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Processo : 2016/0208(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0056/2017

Textos apresentados :

A8-0056/2017

Debates :

PV 18/04/2018 - 20
CRE 18/04/2018 - 20

Votação :

PV 19/04/2018 - 10.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0178

Textos aprovados
PDF 244kWORD 48k
Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 - Estrasburgo
Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo ***I
P8_TA(2018)0178A8-0056/2017
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera a Diretiva 2009/101/CE (COM(2016)0450 – C8-0265/2016 – 2016/0208(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0450),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 50.º e 114.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0265/2016),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 12 de outubro de 2016(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de outubro de 2016(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 39.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0056/2017),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 459 de 9.12.2016, p. 3.
(2) JO C 34 de 2.2.2017, p. 121.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de abril de 2018 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE
P8_TC1-COD(2016)0208

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2018/843.)

Última actualização: 4 de Dezembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade