Roberta METSOLA
Roberta METSOLA

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Malta - Partit Nazzjonalista (Malta)

Data de nascimento : , St Julians

7ª legislatura Roberta METSOLA

Grupos políticos

  • 25-04-2013 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 25-04-2013 / 30-06-2014 : Partit Nazzjonalista (Malta)

Membro

  • 20-05-2013 / 23-10-2013 : Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais
  • 20-05-2013 / 30-06-2014 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 20-05-2013 / 30-06-2014 : Comissão das Petições
  • 10-06-2013 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia, o Montenegro e o Kosovo

Membro suplente

  • 03-05-2013 / 30-06-2014 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 30-05-2013 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Suíça e a Noruega, à Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE)
  • 30-05-2013 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

Bruxelles

Parlement européen
Bât. PAUL-HENRI SPAAK
09B011
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
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T15003
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
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