Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera a Diretiva 2009/101/CE (COM(2016)0450 – C8-0265/2016 – 2016/0208(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0450),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 50.º e 114.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0265/2016),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 12 de outubro de 2016(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de outubro de 2016(2),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 59.º e 39.º do seu Regimento,
– Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0056/2017),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de abril de 2018 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2018/843.)