David CORMAND
David CORMAND

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

Membro

França - Les Écologistes (França)

Data de nascimento : , Mont Saint Aignan

9.ª legislatura David CORMAND

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Europe Écologie (França)

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Orçamentos
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 02-07-2019 / 16-02-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com a Península da Coreia
  • 14-09-2020 / 23-03-2022 : Comissão Especial sobre Inteligência Artificial na Era Digital
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Orçamentos
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 01-01-2024 / 14-01-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE
  • 01-01-2024 / 14-01-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Pacífico-UE

Membro suplente

  • 10-02-2020 / 19-01-2022 : Comissão das Petições
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão das Petições
  • 17-02-2022 / 31-12-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 23-03-2022 / 15-07-2024 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 11-01-2024 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar África-UE
  • 15-01-2024 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2022

27-04-2023 BUDG_AD(2023)740523 PE740.523v02-00 BUDG
David CORMAND

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis e que revoga a Diretiva 2009/125/CE

27-04-2023 IMCO_AD(2023)737400 PE737.400v03-00 IMCO
David CORMAND

PARECER sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2020

04-02-2021 BUDG_AD(2021)660133 PE660.133v02-00 BUDG
David CORMAND

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o Banco Europeu do Hidrogénio

08-11-2023 BUDG_AD(2023)751738 PE751.738v02-00 BUDG
Adam JARUBAS

PARECER sobre o papel da política fiscal em tempos de crise

20-09-2023 BUDG_AD(2023)751786 PE751.786v02-00 BUDG
Valérie HAYER

PARECER relativo ao relatório de execução sobre o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido

07-09-2023 CULT_AD(2023)749306 PE749.306v03-00 CULT
Laurence FARRENG

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

Animal welfare

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Reunião com:

EU funds for international solidarity/Global south

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Advertising in the EU

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Reunião com:
Reclame fossilvrij

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