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Quarta-feira, 9 de Junho de 2021 - Estrasburgo
Certificado Digital COVID da UE - Cidadãos da União ***I
P9_TA(2021)0273
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital) (COM(2021)0130 – C9‑0104/2021 – 2021/0068(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0130),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 21.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0104/2021),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de abril de 2021(1),

–  Tendo em conta acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de maio de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 163.º do seu Regimento,

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(2);

2.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 29 de abril de 2021 (Textos Aprovados, P9_TA(2021)0145).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19
P9_TC1-COD(2021)0068

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/953.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão

A Comissão reconhece a importância crucial, na luta contra a pandemia de COVID-19, de dispor de vacinas contra a COVID-19 e testes para deteção da infeção por SARS-CoV-2 que sejam acessíveis em termos de disponibilidade e de preços. Tendo em conta que nem toda a população terá sido vacinada quando os Regulamentos (UE) 2021/953 e (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho entrarem em vigor, é importante garantir possibilidades de testagem a preços acessíveis e amplamente disponíveis para facilitar a livre circulação e a mobilidade na Europa.

A fim de apoiar as capacidades de testagem dos Estados-Membros, a Comissão já mobilizou fundos ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para a aquisição de testes rápidos de antigénio e lançou um procedimento de contratação conjunta para mais de 500 milhões de testes rápidos de antigénio. A Federação Internacional da Cruz Vermelha está igualmente a ajudar os Estados-Membros a reforçar as capacidades de testagem, utilizando o financiamento do Instrumento de Apoio de Emergência.

Para continuar a apoiar a disponibilidade de testes a preços acessíveis, em especial para as pessoas que atravessam as fronteiras diariamente ou com frequência para trabalhar ou estudar, visitar familiares próximos, obter cuidados médicos ou cuidar de entes queridos, a Comissão compromete‑se a mobilizar fundos adicionais no montante de 100 milhões de EUR ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para a aquisição de testes para deteção da infeção por SARS-CoV-2 que respeitem as condições para a emissão de um certificado de teste nos termos do Regulamento (UE) 2021/953. Se necessário, poderão ser mobilizados fundos adicionais num montante superior a 100 milhões de EUR, sem prejuízo da aprovação pela autoridade orçamental.

Última actualização: 8 de Outubro de 2021Aviso legal - Política de privacidade