Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2019 (2018/2001(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 36.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3) (AII de 2 de dezembro de 2013),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de abril de 2017, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2018(5);
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2017, relativa à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 30 de novembro de 2017, sobre o projeto comum de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, aprovado pelo Comité de Conciliação no quadro do processo orçamental(7),
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa com vista à elaboração do anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2019,
– Tendo em conta o anteprojeto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Mesa em 16 de abril de 2018 nos termos dos artigos 25.º, n.º 7, e 96.º, n. º 1, do Regimento do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Comissão dos Orçamentos nos termos do artigo 96.º, n.º 2, do Regimento do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 96.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0146/2018),
A. Considerando que este é o quarto processo orçamental realizado integralmente na nova legislatura, e o sexto durante o quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020;
B. Considerando que o orçamento para 2019 proposto no relatório do Secretário-Geral está a ser preparado no contexto de um aumento anual, tanto real como em termos de inflação, do limite máximo da categoria 5, o que proporciona uma margem maior para o crescimento e o investimento, bem como para continuar a aplicar políticas de obtenção de economias, de melhoria da eficiência e orientadas para uma orçamentação baseada no desempenho;
C. Considerando que entre os objetivos prioritários propostos pelo Secretário-Geral para o orçamento de 2019 se encontram os seguintes: a campanha para as eleições do Parlamento Europeu em 2019, projetos no domínio da segurança, projetos imobiliários plurianuais, desenvolvimento informático, melhoria dos serviços prestados aos deputados e promoção de uma abordagem ambiental no setor dos transportes;
D. Considerando que o Secretário-Geral propôs um orçamento de 2 016 644 000 EUR para o anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para 2019, o que representa um aumento global de 3,38 % em relação ao orçamento de 2018 (incluindo 37,3 milhões de EUR para a mudança de legislatura e 34,3 milhões de EUR para outras despesas extraordinárias), e uma parte de 18,79 % da categoria 5 do QFP 2014-2020;
E. Considerando que quase dois terços do orçamento são constituídos por despesas indexadas que dizem essencialmente respeito às remunerações, pensões, despesas médicas e subsídios dos deputados em funções e reformados (23 %) e do pessoal (34 %), bem como aos edifícios (13 %), que são ajustadas de acordo com o Estatuto do Pessoal e o Estatuto dos Deputados, a indexação setorial específica ou a taxa de inflação;
F. Considerando que o Parlamento já salientou, na sua resolução de 29 de abril de 2015 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016(8), que o processo orçamental de 2016 deveria assentar em bases realistas e ser conforme com os princípios da disciplina orçamental e da boa gestão financeira;
G. Considerando que a credibilidade do Parlamento enquanto ramo da autoridade orçamental depende, em certa medida, da sua capacidade para gerir as suas próprias despesas e para desenvolver a democracia a nível da União;
H. Considerando que o Fundo Voluntário de Pensão foi criado em 1990 pela Regulamentação da Mesa referente ao Regime (Voluntário) de Pensão Complementar de Aposentação(9);
Quadro geral
1. Salienta que a parte do orçamento do Parlamento em 2019 deve ser mantida abaixo de 20 % da categoria 5; regista que o nível da previsão de receitas e despesas para o orçamento de 2019 corresponde a 18,53 %, percentagem que é inferior à atingida em 2018 (18,85 %) e a mais baixa da categoria 5 em mais de quinze anos;
2. Salienta que a maior parte do orçamento do Parlamento é fixada por obrigações legais ou contratuais e está sujeita a uma indexação anual;
3. Observa que, devido às eleições para o Parlamento Europeu de 2019, as despesas serão substancialmente superiores em certos domínios, nomeadamente no que diz respeito aos deputados não reeleitos e aos seus assistentes, ao passo que, noutras áreas, serão realizadas poupanças, embora em menor medida, devido à redução da atividade parlamentar num ano de eleições;
4. Aprova o acordo alcançado em conciliação entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos em 26 de março de 2018 e em 10 de abril de 2018 de fixar a taxa de aumento do orçamento de 2018 em 2,48 %, o que corresponde ao nível global da sua previsão de receitas e despesas para 2019 em 1 999 144 000 EUR, diminuir o nível de despesas do anteprojeto de previsão de receitas e despesas subscrito pela Mesa em 12 de março de 2018 em 17,5 milhões de euros e reduzir, consequentemente, as dotações propostas para as rubricas seguintes: 1004 - Despesas ordinárias de viagem; 105 - Cursos de línguas e de informática para os deputados; 1404 - Estágios, subvenções e intercâmbio de funcionários; 1612 - Aperfeiçoamento profissional; 1631 - Mobilidade; 2000 - Rendas; 2007 - Construção de imóveis e arranjo das instalações; 2022 - Conservação, manutenção, gestão e limpeza dos imóveis; 2024 - Consumo de energia; 2100 - Informática e telecomunicações; 2101 - Informática e telecomunicações - atividades recorrentes de funcionamento - Infraestrutura; 2105 - Informática e telecomunicações - Investimentos em projetos; 212 - Mobiliário; 214 - Material e instalações técnicas; 230 - Papelaria, material de escritório e consumíveis diversos; 238 - Outras despesas de funcionamento administrativo; 300 - Despesas de deslocações em serviço do pessoal entre os três locais de trabalho; 302 - Despesas de receção e de representação; 3040 - Despesas diversas com reuniões internas; 3042 - Reuniões, congressos, conferências e delegações; 3049 - Despesas relativas aos serviços da agência de viagens; 3243 - Centros de Visitantes do Parlamento Europeu; 3248 - Despesas de informação audiovisual; 325 - Despesas relativas aos Gabinetes de Ligação; 101 - Reserva para imprevistos; inscreve no número 1400 «Outros agentes - Secretariado-Geral e grupos políticos» dotações no montante de 50 000 EUR, no artigo 320 «Aquisição de conhecimentos específicos» dotações no montante de 50 000 EUR, e no número 3211 «Plataforma Europeia de Comunicação para a Ciência» dotações no montante de 800 000 EUR; congratula-se com o facto de essas alterações terem sido adotadas pela Mesa em 16 de abril de 2018;
5. Sublinha que as funções essenciais do Parlamento são colegislar com o Conselho, aprovar o orçamento da União, representar os cidadãos e controlar as atividades das outras instituições;
6. Salienta o papel do Parlamento na construção de uma consciência política europeia e na promoção dos valores da União;
7. Toma nota da receção tardia do anteprojeto de previsão de receitas e despesas e dos documentos de acompanhamento apenas após a sua subscrição pela Mesa em 12 de março de 2018; solicita que, nos próximos anos, o relatório do Secretário-Geral à Mesa sobre o anteprojeto de previsão de receitas e despesas, incluindo os respetivos anexos, lhe seja enviado a tempo;
Transparência e acessibilidade
8. Congratula-se com a resposta ao pedido expresso pela Comissão dos Orçamentos em diversas resoluções orçamentais no sentido do fornecimento de informações adicionais sobre o planeamento a médio e a longo prazo, investimentos, obrigações legais, despesas de funcionamento e uma metodologia com base nas necessidades atuais e não em coeficientes; observa que os montantes fixos constituem um instrumento útil e reconhecido para conferir flexibilidade e transparência;
9. Regista que, tal como em orçamentos anteriores, é proposta a reserva de um montante para despesas e investimentos considerados «extraordinários», isto é, investimentos e despesas que são de natureza invulgar ou atípica para o Parlamento, bem como pouco frequentes; assinala que em 2019 esses investimentos e despesas ascendem a 71,6 milhões de EUR, incluindo 37,3 milhões de EUR para a mudança de legislatura e 34,3 milhões de EUR para outras despesas extraordinárias; recorda que a distinção entre despesas ordinárias e despesas extraordinárias, apresentada no orçamento para 2016 e incluída nos orçamentos subsequentes, visava unicamente a execução de medidas urgentes em matéria de segurança dos edifícios e de cibersegurança na sequência dos ataques terroristas; considera que uma utilização excessiva dessa distinção, ou seja, a inclusão de outras despesas nas despesas extraordinárias, dá uma indicação errada da evolução da margem orçamental e colide, por conseguinte, com o princípio da transparência das despesas do Parlamento;
10. Espera que o orçamento do Parlamento para 2019 seja realista e rigoroso na correspondência entre necessidades e respetivos custos, para evitar, tanto quanto possível, uma sobreorçamentação;
Brexit
11. Regista que, em 8 de dezembro de 2017, os negociadores do Reino Unido e da União chegaram a um acordo de princípio sobre a liquidação financeira relativa à saída do Reino Unido da União, que inclui uma disposição segundo a qual o Reino Unido participará nos orçamentos anuais da União para os exercícios de 2019 e 2020 como se ainda fosse um Estado-Membro da União e contribuirá com a sua quota-parte para o financiamento das obrigações da União contraídas antes de 31 de dezembro de 2020; faz notar que o regime voluntário de pensão complementar de aposentação dos Deputados está incluído no passivo do balanço da UE e que será incluída nas negociações uma contribuição para as obrigações pendentes necessária para cobrir obrigações relativas a pensões contraídas antes de 2020 mas que se estendem para além desta data;
12. Observa que a Comissão dos Assuntos Constitucionais confirmou, com a votação em plenário, em fevereiro de 2018, um relatório de iniciativa sobre a composição do Parlamento, que prevê, em particular, a redução da sua dimensão para 705 deputados após a saída do Reino Unido; frisa que, no seguimento da reunião informal dos 27 Chefes de Estado ou de Governo, de 23 de fevereiro de 2018, o Presidente Tusk manifestou um forte apoio a esta proposta; regista que, se o Reino Unido ainda for um Estado-Membro no início da legislatura 2019-2024, o número de deputados será de 751 até que a saída do Reino Unido da União produza efeitos jurídicos; assinala, no entanto, que o procedimento exige uma decisão por unanimidade do Conselho Europeu após a obtenção da aprovação do Parlamento; sublinha que, neste momento, a previsão de receitas e despesas do Parlamento reflete uma situação de statu quo, com um Parlamento composto por 678 deputados de 27 Estados-Membros entre 30 de março de 2019 e o final da oitava legislatura, e um Parlamento composto por 705 deputados de 27 Estados-Membros a partir do início da nona legislatura até ao final do exercício de 2019; regista com satisfação os ajustamentos propostos pelo Secretário-Geral que foram adotados pela Mesa em 12 de março de 2018;
Eleições europeias de 2019
13. Congratula-se com a campanha de comunicação, que considera um esforço útil para explicar a finalidade da União e do Parlamento aos cidadãos; sublinha que esta campanha deve ter por objetivo, entre outros, explicar o papel da União, o poder do Parlamento, as suas funções, nomeadamente a eleição do Presidente da Comissão, e o seu impacto na vida dos cidadãos;
14. Relembra que, tal como aprovado no processo orçamental para o exercício de 2018, o orçamento global da campanha ascende a 33,3 milhões de EUR para os dois anos, dos quais 25 milhões de EUR para 2018 (devido ao tempo necessário para a gestão de procedimentos de adjudicação e celebração dos contratos) e 8,33 milhões de EUR para 2019; observa que a estratégia de campanha, baseada numa análise dos ensinamentos retirados das últimas eleições, foi aprovada na reunião da Mesa de novembro de 2017;
15. Salienta que a comunicação relacionada com as eleições europeias é composta por três níveis: o nível mais visível diz respeito aos partidos políticos europeus e nacionais e aos seus candidatos, o segundo nível é o do processo dos cabeças de lista (Spitzenkandidaten), introduzido pela primeira vez em 2014, e o terceiro nível é o da campanha institucional, que relembra o que o Parlamento é, o que faz, de que modo afeta a vida dos cidadãos e por que razão a participação nas eleições é importante;
16. Salienta que, por si só, o Parlamento não dispõe dos recursos necessários para chegar a 400 milhões de eleitores, devendo, por conseguinte, utilizar da melhor forma as suas próprias redes de multiplicadores para esse efeito; considera que a comunicação através das redes sociais também deve desempenhar um papel importante; assinala que, a nível europeu, será organizada uma série de conferências para os cidadãos e as partes interessadas em 2018 e que, a nível nacional, o papel dos gabinetes de ligação será crucial; continuará a incluir o Comité das Regiões europeu e os seus representantes a nível local e regional na abordagem de ligação em rede; considera que, na última fase pré-eleitoral, os partidos políticos europeus e os partidos nacionais desempenharão, lado a lado, um papel essencial, em particular no quadro do processo dos «Spitzenkandidaten»; propõe, por conseguinte, um financiamento especificamente reforçado para o exercício de 2019, para que possam levar a cabo esta missão;
Segurança e cibersegurança
17. Assinala que o orçamento de 2019 incluirá mais prestações de investimentos substanciais iniciados em 2016 no intuito de melhorar significativamente a segurança do Parlamento; observa que esses projetos cobrem diferentes domínios, principalmente relacionados com os edifícios, nomeadamente a melhoria da segurança à entrada, o equipamento e o pessoal, como o projeto iPACS, mas também melhorias no domínio da cibersegurança e da segurança das comunicações;
18. Congratula-se com o memorando de entendimento que entrou em vigor em 2017 entre o Governo belga e o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e outras instituições sedeadas em Bruxelas sobre as verificações de segurança do pessoal de todos os contratantes externos que pretendam ter acesso às instituições da União; relembra o seu apelo ao Secretário-Geral, na previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2018, para que considere a conveniência de alargar a aplicação deste memorando de entendimento aos funcionários, assistentes parlamentares e estagiários, de modo a permitir as verificações de segurança necessárias antes do seu recrutamento; insta, por conseguinte, o Secretário-Geral a informar a Comissão dos Orçamentos sobre o andamento deste processo;
19. Considera que as ferramentas informáticas são instrumentos importantes para que os deputados e o pessoal possam levar a cabo o seu trabalho, mas que, apesar disso, são vulneráveis a ciberataques; preconiza, por conseguinte, um ligeiro aumento das dotações previstas, que permita à instituição uma melhor proteção dos seus bens e da sua informação, continuando a aplicar o plano de ação em matéria de cibersegurança;
Política imobiliária
20. Reitera o seu pedido no sentido de um processo de decisão transparente no domínio da política imobiliária, assente em informação precoce e tendo em devida conta o artigo 203.º do Regulamento Financeiro;
21. Toma nota do processo de melhoria do ambiente de trabalho dos deputados e do pessoal, como decidido pela Mesa em dezembro de 2017, que prosseguirá em 2019, a fim de criar espaços de trabalho flexíveis para os deputados com vista a satisfazer as necessidades resultantes da evolução dos padrões de trabalho, dotando-os de três gabinetes em Bruxelas e dois em Estrasburgo após as eleições de 2019; salienta, no entanto, que em Estrasburgo seria mais conveniente disponibilizar espaços flexíveis para a realização de reuniões; regista os custos de manutenção dos edifícios do Parlamento em 2019, incluindo os requisitos em matéria de segurança e ambiente; questiona os custos bastante elevados de determinados projetos propostos, a saber: a eliminação da Biblioteca e dos gabinetes conexos, a remodelação do restaurante destinado aos deputados (edifício ASP) e a remodelação do restaurante localizado no edifício Churchill; insta o Secretário-Geral a apresentar à Comissão dos Orçamentos mais informações sobre essas decisões, antes da leitura do orçamento pelo Parlamento, no outono de 2018, considerando que alguns projetos serão adiados;
22. Questiona a afetação de 1,58 milhões de EUR planeados para estudos sobre a remodelação do edifício Spaak, dado que já foram inscritos 14 milhões de EUR no orçamento para 2018; insta o Secretário-Geral a apresentar à Comissão dos Orçamentos mais informações sobre esta decisão, antes da leitura do orçamento pelo Parlamento, no outono de 2018;
23. Solicita informações adicionais sobre o estado do mobiliário do edifício ASP, em Bruxelas, que terá justificado a sua substituição, assim como sobre o procedimento para a escolha do novo mobiliário, nomeadamente a relação entre o seu preço e a necessidade da sua substituição;
24. Toma nota da nova declaração de missão dos Gabinetes de Informação, doravante denominados «Gabinetes de Ligação», em conformidade com a decisão da Mesa de novembro de 2017; observa que a principal função dos Gabinetes de Ligação é informar e comunicar a nível local em nome do Parlamento, de forma politicamente neutra, a fim de facultar informações sobre a União e as suas políticas através das atividades de entidades externas a nível local, regional e nacional, incluindo os membros do Comité das Regiões europeu;
25. Regista que a primeira parte da ala leste do novo edifício KAD será entregue e ocupada no final de 2018, e que os restantes gabinetes e salas de conferência da ala leste serão ocupados gradualmente durante o ano de 2019; observa que logo a seguir terão início as obras na ala oeste;
26. Recorda a análise de 2014 do TCE, que estimou que os custos resultantes da dispersão geográfica do Parlamento ascendem a 114 milhões de EUR por ano; regista, além disso, a conclusão da sua resolução, de 20 de novembro de 2013, sobre a localização das sedes das instituições da União Europeia(10), segundo a qual 78 % de todas as deslocações em serviço dos funcionários do Parlamento são uma consequência direta da dispersão geográfica do mesmo; salienta que o relatório também indica que o impacto ambiental da dispersão geográfica está avaliado entre 11 000 a 19 000 toneladas de emissões de CO2; sublinha as possíveis economias para o orçamento do Parlamento decorrentes de uma sede única e, por conseguinte, solicita um roteiro para uma sede única;
27. Recorda o compromisso do Parlamento, no âmbito da Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética(11), nos termos do qual o Parlamento irá, «sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria orçamental e de contratação, aplicar aos edifícios de que [seja proprietário] e que estejam por [si] ocupados os mesmos requisitos aplicáveis aos edifícios das administrações centrais dos Estados-Membros a título dos artigos 5.º e 6.º;» da citada diretiva, devido à elevada visibilidade dos edifícios e ao papel de liderança que o Parlamento deverá ter no que diz respeito ao desempenho energético dos edifícios; sublinha a urgência de conformidade com a presente declaração, pelo menos para a sua própria credibilidade nas revisões atualmente em curso do desempenho energético dos edifícios e das «diretivas eficiência energética»;
Questões relativas aos deputados e aos assistentes parlamentares acreditados
28. Congratula-se com os esforços envidados pelo Secretariado do Parlamento, pelos secretariados dos grupos políticos e pelos gabinetes dos deputados para dar mais meios aos deputados no exercício do seu mandato; encoraja a prossecução do desenvolvimento desses serviços, que reforçam a capacidade dos deputados para controlar o trabalho da Comissão e do Conselho e para representar os cidadãos;
29. Congratula-se, em particular, com o aumento contínuo da qualidade do aconselhamento e da investigação fornecidos aos deputados e às comissões através do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) e dos departamentos temáticos; toma nota da avaliação intercalar da cooperação entre esses dois serviços fornecida pelo Secretário-Geral em outubro de 2017; solicita ao Secretário-Geral que forneça informações complementares sobre o modo como os dois serviços coordenam o seu trabalho a fim de evitar duplicações e de satisfazer as necessidades dos clientes; congratula-se com os atuais e os novos projetos informáticos específicos, que serão desenvolvidos no todo ou em parte no decurso de 2019: o projeto e-Parlamento, o projeto de sistema de gestão eletrónica de documentos (Electronic Records Management System - ERMS), o programa de biblioteca digital aberta, o novo projeto de investigação e desenvolvimento sobre a aprendizagem automática com memórias de tradução e a ferramenta de registo de participantes em conferências e eventos;
30. Relembra as resoluções supramencionadas de 5 de abril de 2017, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2018, e de 28 de outubro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018; reitera o apelo à transparência no que se refere ao subsídio de despesas gerais (SDG) dos deputados; solicita à Mesa do Parlamento que desenvolva melhores orientações no tocante à prestação de contas sobre as despesas autorizadas ao abrigo deste subsídio; assinala que um sistema global de controlo do subsídio de mandato parlamentar dos deputados exigiria entre 40 a 75 novos lugares administrativos(12);
31. Recorda o princípio da independência do mandato; salienta que incumbe aos deputados eleitos a responsabilidade pela utilização da despesa para atividades parlamentares e que os deputados que o desejem podem publicar as suas despesas relacionadas com o SDG nas respetivas páginas Web pessoais; salienta que o montante fixo é amplamente utilizado e reconhecido como um instrumento útil nos Estados-Membros; frisa o facto de a atual utilização de montantes fixos não requerer pessoal suplementar ou implicar custos suplementares para a administração do Parlamento Europeu e evitar custos adicionais obrigatórios e encargos administrativos para os deputados e respetivos gabinetes; reitera que uma maior eficiência e transparência do SDG não configuram uma violação da vida privada;
32. Exorta o grupo de trabalho da Mesa sobre o SDG a concluir o seu trabalho para permitir que as recomendações baseadas na opinião do Parlamento expressa em outubro de 2017 sejam tidas em consideração antes da eleição da nona legislatura;
33. Reitera o seu pedido à Mesa para que garanta que os direitos sociais e de pensão dos deputados e dos assistentes parlamentares acreditados (APA) sejam respeitados e que sejam disponibilizados meios financeiros adequados; a este respeito, reitera o seu apelo a que seja encontrada uma solução exequível para os APA que, tendo trabalhado durante duas legislaturas sem interrupção no final da presente legislatura, não terão direito ao regime de pensões europeu quando atingirem a idade de reforma, dado que lhes faltará algum tempo do período mínimo de dez anos necessário ao abrigo do Estatuto, em virtude da realização de eleições antecipadas em 2014 e dos atrasos na validação dos novos contratos dos APA devido à elevada carga de trabalho após as eleições de 2009; recorda que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu «os direitos adquiridos ou em formação são integralmente mantidos»; regista, contudo, problemas constantes relacionados com o fundo de pensão voluntário e solicita à Mesa e ao Secretário-Geral que explorem todas as opções para minimizar o encargo para o orçamento do Parlamento;
34. Considera adequadas as dotações da rubrica orçamental 422 «Despesas relativas à assistência parlamentar»;
35. Toma nota da revisão das ajudas de custo a que os APA têm direito no âmbito das suas deslocações em serviço entre os três locais de trabalho do Parlamento; relembra o pedido dirigido à Mesa para adotar medidas no sentido de um pleno alinhamento entre funcionários, outros agentes e APA a partir da próxima legislatura;
36. Tendo em vista a próxima legislatura, apela novamente à Conferência dos Presidentes para que reveja as normas de execução que regem o trabalho das delegações e das missões fora da União Europeia; destaca que essa revisão deverá prever a possibilidade de os APA, sob determinadas condições, poderem acompanhar os deputados em missões e delegações oficiais do Parlamento;
37. Solicita à Mesa que altere a sua decisão de 19 de abril de 2010 sobre a «Regulamentação relativa aos estagiários dos deputados», a fim de garantir uma remuneração justa aos estagiários; salienta que a remuneração dos estagiários que trabalham nos gabinetes dos deputados ou dos grupos políticos deverá ser de natureza a garantir que cubra as suas despesas de subsistência em Bruxelas ou na cidade na qual se realiza o estágio;
38. Considera que deve ser disponibilizado financiamento adequado para a aplicação do roteiro com vista à adaptação de medidas preventivas e de apoio precoce para lidar com situações de conflito e de assédio entre deputados e APA ou outros funcionários;
Questões relativas ao pessoal
39. Reduz o quadro de efetivos do seu Secretariado-Geral para 2019 em 59 lugares (objetivo de redução de pessoal de 1 %), em consonância com o acordo alcançado com o Conselho, em 14 de novembro de 2015, sobre o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, no âmbito do qual as medidas tomadas anualmente pelo Parlamento com vista à redução do seu pessoal deverão continuar até 2019;
40. Considera que, num período em que os recursos financeiros e humanos disponíveis para as instituições da União são suscetíveis de ser cada vez mais limitados, é importante que as próprias instituições sejam capazes de recrutar e reter o pessoal mais capaz, a fim de cumprir os desafios complexos que têm pela frente de forma coerente com os princípios da orçamentação baseada nos resultados;
41. Considera que, até à suspensão das atividades parlamentares para a realização das eleições, o Parlamento enfrentará uma situação excecional, decorrente da coincidência da normal agitação do termo da legislatura, do complexo pacote legislativo com propostas do QFP, do Brexit e do crescente número de trílogos; considera que, para permitir que o Parlamento e as suas comissões levem a cabo as suas principais atividades, é fundamental continuar a garantir um nível adequado de meios logísticos e humanos;
42. Encarrega o Secretário-Geral de consolidar os acordos de cooperação existentes entre o Parlamento, o Comité das Regiões Europeu e o Comité Económico e Social Europeu, relativamente aos quais a DG EPRS constitui um exemplo muito positivo; solicita que sejam identificados domínios, incluindo, nomeadamente, os serviços informáticos ou a segurança, em que seja possível aumentar as sinergias entre as funções administrativas utilizando a experiência do Parlamento e dos dois organismos e tendo plenamente em consideração as dificuldades de governação e as diferenças em termos de escala para celebrar acordos de cooperação justos; solicita ainda ao Secretário-Geral que leve a cabo um estudo sobre a possibilidade de sinergias - em funções e serviços administrativos - que possam eventualmente ser geradas com outras instituições;
43. Solicita uma avaliação das economias e dos benefícios para ambas as partes resultantes do acordo interinstitucional no domínio da cooperação administrativa celebrado entre o Parlamento, o Comité das Regiões Europeu e o Comité Económico e Social Europeu, tanto nos domínios dos Serviços Conjuntos como nos domínios submetidos a cooperação, e os potenciais benefícios e economias de eventuais acordos futuros com outras instituições e agências;
44. Congratula-se com a resolução do Parlamento sobre a luta contra o assédio sexual e os abusos sexuais na UE(13); considera que a resolução constitui um importante passo para combater de forma mais eficaz o assédio sexual e qualquer tipo de comportamento inadequado na União e nas suas instituições, incluindo o Parlamento; solicita a afetação dos recursos adequados para responder às exigências da resolução;
Outras questões
45. Toma nota da prática atual de utilizar a transferência de remanescentes no final do exercício (ramassage) para contribuir para projetos imobiliários em curso; sublinha, com base nos valores relativos a 2014, 2015, 2016 e 2017, que a transferência de remanescentes ocorre sistematicamente nos mesmos capítulos e nos mesmos títulos e, salvo exceções, exatamente nos mesmos números orçamentais; interroga-se, por conseguinte, sobre se a sobreavaliação desses capítulos e desses números orçamentais não será programada, a fim de gerar fundos para o financiamento da política orçamental;
46. Questiona a necessidade de instalar auscultadores e webcams nos gabinetes de Bruxelas e de Estrasburgo, para todos os assistentes parlamentares, ainda que a maioria não os tenha solicitado; questiona, por conseguinte, o custo dessa decisão e o seu fundamento; convida o Secretário-Geral a apresentar à Comissão dos Orçamentos mais informações sobre essa decisão;
47. Observa que as restrições de acesso às áreas de restauração do Parlamento foram levantadas em 1 de janeiro de 2017; considera aceitável que todos os que trabalham no Parlamento ou que tenham acesso às suas instalações para uma reunião interinstitucional possam almoçar nas cantinas e restaurantes do Parlamento; assinala, no entanto, que o acesso ao restaurante do edifício ASP, em Bruxelas, e ao restaurante do edifício LOW, em Estrasburgo, se tornou muito complicado devido à presença diária de grupos de visitantes; apela, por conseguinte, ao rápido restabelecimento de controlos à entrada destes dois restaurantes, não em relação aos deputados e aos funcionários de outras instituições, mas para que estes grupos de visitantes sejam sistematicamente reorientados para as áreas de restauração que lhes são destinadas;
48. Toma nota do diálogo em curso entre o Parlamento e os parlamentos nacionais; insiste na necessidade de ir além do quadro da Semana Parlamentar Europeia para possibilitar sinergias duradouras entre o Parlamento e os parlamentos nacionais; solicita que este diálogo seja reforçado, a fim de permitir uma melhor compreensão do contributo do Parlamento e da União nos Estados-Membros;
49. Apela para o reforço da Plataforma Europeia de Comunicação para a Ciência, aprovado no orçamento de 2018, e para a cooperação com as estações de televisão, as redes sociais e outros parceiros para efeitos de formação de jovens jornalistas, em especial no que respeita aos novos progressos científicos e tecnológicos e a notícias baseadas em factos e revistas pelos pares;
50. Congratula-se com os esforços envidados pelo Parlamento para incentivar a mobilidade sustentável;
51. Convida o Parlamento a adotar uma abordagem ecologicamente sustentável e a tornar a maior parte das atividades nele desenvolvidas mais respeitadoras do ambiente;
52. Toma nota da criação de um grupo de trabalho sobre a mobilidade, que deverá trabalhar de forma inclusiva e ter um mandato claro; sublinha que o Parlamento tem de cumprir toda a legislação regional aplicável nos locais de trabalho, inclusive no domínio da mobilidade; defende a promoção da utilização da ligação ferroviária direta estabelecida entre as instalações do Parlamento em Bruxelas e o aeroporto; convida os serviços responsáveis a reavaliar a composição e a dimensão da sua frota de veículos neste contexto; exorta a Mesa a criar sem demora um sistema de incentivos para promover a utilização da bicicleta no trajeto entre a casa e o trabalho; observa que esse sistema já existe noutras instituições, nomeadamente no Comité Económico e Social Europeu;
53. Solicita ao Secretário-Geral e à Mesa que inculquem uma cultura da orçamentação baseada no desempenho em toda a administração do Parlamento e uma abordagem de gestão simplificada, a fim de aumentar a eficiência e reduzir a burocracia no trabalho interno da instituição; destaca que a experiência da gestão simplificada consiste num aperfeiçoamento permanente do processo de trabalho graças à simplificação e experiência do pessoal administrativo;
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54. Aprova a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2019;
55. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão.
Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1).