Emmanouil KEFALOGIANNIS
Emmanouil KEFALOGIANNIS

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Grécia - Nea Demokratia (Grécia)

9.ª legislatura Emmanouil KEFALOGIANNIS

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Nea Demokratia (Grécia)

Presidente

  • 26-09-2019 / 15-07-2024 : Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Albânia

Membro

  • 02-07-2019 / 25-09-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Albânia
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
  • 26-09-2019 / 15-07-2024 : Conferência dos Presidentes das Delegações
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 18-05-2022 / 05-06-2022 : Comissão do Desenvolvimento
  • 18-05-2022 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com a Península Arábica

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 20-05-2022 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a melhoria do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios

10-10-2022 REGI_AD(2022)734119 PE734.119v02-00 REGI
Emmanouil KEFALOGIANNIS

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

Bruxelles

Parlement européen
Bât. ALTIERO SPINELLI
09E142
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Strasbourg

Parlement européen
Bât. LOUISE WEISS
T09019
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex