Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17-21 de julho de 2020 (2020/2732(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 225.º, 295.º, 310.º, 311.º, 312.º, 323.º e 324.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e os artigos 2.º, 3.º e 15.º do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta o seu relatório intercalar, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de maio de 2020, sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação(3),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu adotadas em 21 de julho de 2020,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a epidemia de COVID-19 custou a vida a milhares de pessoas na Europa e no mundo e provocou uma crise sem precedentes, com consequências desastrosas para as pessoas, as famílias, os trabalhadores e as empresas, o que exige uma resposta sem precedentes;
B. Considerando que o relançamento da Europa se deve alicerçar no Pacto Ecológico Europeu, na Agenda Digital para a Europa, na nova estratégia industrial e no empreendedorismo, para que as nossas economias saiam desta crise mais fortes, mais resilientes, mais sustentáveis e mais competitivas;
C. Considerando que a UE e os seus Estados-Membros se comprometeram a aplicar a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o Acordo de Paris;
D. Considerando que o mercado único corre o risco de sofrer distorções irreparáveis;
E. Considerando que o Conselho Europeu adotou a sua posição extremamente tarde, após três cimeiras infrutíferas, o que atrasou as negociações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP);
F. Considerando que as prioridades da UE a longo prazo estabelecidas no QFP não devem ficar comprometidas em nome da recuperação;
G. Considerando que o Parlamento deve participar plenamente na execução do instrumento de recuperação, no que respeita não só às operações de contração mas também às operações de concessão de empréstimos;
H. Considerando que o Parlamento é o garante de um relançamento transparente e democrático e deve participar tanto no controlo ex post como no controlo ex ante do plano de recuperação;
1. Manifesta o seu pesar pelas vítimas do coronavírus e presta homenagem a todos os trabalhadores que lutam contra a pandemia; considera que, face a estas circunstâncias excecionais e sem precedentes, os cidadãos da UE têm um dever coletivo de solidariedade;
2. Congratula-se com o facto de os Chefes de Estado e de Governo da UE terem aprovado um fundo de recuperação para relançar a economia, em conformidade com o que o Parlamento Europeu havia proposto em maio; toma nota da criação do instrumento de recuperação, que representa um passo histórico para a UE; lamenta, no entanto, a redução da componente relativa a subvenções no acordo final; recorda que a base jurídica escolhida para criar o instrumento de recuperação não confere um papel formal aos deputados eleitos do Parlamento Europeu;
3. Contesta, todavia, o acordo político sobre o QFP 2021-2027 na sua versão atual; está disposto a encetar de imediato negociações construtivas com o Conselho para melhorar a proposta; recorda o mandato do Parlamento de novembro de 2018; salienta que o Parlamento deve dar a sua aprovação ao acordo sobre o regulamento QFP, nos termos do artigo 312.º do TFUE;
4. Lamenta que, muito frequentemente, a ênfase exclusiva nos interesses e nas posições nacionais ponha em risco a obtenção de soluções comuns que sejam de interesse geral; chama a atenção para o facto de os cortes aplicados no QFP não serem compatíveis com os objetivos da UE; entende, por exemplo, que os cortes propostos nos programas em matéria de saúde e de investigação são perigosos no contexto de uma pandemia global; entende que os cortes propostos no domínio da educação, da transformação digital e da inovação põem em risco o futuro da próxima geração de europeus; considera que os cortes propostos nos programas de apoio à transição das regiões dependentes do carbono não são consentâneos com a agenda do Pacto Ecológico da UE; entende que os cortes propostos em matéria de asilo, migração e gestão das fronteiras põem em perigo a posição da UE num mundo cada vez mais volátil e incerto;
5. Considera que os Chefes de Estado e de Governo da UE se eximiram a dar resposta à questão do plano de reembolso do instrumento de recuperação; recorda que, para esse efeito, só existem três opções: novos cortes nos programas da UE portadores de valor acrescentado até 2058, um aumento das contribuições dos Estados-Membros ou a criação de novos recursos próprios; considera que só a criação de novos recursos próprios pode ajudar a reembolsar a dívida da UE, salvaguardando ao mesmo tempo o orçamento da UE e aliviando a pressão orçamental sobre os erários nacionais e os cidadãos da UE; recorda que a criação de novos recursos próprios é o único método de reembolso aceitável para o Parlamento;
6. Lamenta que o Conselho Europeu tenha rejeitado a «solução de transição» proposta, que se destinava a fazer face a necessidades prementes em matéria de financiamento dos investimentos em 2020, a fim de propiciar aos beneficiários e aos cidadãos da UE uma resposta imediata à crise e disponibilizar o financiamento necessário entre as primeiras medidas de resposta e a recuperação a mais longo prazo;
7. Recorda que as conclusões do Conselho Europeu sobre o QFP apenas representam um acordo político entre Chefes de Estado e de Governo; salienta que o Parlamento não está disposto a dar o seu aval a um facto consumado e está preparado para não dar a sua aprovação ao QFP enquanto não for alcançado um acordo satisfatório nas próximas negociações entre o Parlamento e o Conselho; recorda que todos os 40 programas da UE financiados ao abrigo do QFP terão de ser aprovados pelo Parlamento Europeu enquanto colegislador;
8. Encarrega as equipas parlamentares competentes de negociarem os dossiês legislativos pertinentes, de acordo com o respetivo mandato do Parlamento para os trílogos; encarrega a sua equipa de negociação sobre o QFP e os recursos próprios de negociar com base neste mandato;
Prioridades do Parlamento tendo em vista um acordo global
Estado de direito
9. Lamenta vivamente o facto de o Conselho Europeu ter enfraquecido significativamente os esforços envidados pela Comissão e pelo Parlamento para defender o Estado de direito, os direitos fundamentais e a democracia no âmbito do QFP e do Instrumento de Recuperação da União Europeia – «Próxima Geração UE»; reitera o seu pedido no sentido de completar o trabalho do colegislador sobre o mecanismo proposto pela Comissão para proteger o orçamento da UE sempre que exista uma ameaça sistémica aos valores consagrados no artigo 2.º do TUE e quando estejam em jogo os interesses financeiros da União; salienta que, para ser eficaz, este mecanismo deve ser ativado por maioria qualificada invertida; sublinha que este mecanismo não deve afetar a obrigação que incumbe às entidades públicas ou aos Estados-Membros de efetuarem os pagamentos aos beneficiários ou aos destinatários finais; sublinha que o Regulamento relativo ao Estado de Direito será adotado no âmbito do processo de codecisão;
Recursos próprios
10. Reafirma que o Parlamento não dará a sua aprovação ao QFP sem um acordo sobre a reforma do sistema de recursos próprios da UE, incluindo a introdução de um cabaz de recursos próprios novos até ao final do QFP 2021-2027, que deverá ter como objetivo cobrir, pelo menos, os custos relacionados com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (capital e juros), a fim de assegurar a credibilidade e a sustentabilidade do plano de reembolso deste instrumento; sublinha que este cabaz deve também visar a redução da percentagem das contribuições baseadas no rendimento nacional bruto (RNB);
11. Salienta, por conseguinte, que esta reforma deve incluir um cabaz de novos recursos próprios, que deve figurar no orçamento da União a partir de 1 de janeiro de 2021; salienta que a contribuição relativa aos plásticos representa apenas um primeiro passo parcial para satisfazer esta aspiração do Parlamento; tenciona negociar um calendário juridicamente vinculativo, que deverá ser aprovado pela autoridade orçamental, tendo em vista a introdução de novos recursos próprios adicionais no decurso da primeira metade do próximo QFP, como o regime de comércio de licenças de emissão (e as receitas que gerará em caso de um futuro alargamento), o mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, o imposto digital, o imposto sobre as transações financeiras e a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades; solicita que a revisão intercalar do QFP seja utilizada para aditar, se necessário, recursos próprios suplementares na segunda metade do QFP 2021-2027, a fim de garantir que o objetivo seja alcançado até ao termo do QFP 2021-2027;
12. Reitera a sua posição firme a favor da supressão de todos os abatimentos e mecanismos de correção, o mais rapidamente possível; lamenta que o Conselho Europeu tenha não só mantido mas mesmo aumentado os abatimentos de que beneficiam alguns Estados-Membros; reitera a sua posição relativamente aos custos ligados à cobrança dos direitos aduaneiros, que devem ser fixados em 10 %, ou seja, a sua taxa inicial;
Programas emblemáticos da UE
13. Lamenta os cortes efetuados em programas orientados para o futuro, tanto no âmbito do QFP 2021-2027 como do Instrumento de Recuperação da União Europeia; considera que estes cortes comprometerão as bases de uma recuperação sustentável e resiliente; afirma que um QFP 2021-2027 inferior à proposta da Comissão não é viável nem aceitável; salienta que a última proposta da Comissão fixou a um nível muito baixo o financiamento de alguns destes programas, no pressuposto de que esse financiamento seria complementado pelo Instrumento de Recuperação da União Europeia; lamenta que o Conselho Europeu não tenha abraçado essa lógica e tenha cancelado a maior parte das dotações complementares; reitera o seu forte empenho em defender um financiamento adequado do próximo QFP e dos seus investimentos e políticas a longo prazo, que não devem ser postos em risco devido à necessidade de financiar imediatamente o instrumento de recuperação; manifesta a sua intenção de negociar reforços específicos de programas emblemáticos da UE no próximo QFP;
14. Sublinha que as negociações interinstitucionais devem incluir as verbas do QFP por rubrica e por programa; salienta que existe agora o risco de o financiamento dos programas emblemáticos sofrer uma queda imediata de 2020 para 2021; assinala, além disso, que, a partir de 2024, o orçamento global da UE será inferior aos níveis de 2020, colocando em risco os compromissos e as prioridades da UE, em particular o Pacto Ecológico e a Agenda Digital; insiste em que aumentos específicos dos montantes propostos pelo Conselho Europeu devem destinar-se a programas nos domínios do clima, da transição digital, da saúde, da juventude, da cultura, das infraestruturas, da investigação, da gestão das fronteiras e da solidariedade (como o programa Horizonte Europa, o programa InvestEU, o programa Erasmus+, a Garantia para a Infância, o Fundo para uma Transição Justa, o Programa Europa Digital, o Mecanismo Interligar a Europa, o Programa LIFE+, o Programa UE pela Saúde, o Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Programa Europa Criativa, o Programa Direitos e Valores, o Fundo Europeu de Defesa, o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI) e a ajuda humanitária), bem como às agências da UE e à Procuradoria Europeia;
Questões horizontais
15. Salienta que, para alinhar as prioridades políticas e os programas de despesas, é da maior importância incluir nos regulamentos relativos ao QFP e ao Instrumento de Recuperação da União Europeia, mas também em toda a restante legislação pertinente, princípios horizontais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a consecução de objetivos da UE a longo prazo competitivos e orientados para o futuro, uma transição justa e socialmente inclusiva, um objetivo juridicamente vinculativo de 30 % para as despesas relacionadas com o clima e um objetivo de 10 % para as despesas relacionadas com a biodiversidade; sublinha, por conseguinte, que é necessário adotar sem demora uma metodologia de acompanhamento transparente, detalhada e eficaz, que, se for caso disso, possa ser adaptada durante a revisão intercalar do QFP, tanto no que se refere às despesas relacionadas com o clima como às despesas relacionadas com a biodiversidade; assinala a necessidade de consagrar o princípio de «não prejudicar» nos regulamentos relativos ao QFP e ao Instrumento de Recuperação da União Europeia; destaca, além disso, a necessidade de suprimir gradualmente as subvenções aos combustíveis fósseis; solicita à Comissão que avalie a possibilidade de fazer referência ao regulamento que estabelece uma taxonomia para os investimentos;
16. Apoia vivamente a introdução de obrigações em matéria de integração da perspetiva de género e impacto de género (orçamentação sensível ao género) tando no regulamento relativo ao QFP como no regulamento relativo ao Instrumento de Recuperação da União Europeia; considera, por conseguinte, que convém adotar sem demora uma metodologia de acompanhamento transparente, detalhada e eficaz e, se necessário, adaptá-la durante a revisão intercalar do QFP;
17. Solicita que, o mais tardar até ao final de 2024, tenha início uma revisão intercalar juridicamente vinculativa do QFP; assinala que esta revisão deve ter por objeto os limites máximos para o período 2025-2027, a redistribuição das dotações não autorizadas e anuladas do Instrumento de Recuperação da União Europeia, a introdução de recursos próprios suplementares e a realização dos objetivos em matéria de clima e biodiversidade;
18. Salienta que as disposições do QFP em matéria de flexibilidade adotadas durante negociações anteriores do QFP se revelaram cruciais para ajudar as autoridades orçamentais a fazer face às crises imprevistas e sem precedentes durante o período atual; considera, por conseguinte, que as disposições em matéria de flexibilidade do QFP propostas pela Comissão representam o mínimo indispensável para o próximo QFP, e tenciona negociar melhorias suplementares; opõe-se, neste contexto, a qualquer tentativa de redução e fusão dos instrumentos especiais do QFP, e declara que os respetivos montantes devem ser calculados para além dos limites máximos do QFP, tanto em termos de autorizações como de pagamentos; insiste, além disso, na necessidade de fixar limites máximos a um nível que deixe uma margem não afetada suficiente para além das dotações dos programas;
Mecanismo de Recuperação e Resiliência e princípio democrático
19. Toma nota do acordo sobre o volume global do Instrumento de Recuperação da União Europeia; lamenta os importantes cortes na componente de subvenções, que perturbam o equilíbrio entre subvenções e empréstimos e comprometerão os esforços de recuperação, e, em especial, o cancelamento de programas inovadores, como o Instrumento de Apoio à Solvabilidade; considera que estes cortes diminuirão a capacidade do instrumento e o seu efeito transformador para a economia; lamenta que, mais uma vez, alguns Estados-Membros tenham negociado num espírito de «saldos orçamentais operacionais», ignorando completamente as vantagens globais decorrentes do facto de pertencerem ao mercado único e à UE no seu conjunto; exorta o Conselho a justificar a importante redução dos orçamentos da iniciativa REACT-EU, do programa Horizonte Europa, do Programa UE pela Saúde ou do NDICI no contexto da pandemia e os orçamentos do Programa InvestEU e do Fundo para uma Transição Justa no contexto do Pacto Ecológico;
20. Apela a que as reformas e os investimentos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criem sinergias com os fundos e objetivos da UE existentes e apresentem um verdadeiro valor acrescentado europeu e objetivos a longo prazo;
21. Opõe-se à posição do Conselho Europeu sobre a governação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que se afasta do método comunitário e apoia uma abordagem intergovernamental; considera que esta abordagem só complicará o funcionamento deste mecanismo e enfraquecerá a sua legitimidade; recorda que o Parlamento Europeu é a única instituição da UE eleita por sufrágio direto; defende um controlo democrático e parlamentar ex ante e, por conseguinte, solicita que seja associado aos atos delegados, bem como à verificação ex post de que as verbas atribuídas ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência são corretamente despendidas, são do interesse dos cidadãos europeus e da UE, oferecem um verdadeiro valor acrescentado europeu e apoiam a resiliência económica e social; exige plena transparência em relação a todos os beneficiários finais; manifesta a sua firme convicção de que os comissários responsáveis pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência devem ser plenamente responsáveis perante o PE;
22. Recorda que o Parlamento é a autoridade orçamental juntamente com o Conselho; solicita, neste contexto, a sua plena participação no instrumento de recuperação, em conformidade com o método comunitário; solicita à Comissão que apresente uma revisão específica do Regulamento Financeiro e do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, a fim de consagrar o papel da autoridade orçamental no que se refere à autorização das receitas afetadas externas no âmbito do processo orçamental anual;
23. Salienta que um plano de reembolso claro e realista é fundamental para o êxito geral do Instrumento de Recuperação da União Europeia e representa um teste de credibilidade para a UE no seu conjunto; considera que o reembolso da dívida contraída não deve ser efetuado à custa dos futuros orçamentos da UE e das futuras gerações de europeus e deve ter início o mais rapidamente possível; solicita que as despesas do Mecanismo de Recuperação e Resiliência sejam claramente identificadas como tal e sujeitas a requisitos de transparência adequados, incluindo a obrigação de publicar uma lista de beneficiários finais;
24. Salienta que todos os custos relacionados com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (capital e juros) devem ser orçamentados para além dos limites máximos do QFP;
Uma rede de segurança para os beneficiários de programas da UE ou «plano de emergência»
25. Salienta que está disponível para negociar desde novembro de 2018 e sublinha que não será forçado a aceitar um mau acordo; declara a sua intenção de encetar negociações construtivas com o Conselho sobre todos os aspetos atrás expostos com vista à aprovação do Regulamento QFP 2021-2027;
26. Considera, no entanto, que é necessário alcançar um acordo político sobre o próximo QFP o mais tardar até ao final de outubro, a fim de não comprometer o arranque sem problemas dos novos programas a partir de 1 de janeiro de 2021; relembra que, caso um novo QFP não seja adotado a tempo, o artigo 312.º, n.º 4, do TFUE prevê uma prorrogação temporária dos limites máximos e de outras disposições correspondentes ao último ano do presente quadro; salienta que o plano de emergência do QFP é, tanto a nível jurídico como a nível político, plenamente compatível com o Plano de Recuperação e com a aprovação dos novos programas do QFP;
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27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Conselho Europeu e à Comissão.