Parlamento Europeu: contexto histórico
As origens do Parlamento Europeu remontam à Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que se tornou a assembleia comum das três comunidades europeias supranacionais então existentes. Posteriormente, a assembleia passou a designar-se «Parlamento Europeu». Com o tempo, esta instituição, cujos membros são eleitos diretamente desde 1979, sofreu profundas transformações, evoluindo de uma assembleia composta por membros nomeados para um parlamento eleito que é reconhecido como impulsionador da agenda política da União Europeia.
Base jurídica
- Os tratados iniciais (1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5);
- Decisão e Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (20 de setembro de 1976), alterado pelas Decisões do Conselho de 25 de junho e de 23 de setembro de 2002.
- Artigos 14.º, n.º 2, e 17.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia (TUE).
Três comunidades, uma assembleia
Após o estabelecimento da Comunidade Económica Europeia (CEE) e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), a Assembleia Comum da CECA foi alargada às três comunidades. Composta por 142 deputados, a nova assembleia reuniu pela primeira vez em 19 de março de 1958, em Estrasburgo, sob o nome de «Assembleia Parlamentar Europeia», posteriormente alterado para «Parlamento Europeu» em 30 de março de 1962.
De assembleia nomeada a parlamento eleito
Antes da introdução de eleições por sufrágio direto, os deputados ao Parlamento Europeu eram nomeados pelos parlamentos nacionais dos Estados-Membros. Todos os deputados exerciam, portanto, um mandato duplo.
Na cimeira realizada em Paris em 9 e 10 de dezembro de 1974, determinou-se que, a partir de 1978, deveriam ter lugar eleições diretas e convidou-se o PE a apresentar novas propostas destinadas a substituir o projeto de convenção inicial de 1960. Em janeiro de 1975, o Parlamento aprovou um novo projeto de Convenção com base no qual os chefes de Estado e de governo, uma vez superadas algumas divergências, chegaram a acordo na sua reunião de 12 e 13 de julho de 1976.
A Decisão e o Ato relativos à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto foram assinados em Bruxelas em 20 de setembro de 1976. Na sequência da ratificação por todos os Estados-Membros, o Ato entrou em vigor em julho de 1978 e as primeiras eleições foram realizadas em 7 e 10 de junho de 1979.
Alargamentos
Quando a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido aderiram às Comunidades Europeias, em 1 de janeiro de 1973 (primeiro alargamento), o número de deputados ao Parlamento Europeu aumentou para 198.
Aquando do segundo alargamento, na sequência da adesão da Grécia em 1 de janeiro de 1981, o Parlamento grego nomeou 24 deputados ao Parlamento Europeu, que seriam substituídos em outubro de 1981 por deputados eleitos por sufrágio universal. As segundas eleições por sufrágio direto tiveram lugar em 14 e 17 de junho de 1984.
Em 1 de janeiro de 1986, com o terceiro alargamento, o número de lugares aumentou de 434 para 518 com a chegada de 60 deputados espanhóis e 24 deputados portugueses nomeados pelos respetivos parlamentos nacionais e, posteriormente, substituídos por deputados diretamente eleitos.
Na sequência da unificação alemã, a composição do Parlamento foi adaptada para refletir as alterações demográficas. Em conformidade com as propostas apresentadas pelo Parlamento na sua Resolução de 10 de junho de 1992 intitulada «O processo eleitoral uniforme: sistema de repartição do número de deputados ao Parlamento Europeu», o número de deputados ao PE passou de 518 para 567 nas eleições de junho de 1994. Após o quarto alargamento da UE, o número total de deputados ao Parlamento Europeu aumentou para 626, respeitando o critério de repartição equitativa de lugares para os novos Estados-Membros proposto na resolução acima referida.
A Conferência Intergovernamental de Nice, França, que reuniu ao longo do ano 2000, introduziu uma nova repartição de lugares no Parlamento Europeu, a qual foi aplicada às eleições europeias de 2004. O número máximo de deputados ao Parlamento Europeu (anteriormente fixado em 700) aumentou para 732. O número de lugares atribuídos aos 15 Estados-Membros já existentes foi reduzido em 91 (passando de 626 para 535). Os 197 lugares restantes foram repartidos por todos os Estados-Membros, já existentes e novos, numa base proporcional.
Com a adesão da Bulgária e da Roménia, em 1 de janeiro de 2007, o número de lugares no Parlamento aumentou temporariamente para 785, a fim de integrar os deputados destes países. Após as eleições de 2009, realizadas de 4 a 7 de junho, esse número foi reduzido para 736. Como o Tratado de Lisboa, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do TUE, fixara em 751 o número máximo de deputados ao Parlamento Europeu, temporariamente aumentado para 754 até às eleições seguintes, foram acrescentados 18 deputados aos 736 eleitos em junho de 2009, durante a legislatura de 2009-2014, após a ratificação pelos Estados-Membros de um protocolo modificativo adotado na Conferência Intergovernamental de 23 de junho de 2010. Com a adesão da Croácia, em 1 de julho de 2013, o número máximo de lugares foi temporariamente aumentado para 766, a fim de integrar os 12 deputados croatas eleitos em abril de 2013 (em conformidade com o artigo 19.º do Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia).
Para as eleições de 2014, o número total de lugares foi reduzido para 751. A distribuição de lugares foi novamente revista (com 705 deputados), devido à saída do Reino Unido, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020 (1.3.3). Refletindo a evolução demográfica nos Estados-Membros desde as eleições de 2019, foram atribuídos 11 lugares adicionais, de acordo com uma proposta do Parlamento na sua Resolução de 15 de junho de 2023, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do TUE. Na sua decisão final de 22 de setembro de 2023, o Conselho Europeu aumentou este número em quatro lugares, fixando em 720 o número total de deputados ao Parlamento Europeu a eleger para a legislatura de 2024-2029.
Aumento gradual de poderes
A substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios da Comunidade (1.4.1) conduziu a um primeiro aumento dos poderes orçamentais do Parlamento ao abrigo do Tratado do Luxemburgo, assinado em 22 de abril de 1970. Um segundo Tratado sobre a mesma matéria, que reforçou os poderes do PE, foi assinado em Bruxelas em 22 de julho de 1975 (1.1.2).
O Ato Único Europeu, de 17 de fevereiro de 1986, reforçou o papel do Parlamento em certos domínios legislativos (processo de cooperação) e submeteu os tratados de adesão e de associação ao seu parecer favorável.
Ao instituir a União Europeia (UE), introduzir o processo de codecisão para determinados domínios legislativos e alargar o processo de cooperação a outros, o Tratado da União Europeia (TUE) de 7 de fevereiro de 1992 marcou o início da transformação do Parlamento, que passou a assumir o papel de verdadeiro colegislador. O Parlamento passou a ter o poder de aprovar a composição definitiva da Comissão, o que representou um passo importante em termos de controlo político do Parlamento sobre o executivo da UE (1.1.3).
O Tratado de Amesterdão, de 2 de outubro de 1997, alargou o processo de codecisão à maior parte dos domínios legislativos e reviu este processo, dando ao Parlamento o papel de colegislador, em pé de igualdade com o Conselho. A nomeação do presidente da Comissão passou a estar condicionada à aprovação prévia do Parlamento, reforçando assim o seu controlo sobre o executivo. O Tratado de Nice alargou ainda mais o âmbito de aplicação do processo de codecisão.
O Tratado de Nice, que modificou o TUE, os tratados que instituem as Comunidades Europeias (TCE) e certos atos conexos, foi assinado em 26 de fevereiro de 2001 e entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2003. O objetivo deste novo tratado era reformar a estrutura institucional da União Europeia para poder enfrentar os desafios do futuro alargamento. Os poderes legislativos e de supervisão do Parlamento foram reforçados e a votação por maioria qualificada foi alargada a mais domínios no Conselho (1.1.4).
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (1.1.5), de 13 de dezembro de 2007, constituiu outra importante extensão da aplicação, quer da regra de votação por maioria qualificada no Conselho (empregando um novo método a partir de 1 de novembro de 2014 – artigo 16.º do TUE), quer do procedimento de codecisão (extensível agora a cerca de 45 novos domínios legislativos). Este «processo legislativo ordinário» tornou-se o processo de tomada de decisão mais utilizado, abrangendo todos os domínios políticos importantes do TFUE (artigo 294.º – ex-artigo 250.º do TCE). O Parlamento também assumiu um papel de maior relevo na preparação de futuras alterações ao Tratado (artigo 48.º do TUE). Além disso, no âmbito do Tratado de Lisboa (e, inicialmente, como parte do projeto gorado de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa), a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, assinada pelos presidentes do Parlamento Europeu, da Comissão e do Conselho no Conselho Europeu de Nice, em 7 de dezembro de 2000, tornou-se juridicamente vinculativa (4.1.2).
Com as eleições europeias de 23 a 26 de maio de 2019, tornou-se claro que o Parlamento fizera uso pleno do disposto no artigo 14.º do TUE, que estabelece que «o Parlamento Europeu exerce, juntamente com o Conselho, a função legislativa e a função orçamental. O Parlamento Europeu exerce funções de controlo político [...]. Compete-lhe eleger o Presidente da Comissão». Além disso, nos termos do artigo 17.º, n.º 7, do TUE, os outros membros da Comissão são colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento Europeu.
Estudos recentes sobre o contributo do Parlamento para o crescimento mostram que a legislação por este elaborada contribui anualmente com mais de um bilião de euros para o PIB da UE, reforçando os direitos dos residentes e das empresas da União[1]. Outro contributo importante é dado pelo orçamento da UE (1.4.3)[2]. A legislação baseada em conhecimentos especializados e em dados concretos é apoiada por estudos e seminários realizados por cinco departamentos temáticos que oferecem apoio técnico, análises e recomendações políticas independentes de alto nível a pedido das comissões, das delegações, da Presidente, da Mesa e do Secretário-Geral.
Desde as eleições de 2014, os partidos políticos europeus (1.3.3) nomeiam candidatos «cabeças de lista» para o cargo de Presidente da Comissão, com o objetivo de aumentar a participação dos eleitores nas eleições europeias.
Após a assinatura, em 24 de janeiro de 2020, do Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Parlamento deu a sua aprovação ao projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão deste acordo de saída (artigo 50.º, n.º 2, do TUE). A votação, por 621 votos a favor e 49 votos contra, efetuada em 29 de janeiro de 2020, foi também a última vez que os deputados do Reino Unido tiveram assento no Parlamento, uma vez que a saída deste país produziu efeitos em 1 de fevereiro de 2020.
Em 28 de abril de 2021, o Parlamento deu a sua aprovação (artigo 218.º, n.º 6-A, do TFUE) à conclusão do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro.
As próximas eleições para o Parlamento terão lugar de 6 a 9 de junho de 2024.
A presente ficha temática é elaborada pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais do Parlamento.
Udo Bux / Mariusz Maciejewski