Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE, de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017 (2017/2130(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º e 8.º e o Título V, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º, 36.º e 37.º, do Tratado da União Europeia, bem como a Parte V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o lançamento da Parceria Oriental, em Praga, em 7 de maio de 2009, enquanto projeto comum da UE e dos seus parceiros orientais, a saber, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia,
– Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, nomeadamente a de 2011, em Varsóvia, a de 2013, em Vílnius, e a de 2015, em Riga,
– Tendo em conta a Declaração dos dirigentes de 27 Estados-Membros e do Conselho Europeu, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, adotada em 25 de março de 2017, em Roma,
– Tendo em conta as recomendações e as atividades da Assembleia Parlamentar Euronest, do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, do Comité das Regiões e da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP),
– Tendo em conta as comunicações da Comissão Europeia e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre a política europeia de vizinhança (PEV), nomeadamente o relatório de 2017 sobre a execução da revisão da Política Europeia de Vizinhança (JOIN(2017)0018) e o documento de trabalho revisto, de 2017, intitulado «Eastern Partnership – 20 Deliverables for 2020: Focusing on key priorities and tangible results» (Parceria Oriental – 20 Resultados para 2020: Enfoque nas principais prioridades e em resultados concretos) (SWD(2017)0300), bem como a comunicação de 2016 sobre uma estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a política europeia de vizinhança e a Parceria Oriental,
– Tendo em conta as suas recomendações ao Conselho, nomeadamente a de 5 de julho de 2017 sobre a 72.ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas(1), às suas resoluções, nomeadamente as de 15 de junho de 2017 sobre o caso de Afgan Mukhtarli e a situação da imprensa no Azerbaijão(2), as de 6 de abril de 2017(3) e 24 de novembro de 2016(4) sobre a situação na Bielorrússia, a de 16 de março de 2017 sobre as prioridades da UE para as sessões do Conselho dos Direitos Humanos da ONU em 2017(5), a de 13 de dezembro de 2016 sobre os direitos das mulheres nos países da Parceria Oriental(6), a de 21 de janeiro de 2016 sobre os Acordos de Associação e as Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia(7) e a de 9 de julho de 2015 sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança(8),
– Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Parlamentos da Geórgia, da Moldávia e da Ucrânia, de 3 de julho de 2017,
– Tendo em conta o artigo 113.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0308/2017),
A. Considerando que a Parceria Oriental assenta num compromisso comum entre a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia, a Ucrânia e a União Europeia no sentido de aprofundar as suas relações e respeitar o direito internacional e os valores fundamentais, incluindo a democracia, o primado do Direito, o respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela igualdade de género, a economia social de mercado, o desenvolvimento sustentável e a boa governação;
B. Considerando que a Parceria Oriental visa os objetivos comuns de promoção da estabilidade, reforço da confiança e da cooperação, apoio às reformas democráticas, às relações de boa vizinhança, à resolução pacífica de conflitos e à cooperação regional, melhoria dos contactos entre povos e fomento do comércio, com vista a aumentar a associação e o diálogo políticos, bem como a cooperação e a integração económicas;
C. Considerando que a UE, através da sua estratégia global e da PEV revista, visa aproximar os seus parceiros mediante uma associação política e uma integração económica aceleradas com a UE, tendo simultaneamente em vista a promoção da estabilização política, da resiliência social e da prosperidade económica na sua vizinhança e a criação de oportunidades para o estabelecimento de relações políticas e económicas privilegiadas, em função do grau de ambição de cada país parceiro;
D. Considerando que, devido ao facto de a UE ver a cooperação como um valor em si mesmo e ter a firme convicção de que esta é uma dinâmica mutuamente benéfica para todas as partes interessadas, existe um compromisso da parte da UE no sentido de continuar a cooperar com todos os países da Parceria Oriental, desde que os valores europeus fundamentais não sejam postos em causa ou prejudicados;
E. Considerando que a UE e os seus parceiros devem adequar os recursos e os instrumentos aos compromissos assumidos e devem conceder maior prioridade à aplicação dos acordos em vigor;
F. Considerando que os participantes na Cimeira de Riga de 2015 apelaram à realização de progressos até à próxima cimeira em matéria de (1) reforço das instituições e da boa governação, (2) mobilidade e contactos entre povos, (3) desenvolvimento económico e oportunidades de mercado e (4) conectividade, eficiência energética, ambiente e alterações climáticas;
G. Considerando que foram realizados progressos significativos desde a última cimeira, nomeadamente com a celebração e a entrada em vigor de três acordos de associação, incluindo uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA) com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, bem como regimes de isenção de vistos com a Geórgia e a Ucrânia desde 2017 (e com a Moldávia desde 2014), a conclusão das negociações relativas a um Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado com a Arménia (que constitui um exemplo de como a adesão à União Económica Eurasiática e a participação em estratégias de vizinhança da UE podem coexistir), o início das negociações sobre um novo acordo abrangente com o Azerbaijão, a adoção de importantes reformas em vários destes países com o apoio político, técnico e financeiro da União Europeia e a continuação da política de relacionamento crítico relativamente à Bielorrússia;
H. Considerando que, desde o lançamento da Parceria Oriental, em Praga, alguns membros fundadores têm registado uma deterioração global da situação em matéria de direitos humanos e uma inversão das tendências conducentes à democratização; considerando que um dos principais desafios consistirá em facilitar a transição em curso para democracias inclusivas, responsáveis, estáveis e viáveis;
I. Considerando que o aumento da mobilidade e o reforço dos contactos entre povos entre os países parceiros e a UE continuam a ser um instrumento imprescindível para a promoção dos valores europeus;
J. Considerando que o novo plano de trabalho estratégico proposto pela Comissão e pelo SEAE, que combina cooperação bilateral e regional, visa orientar o trabalho futuro da UE e dos seis países parceiros, incidindo predominantemente nos vinte resultados a atingir até 2020;
K. Considerando que a independência, a soberania e a integridade territorial dos parceiros orientais da UE continua sob ameaça devido a conflitos regionais não resolvidos, alguns dos quais foram iniciados e continuam a ser ativamente alimentados pela Federação da Rússia, ao arrepio dos compromissos internacionais assumidos por este país no sentido de respeitar a ordem jurídica internacional; considerando que a UE deve assumir um papel mais ativo na resolução pacífica de todos os conflitos em curso na sua vizinhança; considerando que a agressão russa contra a Ucrânia, a anexação da península da Crimeia e a contínua ocupação de duas regiões da Geórgia, bem como as ameaças híbridas provenientes da Rússia, como as atividades de destabilização e a propaganda, constituem uma ameaça à segurança europeia no seu conjunto;
L. Considerando que a política da Parceria Oriental assenta no direito soberano de cada parceiro de escolher o nível de ambição a que aspira no âmbito das suas relações com a UE; considerando que os parceiros que desejem estreitar relações com a UE devem poder contar com mais apoio e assistência para a consecução de objetivos estabelecidos em conjunto, desde que respeitem os compromissos existentes em matéria de reformas, em consonância com o princípio de «mais por mais»;
1. Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa:
Relativamente ao futuro da Parceria Oriental
a)
Que garantam que a Cimeira de novembro de 2017 seja orientada para o futuro, criando uma nova dinâmica e definindo uma visão política clara para o futuro da Parceria Oriental enquanto política a longo prazo; que assegurem que os resultados desta cimeira constituam, antes de mais, uma base para defender os valores fundamentais da União Europeia, em particular o respeito pela democracia, pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais, pelo primado do Direito, pela boa governação, pelos direitos civis, pela não discriminação e pela igualdade de género, nos quais a Parceria Oriental assenta, salientando que estes valores estão no cerne dos acordos de associação e reconhecendo o compromisso dos parceiros em questão no sentido de aplicar e promover estes valores;
b)
Que estejam à altura das elevadas expectativas dos cidadãos em todos os países parceiros no que diz respeito à erradicação da corrupção, à luta contra a criminalidade organizada e ao reforço do primado do Direito e da boa governação; que procurem, por conseguinte, alcançar um compromisso renovado por parte dos parceiros no sentido de adotar e executar plenamente as reformas relativas à justiça, à administração pública e à luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, com base em roteiros que incluam objetivos e prazos claramente definidos;
c)
Que reforcem a sociedade civil nos países parceiros e o respetivo papel fundamental no âmbito da Parceria Oriental, quer como interveniente indispensável no processo de consolidação democrática, quer como uma plataforma de cooperação regional, opondo-se firmemente a quaisquer medidas ou legislação que visem limitar as atividades legítimas da sociedade civil, fomentando um maior envolvimento da sociedade civil na elaboração, no controlo e na supervisão da execução de reformas relacionadas com a Parceria e promovendo a transparência e a prestação de contas nas instituições públicas;
d)
Que encorajem reformas eleitorais que garantam a conformidade dos quadros jurídicos com as normas internacionais, com as recomendações das missões de observação lideradas pela OSCE e com os pareceres da Comissão de Veneza, sejam aplicadas através de um processo transparente e sejam objeto de consultas alargadas e, tanto quanto possível, de um consenso com a oposição e a sociedade civil, a fim de reforçar as estruturas eleitorais, sem qualquer tipo de favorecimento dos partidos no poder; que garantam uma rigorosa aplicação, pela União, das condicionalidades existentes relativamente às reformas eleitorais;
e)
Que garantam que os resultados da Cimeira de novembro de 2017 terão como base o que já foi alcançado, salientem a necessidade de cumprir todos os compromissos já assumidos e deem um novo ímpeto ao futuro da Parceria, incluindo a consecução de resultados concretos para os cidadãos, nomeadamente em matéria de emprego, redução das desigualdades socioeconómicas, transportes, conectividade, independência energética, mobilidade e educação, realçando que o novo Plano de Investimento Externo Europeu (PIE) constitui um importante instrumento neste contexto;
f)
Que prossigam os esforços no sentido de combater o desemprego, em particular o desemprego dos jovens, nomeadamente através de um pacote de medidas destinadas aos jovens, tais como o programa EU4Youth, e no sentido de desenvolver competências adequadas à evolução das necessidades do mercado de trabalho, designadamente através da educação e formação profissionais, do fomento do empreendedorismo e das indústrias locais, do apoio à agricultura sustentável e do desenvolvimento do turismo e da economia digital, bem como da expansão das infraestruturas sociais e do setor dos serviços públicos e privados, incluindo no setor de saúde e da prestação de cuidados;
g)
Que promovam e apoiem ativamente a aplicação de políticas de combate à discriminação em todos os setores da sociedade; que garantam a igualdade de género nas políticas públicas e apoiem a empregabilidade e o empreendedorismo das mulheres, garantindo a continuidade desta política para além do ano-alvo de 2020;
h)
Que se comprometam a trabalhar conjuntamente em prol do aumento da mobilidade entre a UE e os países parceiros; que apoiem a Moldávia, a Geórgia e a Ucrânia na aplicação do acordo de liberalização do regime de vistos e garantam que, no futuro, não seja necessário acionar os mecanismos de suspensão, nomeadamente através de uma estreita cooperação no domínio policial e alfandegário para lutar contra as ameaças em matéria de segurança, a criminalidade e a permanência além dos períodos de estada autorizada; que encetem diálogos relativos ao regime de vistos com a Arménia, encorajem o Azerbaijão a realizar progressos na aplicação dos Acordos de Facilitação de Vistos e de Readmissão (VFA/RA), a fim de permitir um diálogo em matéria de vistos no futuro, e concluam as negociações relativas ao VFA/RA com a Bielorrússia para o benefício dos respetivos cidadãos, no caso de estes países realizarem progressos significativos no domínio dos valores fundamentais e cumprirem as condições definidas em pormenor nos planos de ação de liberalização dos regimes de vistos;
i)
Que continuem a multiplicar as oportunidades para uma cooperação mais estreita nos domínios da educação, da investigação e da inovação, nomeadamente através da facilitação da participação em programas como o Erasmus+, o programa de «difusão da excelência e do alargamento da participação» e o programa EU4Innovation, bem como através da concessão de garantias de empréstimos por parte do Grupo do Banco Europeu de Investimento no âmbito do seu programa InnovFin; que apoiem as reformas na educação e eliminem o fosso no domínio da investigação e inovação;
j)
Que garantam que os resultados da Cimeira de novembro de 2017 também deem um novo ímpeto no sentido de aumentar o crescimento económico sustentável, a modernização dos setores existentes e as oportunidades comerciais e de investimento, incluindo as oportunidades de cooperação intrarregional, com especial destaque para o empreendedorismo e as pequenas e médias empresas (PME);
k)
Que apelem à readequação do apoio da UE aos programas de associação e às reformas estruturais que lhes estão associadas, nomeadamente as que visam uma maior competitividade, um ambiente mais favorável às empresas e um acesso adequado a fontes de financiamento, incluindo através da iniciativa EU4Business; que acompanhem de perto a execução dos acordos de comércio livre abrangente e aprofundado (ACLAA), a fim de evitar o dumping social e ambiental; que concebam uma assistência específica às PME no sentido de as ajudar a absorver plenamente o potencial dos ACLAA; que promovam e apoiem uma verdadeira reforma do sistema económico, orientada para a eliminação progressiva dos monopólios e para a limitação da influência dos oligarcas mediante a aprovação de legislação adequada e uma reforma profunda do setor bancário e financeiro que vise lutar contra o branqueamento de capitais e a evasão fiscal;
l)
Que apoiem o desenvolvimento das infraestruturas necessárias em matéria de transporte e conectividade, incluindo através de um plano de investimento ambicioso para a RTE-T de base, e promovam igualmente o comércio intrarregional; que apoiem os projetos de infraestruturas portadores de novas oportunidades de comércio e suscetíveis de reforçar a comunicação e as trocas comerciais entre a UE e os países parceiros, bem como entre os parceiros;
m)
Que melhorem a independência e a eficiência energética mediante investimentos específicos e a diversificação de fontes de energia, em particular no que se refere às energias renováveis e à redução da dependência em relação a combustíveis fósseis, e mediante uma cooperação reforçada em todos os domínios prioritários abrangidos pela União da Energia da UE e uma maior integração dos mercados energéticos dos parceiros com o mercado energético europeu, incidindo especialmente nas interligações e na infraestrutura; que garantam que as secções onshore e offshore das novas infraestruturas de gasodutos na região, incluindo o gasoduto Nord Stream 2, estejam em plena conformidade com a legislação da UE e a estratégia para a União da Energia e não prejudiquem a segurança energética regional; que colaborem com os parceiros orientais, a fim de apoiar os agregados familiares mais afetados pelo aumento dos preços da energia;
n)
Que assegurem a plena observância dos acordos e das obrigações internacionais em matéria de segurança nuclear e proteção do ambiente; que redobrem esforços no sentido de respeitar os compromissos em matéria de clima, incluindo através de campanhas de sensibilização do público e do encerramento progressivo e sustentável de centrais de produção de energia obsoletas na Arménia e na Ucrânia; que acompanhem de perto o desenvolvimento de novos projetos, tais como o da central nuclear de Ostrovets, na Bielorrússia;
o)
Que garantam que os resultados da Cimeira de novembro de 2017 também deem resposta às ameaças de segurança que afetam a independência, a soberania, a integridade territorial, os direitos humanos e a estabilidade e o desenvolvimento político, económico e social dos parceiros e da região no seu conjunto;
p)
Que se comprometam a apoiar a unidade de ação dos Estados-Membros da UE no sentido de manter a pressão coletiva sobre a Rússia – cuja presença militar na região cresceu, não obstante, nos últimos anos –, em particular através de medidas restritivas específicas mais fortes, a resolver o conflito na Ucrânia oriental, através de uma aplicação plena e efetiva dos acordos de Minsk e da manutenção da missão de observação da OSCE, e o conflito entre a Rússia e a Geórgia, através de resultados concretos nas Conversações Internacionais de Genebra e da cabal aplicação, pela Rússia, do acordo de cessar-fogo de 2008, a restabelecer a plena soberania da Ucrânia sobre a Crimeia, a plena soberania da Geórgia sobre os seus territórios ocupados da Abcásia e da Ossétia do Sul e a plena soberania da Moldávia sobre a Transnístria, a acompanhar atentamente a delicada situação ecológica na Ucrânia oriental, a apoiar os parceiros no reforço da respetiva resiliência e a pôr termo às ameaças suplementares de assassinatos, ciberguerras, desinformação promovidos por Estados e a outras formas de destabilização;
q)
Que realcem que é inaceitável a participação de um parceiro oriental em exercícios militares que visem a UE e/ou alguns dos seus parceiros, tais como o exercício Zapad de 2017, na Bielorrússia, liderado pela Rússia; que assegurem que um parceiro não volte a participar em tais exercícios no futuro;
r)
Que apelem à cessação imediata dos confrontos militares entre a Arménia e o Azerbaijão, que desnecessariamente ceifam a vida de civis e soldados, entravando simultaneamente o desenvolvimento económico; que reafirmem o apoio aos esforços dos copresidentes do Grupo de Minsk da OSCE no sentido de resolver o conflito no Alto Carabaque e aos respetivos Princípios de Base de 2009, nomeadamente a integridade territorial, a autodeterminação e a não utilização da força; que instem a Arménia e o Azerbaijão a reatar as negociações, de boa-fé, com vista a aplicar estes princípios e a pôr fim ao conflito, que não pode ser resolvido pela via militar; que apelem aos governos da Arménia e do Azerbaijão para que estabeleçam um diálogo de alto nível e se comprometam a adotar verdadeiras medidas de construção da confiança e a estabelecer um diálogo entre as sociedades civis da Arménia e do Azerbaijão; que condicionem a ratificação de novos acordos entre a UE e cada uma das partes a compromissos substanciais no sentido de resolver o conflito, tais como a manutenção do cessar-fogo e o apoio à aplicação dos Princípios de Base de 2009;
s)
Que apelem à manutenção do apoio ao trabalho desenvolvido pelas missões da UE e da OSCE na Geórgia, na Moldávia e na Ucrânia oriental, que constituem operações essenciais para garantir a paz e a segurança e visam, acima de tudo, a proteção dos cidadãos no terreno; que garantam uma efetiva execução do mandato destas missões e exortem a Rússia a conceder livre acesso a estas missões; que ponderem apoiar o destacamento de uma missão policial armada da OSCE na Ucrânia oriental; que reflitam, em conjunto com os países parceiros, sobre a possibilidade de um papel reforçado da UE na resolução destes conflitos, nomeadamente através do destacamento de missões ambiciosas e de pleno direito, no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), encarregadas de aumentar a segurança e a estabilidade;
t)
Que instem os parceiros da UE a cooperarem plenamente com a União na resolução de desafios como a imigração ilegal, o terrorismo, a cibercriminalidade, o tráfico de seres humanos, o contrabando e o comércio ilícito;
u)
Que equacionem, no âmbito da política da Parceria Oriental, um modelo de «Parceria Oriental+», atrativo e a mais longo prazo, para os países associados que tenham realizado progressos consideráveis na aplicação de reformas relacionadas com os AA/ACLAA, que poderiam, no futuro, permitir uma adesão à união aduaneira, à união da energia, à união digital e ao espaço Schengen, um maior acesso ao mercado interno da UE, a integração nas redes de transporte da UE, parcerias industriais, uma maior participação noutros programas e agências da UE, uma cooperação aprofundada no domínio da PCSD e mais medidas imediatas, tais como preferências pautais unilaterais suplementares, a abolição de tarifas de itinerância entre os parceiros e a UE e o desenvolvimento da banda larga de elevada capacidade; que abram o modelo de «Parceria Oriental+» a outros países da Parceria Oriental, assim que estejam prontos para assumir tais compromissos avançados e tenham igualmente realizado progressos consideráveis no que respeita à aplicação de reformas mutuamente acordadas;
v)
Que ponderem, relativamente aos países não associados, a concessão de novos meios de apoio à sociedade civil, às empresas, à comunidade académica, à comunicação social independente e aos jovens, incluindo através de mais financiamento e parcerias de mobilidade;
w)
Que garantam que, em ambos os casos, os objetivos comuns sejam a médio e longo prazo, quando necessário, encorajando alguns dos países parceiros a libertarem-se da lógica dos ciclos eleitorais e a adotarem visões mais estratégicas;
Relativamente à aplicação da Parceria Oriental
x)
Que reiterem o princípio da diferenciação e o facto de que o âmbito e a profundidade da cooperação com a União Europeia são determinados pelas ambições da UE e dos parceiros, bem como pelo ritmo e pela qualidade das reformas, avaliadas com base na sua execução plena e efetiva, nomeadamente no que se refere ao respeito pela democracia, pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais, pelo primado do Direito e pela boa governação;
y)
Que salientem que a Parceria Oriental visa criar as condições necessárias para uma associação política e uma integração económica estreitas, incluindo a participação em programas da UE; que reiterem que os Acordos de Associação com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia não constituem o objetivo final das suas relações com a UE; que reconheçam, uma vez mais, as aspirações europeias destes países; que destaquem que, nos termos do artigo 49.º do TUE, e em conformidade com a Declaração de Roma de 25 de março de 2017, qualquer Estado europeu se pode candidatar a membro da União Europeia, desde que observe os critérios de Copenhaga e os princípios democráticos e respeite as liberdades fundamentais, os direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, e o primado do Direito; que exortem os Estados-Membros, neste contexto, a chegarem a acordo quanto a uma declaração ambiciosa para a Cimeira de 2017, que estabeleça objetivos pertinentes a longo prazo;
z)
Que convidem a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia a privilegiarem a plena execução dos programas de associação, a fim de libertar todas as possibilidades contidas nos acordos de associação, e a encetarem igualmente debates conjuntos sobre a evolução, as oportunidades e os desafios em matéria de reformas relacionadas com os acordos de associação e os acordos de comércio livre abrangente e aprofundado (ACLAA); que reiterem a importância de uma aplicação efetiva das reformas supramencionadas para a estabilidade futura e para o desenvolvimento dos países e o bem-estar das respetivas sociedades; que reafirmem que o aprofundamento das relações no âmbito do modelo da «Parceria Oriental+» e qualquer perspetiva de adesão à UE requerem progressos consideráveis na aplicação destas reformas, designadamente no que se refere ao primado do Direito, ao respeito pelos direitos humanos e à boa governação;
aa)
Que garantam que exista sempre uma condicionalidade estrita associada aos atuais e futuros níveis de cooperação e apoio relativamente aos parceiros e que esta condicionalidade seja respeitada; que salientem que o apoio financeiro da UE aos seus parceiros dependerá do desenvolvimento de reformas concretas e da sua aplicação efetiva e que a abordagem da UE baseada nos incentivos continuará a beneficiar os parceiros mais empenhados em reformas ambiciosas; que ponderem efetuar o pagamento de subvenções em prestações mais pequenas, a fim de permitir que a UE responda mais eficazmente a crises inesperadas ou à ausência de reformas; que realcem, em particular, que não será ratificado qualquer acordo abrangente com um país que não observe os valores da UE, nomeadamente ao não dar seguimento às decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e ao cometer atos de assédio, intimidação e perseguição de defensores de direitos humanos, ONG e jornalistas; que destaquem igualmente que é necessário atingir marcos de referência claros antes de encetar e concluir qualquer novo diálogo relativo a regimes de isenção de vistos; que reiterem que os retrocessos relativamente a progressos previamente alcançados conduzirão sistematicamente à suspensão dos acordos, incluindo no domínio da isenção de vistos e do financiamento da UE;
ab)
Que apoiem a dimensão multilateral da Parceria Oriental enquanto forma de aumentar o reforço multilateral da confiança, especialmente em zonas de conflito, e de criar oportunidades de cooperação regional, nomeadamente através de plataformas transnacionais para a sociedade civil, da cooperação entre autoridades locais e regionais e de projetos transfronteiras, como os programas de relações entre povos, que incluam o diálogo intercultural e as gerações mais jovens enquanto fatores de mudança;
ac)
Que realcem a importância de comunicar informações sobre as políticas relacionadas com a Parceria Oriental, de forma coerente e eficaz, tanto a nível interno, como a nível externo, e de desenvolver atividades de comunicação adaptadas a regiões específicas, nomeadamente com vista a colmatar o défice de conhecimentos relativamente à UE e às suas relações com os seus parceiros; que reconheçam o excelente trabalho realizado até à data pelo grupo de trabalho East Stratcom e apoiem as suas atividades através de financiamento adicional; que abordem o desafio de uma melhor comunicação de informações sobre os benefícios e os objetivos concretos da Parceria Oriental, combatam a desinformação disponibilizando informação acessível, de qualidade e baseada em factos, em todas as línguas dos países parceiros, e garantam o respeito pela liberdade de expressão;
ad)
Que defendam que o apoio da UE deve ser adaptado ao nível de ambição partilhada no âmbito da cooperação com cada parceiro, em consonância com os princípios de «mais por mais» e «menos por menos»; que apelem, em particular, à UE para que alinhe os instrumentos orçamentais – como o Instrumento Europeu de Vizinhança e o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável – com as tarefas políticas e as estratégias de execução, nomeadamente no âmbito dos seus processos orçamentais anuais e plurianuais;
ae)
Que acolham favoravelmente as propostas da Comissão no sentido de conceder assistência macrofinanceira aos parceiros, insistindo simultaneamente numa condicionalidade rigorosa e efetiva associada a essas propostas, nomeadamente em matéria de respeito pelo primado do Direito (incluindo uma justiça independente e um sistema parlamentar multipartidário), garantia de boa governação (incluindo um combate eficaz à corrupção) e defesa dos direitos humanos e da liberdade dos meios de comunicação; que transmitam semestralmente ao Parlamento e ao Conselho um relatório escrito pormenorizado sobre os progressos realizados nesses três domínios pelos parceiros que já beneficiem desse tipo de assistência; que solicitem à Comissão que conceba novos programas de assistência macrofinanceira para países parceiros que tenham concluído com sucesso programas anteriores, inclua sistematicamente a referida condicionalidade em propostas futuras relativas à prestação de assistência e garanta a sua estrita aplicação, inclusive no caso da Moldávia;
af)
Que solicitem à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e a outras instituições financeiras multilaterais que envidem esforços no sentido de executar com sucesso o Plano de Investimento para a Europa e um mecanismo de apoio específico para os países da Parceria Oriental empenhados em aplicar os acordos de associação; que solicitem a criação de um fundo fiduciário a favor da Ucrânia, da Geórgia e da Moldávia, com base nas melhores práticas de instrumentos com múltiplos doadores, salientando simultaneamente que tal fundo deve incidir predominantemente em investimentos privados e públicos – nomeadamente nas infraestruturas sociais e económicas e em infraestruturas que visem reforçar a capacidade de absorção – e na coordenação do apoio concedido pelas instituições financeiras internacionais e pelos doadores internacionais no terreno; que ponderem organizar uma conferência de doadores para a Ucrânia, a fim de apoiar as necessidades do país no domínio humanitário, resultantes do conflito no leste do país e da anexação da Crimeia; que garantam que a utilização de todos estes fundos seja rigorosamente controlada, a fim de evitar qualquer má utilização;
ag)
Que reiterem o seu vivo apoio ao contributo e ao controlo parlamentares em relação à política da Parceria Oriental, nomeadamente no tocante ao impacto desta política nas vidas dos cidadãos; que reforcem, neste contexto, o papel da Assembleia Parlamentar Euronest no quadro da nova arquitetura multilateral da Parceria Oriental, bem como o papel dos comités parlamentares de associação ou cooperação no âmbito dos conselhos de associação ou cooperação; que acolham favoravelmente os programas que estão a ser executados no âmbito da abordagem global de apoio à democracia; que convidem os deputados dos países parceiros a trabalhar em conjunto no sentido de acompanhar a execução e partilhar melhores práticas; que intensifiquem o envolvimento do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental neste processo;
ah)
Que registem a determinação do Parlamento no sentido de reforçar a supervisão da execução de acordos internacionais com os parceiros orientais e de aumentar o seu controlo relativamente ao apoio da UE concedido neste âmbito; que deem seguimento ao apelo do Parlamento no sentido de que os parceiros e a Comissão aumentem a transparência relativamente a todos os beneficiários de financiamento da UE; que instem a Comissão e o SEAE a apresentarem semestralmente ao Parlamento e ao Conselho um relatório escrito pormenorizado sobre a execução destes acordos;
ai)
Que registem a determinação do Parlamento no sentido de reforçar o seu controlo sobre as negociações relativas a futuros acordos internacionais com os parceiros orientais; que instem o Conselho a transmitir ao Parlamento, sem demora, todas as diretrizes de negociação pertinentes, em conformidade com o acordo interinstitucional aplicável(9); que acolham favoravelmente uma cooperação eficaz da Comissão e do SEAE com o Parlamento em matéria de prestação de informações sobre estas negociações, solicitando-lhes, não obstante, que transmitam igualmente, sem demora, os projetos de textos de negociação e os acordos rubricados, em conformidade com o Acordo-Quadro pertinente(10);
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão Europeia, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e, para informação, ao Representante Especial da UE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia, à Assembleia Parlamentar da OSCE, à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e aos governos e parlamentos dos países da Parceria Oriental.