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Processo : 2019/2562(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0107/2019

Debates :

PV 14/02/2019 - 8.1
CRE 14/02/2019 - 8.1

Votação :

PV 14/02/2019 - 10.1

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0115

Textos aprovados
PDF 124kWORD 52k
Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 - Estrasburgo
A situação na Chechénia e o caso de Oyub Titiev
P8_TA(2019)0115RC-B8-0107/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de fevereiro de 2019, sobre a situação na Chechénia e o caso de Oyub Titiev (2019/2562(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Chechénia, em particular a de 8 de fevereiro de 2018 sobre a Rússia, o caso de Oyub Titiev e o Centro dos Direitos Humanos «Memorial(1) e a de 23 de outubro de 2014 sobre o encerramento da ONG «Memorial» (vencedora do Prémio Sakharov em 2009) na Rússia(2),

–  Tendo em conta a declaração dos presidentes da sua Comissão dos Assuntos Externos e da sua Subcomissão dos Direitos do Homem, de 12 de janeiro de 2018, na qual apelaram à libertação imediata de Oyub Titiev, defensor dos direitos humanos,

–  Tendo em conta a declaração da UE, de 19 de janeiro de 2018, sobre as violações dos direitos humanos relacionadas com o Centro de Direitos Humanos «Memorial» na Rússia, bem como as declarações da porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 11 de janeiro de 2018, sobre a detenção do diretor do Centro de Direitos Humanos «Memorial» na República da Chechénia e, de 27 de junho de 2018, sobre os casos de Oyub Titiev e Yuri Dmitriev, defensores russos dos direitos humanos,

–  Tendo em conta o artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, nos quais a Rússia é parte e que estabelecem que ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998,

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

–  Tendo em conta a Constituição da Federação da Rússia, em particular o capítulo 2 sobre os direitos e liberdades civis e humanos,

–  Tendo em conta o sétimo relatório periódico da Federação da Rússia, que foi examinado pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas nas suas 3136.ª e 3137.ª reuniões, realizadas em 16 e 17 de março de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Relator da OSCE, elaborado no âmbito do Mecanismo de Moscovo, sobre alegadas violação dos direitos humanos e a impunidade na República da Chechénia da Federação da Rússia, de 21 de dezembro de 2018,

–  Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos Defensores dos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Federação da Rússia, na qualidade de signatária da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, se comprometeu a observar os princípios da democracia, do primado do Direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos;

B.  Considerando que os compromissos internacionais da Federação da Rússia incluem a obrigação de proteger os defensores dos direitos humanos; que a lei de 2012 relativa a «agentes estrangeiros» limita consideravelmente a capacidade das ONG para trabalharem de forma independente e eficaz; que, ao abrigo desta lei, o Centro de Direitos Humanos «Memorial» foi classificado como «agente estrangeiro» pelo Ministério da Justiça da Federação da Rússia;

C.  Considerando que, nos últimos anos, se registou na Chechénia uma grave deterioração da situação dos direitos humanos, o que impede de facto os jornalistas independentes e os defensores dos direitos humanos de prosseguirem o seu trabalho sem porem em risco as suas próprias vidas e as vidas dos seus familiares, amigos e colegas; que os numerosos relatos de violações graves e sistemáticas dos direitos humanos na Chechénia demonstram que as autoridades chechenas e russas não respeitam o Estado de direito;

D.  Considerando que Oyub Titiev, diretor do gabinete da organização «Memorial» na Chechénia, foi detido em 9 de janeiro de 2018 sob falsas acusações de posse e aquisição ilegal de estupefacientes, tendo sido, em seguida, formalmente acusado e colocado em prisão preventiva; que estas acusações foram refutadas por Oyub Titiev e denunciadas por outras ONG e defensores dos direitos humanos como sendo falsas e uma tentativa de obstruir o seu trabalho e o da sua organização no domínio dos direitos humanos;

E.  Considerando que os tribunais prolongaram a detenção de Oyub Titiev várias vezes antes do início das audiências no Tribunal da cidade de Shali, na Chechénia, em 19 de julho de 2018; que o veredicto, iminente, está previsto para meados de fevereiro de 2019; que Oyub Titiev corre o risco de ser declarado culpado de um crime que não cometeu e de passar até dez anos na prisão;

F.  Considerando que os membros da família de Oyub Titiev têm sido vítimas de assédio e ameaças que os impedem de sair da Chechénia; que a organização «Memorial» foi alvo de outras ações em 2018, incluindo um ataque por fogo posto às suas instalações na Inguchétia, em 17 de janeiro de 2018, um ataque ao automóvel do advogado de Oyub Titiev no Daguestão, em 22 de janeiro de 2018, e um ataque ao chefe do gabinete do «Memorial» no Daguestão, em 28 de março de 2018; que, desde o assassinato, em 2009, de Natalia Estemirova, antecessora de Oyub Titiev como diretora do gabinete da organização «Memorial» na Chechénia, os autores do crime ainda não compareceram perante a justiça;

G.  Considerando que a organização «Memorial» é uma das últimas organizações a trabalhar no domínio dos direitos humanos na Chechénia – nomeadamente a documentar e expor violações dos direitos humanos, a prestar assistência às vítimas dessas violações e a ajudá-las a obter justiça – e foi atacada provavelmente como forma de retaliação por expor violações dos direitos humanos e procurar obter justiça; que a organização «Memorial» recebeu o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, atribuído pelo Parlamento Europeu, em 2009, e que, em 2018, Oyub Titiev recebeu o Prémio franco-alemão para os Direitos Humanos e o Estado de Direito (dezembro), o Prémio dos Direitos Humanos Václav Havel (outubro) e o prémio do Grupo dos Direitos Humanos de Helsínquia em Moscovo (maio);

H.  Considerando que funcionários chechenos ameaçaram repetidamente defensores dos direitos humanos ou denunciaram o seu trabalho e não condenaram publicamente as ameaças de violência contra eles, criando e perpetuando assim um clima de impunidade para os autores de atos de violência contra defensores dos direitos humanos; que, consequentemente, a maior parte das vítimas se abstém de recorrer à justiça por receio de represálias por parte das autoridades locais;

1.  Reitera o seu apelo à libertação imediata de Oyub Titiev, diretor do Centro de Direitos Humanos «Memorial» na Chechénia, que foi detido em 9 de janeiro de 2018 e acusado de posse e aquisição ilegal de droga e cuja sentença é aguardada para meados de fevereiro de 2019; exorta as autoridades chechenas a garantirem a plena observância dos direitos humanos e consagrados na lei que assistem a Oyub Titiev, incluindo o direito a um processo justo, o acesso sem restrições a seu advogado e a assistência médica, bem como a proteção contra o assédio judicial e a criminalização;

2.  Condena veementemente as repetidas declarações públicas de funcionários chechenos denunciando o trabalho dos defensores e das organizações de direitos humanos ou visando pessoas específicas, bem como o facto de não condenarem publicamente nem investigarem ameaças e atos de violência contra estes grupos e indivíduos;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação com a inquietante tendência para as detenções, ataques e intimidação de jornalistas independentes, defensores dos direitos humanos e seus apoiantes, bem como de cidadãos comuns, que parecem fazer parte de campanhas coordenadas; considera que o caso de Oyub Titiev é ilustrativo de muitos outros processos judiciais baseados em provas falsas em que assenta o problemático sistema judicial da República da Chechénia e da Federação da Rússia; recorda que Zhalaudi Geriev, jornalista caucasiano, e Ruslan Kutaev, defensor dos direitos humanos, também foram acusados de posse de droga, e solicita que também sejam libertados;

4.  Insta as autoridades da República da Chechénia e da Federação da Rússia a porem termo ao assédio e à perseguição dos seus cidadãos, bem como ao clima de impunidade de que gozam os autores de atos de violência contra os defensores dos direitos humanos, os seus familiares, colegas e apoiantes e as suas organizações;

5.  Exorta a Federação da Rússia a proteger todos os seus cidadãos, respeitando plenamente os seus direitos humanos, a observar a sua Constituição e a sua legislação e a honrar os seus compromissos internacionais no sentido de respeitar o Estado de direito e as liberdades fundamentais e os direitos humanos de todos os seus cidadãos, incluindo os que dedicam o seu tempo, os seus recursos e o seu trabalho à defesa dos direitos dos seus concidadãos;

6.  Solicita às autoridades russas que revoguem a lei de 2015 relativa às «organizações indesejáveis» e a lei de 2012 relativa a «agentes estrangeiros», bem como toda a restante legislação sobre as mesmas questões, que têm sido sistematicamente utilizadas para perseguir e atacar os defensores dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil; manifesta a sua preocupação com o facto de algumas ONG russas terem sido obrigadas a encerrar para não ficarem manchadas com o estigma de serem «agentes estrangeiros» e para evitarem processos judiciais;

7.  Solicita que seja posto imediatamente fim às perseguição e às detenções de defensores dos direitos humanos na Chechénia, levadas a cabo com base em acusações falsas, aos ataques aos seus colegas e familiares e à intimidação dos seus apoiantes, atos que parecem servir o objetivo de impedir e, em última análise, pôr termo ao trabalho legítimo e útil das suas organizações;

8.  Reitera o seu apelo à Comissão, ao SEAE e aos Estados-Membros para que continuem a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos na Chechénia, incluindo o julgamento de Oyub Titiev, instem à cessação imediata das violações dos direitos humanos a que atrás se faz referência, abordem os casos de todas as pessoas perseguidas por razões políticas nas reuniões pertinentes com representantes russos e continuem a prestar rápida e eficazmente assistência às vítimas de perseguição e aos seus familiares, incluindo para o tratamento dos pedidos de asilo;

9.  Insta a Comissão a dialogar com as organizações internacionais de defesa dos direitos humanos ativas na Federação da Rússia e com as organizações de defesa dos direitos humanos e a sociedade civil russas, apesar da lei russa relativa a «agentes estrangeiros», e a continuar a oferecer apoio à organização «Memorial» e a outras organizações do mesmo tipo;

10.  Exorta as personalidades desportivas e os artistas internacionais a absterem-se de participar em eventos públicos na Chechénia ou em eventos patrocinados pelos dirigentes da República da Chechénia; reitera o seu apoio à «Lei Magnitsky» da União Europeia, que deveria sancionar os autores de graves violações dos direitos humanos, e insta o Conselho a prosseguir o seu trabalho sobre esta matéria sem demora; salienta, neste contexto, que não devem ser concedidos vistos da UE aos autores de violações dos direitos humanos na República da Chechénia da Federação da Rússia, nem se deve permitir que mantenham ativos nos Estados-Membros da UE;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia e às autoridades chechenas.

(1) JO C 463 de 21.12.2018, p. 31.
(2) JO C 274 de 27.7.2016, p. 21.

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade