Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro (14207/2019 – C9-0196/2019 – 2012/0324(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14207/2019),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro (16828/2012),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0196/2019),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0085/2020),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e de Israel.