Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2020/2079(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0183/2020

Textos apresentados :

A9-0183/2020

Debates :

PV 21/10/2020 - 7
CRE 21/10/2020 - 7

Votação :

PV 21/10/2020 - 17
PV 22/10/2020 - 2
CRE 22/10/2020 - 2

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0284

Textos aprovados
PDF 179kWORD 67k
Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 - Bruxelas
Políticas sociais e de emprego da área do euro em 2020
P9_TA(2020)0284A9-0183/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2020, sobre as políticas de emprego e sociais da área do euro em 2020 (2020/2079(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta os artigos 4.º, 6.º, 9.º, 145.º, 148.º, 149.º, 151.º, 152.º, 153.º, 154.º, 155.º, 156.º, 158.º, 165.º, 166.º, 168.º, 174.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor(1),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu título IV (Solidariedade), e a Diretiva 2000/43/CE (Diretiva «Igualdade Racial»),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD),

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), nomeadamente os objetivos 1, 3, 4, 5, 8, 10 e 13,

–  Tendo o Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/559 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 223/2014 no que respeita à introdução de medidas específicas para fazer face ao surto de COVID-19(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de abril de 2020, intitulada «Resposta à crise do coronavírus – Utilizar cada euro disponível, de todas as formas possíveis, para salvar vidas e garantir meios de subsistência» (COM(2020)0143),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus)(4),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de março de 2020, intitulada «Resposta económica coordenada ao surto de COVID-19» (COM(2020)0112),

–  Tendo em conta o relatório técnico do Centro Comum de Investigação intitulado «The COVID confinement measures and EU labour markets» (As medidas de confinamento relacionadas com a COVID-19 e os mercados laborais da UE), publicado em 2020 e, em particular, a sua análise das provas mais recentes disponíveis sobre os padrões de teletrabalho na União Europeia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de junho de 2019, intitulada «Aprofundar a União Económica e Monetária Europeia: balanço quatro anos após o Relatório dos Cinco Presidentes – Contributo da Comissão Europeia para a Cimeira do Euro de 21 de junho de 2019» (COM(2019)0279),

–  Tendo em conta o «Relatório dos Cinco Presidentes», de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Semestre Europeu 2020: Recomendações específicas por país» (COM(2020)0500),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (COM(2020)0123) e a subsequente decisão do Conselho sobre a matéria, de 23 de março de 2020,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 26 de fevereiro de 2020, de uma decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2020)0070),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 22 de novembro de 2017, de uma decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2017)0677), e a posição do Parlamento, de 19 de abril de 2018, sobre a mesma(5),

–  Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/1181 do Conselho, de 8 de julho de 2019, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros(6),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, sobre a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2020 (COM(2019)0650),

–  Tendo em conta a proposta de relatório conjunto sobre o Emprego, da Comissão e do Conselho, de 17 de dezembro de 2019, que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento para 2020 (COM(2019)0653),

–  Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, de uma Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2019)0652),

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, intitulado «Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2020» (COM(2019)0651),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de novembro de 2019, sobre os projetos de planos orçamentais de 2020: avaliação global (COM(2019)0900),

–  Tendo em conta as orientações políticas para a Comissão Europeia 2019-2024, intituladas «Uma União mais ambiciosa – O meu programa para a Europa», de Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão,

–  Tendo em conta o anúncio da Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, em «Uma União mais ambiciosa - O meu programa para a Europa - Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2019-2024»: «Para apoiar todas as crianças necessitadas, criarei a Garantia Europeia para a Infância, com base na ideia proposta pelo Parlamento Europeu.»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulada «Criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2017)0250), e, em particular, o princípio n.º 11, que reforça a importância de promover os direitos da criança,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 8 de junho de 2020, sobre «Desafios demográficos – rumo a seguir»(7),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de junho de 2011, sobre a conciliação do trabalho e da vida familiar no contexto da evolução demográfica (11841/11),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulada «Uma iniciativa em prol da conciliação da vida profissional e familiar de progenitores e cuidadores» (COM(2017)0252),

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão, que completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho(8),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de uma recomendação do Conselho, de 13 de março de 2018, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria (COM(2018)0132),

–  Tendo em conta o pacote de medidas em matéria de investimento social da Comissão, de 2013, pormenorizado na sua comunicação intitulada «Investimento Social a favor do Crescimento e da Coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de abril de 2011, intitulada «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020» (COM(2011)0173) e os seus subsequentes relatórios de execução e avaliação,

–  Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho(9),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho(10),

–  Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulado «Ponto da situação sobre a Recomendação de 2013 “Investir nas crianças para quebrar o círculo vicioso da desigualdade”» (SWD(2017)0258),

–  Tendo em conta o «Compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2019» da Comissão, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), e as conclusões do Conselho sobre a matéria, de 7 de março de 2011(11), bem como a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 29 de maio de 2013, intitulado «As metas de Barcelona - O desenvolvimento dos serviços de acolhimento para a primeira infância na Europa para um crescimento sustentável e inclusivo» (COM(2013)0322),

–  Tendo em conta as metas de Barcelona para as estruturas de acolhimento de crianças, definidas em 2002, designadamente disponibilizar estruturas de acolhimento até 2010 para pelo menos 90 % das crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade da escolaridade obrigatória e para pelo menos 33 % das crianças com menos de 3 anos,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de outubro de 2016, intitulada «A Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, três anos volvidos» (COM(2016)0646),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, intitulada «Reforçar o investimento europeu em prol do emprego e do crescimento: Rumo à segunda fase do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e novo Plano de Investimento Externo Europeu» (COM(2016)0581),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de junho de 2016, intitulada «Uma nova agenda de competências para a Europa – Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade» (COM(2016)0381),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2016, intitulada «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (COM(2016)0356),

–  Tendo em conta o pacote relativo à economia circular (Diretivas (UE) 2018/849(12), (UE) 2018/850(13), 2018/851(14) e (UE) 2018/852(15)),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulada «A Europa investe de novo – Ponto da situação sobre o Plano de Investimento para a Europa» (COM(2016)0359),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 16 de fevereiro de 2012, intitulado «Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis» (COM(2012)0055),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de outubro de 2010, intitulada «Solidariedade na Saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE» (COM(2009)0567),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, sobre a promoção da economia social como um fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa (15071/15),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre as políticas de emprego e sociais da área do euro(16),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2019, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2019(17),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a educação na era digital: desafios, oportunidades e ensinamentos a tirar para a definição das políticas da UE(18),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de setembro de 2018, sobre as vias de reintegração dos trabalhadores em recuperação de ferimentos e doenças em empregos de qualidade(19),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre «Combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento»(20),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre políticas de rendimento mínimo enquanto instrumento de combate à pobreza(21),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2017, sobre a Nova Agenda de Competências para a Europa(22),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais(23),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de maio de 2016, sobre a pobreza: uma perspetiva de género(24),

–  Tendo em conta a sua Posição, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado(25),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020(26),

–  Tendo em conta a iniciativa da OCDE e da Comissão Europeia sobre o estado da saúde na UE e o correspondente relatório «Health at a glance: Europe, 2018»,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre a adequação das pensões 2018: adequação atual e futura dos rendimentos na velhice na UE, publicado em 26 de abril de 2018,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre o envelhecimento 2018: projeções económicas e orçamentais para os Estados Membros da UE (2016-2070), publicado em 28 de maio de 2018,

–  Tendo em conta a Carta Social Europeia revista e o Processo de Turim, lançado em 2014, com o objetivo de reforçar o sistema de tratados da Carta Social Europeia no âmbito do Conselho da Europa e a sua relação com o direito da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de março de 2011, intitulada "Reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE"(27),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de julho de 2020, sobre a estratégia da UE em matéria de saúde pública pós-COVID-19(28),

–  Tendo em conta as observações finais do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, de setembro de 2015, sobre o relatório inicial da União Europeia, de junho de 2014, destinado ao comité,

–  Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (Diretiva relativa à igualdade de tratamento)(29), e o artigo 141.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (1992), relativo ao princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre a igualdade entre mulheres e homens em 2014,

–  Tendo em conta a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027, baseada na Resolução do Conselho de 26 de novembro de 2018, e o objetivo da Estratégia Europa 2020 de reduzir o abandono precoce do ensino e da formação para menos de 10 %,

–  Tendo em conta o «Estudo sobre a viabilidade de uma garantia à infância - relatório final» da Comissão, de março de 2020,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 5/2017 do Tribunal de Contas Europeu, de abril de 2017, intitulado «Desemprego dos jovens: as políticas da UE alteraram a situação? Uma avaliação da Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Apoio ao emprego dos jovens; uma ponte para o emprego da próxima geração» (COM(2020)0276),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (Lei Europeia da Acessibilidade)(30),

–  Tendo em conta as previsões económicas europeias da primavera de 2020, publicadas pela Comissão,

–  Tendo em conta o estudo da Rede Europeia em matéria de Política Social, publicado em maio de 2019, intitulado «In-work poverty in Europe: A study of national policies» (Pobreza no trabalho na Europa: Um estudo das políticas nacionais),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 2018, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria (14582/18),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia(31),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de junho de 2020, sobre a proteção europeia dos trabalhadores transfronteiriços e sazonais no contexto da crise da COVID-192(32);

–  Tendo em conta as Previsões económicas do verão de 2020 da Comissão,

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, intitulado «Identifying Europe’s recovery needs» (Identificação das necessidades para a recuperação da Europa) (SWD(2020)0098),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, de 18 de fevereiro de 2020 (6129/20),

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9-0183/2020),

A.  Considerando que a UE entrou na mais profunda recessão económica da sua História, com uma queda da atividade económica na Europa a uma velocidade invulgarmente rápida; considerando que, segundo as Previsões económicas do verão de 2020, se prevê uma contração do PIB da UE de cerca de 8,3 % e do PIB da área do euro de 8,7 % em 2020;

B.  Considerando que a crise provocada pela COVID-19 provocou um choque simétrico que afeta todos os Estados-Membros, embora com repercussões desiguais, tendo um impacto mais forte nos mais de 109 milhões de pessoas que já viviam em risco de pobreza antes da pandemia; considerando que a crise colocou os sistemas de proteção social sob forte pressão, a fim de atenuar os efeitos sociais da crise e de assegurar condições de vida dignas e o acesso a serviços essenciais como a saúde, a educação e a habitação; considerando que a crise da COVID-19 poderá acentuar as desigualdades existentes e que requer uma resposta europeia coordenada, para assegurar a coesão social e territorial;

C.  Considerando que a atual crise também implica um risco de agravamento das disparidades regionais e territoriais entre e no interior dos Estados-Membros;

D.  Considerando que a coordenação eficaz das políticas económicas, sociais e sanitárias europeias no âmbito do Semestre Europeu e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais é fundamental para atenuar os efeitos da crise e assegurar uma recuperação económica inovadora, socialmente justa e ecologicamente responsável; considerando que um maior envolvimento do Parlamento reforça a supervisão democrática do Semestre Europeu;

E.  Considerando que a Decisão do Conselho, de 23 de março de 2020, ativou a cláusula de derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, permitindo a flexibilidade indispensável para tomar todas as medidas necessárias de apoio às economias e aos sistemas de saúde; considerando que os investimentos sociais são essenciais para assegurar um desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza e sociedades inclusivas;

F.  Considerando que, na sequência da crise financeira e económica, determinadas escolhas políticas e um nível insuficiente de investimento tiveram consequências lamentáveis no nível de proteção proporcionado pelos sistemas sociais e de saúde, em alguns casos com um menor nível de financiamento, os quais não conseguiram reduzir adequadamente a pobreza e as desigualdades, o que agravou os efeitos da pandemia em determinados Estados-Membros;

G.  Considerando que são necessárias medidas e investimentos decisivos para uma recuperação rápida, que se deve centrar na atenuação dos efeitos económicas e sociais da pandemia, no relançamento da economia, na promoção do desenvolvimento sustentável, na transição verde, na transformação digital e na aplicação dos ODS das Nações Unidas, dos objetivos do Pacto Ecológico e do Acordo de Paris, assim como dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), a fim de obter Estados-Providência mais eficazes e sólidos;

H.  Considerando que, para beneficiarem do Mecanismo de Recuperação e Resiliência proposto, os Estados-Membros devem preparar planos de recuperação e resiliência que devem ser anexados aos seus programas nacionais de reforma, tendo em conta as conclusões do Semestre Europeu, bem como planos nacionais em matéria de energia e clima e planos para uma transição justa, e comunicar os progressos alcançados na aplicação dos planos no contexto do Semestre Europeu; considerando que os Estados-Membros devem estabelecer planos específicos sobre o progresso social, com objetivos claros que indiquem em que sentido o investimento social será direcionado e de que forma os princípios do PEDS serão implementados na sequência da adoção do Plano de Ação para a aplicação do PEDS anunciado pela Presidente da Comissão Europeia;

I.  Considerando que as reformas socialmente sustentáveis são as baseadas na solidariedade, na integração, na justiça social, numa distribuição justa da riqueza, na igualdade de género, num sistema de ensino público de elevada qualidade para todos, em empregos de qualidade e no crescimento sustentável – um modelo que assegura a igualdade e a proteção social, confere poder aos grupos vulneráveis, reforça a participação e a cidadania e melhora as condições de vida de todos; considerando que o reforço dos sistemas de proteção social é fundamental para a luta contra a pobreza e as desigualdades, assim como para apoiar o crescimento inclusivo e sustentável;

J.  Considerando que, segundo o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a identificação das necessidades para a recuperação da Europa, a necessidade social mais premente é combater o desemprego; considerando que, neste documento, a Comissão prevê que o investimento necessário para as infraestruturas seja de 192 mil milhões de euros;

K.  Considerando que se prevê que a taxa de desemprego na área do euro aumente de 7,5 % em 2019 para cerca de 9,5 % em 2020, com diferenças substanciais entre os Estados-Membros; considerando que o desemprego deve aumentar de forma desigual entre os setores, os géneros e os grupos etários e socioeconómicos; considerando que os regimes nacionais de redução do tempo de trabalho, as subvenções salariais e o apoio às empresas, apoiados por medidas europeias, contribuem para salvaguardar os postos de trabalho e preservar, em ampla medida, os salários; considerando que muitos postos de trabalho continuam a estar muito ameaçados a médio prazo e que serão necessários esforços significativos para combater o desemprego; considerando que, no futuro, o sistema europeu de resseguro de desemprego poderá limitar essas diferenças ao ajudar os Estados-Membros a cobrir os custos diretamente relacionados com a criação ou extensão dos regimes nacionais de redução do tempo de trabalho;

L.  Considerando que, no primeiro semestre de 2020, o mercado de trabalho da área do euro sofreu uma grave deterioração causada pela pandemia de COVID-19 e pelas medidas tomadas para a conter; considerando que o declínio de cerca de 4 % do emprego em 2020 esconde uma deterioração mais substancial do número de horas trabalhadas, uma vez que os trabalhadores em regimes de redução do tempo de trabalho são, de facto, desempregados, embora, para efeitos de estatística, continuem empregados; considerando que, para ser contabilizada como desempregada, uma pessoa tem de estar à disposição do mercado de trabalho, o que nem sempre foi possível durante os períodos de confinamento rigoroso, e que muitas pessoas com uma ténue ligação ao mercado de trabalho também foram desencorajadas de procurar ativamente um emprego e, por conseguinte, não são contabilizadas como desempregadas;

M.  Considerando que os encargos desta deterioração do mercado de trabalho são suportados de forma desigual nas diferentes categorias do mercado de trabalho; considerando que os trabalhadores com condições e contratos de trabalho precários, incluindo os trabalhadores contratuais e os trabalhadores colocados através de agências de trabalho temporário, foram os primeiros a perder os seus empregos; considerando que frequentemente não conseguem fazer valer os seus direitos, têm pouca ou nenhuma segurança no emprego e proteção social e correm riscos de saúde e segurança mais elevados; considerando que a taxa de desemprego dos jovens aumentou mais do que a taxa global e que os trabalhadores por conta própria também sofreram fortemente com o confinamento;

N.  Considerando que cabe aos Estados-Membros a responsabilidade principal pelo combate ao desemprego dos jovens, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento e à aplicação de quadros regulamentares do mercado de trabalho, de sistemas de educação e formação e de políticas ativas do mercado de trabalho;

O.  Considerando que, de acordo com as previsões do verão de 2020, vários fatores abrandarão o regresso do mercado de trabalho à situação pré-pandemia, por exemplo, os regimes de subvenção temporária do tempo de trabalho reduzido; considerando que, em caso de período prolongado de fraca atividade económica e perante um número crescente de empresas que previsivelmente reduzirão ou cessarão totalmente as suas atividades, estes regimes não poderão impedir completamente um aumento do desemprego no futuro; considerando que o aumento esperado das taxas de desemprego em toda a UE pode revelar-se particularmente difícil de superar nos Estados-Membros onde o desemprego já era relativamente elevado antes do início da pandemia, onde se prevê uma recuperação económica lenta ou onde os mercados de trabalho e as redes de segurança social carecem de eficiência e eficácia;

P.  Considerando que, de acordo com o Eurostat, em 2018 havia 8,3 milhões de trabalhadores a tempo parcial subempregados na UE-28, 7,6 milhões de pessoas estavam disponíveis para trabalhar mas não mas não estavam à procura de emprego, e outros 2,2 milhões estavam à procura de emprego, mas sem conseguir começar a trabalhar num curto intervalo de tempo; considerando que, em 2018, na UE-28, um total de 18,1 milhões de pessoas passaram por situações com algumas semelhanças com o desemprego;

Q.  Considerando que, entre 2002 e 2018, a percentagem de empregos com remunerações médias na UE diminuiu 13 pontos percentuais;

R.  Considerando que os Estados-Membros se deparam com desafios estruturais no mercado de trabalho, como uma baixa participação e a inadequação entre competências e qualificações; considerando que há uma necessidade crescente de medidas concretas de integração ou reintegração dos trabalhadores inativos para dar resposta às necessidades do mercado de trabalho;

S.  Considerando que se prevê que a deterioração da situação do mercado de trabalho limite os aumentos salariais e enfraqueça o poder de negociação dos trabalhadores; considerando que o diálogo social e a negociação coletiva são instrumentos fundamentais para os empregadores e os sindicatos estabelecerem salários e condições de trabalho justos, e que os sistemas de negociação coletiva fortes aumentam a resiliência dos Estados-Membros em períodos de crise económica;

T.  Considerando que o direito de estabelecer negociações coletivas é uma questão que diz respeito a todos os trabalhadores europeus, com implicações cruciais para a democracia e o Estado de direito, incluindo o respeito pelos direitos sociais fundamentais e pela negociação coletiva; considerando que a negociação coletiva é um direito fundamental europeu que as instituições europeias são obrigadas a respeitar, nos termos do artigo 28.º da Carta dos Direitos Fundamentais; considerando que, neste contexto, as políticas que respeitam, promovem e reforçam a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação dos salários desempenham um papel fundamental na consecução de condições de trabalho de elevado qualidade;

U.  Considerando que, desde o ano 2000, o âmbito de cobertura das negociações coletivas foi reduzido em 22 dos 27 Estados-Membros; considerando que o nível médio de adesão à União Europeia é de cerca de 23 % em toda a União Europeia, com grandes diferenças entre os Estados-Membros, oscilando entre os 74 % e os 8 %;

V.  Considerando que salários que asseguram um nível de vida digno, sistemas de negociação coletiva robustos, democracia no trabalho, transparência salarial, horas de trabalho previsíveis, regimes de trabalho flexíveis, proteção social adequada e investimento em serviços públicos podem reduzir a pobreza no trabalho, diminuir as desigualdades sociais e em matéria de saúde, gerar procura e melhorar a saúde e o bem-estar;

W.  Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), das Nações Unidas, reconhece a necessidade de os trabalhadores auferirem um salário condigno, tal como a Constituição da Organização Internacional do Trabalho (1919); considerando que, de acordo com a definição da Eurofound, o salário de subsistência é o montante do rendimento necessário para proporcionar ao trabalhador um nível de vida básico mas socialmente aceitável; considerando que, na maioria dos países, os salários mínimos continuam abaixo do limiar da pobreza;

X.  Considerando que a crise terá um impacto significativo nas condições sociais, afetando em especial as mulheres, os agregados familiares de baixos rendimentos e as famílias, os idosos, as minorias e outros grupos vulneráveis, resultando num aumento das desigualdades, na fragilidade, na pobreza, no desemprego e em divergências sociais, bem como prejudicando as normas sociais e de emprego na Europa; considerando que, entre outros, os jovens, os trabalhadores com condições de trabalho precárias, com contratos atípicos e contratos temporários, as pessoas com baixas qualificações, os trabalhadores a tempo parcial involuntário e os trabalhadores independentes, bem como os trabalhadores de plataformas e os trabalhadores migrantes, estão em maior risco de perder o seu emprego e de cair na pobreza; considerando que muitos dos trabalhadores que exerceram atividades essenciais na primeira resposta à pandemia de COVID-19 pertencem a estas categorias vulneráveis;

Y.  Considerando que a crise mostrou que todos os trabalhadores são essenciais e que, se as nossas sociedades funcionam em confinamento, não é só graças aos trabalhadores da saúde, aos investigadores e às forças de segurança, mas também, em grande medida, aos trabalhadores da limpeza, aos trabalhadores dos transportes, aos caixas de supermercado, aos trabalhadores do setor da prestação de cuidados, aos empregados domésticos, aos trabalhadores de plataformas, aos trabalhadores dos centros de atendimento telefónico, do setor alimentar e do setor agrícola, aos pescadores e a muitas outras pessoas cujas contribuições são indispensáveis; considerando que, com demasiada frequência, estes trabalhadores têm más condições de trabalho e auferem baixos salários, sendo, em muitos setores, maioritariamente mulheres;

Z.  Considerando que as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres persistem e correm o risco de aumentar com a crise da COVID-19; considerando que, em toda a UE, as mulheres continuam a ganhar, em média, menos 16 % do que os homens e que a disparidade entre homens e mulheres nas pensões é de cerca de 37,2 % na UE;

AA.  Considerando que, na UE, é proibida a discriminação no local de trabalho em razão da idade, género, identidade de género, deficiência, origem étnica ou racial, religião ou crença, ou orientação sexual, e que todas as pessoas têm direito à igualdade de tratamento no que se refere a recrutamento, condições de trabalho, promoção, remuneração, acesso a formação e pensões complementares de reforma;

AB.  Considerando que, na próxima década, se prevê um aumento ainda maior da polarização do emprego e um aumento do número de postos de trabalho situados nos extremos do espetro de competências; considerando que é provável que esta tendência se venha a acentuar com a pandemia; considerando que a tributação progressiva é uma condição prévia necessária para reduzir as desigualdades globais e financiar o bom funcionamento dos Estados-Providência;

AC.  Considerando que o mundo do trabalho está a atravessar uma mudança transformadora, impulsionada pela inovação tecnológica, pela digitalização, pelas mudanças demográficas, pelas alterações climáticas e pela globalização; considerando que, além disso, a atual crise teve um enorme impacto nos nossos hábitos de trabalho; considerando que a utilização das tecnologias digitais e a sua promoção de forma inclusiva são económica e socialmente benéficas a longo prazo, podem aumentar a competitividade e criar oportunidades de emprego, mas também criam desafios, como o isolamento social, a exclusão digital, o aumento das desigualdades, a proteção dos dados, a deterioração da saúde e das condições de trabalho dos trabalhadores, bem como da proteção dos seus direitos; considerando que o investimento em competências digitais, qualificações e formação profissional formal para adultos reforça a empregabilidade dos trabalhadores, a evolução dos salários e a competitividade das empresas; considerando que os desafios globais acima referidos exigem uma transição justa para que ninguém fique para trás;

AD.  Considerando que a livre circulação de trabalhadores é um princípio fundamental da União Europeia e essencial para o bom funcionamento do mercado interno;

AE.  Considerando que a aplicação da Recomendação da UE de 2013 sobre o investimento nas crianças não teve os resultados esperados; considerando que o Semestre Europeu não deu prioridade suficiente ao combate à pobreza e à exclusão social das crianças e que os fundos da UE não foram utilizados de forma tão ampla ou estratégica como poderiam ter sido; considerando que a introdução de uma garantia para a infância da UE com metas concretas seria uma forma eficaz de assegurar que os Estados-Membros assumam um compromisso político de alto nível para garantir os direitos sociais das crianças, em particular as que se encontram em situações vulneráveis, e para combater a pobreza infantil e a exclusão social;

AF.  Considerando que as desigualdades no domínio da saúde estão enraizadas nas desigualdades sociais e que estão ligadas, em particular, ao género, aos padrões educativos, ao emprego, aos rendimentos, às condições de habitação e à desigualdade de acesso à assistência médica, à prevenção da doença e aos serviços de promoção da saúde;

AG.  Considerando que cabe assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana na definição e execução de todas as políticas e ações da União;

AH.  Considerando que na maioria dos Estados-Membros existe uma multiplicidade de regimes de rendimento mínimo que visam criar uma rede de segurança para as pessoas que vivem em risco de pobreza;

AI.  Considerando que, na última década, o fenómeno dos sem-abrigo aumentou de forma constante na maioria dos Estados-Membros; considerando que, todas as noites, pelo menos 700 000 pessoas na UE são sem-abrigo, 70 % das quais há mais de uma década; considerando que a COVID-19 demonstrou que a condição de sem abrigo constitui, simultaneamente, uma crise social e de saúde pública;

1.  Insta a Comissão a elaborar uma estratégia política para substituir a Estratégia Europa 2020 que vise a erradicação da pobreza, reunindo instrumentos fundamentais, como o Pacto Ecológico Europeu, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o Semestre Europeu, com uma visão a mais longo prazo de uma economia do bem-estar e da sustentabilidade do nosso ambiente e modelos sociais, em consonância com os ODS das Nações Unidas;

2.  Regista as recomendações da Comissão específicas por país para 2020; manifesta preocupação pelo facto de os Estados-Membros terem feito poucos ou nenhuns progressos em seis das dez recomendações específicas por país formuladas em 2019 e de os progressos continuarem a ser desiguais entre os Estados-Membros e os domínios de intervenção, sendo particularmente lentos no que respeita ao alargamento da matéria coletável, à saúde e aos cuidados de longa duração; sublinha que as recomendações específicas por país devem ser coerentes com os objetivos económicos, sociais e ambientais da UE; salienta que a aplicação das recomendações específicas por país é fundamental para promover a inclusão social e melhorar os direitos sociais, bem como para alcançar o emprego pleno e de qualidade e uma transição socialmente justa; insta, por conseguinte, os Estados-Membros, independentemente de pertencerem à área do euro, a aplicarem melhor as recomendações, nomeadamente as relativas ao emprego e às questões sociais; salienta que, através da aprendizagem das lições retiradas da crise anterior e da resposta à crise económica e social causada pela COVID-19, as recomendações específicas por país devem promover a regulamentação do mercado de trabalho, reforçar a resiliência das nossas políticas económicas e apoiar os nossos serviços públicos;

3.  Manifesta a sua preocupação com os efeitos sociais devastadores da crise da COVID-19, em especial para as mulheres, os agregados familiares de baixos rendimentos, as famílias e os grupos vulneráveis, tais como os idosos, as pessoas com deficiência, as pessoas pertencentes a minorias, os refugiados e os migrantes, bem como os trabalhadores que se encontram na linha da frente durante a crise, o que aumenta ainda mais as desigualdades preexistentes e gera novas desigualdades, podendo ameaçar as normas sociais e de emprego na Europa; salienta que apenas uma resposta europeia decisiva e coordenada ajudará a compensar as consequências sociais da atual crise e a demonstrar que a UE é um projeto indispensável baseado na justiça social, na solidariedade e na integração; insta os Estados-Membros a protegerem plenamente os direitos sociais dos cidadãos e salienta o papel fundamental que o pacote de Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU) deve desempenhar para ajudar os mais desfavorecidos, assegurando um financiamento adequado do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD), apoiando o emprego, especialmente para os jovens, através do Fundo Social Europeu (FSE), bem como para promover a coesão da UE, designadamente nas regiões ultraperiféricas;

4.  Congratula-se com a decisão dos Estados-Membros de ativar a cláusula de derrogação de âmbito geral no intuito de proporcionar uma maior flexibilidade para tomar as medidas necessárias no sentido de apoiar a saúde dos cidadãos europeus e os sistemas de proteção civil, preservar empregos, apoiar um relançamento robusto e estabilizar a economia social de mercado europeia; insta os Estados-Membros a fazerem pleno uso desta flexibilidade orçamental para prevenir e atenuar as consequências sociais da crise, reforçar os sistemas de segurança social, financiar empregos de qualidade, os serviços públicos, a luta contra a pobreza e a transição ecológica; congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado o lançamento de uma ampla consulta pública com todas as partes interessadas para examinar as possíveis direções de desenvolvimento das normas orçamentais da UE; convida os Estados-Membros a participarem no debate, a fim de incentivar o investimento social sustentável e favorável ao crescimento, mantendo, ao mesmo tempo, a sustentabilidade orçamental;

5.  Salienta a importância de um processo orçamental sólido e responsável e insta os Estados-Membros e a Comissão a impulsionarem o investimento em resposta à crise sanitária, especialmente o investimento nos sistemas de educação, sociais e de saúde; realça que o Semestre Europeu ainda carece de uma agenda para monitorizar e abordar o aumento das desigualdades na Europa; exorta, por conseguinte, a Comissão a melhor avaliar o impacto distributivo das políticas públicas e os desequilíbrios nos rendimentos e na distribuição de riqueza, inclusivamente mediante relatórios individuais de exame em profundidade (IDR - in-depth review) se estes desequilíbrios forem detetados, como forma de interligar a coordenação económica com o emprego e o desempenho social; insta a Comissão a estudar quais devem ser os indicadores mais precisos da desigualdade económica e a acompanhar a evolução das desigualdades;

6.  Congratula-se com o plano de recuperação da UE «Next Generation EU»; insta a uma abordagem equilibrada entre as transições verde e digital, por um lado, e as infraestruturas educativas, sociais e de cuidados de saúde, por outro; insiste em que o plano de recuperação deve estar em plena conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e contribuir para a consecução dos ODS das Nações Unidas e do Pacto Ecológico Europeu; insta os Estados-Membros a valerem-se da cláusula de derrogação de âmbito geral para investirem nos cidadãos e nos sistemas de proteção social, assim como para apoiarem as empresas viáveis em dificuldade, de forma a salvaguardar o emprego e os salários; apela à elaboração de planos de progresso social específicos a fim de garantir Estados-Providência mais equitativos e mais fortes; exige um quadro financeiro plurianual (QFP) ambicioso, reforçado com novos recursos próprios, e rejeita qualquer redução do financiamento de programas centrados na coesão, como o FSE+;

7.  Realça a importância da implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) e de se alcançarem os ODS da ONU, nomeadamente no contexto do Plano de Recuperação da UE para garantir a equidade social, a coesão social e a prosperidade para todos; manifesta a sua preocupação por, na atual crise, os sistemas de previdência social estarem a sentir uma pressão sem precedentes e a despesa pública daí resultante ir aumentar exponencialmente; insiste em que, para impulsionar a recuperação, o esforço de investimento da UE através do plano de recuperação e do QFP deve estimular o crescimento económico com uma forte dimensão social, designadamente o reforço dos sistemas de proteção social e o investimento em sistemas de segurança social estáveis, nos cuidados de saúde, na educação, na habitação, no emprego, na cultura, na justiça e em serviços públicos adequados e acessíveis com o objetivo de combater o impacto social da crise e erradicar a pobreza;

8.  Congratula-se com a proposta SURE da Comissão como medida de emergência para apoiar os regimes de trabalho a tempo reduzido dos Estados-Membros no contexto da crise provocada pela COVID-19, aumentando assim para as empresas as possibilidades de liquidez necessárias para a recuperação da atividade económica e a manutenção do emprego; toma nota do caráter temporário do instrumento; convida, por conseguinte, a Comissão a analisar a possibilidade de um instrumento especial permanente a ser ativado – a pedido dos Estados-Membros – em caso de crise inesperada que conduza a um aumento constante das despesas com regimes de trabalho a tempo reduzido e medidas semelhantes;

9.  Sublinha o compromisso da Comissão Europeia de mobilizar o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em resposta às consequências da crise da COVID-19 no emprego; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que apresentem rapidamente à Comissão os pedidos de financiamento para apoiar os trabalhadores europeus que perderam os seus empregos em resultado da COVID-19, financiamento esse a ser utilizado na sua reconversão, requalificação e reintegração no mercado de trabalho;

10.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a assistência financeira só seja concedida a empresas não registadas em países enumerados no Anexo I das conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais; exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que os beneficiários respeitem os valores fundamentais consagrados nos Tratados, e que as empresas que recebem o apoio financeiro público protejam os trabalhadores, garantam condições de trabalho dignas, respeitem os sindicatos e os acordos coletivos aplicáveis, paguem a sua quota-parte de impostos e se abstenham de efetuar recompras de ações ou de pagar prémios à gestão ou dividendos aos acionistas;

11.  Salienta o papel central desempenhado pelo Painel de Indicadores Sociais no Semestre Europeu; insta a Comissão a reforçar o painel de avaliação, de molde a refletir os 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, assim como a desenvolver objetivos sociais, nomeadamente sobre a redução da pobreza, assim como um método para integrar os aspetos sociais dos fatores ambientais, sociais e de governação (ASG); realça a importância das avaliações ex ante, bem como das avaliações ex post dos programas nacionais de reformas;

12.  Manifesta a sua preocupação com o impacto da crise da COVID-19, que afeta negativamente o mercado de trabalho europeu, e com a perda sem precedentes de postos de trabalho, especialmente em setores estratégicos, bem como com o aumento da pobreza e divergências dos padrões de vida daí resultantes, que afetarão especialmente os jovens, as mulheres e os trabalhadores pouco qualificados, na economia informal e no emprego precário; recorda ao Presidente o anúncio da Comissão de que será apresentado um sistema da UE de resseguro do subsídio de desemprego; insta os Estados-Membros a aplicarem medidas de retenção do emprego e a promoverem regimes de trabalho flexíveis, a fim de preservar empregos; exorta os Estados-Membros a investirem adequadamente em políticas ativas e eficazes do mercado de trabalho, na educação, formação e aprendizagem ao longo da vida, assim como a fazerem pleno uso dos instrumentos de financiamento existentes e novos da UE, a fim de evitar o desemprego de longa duração, especialmente nas regiões com importantes desvantagens demográficas, tais como as zonas rurais; insta os Estados-Membros a criarem também novas oportunidades de emprego, nomeadamente através do investimento público e de programas de emprego, e a reforçarem o papel dos serviços públicos de emprego, sobretudo para auxiliar os jovens, as pessoas com deficiência e as pessoas vítimas de discriminação a entrarem no mercado de trabalho;

13.  Regista com grande preocupação o elevado nível de desemprego dos jovens em vários Estados-Membros e a fragilidade dos contratos de trabalho dos jovens, em particular nos setores gravemente afetados pela COVID-19; insta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem medidas adequadas para combater o desemprego dos jovens, utilizando plenamente os instrumentos financeiros atuais e novos, tais como a Garantia para a Juventude e o programa Erasmus+; apela a uma Garantia para a Juventude mais eficaz e inclusiva, com especial destaque para o emprego de qualidade com remuneração digna, tendo sobretudo em vista as pessoas mais afastadas do mercado de trabalho;

14.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a pandemia de COVID-19 não agrave a posição dos grupos mais afastados do mercado de trabalho, como os prestadores informais de cuidados, as pessoas com doenças de longa duração, deficiências, problemas de saúde ou doenças crónicas complexas, os migrantes e refugiados e as pessoas de minorias étnicas e religiosas;

15.  Salienta que as pequenas e médias empresas (PME) desempenham um papel fundamental no desenvolvimento sustentável e inclusivo, no crescimento económico e na criação de emprego na UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o seu apoio às PME e aos seus trabalhadores na retoma da atividade económica e na transição para uma economia mais digital e mais ecológica;

16.  Exorta os Estados-Membros a promoverem ativamente o desenvolvimento das economia circular e social, a fomentarem a inovação social e as empresas sociais, bem como a reforçarem a sua sustentabilidade e a incentivarem as formas de trabalho que criam oportunidades de emprego de qualidade;

17.  Considera que, para manter e aumentar a competitividade global, o quadro regulamentar do mercado de trabalho nos Estados-Membros deve ser claro, simples e flexível, mantendo normas de trabalho elevadas;

18.  Afirma que a aplicação bem-sucedida do plano de recuperação da UE exige um diálogo social adequado a todos os níveis com a participação efetiva dos parceiros sociais, o reforço dos direitos dos trabalhadores e sindicatos, bem como a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores, que são instrumentos fundamentais para a democracia e a inclusão; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o reforço das capacidades dos parceiros sociais, nomeadamente através do FSE +, a fim de reforçar a densidade sindical, o diálogo social, a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores nas questões empresariais, bem como de respeitar os acordos coletivos em matéria de contratos públicos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem também que os parceiros sociais participem plenamente na elaboração de políticas, incluindo o Semestre Europeu;

19.  Congratula-se com a segunda fase de consulta dos parceiros sociais por parte da Comissão sobre um quadro da UE para salários mínimos; observa que salários dignos são importantes para condições de trabalho justas e para uma economia social de mercado próspera; insta os Estados-Membros a garantirem salários dignos acima do limiar de pobreza para todos os trabalhadores mediante convenções coletivas ou legislação nacional; considera que o reforço da negociação coletiva é uma das melhores formas de promover salários dignos na UE; insta a Comissão a identificar os obstáculos ao diálogo social na UE, e a apresentar um quadro europeu para os salários mínimos, a fim de eliminar a pobreza no trabalho, em consonância com as tradições nacionais e no respeito da autonomia dos parceiros sociais nacionais e do bom funcionamento dos modelos de negociação coletiva; salienta que qualquer iniciativa não deverá prejudicar a autonomia dos parceiros sociais nem a fixação dos salários no quadro de sistemas de negociação coletiva; apela a uma abordagem coordenada a nível da UE, a fim de evitar uma concorrência insana em matéria de custos da mão de obra e aumentar a convergência social ascendente para todos; salienta, além disso, que os salários devem permitir que os trabalhadores satisfaçam as suas necessidades e as dos seus familiares, e que todos os trabalhadores da União devem receber um salário que assegure condições de subsistência; solicita à Comissão, neste contexto, que estude a forma de identificar o que um salário de subsistência pode abranger e de que forma deve ser medido, o que poderá servir de instrumento de referência para os parceiros sociais;

20.  Solicita o acesso a pensões públicas de velhice, baseadas na solidariedade e de um nível adequado para todos os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, pensões essas acima do limiar de pobreza; insta os Estados-Membros a garantirem a adequação e a sustentabilidade dos regimes de pensões; considera que as reformas dos sistemas de pensões devem incidir na idade efetiva da reforma e refletir as tendências do mercado de trabalho, as taxas de natalidade, a situação em matéria de saúde e riqueza, as condições de trabalho e o rácio de dependência económica, entre outros aspetos, e serem acompanhados de estratégias de envelhecimento ativo; é de parecer que estas reformas devem também ter em conta a situação de milhões de trabalhadores na Europa, em especial das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores por conta própria, afetados por situações de emprego precário, períodos de desemprego involuntário e tempos de trabalho reduzidos; considera que os Estados-Membros deverão estabelecer um diálogo construtivo com os parceiros sociais e outros intervenientes relevantes e permitir um faseamento adequado das reformas;

21.  Insta a Comissão a realizar uma avaliação exaustiva das condições de trabalho e de emprego dos trabalhadores da linha da frente e essenciais, dos trabalhadores de plataformas, dos trabalhadores com contratos atípicos e dos trabalhadores em situações de emprego precário, identificando as causas da sua situação precária; a apresentar um quadro regulamentar europeu com orientações claras e simples para garantir horários de trabalho adequados, condições de trabalho dignas para todos os trabalhadores, direitos e acesso universal à proteção social, assim como para reforçar a cobertura das negociações coletivas, combater os contratos precários, o falso trabalho por conta própria, os contratos sem especificação do horário de trabalho e o recurso abusivo a contratos atípicos; insta a Comissão a estabelecer limites rigorosos em matéria de práticas de subcontratação e a melhorar as normas de proteção social; bem como a fornecer orientações para testar o estatuto de emprego de contratantes independentes, a fim de combater o falso trabalho por conta própria; sublinha que os trabalhadores sujeitos a disposições contratuais temporárias ou flexíveis devem beneficiar do mesmo nível de proteção que todos os outros trabalhadores;

22.  Observa com preocupação a falta de acesso adequado aos sistemas de proteção social ou a falta de tal acesso para os trabalhadores atípicos e os trabalhadores independentes; insta os Estados-Membros a tomarem medidas para resolver estes problemas, seguindo, nomeadamente, a recomendação do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria; salienta a necessidade de tornar universal o acesso à proteção social, especialmente na difícil situação atual;

23.  Sublinha que a recente pandemia revelou a importância das soluções digitais, em especial do teletrabalho, e a necessidade de estabelecer linhas diretrizes e regulamentação a este respeito a nível europeu; entende que regimes de trabalho flexíveis devidamente regulados, o teletrabalho e os postos de trabalho independentes de uma localização específica podem desempenhar um papel importante na preservação do emprego, proporcionar um maior apoio a um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, contribuir para a redução das emissões de CO2 provocadas pelas deslocações diárias, melhorar as oportunidades de emprego para as pessoas com deficiência, e podem constituir um instrumento para combater o despovoamento rural; solicita, por conseguinte, à Comissão que proponha uma agenda da UE em matéria de teletrabalho, incluindo um quadro legislativo para garantir condições de trabalho dignas, nomeadamente o respeito do horário de trabalho, as férias, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, e o direito a desligar-se; insiste em que é necessário ter especialmente em conta a situação dos progenitores com filhos, das famílias monoparentais e dos cuidadores informais que prestam cuidados permanentes a familiares dependentes, uma vez que a pandemia de COVID-19 demonstrou que estes grupos têm tido a maior dificuldade em conciliar o trabalho e a vida familiar no contexto do teletrabalho; sublinha, por conseguinte, a importância de soluções adequadas de acolhimento de crianças;

24.  Manifesta a sua preocupação com as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores sazonais e de outros trabalhadores transfronteiriços, sobretudo no setor de baixa remuneração; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a portabilidade dos direitos e a garantirem condições de trabalho justas e equitativas para os trabalhadores móveis, transfronteiriços e sazonais na União; insta os Estados-Membros a empenhar-se na digitalização dos serviços públicos, a fim de facilitar a mobilidade equitativa dos trabalhadores, em especial no que se refere à coordenação dos sistemas de segurança social. solicita, por conseguinte, à Comissão que, na sequência de uma avaliação de impacto adequada, apresente uma proposta relativa a um número digital de segurança social da UE que tenha também o potencial de criar um mecanismo de controlo, tanto para os indivíduos como para as autoridades pertinentes, a fim de garantir que a segurança social seja paga em conformidade com as obrigações; além disso, é de opinião que todos os trabalhadores devem ter acesso a informações completas sobre os seus empregadores e os seus próprios direitos laborais e salariais, em conformidade com convenções coletivas ou com a legislação nacional, conforme aplicável; apela também à introdução, à escala da UE, da responsabilidade do subcontratante em determinados setores, como sejam a agricultura e a indústria da carne, nomeadamente no caso de contratos de utilização de trabalho temporário, assim como à definição de regras claras sobre as práticas de subcontratação em geral;

25.  Afirma que a pandemia de COVID-19 resultou num aumento dos riscos para a saúde e a segurança de milhões de trabalhadores; congratula-se com a decisão da Comissão de rever a Diretiva 2000/54/CE relativa aos agentes biológicos, com o objetivo de a adaptar às pandemias e a outras circunstâncias excecionais, assim como de garantir a plena proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição; insta a Comissão a apresentar o mais rapidamente possível um novo quadro estratégico para a saúde e segurança, uma diretiva sobre o stresse no trabalho e as lesões musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho, uma diretiva sobre o bem-estar mental no local de trabalho e uma estratégia da UE em matéria de saúde mental, de forma a proteger todos os empregados nos seus locais de trabalho; apela ao reforço do papel da EU-OSHA para a promoção de locais de trabalho saudáveis e seguros em toda a União; salienta que os investimentos na saúde e segurança no trabalho melhoram a qualidade do emprego e o bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para a produtividade e a competitividade da economia europeia;

26.  Manifesta a sua preocupação perante a limitada mobilidade social intergeracional e o aumento da desigualdade de rendimentos; salienta que níveis elevados de desigualdade reduzem a produção económica e o potencial de desenvolvimento sustentável; insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem as desigualdades e a lutarem contra a discriminação; salienta que os Estados-Membros devem conceber os seus regimes fiscais e de prestações de forma a reduzir as desigualdades, promover a equidade, proteger os agregados familiares e as famílias, assim como proporcionar incentivos à educação e à participação no mercado de trabalho, assegurando, ao mesmo tempo, o pleno respeito dos ODS das Nações Unidas e dos objetivos climáticos e ambientais, conforme definidos no Pacto Ecológico; realça que o investimento na educação e nas competências, bem como regimes fiscais e de prestações mais bem concebidos, constituem instrumentos políticos fundamentais para reduzir as desigualdades e promover a igualdade de oportunidades;

27.  Exorta a Comissão a cumprir as obrigações jurídicas internacionais relativas aos direitos das crianças que os Estados-Membros (e toda a UE no que respeita a alguns direitos) estão empenhados em defender; apela à Comissão para que apresente em 2020 uma garantia para a infância da UE; apela a que se usem todas as oportunidades no QFP para 2021-2027 para investir nas crianças e a que os seus fundos sejam utilizados para desenvolver o potencial valor acrescentado da Garantia Europeia para a Infância no combate à pobreza e às prejudiciais tendências negativas relacionadas com a mudança demográfica da Europa; exige que os Estados-Membros estabeleçam planos de ação europeus e nacionais para garantir o acesso das crianças aos cinco direitos sociais fundamentais (acesso a cuidados de saúde gratuitos, educação gratuita, cuidados infantis gratuitos, habitação decente e nutrição adequada);

28.  Insta a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, uma garantia de proteção das crianças da UE, assente na abordagem dos três pilares da recomendação do Conselho, de 2013, sobre o investimento nas crianças, bem como uma estratégia de combate à pobreza baseada em direitos, abrangente e integrada, com o objetivo específico de reduzir a pobreza, e um quadro da UE para as estratégias nacionais para os sem-abrigo, adotando o princípio da «habitação em primeiro lugar», bem como um quadro estratégico da UE para as pessoas de origem cigana pós-2020, com objetivos concretos e financiamento nacional; exorta a Comissão a realizar também um estudo comparativo sobre os diferentes regimes de rendimento mínimo nos Estados-Membros, que proporcionam um nível mínimo de proteção social e uma rede de segurança para as pessoas necessitadas, e a destacar os casos de boas práticas com vista à apresentação de um quadro a este respeito;

29.  Realça que a dimensão da estabilização automática dos sistemas de proteção social é importante para absorver as ondas de choques sociais causadas por efeitos externos, como as recessões; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a introduzirem políticas destinadas a restabelecer a segurança no emprego, oferecendo proteção social a todos os tipos de trabalhadores, incluindo em casos de despedimento; insta também os Estados-Membros, à luz da Recomendação n.º 202 da OIT que define normas mínimas de proteção social, a assegurarem e aumentarem o investimento nos sistemas de proteção social, por forma a garantir o seu desempenho no âmbito da prevenção e erradicação da pobreza e das desigualdades, garantindo, ao mesmo tempo, a sua sustentabilidade;

30.  Congratula-se com o facto de, durante a pandemia de COVID-19, muitos Estados-Membros terem tomado medidas extraordinárias para prevenir e resolver o problema dos sem-abrigo pondo termo aos desalojamentos e disponibilizando habitação de emergência; exorta os Estados-Membros a disponibilizarem o acesso à habitação, assim como a fornecerem soluções sustentáveis, pró-ativas e reativas para erradicar o problema dos sem-abrigo até 2030; insta a Comissão e os Estados-Membros a coligirem dados melhores e mais harmonizados sobre os sem-abrigo e a entrosarem esta problemática em todas as políticas relevantes;

31.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem propostas específicas para assegurar uma transição justa em termos de melhoria da eficiência energética das habitações e de tratar de forma adequada o problema da pobreza energética em consonância com os objetivos e princípios do Pacto Ecológico;

32.  Salienta que a transparência salarial é fundamental para lutar contra a discriminação e as disparidades salariais injustas; congratula-se, portanto, com a intenção da Comissão de introduzir medidas vinculativas em matéria de transparência salarial, que deverão incluir um índice de igualdade de remuneração entre homens e mulheres e respeitar plenamente a autonomia dos parceiros sociais nacionais; insta à rápida adoção destas medidas, a fim de combater as disparidades salariais e em matéria de pensões, bem como evitar novas desigualdades e discriminação em razão do género no mercado de trabalho; reitera a necessidade de integrar a perspetiva de género em todos os domínios orçamentais e políticos; urge os Estados-Membros e a Comissão a promoverem o empreendedorismo das mulheres e a facilitarem o acesso das mulheres ao financiamento; convida os Estados-Membros a desbloquear no Conselho as negociações sobre a Diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração; apela a uma melhor inclusão dos períodos de licença de maternidade e parental nos direitos a pensão;

33.  Manifesta a sua preocupação com o crescimento da discriminação e do racismo na Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a aplicação da legislação, das políticas e das práticas contra a discriminação, e a porem termo à discriminação estrutural contra as minorias no acesso ao emprego e no local de trabalho; insta a Comissão a apresentar uma comunicação com orientações destinadas a prevenir a segregação das minorias no mercado de trabalho, nomeadamente as minorias étnicas, bem como normas em matéria de políticas de recrutamento não discriminatórias para os Estados-Membros e os empregadores, incluindo recomendações sobre a adoção de planos de ação para a igualdade ao nível das empresas, as convenções coletivas setoriais e a criação de grupos de trabalho para a diversidade no local de trabalho, que deverão combater os estereótipos, o preconceito e as atitudes negativas, e prevenir a discriminação no recrutamento, na promoção, nos salários e no acesso à formação; destaca que esses planos de ação para a igualdade devem ainda ser utilizados para promover a diversidade étnica e cultural no local de trabalho, desenvolver regulamentação interna contra o racismo, a discriminação com ele relacionada e o assédio no local de trabalho, acompanhar e analisar o recrutamento, a progressão e a retenção da mão de obra em cada vertente no domínio da igualdade a fim de identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas, bem como para adotar medidas corretivas tendentes a reduzir as desigualdades em cada um destes domínios; solicita que estes planos de ação para a igualdade abranjam a recolha de dados relativos à igualdade em conformidade com as normas em matéria de privacidade e de direitos fundamentais para tais finalidades;

34.  Salienta a necessidade de combater a discriminação com base na idade nos mercados de trabalho, nomeadamente chamando a atenção para a Diretiva 2000/78/CE do Conselho que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, e garantindo o acesso a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida através de cursos e formações personalizadas;

35.  Solicita aos Estados-Membros a criação de serviços de acolhimento de crianças e de ensino pré-escolar de qualidade, acessíveis e a preços comportáveis, bem como serviços sociais e de cuidados de curta e longa duração, nomeadamente para os idosos e as pessoas com deficiência, a fim de facilitar a vida independente e a participação das mulheres no mercado de trabalho; insta, neste contexto, os Estados-Membros a aplicarem rápida e plenamente a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores; apela ao desenvolvimento de um quadro da UE para os serviços de prestação de cuidados, a fim de fixar normas mínimas e orientações em matéria de qualidade;

36.  Reconhece o papel crucial dos prestadores de cuidados europeus durante a pandemia; solicita uma estratégia europeia para os prestadores de cuidados, a fim de assegurar uma mobilidade laboral justa neste setor e de melhorar as condições de trabalho dos prestadores de cuidados;

37.  Chama a atenção para o facto de a crise causada pela pandemia do COVID-19 ter agravado o nível de vida das pessoas com deficiência; insta a Comissão a apresentar uma estratégia da UE abrangente e a longo prazo para a deficiência pós-2020,com base em consultas com as pessoas com deficiência e os membros da família ou as organizações que as representam; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas de atenuação das crises em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a fim de proteger os seus direitos, a sua participação e inclusão plena e efetiva na sociedade, a igualdade de oportunidades e o seu acesso equitativo e não discriminatório a bens, serviços e atividades de lazer; insta a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem também os seus esforços para garantir o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, eliminando obstáculos, aproveitando as oportunidades de inclusão que o trabalho digital oferece e criando incentivos para o seu emprego;

38.  Manifesta a sua preocupação relativamente à estagnação da percentagem de jovens que abandonam precocemente a escola, especialmente entre grupos marginalizados, e ao aumento da percentagem de alunos com um fraco desempenho; salienta que as lacunas em matéria de competências básicas de numeracia, literacia e digitais constituem sérios entraves a uma participação significativa na sociedade e no mercado de trabalho; insta os Estados-Membros a garantirem que a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida acessíveis, de elevada qualidade e inclusivas sejam um direito de todos; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para investir em qualificações, ensino e formação profissionais de elevada qualidade e com apoio personalizado, reforçando as medidas de reconversão e requalificação, em particular a aquisição de competências digitais, de modo a permitir a adaptação da mão de obra às exigências do mercado de trabalho em constante evolução; salienta que a exclusão social, a discriminação, a estereotipização, a pobreza e a segregação também afetam de forma negativa os resultados escolares, pelo que devem igualmente ser enfrentados; insta a Comissão a realizar uma análise exaustiva dos fatores subjacentes ao abandono escolar precoce, incluindo os seus aspetos sociais, e a, com base nessa análise, apresentar uma proposta para resolver o problema;

39.  Salienta que a adequação das qualificações, das competências e das oportunidades de emprego, bem como um rápido reconhecimento e uma melhor certificação das qualificações profissionais na UE, podem contribuir para a criação de um mercado de trabalho europeu inclusivo e que funciona bem, e que uma cooperação mais estreita entre os sistemas de ensino e as empresas pode contribuir para concretizar este objetivo; exorta os Estados-Membros a tirarem o máximo partido das soluções digitais no domínio da educação, tendo em conta o rápido desenvolvimento da tecnologia e as futuras necessidades do mercado de trabalho.

40.  Salienta que as qualificações e as competências certificadas proporcionam valor acrescentado aos trabalhadores, melhoram a sua posição no mercado de trabalho e são passíveis de ser transferidas nas transições no mercado de trabalho; solicita que a política pública em matéria de competências seja orientada para a certificação e a validação de qualificações e de competências; sublinha que devem ser criados sistemas de compensação baseados nas competências em empresas que acedam a fundos públicos para a melhoria das competências dos seus trabalhadores, com a concordância dos representantes dos trabalhadores, uma vez que este sistema asseguraria o retorno desse investimento público;

41.  Congratula-se com a atualização da Agenda de Competências para a Europa, que visa dar resposta às exigências e aos desafios futuros em matéria de competências do mercado de trabalho da UE, da sociedade e da transição ecológica e digital; sublinha que o apoio a competências adequadas, com ênfase nas competências digitais, aumentará a produtividade, facilitando a transição ecológica e digital para uma economia mais ecológica e mais inteligente; insta os Estados-Membros a abordarem a digitalização, a automatização, a escassez e a inadequação de competências e a exclusão digital; salienta que deve ser prestada especial atenção aos jovens, aos desempregados de longa duração, às vítimas de violência em razão do género, às pessoas com deficiência, às pessoas de etnia cigana e a outros grupos em risco de discriminação; insiste na necessidade urgente de criar uma garantia de competências, em conformidade com os princípios da Garantia para a Juventude, para que todos os europeus beneficiem de oportunidades em matéria de melhoria de competências e de requalificação;

42.  Salienta a necessidade de abordar os fatores determinantes sociais, económicos e ambientais da saúde; apela à criação de uma União Europeia da Saúde, à realização de testes de esforço dos sistemas de saúde da UE, à existência de normas mínimas para cuidados de saúde de qualidade, de um mecanismo europeu de resposta à saúde, bem como ao reforço das agências de saúde da UE e das capacidades de proteção civil, assentes nos princípios da solidariedade, da não discriminação, da autonomia estratégica e da cooperação, colocando as questões de saúde pública no centro da definição e execução de todas as políticas e atividades da União, tal como consagradas no Tratado, com uma avaliação sistemática do impacto na saúde de todas as políticas pertinentes e prestando especial atenção à prestação de cuidados e serviços de saúde aos idosos; insta os Estados-Membros a garantirem o acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, centrados nas pessoas e acessíveis, incluindo cuidados preventivos e medidas de promoção da saúde eficazes e dotados de recursos, disponíveis e acessíveis a todos; congratula-se com a passagem, no âmbito do Semestre Europeu, da poupança de custos para uma orientação que visa o desempenho e os resultados em matéria de saúde; insta a Comissão a intensificar os seus esforços para combater as desigualdades na saúde entre os Estados-Membros e nos Estados-Membros da UE, a desenvolver indicadores e metodologias comuns para monitorizar a saúde e o desempenho dos sistemas de saúde, tendo em vista reduzir as desigualdades, identificar e dar prioridade às áreas que carecem de melhorias e de um aumento do financiamento; considera que a Comissão deve avaliar a eficácia das medidas destinadas a reduzir as desigualdades no domínio da saúde e resultantes de políticas que tenham em conta fatores de risco de cariz social, económico e ambiental;

43.  Reitera a importância do Estado de direito – nomeadamente sistemas judiciais independentes e eficazes, administrações públicas e procedimentos de contratação pública de qualidade e quadros de combate à corrupção sólidos – enquanto base para um ambiente empresarial sólido, mercados de trabalho em bom funcionamento e uma utilização adequada dos fundos da UE; salienta que a avaliação do Estado de direito e a eficácia do sistema judicial devem, por conseguinte, continuar a fazer parte do Semestre Europeu; insta os Estados-Membros a ratificarem a Carta Social Europeia revista;

44.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.
(2) JO L 159 de 20.5.2020, p. 1.
(3) JO L 130 de 24.4.2020, p. 7.
(4) JO L 99 de 31.3.2020, p. 5.
(5) JO C 390 de 18.11.2019, p. 196.
(6) JO L 185 de 11.7.2019, p. 44.
(7) JO C 205 de 19.6.2020, p. 3.
(8) JO L 138 de 13.5.2014, p. 5.
(9) JO L 307 de 18.11.2008, p. 11.
(10) JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.
(11) JO C 155 de 25.5.2011, p. 10.
(12) JO L 150 de 14.6.2018, p. 93.
(13) JO L 150 de 14.6.2018, p. 100.
(14) JO L 150 de 14.6.2018, p. 109.
(15) JO L 150 de 14.6.2018, p. 141.
(16) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0033.
(17) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0202.
(18) JO C 134 de 24.2.2020, p. 16.
(19) JO C 433 de 23.12.2019, p. 9.
(20) JO C 356 de 4.10.2018, p. 89.
(21) JO C 346 de 27.9.2018, p. 156.
(22) JO C 337 de 20.9.2018, p. 135.
(23) JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.
(24) JO C 76 de 28.2.2018, p. 93.
(25) JO C 35 de 31.1.2018, p. 157.
(26) JO C 366 de 27.10.2017, p. 117.
(27) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 25.
(28) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0205.
(29) JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
(30) JO L 151 de 7.6.2019, p. 70.
(31) JO L 186 de 11.7.2019, p. 105.
(32) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0176.

Última actualização: 22 de Janeiro de 2021Aviso legal - Política de privacidade