ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XVI. Comissão das Pescas
Esta comissão tem competência em matéria de:
1. funcionamento e desenvolvimento da política comum das pescas e respetiva gestão;
2. conservação dos recursos da pesca, gestão das pescas e das frotas que exploram esses recursos, bem como investigação marinha e investigação aplicada no domínio das pescas;
3. organização comum do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura, bem como a respetiva transformação e comercialização;
4. política estrutural nos setores da pesca e da aquicultura, incluindo os instrumentos financeiros e os fundos de orientação da pesca que apoiam esses setores;
5. política marítima integrada no que toca às atividades de pesca;
6. acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, organizações regionais de pesca e execução de obrigações internacionais no domínio das pescas.