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Processo : 2019/2111(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A9-0016/2019

Textos apresentados :

A9-0016/2019

Debates :

PV 10/10/2019 - 3
CRE 10/10/2019 - 3

Votação :

PV 10/10/2019 - 8.12
CRE 10/10/2019 - 8.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0033

Textos aprovados
PDF 173kWORD 70k
Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 - Bruxelas
Políticas sociais e de emprego na área do euro
P9_TA(2019)0033A9-0016/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2019, sobre as políticas de emprego e sociais da área do euro (2019/2111(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 3.º e 5.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta os artigos 9.º, 145.º, 148.º, 149.º, 151.º, 152.º, 153.º, 154.º, 155.º, 156.º, 158.º, 165.º, 166.º, 174.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor(1),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu título IV (Solidariedade),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), nomeadamente os objetivos 1, 3, 4, 5, 8, 10 e 13,

–  Tendo em conta o pacote da Comissão, de 2013, em matéria de medidas de investimento social,

–  Tendo em conta o «Relatório dos Cinco Presidentes», de 22 de junho de 2015(2), intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia»,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 14 de maio de 2018, sobre a política económica da área do euro(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de junho de 2019, intitulada «Aprofundar a União Económica e Monetária Europeia: balanço quatro anos após o Relatório dos Cinco Presidentes – Contributo da Comissão Europeia para a Cimeira do Euro de 21 de junho de 2019» (COM(2019)0279),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de junho de 2019, intitulada «Semestre Europeu 2019: Recomendações específicas por país» (COM(2019)0500),

–  Tendo em conta a Proposta da Comissão, de 27 de fevereiro de 2019, de uma decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2019)0151), e a posição do Parlamento, de 4 de abril de 2019, sobre a mesma(4),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de novembro de 2018, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2019: Para uma Europa mais forte num contexto incerto à escala mundial» (COM(2018)0770),

–  Tendo em conta o Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho, adotado em 15 de março de 2019,

–  Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 21 de novembro de 2018, de uma Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2018)0759),

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 21 de novembro de 2018, intitulado «Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2019» (COM(2018)0758),

–  Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de novembro de 2018, intitulada «Projetos de planos orçamentais de 2019: avaliação global» (COM(2018)0807),

–  Tendo em conta a Proposta da Comissão, de 22 de novembro de 2017, de uma decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2017)0677), e a posição do Parlamento, de 19 de abril de 2018, sobre a mesma(6),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulada «Criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2017)0250),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulada «Uma iniciativa em prol da conciliação da vida profissional e familiar de progenitores e cuidadores» (COM(2017)0252),

–  Tendo em conta a Proposta da Comissão de uma recomendação do Conselho, de 13 de março de 2018, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria (COM(2018)0132),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de abril de 2011, intitulada «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020» (COM(2011)0173) e os subsequentes relatórios de execução e avaliação,

–  Tendo em conta a Diretiva 2019/1158/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho(7),

–  Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulado «Ponto da situação sobre a Recomendação de 2013 “Investir nas crianças para quebrar o círculo vicioso da desigualdade”» (SWD(2017)0258),

–  Tendo em conta o «Compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2019» da Comissão e o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), e as conclusões do Conselho, de 7 de março de 2011, sobre o mesmo(8),

–  Tendo em conta os objetivos de Barcelona em matéria de serviços de acolhimento de crianças, definidos em 2002, prevendo a prestação destes serviços em 2010 para pelo menos 90 % das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade da escolaridade obrigatória e para pelo menos 33 % das crianças com menos de três anos de idade,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de outubro de 2016, intitulada «A Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, três anos volvidos» (COM(2016)0646),

–  Tendo em conta a Proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2016)0604),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, intitulada «Reforçar o investimento europeu em prol do emprego e do crescimento: Rumo à segunda fase do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e novo Plano de Investimento Externo Europeu» (COM(2016)0581),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de junho de 2016, intitulada «Uma nova agenda de competências para a Europa – Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade» (COM(2016)0381),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2016, intitulada «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (COM(2016)0356),

–  Tendo em conta o pacote relativo à economia circular (Diretivas (UE) 2018/849(9), (UE) 2018/850(10), (UE) 2018/851(11) e (UE) 2018/852(12)),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulada «A Europa investe de novo – Ponto da situação sobre o Plano de Investimento para a Europa» (COM(2016)0359),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2016, intitulada «Lançamento de uma consulta sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2016)0127) e respetivos anexos,

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 16 de fevereiro de 2012, intitulado «Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis» (COM(2012)0055),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, sobre a promoção da economia social como um fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2019, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2019(13),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a educação na era digital: desafios, oportunidades e ensinamentos a tirar para a definição das políticas da UE(14),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2018, sobre políticas sociais e do emprego na área do euro(15),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de setembro de 2018, sobre as vias de reintegração dos trabalhadores em recuperação de ferimentos e doenças em empregos de qualidade(16),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre «Combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento»(17),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre políticas de rendimento mínimo enquanto instrumento de combate à pobreza(18),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2017, sobre a Nova Agenda de Competências para a Europa(19),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais(20),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de maio de 2016, sobre a pobreza: uma perspetiva de género(21),

–  Tendo em conta a sua Posição, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado(22),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020(23),

–  Tendo em conta a iniciativa da OCDE e da Comissão Europeia sobre o estado da saúde na UE(24) e o correspondente relatório «Health at a glance: Europe, 2018»(25),

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre a adequação das pensões 2018: adequação atual e futura dos rendimentos na velhice na UE, publicado em 26 de abril de 2018,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre o envelhecimento 2018: projeções económicas e orçamentais para os Estados Membros da UE (2016-2070), publicado em 28 de maio de 2018,

–  Tendo em conta a Carta Social Europeia revista e o Processo de Turim, lançado em 2014, com o objetivo de reforçar o sistema de tratados da Carta Social Europeia no âmbito do Conselho da Europa e a sua relação com o direito da União Europeia(26),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de março de 2011, sobre reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE (27),

–  Tendo em conta as observações finais do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, de setembro de 2015, sobre o relatório inicial da União Europeia, de junho de 2014, destinado ao comité,

–  Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (Diretiva relativa à igualdade de tratamento)(28), e o artigo 141.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (1992), relativo ao princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor,

–  Tendo em conta o «Compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2019» da Comissão e o seu objetivo de reduzir a disparidade de género nas pensões como prioridade fundamental e o Relatório da Comissão de 2018 sobre a adequação das pensões,

–  Tendo em conta a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027, baseada na Resolução do Conselho de 26 de novembro de 2018, e o objetivo da Estratégia Europa 2020 de reduzir o abandono precoce do ensino e da formação para menos de 10 %,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 5/2017 do Tribunal de Contas Europeu, de abril de 2017, intitulado «Desemprego dos jovens: as políticas da UE alteraram a situação? Uma avaliação da Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens»,

–  Tendo em conta os relatórios 2018 e 2019 da OCDE sobre as Perspetivas de Emprego,

–  Tendo em conta a Lei Europeia da Acessibilidade,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 9 de abril de 2019, sobre a política económica da área do euro (2019/C 136/01),

–  Tendo em conta o Relatório anual 2019 da Comissão sobre o emprego e a evolução social na Europa,

–  Tendo em conta o Relatório 2019 da Comissão sobre a pobreza no trabalho,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 2018, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria,

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia(29),

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9-0016/2019),

A.  Considerando que a situação do mercado de trabalho na UE continua a melhorar, principalmente devido a um longo período caraterizado por um clima económico internacional positivo; considerando que a taxa de emprego tem continuado a aumentar e atingiu 73,5 % no último trimestre de 2018, com 240,7 milhões de pessoas a trabalhar, um novo nível recorde; considerando que a taxa de emprego na área do euro aumentou de 66,5 % em 2017 para 67,4 % em 2018; considerando que continuam a existir disparidades entre os Estados-Membros, as regiões e os grupos de população em matéria de taxas de emprego; considerando que o ritmo de crescimento da taxa de emprego abrandou e que se prevê que esta tendência se mantenha; que, se esta dinâmica perdurar, a taxa de emprego atingirá 74,3 % em 2020;

B.  Considerando que os desafios a longo prazo – como o envelhecimento da população, a digitalização e o seu impacto no trabalho, as alterações climáticas e a utilização insustentável dos recursos naturais – continuam a ser prementes;

C.  Considerando que a taxa de emprego aumentou bastante entre os trabalhadores com mais de 55 anos de idade; considerando que, em 2018, a taxa de emprego dos trabalhadores entre os 55 e os 64 anos de idade na área do euro, que se cifrou em 58,8 %, ficou ainda bastante abaixo da média; considerando que, em especial, as mulheres nesta faixa etária têm uma taxa de emprego mais baixa (52,9 %); considerando que as previsões demográficas apontam para um número crescente de trabalhadores mais idosos; considerando que as alterações demográficas têm efeitos nas pensões e nos sistemas de saúde e de cuidados continuados;

D.  Considerando que são necessárias políticas eficazes para englobar as várias formas de emprego e proteger adequadamente os trabalhadores contra os abusos, a discriminação e a pobreza;

E.  Considerando que os trabalhadores em situação de pobreza representam uma parte significativa das pessoas que têm trabalho; considerando que, em 2017, 9,4 % das pessoas com emprego estavam em risco de pobreza e que quase 20,5 milhões de trabalhadores viviam em agregados familiares em risco de pobreza; considerando que, para determinadas categorias da população, nomeadamente os trabalhadores a tempo parcial, os trabalhadores por conta própria, os trabalhadores temporários, os jovens, as pessoas menos instruídas e as famílias monoparentais, o risco de pobreza no trabalho é substancialmente mais elevado e, em alguns casos, tem aumentado significativamente nos últimos anos;

F.  Considerando que a disparidade de género no emprego se cifrava em 11,6 pontos percentuais em 2018 e permanece quase inalterada desde 2013; considerando que, na UE, as mulheres ganham, em média, 16 % menos do que os homens, embora com variações significativas entre os Estados-Membros; considerando que a disparidade de género nas pensões é de cerca de 37,2 % para os pensionistas entre os 65 e os 79 anos de idade na UE-28; considerando que a partilha desigual das responsabilidades em matéria de prestação de cuidados entre mulheres e homens ainda prevalece em toda a UE;

G.  Considerando que cabe aos Estados-Membros a responsabilidade principal pelo combate ao desempego dos jovens, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento e à aplicação de quadros regulamentares no domínio do mercado de trabalho, de sistemas de educação e de formação e de políticas ativas do mercado de trabalho;

H.  Considerando que o número total de horas trabalhadas tem vindo a aumentar de forma constante, mas lentamente, desde 2013; considerando que a taxa de emprego permanente e a tempo inteiro continua a aumentar, enquanto a taxa de emprego a tempo parcial estava em 2018 em declínio; considerando que a percentagem de pessoas que trabalham a tempo parcial na UE aumentou de 15 % em 2002 para 19 % em 2017; considerando que o emprego a tempo parcial era muito mais comum entre as mulheres (31 %) do que entre os homens (8 %) na UE em 2017; considerando que o número de trabalhadores involuntários a tempo parcial é ainda muito elevado e inclui mais 1,3 milhões de pessoas do que em 2008; considerando que a percentagem de trabalhadores temporários na UE aumentou de 11 % em 2002 para 13 % em 2017;

I.  Considerando que alguns Estados-Membros enfrentam desafios estruturais no mercado de trabalho, tais como o baixo nível de participação e a inadequação das competências e das qualificações; considerando que existe uma necessidade crescente de medidas concretas para a integração ou a reintegração dos trabalhadores inativos, a fim de responder às necessidades do mercado de trabalho;

J.  Considerando que a taxa de desemprego em junho de 2019 desceu para 6,3 % na UE e 7,5 % na área do euro; considerando que a taxa de desemprego diminuiu para todos os grupos etários e para os homens e as mulheres; considerando que continuam a existir grandes diferenças entre os Estados-Membros em termos de taxas e a dispersão das taxas de desemprego nos territórios nacionais e subnacionais continua a aumentar desde 2007; considerando que o desemprego dos jovens, que estava em 14,2 % em abril de 2019 (média de 15,2 % na UE em 2018 e de 16,9 % na área do euro), continua a ser inaceitavelmente elevado, mas é inferior ao nível anterior à crise em 2008; considerando que as diferenças entre os Estados-Membros são muito significativas; considerando que, em média, um em cada dois candidatos a emprego desempregados está sem trabalho há mais de 12 meses e que a taxa de desemprego de longa duração, que está em 3,8 %, continua acima do nível de 2,9 % registado antes da crise; considerando que o desemprego continua a ser particularmente elevado para as pessoas com deficiência;

K.  Considerando que, segundo o Eurostat, em 2017, havia 8,973 milhões de trabalhadores a tempo parcial subempregados na UE-28; considerando que, além disso, 8,127 milhões de pessoas estavam disponíveis para trabalhar, mas não estavam à procura de emprego, e outros 2,289 milhões estavam à procura de emprego, mas sem conseguir começar a trabalhar num curto intervalo de tempo; considerando que, no total, isto significa que, em 2017, na UE-28, 19,389 milhões de pessoas estavam numa situação algo semelhante a uma situação de desemprego, sem serem contabilizadas na taxa de desemprego, o que é quase o mesmo número de pessoas que eram consideradas desempregadas (18,776 milhões);

L.  Considerando que a segmentação horizontal e vertical do mercado de trabalho, bem como a pobreza no trabalho persistem e afetam, em especial, as mulheres, as pessoas pouco qualificadas, os jovens e os idosos, as pessoas com deficiência, as minorias nacionais, linguísticas, étnicas e sexuais e as pessoas oriundas da migração; considerando que, em 2016, a taxa de emprego das pessoas com deficiência, que se cifrou em 48, 1 %, ficou muito aquém da taxa média de emprego;

M.  Considerando que o desemprego de longa duração afeta de forma desproporcionada os jovens, as famílias monoparentais, os cuidadores informais, as pessoas com uma doença prolongada, com deficiência ou com problemas de saúde, os migrantes e as pessoas oriundas de minorias étnicas e religiosas, que continuam a enfrentar barreiras específicas no acesso ao emprego e situações de discriminação em todas as fases do emprego;

N.  Considerando que o emprego de qualidade é um fator importante na luta contra a pobreza e a exclusão social; considerando que é necessário chegar até todos os elementos da sociedade que estão mais afastados do mercado de trabalho e em risco de pobreza e exclusão social;

O.  Considerando que a taxa de lugares vagos continua a aumentar e que a inadequação entre a procura e a oferta de mão de obra continua a ser um motivo importante de desemprego em muitos Estados-Membros; considerando que a inadequação estrutural entre a oferta e a procura de competências e os défices de competências afetam muitos setores, por exemplo, nos setores do turismo, dos ofícios tradicionais e das TIC, onde a diferença entre a procura e a oferta de especialistas na UE deverá aumentar para cerca de 500 000 em 2020; considerando que, apesar da preocupação com o aumento dos défices e das lacunas de competências, cerca de 39 % dos trabalhadores da UE estão sujeitos a empregos de baixa qualidade, para os quais são sobrequalificados;

P.  Considerando que, de acordo com estimativas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP), a distribuição de competências na população ativa correspondia, em grande parte, aos requisitos de qualificações do mercado de trabalho em 2017 e a oferta de trabalho excedia a procura em todos os tipos de qualificações, sendo a diferença particularmente elevada para as qualificações de nível baixo e médio; considerando que a procura de uma mão de obra qualificada deve continuar a aumentar e as previsões mais recentes do CEDEFOP indicam que, entre 2017 e 2025, serão criados mais de 13 milhões de postos de trabalho que exigem um nível de instrução elevado, ao passo que os empregos pouco qualificados diminuirão quase 6 milhões;

Q.  Considerando que as previsões do CEDEFOP mostram um aumento paralelo tanto do lado da procura como do lado da oferta de competências até 2025; que, no entanto, a oferta de competências deverá crescer ligeiramente mais do que a procura de competências, prevendo-se, por exemplo, que a percentagem da mão de obra habilitada apenas com o ensino primário ou o ensino básico diminua de 20,2 % em 2017 para 16,8 % em 2025; considerando que se prevê que a percentagem de empregos para pessoas com qualificações de nível baixo deverá diminuir de 18,4 % para 15,4 %, mas esta evolução paralela não impede uma potencial inadequação de competências, como, por exemplo, uma sobrequalificação;

R.  Considerando que o mercado de trabalho está muito fragmentado e que cada segmento tem as suas especificidades;

S.  Considerando que mais de um em cada cinco europeus está em risco de pobreza e exclusão social; considerando que se registaram alguns progressos na consecução do objetivo relativo à pobreza da estratégia Europa 2020, com uma redução de 5,6 milhões desde 2008, mas que o objetivo de reduzir a pobreza em, pelo menos, 20 milhões até 2020 está ainda muito distante, com 113 milhões de pessoas ainda em risco; considerando que os níveis de pobreza são mais elevados entre os grupos vulneráveis, como as crianças, as famílias monoparentais, as pessoas com deficiência e com doenças físicas e mentais crónicas, os migrantes, os ciganos e as minorias étnicas, os desempregados de longa duração e os sem-abrigo; considerando que existe um aumento rápido da pobreza no trabalho (9,6 %) e um agravamento da pobreza e da desigualdade em toda a UE; considerando que as transferências sociais têm um impacto significativo na redução da pobreza em muitos Estados-Membros (32,4 % em média em 2017, sem ter em contas as pensões); considerando que este impacto tem diminuído todos os anos desde 2010 (exceto 2013) e que as diferenças entre os Estados-Membros são significativas;

T.  Considerando que o acesso universal à habitação e a cuidados de saúde de qualidade e a preços acessíveis é uma necessidade básica da sociedade;

U.  Considerando que as lacunas na cobertura dos sistemas de proteção social e no acesso aos serviços persistem; considerando que surgiram novas formas de trabalho, incluindo o trabalho baseado em plataformas e o trabalho por conta própria; considerando que a proteção social está tradicionalmente orientada para a cobertura dos trabalhadores com contratos sem termo e a tempo inteiro e, por conseguinte, necessita de ser adaptada; considerando que, com frequência, em especial os trabalhadores atípicos não têm um acesso pleno à proteção social e que muitos trabalhadores por conta própria não beneficiam de uma cobertura ou têm apenas uma cobertura limitada; considerando que o falso trabalho por conta própria persiste, provocando incerteza, precariedade e insegurança, e afeta, em particular, os grupos vulneráveis; considerando que a falta de acesso à proteção social prejudica o bem-estar da mão de obra e o funcionamento dos mercados de trabalho;

V.  Considerando que a Garantia para a Juventude da UE deve ser melhorada, em consonância com as recomendações do Tribunal de Contas Europeu, a fim de ajudar todos os jovens que não trabalham, não estudam nem estão uma formação (NEET);

W.  Considerando que existem disparidades em termos de esperança de vida relacionadas com o estatuto socioeconómico; considerando que estas diferenças refletem, em grande medida, as diferenças em termos de exposição a fatores de risco (incluindo no trabalho), sendo as famílias com baixos rendimentos mais suscetíveis de se confrontar com necessidades de saúde não satisfeitas do que as famílias com rendimentos elevados; considerando que é, por conseguinte, importante continuar a promover e ter em conta os fatores relativos à saúde nas políticas sociais e de emprego;

X.  Considerando que os níveis intermédios de negociação coletiva parecem produzir uma estrutura salarial mais compacta; considerando que a erosão da negociação coletiva em vários Estados-Membros coincidiu com um aumento de baixos níveis de remuneração (ou seja, trabalhadores remunerados abaixo de dois terços do salário mediano);

Y.  Considerando que uma boa saúde mental é um elemento crítico do bem-estar individual; considerando que mais de uma em cada seis pessoas nos Estados-Membros da UE teve um problema de saúde mental em 2016; considerando que as pessoas que estão numa situação de depressão crónica são muito menos suscetíveis de estar a trabalhar, em todos os Estados-Membros;

Z.  Considerando que os custos totais das doenças mentais na UE são estimados em mais de 600 mil milhões de EUR, ou mais de 4 % do PIB;

AA.  Considerando que, em 2017, o rendimento disponível bruto per capita dos agregados familiares ultrapassou o nível anterior à crise registado em 2008 na área do euro, embora não em oito Estados-Membros nem em muitas regiões ; considerando que o rendimento dos agregados familiares aumentou mais lentamente do que o PIB, o que indica que os ganhos de rendimento decorrentes da retoma só em certa medida beneficiaram os agregados familiares e sugere que o crescimento recente não é inclusivo; considerando que os salários médios em termos reais continuam abaixo dos níveis anteriores à crise em muitos Estados-Membros e que o seu crescimento permaneceu abaixo do crescimento da produtividade em 2017; considerando que a desigualdade de rendimentos está frequentemente associada à desigualdade de acesso à educação, à formação e à proteção social;

AB.  Considerando que, de acordo com o Eurobarómetro de 2018, a situação socioeconómica e as questões ambientais são as preocupações pessoais mais importantes dos cidadãos da UE;

AC.  Considerando que fenómenos a nível mundial como a digitalização e a transição ambiental sublinham a necessidade urgente de uma abordagem comum da UE; considerando que estes desafios globais afetam as regiões e os territórios de diferentes formas; considerando que o papel do diálogo social, dos parceiros sociais e da sociedade civil é crucial para uma transição inclusiva; considerando que a participação dos parceiros sociais nas decisões políticas é ainda baixa em muitos Estados-Membros;

AD.  Considerando que os setores económicos responsáveis por perto de 90 % das emissões totais de CO2 empregam cerca de 25 % da mão de obra na UE; considerando que a requalificação desta mão de obra é um elemento importante da transição para uma economia sustentável;

AE.  Considerando que políticas climáticas ambiciosas geram emprego e crescimento e têm efeitos positivos no bem-estar; considerando que, de acordo com as projeções, a plena aplicação do Acordo de Paris criará mais 1,2 milhões de postos de trabalho na UE até 2030, para além dos 12 milhões de novos empregos já esperados;

AF.  Considerando que só 9 % das recomendações específicas por país para 2011-2018 foram plenamente aplicadas, enquanto 17 % registaram progressos substanciais, 44 % registaram alguns progressos, 25 % só registaram progressos limitados e 5 % não registaram qualquer progresso;

AG.  Considerando que, em 2019, a Comissão dirigiu recomendações para melhorar a eficácia, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde a 15 Estados-Membros;

AH.  Considerando que os custos e a sobrecarga financeira médios com a habitação na UE diminuíram, mas a escassez de habitação adequada e acessível ainda é um problema crescente em muitos Estados-Membros; considerando que, em 2017, um em cada dez europeus despendeu 40 % ou mais do rendimento familiar em custos com a habitação

AI.  Considerando que um diálogo social que funcione bem é um elemento fundamental da economia social de mercado europeia, que reforça a coesão social e reduz os conflitos na sociedade, beneficiando os trabalhadores, os empregadores e os governos; considerando que o diálogo social e a negociação coletiva são fundamentais para conceber e aplicar políticas capazes de melhorar as condições de trabalho e as condições de emprego;

AJ.  Considerando que as organizações da sociedade civil dão um contributo essencial, ao prestarem serviços em favor da inclusão e ao representarem um conjunto de pontos de vista no contexto da elaboração das políticas;

1.  Observa que, embora as condições económicas na UE sejam atualmente favoráveis e o emprego esteja a crescer globalmente de forma consistente, continua a ser vital combater o desemprego dos jovens e responder rapidamente aos problemas enfrentados pelos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, e que ainda há uma necessidade urgente de melhorar a situação no que se refere ao desemprego de longa duração, à segmentação do mercado de trabalho e às desigualdades, à inclusão dos grupos vulneráveis, à pobreza no trabalho e à produtividade, especialmente no contexto de um possível abrandamento ou recessão na economia mundial; lamenta vivamente que o crescimento dos salários reais a nível da União continue abaixo do que seria de esperar, tendo em conta o desempenho positivo do mercado de trabalho e da economia; insta a Comissão a apresentar um sistema europeu de resseguro de prestações de desemprego, para proteger os cidadãos e reduzir a pressão sobre as finanças públicas em caso de choque externo;

2.  Toma nota das recomendações específicas por país (REP) de 2019 da Comissão e congratula-se com a maior ênfase que é colocada no investimento; observa que quase um terço das REP emitidas até 2018 não foram aplicadas; observa que os progressos na aplicação das REP referentes à legislação relativa às relações laborais e à proteção do emprego foi considerável; lamenta, no entanto, que a aplicação das REP referentes à saúde e aos cuidados continuados tenha sido particularmente lenta e que os progressos nas REP de 2018 sejam menores do que nos anos anteriores, e insta a Comissão a exercer a pressão necessária sobre os Estados-Membros, independentemente de pertencerem à área do euro, para que as recomendações sejam aplicadas; considera que a aplicação de reformas a pensar no futuro é crucial para reforçar o potencial de crescimento da economia da UE, promover a inclusão social e melhorar os direitos sociais e o bem-estar de todos os residentes na União;

3.  Exorta os Estados-Membros a seguir as recomendações relativas a uma transferência da tributação do trabalho para outros fatores menos prejudiciais para o crescimento sustentável;

4.  Observa que persistem divergências consideráveis em matéria de emprego entre países, regiões e grupos de população, o que cria países, regiões e grupos de população cuja principal ou mesmo única vantagem concorrencial no mercado de trabalho da UE é um baixo salário e/ou condições de trabalho indignas; salienta que os Estados-Membros e a Comissão deverão assegurar a execução de políticas específicas de emprego, para fazer face aos condicionalismos e dificuldades com que se deparam as regiões com uma desvantagem demográfica, como as regiões despovoadas ou escassamente povoadas, com especial destaque para o setor agrícola, com o objetivo de promover a sua capacidade de criação de emprego e de valor acrescentado nas zonas rurais; considera necessário aumentar as taxas de emprego e o rendimento e promover a criação de empregos dignos, a fim de alcançar o objetivo da Estratégia Europa 2020 de uma taxa de emprego de pelo menos 75 %;

5.  Lamenta que, em muitos Estados-Membros, o rendimento disponível bruto per capita dos agregados familiares seja ainda inferior ao nível registado antes da crise em 2008; insta os Estados-Membros a fazer mais esforços para reduzir as desigualdades;

6.  Sublinha a necessidade de políticas e reformas do mercado de trabalho bem concebidas que criem emprego de qualidade, adotando medidas destinadas a assegurar salários mínimos adequados e uma remuneração justa, protejam e promovam a saúde e o bem‑estar dos trabalhadores, deem prioridade à reintegração dos desempregados, promovam a igualdade de oportunidades e a igualdade de tratamento e direitos dos trabalhadores, incluindo no setor público, facilitem a igualdade de acesso ao mercado de trabalho, a proteção social para todos e a mobilidade laboral, tenham em conta as regiões rurais e isoladas e combatam as desigualdades e os desequilíbrios de género;

7.  Observa com grande preocupação o nível elevado do desemprego dos jovens em vários Estados-Membros e a vulnerabilidade dos novos trabalhadores jovens; insta os Estados‑Membros e a Comissão a tornarem a luta contra o desemprego dos jovens uma prioridade e a utilizarem plenamente os instrumentos financeiros, como a Garantia para a Juventude, os programas da UE como o Erasmus+ e medidas específicas destinadas a combater o desemprego dos jovens e a promover a sua empregabilidade; lamenta profundamente que muitos europeus trabalhem involuntariamente a tempo parcial; observa que este facto tem consequências negativas para a sua proteção social;

8.  Observa que a participação das mulheres no mercado de trabalho continua a aumentar, mas está preocupado com o facto de a disparidade de género no emprego se manter quase inalterada desde 2013 e as desigualdades de género em termos de emprego e de remuneração persistirem a um nível elevado; observa com preocupação que as mulheres estão sobrerrepresentadas nos setores mais mal pagos e trabalham mais frequentemente em empregos para os quais são sobrequalificadas; observa que poucos Estados‑Membros tomaram medidas para combater as disparidades salariais de género; insta todos os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para reduzir as disparidades salariais de género, a disparidade de género nas pensões e os desincentivos para trabalhar; exorta a Comissão a propor uma diretiva relativa à transparência salarial, a fim de colmatar rapidamente as disparidades salariais de género;

9.  Lamenta vivamente a não realização do objetivo de Barcelona relativo à disponibilidade de estruturas de acolhimento para 90 % das crianças entre os três anos e a idade de escolarização obrigatória; insta todos os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços para melhorar o equilíbrio entre vida profissional e familiar e permitir o acesso a estruturas de acolhimento de crianças, de acolhimento para a primeira infância e de cuidados continuados a preços acessíveis; insta os Estados-Membros a melhorarem a formação e as condições de trabalho nestes serviços (incluindo os serviços de saúde; insta os Estados-Membros a aplicarem plena e rapidamente a diretiva recentemente adotada relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e a incentivarem um maior número de homens a gozarem uma licença remunerada para assistência à família;

10.  Toma nota das REP relativas à criação de um mercado único aberto, competitivo e dinâmico, que é fundamental para estimular a produtividade, facilitar o crescimento e oferecer oportunidades de emprego; sublinha a importância de uma repartição equitativa do aumento da prosperidade neste contexto; insta a Comissão e os Estados-Membros a estimularem a produtividade através de reformas que eliminem a regulamentação desnecessária; salienta que os investimentos na saúde e segurança no trabalho não só melhoram a qualidade do emprego e o bem-estar dos trabalhadores, como também têm um efeito positivo na produtividade e competitividade da economia europeia;

11.  Salienta a necessidade de combater o idadismo nos mercados de trabalho, por exemplo, colmatando o fosso entre as gerações mais jovens e as mais velhas, chamando a atenção para a Diretiva relativa à igualdade no emprego(30), incluindo no setor público, garantindo o acesso a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida através de cursos e de formações personalizados, combatendo a disparidade nas pensões e promovendo os programas de mobilidade e de intercâmbio de competências entre residentes de mais velhos na UE; observa que os trabalhadores mais velhos e menos qualificados têm muito menos probabilidades de participar em programas de aprendizagem ao longo da vida; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços para alterar esta tendência; considera que é necessário prestar mais atenção aos trabalhadores mais velhos e adotar políticas que aumentem os apoios e criem condições favoráveis a uma sociedade ativa ao longo da vida, em particular orientadas para os trabalhadores com mais de 50 anos de idade;

12.  Salienta a necessidade de combater a discriminação contra grupos étnicos no mercado de trabalho e as disparidades étnicas nos salários e pensões; insta a Comissão a elaborar uma estratégia de planeamento a longo prazo para a integração das minorias étnicas no mercado de trabalho, visando atenuar o risco de exclusão; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem os esforços contra a discriminação baseada na etnia e na pertença a uma minoria ou a uma língua minoritária, através da sensibilização, da aplicação de estratégias de diversidade e da recolha e análise de dados desagregados fiáveis sobre a discriminação;

13.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem de esforços para assegurar uma maior integração no mercado de trabalho dos grupos mais afastados do mesmo, tais como as famílias monoparentais, os cuidadores informais, as pessoas com doenças prolongadas, deficiência, problemas de saúde ou doenças crónicas complexas, os migrantes e refugiados e as pessoas de minorias étnicas e religiosas, e uma maior integração dos mesmos na sociedade;

14.  Congratula-se com os progressos realizados no âmbito da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 e, em particular, com a Diretiva (UE) 2019/882 relativa à acessibilidade(31); salienta, no entanto, que é necessário fazer mais; lamenta profundamente que as pessoas com deficiência continuem a ser sistematicamente desfavorecidas em termos de emprego, educação e inclusão social; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a desenvolver medidas específicas, no âmbito das políticas de emprego, de educação e sociais, destinadas a assegurar a inclusão efetiva de pessoas com deficiência, doenças prolongadas e doenças crónicas, incluindo as que têm problemas de saúde mental e deficiências psicossociais; insta a Comissão e os Estados‑Membros a irem além das medidas de apoio e a criarem mais incentivos ao emprego, melhor acessibilidade e adaptações razoáveis(32), nomeadamente aproveitando plenamente as oportunidades de inclusão económica e social oferecidas pela digitalização;

15.  Observa o aumento de novas formas de emprego, incluindo a transformação provocada pela digitalização e a automatização; sublinha que estas tendências apresentam simultaneamente benefícios e desafios; salienta a importância das políticas de aprendizagem ao longo da vida, para permitir preparar os trabalhadores para as transições no mercado de trabalho; sublinha a importância do diálogo social, em particular quando se trata de desenvolver novas estratégias para enfrentar estes desafios; observa que esta transformação pode conduzir a situações de emprego atípico e precário; observa com preocupação a inadequação e a falta de acesso aos sistemas de proteção social para os trabalhadores atípicos e os trabalhadores por conta própria, incluindo licenças e férias remuneradas; sublinha que o falso trabalho por conta própria é um problema persistente que deve ser resolvido; insta os Estados-Membros a aplicarem medidas para resolver estas questões, nomeadamente na sequência da recomendação do Conselho relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, acordada em 6 de dezembro de 2018; congratula-se com esta recomendação enquanto primeiro passo, mas salienta que é necessário fazer mais para garantir o acesso à proteção social para todos;

16.  Observa que o trabalho em plataformas em linha na UE aumentou mais de 25 % nos últimos dois anos, abrangendo cerca de 5 milhões de trabalhadores, e que um terço de todas as transações em plataformas são realizadas transfronteiras; salienta que, muitas vezes, os trabalhadores de plataformas não são abrangidos pelos sistemas de proteção social; salienta a necessidade de a Comissão e os Estados-Membros recolherem dados mais significativos e mais harmonizados sobre o número de trabalhadores de plataformas, o seu estatuto profissional, perfil de funções e rendimento; solicita uma iniciativa coordenada da UE para assegurar que os trabalhadores de plataformas tenham acesso à proteção social e que todos os seus direitos sociais e laborais sejam garantidos, independentemente do seu estatuto profissional, e para alargar a cobertura das convenções coletivas aos trabalhadores de plataformas;

17.  Salienta que as novas tecnologias da comunicação e a flexibilidade na organização do trabalho podem muitas vezes conduzir a horários de trabalho mais longos e a uma sobreposição entre a vida profissional, a vida privada e o tempo livre; aponta, em particular, para a necessidade de estabelecer o direito a desligar-se digitalmente e de explorar as noções de pobreza em tempo e de autonomia sobre o tempo de trabalho;

18.  Salienta que é necessário transformar os sistemas de ensino e formação, a fim de tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pela digitalização e a transformação ecológica da economia e para desenvolver as competências, incluindo as sociais, e capacidades necessárias para corresponder às exigências do mercado de trabalho e enfrentar os desafios económicos, sociais e ecológicos atuais e futuros; considera que a escassez e a inadequação de competências podem constituir obstáculos importantes ao investimento; salienta que, para adquirir as competências adequadas, é necessário melhorar a qualidade, a disponibilidade, a inclusividade, o custo e a acessibilidade da educação e da formação, incluindo a formação profissional, e melhorar o reconhecimento mútuo das qualificações; salienta que é importante incentivar as empresas a aumentar o seu investimento em formação; sublinha que o investimento na educação é crucial para a coesão social; realça a importância de abordar a questão do abandono escolar precoce; insta os Estados-Membros a seguirem uma estratégia dupla, que torne o ensino regular inclusivo e que preveja programas específicos para os mais vulneráveis; insta os Estados-Membros a intensificarem e incentivarem o investimento no aperfeiçoamento de competências e na requalificação e numa formação abrangente em competências digitais, profissionais e empresariais, tendo em conta a transição para a economia digital e para uma economia mais verde e a procura de profissionais técnicos qualificados em muitos países e regiões; sublinha que as condições dignas de trabalho e de emprego são um fator crucial para atrair trabalhadores qualificados;

19.  Concorda com a Comissão em que são necessários esforços atempados para abordar a digitalização, em que a UE no seu conjunto deve acelerar o processo e em que as políticas da União, dos Estados-Membros e das regiões devem ser mais bem alinhadas, os recursos públicos e privados devem ser reunidos para aumentar o investimento e devem ser desenvolvidas sinergias mais fortes na economia e na sociedade digitais; salienta a necessidade de assegurar uma transformação digital efetiva e equitativa dos serviços e que ninguém seja deixado para trás; frisa que os programas de literacia digital devem abordar as questões da privacidade e da proteção de dados;

20.  Considera que os desafios das alterações climáticas e a transição para uma economia mais verde exigem um apoio decisivo à sociedade, aos trabalhadores e às empresas, para os ajudar a fazer face a estas transformações cruciais, especialmente nas regiões mais afetadas, melhorando a formação e a educação, com o objetivo de adaptar as competências e criar novos empregos nos setores do ambiente e digital; solicita que seja dada uma atenção especial aos grupos mais vulneráveis da sociedade, incluindo as pessoas em risco de pobreza e/ou de privação material extrema;

21.  Salienta que o aumento da utilização e do desenvolvimento de competências permite criar valor acrescentado e melhorar a competitividade e deve estar no centro das políticas da UE destinadas a promover o crescimento económico através do investimento em competências; sublinha que, embora as competências sejam uma condição necessária para o crescimento, não são suficientes só por si; solicita, por conseguinte, a adoção de medidas complementares, na sequência dos investimentos no ensino e formação iniciais, a fim de criar e conceber empregos de qualidade no mercado de trabalho que tirem o melhor partido das competências dos trabalhadores;

22.  Manifesta a sua preocupação com o número persistentemente elevado de pessoas na Europa que carecem de competências básicas de numeracia e literacia, uma vez que são um requisito fundamental para a participação ativa na sociedade e no mercado de trabalho; insta os Estados-Membros a tomarem medidas sólidas para reforçar as disposições em matéria de formação de competências básicas, em especial para os grupos mais marginalizados da sociedade; sublinha a importância de disposições sólidas para a validação da aprendizagem não formal e informal, a fim de garantir que as competências e capacidades sejam reconhecidas da forma mais ampla possível e promover a flexibilidade entre os diferentes percursos educativos e de formação;

23.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a concederem incentivos e a manterem a assistência técnica, com o objetivo de aumentar as oportunidades para promover o trabalho digno para os jovens, através de programas de emprego, do apoio aos jovens empresários por meio do quadro EntreComp, de programas de aprendizado de alta qualidade e de formações linguísticas e profissionais, nomeadamente através dos programas escolares nos Estados-Membros, em estreita cooperação com a comunidade empresarial e de investigadores e outros intervenientes pertinentes;

24.  Solicita aos Estados-Membros que reforcem e modernizem os serviços públicos de emprego a todos os níveis territoriais, através da formação contínua dos operadores, da inclusão de conselheiros e orientadores altamente especializados e da aplicação de políticas específicas para cada categoria do mercado de trabalho;

25.  Salienta que os objetivos sociais e económicos da União devem ter igual prioridade e recursos financeiros garantidos no próximo orçamento e que o Semestre Europeu deve ser reforçado com uma dimensão social ao longo de todo o seu ciclo, envolvendo os órgãos competentes da UE e dos Estados-Membros que se ocupam das políticas sociais; Insta a Comissão a melhorar as REP para os membros da área do euro, através da criação de um quadro matricial em que as políticas sociais relacionadas com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, como um acesso inclusivo à educação, à saúde, à nutrição, ao emprego e à habitação e a preservação dos direitos sociais, são analisadas por segmento social, por exemplo, crianças, jovens, idosos, minorias, migrantes e pessoas com deficiência, criando assim uma imagem muito mais precisa da saúde económica e social dos Estados-Membros, e a analisar um possível alargamento desta nova componente das REP aos Estados-Membros não pertencentes à área do euro; salienta que as REP devem ser coerentes com os objetivos económicos, sociais e ambientais da UE e não os contradizer, mas sim reforçar; insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem uma estratégia europeia de sustentabilidade para ultrapassar os desafios sociais, económicos e climáticos; insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçar os direitos sociais, propondo legislação, incluindo instrumentos financeiros, sempre que adequado e após análise, para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais dentro dos limites das respetivas competências, tal como estabelecidas nos Tratados;

26.  Considera fundamental definir e finalizar a dimensão social da União Europeia; considera que é essencial, para o efeito, garantir o direito a condições de vida dignas, a uma habitação adequada, a um sistema de saúde eficiente e acessível e a cuidados continuados;

27.  Salienta que o bom funcionamento do diálogo social é um instrumento fundamental para a definição das condições de trabalho, que envolve uma variedade de intervenientes a vários níveis, concilia os interesses dos trabalhadores e dos empregadores e contribui para a competitividade económica e a coesão social; insta os Estados-Membros a reforçar o diálogo social em toda a Europa, a fim de equilibrar as relações laborais, e a reforçar, se necessário, as oportunidades de negociação coletiva;

28.  Lamenta que a pobreza continue a ser inaceitavelmente elevada; sublinha que existe um maior risco de pobreza quando a economia desacelera; salienta que, embora o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social na UE tenha continuado a diminuir em 2017, cerca de 113 milhões de pessoas na UE e 74 milhões na área do euro eram pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em 2017; lamenta que o objetivo da Estratégia Europa 2020 de redução da pobreza, muito provavelmente, não venha a ser cumprido; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomar as medidas necessárias para reduzir a pobreza, incluindo a pobreza no trabalho e a pobreza entre os grupos vulneráveis; sublinha a necessidade de erradicar a pobreza infantil e insta a Comissão a propor legislação que vise a criação de uma Garantia Europeia para as Crianças; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem uma estratégia de luta contra a pobreza assente numa abordagem integrada de inclusão ativa que combine a aplicação dos direitos sociais fundamentais com serviços de alta qualidade e empregos com salários justos; insta os Estados-Membros a desenvolver ações e estratégias em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a fim de responder às necessidades sociais daqueles para quem o mercado de trabalho é inacessível;

29.  Sublinha que o emprego digno, o acesso a uma proteção social adequada, independentemente da relação de trabalho ou do tipo de contrato, o crescimento dos salários e serviços públicos de alta qualidade e bem dotados de recursos, nomeadamente sistemas de ensino e uma oferta de acessível de aprendizagem ao longo da vida, têm um impacto significativo na redução das desigualdades e do risco de pobreza e exclusão social e na melhoria da saúde e do bem-estar; congratula-se com o impacto significativo das transferências sociais na redução da pobreza; lamenta, porém, que tal não se reflita nas políticas nacionais de todos os Estados-Membros; salienta a importância da avaliação transparente da Estratégia Europa 2020, em particular no domínio da redução da pobreza, e do desenvolvimento de uma estratégia social e sustentável pós-2020 que dê prioridade à erradicação da pobreza e apoie a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, através de processos de diálogo significativos com a sociedade civil e as pessoas com um conhecimento direto da pobreza a nível nacional e da UE;

30.  Observa que, em 2017, 9,4 % de todos os trabalhadores na UE estavam em risco de pobreza e que a pobreza no trabalho está a aumentar em muitos Estados-Membros; sublinha que a pobreza no trabalho é um sinal fundamental de injustiça social e crê que é essencial aumentar o poder de compra dos trabalhadores, reforçar a negociação coletiva e definir um sistema sólido e harmonizado de direitos e proteção para todas as formas de trabalho; insta os Estados-Membros a tomar medidas decisivas para assegurar que as pessoas tenham meios que lhes permitam uma vida digna para si próprias e para a sua família com os seus salários; insta a Comissão a apresentar um instrumento jurídico que garanta que todos os trabalhadores na União tenham um salário mínimo justo, que pode ser definido de acordo com as tradições nacionais ou através de convenções coletivas ou de disposições legislativas;

31.  Considera que a proliferação do trabalho temporário ou precário pode ter efeitos perigosos para a adequação das pensões, em particular para as gerações mais jovens, que têm frequentemente hiatos no seu percurso profissional e, consequentemente, nas suas contribuições, bem como para a estabilidade dos sistemas de segurança social;

32.  Observa a preocupante evolução nos mercados da habitação sobrecarregados em vários Estados-Membros e as suas consequências negativas, em especial para as pessoas com baixos rendimentos e em determinadas regiões; insta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para dar seguimento às recomendações da Comissão (reduzir os estrangulamentos do lado da oferta, eliminar distorções e reduzir os desequilíbrios criados pelo sistema fiscal) e a tomarem medidas em conformidade com a recomendação n.º 19 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

33.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizar melhor o Semestre Europeu para acompanhar e apoiar os progressos no que respeita à habitação a preço acessível e à privação de habitação; solicita à Comissão que proponha um quadro europeu para a habitação social e a preços acessíveis para garantir uma coordenação eficaz das políticas dos Estados-Membros;

34.  Observa que os serviços sociais e de saúde são essenciais para apoiar a luta contra a pobreza e a exclusão social; observa com preocupação que a maioria dos Estados‑Membros recebeu recomendações específicas por país no sentido de melhorar a eficácia, a acessibilidade e a sustentabilidade dos seus sistemas públicos de saúde; insta os Estados-Membros a intensificar os seus esforços no sentido de garantir a acessibilidade, a disponibilidade, a razoabilidade dos preços, a qualidade e a relação custo/eficácia dos seus sistemas de saúde; salienta a importância das campanhas de prevenção e de promoção da saúde, especialmente as dirigidas aos jovens de populações desfavorecidas; insta os Estados-Membros a investir para tornar a prevenção uma prioridades nas suas políticas de saúde; apela a uma prossecução ativa de campanhas de promoção da saúde tanto física como mental; recorda a importância de facilitar a reintegração no mercado de trabalho das pessoas em idade ativa que recuperam de uma doença; exorta os Estados-Membros a investirem em serviços de prestação de cuidados em cada fase da vida, a continuarem a perseguir, com o objetivo de as alcançar, as metas de Barcelona 2002 em matéria de estruturas de acolhimento de crianças e a estabelecerem metas em matéria de acolhimento de idosos e pessoas dependentes;

35.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem medidas específicas para dar seguimento ao quadro de ação europeu para a saúde mental e o bem-estar e ao guia para a ação da UE no domínio da saúde mental e do bem-estar; considera que estas medidas devem incluir ações de prevenção e promoção da saúde mental e ser coerentes com outros instrumentos políticos, com o objetivo de reduzir os determinantes sociais da saúde mental;

36.  Salienta a importância de acompanhar de perto e, se necessário, rever os fundos da União, a fim de assegurar um financiamento eficaz em conformidade com os objetivos da UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a combater os abusos, a fraude e a corrupção relacionados com os fundos da União;

37.  Salienta a importância de aplicar as recomendações dos auditores da UE;

38.  Considera que, para manter e aumentar a competitividade global, o quadro regulamentar do mercado de trabalho nos Estados-Membros deve ser claro, simples e flexível, mantendo normas de trabalho elevadas;

39.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.
(2) https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/5-presidents-report_en.pdf
(3) JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0337.
(5) JO L 307 de 18.11.2008, p. 11.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0181.
(7) JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.
(8) JO C 155 de 25.5.2011, p. 10.
(9) JO L 150 de 14.6.2018, p. 93.
(10) JO L 150 de 14.6.2018, p. 100.
(11) JO L 150 de 14.6.2018, p. 109.
(12) JO L 150 de 14.6.2018, p. 141.
(13) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0202.
(14) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0485.
(15) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0432.
(16) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0325.
(17) JO C 356 de 4.10.2018, p. 89.
(18) JO C 346 de 27.9.2018, p. 156.
(19) JO C 337 de 20.9.2018, p. 135.
(20) JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.
(21) JO C 76 de 28.2.2018, p. 93.
(22) JO C 35 de 31.1.2018, p. 157.
(23) JO C 366 de 27.10.2017, p. 117.
(24) https://ec.europa.eu/health/state/glance_en
(25) https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/state/docs/2018_healthatglance_rep_en.pdf
(26) https://www.coe.int/en/web/turin-european-social-charter/turin-process
(27) JO C 199E de 7.7.2012, p. 25.
(28) JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
(29) JO L 186 de 11.7.2019, p. 105.
(30) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303 de 2.12.2000, p. 16).
(31) Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (JO L 151 de 7.6.2019, p. 70).
(32) Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), por «adaptações razoáveis» entendem-se as modificações e ajustes necessários e adequados que não imponham um encargo desproporcionado ou indevido, em função das necessidades numa situação concreta, para assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em condições de igualdade com as demais, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/CRPD/Pages/ConventionRightsPersonsWithDisabilities.aspx); o artigo 5.º da Diretiva relativa à igualdade no emprego dispõe que, «[p]ara garantir o respeito do princípio da igualdade de tratamento relativamente às pessoas deficientes, são previstas adaptações razoáveis. Isto quer dizer que a entidade patronal toma, para o efeito, as medidas adequadas, em função das necessidades numa situação concreta, para que uma pessoa deficiente tenha acesso a um emprego, o possa exercer ou nele progredir, ou para que lhe seja ministrada formação, exceto se essas medidas implicarem encargos desproporcionados para a entidade patronal. Os encargos não são considerados desproporcionados quando forem suficientemente compensados por medidas previstas pela política do Estado-Membro em causa em matéria de pessoas deficientes» (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32000L0078&from=EN); o sítio da Comissão diz-nos que uma adaptação razoável é qualquer alteração de um emprego ou de um ambiente de trabalho que seja necessária para que uma pessoa com deficiência possa concorrer a funções profissionais, as possa exercer e nelas possa progredir, ou possa frequentar uma formação (https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=147).

Última actualização: 23 de Agosto de 2023Aviso legal - Política de privacidade