Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2015, sobre a Rússia, em particular os casos de Eston Kohver, Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko (2015/2838(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Constituição da Rússia, nomeadamente o seu artigo 118.º, segundo o qual a justiça na Federação da Rússia é administrada exclusivamente pelos tribunais, e o seu artigo 120.º, segundo o qual os juízes são independentes e subordinados apenas à Constituição russa e ao Direito federal,
– Tendo em conta a sua resolução de 12 de março de 2015 sobre o assassinato do líder da oposição russa, Boris Nemtsov, e o estado da democracia na Rússia(1) e os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia, nomeadamente a sua resolução de 15 de janeiro de 2015 sobre a Rússia e, em particular, o caso de Alexei Navalny(2), a sua resolução de 30 de abril de 2015 sobre o caso de Nadiya Savchenko(3) e a sua resolução de 10 de junho de 2015 sobre o estado das relações UE-Rússia(4),
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, de 19 de agosto de 2015, sobre o veredito contra Eston Kohver, agente de polícia estónio,
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente/Alta Representante, Federica Mogherini, de 25 de agosto de 2015, sobre a condenação por um tribunal russo dos cidadãos ucranianos Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko,
– Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia, em particular a sua recomendação de 23 de outubro de 2012 ao Conselho sobre o estabelecimento de restrições comuns à emissão de vistos aos funcionários russos envolvidos no caso Sergei Magnitsky(5), as suas resoluções de 13 de junho de 2013 sobre o Estado de Direito na Rússia(6), de 13 de março de 2014 sobre a Rússia: condenação dos manifestantes que participaram nos eventos da Praça Bolotnaya(7), de 23 de outubro de 2014 sobre o encerramento da ONG «Memorial» (vencedora do Prémio Sakharov em 2009) na Rússia(8), bem como a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 2 de abril de 2014, referente ao estabelecimento de restrições comuns à emissão de vistos aos funcionários russos envolvidos no caso Sergei Magnitsky(9),
– Tendo em conta o sétimo relatório periódico sobre a Federação Russa(10) aprovado pelo Comité dos Direitos do Homem da ONU (CCPR/C/RUS/7) nas suas 3136.ª e 3137.ª reuniões(11), realizadas em 16 e 17 de março de 2015,
– Tendo em conta as consultas UE-Rússia em matéria de Direitos Humanos, de 28 de novembro de 2013,
– Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a Federação da Rússia, enquanto membro de pleno direito do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e as Nações Unidas, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia, o Estado de Direito, as liberdades fundamentais e os direitos humanos; que, devido a diversas violações graves do Estado de Direito e à adoção de leis restritivas nos últimos meses, reina uma preocupação crescente quanto ao cumprimento das obrigações internacionais e nacionais por parte da Rússia; que a União Europeia ofereceu repetidamente assistência e competência técnica adicionais à Rússia para ajudar este país a modernizar e a respeitar a sua ordem constitucional e jurídica, em conformidade com as normas do Conselho da Europa;
B. Considerando que o agente de polícia estónio Eston Kohver foi raptado em setembro de 2014 em território estónio pelo FSB e posteriormente detido ilegalmente na Rússia, o que constitui uma violação clara e grave do direito internacional;
C. Considerando que o cineasta ucraniano Oleg Sentsov e o ativista cívico Olexandr Kolchenko, que se opuseram à anexação ilegal da península da Crimeia pela Rússia, foram detidos em maio de 2014 devido a alegadas atividades efetuadas na Crimeia; considerando que eles foram tratados como cidadãos russos, apesar de possuírem a cidadania da Ucrânia;
D. Considerando que tanto no caso de Oleg Sentsov como no de Olexandr Kolchenko houve alegações de tortura e maus tratos graves, que resultaram na extração ilegal de depoimentos aos quais posteriormente foi atribuído valor jurídico;
E. Considerando que Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko foram julgados por um tribunal militar por crimes que são plenamente da jurisdição dos tribunais civis; considerando que o julgamento foi marcado por numerosas e graves violações processuais;
F. Considerando que no seu relatório de abril de 2014, após uma visita oficial à Federação Russa, a Relatora Especial do Conselho dos Direitos do Homem da ONU sobre a independência dos juízes e advogados, Gabriela Knaul, manifesta a sua profunda preocupação com as alegações de ameaças diretas e indiretas e de influências, interferências e pressões indevidas sobre o poder judicial;
G. Considerando que é cada vez maior a necessidade duma política coerente e global da UE em relação à Rússia que seja respeitada por todos os Estados-Membros;
H. Considerando que o pacote de medidas para a aplicação dos acordos de Minsk previa a libertação e troca de todos os reféns e pessoas detidas ilegalmente, com base no princípio «todos para todos»;
I. Considerando que, nos últimos anos, diversos julgamentos e processos judiciais – incluindo os casos de Navalny, Magnitsky e Khodorkovsky – têm posto em causa a independência e a imparcialidade dos órgãos judiciais da Federação da Rússia;
J. Considerando que a UE ofereceu repetidamente assistência e competência técnica adicionais, através da Parceria para a Modernização, para apoiar os esforços da Rússia para se democratizar e respeitar a sua ordem constitucional e jurídica, em conformidade com as normas do Conselho da Europa;
1. Condena energicamente a sentença proferida pelo tribunal regional de Pskov e todo o processo do agente de polícia estónio Eston Kohver, que foi condenado a 15 anos de prisão após o seu rapto em 2014 em território estónio, que faz parte da UE; considera este caso uma violação do direito internacional e das normas elementares da justiça;
2. Insta a Federação Russa a atuar em conformidade com as suas obrigações internacionais, a libertar imediatamente Eston Kohver e a garantir o seu regresso seguro à Estónia;
3. Manifesta a sua profunda convicção de que desde o início Eston Kohver não teve direito a um processo equitativo – pois não houve qualquer audição pública do caso, o cônsul da Estónia não foi autorizado a estar presente nas audiências, foi negado a Eston Kohver o acesso a assistência jurídica adequada e, além disso, foram-lhe recusadas as visitas da sua mulher e da família e foi obrigado a submeter-se a um exame psiquiátrico injustificado, cujos pormenores ainda não são conhecidos;
4. Condena veementemente a condenação e a prisão de Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko; insta a Federação Russa a libertá-los imediatamente e a garantir o seu regresso seguro à Ucrânia; exige que as autoridades russas investiguem imediatamente e de forma imparcial e eficaz as alegações de tortura feitas pelos arguidos e as testemunhas do processo, que foram rejeitadas pelo procurador durante o julgamento; insta a que esta investigação seja aberta também aos observadores internacionais;
5. Solicita a libertação de todos os cidadãos ucranianos detidos ilegalmente, nomeadamente Nadiya Savchenko, em conformidade com o pacote de medidas para a aplicação dos acordos de Minsk e o compromisso de libertar todos os reféns e detidos relacionados com o conflito na Ucrânia;
6. Lamenta que na Federação Russa o direito e a justiça sejam utilizados como instrumentos políticos e em violação do direito e das normas internacionais, permitindo assim a condenação do cineasta ucraniano Oleg Sentsov e de Olexandr Kolchenko, respetivamente, a 20 e 10 anos de prisão por exprimirem as suas opiniões refletindo uma posição ativa em favor da Ucrânia e contra a anexação ilegal da Crimeia pela Federação Russa; salienta, em todo o caso, que eles não deveriam ter sido julgados por um tribunal militar e que todos os depoimentos obtidos através da tortura e de outros métodos ilegais não podem ser considerados;
7. Condena veementemente a flagrante violação da integridade territorial da Ucrânia e da Estónia com o rapto ilegal dos cidadãos de ambos os países, a fim de os fazer julgar por um tribunal russo;
8. Salienta que os tribunais russos não têm competência para julgar atos cometidos fora do território da Rússia internacionalmente reconhecido e salienta que os processos judiciais em todos os três casos não devem ser considerados legítimos; insta o Conselho e a Comissão a abordarem estes casos nos contactos com as autoridades russas e a informarem o Parlamento; insta os Estados-Membros da UE a fazerem o mesmo nas reuniões bilaterais;
9. Sublinha que as autoridades e os funcionários judiciais russos são plenamente responsáveis pela segurança e o bem-estar das pessoas detidas e que devem ser plenamente respeitados os seus direitos às visitas da família, ao contacto com os seus representantes diplomáticos, a assistência médica adequada, a aconselhamento judicial e consular e ao acesso pleno, tanto dessas pessoas como dos seus representantes legais, a todos os documentos e elementos de prova relacionados com as acusações;
10. Reitera a sua condenação da contínua repressão contra os dissidentes por parte do governo, visando as ONG independentes através da chamada lei relativa aos "agentes estrangeiros", e a repressão persistente e diversificada contra os ativistas, os opositores políticos e os críticos do regime;
11. Recorda à Rússia a importância do pleno cumprimento das suas obrigações legais internacionais e que as decisões judiciais têm de ser tomadas de forma eficaz e imparcial, independente e em plena conformidade com a lei e ter como base provas legítimas, sem qualquer ingerência política; considera que a Federação Russa, enquanto membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, deve respeitar as obrigações a que está vinculada;
12. Insta o Conselho a elaborar uma lista comum da UE dos funcionários responsáveis pelo rapto, detenção ilegal e condenação de Eston Kohver, Nadiya Savchenko, Oleg Sentsov e Alexander Kolchenko, a impor e aplicar uma proibição, aplicável a toda a UE, de emissão de vistos a esses funcionários e a congelar quaisquer ativos financeiros que eles ou os seus familiares mais próximos possuam na União Europeia;
13. Solicita uma maior fiscalização permanente das violações dos direitos humanos na Rússia e nos territórios atualmente anexados por ela; manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos e insta as autoridades russas a respeitarem esses direitos – incluindo os direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião e o primado do direito – na Rússia e na Crimeia, na sequência da sua anexação ilegal; constata que a Rússia continua a violar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
14. Insta o Presidente do Conselho Europeu e a Vice-Presidente/Alta Representante a apresentarem uma estratégia política abrangente que permita à UE recuperar a iniciativa e seguir uma política melhor definida em relação à Rússia;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.