Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2013, sobre a ecoinovação - emprego e crescimento através da política ambiental (2012/2294(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Inovação para um futuro sustentável — Plano de ação sobre ecoinovação (EcoAP)» (COM(2011)0899),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia "Europa 2020" - "União da Inovação” (COM(2010)0546),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» (COM(2011)0021),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Promoção de Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Plano de Ação sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia» (COM(2004)0038),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020» (COM(2011)0311),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Conferência Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação» (COM(2011)0363),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego» (COM(2010)0682),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa‑Quadro de Investigação e Inovação (2014‑2020) (COM (2011)0809),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Horizonte 2020 – Programa‑Quadro de Investigação e Inovação» (COM (2011)0808),
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu» (COM(2009)0147),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão «Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE» (COM(2011)0048),
– Tendo em conta o novo instrumento «Garantia para a Juventude»,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2010, sobre as parcerias europeias de inovação no âmbito da iniciativa emblemática «União da Inovação»(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de maio de 2012, sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de setembro de 2011, sobre a elaboração de uma posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de março de 2012, sobre um Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050(4),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de março de 2011, sobre o financiamento inovador a nível global e europeu(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»(6),
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014 - 2020) (COM(2011)0811),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) (COM(2011)0874),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre a «União da Inovação: transformar a Europa para um mundo pós‑crise»(7),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de junho de 2012, sobre «Uma recuperação geradora de emprego»(8),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável(9),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de setembro de 2012, sobre o papel das mulheres na economia ecológica(10),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de maio de 2010, sobre o Livro Branco da Comissão: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu»(11),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre o Livro Verde intitulado «Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE»(12),
– Tendo em conta o relatório Flash Eurobarómetro n.º 315, intitulado «Attitudes of European entrepreneurs towards eco-innovation», de março de 2011,
– Tendo em conta o relatório “Análise e comunicação dos resultados alcançados pelos projetos de replicação comercial PCI Ecoinovação”, publicado pela Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (EACI) em maio de 2013,
– Tendo em conta a Iniciativa dos Empregos Verdes de 2008, lançada pelo PNUA, a OIT, a OIE e a CSI, intitulada «Green Jobs: Towards Decent Work in a Sustainable, Low-Carbon World»,
– Tendo em conta o relatório de 2009 do Greenpeace e do Conselho Europeu das Energias Renováveis (CEER), intitulado «Working for the climate: renewable energy and the green job revolution»,
– Tendo em conta o relatório de 2007 da Confederação Europeia dos Sindicatos (CES) e da Agência para o Desenvolvimento Social (SDA), intitulado «Climate Change and Employment: Impact on employment in the European Union‑25 of climate change and CO2 emission reduction measures by 2030»,
– Tendo em conta o Relatório Eurofound, de janeiro de 2013, intitulado «Indústrias mais ecológicas na UE: Antecipar e gerir os efeitos na quantidade e qualidade dos empregos», e a sua base de dados de estudos de casos,
– Tendo em conta o Relatório Eurofound de 2011 intitulado «Relações laborais e sustentabilidade: o papel dos parceiros sociais na transição para uma economia mais ecológica»,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0333/2013),
A. Considerando que um ambiente limpo e saudável, a par de uma economia forte e competitiva, constitui uma condição prévia para manter a prosperidade e uma elevada qualidade de vida na Europa;
B. Considerando que os desafios ambientais, como as alterações climáticas, a escassez de recursos e a degradação da biodiversidade, exigem uma transformação radical da nossa economia em que as tecnologias limpas desempenhem um papel fundamental;
C. Considerando que a dimensão da crise representa uma oportunidade única e histórica para procedermos a mudanças transformadoras nas nossas economias que abram caminho a um desenvolvimento sustentável a longo prazo;
D. Considerando que o crescimento das tecnologias verdes nos últimos anos evidenciou que o investimento no crescimento verde não representa uma obrigação dispendiosa, mas uma importante oportunidade económica; considerando que, embora quase todos os setores tenham sofrido grandes perdas por culpa da recessão, o setor verde, apesar de ter registado também uma quebra no crescimento, continua a crescer;
E. Considerando que é necessário substituir a atual economia baseada numa utilização intensiva de recursos por outra eficiente nessa utilização, através da transformação das indústrias já estabelecidas em indústrias verdes de elevado valor acrescentado e geradoras de postos de trabalho, protegendo em simultâneo o ambiente;
F. Considerando que as soluções amigas do ambiente irão atrair uma nova geração de fabricação e serviços de alta tecnologia, aumentar a competitividade europeia e criar novos postos de trabalho altamente qualificados;
G. Considerando que, com o apoio a novos processos que tornam os processos produtivos menos poluentes, a novos métodos de gestão, a novas tecnologias e a novos serviços que tornam as empresas mais ecológicas, a ecoinovação contribui para que a Europa aproveite ao máximo as suas oportunidades e enfrente os desafios com que atualmente se depara;
H. Considerando que os preços dos recursos aumentaram consideravelmente nos últimos anos e que, por conseguinte, a competitividade das empresas é cada vez mais determinada pela sua eficiência na utilização dos recursos;
I. Considerando que a experiência demonstra que as autoridades têm dificuldade em prever quais as tecnologias inovadoras que serão competitivas no mercado;
J. Considerando que os incentivos fiscais podem ser uma ferramenta útil para aumentar a ecoinovação na Europa;
K. Considerando que a Europa é líder no desenvolvimento de novas tecnologias; considerando que existem muitos obstáculos ao desenvolvimento e a uma utilização mais generalizada das tecnologias ambientais, entre as quais a fixação nas tecnologias existentes, os sinais dados pelos preços, que favorecem soluções ecologicamente menos eficientes, a dificuldade de acesso ao financiamento e a reduzida consciencialização dos consumidores; considerando, por conseguinte, que o desafio reside em aperfeiçoar o desempenho ambiental global dos produtos ao longo do seu ciclo de vida, aumentar a procura de melhores produtos e tecnologias produtivas e ajudar os consumidores a fazer escolhas informadas;
L. Considerando que os rótulos que indicam as credenciais ambientais de produtos e serviços devem fornecer informações claras e objetivas e evitar induzir em erro o consumidor ("greenwashing" ou branqueamento ecológico);
M. Considerando que as indústrias ecológicas geram hoje 3,4 milhões de empregos e um volume de negócios anual estimado em 319 mil milhões de euros; considerando que, em muitos países, o setor das tecnologias verdes é já ou será em breve o maior empregador;
N. Considerando que a ecoinovação é a pedra angular do desenvolvimento, pela UE, de uma estratégia de crescimento sustentável do ponto de vista ambiental, económico e social, proporcionando oportunidades de emprego de qualidade em vários setores;
O. Considerando que o painel de avaliação da ecoinovação 2010 (Eco-IS) dá conta de um desempenho favorável da ecoinovação em vários Estados-Membros, mas que, não obstante, nenhum país ou grupo de países da UE pode, neste momento, ser apontado como modelo em termos de desempenho no domínio da ecoinovação na UE;
P. Considerando que o relatório Flash Eurobarómetro n.º 315 de 2011, sobre as atitudes dos empresários europeus face à ecoinovação, revela que as PME enfrentam um aumento dos custos dos materiais, se bem que a maioria tenha introduzido métodos ou processos produtivos novos ou significativamente melhorados de cariz ecoinovador para reduzir esses custos, e se veem igualmente confrontadas com problemas como o acesso insuficiente às subvenções e aos incentivos fiscais existentes e a incerteza que caracteriza a procura do mercado;
Q. Considerando que a análise da iniciativa Ecoinovação do PCI revela que os benefícios esperados nos domínios ambiental, económico e do emprego superam de longe os custos públicos;
R. Considerando que a medição da ecoinovação é um requisito essencial para acompanhar e avaliar o desempenho e os progressos dos Estados-Membros no sentido de um crescimento inteligente e sustentável na Europa, mas que os dados disponíveis sobre a ecoinovação são limitados e a sua qualidade varia significativamente em função dos indicadores;
S. Considerando que os decisores políticos e outras partes interessadas têm diferentes perceções do que representa a ecoinovação e dos objetivos que deve alcançar;
T. Considerando que existem diferentes critérios de avaliação utilizados para definir expressões como «ecoinovação» e «empregos verdes inteligentes» (por exemplo, na aceção das definições da OIT, do PNUA, do CEDEFOP, da OCDE ou do Eurostat), que poderão dar origem a estatísticas divergentes sobre a ecoinovação, o emprego e o crescimento verdes;
U. Considerando que a Resolução do Parlamento de 7 de setembro de 2010 sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável faz referência à definição de postos de trabalho sustentáveis da OIT, salientando o importante papel da ecoinovação em todos os setores industriais e de produção;
V. Considerando que existem atualmente mais de 240 projetos financiados pelo programa Ecoinovação e que, em maio de 2013, a Comissão lançou um novo convite à apresentação de propostas para selecionar mais 45 projetos de ecoinovação com soluções ambientais inovadoras; considerando que o funcionamento e o financiamento da Iniciativa Ecoinovação do PCI apoiaram criadores europeus de ecoinovação promissores, fornecendo o capital de risco a que, de outra forma, não teriam acesso;
W. Considerando que, para o período 2014-2020, o novo programa Horizonte 2020 de investigação e inovação da UE é o instrumento financeiro de execução da «União da Inovação»; considerando que, no próximo quadro financeiro plurianual (QFP 2014-2020), a iniciativa em matéria de ecoinovação é também abrangida pelo Programa para o Ambiente e a Ação Climática 2014-2020 (LIFE);
X. Considerando que há um aumento preocupante da taxa de desemprego dos jovens e uma forte necessidade de criar mais e melhores oportunidades de emprego para os jovens trabalhadores;
Y. Considerando que a iniciativa da Comissão «Novas competências para novos empregos», que tem em conta a colaboração com os Estados-Membros, foi acolhida com satisfação pelo Parlamento;
Políticas gerais para a promoção do crescimento e de empregos inteligentes e sustentáveis
1. Exorta a Comissão a continuar a trabalhar numa visão da ecoinovação à escala da UE, no quadro da transição para uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos, mas também a centrar-se em objetivos, domínios prioritários e metas concretos;
2. Apoia a iniciativa emblemática da Comissão “Europa 2020”, que visa introduzir as alterações que permitam enveredar desde já pela via de uma economia sustentável; salienta, ainda, que o investimento especificamente orientado para a transformação ecológica das regiões da UE é um instrumento de utilidade para a consecução dos objetivos estratégicos de convergência regional e coesão territorial;
3. Regista o potencial de criação direta e indireta de empregos de qualidade através da execução plena da Estratégia UE 2020; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a multiplicarem os seus esforços neste domínio; congratula-se com a promoção, por parte da Comissão, de uma estratégia integrada para o crescimento ecológico ao abrigo da iniciativa emblemática «União da Inovação» e, em particular, com o plano de ação sobre ecoinovação, que constitui um passo na direção certa;
4. Salienta a importância da legislação como forma de aumentar a procura de tecnologias ambientais; considera que, para que a produção europeia seja competitiva, a Europa tem de estar na vanguarda mundial em matéria de produção e de bens ecoeficientes;
5. Convida os Estados-Membros a desenvolver estratégias com vista a fazer convergir as competências da mão-de-obra com as oportunidades propiciadas pelo setor das tecnologias verdes, tendo em conta os diferentes subsetores e as respetivas necessidades de trabalhadores qualificados;
6. Sublinha os duplos benefícios, ambientais e económicos, da transição para uma economia verde sustentável, em termos de criação de empregos sustentáveis, tanto na UE como nos países em desenvolvimento, através de uma maior participação na produção de combustíveis e materiais inovadores, bem como das oportunidades de emprego ligadas à transformação e distribuição de biomateriais destinados a empresas, ao setor público e privado e aos consumidores domésticos; salienta que estas oportunidades deverão criar empregos sustentáveis e de qualidade, tanto para os trabalhadores qualificados, como para os trabalhadores sem qualificações; reconhece a necessidade de desenvolver um quadro regulamentar estável e de longo prazo para promover a sustentabilidade, recorrendo aos instrumentos financeiros existentes;
7. Regista os complexos desafios que se colocam em matéria de segurança alimentar, alterações climáticas, qualidade do solo, escassez de matérias-primas, transição para sistemas de energias renováveis e eficiência energética, entre outros; reconhece que a ecoinovação pode desempenhar um importante papel na resolução de muitos desses desafios; reitera que uma transição desta natureza requer uma abordagem holística que envolva o ensino, a formação, o desenvolvimento de competências, a investigação e a inovação, o investimento do setor privado e público e o desenvolvimento de infraestruturas, contribuindo todos estes campos para a criação de oportunidades de emprego diversificadas e duradouras;
8. Considera que as empresas europeias inovadoras não precisam apenas de subsídios, mas também de melhor legislação, melhores ligações à investigação e de um acesso melhorado e diversificado aos fundos e ao financiamento, desde subvenções a empréstimos e financiamento com capitais próprios; insta, deste modo, os Estados-Membros e a Comissão a criarem as condições adequadas a nível nacional e europeu;
9. Salienta que os empregos com base nas tecnologias verdes não devem cingir-se à produção de energias renováveis, ao aumento da eficiência energética e ao setor dos transportes, visto que o crescimento verde representa uma oportunidade para todos os setores, que devem, portanto, equacionar as opções de desenvolvimento e sensibilizar mais os consumidores para a importância de comprarem produtos «verdes»;
10. Considera que é necessário um rápido desenvolvimento de tecnologias limpas, a fim de aumentar a competitividade das empresas; insta, por conseguinte, a Comissão a colocar a ecoinovação no centro da sua política industrial;
11. Exorta a Comissão a facilitar o desenvolvimento de normas de rotulagem e definições claras para a identificação e a comunicação das credenciais ambientais de produtos e serviços;
12. Considera que uma nova economia sustentável da União Europeia tem de garantir um desenvolvimento económico e social equilibrado; solicita uma política industrial sustentável e ambiciosa, que coloque a ênfase na eficiência dos recursos; lembra que a eficiência na utilização dos recursos e dos materiais irá reduzir os custos para a indústria e para as famílias, libertar recursos para outros investimentos e tornar a economia da UE menos dependente de recursos escassos e de mercados de recursos altamente voláteis; salienta que é necessário que a economia verde ofereça perspetivas de trabalho digno e bem remunerado, com igualdade de oportunidades para homens e mulheres e centrado na proteção do ambiente;
13. Sublinha que, apesar de atualmente as indústrias ecológicas gerarem 3,4 milhões de empregos e um volume de negócios anual estimado em 319 mil milhões de euros, o potencial de fomento de crescimento regional, de oportunidades de emprego e de benefícios ambientais continua, em grande medida, a ser desaproveitado, e recorda, neste contexto, que o custo desta falta de ação será elevado;
14. Salienta que o êxito da ecoinovação carece de investimentos mais específicos e a longo prazo, que abranjam, em particular, os domínios do ensino e da formação, da investigação e do desenvolvimento, das infraestruturas, etc.;
15. Congratula-se com os atuais programas universitários ou de formação profissional focalizados na sustentabilidade ecológica, económica e social, e realça que há novas necessidades educativas a satisfazer com vista ao desenvolvimento de empregos sustentáveis;
16. Exprime a sua firme convicção de que uma política ambiental assente nos princípios da economia de mercado se pode converter num motor de crescimento e de criação de emprego em todos os domínios da atividade económica, e frisa que a existência de condições previsíveis e propícias ao investimento constitui o pressuposto de base que permitirá às empresas inovadoras tirar o melhor proveito possível destas oportunidades, em benefício do ambiente e dos trabalhadores;
17. Reconhece que a transição económica para novos nichos de mercado pode atrair a nova geração de trabalhadores e originar novas oportunidades de emprego no espetro da ecoinovação;
O conceito da ecoinovação
18. Saúda a Comunicação da Comissão «Inovação para um futuro sustentável — Plano de ação sobre ecoinovação (EcoAP)» (COM(2011) 0899),
19. Destaca os potenciais efeitos sinergéticos da ecoinovação na criação de postos de trabalho duradouros e de qualidade, na proteção do ambiente e na redução das dependências económicas;
20. Destaca a amplitude do conceito de ecoinovação, tendo em conta que se define como qualquer forma de inovação que vise o progresso através do objetivo do desenvolvimento sustentável, mediante a redução dos impactos negativos sobre o ambiente e a garantia de uma utilização mais eficiente e responsável dos recursos;
21. Convida a Comissão a proceder ao levantamento das diferentes perceções da ecoinovação e dos desafios que lhe estão associados, bem como a construir um entendimento comum sobre as diferentes oportunidades estratégicas que a ecoinovação deixa antever para o futuro;
22. Considera que a definição do Eurostat de «empregos verdes» (no setor dos bens e serviços ambientais), que, por exemplo, estipula que os produtos e tecnologias «verdes» devem ter como objetivo principal a proteção do ambiente ou a gestão de recursos, será útil para evitar estatísticas divergentes, mas entende ser necessário formular uma definição uniforme a nível da UE de empregos verdes e crescimento verde, que abarcaria também, por exemplo, o setor dos transportes públicos; entende que será útil considerar, como próxima etapa, uma definição mais abrangente de "empregos verdes" que abranja outros empregos/atividades;
23. Destaca o potencial inexplorado da ecoinovação em matéria de ambiente, uma vez que se espera que possa contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, de outros poluentes e da produção de resíduos, graças, por exemplo, a um recurso mais frequente a materiais reciclados, ao fabrico de produtos de qualidade com menor impacto no ambiente e ao fomento de processos produtivos e serviços mais respeitadores do ambiente; sublinha a necessidade de ações orientadas para os obstáculos e as barreiras com que a comercialização da ecoinovação e a internacionalização destes produtos e serviços se deparam;
24. Insta a Comissão a incluir recomendações específicas em matéria de ecoinovação no Semestre Europeu, a fim de promover o crescimento sustentável;
25. Reconhece que a ecoinovação apresenta claras oportunidades para as empresas que pretendam explorar novos nichos de mercado, proporcionando às pequenas e médias empresas (PME), aos indivíduos com iniciativa, aos trabalhadores independentes e aos empresários a possibilidade de beneficiarem de novos mercados e modelos empresariais e revitalizando os setores económicos tradicionais, ao permitir que os postos de trabalho existentes se tornem mais ecológicos, adaptando-se a métodos de produção e de trabalho sustentáveis e eficientes na utilização de recursos;
26. Exorta a Comissão a desenvolver uma abordagem sistemática da política de ecoinovação, com um enquadramento sólido que crie condições equitativas para a ecoinovação nas empresas e uma infraestrutura que permita que empresas e consumidores façam escolhas sustentáveis;
27. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam normas ecológicas para os concursos públicos, a fim de reforçar o papel de "cliente pioneiro" das instituições públicas;
28. Regista, em particular, a importância do acesso a formação adequada e do desenvolvimento de competências no âmbito da ecoinovação, a fim de garantir a necessária mão-de-obra qualificada aos empregadores, dotar os jovens dos conhecimentos, qualificações e competências necessários para obter um emprego no âmbito das novas oportunidades trazidas pela inovação, e para facilitar a transição de trabalhadores dos setores em declínio para setores novos e ecológicos; sublinha, neste contexto, as oportunidades que os “estágios agrícolas” e outras formas de formação profissional representam para o desenvolvimento deste novo conjunto de competências;
29. Recomenda a promoção do potencial criativo e inovador dos jovens em termos de contribuição para o desenvolvimento sustentável, bem como a melhoria do seu acesso ao financiamento.
A UE, os Estados-Membros e as regiões
30. Destaca a necessidade de integrar o conceito de ecoinovação em todas as políticas, visto que a ecoinovação é um domínio de intervenção transversal; convida, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a fomentarem a cooperação entre ministérios e níveis políticos e a acompanharem com regularidade a aplicação das políticas;
31. Convida todos os intervenientes importantes a trabalharem conjuntamente em prol do crescimento, inovação e emprego verdes em cada setor e a fazerem uso dos instrumentos existentes, tais como plataformas tecnológicas, painéis de peritos em competências, iniciativas tecnológicas conjuntas, mercados-piloto, agrupamentos empresariais e grupos industriais de alto nível;
32. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem nova legislação e a reforçarem a legislação vigente no domínio do desenvolvimento e utilização das energias renováveis e do aumento da eficiência energética, tendo em vista a segurança jurídica e a igualdade das condições de concorrência, bem como a promoção do investimento público e privado;
33. Convida os Estados-Membros a melhorarem a coordenação destas políticas e, em particular, a apoiarem a criação de parcerias regionais para o crescimento, a inovação, o emprego e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, bem como de iniciativas transfronteiriças;
34. Chama a atenção para o potencial de emprego do conceito de ecoinovação numa economia sustentável; solicita à Comissão que crie uma plataforma que permita aos Estados-Membros coordenarem os seus esforços com vista à criação de novos empregos e crescimento sustentáveis;
35. Incentiva os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de experiências e das melhores práticas em matéria de oportunidades de emprego ao tratarem do impacto económico, social e ambiental das alterações climáticas;
36. Solicita a integração horizontal do conceito de ecoinovação nos fundos estruturais e de coesão; recomenda que as autoridades locais e regionais, em conformidade com a arquitetura legal e institucional de cada Estado-Membro, adotem estratégias de desenvolvimento consonantes com os objetivos da Estratégia UE 2020, com o objetivo de criar novos empregos numa economia sustentável;
37. Entende que a legislação existente e proposta da UE em matéria de ambiente encerra um potencial considerável de criação de novos empregos em setores como o ar, os solos e a água, a energia, os serviços públicos, a agricultura, os transportes, o turismo, a silvicultura e a gestão ambiental, exortando os Estados-Membros a procederem à sua aplicação;
38. Salienta a urgência de melhorar a eficiência do mercado de carbono da UE, a fim de proporcionar a segurança dos investimentos nas tecnologias ecológicas;
39. Apela à criação de laços mais fortes entre a investigação básica e a inovação industrial, e entre a inovação e o processo de fabrico; insta a Comissão a realizar estudos de investigação/consultoria em matéria de ecoinovação em todos os Estados-Membros;
40. Sublinha que a ecoinovação da UE fomenta uma maior eficiência de recursos fora das nossas fronteiras, reduzindo assim o esgotamento dos recursos mundiais; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a fortalecerem as suas estratégias nacionais de eficiência de recursos e a partilharem os seus conhecimentos nos fóruns internacionais;
41. Salienta a importância de uma melhor integração das melhores práticas de ecoinovação na economia real, a fim de tornar mais visíveis os avanços na vida quotidiana das pessoas;
42. Sublinha que a investigação constitui a base da inovação e ecoinovação; chama a atenção para o elevado potencial de crescimento da ecoinovação e para a possibilidade de a Europa se tornar líder mundial neste domínio, com todas as oportunidades que isso acarreta em termos de novos empregos de qualidade;
43. Considera que, no próximo período de programação dos fundos estruturais, a ecoinovação deve estar totalmente em consonância com as prioridades de investimento em matéria de investigação, inovação, clima e ambiente;
44. Salienta o papel essencial que as parcerias e as sinergias entre o setor educativo, as empresas e as autoridades locais e regionais podem desempenhar na prestação da necessária formação, incluindo competências nos domínios CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemáticas) para homens e mulheres, orientação profissional, estágios de qualidade remunerados e oportunidades de aprendizagem dual, a fim de permitir um amplo acesso a oportunidades de emprego e a postos de trabalho de qualidade resultantes da ecoinovação;
45. Encoraja os Estados-Membros a concederem incentivos às empresas, em especial às PME, com vista a promover um maior investimento em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no setor privado; congratula-se, neste contexto, com o plano de ação sobre ecoinovação;
46. Exorta os Estados-Membros a intensificarem a cooperação transfronteiriça, a fim de garantir a difusão da tecnologia e das melhores práticas em toda a UE, aumentando assim a competitividade europeia;
47. Solicita que exploração das melhores ecoinovações seja sobretudo promovida nos países em desenvolvimento, em que, por exemplo, um processo mais eficaz de produção de carvão, a utilização de sanitas de compostagem, de fontes de energias renováveis, de sistemas de depuração das águas e muitas outras inovações podem, de forma significativa e com custos relativamente baixos, aumentar a qualidade de vida, melhorar a proteção da saúde e promover o empreendedorismo e o emprego sustentáveis;
48. Exorta os Estados-Membros, na perspetiva de uma transição socialmente responsável para postos de trabalho verdes de elevada qualidade, a utilizarem, o mais rapidamente possível, os recursos do FSE para programas de requalificação, formação e reconversão dos trabalhadores;
Financiar a ecoinovação
49. Chama a atenção para os benefícios das políticas fiscais e pede aos Estados-Membros que transfiram a carga fiscal do emprego para a utilização dos recursos e a poluição, a fim de promover a ecoinovação;
50. Insta a Comissão a definir as subvenções prejudiciais ao ambiente como «o resultado de uma ação governamental que confere uma vantagem a consumidores ou produtores, a fim de complementar o seu rendimento ou reduzir os seus custos, mas que ao fazê-lo, obsta a práticas respeitadoras do ambiente»; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que adotem, desde já, planos concretos baseados nesta definição para a eliminação progressiva de todos as subvenções prejudiciais ao ambiente;
51. Apela para que a Comissão e os EstadosMembros eliminem progressivamente, até 2020, todas as subvenções prejudiciais ao ambiente, incluindo os subsídios e ajudas financeiras aos combustíveis fósseis, bem como as subvenções que incentivam a utilização ineficiente de recursos renováveis, e para que apresentem relatório dos progressos realizados através dos programas nacionais de reforma;
52. Sublinha que a ecoinovação deve beneficiar das ferramentas e instrumentos financeiros emergentes da EU a título das iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos», bem como da política da coesão após 2013 e do programa Horizonte 2020;
53. Considera importante que as ecoinovações e as tecnologias ambientais sejam, do ponto de vista financeiro e concorrencial, viáveis a longo prazo; considera que, quando é concedido apoio público ao investimento, se devem encorajar os métodos de produção respeitadores do ambiente;
54. Congratula-se com as possibilidades de financiamento da ecoinovação ao abrigo da Política Agrícola Comum e, também, dos programas COSME, Horizonte 2020 e LIFE, insistindo simultaneamente em que seja disponibilizado mais financiamento para aumentar a aplicação prática das ecoinovações já desenvolvidas;
55. Exorta a Comissão a adotar os instrumentos necessários e a afetar recursos orçamentais suficientes para garantir uma transição suave entre os programas PCI e Horizonte 2020 no que respeita à ecoinovação e a aliviar os condicionalismos processuais e os encargos financeiros que pesam sobre as pequenas e médias empresas; relembra ser essencial uma participação equilibrada de homens e mulheres na tomada de decisões em todas as fases e aspetos do financiamento;
56. Insta os Estados-Membros a incluírem a ecoinovação nas suas estratégias para o período de 2014-2020 como um meio de promover a economia, o crescimento e novos empregos verdes, desse modo garantindo que o empreendedorismo se desenvolva em condições de igualdade e apoiando a cooperação entre os mundos da educação, das empresas e da ciência;
57. Sublinha que, apesar de as atuais prioridades do convite à apresentação de propostas para a ecoinovação de 2012 estarem direcionadas para um número limitado de domínios, a Iniciativa Ecoinovação é um programa transversal que apoia projetos ecologicamente inovadores em diferentes setores; reitera, por conseguinte, que todos os setores e atividades empresariais devem ser elegíveis para a obtenção de financiamento;
58. Convida a Comissão a, mais especificamente, programar recursos bem definidos, focalizados e reforçados para projetos de replicação comercial, capital de risco, estabelecimento de redes e internacionalização de ecoinovações e para a sua comercialização na União Europeia pelas PME;
59. Entende que, uma vez que os novos modelos de negócio estão a começar a abalar as cadeias de abastecimento tradicionais, a capacidade de compreender a globalização e os seus efeitos na economia e nas cadeias de abastecimento da UE durante o próximo período de financiamento deve estar melhor refletida nas prioridades da iniciativa em matéria de ecoinovação;
60. Considera que o potencial das PME e das cooperativas na promoção da ecoinovação ainda não está esgotado; solicita, por conseguinte, possibilidades específicas de financiamento para as PME e cooperativas no que diz respeito a conceitos de ecoinovação;
61. Manifesta a convicção de que são necessários instrumentos financeiros inovadores para melhorar as oportunidades de reforço das capacidades e de criação de redes;
62. Sublinha que o reforço das dotações deve fazer-se acompanhar de uma simplificação dos procedimentos de financiamento;
63. Salienta que a futura política de coesão inclui uma estratégia de especialização inteligente como condicionalidade ex ante para as regiões da UE e incentiva as regiões a lançarem campanhas de sensibilização visando todos os grupos-alvo, para integrar a ecoinovação nas estratégias regionais e nacionais de especialização inteligente;
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64. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.