Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de julho de 2023, sobre as inibições de direitos políticos na Venezuela (2023/2780(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que as eleições de 2024 na Venezuela podem ser um ponto de viragem para o regresso à democracia; considerando que o país está a atravessar um período de instabilidade institucional, económica e política; considerando que mais de sete milhões de pessoas foram forçadas a abandonar o país;
B. Considerando que a informação pública, a liberdade de opinião e de expressão e o direito de reunião têm sido sistematicamente restringidos;
C. Considerando que três dos principais reitores do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela se demitiram, obrigando os dois restantes a demitir‑se, e que a Assembleia Nacional ilegítima nomeou representantes do regime para selecionar os novos reitores;
D. Considerando que as inibições arbitrárias e politicamente fabricadas de candidatos, como a inibição de 15 anos de María Corina Machado e as de outras figuras políticas proeminentes, como Leopoldo López, Henrique Capriles e Freddy Superlano, são contrárias às recomendações da missão de observação eleitoral (MOE) da UE e limitam severamente o direito de os venezuelanos escolherem os seus representantes;
E. Considerando que se trata de mais uma ação do regime, através do CNE, para dificultar o processo eleitoral e suprimir qualquer perspetiva de regresso à democracia;
F. Considerando que a Organização dos Estados Americanos, os organismos das Nações Unidas, os EUA, os principais líderes da região e o VP/AR da UE emitiram declarações a condenar esta situação;
1. Condena veementemente a decisão arbitrária e inconstitucional de impedir que María Corina Machado, Leopoldo López, Henrique Capriles e Freddy Superlano, entre outros candidatos, se candidatem às eleições, bem como a interferência do regime de Maduro no processo eleitoral;
2. Solicita a adoção de um procedimento de nomeação independente para as nomeações do CNE;
3. Reconhece os esforços da oposição ao regime para organizar eleições primárias como uma solução democrática para os venezuelanos, tanto a nível interno como externo; insta as autoridades venezuelanas a proporcionarem as condições necessárias para assegurar eleições justas, livres, inclusivas e transparentes;
4. Exorta a UE a apoiar o regresso à democracia na Venezuela e a pressionar o regime venezuelano a libertar todos os presos políticos;
5. Lamenta que as recomendações da MOE da UE estejam a ser ignoradas e defende que sejam envidados todos os esforços para assegurar a sua plena implementação;
6. Apoia plenamente as investigações do Tribunal Penal Internacional aos numerosos crimes e atos de repressão do regime venezuelano e insta a UE a apoiar as investigações aos alegados crimes contra a humanidade, a fim de responsabilizar os autores desses crimes;
7. Salienta que a próxima cimeira UE‑Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos representa uma oportunidade para defender os princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos e exorta todos os participantes respeitarem estes princípios; insta os participantes na cimeira a emitirem uma declaração que exija o pleno respeito dos direitos humanos, da democracia e das liberdades fundamentais;
8. Encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, aos participantes na Cimeira UE‑Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana, à Organização dos Estados Americanos, ao secretário‑geral das Nações Unidas e às autoridades venezuelanas.