a estratégia macrorregional para os Alpes, que deve ser comparável às estratégias adotadas pela UE para as regiões do Mar Báltico e do Danúbio, permitirá dar aos Alpes uma nova dimensão e maior importância no contexto da UE em termos de melhor acesso ao financiamento;
E. Considerando que a região alpina pertence a vários EstadosMembros da UE e a países terceiros e que constitui uma macrorregião interligada com capacidades económicas heterogéneas e preocupações crescentes em matéria de questões ambientais, evolução demográfica, infraestruturas de transportes, turismo e questões energéticas, e que a coordenação das políticas internas e externas de todas as partes interessadas pode conduzir a melhores resultados e representar uma mais-valia;
F. Considerando que os Alpes são montanhas de interesse europeu e internacional, com ecossistemas frágeis e um grande número de glaciares que são seriamente afetados pelas alterações climáticas, bem como um elevado número de zonas naturais protegidas e várias espécies endémicas protegidas da flora e da flora;
G. Considerando que a política de coesão visa alcançar a coesão económica, social e territorial em toda a UE;
1. Considera que o desenvolvimento de estratégias em grande escala, como as estratégias macrorregionais, deve contribuir para o reforço do papel do nível local e regional na aplicação das políticas da UE e que o princípio da governação a vários níveis deve ser colocado no cerne do planeamento e da execução da estratégia para os Alpes;
2. Relembra os resultados da experiência de aprendizagem proporcionados pela Estratégia para o Mar Báltico e pela Estratégia para o Danúbio no que respeita à transparência no processo de tomada de decisões e à afetação de fundos da UE; insta a Comissão a apresentar sem demora um plano de ação específico para esta zona a fim de ultrapassar os obstáculos estruturais enfrentados pelas regiões montanhosas e criar as condições necessárias ao crescimento económico e à coesão social e territorial efetiva da região;
3. Realça o papel positivo desempenhado pelos instrumentos legislativos da UE como os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) relacionados com as macrorregiões, visto que proporcionam apoio estrutural a aspetos concretos da cooperação e ao intercâmbio de boas práticas, bem como à conceção e execução de estratégias de desenvolvimento territorial, permitindo a colaboração de autoridades a diferentes níveis;
4. Aplaude a evolução atual e a forte abordagem da base para o topo nas regiões da zona alpina, que têm manifestado, repetidas vezes, o seu desejo de uma estratégia alpina que enfrente eficazmente os desafios comuns a todo o arco alpino, que explore o seu potencial considerável de forma mais consistente e que responda à necessidade de melhorar a mobilidade, a segurança energética, a proteção ambiental, o desenvolvimento social e económico, os intercâmbios culturais e a proteção civil na região alpina;
5. Considera que o desenvolvimento sustentável dos Alpes constitui um dos principais objetivos da estratégia macrorregional, atendendo ao elevado número de glaciares afetados pelas alterações climáticas;
6. Entende que esta estratégia deve também incentivar a designação de zonas naturais europeias de proteção especial, e procurar facilitar a cooperação sobre as mesmas, de que é exemplo a recente iniciativa conjunta do Parc National du Mercantour (França) e do Parco Naturale delle Alpi Marittime (Itália);
7. Salienta a importância de alinhar o conteúdo da estratégia para os Alpes com a Convenção Alpina e respetivos protocolos subsequentes, bem como de ter em conta a cooperação transnacional e a criação de redes existentes neste domínio;
8. Realça que uma estratégia macrorregional para os Alpes deve tomar em consideração a preservação de formas tradicionais de utilização dos solos - sobretudo agrícolas, de modo a fomentar a biodiversidade, bem como a preservação das zonas protegidas existentes;
9. Requer que uma estratégia macrorregional para os Alpes seja sujeita a uma avaliação global pela Comissão, com base em critérios objetivos e indicadores mensuráveis;
10. Insta a Comissão a aplicar verdadeiramente o artigo 174.º do TFUE através de um plano estratégico, a fim de ultrapassar os obstáculos estruturais das regiões montanhosas e criar as condições favoráveis ao crescimento económico e à coesão social e territorial efetiva da região alpina;
11. Considera que a dimensão territorial da estratégia conduzirá ao desenvolvimento concreto da noção de coesão territorial;
12. Salienta que uma estratégia macrorregional para os Alpes constitui um instrumento eficaz para reforçar a cooperação territorial europeia na região em causa, aplicando uma abordagem da base para o topo e aumentando a cooperação através de uma melhor utilização dos recursos disponíveis, facilitando assim uma coordenação política intersetorial;
13. Realça que uma estratégia macrorregional para os Alpes garantiria que as diferentes iniciativas da UE relativas à região alpina e às zonas montanhosas se complementassem e conferiria um verdadeiro valor acrescentado a projetos concretos;
14. Considera que uma estratégia macrorregional para os Alpes deve coordenar os fundos existentes da UE, em particular no âmbito da política de coesão, a fim de executar projetos destinados a enfrentar desafios comuns como a proteção do ambiente, o investimento na competitividade e inovação, a agricultura e a silvicultura, os recursos hídricos, a energia, as questões ambientais e climáticas e os meios de transporte;
15. Salienta que uma potencial estratégia macrorregional para os Alpes estaria de acordo com os objetivos da Estratégia Europa 2020, garantindo assim a conformidade com o empenho da UE em favorecer um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
16. Realça a importância de aumentar, através dessa estratégia, a capacidade inovadora da região dos Alpes, utilizando as competências oferecidas pela sua mão-de-obra, criando parcerias e cooperação entre os principais interessados (mercado de trabalho, educação, formação e investigação e entidades patronais), mantendo os jovens ativos na zona, apoiando a criatividade e reforçando a capacidade das diferentes regiões nos domínios da educação, ciência e investigação;
17. Salienta que o novo quadro de cooperação «macrorregional» deve garantir que as desvantagens naturais das regiões periféricas, como as zonas montanhosas de elevada altitude, se convertam em vantagens e oportunidades, e que se estimule o desenvolvimento sustentável destas regiões;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e às demais instituições pertinentes.