Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2023/2780(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B9-0331/2023

Debates :

Votação :

PV 13/07/2023 - 7.1

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0288

Textos aprovados
PDF 116kWORD 44k
Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 - Estrasburgo
Inibição dos direitos políticos na Venezuela
P9_TA(2023)0288RC-B9-0331/2023

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de julho de 2023, sobre as inibições de direitos políticos na Venezuela (2023/2780(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições de 2024 na Venezuela podem ser um ponto de viragem para o regresso à democracia; considerando que o país está a atravessar um período de instabilidade institucional, económica e política; considerando que mais de sete milhões de pessoas foram forçadas a abandonar o país;

B.  Considerando que a informação pública, a liberdade de opinião e de expressão e o direito de reunião têm sido sistematicamente restringidos;

C.  Considerando que três dos principais reitores do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela se demitiram, obrigando os dois restantes a demitir‑se, e que a Assembleia Nacional ilegítima nomeou representantes do regime para selecionar os novos reitores;

D.  Considerando que as inibições arbitrárias e politicamente fabricadas de candidatos, como a inibição de 15 anos de María Corina Machado e as de outras figuras políticas proeminentes, como Leopoldo López, Henrique Capriles e Freddy Superlano, são contrárias às recomendações da missão de observação eleitoral (MOE) da UE e limitam severamente o direito de os venezuelanos escolherem os seus representantes;

E.  Considerando que se trata de mais uma ação do regime, através do CNE, para dificultar o processo eleitoral e suprimir qualquer perspetiva de regresso à democracia;

F.  Considerando que a Organização dos Estados Americanos, os organismos das Nações Unidas, os EUA, os principais líderes da região e o VP/AR da UE emitiram declarações a condenar esta situação;

1.  Condena veementemente a decisão arbitrária e inconstitucional de impedir que María Corina Machado, Leopoldo López, Henrique Capriles e Freddy Superlano, entre outros candidatos, se candidatem às eleições, bem como a interferência do regime de Maduro no processo eleitoral;

2.  Solicita a adoção de um procedimento de nomeação independente para as nomeações do CNE;

3.  Reconhece os esforços da oposição ao regime para organizar eleições primárias como uma solução democrática para os venezuelanos, tanto a nível interno como externo; insta as autoridades venezuelanas a proporcionarem as condições necessárias para assegurar eleições justas, livres, inclusivas e transparentes;

4.  Exorta a UE a apoiar o regresso à democracia na Venezuela e a pressionar o regime venezuelano a libertar todos os presos políticos;

5.  Lamenta que as recomendações da MOE da UE estejam a ser ignoradas e defende que sejam envidados todos os esforços para assegurar a sua plena implementação;

6.  Apoia plenamente as investigações do Tribunal Penal Internacional aos numerosos crimes e atos de repressão do regime venezuelano e insta a UE a apoiar as investigações aos alegados crimes contra a humanidade, a fim de responsabilizar os autores desses crimes;

7.  Salienta que a próxima cimeira UE‑Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos representa uma oportunidade para defender os princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos e exorta todos os participantes respeitarem estes princípios; insta os participantes na cimeira a emitirem uma declaração que exija o pleno respeito dos direitos humanos, da democracia e das liberdades fundamentais;

8.  Encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, aos participantes na Cimeira UE‑Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana, à Organização dos Estados Americanos, ao secretário‑geral das Nações Unidas e às autoridades venezuelanas.

Última actualização: 20 de Dezembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade